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DJ_22_04_2024.html

última modificação 22/04/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3955/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AIAP-0000169-90.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea42d3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
2472ec3; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID b527900).
Representação processual regular (ID 1e9d2de).
Juízo garantido (IDs 46118c2 e d46fe84).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID bfd2d31).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000889-60.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RECORRIDO KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af0f5d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 – ID.
4bb59c0; recurso apresentado em 16.04.2024 – ID. a73fb36).
Regular a representação processual (ID. dafe3e3).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. bf8618a ).
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DA ESTABILIDADE
PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º III e IV, 7º XXVIII, 114, I e VI da CF/88 e
arts. 8, II, 843 § 1º da CLT; arts. 186, 187, 927 e 950 do CC;
b) contrariedade à Súmula 363 do TST
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
quais a parte efetivamente pretende reformar.
No caso, a parte recorrente não indicou os trechos do acórdão que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante aos tema em análise.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000269-48.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50897fc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
2a40935; recurso apresentado em 14/04/2024 – ID 111422c).
Representação processual regular (IDs 399e821 e d71faf6).
Juízo garantido (IDs 04fb3a0 e 121ef47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 9ed4be6).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000888-25.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63b904
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
9732c72; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID d3f39bc).
Juízo garantido (IDs a1d4423 e 3e77db4).
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela
recorrente encontra-se com prazo expirado (ID c5809d2). Em que
pese ser cabível, na hipótese, a concessão de prazo para fins de
regularização da representação processual da parte, o presente
apelo apresenta vício intrínseco insanável, como se verá adiante,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão do prazo
referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID a1f87bf).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000889-60.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RECORRIDO KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af0f5d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 – ID.
4bb59c0; recurso apresentado em 16.04.2024 – ID. a73fb36).
Regular a representação processual (ID. dafe3e3).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. bf8618a ).
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DA ESTABILIDADE
PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º III e IV, 7º XXVIII, 114, I e VI da CF/88 e
arts. 8, II, 843 § 1º da CLT; arts. 186, 187, 927 e 950 do CC;
b) contrariedade à Súmula 363 do TST
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
No caso, a parte recorrente não indicou os trechos do acórdão que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante aos tema em análise.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001130-22.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SOUTO MENEZES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8029888
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
48b6663; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 6b701fd).
Regular a representação processual (ID b59263c).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 315c423 - Págs. 2-6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
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Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001099-39.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b8070
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.04.2024 - Id.
d2cd5d9. Recurso apresentado pela reclamada em 16.04.2024 - Id.
de25088.
Representação processual regular - Id. 8bb7df9.
Preparo recursal isento, tendo em vista que as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública aplicam-se à reclamada, nos
termos da Súmula nº 41 deste Tribunal Regional do Trabalho.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista, inclusive no tocante à alegada
repercussão geral, compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) Violação dos arts. 2º e 102, inciso III, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 926 e 927, incisos I, II, III, IV e V do Código de
Processo Civil e da Lei nº 8.213/1991.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a Justiça do Trabalho não possui
competência para decidir a controvérsia, sob o fundamento de que
a matéria abordada é de natureza nitidamente previdenciária.
A Turma Julgadora analisou a questão em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Conforme se verifica do Tema decidido pelo STF, o que se
questiona no processo é o pagamento de verbas decorrentes dos
estatutos dos servidores, o que não é o caso dos autos.
A presente demanda trata da readaptação do empregado em razão
de incapacidade para a execução do trabalho para o qual foi
contratado. Tal demanda refere-se a questão tipicamente trabalhista
decorrente de determinação previdenciária, conforme se verifica da
Lei 8.213/91.
Trata-se, portanto, de dever do empregador readaptar o empregado
incapacitado.
Dessa forma, não se encontra aderência do pedido de readaptação
ao Tema 1143 do STF.
Rejeito a preliminar”.
O inconformismo não procede, tendo em vista o entendimento
adotado no acórdão de que constitui dever da empregadora
readaptar o empregado incapacitado para viabilizar a realização de
suas atividades laborais, considerando que a Justiça do Trabalho é
competente para decidir a controvérsia trazida aos autos. Assim,
não se vislumbra a alegada violação dos dispositivos constitucionais
mencionados.
Ademais, a suscitada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis
em sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, conforme fundamentação acima mencionada.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO TRABALHADOR.
READAPTAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO COMPATÍVEL.
REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE
Alegações:
a) Violação do art. 2º da Norma Consolidada.
b) Divergência jurisprudencial.
Não é cabível a interposição de recurso de revista por violação de
dispositivo infraconstitucional e dissenso jurisprudencial, haja vista
se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
conforme dispõe o art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/TC/RIC
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000003-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982809c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
50af119; recurso apresentado em 14/04/2024 – ID 2891c80).
Juízo garantido (IDs c5eb827, bc9df76 e 1c0eb50).
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela
recorrente encontra-se com prazo expirado (ID d6eb3ce). Em que
pese ser cabível, na hipótese, a concessão de prazo para fins de
regularização da representação processual da parte, o presente
apelo apresenta vício intrínseco insanável, como se verá adiante,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão do prazo
referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID b36f5b9).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
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b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000954-77.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eea8f2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 – ID.
fdb78e0; recurso interposto em 10/04/2024 - ID. 863f8ab).
Regular a representação processual (ID. 5fec7cf).
Preparo satisfeito (ID. 4174c1b; b2a238c e 77b9321).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS DE GORJETA
Alegações:
a) violação dos arts. 457, 614, §3°, 818, I, da CLT, 373, I, do
CPC/15.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (id. fdb78e0):
“Em primeiro lugar, impõe-se notar que a própria reclamada
admite que fazia o rateio das taxas de serviço recebidas entre
os empregados do estabelecimento, inclusive a reclamante, cujos
valores eram lançados nos contracheques. Também é a própria
empresa que admite que efetuava uma redução de 40% sobre o
montante apurado, percentual esse supostamente destinado ao
recolhimento dos encargos. É o que se infere de sua peça de
defesa e faz parte das questões de fato trazidas ao conhecimento
do juiz pelas partes.
Observe-se ainda que a Convenção Coletiva de 2019/2021 juntada
aos autos, que regulava o rateio de gorjetas, teve vigência de
01/05/2019 a 30/04/2021 (ID. dd2e375), ao passo que o contrato de
trabalho da autora perdurou de 02/09/2020 a 21/03/2022 (ID.
c96832b).
Sob esse prisma, durante o período de 02/09/2020 a 30/04/2021, o
contrato de trabalho da autora esteve norteado por norma coletiva
vigente, de modo que o critério de rateio, de fato, deve observar a
autorização convencional a respeito.
E a esse respeito, observo que a cláusula décima segunda da
convenção coletiva de trabalho acostada aos autos estipulou
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
os seguintes critérios para fins de rateio das gorjetas: (i)
divisão igualitária; (ii) divisão proporcional e (iii) sistema de
pontos (ID. dd2e375).
Em sua defesa, a reclamada limita-se a dizer que o repasse da
gorjeta no estabelecimento ocorre da seguinte forma: retenção de
40% para a empresa, 32% para os garçons e 28% para as demais
funções, incluindo os auxiliares de cozinha e cozinheiros. Assim, é
de fácil constatação que a reclamada não observou qualquer dos
critérios de rateio previstos na norma coletiva.
Por sua vez, a sentença discorreu sobre os parâmetros de
pontuação fixados na convenção coletiva, e baseando-se no
sistema de pontos (cláusulas décima terceira e décima quarta) e na
equivalência das funções da reclamante com a função de garçom,
deferiu à autora diferenças de gorjetas no valor mensal de R$
1.093,00 para o período em que trabalhou como auxiliar de
cozinha, e de R$ 1.750,00 para o período em que laborou como
cozinheira.
Penso, no entanto, que não tem cabimento falar em isonomia com
os garçons, aqueles que trabalham na linha de frente do
atendimento e, sendo a face visível do estabelecimento, são os
destinatários originais das gorjetas. Não se pode aplicar isonomia
para funções distintas.
Não obstante, vejo que a reclamada não se insurgiu
especificamente contra os parâmetros de pontuação fixados na
sentença, limitando-se unicamente a defender o critério de
rateio por ela instituído.
Assim, mantenho a condenação em diferenças de gorjetas nos
moldes definidos pelo juiz de primeiro grau, restringindo-se, no
entanto, ao período de vigência da convenção coletiva de
trabalho, ou seja, até 30/04/2021.
Em relação ao período posterior à vigência do instrumento
coletivo trazido aos autos (01/05/2021 a 21/03/2022), não cabe o
uso dos parâmetros ali descritos, uma vez que a negociação
coletiva não detém ultratividade.
Assim, deve prevalecer o critério de rateio das gorjetas
estatuído na empresa no interregno posterior à vigência da
norma coletiva. É bom lembrar que, se não existia obrigatoriedade
de repasse de gorjetas aos auxiliares de serviço ou de cozinha, foi a
própria empresa que decidiu efetuar o rateio sob critérios que
estipulou e que eram conhecidos pelos empregados, conforme se
infere da prova oral, o que novamente reforça a necessidade de
observância ao critério fixado pela empresa.
Entretanto, em relação ao desconto de 40% sobre o montante
apurado, se não existe uma convenção coletiva que autorize a
retenção de parte das gorjetas, ainda que a título de encargos
trabalhistas, e se a lei não mais prevê esse tipo de procedimento -
como o fazia, por exemplo, o § 14 do art. 457 da CLT no período de
vigência da MP 808/2017 -, caberia ao empregador repassar as
gorjetas recebidas integralmente aos seus empregados.
Em outras palavras, qualquer retenção de gorjeta, que é verba
remuneratória do empregado, somente pode ser efetuada se
existir autorização legal ou convencional.
No caso sob exame, não havendo previsão legal ou
convencional para a retenção dos 40% realizados sobre as
gorjetas pagas naquele período (01/05/2021 a 21/03/2022), é de se
concluir que os valores repassados à reclamante sofreram uma
redução ilícita, havendo diferença a ser paga.
Assim, em relação ao período contratual posterior à vigência da
norma coletiva, prevalece o critério de rateio entre os empregados
estatuído na empresa, salvo quanto à retenção indevida de parte
dessa verba pelo empregador (40%), de modo que a reclamante
tem direito à devolução de 40% descontados indevidamente das
gorjetas pagas, corrigindo-se a quantia indevidamente descontada.
Cumpre ainda esclarecer que o julgado não se afastou dos limites
do pedido, já que deferiu a diferença de gorjetas, considerando que
a reclamada não repassava tal parcela integralmente (exatamente o
que foi pedido). E a deferiu em quantidade inferior à postulada. O
fato de se usar um critério até então não ventilado pela autora não
significa decisão extra petita. Como a reclamante afirmava não ter
ciência do critério utilizado pelo empregador, pediu que fosse
aplicado um que lhe fosse mais favorável, mas isso não impede que
o juiz adote um critério mais adequado para o caso, especialmente
se feito com base em mera aplicação da lei, o que decorre do
princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito).
Portanto, reforma-se a sentença também no particular, para
determinar que, no período contratual de 01/05/2021 a 21/03/2022,
a reclamante tenha direito a uma diferença equivalente a 40% sobre
as gorjetas pagas.” (g/n)
Considerando os próprios fundamentos do acórdão, não há falar em
violação aos dispositivos legais mencionados.
A Turma decidiu com base nas provas constantes nos autos, de
modo que uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/15.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (id. fdb78e0):
“(...) No presente caso, a insalubridade em grau médio foi
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constatada em razão do contato da reclamante com agentes
insalubres frio e calor durante sua atividade como auxiliar de
cozinha e cozinheira.
No laudo técnico, o perito descreve as seguintes atividades
desenvolvidas pela reclamante: "Comandava os serviços da
cozinha, relacionados ao fogão para fazer os pratos; Adentrava nas
câmaras frias quando havia necessidade" (ID. 071bed0).
Analisando as condições de trabalho da reclamante, o perito chegou
à seguinte conclusão (ID. 071bed0):
Em relação ao calor e frio, pelo apresentado, e baseado na Portaria
3214/78, NR-15 Anexo 9 e Portaria 1.359, de 09 de dezembro de
2019, concluímos que a trabalhadora Girlene Trajano de Oliveira,
desenvolvia atividade insalubre, conforme atestam os resultados
das medições registradas e a superação dos limites de tolerância
para exposição ao calor e a falta de neutralizado do risco físico frio.
O grau da insalubridade para a exposição ao calor com valores de
IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados na NR-15 é o
médio. O frio também e grau médio.
Ao contrário daquilo que é alegado pela recorrente, a leitura do
laudo pericial retrata uma investigação minuciosa acerca dos fatos
controvertidos na presente demanda, começando pelo
levantamento dos possíveis riscos presentes no ambiente de
trabalho e exame dos equipamentos de proteção individual
fornecidos para o exercício das atividades da reclamante na
cozinha.
Ao analisar as condições de trabalho da reclamante, o perito do
juízo concluiu que a empresa não logrou êxito na neutralização
dos agentes físicos calor e frio, durante todo o período
contratual.
Quanto ao agente físico calor, o perito consignou que foi
considerado o trabalho moderado para o tipo de atividade da autora
e que o limite de tolerância em regime de trabalho contínuo é de até
28,5ºC, ao passo que o IBUTG médio medido no local onde
permanece a trabalhadora foi de 32,1ºC.
Mesmo que o excesso de temperatura ocorra em parte da jornada e
a medição tenha ocorrido em dia e horário determinados, isto não
elide a insalubridade, uma vez que o contato com o agente
insalutífero não deixa de ser habitual por conta disso - ainda que
não ocorra durante a integralidade da jornada.
A reclamada, por sua vez, não comprova o fornecimento dos
EPIs apropriados à situação da demandante quando esta
ingressava nas câmaras de resfriamento.
Ademais, foram inquiridas testemunhas em audiência, e a prova
oral foi bastante para comprovar que a reclamante adentrava as
câmaras frias de forma habitual e constante, conforme se
depreende dos depoimentos abaixo transcritos (ID. be9fa57):
(...)
Apesar de a testemunha arrolada pela empresa ter dito que a autora
não tinha autorização para entrar na câmara e que as pessoas da
cozinha autorizadas a entrar nas câmaras frias seriam o gerente de
cozinha e o chefe de cozinha, além do controle e do estoquista,
também disse que a requisição e estocagem de produtos vindos
das câmaras frias ocorria apenas duas vezes para suprir o
movimento diário estabelecimento.
Entretanto, conforme narra a própria testemunha, o volume variável
de refeições servidas diariamente, ("em média, sabem 300 ou 400
pratos por dia, até 800, dependendo do movimento") leva a intuir a
necessidade de reposição de mantimentos ao longo do dia, além
dos horários destinados à requisição e estocagem feitos pelas
pessoas formalmente autorizadas para tanto.
Conforme bem posto pelo juiz de origem, "o material acondicionado
na câmara de apoio da cozinha era diariamente reposto - quer dizer,
era objeto de utilização diária, sendo certo que os estoquistas lá
compareciam apenas duas vezes ao dia, para o atendimento da
assim denominada requisição. Não parece restar dúvida, pois, de
que, no decurso das incessantes atividades diárias, era normal que
os auxiliares e cozinheiros adentrassem à câmara - fato que ressoa
na prova testemunhal e foi, de resto, atestado pelo perito" (ID.
1d4ac06).
Desse modo, ainda que se considere que havia empregados
específicos para acesso às câmaras frias, é coerente concluir que
a demanda de movimento diário do estabelecimento poderia
viabilizar o acesso ao local além dos horários destinados à
requisição e estocagem de material, o que se coaduna com o
relato trazido pela testemunha da autora, ao atestar a
necessidade intermitente de adentrar o local.
Portanto, ainda que as atribuições inerentes à função da autora não
contemplem teoricamente o acesso às câmaras frias, o fato é que,
na prática, a reclamante ingressava rotineiramente nas
câmaras frias a fim de retirar produtos destinados ao preparo
dos alimentos.
Logo, resta patente que a trabalhadora entrava nas câmaras
frias do estabelecimento em que trabalhava sem a devida
proteção durante a jornada de trabalho, o que, segundo o Anexo
9 da NR-15, é suficiente para caracterizar um ambiente de trabalho
insalubre. Nesse sentido, o ingresso habitual do trabalhador, ainda
que intermitente, tem por configurada a situação de insalubridade
hábil a assegurar o direito ao respectivo adicional.
Nesse sentido, é a Súmula nº 47 do TST.
Ademais, a reclamada não comprovou a entrega dos EPIs
adequados à neutralização do agente físico frio, deixando claro
que fornecia apenas as japonas aos empregados, o que,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conforme o perito, é insuficiente para a neutralização do frio.
Diante da fragilidade das alegações veiculadas pela recorrente, que
não passam de meras ilações dissociadas do acervo probatório e
despidas de conteúdo técnico, conclui-se que devem prevalecer as
informações descritas no laudo pericial e que foram acolhidas pela
instância inferior, razão pela qual mantenho a condenação imposta
na primeira instância.” (g/n)
A matéria, como se vê, não foi decidida à luz da distribuição do
ônus de prova, mas sim com base na prova técnica produzida, daí
não haver falar em violação aos dispositivos legais mencionados.
A revisão da matéria demandaria, necessariamente, o reexame de
fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do
TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000294-16.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca104c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
233aee4; recurso apresentado em 06/04/2024 - ID c1a9a13).
Regular a representação processual (ID 4de685e).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
3912000 - Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 94bf42c):
(...) Na espécie, tem-se que a parcela "anuênios" está assegurada à
parte autora por força de regulamento interno, cujas cláusulas
aderiram automaticamente aos contratos de trabalho do reclamante,
pois o direito à parcela permaneceu vigente para os empregados
absorvidos pela nova empresa, razão pela qual passou a integrar o
patrimônio jurídico do trabalhador.
Assim, o pagamento de anuênios consiste em obrigação de
natureza continuada, cujo descumprimento importa em lesão que se
renova todos os meses, não sendo possível o reconhecimento da
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
(...)
Como relatado, a pretensão do reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio
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baseia-se no descumprimento das disposições de regulamento
empresarial e não de alteração do que foi individualmente
pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(...)
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa
não se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e
no art. 11, § 2° da CLT, mas tão somente à prescrição
quinquenal parcial.
Não há, portanto, prescrição total a ser pronunciada e, por isso,
nada a reformar. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000503-03.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO GEORGE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e901e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
0c5bbf4; recurso apresentado em 06/04/2024 - ID 8621cc9).
Regular a representação processual (ID 6af859b).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
c949e03).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID c949e03):
(...) Inicialmente, cumpre destacar que o direito à percepção do
anuênio encontra-se previsto no regulamento de pessoal da
EMATER/PB, cujas cláusulas aderiram ao contrato de trabalho do
autor, uma vez que o reclamante ingressou nos quadros da
empresa no ano de 2007 (fl. 15), na vigência do mencionado
regulamento (que foi instituído em 1994 - fls. 26-67).
Nesse contexto, a inobservância do regulamento empresarial
constitui violação à norma de caráter geral e, como tal, não se
submete ao disposto na Súmula 294 do C. TST, uma vez que tal
verbete prevê a aplicação da prescrição total às hipóteses de
alteração ou descumprimento do que foi individualmente pactuado
na relação empregatícia - situação diversa da que ora se analisa.
(...)
Assim, como afirmado, a pretensão do reclamante ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da defasagem
do anuênio fundamenta-se no descumprimento das
disposições do regulamento empresarial e não de alteração do
que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer
outra norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao
menos enquanto vigente a norma.
Além disso, em 17.04.2019, com o advento da Lei Estadual nº
11.316/2019, que autorizou a extinção de entidades estaduais,
como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da
Paraíba - EMATER/PB, e a criação da Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, o
direito à percepção do anuênio passou a ser assegurado por
preceito de lei, porque o art. 10 do referido diploma legal prevê a
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, pelo Poder
Público Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais
adquiridos (fl. 97).
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga por
força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para os
empregados absorvidos pela nova empresa, através de previsão
legal, o que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST, cabendo tão
somente a aplicação da prescrição parcial.
(...)
Por estas razões, mantém-se a decisão que afastou a hipótese de
incidência da prescrição total no caso em análise. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001207-71.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRENTE VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5c277
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
85b99f0; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID c2e416e).
Regular a representação processual (ID 21f4e61).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
f3a8809 - Pág. 7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID f019e2d):
(...) O anuênio foi instituído pelo regulamento de pessoal da
EMATER/PB em 29/08/1994, encontrando-se previsto no seu art.
59, (...).
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2008, na vigência do regulamento do órgão.
O art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, (...).
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial
dos pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se
renova mês a mês, razão pela qual mantenho incólume a
sentença que reconheceu a incidência da prescrição parcial.
(...)
Ademais, inexiste inconstitucionalidade incidental a ser declarada
em relação ao art. 10 da lei estadual em apreço, por tratar-se de
dispositivo legal que visa apenas a organização administrativa do
Ente, no âmbito de sua competência, e não legislar sobre direito do
trabalho. (Grifos nossos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, no aspecto, diante do óbice imposto
pela Súmula 333 do TST.
ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DA
AUTORA.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que, através de norma coletiva, os anuênios foram
reduzidos de 2% para 1%, havendo previsão de que a nova regra
perduraria enquanto durasse o vínculo empregatício mantido entre
as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido em relação ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
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EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
f019e2d):
(...) O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se na Lei n. 1.060/1950, no artigo 14 da
Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT, (...).
Há presunção legal de veracidade na declaração de
insuficiência realizada por pessoa natural, conforme previsto
no § 3º do artigo 99 do CPC, que dispõe: "presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural".
Desse modo, por ser relativa a presunção conferida às declarações,
pode ser elidida por prova em contrário.
In casu, a parte reclamante declarou não ter condições de arcar
com as despesas do processo, sem sacrificar o seu sustento
(ID.d5333dc).
A reclamada não trouxe aos autos provas capazes de
infirmarem tais declarações, motivo pelo qual mantenho o
deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao autor, nos
termos do art. 790 da CLT e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal.
Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante
para conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
(Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora acostou
declaração informando não ter condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo destacado, ainda,
não haver prova, nos autos, capaz de infirmar tal declaração. Diante
disto, o Órgão Julgador concluiu estarem preenchidos os requisitos
necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante, aplicando ao caso o disposto no art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
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hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000299-38.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ERIVAN TOMAZ DE SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dbc66
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
cd0311e; recurso apresentado em 06/04/2024 - ID 6145a5a).
Regular a representação processual (ID 0a06068).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
cda0b55 - Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 7ba9ff3):
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(...) Na espécie, tem-se que a parcela "anuênios" está assegurada à
parte autora, por força de regulamento interno, cujas cláusulas
aderiram automaticamente aos contratos de trabalho do reclamante,
pois o direito à parcela permaneceu vigente para os empregados
absorvidos pela nova empresa, razão pela qual passou a integrar o
patrimônio jurídico do trabalhador.
Assim, o pagamento de anuênios consiste em obrigação de
natureza continuada, cujo descumprimento importa em lesão que se
renova todos os meses, não sendo possível o reconhecimento da
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
(...)
Como relatado, a pretensão do reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio
baseia-se no descumprimento das disposições de regulamento
empresarial e não de alteração do que foi individualmente
pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, renova o prazo prescricional, ao
menos enquanto vigente a norma.
Além disso, em 17.04.2019, com o advento da Lei Estadual nº
11.316/2019, que autorizou a extinção de entidades estaduais,
como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da
Paraíba - EMATER/PB, e a criação da Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, o
direito à percepção do anuênio passou a ser assegurado por
preceito de lei, porque o art. 10 do referido diploma legal prevê a
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, pelo Poder
Público Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais
adquiridos (fl. 92).
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga por
força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para os
empregados absorvidos pela nova empresa, através de previsão
legal, o que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST, cabendo tão
somente a aplicação da prescrição parcial.
(...)
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa
não se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e
no art. 11, § 2°, da CLT, mas tão somente à prescrição
quinquenal parcial, como definido na sentença.
Nada a reformar. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001165-70.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753c96b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte
reclamada, ora recorrente.
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
Como o presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz
da referida Súmula, denega-se seguimento ao apelo, por incabível.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001165-70.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753c96b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte
reclamada, ora recorrente.
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
Como o presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz
da referida Súmula, denega-se seguimento ao apelo, por incabível.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000851-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIA MARIA DE SOUZA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2767a
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - ID.
956f848 ; recurso apresentado em 26/03/2024 - ID. 0a9cbe3).
Regular a representação processual (ID. 73445B0).
Preparo satisfeito(ID. 1183ccf, 9a3de1b e ea370da)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 189 e 206, § 3º e 2028 do CC;
b) violação do art. 7º, XXVIII, da CF;
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a prescrição total das pretensões relativas à doença
ocupacional.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID c1748a6 -
Pág. 9):
(…)
A esse respeito, registre-se não haver espaço para aplicação do
instituto da prescrição, eis que o ajuizamento da ação ocorreu em
08.12.2022, ou seja, nove meses após a extinção contratual
(17.03.2022).
Ademais, a prescrição da pretensão de pagamento de indenização
por danos materiais e morais decorrentes da alegada doença
ocupacional tem como termo inicial da contagem de prazo a data
em que a empregada tem ciência inequívoca da incapacidade
laboral, nos termos da Súmula 278, do STJ, ou do exame pericial
que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da
incapacidade, nos termos da súmula 230, do STF
(…)
Como se vê, a Turma Julgadora afastou a alegação da prescrição
total do direito de ação da reclamante, à luz da Súmula 278 do STJ
e da Súmula 230 do STF, de modo que não há que se falar em
ofensa ao texto constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, o que impede a revisão desta questão,
nos termos da Súmula 333 da mencionada Corte Superior.
PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA
LESÃO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (violação ao artigo 7º, XXIX
da Constituição Federal, contrariedade à Súmula 278 do STJ e à
Súmula 230 do STF) Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT,
com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se
examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se
necessário verificar se a causa oferece transcendência. Quanto ao
mérito, não há transcendência política, pois a Suprema Corte editou
a Súmula nº 230, que dispõe: "A prescrição da ação de acidente do
trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade
ou verificar a natureza da incapacidade" . O STJ, por sua vez,
adotou a Súmula nº 278, que prevê: "O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" . Observa-se,
portanto, que a aludida Súmula do STJ se refere, corretamente, à
"ciência inequívoca da incapacidade" e não à ciência da doença, até
porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos,
da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da
cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo
prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença
acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a
consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria,
pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da
doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida
após o término do benefício do auxílio-doença acidentário.
Precedentes da SBDI-1. Ressalte-se, ainda, que esta Corte tem
jurisprudência firme no sentido de que o prazo prescricional do art.
7º, inciso XXIX, da Constituição Federal é aplicável às pretensões
de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de
acidente do trabalho quando a ciência inequívoca da lesão for
posterior à Emenda Constitucional nº 45/2004 (publicada em
31/12/2004). Na hipótese dos autos , extrai-se do acórdão regional
que a cessação do benefício do auxílio-doença acidentário do
reclamante, momento em que teve ciência inequívoca da lesão, se
deu em 05/11/2013, tendo sido demitido em 18/04/2015, ao passo
que a ação fora ajuizada em 25/07/2016, antes, portanto, do prazo
previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Nesse
contexto, não há prescrição a ser declarada quanto à pretensão de
indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente
do trabalho. Ademais, não se verifica o preenchimento dos
requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o
provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega
provimento" (AIRR-1020-74.2016.5.06.0001, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/06/2022).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto
a esta matéria.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
No caso, entretanto, vê-se que a reclamada não cumpriu com esse
requisito legal, haja vista que apenas indicou os dispositivos que
reputou violados, sem demonstrar, analiticamente, a vulneração dos
referidos dispositivos na decisão recorrida.
Logo, considerando que não houve fundamentação específica entre
os dispositivos do Código Civil, tidos por violados, e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais, é inviável o conhecimento
do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
reclamada.
RECURSO DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - ID.
956f848; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID. 69ecabc).
Regular a representação processual (ID. 79bcedd ).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 7ff9cbb ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) art. 5º, incisos V e X da CF/88
b) violação dos arts. 186. 187, 927, 944 e 950 do CC;
De acordo com o inciso II do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ".
No caso, entretanto, vê-se que a reclamada não cumpriu com esse
requisito legal, haja vista que não apresentou qualquer
fundamentação analítica pela qual entenda que restou configurada
a violação aos dispositivos constitucional e de leis mencionados.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. E, na
situação em análise, o julgador ponderou as circunstâncias do caso
concreto, sopesando a gravidade da lesão e a extensão do dano, ao
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
fixar o valor da indenização por dano moral.
Uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DANO MATERIAL
Alegações:
a) violação dos arts. 944, 950 e 951 do CC
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do pedido de
indenização por danos materiais, na modalidade de pensão vitalícia.
O trecho do acórdão recorrido, transcrito nas razões recursais, com
o fim de consubstanciar o prequestionamento da referida
controvérsia, objeto do recurso de revista, é o seguinte:
“(...) Preconiza o Código Civil que, havendo diminuição da
capacidade de trabalho, a indenização devida abrangerá, além das
despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o final da
convalescença, uma pensão correspondente à importância do
trabalho para que se inabilitou, consoante dispõe o art. 950 do CC.
Constatado, no momento da perícia técnica, que as queixas
existentes não possuem relação com a atividade laboral, não há
que se falar em condenação da demandada ao pagamento de
indenização compensatória por danos materiais (...)”.
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma julgadora inferiu o pleito de indenização por dano material,
em virtude de ter sido constatado que a reclamante, no momento da
perícia técnica, não apresentou “queixas” que possuem relação com
a atividade laboral, razão pela qual não há que se falar em afronta
aos dispositivos do Código Civil acima mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001008-19.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cceebbf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
04b90a8; recurso apresentado em 18/04/2024 - ID 52cd893).
Regular a representação processual (ID e0cf92f).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID b583d97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
04b90a8; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 7840e6c).
Regular a representação processual (ID 588660f).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID b583d97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000851-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2767a
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - ID.
956f848 ; recurso apresentado em 26/03/2024 - ID. 0a9cbe3).
Regular a representação processual (ID. 73445B0).
Preparo satisfeito(ID. 1183ccf, 9a3de1b e ea370da)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRESCRIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação dos arts. 189 e 206, § 3º e 2028 do CC;
b) violação do art. 7º, XXVIII, da CF;
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a prescrição total das pretensões relativas à doença
ocupacional.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID c1748a6 -
Pág. 9):
(…)
A esse respeito, registre-se não haver espaço para aplicação do
instituto da prescrição, eis que o ajuizamento da ação ocorreu em
08.12.2022, ou seja, nove meses após a extinção contratual
(17.03.2022).
Ademais, a prescrição da pretensão de pagamento de indenização
por danos materiais e morais decorrentes da alegada doença
ocupacional tem como termo inicial da contagem de prazo a data
em que a empregada tem ciência inequívoca da incapacidade
laboral, nos termos da Súmula 278, do STJ, ou do exame pericial
que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da
incapacidade, nos termos da súmula 230, do STF
(…)
Como se vê, a Turma Julgadora afastou a alegação da prescrição
total do direito de ação da reclamante, à luz da Súmula 278 do STJ
e da Súmula 230 do STF, de modo que não há que se falar em
ofensa ao texto constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, o que impede a revisão desta questão,
nos termos da Súmula 333 da mencionada Corte Superior.
PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA
LESÃO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (violação ao artigo 7º, XXIX
da Constituição Federal, contrariedade à Súmula 278 do STJ e à
Súmula 230 do STF) Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT,
com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se
examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se
necessário verificar se a causa oferece transcendência. Quanto ao
mérito, não há transcendência política, pois a Suprema Corte editou
a Súmula nº 230, que dispõe: "A prescrição da ação de acidente do
trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade
ou verificar a natureza da incapacidade" . O STJ, por sua vez,
adotou a Súmula nº 278, que prevê: "O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" . Observa-se,
portanto, que a aludida Súmula do STJ se refere, corretamente, à
"ciência inequívoca da incapacidade" e não à ciência da doença, até
porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente
considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos,
da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da
cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo
prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença
acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a
consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria,
pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da
doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida
após o término do benefício do auxílio-doença acidentário.
Precedentes da SBDI-1. Ressalte-se, ainda, que esta Corte tem
jurisprudência firme no sentido de que o prazo prescricional do art.
7º, inciso XXIX, da Constituição Federal é aplicável às pretensões
de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de
acidente do trabalho quando a ciência inequívoca da lesão for
posterior à Emenda Constitucional nº 45/2004 (publicada em
31/12/2004). Na hipótese dos autos , extrai-se do acórdão regional
que a cessação do benefício do auxílio-doença acidentário do
reclamante, momento em que teve ciência inequívoca da lesão, se
deu em 05/11/2013, tendo sido demitido em 18/04/2015, ao passo
que a ação fora ajuizada em 25/07/2016, antes, portanto, do prazo
previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Nesse
contexto, não há prescrição a ser declarada quanto à pretensão de
indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente
do trabalho. Ademais, não se verifica o preenchimento dos
requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o
provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega
provimento" (AIRR-1020-74.2016.5.06.0001, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/06/2022).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto
a esta matéria.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
No caso, entretanto, vê-se que a reclamada não cumpriu com esse
requisito legal, haja vista que apenas indicou os dispositivos que
reputou violados, sem demonstrar, analiticamente, a vulneração dos
referidos dispositivos na decisão recorrida.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Logo, considerando que não houve fundamentação específica entre
os dispositivos do Código Civil, tidos por violados, e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais, é inviável o conhecimento
do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
reclamada.
RECURSO DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - ID.
956f848; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID. 69ecabc).
Regular a representação processual (ID. 79bcedd ).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 7ff9cbb ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) art. 5º, incisos V e X da CF/88
b) violação dos arts. 186. 187, 927, 944 e 950 do CC;
De acordo com o inciso II do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ".
No caso, entretanto, vê-se que a reclamada não cumpriu com esse
requisito legal, haja vista que não apresentou qualquer
fundamentação analítica pela qual entenda que restou configurada
a violação aos dispositivos constitucional e de leis mencionados.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. E, na
situação em análise, o julgador ponderou as circunstâncias do caso
concreto, sopesando a gravidade da lesão e a extensão do dano, ao
fixar o valor da indenização por dano moral.
Uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DANO MATERIAL
Alegações:
a) violação dos arts. 944, 950 e 951 do CC
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do pedido de
indenização por danos materiais, na modalidade de pensão vitalícia.
O trecho do acórdão recorrido, transcrito nas razões recursais, com
o fim de consubstanciar o prequestionamento da referida
controvérsia, objeto do recurso de revista, é o seguinte:
“(...) Preconiza o Código Civil que, havendo diminuição da
capacidade de trabalho, a indenização devida abrangerá, além das
despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o final da
convalescença, uma pensão correspondente à importância do
trabalho para que se inabilitou, consoante dispõe o art. 950 do CC.
Constatado, no momento da perícia técnica, que as queixas
existentes não possuem relação com a atividade laboral, não há
que se falar em condenação da demandada ao pagamento de
indenização compensatória por danos materiais (...)”.
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma julgadora inferiu o pleito de indenização por dano material,
em virtude de ter sido constatado que a reclamante, no momento da
perícia técnica, não apresentou “queixas” que possuem relação com
a atividade laboral, razão pela qual não há que se falar em afronta
aos dispositivos do Código Civil acima mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001008-19.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cceebbf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
04b90a8; recurso apresentado em 18/04/2024 - ID 52cd893).
Regular a representação processual (ID e0cf92f).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID b583d97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
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instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
04b90a8; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 7840e6c).
Regular a representação processual (ID 588660f).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID b583d97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
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consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000392-39.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23674bd
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso ( acórdão publicado em 05.04.2024 - Id
f7b6a4a ; recurso apresentado em 17.04.2024 - Id 5168ee0)
Representação processual regular (Id f4fdd20)
Juízo garantido (Id 998f7a1)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEM
SOLICITAR INFORMAÇÕES AO JUÍZO RECUPERACIONAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente se limitou a transcrever o
acórdão quase integralmente, sem a indicação ou destaque do
trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000591-44.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
AGRAVADO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
AGRAVADO AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AGRAVADO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940e2fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos com certidão com o seguinte teor, in verbis:
CERTIDÃO
Certifico que a notificação: Id 12ed41e, enviada a ANA CRISTINA
RIBEIRO DA SILVA – ME, não obteve êxito, conforme relatório do
eCarta em anexo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação trabalhista foi
ajuizada em desfavor do COLÉGIO TEODORO DE CARVALHO
LTDA - CNPJ nº 03.452.790/0001-34 e os sócios JOSELITA
PEDRO DE CARVALHO e GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA. Todavia, na autuação do processo constava como primeira
reclamada, além dos sócios retrocitados, ANA CRISTINA RIBEIRO
DA SILVA - ME.
Na ata de Id. 62ceb3c, atendendo pedido do advogado da
reclamante, o Juiz determinou a correção do polo passivo para fazer
constar como primeira reclamada a empresa COLÉGIO
THEODORO DE CARVALHO LTDA.
Não obstante a determinação suso mencionada, na autuação do
agravo de petição consta como executada/agravada a parte ANA
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME.
Assim, resta claro que a autuação do processo está equivocada e
deve ser corrigida para constar como executada/agravada a parte
COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA.
No tocante a devolução da notificação dirigida a ANA CRISTINA
RIBEIRO DA SILVA - ME, esta deve ser ignorada. Não se fazendo
necessário, também, se proceder nova notificação dirigida ao
executado/agravado COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO
LTDA, pois a executada/agravante JOSELITA PEDRO DE
CARVALHO e o executado/agravado GERALDO TADEU
TEODORO DA SILVA, são os únicos sócios e administradores do
COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA e estão
devidamente cientes do Acórdão de Id. 5cb9550.
Isso posto, determino a correção da autuação do processo para
fazer constar como executado/agravado o COLÉGIO THEODORO
DE CARVALHO LTDA, no lugar de ANA CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA - ME
Após, certifique o trânsito em julgado e prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001316-18.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2953d6
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
13ba5fb; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id 13437bd).
Regular a representação processual (Id 7c3d4f4).
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Preparo satisfeito (Ids 261d74f / 8e6cd85 / 48a0017 / 89ae08d /
453627b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que o acórdão Regional não se
pronunciou sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia,
apesar da oposição dos embargos de declaração.
Eis a decisão da Turma Julgadora aos aclaratórios:
[...] No caso, a decisão erigiu tese clara e específica, no sentido de
que as partes entabularam um liame empregatício, sob a
modalidade de contrato intermitente, porque presentes todos os
requisitos da relação de emprego. De modo que, a citação de
artigos e julgados sobre a matéria, para a devida fundamentação,
não configura, de modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela informada
na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à empresa
fazer prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao apresentar apenas
uma simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus,
impondo-se a definição da base salarial aquela indicada pelo
obreiro na exordial.
No serviço prestado pelo aplicativo UBER, o motorista cadastrado é
convocado para a prestação de serviços, de forma intermitente, e
de acordo com a necessidade da empresa e demanda dos
consumidores do serviço e o motorista condutor pode aceitar ou não
a convocação das corridas.
Dessa forma, por analogia, impõe-se admitir correta a decisão que,
conforme pedido inicial, reconheceu a modalidade de contrato
intermitente.
Reputa-se desnecessário fazer constar da decisão os períodos de
inatividade como pretende a embargante.
E não há que se falar, no caso dos autos, em aplicação de multa
estabelecida pelo §4º do art. 452-A da CLT, uma vez que não
comprovado nos autos que o obreiro cancelou corridas sem justo
motivo.
(...) Por outro lado, impõe reconhecer que os erros materiais
apontados pela embargante fazem-se presentes no julgado.
Dessa forma, os embargos devem ser acolhidos para
saneamento dos seguintes erros materiais: 1) para excluir da
decisão embargada o seguinte parágrafo: "No caso dos autos,
conforme exaustivamente relatado, tais requisitos foram cumpridos,
o que nos conduz à manutenção da sentença acerca do
reconhecimento da relação de emprego"
E fazê-lo, substituir por: "No caso dos autos, conforme
exaustivamente relatado, os requisitos da relação de emprego
foram cumpridos, o que nos conduz à reforma da sentença". 2)
para excluir da conclusão do julgado a seguinte expressão:
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do
reclamante, por falta de dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões" Fazendo-a substituir por: "REJEITAR a preliminar
de incompetência material da Justiça do Trabalho, suscitada
pela reclamada em contrarrazões. " 3) para fazer constar da
fundamentação do julgado como data de demissão 30.08.2023 (não
2028 como ali constou), passando o parágrafo a assumir a seguinte
redação: "Impõe-se à acionada registrar o contrato de trabalho
na CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão
em 1º.12.2022 e demissão em 30.08.2023, salário mensal de
R$1.228,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
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o seu convencimento, inclusive, com acolhimento parcialmente dos
embargos de declaração para corrigir erro material, o que afasta a
hipótese de ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma “pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou,
no sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e
mediante a cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação
tecnológica.” (Id 13437bd)
Sobre o tema, eis a decisão do Colegiado:
“De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), se assenta numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que postula o
reconhecimento do vínculo de emprego e a correspondente
anotação da CTPS, atraindo, portanto, a competência da Justiça do
Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado
tem reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem
competência para julgar lides da espécie, bastando que a parte
suscite, na petição inicial, a existência de relação de emprego.
Por tais razões, não há que se falar em afronta ao artigo 114, I, da
Constituição Federal.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tema.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
Aduz a parte recorrente que o acórdão Regional utilizou como
fundamentos diversas digressões sobre pesquisas e dados, sobre
os quais não teve oportunidade de se manifestar, o que, em seu
entender, configura decisão surpresa.
A Turma Julgadora, quando da decisão aos aclaratórios, deixou
assentado que “No caso, a decisão erigiu tese clara e específica, no
sentido de que as partes entabularam um liame empregatício, sob a
modalidade de contrato intermitente, porque presentes todos os
requisitos da relação de emprego. De modo que, a citação de
artigos e julgados sobre a matéria, para a devida fundamentação,
não configura, de modo algum, a ocorrência de decisão surpresa”
(Id d1b572f)
Destaca-se que a citação de artigos e julgados, para corroborar a
fundamentação, não enseja a configuração de decisão surpresa,
razão pela qual não se vislumbra ofensa ou violação aos
dispositivos constitucionais mencionados pela recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tópico.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
Alega a recorrente que o acórdão regional, ao reconhecer o vínculo
de emprego e decidir as demais questões meritórias, suprimiu a
competência da primeira instância.
Sobre a questão, o Colegiado deixou assentado que: “A alegação
de supressão de instância não merece prosperar, uma vez que,
como bem pontuou o próprio embargante, o efeito devolutivo em
profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e § 1º do CPC)
transfere automaticamente à instância recursal o exame da matéria
impugnada” (Id d1b572f).
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV, 5º, II e 170, da CF;
A recorrente alega que o acórdão Regional violou a Constituição
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Federal ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.
Requer a reforma da decisão para afastar o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando improcedente a ação.
Analisando o caso concreto e as provas produzidas nos autos, a
Turma Julgadora verificou a existência dos requisitos necessários
ao reconhecimento da relação empregatícia e decidiu que “no caso
dos autos, conforme exaustivamente relatado, os requisitos da
relação de emprego foram cumpridos, o que nos conduz à reforma
da sentença” (Id d1b572f)
E, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra as alegadas violações aos dispositivos constitucionais
indicados pela recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000392-39.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23674bd
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso ( acórdão publicado em 05.04.2024 - Id
f7b6a4a ; recurso apresentado em 17.04.2024 - Id 5168ee0)
Representação processual regular (Id f4fdd20)
Juízo garantido (Id 998f7a1)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEM
SOLICITAR INFORMAÇÕES AO JUÍZO RECUPERACIONAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente se limitou a transcrever o
acórdão quase integralmente, sem a indicação ou destaque do
trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000591-44.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
AGRAVADO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
AGRAVADO AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AGRAVADO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940e2fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos com certidão com o seguinte teor, in verbis:
CERTIDÃO
Certifico que a notificação: Id 12ed41e, enviada a ANA CRISTINA
RIBEIRO DA SILVA – ME, não obteve êxito, conforme relatório do
eCarta em anexo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação trabalhista foi
ajuizada em desfavor do COLÉGIO TEODORO DE CARVALHO
LTDA - CNPJ nº 03.452.790/0001-34 e os sócios JOSELITA
PEDRO DE CARVALHO e GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA. Todavia, na autuação do processo constava como primeira
reclamada, além dos sócios retrocitados, ANA CRISTINA RIBEIRO
DA SILVA - ME.
Na ata de Id. 62ceb3c, atendendo pedido do advogado da
reclamante, o Juiz determinou a correção do polo passivo para fazer
constar como primeira reclamada a empresa COLÉGIO
THEODORO DE CARVALHO LTDA.
Não obstante a determinação suso mencionada, na autuação do
agravo de petição consta como executada/agravada a parte ANA
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME.
Assim, resta claro que a autuação do processo está equivocada e
deve ser corrigida para constar como executada/agravada a parte
COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA.
No tocante a devolução da notificação dirigida a ANA CRISTINA
RIBEIRO DA SILVA - ME, esta deve ser ignorada. Não se fazendo
necessário, também, se proceder nova notificação dirigida ao
executado/agravado COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO
LTDA, pois a executada/agravante JOSELITA PEDRO DE
CARVALHO e o executado/agravado GERALDO TADEU
TEODORO DA SILVA, são os únicos sócios e administradores do
COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA e estão
devidamente cientes do Acórdão de Id. 5cb9550.
Isso posto, determino a correção da autuação do processo para
fazer constar como executado/agravado o COLÉGIO THEODORO
DE CARVALHO LTDA, no lugar de ANA CRISTINA RIBEIRO DA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
SILVA - ME
Após, certifique o trânsito em julgado e prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001316-18.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2953d6
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
13ba5fb; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id 13437bd).
Regular a representação processual (Id 7c3d4f4).
Preparo satisfeito (Ids 261d74f / 8e6cd85 / 48a0017 / 89ae08d /
453627b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que o acórdão Regional não se
pronunciou sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia,
apesar da oposição dos embargos de declaração.
Eis a decisão da Turma Julgadora aos aclaratórios:
[...] No caso, a decisão erigiu tese clara e específica, no sentido de
que as partes entabularam um liame empregatício, sob a
modalidade de contrato intermitente, porque presentes todos os
requisitos da relação de emprego. De modo que, a citação de
artigos e julgados sobre a matéria, para a devida fundamentação,
não configura, de modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela informada
na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à empresa
fazer prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao apresentar apenas
uma simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus,
impondo-se a definição da base salarial aquela indicada pelo
obreiro na exordial.
No serviço prestado pelo aplicativo UBER, o motorista cadastrado é
convocado para a prestação de serviços, de forma intermitente, e
de acordo com a necessidade da empresa e demanda dos
consumidores do serviço e o motorista condutor pode aceitar ou não
a convocação das corridas.
Dessa forma, por analogia, impõe-se admitir correta a decisão que,
conforme pedido inicial, reconheceu a modalidade de contrato
intermitente.
Reputa-se desnecessário fazer constar da decisão os períodos de
inatividade como pretende a embargante.
E não há que se falar, no caso dos autos, em aplicação de multa
estabelecida pelo §4º do art. 452-A da CLT, uma vez que não
comprovado nos autos que o obreiro cancelou corridas sem justo
motivo.
(...) Por outro lado, impõe reconhecer que os erros materiais
apontados pela embargante fazem-se presentes no julgado.
Dessa forma, os embargos devem ser acolhidos para
saneamento dos seguintes erros materiais: 1) para excluir da
decisão embargada o seguinte parágrafo: "No caso dos autos,
conforme exaustivamente relatado, tais requisitos foram cumpridos,
o que nos conduz à manutenção da sentença acerca do
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
reconhecimento da relação de emprego"
E fazê-lo, substituir por: "No caso dos autos, conforme
exaustivamente relatado, os requisitos da relação de emprego
foram cumpridos, o que nos conduz à reforma da sentença". 2)
para excluir da conclusão do julgado a seguinte expressão:
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do
reclamante, por falta de dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões" Fazendo-a substituir por: "REJEITAR a preliminar
de incompetência material da Justiça do Trabalho, suscitada
pela reclamada em contrarrazões. " 3) para fazer constar da
fundamentação do julgado como data de demissão 30.08.2023 (não
2028 como ali constou), passando o parágrafo a assumir a seguinte
redação: "Impõe-se à acionada registrar o contrato de trabalho
na CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão
em 1º.12.2022 e demissão em 30.08.2023, salário mensal de
R$1.228,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, inclusive, com acolhimento parcialmente dos
embargos de declaração para corrigir erro material, o que afasta a
hipótese de ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma “pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou,
no sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e
mediante a cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação
tecnológica.” (Id 13437bd)
Sobre o tema, eis a decisão do Colegiado:
“De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), se assenta numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que postula o
reconhecimento do vínculo de emprego e a correspondente
anotação da CTPS, atraindo, portanto, a competência da Justiça do
Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado
tem reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem
competência para julgar lides da espécie, bastando que a parte
suscite, na petição inicial, a existência de relação de emprego.
Por tais razões, não há que se falar em afronta ao artigo 114, I, da
Constituição Federal.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tema.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
Aduz a parte recorrente que o acórdão Regional utilizou como
fundamentos diversas digressões sobre pesquisas e dados, sobre
os quais não teve oportunidade de se manifestar, o que, em seu
entender, configura decisão surpresa.
A Turma Julgadora, quando da decisão aos aclaratórios, deixou
assentado que “No caso, a decisão erigiu tese clara e específica, no
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sentido de que as partes entabularam um liame empregatício, sob a
modalidade de contrato intermitente, porque presentes todos os
requisitos da relação de emprego. De modo que, a citação de
artigos e julgados sobre a matéria, para a devida fundamentação,
não configura, de modo algum, a ocorrência de decisão surpresa”
(Id d1b572f)
Destaca-se que a citação de artigos e julgados, para corroborar a
fundamentação, não enseja a configuração de decisão surpresa,
razão pela qual não se vislumbra ofensa ou violação aos
dispositivos constitucionais mencionados pela recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tópico.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
Alega a recorrente que o acórdão regional, ao reconhecer o vínculo
de emprego e decidir as demais questões meritórias, suprimiu a
competência da primeira instância.
Sobre a questão, o Colegiado deixou assentado que: “A alegação
de supressão de instância não merece prosperar, uma vez que,
como bem pontuou o próprio embargante, o efeito devolutivo em
profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e § 1º do CPC)
transfere automaticamente à instância recursal o exame da matéria
impugnada” (Id d1b572f).
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV, 5º, II e 170, da CF;
A recorrente alega que o acórdão Regional violou a Constituição
Federal ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.
Requer a reforma da decisão para afastar o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando improcedente a ação.
Analisando o caso concreto e as provas produzidas nos autos, a
Turma Julgadora verificou a existência dos requisitos necessários
ao reconhecimento da relação empregatícia e decidiu que “no caso
dos autos, conforme exaustivamente relatado, os requisitos da
relação de emprego foram cumpridos, o que nos conduz à reforma
da sentença” (Id d1b572f)
E, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra as alegadas violações aos dispositivos constitucionais
indicados pela recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8798f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 – ID
ed5d470; recurso apresentado em 11/04/2024 – ID 6827454).
Representação processual regular - IDs a811561 e 4e75370.
Juízo garantido (IDs 30bf628 e cc70aef).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 5c260bb).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações à legislação
infraconstitucional e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
A recorrente requer que as notificações sejam realizadas em nome
do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 – ID
ed5d470; recurso apresentado em 11/04/2024 – ID a405a15).
Representação processual regular - IDs 82f61f2 e 871e2b3.
Juízo garantido (IDs c78c42c e 7bdb5ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE INSOLVÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001184-58.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c921f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.04.2024 - Id.
be23591. Recurso apresentado pelo reclamante em 17.04.2024 - Id.
a335fac.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. a8bcd11.
Preparo recursal dispensado mediante acórdão recorrido - Id.
44a78ce.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
a) Violação da Lei nº 6.514/1977.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
da norma infraconstitucional mencionada não écabível em sede do
recurso de revista interposto em processo submetido ao rito
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, o recorrente alega que houve violação a diversas matérias
constitucionais, sem, contudo, indicar expressamente os respectivos
dispositivos tidos por violados, resultando, portanto, na
inobservância ao disposto na Súmula nº 221 do Tribunal Superior
do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001142-76.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdb74f
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 - Id
5ad3c53; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id 4f253a2)
Regular a representação processual (Id 53238c0).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 7596d9f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que "é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses" (Id 4f253a2)
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“ (...) À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
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É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis: ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº
8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em
25, 26 e 27.09.2012. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº
8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por
período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao
empregado acidentado. (Ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em
01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira
parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). III - O
empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário (ID. 2c7cd87).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade
entre as doenças e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que o reclamante "encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais
dentro dos limites da normalidade, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais" (fl. 197 - grifo nosso).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente
para o gozo de benefício previdenciário por acidente de
trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao
revelar que ele não teve sequer incapacidade laborativa
temporária no que concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer
suas atividades antes e depois de findo o liame. (...)
Desse modo, mantém-se a sentença.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que
embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do autor,
pois, como visto, suas enfermidades não teriam o condão de afastá-
lo do labor com benefício previdenciário, permanecendo ele apto
para exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.
Assim, pelos fundamentos expostos do acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula mencionada.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
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II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa9b9e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - ID
ad96b33; recurso interposto em 16/04/2024 – ID. 1011a5f).
Regular a representação processual (ID aeabf17).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTIÇA GRATUITA DESERÇÃO
Violações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 463 do TST.
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista do
acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela interposto,
por deserção.
O Tribunal concluiu que a parte reclamada não comprovou a
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado, tampouco contrariedade à Súmula 463 do TST.
Nesse contexto, não há como dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000045-95.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4024a3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
0b484f3; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 75f8b53).
Representação processual regular - ID 8727f28.
Custas recolhidas - ID 6c03840 - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre o redirecionamento
da execução em face da segunda demandada (ID ff9146d).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
0b484f3; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID 21fd830).
Representação processual regular - IDs 3565a01 e 1f5bcaf.
Juízo garantido (IDs 8d03c85, 89f8e25 e 9f63d7c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID ff9146d).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001142-76.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdb74f
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 - Id
5ad3c53; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id 4f253a2)
Regular a representação processual (Id 53238c0).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 7596d9f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que "é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses" (Id 4f253a2)
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“ (...) À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis: ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº
8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em
25, 26 e 27.09.2012. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº
8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por
período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao
empregado acidentado. (Ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em
01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira
parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). III - O
empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário (ID. 2c7cd87).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade
entre as doenças e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que o reclamante "encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais
dentro dos limites da normalidade, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais" (fl. 197 - grifo nosso).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente
para o gozo de benefício previdenciário por acidente de
trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao
revelar que ele não teve sequer incapacidade laborativa
temporária no que concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer
suas atividades antes e depois de findo o liame. (...)
Desse modo, mantém-se a sentença.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que
embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do autor,
pois, como visto, suas enfermidades não teriam o condão de afastá-
lo do labor com benefício previdenciário, permanecendo ele apto
para exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.
Assim, pelos fundamentos expostos do acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula mencionada.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa9b9e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - ID
ad96b33; recurso interposto em 16/04/2024 – ID. 1011a5f).
Regular a representação processual (ID aeabf17).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTIÇA GRATUITA DESERÇÃO
Violações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 463 do TST.
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista do
acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela interposto,
por deserção.
O Tribunal concluiu que a parte reclamada não comprovou a
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado, tampouco contrariedade à Súmula 463 do TST.
Nesse contexto, não há como dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000182-96.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd3c0d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
f523d14; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 41673bd).
Representação processual regular - IDs a435cc5 e 2014700.
Isenção do depósito recursal - empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem legitimidade para recorrer sobre o redirecionamento
da execução em face da segunda demandada (ID d6c58d2).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
f523d14; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID bc9ad4b).
Representação processual regular - ID 2ef1bf8.
Juízo garantido (IDs 6d5be0f, 50f3ef8 e e8f5c30).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID d6c58d2).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001120-24.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ef9ef
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001120-24.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - ID.
fc387af; recurso apresentado em 11/04/2024 - ID. 45c718f).
Regular a representação processual (IDs. b3bfea4).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida – ID. 188ee75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 468, 840, § 1º, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que
omitiu premissas fáticas e jurídicas relevantes para a conclusão do
julgamento.
Além disso, citou diversos dispositivos legais e constitucionais tidos
por violados de forma totalmente aleatória e sem fazer nenhuma
correlação entre os fundamentos de reforma com a tese jurídica
adotada pelo Regional, a fim de demonstrar, de forma analítica, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por violação ou por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-79.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEDRO PAULO DE MELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d6f24
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
3bc9105; recurso apresentado em 16.04.2024 – Id. f566c67).
Regular a representação processual (Id. f2d2d76 ).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença –
Id.1b74648).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 456, parágrafo único, da CLT;
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Destarte, em face da controvérsia estabelecida quanto ao tema,
cumpria ao reclamante, o ônus processual de demonstrar o
exercício de trabalho, para além daquele formalmente
desempenhado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.
818, I, da CLT).
No entanto, constata-se que não logrou o demandante se
desincumbir de seu ônus processual.
Nesse aspecto, tem-se que a prova oral produzida, embora
aparentemente dividida, desconstitui as alegações do reclamante
quanto à matéria.
Observe-se que, em depoimento, a testemunha conduzida pela
parte autora, embora tenha asseverado expressamente que, além
da atividade de vigilante, o reclamante conduzia ambulância, no
âmbito da reclamada; "de duas a três vezes por semana"; esclarece
que, na empresa ré, só existe uma única ambulância, possuindo a
demandada funcionário contratado como condutor; o que denota a
fragilidade de suas afirmações, in verbis (ID. 7Cf0bdd)
(…)
Por seu turno, a testemunha conduzida pela parte reclamada
confirma o fato de que a empresa ré possui funcionários
contratados para a condução da ambulância, detalhando que tais
funcionários se revezavam em suas atividades, de modo que "cada
motorista trabalha um dia", in verbis (ID. 7cf0bdd):
(…)
Na verdade, extrai-se do conjunto probatório que o autor raramente
dirigiu a ambulância da empresa ré, e, ainda, que o exercício de tal
atividade ocorreu em virtude de necessidades pontuais.
Nesse contexto, não há que se reputar comprometido o
desempenho da atividade de vigilante, para o qual fora efetivamente
contratado o autor, tampouco há que se falar em desequilíbrio
contratual.
(…)
Em face de tais considerações, não há como se concluir que a
reclamante atuava em acúmulo de funções, consoante aduzido na
peça exordial.
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de pagamento de plus salarial por suposto
acúmulo de função com base nas provas, de modo que não há falar
em violação ao dispositivo legal indicado.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-79.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEDRO PAULO DE MELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d6f24
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 – ID.
3bc9105; recurso apresentado em 16.04.2024 – Id. f566c67).
Regular a representação processual (Id. f2d2d76 ).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença –
Id.1b74648).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 456, parágrafo único, da CLT;
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Destarte, em face da controvérsia estabelecida quanto ao tema,
cumpria ao reclamante, o ônus processual de demonstrar o
exercício de trabalho, para além daquele formalmente
desempenhado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.
818, I, da CLT).
No entanto, constata-se que não logrou o demandante se
desincumbir de seu ônus processual.
Nesse aspecto, tem-se que a prova oral produzida, embora
aparentemente dividida, desconstitui as alegações do reclamante
quanto à matéria.
Observe-se que, em depoimento, a testemunha conduzida pela
parte autora, embora tenha asseverado expressamente que, além
da atividade de vigilante, o reclamante conduzia ambulância, no
âmbito da reclamada; "de duas a três vezes por semana"; esclarece
que, na empresa ré, só existe uma única ambulância, possuindo a
demandada funcionário contratado como condutor; o que denota a
fragilidade de suas afirmações, in verbis (ID. 7Cf0bdd)
(…)
Por seu turno, a testemunha conduzida pela parte reclamada
confirma o fato de que a empresa ré possui funcionários
contratados para a condução da ambulância, detalhando que tais
funcionários se revezavam em suas atividades, de modo que "cada
motorista trabalha um dia", in verbis (ID. 7cf0bdd):
(…)
Na verdade, extrai-se do conjunto probatório que o autor raramente
dirigiu a ambulância da empresa ré, e, ainda, que o exercício de tal
atividade ocorreu em virtude de necessidades pontuais.
Nesse contexto, não há que se reputar comprometido o
desempenho da atividade de vigilante, para o qual fora efetivamente
contratado o autor, tampouco há que se falar em desequilíbrio
contratual.
(…)
Em face de tais considerações, não há como se concluir que a
reclamante atuava em acúmulo de funções, consoante aduzido na
peça exordial.
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de pagamento de plus salarial por suposto
acúmulo de função com base nas provas, de modo que não há falar
em violação ao dispositivo legal indicado.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000796-34.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc6fbd3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000796-34.2023.5.13.0022
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2024 – ID.
aacfc29; recurso apresentado em 15.04.2024 - ID. 5e9367e).
Regular a representação processual (ID. 1699f40).
No entanto, a recorrente não efetuou o preparo recursal, não
havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência do
caput do art. 899, §1° da CLT.
Por outro lado, convém frisar que o pedido de reconhecimento da
gratuidade judiciária, sob a alegação de se tratar de entidade
filantrópica, já foi analisado e negado quando do julgamento do
acórdão. Entendeu a Turma julgadora:
“O apelo da reclamada foi interposto sem a comprovação do
preparo, tendo ela, em suas razões recursais, postulado a
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Por meio do despacho encartado no ID. 7c5f014, rejeitei o pedido
de justiça gratuita e deferi à recorrente prazo de cinco dias, para
efetivação do preparo (artigo 1.007, § 2º, do CPC), sem que ela
apresentasse resposta.
Ratifico, no âmbito desta decisão, o indeferimento do benefício em
questão, pelas razões já expostas no referido despacho, as quais
seguem transcritas:
Primeiramente, à luz da cópia do DOU (Id. 8402f7c), reproduzindo
publicação no dia 29.12.2020 e "validade de três anos a partir da
publicação no DOU", verifica-se que o certificado concedido à
reclamada é de "de entidade beneficente de assistência social".
Destaque-se que a validade da referida certificação encontra-se
expirada desde 29.12.2023.
Além disso, é oportuno esclarecer que o conceito de entidade
beneficente não se confunde com o de entidade filantrópica.
Enquanto a primeira dedica apenas uma parte de suas atividades
ao atendimento gratuito e eventual a necessitados, a segunda atua
de forma integralmente gratuita em prol dos indivíduos que buscam
os seus serviços.
A distinção é relevante, tendo em vista que o art. 899, § 10, da CLT
trata de três situações jurídicas distintas em que o depósito
recursal é dispensado: a) beneficiários da justiça gratuita; b)
entidades filantrópicas; c) empresas em recuperação judicial.
Logo, as três situações não se confundem, o que induz ao
raciocínio de que a entidade filantrópica não é, necessariamente
e só por isso, destinatária da gratuidade judicial.
Desse modo, ainda que fosse comprovada a qualidade de
entidade filantrópica, isso não significaria que a gratuidade
judiciária seria automaticamente deferida, visto que a natureza
filantrópica, por si só, não exime a parte de recolher as custas
processuais, mas apenas o depósito recursal, de acordo com o
art. 899, § 10, da CLT.
No caso em análise, ao interpor o seu recurso ordinário, em
29.01.2024, a CASA DA DIVINA MISERICÓRDIA não comprovou
sua condição de entidade filantrópica para fins de isenção do
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT.
Por outro lado, a concessão do benefício da justiça gratuita ao
empregador não decorre da simples alegação de hipossuficiência,
mas, sim, da demonstração cabal da incapacidade financeira,
situação que não se constata no caso.
Nesse contexto, determino a notificação da recorrente, conforme
preceitua a OJ 269, item II, do TST, para, no prazo de 5 dias,
comprovar a regularização do preparo, como condição para
viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, nos termos do
art. 1.007, § 2º, do CPC.
Assim, não tendo a ré comprovado a efetivação do preparo, nos
termos acima transcritos, resta configurada a deserção e, por
conseguinte, o recurso não comporta conhecimento, conforme
alertado à recorrente no despacho supracitado.” (g/n)
O recurso interposto sem essa garantia não pode ser conhecido,
por ausência de pressuposto objetivo.
A propósito, transcrevo arestos do TST:
"(...) DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do
recurso ordinário interposto pela demandada por deserção, ante o
não recolhimento do depósito recursal. 2. Valorando fatos e provas,
ressaltou que a demandada não comprovou sua condição de
entidade filantrópica, já que a Certidão de CEBAS-Educação,
emitida pelo MEC, atesta apenas a sua condição de entidade
beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social), o que não se confunde com entidade
filantrópica de que trata o art. 884, § 6.º, da CLT . 3. Assim, nos
termos da jurisprudência do TST, considerando que nem toda
entidade beneficente é também filantrópica, a ausência da
comprovação da condição de filantropia impede o
reconhecimento do direito à isenção do recolhimento do
depósito recursal . Precedentes. Agravo a que se nega
provimento, no particular. (...)" (Ag-AIRR-11284-12.2019.5.18.0002,
1.ª Turma, Relator: Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
5/5/2023.) (g/n)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. A decisão não merece
reparos, pois a Fundação agravante enquadra-se como entidade
beneficente, e não como entidade filantrópica, não fazendo jus,
portanto, à isenção do depósito recursal, nos termos do § 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
do art. 899 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.” (AIRR-134-58.2014.5.05.0006, 2.ª Turma, Relatora:
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/11/2018.) (g/n)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E
13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA
NÃO COMPROVADA. CERTIFICADO CEBAS. ENTIDADE
BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. 2. MULTA POR
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. A controvérsia dos autos consiste em saber se
o CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência
Social) é suficiente para a comprovação da condição de entidade
filantrópica alegada pela parte, em contraposição à decisão do
acórdão regional, que não conheceu do recurso ordinário por
deserção, por entender
que o CEBAS, aliado à consulta efetuada pelo TRT, apenas
demonstrou que a Reclamada é empresa privada sem fins
lucrativos. A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei
13.467/2017, estabeleceu as entidades sem fins lucrativos e as
entidades filantrópicas em dispositivos distintos, a saber os
parágrafos 9.º e 10 do art. 899 da CLT, isentando-as de metade do
depósito recursal e da totalidade do recolhimento do referido
depósito . Não obstante as alegações da Reclamada de que o
certificado CEBAS comprovaria a condição de entidade filantrópica,
a jurisprudência neste TST tem se firmado no sentido de que as
entidades filantrópicas não se confundem com as entidades
beneficentes ou mesmo, as entidades sem fins lucrativos, haja
vista que as entidades filantrópicas não podem cobrar pelos
serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou
atendimentos totalmente gratuitos, o que não é o caso da
Reclamada, segundo dados descritos pelo Tribunal Regional .
Portanto o entendimento prevalecente nesta Corte Superior
Trabalhista é de que o Certificado de Entidades Beneficentes de
Assistência Social, CEBAS, por si só, prova a qualidade de entidade
beneficente da instituição. Entretanto não é suficiente para
comprovar a condição de entidade filantrópica alegada pela parte.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, ‘a‘, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido." (Ag-RR-10729-
53.2019.5.18.0015, 3.ª Turma, Relator: Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 6/10/2023.) (g/n)
“DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO
DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e.
TRT considerou deserto o recurso ordinário interposto pela
parte reclamada por ausência de garantia do juízo, assentando
que a reclamada não comprovou sua condição de entidade
filantrópica, já que a Certidão de CEBAS-Educação, emitida pelo
MEC, atesta apenas a sua condição de entidade beneficente
(CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social), o que não se confunde com entidade filantrópica de que
trata o art. 884, § 6.º, da CLT. Nesse contexto, e tendo em vista não
se tratar a hipótese de recolhimento insuficiente, mas de
ausência total de depósito recursal, a decisão que decretou a
deserção encontra-se em consonância com a Orientação
Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 do TST, já que incabível a
abertura de prazo para a regularização do preparo em
hipóteses como a dos autos, como se pode depreender, a
contrário senso, do citado verbete, o que atrai a incidência da
Súmula n.º 333 do TST como óbice intransponível ao
prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual
apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no
caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência
de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas
modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.” (Ag-
AIRR-10639-02.2020.5.18.0018, 5.ª Turma, Relator: Ministro Breno
Medeiros, DEJT 9/9/2022.) (g/n)
“AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ENTIDADE
BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL. ARTIGO 899, §10, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O artigo 899, §10, da CLT concede às
entidades filantrópicas o benefício de isenção do depósito recursal.
No caso, foi mantida a decisão em que o Tribunal Regional não
conheceu o recurso ordinário da Reclamada, porque deserto,
uma vez que a certidão apresentada, expedida pelo Ministério
da Educação, comprova apenas a sua condição de entidade
beneficente, situação que não se equipara à de uma entidade
filantrópica. Registre-se que entidade filantrópica é aquela que
atua para atender o interesse coletivo, de forma integralmente
gratuita, enquanto a entidade beneficente atua em favor da
população em geral, podendo, entretanto, ser remunerada pelos
seus serviços. Assim, considerando que nem toda entidade
beneficente é também filantrópica, a ausência da comprovação
da condição de filantropia impede o reconhecimento do direito
à isenção do recolhimento do depósito recursal. Julgados do
TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação.” (Ag-AIRR-11656-
16.2019.5.18.0016, 5.ª Turma, Relator: Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 19/8/2022.) (g/n)
"(...) DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO
DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 899, §
10, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA
FILANTRÓPICA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a existência de controvérsia sobre questão
nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - A
controvérsia nos autos cinge-se à comprovação da reclamada
acerca de sua qualidade de entidade filantrópica por meio da
apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social. O TRT entendeu que, conquanto seja
incontroverso que se trate de entidade beneficente, a reclamada
não se enquadra como entidade filantrópica . 3 - Nos termos do art.
2.º da Lei Complementar n. 187/2021 - que dispõe sobre a
certificação de entidades beneficentes - as entidades beneficentes
não possuem fins lucrativos. Entidades sem fins lucrativos não
distribuem entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do respectivo objeto social (art. 1.º, § 1.º, da Lei n.
9.790/1999). A referida lei, contudo, não trata expressamente de
entidade filantrópica. 4 - Já a CLT, ao tratar da isenção e redução
do depósito recursal, não se refere à entidade beneficente de forma
expressa, utilizando-se das expressões ‘entidade filantrópica’ e
‘entidade sem fins lucrativos’ . 5 - Do conteúdo do artigo 899, §§
9.º e 10.º, da CLT depreende-se que entidades sem fins
lucrativos e filantrópicas não se equiparam, pois às primeiras é
deferida a redução pela metade do depósito recursal, enquanto
as segundas são integralmente isentas do valor do referido
depósito . 6 - Cotejando a Lei Complementar n. 187/2021 com os
dispositivos da CLT, é possível extrair que entidades sem fins
lucrativos são as entidades beneficentes, ou seja, quanto ao
depósito recursal, a elas é garantida a redução pela metade de seu
valor. 7 - É possível concluir, ainda, que, para a CLT, nem toda
entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, de modo que
a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não
comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, apenas seu
caráter beneficente e, portanto, sem fins lucrativos, enquadrando-se
a parte no art. 896, § 9.º, da CLT: ‘O valor do depósito recursal será
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos’. 8 - A
doutrina também diferencia entidades beneficentes de filantrópicas,
lecionando que as entidades de caráter filantrópico não têm fins
lucrativos e se mantêm exclusivamente por doações, enquanto as
entidades beneficentes, embora não tenham fins lucrativos, podem
ser remuneradas pelos serviços prestados. 9 - No presente caso, a
Corte Regional analisou o estatuto da reclamada e observou
que esta pode cobrar remuneração pelos serviços prestados,
de modo que concluiu se tratar de entidade beneficente, sem
fins lucrativos, mas não de uma entidade filantrópica. 10 - Esta
Corte já decidiu, em casos análogos, que a CEBAS Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), apenas
comprova a qualidade de entidade beneficente e que a ausência de
comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da
isenção do depósito recursal. 11 - Agravo de instrumento a que se
nega provimento. (...)" (AIRR-445-20.2018.5.05.0035, 6.ª Turma,
Relatora: Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/6/2023.) (g/n)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO
REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Segundo o artigo
899, § 10, da CLT, ‘são isentos do depósito recursal os beneficiários
da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial’. Ocorre que, conforme salientado pela
decisão de admissibilidade do recurso de revista, a Fundação
recorrente enquadra-se como Entidade Beneficente, e não
como Entidade Filantrópica, não fazendo jus, portanto, à
isenção do depósito recursal, nos termos do citado artigo
consolidado. Ademais, os reclamados nem sequer juntaram
documentos que pudessem infirmar a conclusão adotada na
decisão de admissibilidade do recurso de revista com a minuta do
recurso ora em análise. Irrepreensível, portanto, a decisão que
denegou seguimento ao recurso de revista, ante a deserção. Agravo
de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR-1291-
50.2015.5.05.0194, 8.ª Turma, Relatora: Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 29/3/2019.) (g/n)
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000855-13.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6e2cb
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
08a036c; recurso apresentado em 10.04.2024 – Id 13f7187).
Regular a representação processual (Ids f27167a / fb1afcb /
74c45fa).
Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal regular
e custas recolhidas (Ids 7346024 / 2d4bfd0 / 10a27e5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Alegações:
a)violação ao art. 11, da CLT;
b)violação ao art. 7º, XXIV, da CF;
Insurge-se o reclamado alegando que o direito da reclamante ao
recebimento da gratificação especial foi fulminado pela prescrição.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“ Da análise dos elementos que compõem os autos, constata-se
que o Banco reclamado efetuou o pagamento da gratificação
especial no momento da quitação das verbas rescisórias de vários
empregados. Isso se verifica facilmente pelos documentos
adunados pela reclamante no ID. e9b56d6, ID. e264d3d. Ademais,
tal pagamento é confirmado pelo próprio banco em suas razões
recursais, tratando-se de fato incontroverso. Na espécie, percebe-se
que o próprio Banco confessou que pagou, no ato da rescisão
contratual, por mera liberalidade, a gratificação especial a alguns
funcionários.
No entanto, embora tenha afirmado que o pagamento da parcela
em comento se deu por mera liberalidade até o ano de 2012,
mesmo que restasse comprovada a efetiva cessação de pagamento
da benesse (gratificação especial), o que não é o caso, uma vez
que há comprovação do pagamento feito em 2019, o ato do
empregador somente teria efeito nos novos contratos de trabalho,
nos termos da Súmula 51, I, do TST.
Assim, diante da apresentação de comprovação de que foi
realizado pagamento da referida verba em 2019, não há que se
falar em prescrição total.
Ressalto que trata-se de situação em que o próprio reclamado, em
sua defesa, admitiu que o pagamento dessa gratificação ora
postulada foi feito a alguns empregados, quando da rescisão
contratual.
Nessa senda, conforme consta no TRCT da autora acostado no
ID 82c5c49, tendo o contrato de trabalho sido rescindido em
01/08/2023, fica claro que não houve transcurso do quinquênio
prescricional.
Descartada, portanto, a aplicação ao caso, da regra prevista na
Súmula nº 294 do TST.
De igual sorte, como a ação foi ajuizada em 25/08/2023, não há
prescrição bienal a ser decretada.”
Assinalou o Órgão Julgador que não houve a prescrição bienal, pois
obedecido o lapso para ajuizamento da ação e “tendo o contrato de
trabalho sido rescindido em 01/08/2023, fica claro que não houve
transcurso do quinquênio prescricional. “ (Id a8defb4)
Outrossim, a decisão do Regional está em consonância com a
jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
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RECURSO DE REVISTA - BANCO SANTANDER -
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO. De acordo com o
Tribunal Regional, a gratificação especial era paga, por liberalidade
do banco-reclamado, a determinados empregados que contassem
com mais de dez anos de trabalho, por ocasião da rescisão
contratual. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual
da reclamante ocorreu em 3/8/2020 e que a reclamação trabalhista
foi ajuizada em 19/10/2020. Nesse contexto, não se aplica a Súmula
294 do TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga
em prestações sucessivas. De outro prisma, cabe ressaltar que a
pretensão à percepção da gratificação especial surge no
momento da rescisão contratual ( actio nata ), logo é a partir
desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional,
de tal modo que, tendo a reclamante ingressado com a ação
trabalhista no prazo de dois anos contados da data da rescisão
contratual, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto
no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes do TST.
Agravo interno desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL -
LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional,
constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era
paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem
nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, conforme ônus
processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão
do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de
que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga
indiscriminadamente. 3. Com efeito, esta Corte tem adotado o
entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao
restringir o pagamento da "gratificação especial" para um grupo de
empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem
a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o
princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação.
Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-854-37.2020.5.07.0013, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 31/03/2023). (Grifo nosso)
Desse modo, não se vislumbra contrariedade ao texto constitucional
e legal mencionados, o que inviabiliza o seguimento da revista
quanto ao tema em apreço.
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, II, da CF;
b)violação ao art. 114, do CC;
c)violação ao art. 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
O recorrente aduz que não existe norma interna dispondo sobre o
pagamento da denominada “gratificação especial” nem previsão da
metodologia de cálculo.
Acrescenta que a parcela é paga por mera liberalidade, com
fundamento em aspectos subjetivos cuja análise é realizada pelos
gestores, de forma que inexiste generalidade e sequer norma
interna a regular o seu deferimento.
A Turma Julgadora, ao analisar o tema, assim decidiu:
(...) Da análise dos elementos que compõem os autos, constata-se
que o Banco reclamado efetuou o pagamento da gratificação
especial no momento da quitação das verbas rescisórias de vários
empregados. Isso se verifica facilmente pelos documentos
adunados pela reclamante no ID. e9b56d6, ID. e264d3d. Ademais,
tal pagamento é confirmado pelo próprio banco em suas razões
recursais, tratando-se de fato incontroverso. Na espécie, percebe-se
que o próprio Banco confessou que pagou, no ato da rescisão
contratual, por mera liberalidade, a gratificação especial a alguns
funcionários.
No entanto, embora tenha afirmado que o pagamento da parcela
em comento se deu por mera liberalidade até o ano de 2012,
mesmo que restasse comprovada a efetiva cessação de pagamento
da benesse (gratificação especial), o que não é o caso, uma vez
que há comprovação do pagamento feito em 2019, o ato do
empregador somente teria efeito nos novos contratos de trabalho,
nos termos da Súmula 51, I, do TST.
Assim, diante da apresentação de comprovação de que foi realizado
pagamento da referida verba em 2019, não há que se falar em
prescrição total.
Ressalto que trata-se de situação em que o próprio reclamado,
em sua defesa, admitiu que o pagamento dessa gratificação ora
postulada foi feito a alguns empregados, quando da rescisão
contratual.
Nessa senda, conforme consta no TRCT da autora acostado no ID
82c5c49, tendo o contrato de trabalho sido rescindido em
01/08/2023, fica claro que não houve transcurso do quinquênio
prescricional.
Descartada, portanto, a aplicação ao caso, da regra prevista na
Súmula nº 294 do TST.
De igual sorte, como a ação foi ajuizada em 25/08/2023, não há
prescrição bienal a ser decretada.
Nesse diapasão, levando em consideração a confissão do
recorrente no sentido de que o pagamento da gratificação especial
se dava a partir de critérios subjetivos, não definidos em norma
interna de forma objetiva, fica patente a ocorrência de discriminação
na sua conduta e não discricionariedade.
Não se pode olvidar que, em contraposição ao direito potestativo do
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empregador, existe a proibição do tratamento diferenciado sem
motivo que justifique tal atitude.
No caso concreto, não se discute a atitude de liberalidade do
empregador, mas a ausência de critérios ou de comprovação
de que o autor não preenchia os requisitos para receber a
gratificação pleiteada, pois não obstante o banco tenha a
faculdade de conceder gratificações de forma espontânea, não
se pode aceitar a prática do tratamento discriminatório
verificado nos presentes autos, mesmo porque percebe-se que
o reclamante, assim como os demais empregados agraciados
com tal benesse, prestaram serviços por um longo tempo ao
banco demandado e também foram dispensados sem justa
causa.
Somado a isso, em que pesem as alegações patronais, não há
dúvidas de que o pagamento de gratificação especial a um
número reduzido de empregados, selecionados de forma
arbitrária, sem qualquer critério objetivo previamente
estabelecido, implica em violação ao princípio da isonomia
insculpido no art. 5º da CF.
(...) O documento de ID e264d3d (intitulado de condições
especiais de rescisão contratual - disposições adicionais),
demonstra que o único requisito exigido à concessão da
gratificação é o empregado possuir, no mínimo, 10 anos de
vínculo com o grupo.
Assim, merece reforma a sentença para afastar o
reconhecimento de prescrição total quanto ao tema e para
condenar a reclamada ao pagamento da gratificação especial,
utilizando-se os critérios apresentados na exordial, qual seja
"último e maior salário percebido no ato da rescisão + 20%
multiplicado pelo tempo de serviço (em anos).
Finalmente, não se acolhe a pretensão do réu, relativamente à
redução do valor da gratificação, tendo em vista que diante da
ausência de parâmetros objetivos, revela-se correta a adoção
dos critérios de cálculo informados na inicial.”
Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se
os seguintes julgados do TST, verbis:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado
no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que
se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é
imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio
da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição Federal),
segundo o qual, por extensão, é vedado ao empregador
conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que
se encontrem em condições equivalentes. Há julgados de todas
as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos pedidos sucessivos,
observado o efeito devolutivo em profundidade, tem-se que: a) não
havendo critério objetivo firmado pelo empregador, viola a isonomia
o pagamento da parcela em detrimento de qualquer empregado; b)
a coisa julgada da tutela coletiva deferida, nos termos do art. 103, II,
do CDC, tem efeitos " ultra partes, mas limitadamente ao grupo,
categoria ou classe", o que, no caso, alcança toda a categoria
representada pelo sindicato-autor, sem restrição à "competência
territorial" da Vara do Trabalho prolatora da decisão, e; c) devem
incidir juros e correção monetária nos termos da ADC nº 58 do STF.
4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento"
(RRAg-11774-54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípio da
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a
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concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas
alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.
A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas
que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns
empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não
fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em
conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer
modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,
entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,
portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em
consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a
decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação"
(Ag-AIRR-1000076- 74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos
(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns
empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que
não restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos
a justificar o tratamento discriminatório dispensado no
pagamento de tal parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença
que havia deferido o pagamento de gratificação à parte autora,
com fulcro no princípio da isonomia, o e. TRT decidiu em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou
entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por
liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o
tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de
critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba,
é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia,
sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos postos.
Desse modo, verificado que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, o reexame pretendido encontra
óbice na Súmula 333 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema, ainda
que por divergência jurisprudencial.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Alegação
a)violação ao art. 818 da CLT;
b)violação ao art. 373, do CPC;
Aduz o recorrente que não houve demonstração do efetivo exercício
das atividades de funcionário diverso em substituição, tampouco a
autora comprovou a matéria.
Sobre a questão, a Turma Julgadora deliberou nos seguintes
termos:
“ O Juízo de primeiro grau decidiu a questão sob os seguintes
fundamentos: Negando a empresa que a autora tenha exercido o
cargo de gerente Van Gogh durante o período de 02/02/2023 a
15/07/2023, coube à reclamante o ônus de provar o alegado, nos
termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC, encargo que
se desincumbiu em parte. Vejamos o que afirmou a primeira
testemunha ouvida sobre a questão controversa: que a reclamante
trabalhava na mesma agência que a depoente, na função de
gerente de negócios e serviços; que anteriormente a autora exercia
a função de caixa, mas não se lembra até quando isso ocorreu; que
a partir de fevereiro de 2023 a autora passou a atuar no segmento
Van Gogh juntamente com a Sra. Patrícia; que a Sra. Patrícia é
gerente de relacionamento Van Gogh e atua na mesma agência há
mais de um ano, sempre na referida função; que a reclamante atuou
no segmento Van Gogh até 10/15 dias da data do seu
desligamento; que no segmento Van Gogh os clientes são mais
exigentes e ostentam uma condição econômica mais favorável e
demandam produtos de investimento diferenciados e por isso o
atendimento é mais complexo (destaque acrescido) Vejamos o que
disse a segunda testemunha ouvida: que trabalha do reclamado
desde 2015 e está Depoimento na agência Tambaú desde 2021;
que é gerente Van Gogh desde 2018; que a reclamante trabalhava
como especialista de negócios e serviços; que nas férias da
depoente a reclamante atendeu aos clientes da pasta do segmento
da depoente, em fevereiro de 2023; que quando a depoente não
estava na agência, a exemplo dos intervalos, a reclamante poderia
atender os clientes Van Gogh; que acredita que após as férias da
depoente, a autora passou a atender o fluxo de clientes Van Gogh;
que anteriormente a reclamante trabalhava mais nas mesas da
frente e em 2023, cujo período a depoente não se lembra com
exatidão, a reclamante passou a trabalhar em mesa na parte detrás
próxima ao gerente geral e ao segmento Van Gogh; Vejamos o que
disse a terceira testemunha ouvida: que a reclamante costumava na
mesa da frente, mas também poderia trabalhar na mesa da parte
detrás por determinação do gerente geral, a depender do fluxo de
clientes na agência; que a depoente trabalha a maior parte do
tempo externamente, visitando empresas e por isso não sabe dizer
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se em 2023 a autora permaneceu mais no ambiente próximo ao
gerente geral da agência; que nas férias da gerente Van Gogh
Patrícia, a reclamante atendeu os clientes da carteira da referida
gerente; que não sabe informar se após o retorno da gerente
Patrícia, a reclamante passou a atuar no segmento Van Gogh;
Pois bem, a prova testemunhal ouvida soube afirmar que a
reclamante, durante o período de afastamento da Sra. Patrícia,
passou a atender clientes da pasta do segmento Van Gogh, em
meados de fevereiro de 2023.
Segundo a prova testemunhal, a autora continuou executando
atribuições de gerente Van Gogh após o retorno das férias da titular,
inclusive passou a trabalhar noutro ambiente.
Com efeito, a autora passou a desempenhar atribuições diversas
sem e de maior complexidade ao cargo que ocupava, o
correspondente acréscimo salarial, aplicando-se ao caso o disposto
no item I da Súmula 159 do c. TST.
Assim, entendo que a reclamante tem direito ao salário substituição
(diferença salarial), referente ao cargo de gerente Van Gogh a partir
de fevereiro/2023.
Com base nos fundamentos acima, reconheço o desvio de função
da autora a partir de fevereiro/2023 e defiro os pedidos de diferença
salarial para a função de Gerente Van Gogh, assim como as suas
repercussões sobre FGTS mais 40%, aviso prévio, 13ª salário,
gratificação semestral e férias mais 1/3.
Com relação aos reflexos sobre PLR (Participação nos lucros e
resultados), nada há nos autos a indicar que tal parcela varia
segundo a base salarial do empregado, razão pela qual não
prospera a pretensão referida.
Irrepreensível a sentença a quo.
Isso porque a reclamante se desincumbiu do ônus de
comprovar que exerceu o cargo de Gerente Van Gogh através
do depoimento de sua testemunha, o que, inclusive, foi
corroborado pelas testemunhas da própria reclamada.
Ademais, em que pese a reclamada ter afirmado que a
reclamante não exerceu todas as atividades inerentes ao cargo,
deixou de apresentar quais seriam as demais funções
exercidas pelo ocupante efetivo da gerência Van Gogh. Assim,
presume-se que a reclamante assumiu todas elas.
Dessa forma, mantenho a sentença no particular.”
Da análise dos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que não
há falar em ofensa aos artigos 818, da CLT e 373, do CPC, pois,
como bem destacado no acórdão, a reclamante se desincumbiu do
ônus que lhe competia de comprovar que exerceu o cargo de
Gerente Van Gogh, o que foi, inclusive, corroborado pelas
testemunhas do recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo recorrente, tendo em vista o óbice da Súmula 126 do
TST.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a)violação ao art. 14, §1º, da Lei 5.584/1970
b)violação à Lei 1.60/1950;
c)violação ao art. 5º, LXXIV, da CF.
Sustenta o recorrente que a autora não preenche os requisitos
legais para o deferimento da justiça gratuita, pois não comprovou
sua condição de necessitada.
Sobre a matéria, eis a decisão do Colegiado:
“Regulamentando sobredita matéria, o TST editou a Súmula 463,
segundo a qual "para a concessão da assistência judiciária gratuita
à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim".
Denota-se que na exordial, a reclamante declarou ser pobre na
forma da lei, além de dar poderes ao advogado que o assiste, para
requerer o referido benefício (IDs e1bffde).
Pontue-se que a declaração de hipossuficiência tem presunção
relativa de veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de
prova em contrário, o que não providenciou a parte adversa.
Tem-se, ainda, que a assistência do requerente por advogado
particular não impede a concessão de gratuidade da justiça, nos
termos do art. 99, §4º do CPC, aplicável à seara trabalhista.
Conclui-se, portanto, a partir da interpretação sistemática desses
preceitos, que a comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, ainda
que envolva requerente que, supostamente, perceba rendimentos
superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
(...) Desse modo, no caso vertente, resultam plenamente atendidos
os requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, razão pela
qual não há que se reformar a sentença.”
O entendimento deste Regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em conformidade com a Súmula 463, item I, do TST,
o que demonstra que a referida decisão está em perfeita sintonia
com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato que impede
a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
prejudicada, em razão da manutenção da improcedência da ação.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
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se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000855-13.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6e2cb
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
08a036c; recurso apresentado em 10.04.2024 – Id 13f7187).
Regular a representação processual (Ids f27167a / fb1afcb /
74c45fa).
Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal regular
e custas recolhidas (Ids 7346024 / 2d4bfd0 / 10a27e5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Alegações:
a)violação ao art. 11, da CLT;
b)violação ao art. 7º, XXIV, da CF;
Insurge-se o reclamado alegando que o direito da reclamante ao
recebimento da gratificação especial foi fulminado pela prescrição.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“ Da análise dos elementos que compõem os autos, constata-se
que o Banco reclamado efetuou o pagamento da gratificação
especial no momento da quitação das verbas rescisórias de vários
empregados. Isso se verifica facilmente pelos documentos
adunados pela reclamante no ID. e9b56d6, ID. e264d3d. Ademais,
tal pagamento é confirmado pelo próprio banco em suas razões
recursais, tratando-se de fato incontroverso. Na espécie, percebe-se
que o próprio Banco confessou que pagou, no ato da rescisão
contratual, por mera liberalidade, a gratificação especial a alguns
funcionários.
No entanto, embora tenha afirmado que o pagamento da parcela
em comento se deu por mera liberalidade até o ano de 2012,
mesmo que restasse comprovada a efetiva cessação de pagamento
da benesse (gratificação especial), o que não é o caso, uma vez
que há comprovação do pagamento feito em 2019, o ato do
empregador somente teria efeito nos novos contratos de trabalho,
nos termos da Súmula 51, I, do TST.
Assim, diante da apresentação de comprovação de que foi
realizado pagamento da referida verba em 2019, não há que se
falar em prescrição total.
Ressalto que trata-se de situação em que o próprio reclamado, em
sua defesa, admitiu que o pagamento dessa gratificação ora
postulada foi feito a alguns empregados, quando da rescisão
contratual.
Nessa senda, conforme consta no TRCT da autora acostado no
ID 82c5c49, tendo o contrato de trabalho sido rescindido em
01/08/2023, fica claro que não houve transcurso do quinquênio
prescricional.
Descartada, portanto, a aplicação ao caso, da regra prevista na
Súmula nº 294 do TST.
De igual sorte, como a ação foi ajuizada em 25/08/2023, não há
prescrição bienal a ser decretada.”
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Assinalou o Órgão Julgador que não houve a prescrição bienal, pois
obedecido o lapso para ajuizamento da ação e “tendo o contrato de
trabalho sido rescindido em 01/08/2023, fica claro que não houve
transcurso do quinquênio prescricional. “ (Id a8defb4)
Outrossim, a decisão do Regional está em consonância com a
jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - BANCO SANTANDER -
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO. De acordo com o
Tribunal Regional, a gratificação especial era paga, por liberalidade
do banco-reclamado, a determinados empregados que contassem
com mais de dez anos de trabalho, por ocasião da rescisão
contratual. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual
da reclamante ocorreu em 3/8/2020 e que a reclamação trabalhista
foi ajuizada em 19/10/2020. Nesse contexto, não se aplica a Súmula
294 do TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga
em prestações sucessivas. De outro prisma, cabe ressaltar que a
pretensão à percepção da gratificação especial surge no
momento da rescisão contratual ( actio nata ), logo é a partir
desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional,
de tal modo que, tendo a reclamante ingressado com a ação
trabalhista no prazo de dois anos contados da data da rescisão
contratual, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto
no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes do TST.
Agravo interno desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL -
LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional,
constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era
paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem
nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, conforme ônus
processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão
do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de
que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga
indiscriminadamente. 3. Com efeito, esta Corte tem adotado o
entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao
restringir o pagamento da "gratificação especial" para um grupo de
empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem
a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o
princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação.
Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-854-37.2020.5.07.0013, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 31/03/2023). (Grifo nosso)
Desse modo, não se vislumbra contrariedade ao texto constitucional
e legal mencionados, o que inviabiliza o seguimento da revista
quanto ao tema em apreço.
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, II, da CF;
b)violação ao art. 114, do CC;
c)violação ao art. 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
O recorrente aduz que não existe norma interna dispondo sobre o
pagamento da denominada “gratificação especial” nem previsão da
metodologia de cálculo.
Acrescenta que a parcela é paga por mera liberalidade, com
fundamento em aspectos subjetivos cuja análise é realizada pelos
gestores, de forma que inexiste generalidade e sequer norma
interna a regular o seu deferimento.
A Turma Julgadora, ao analisar o tema, assim decidiu:
(...) Da análise dos elementos que compõem os autos, constata-se
que o Banco reclamado efetuou o pagamento da gratificação
especial no momento da quitação das verbas rescisórias de vários
empregados. Isso se verifica facilmente pelos documentos
adunados pela reclamante no ID. e9b56d6, ID. e264d3d. Ademais,
tal pagamento é confirmado pelo próprio banco em suas razões
recursais, tratando-se de fato incontroverso. Na espécie, percebe-se
que o próprio Banco confessou que pagou, no ato da rescisão
contratual, por mera liberalidade, a gratificação especial a alguns
funcionários.
No entanto, embora tenha afirmado que o pagamento da parcela
em comento se deu por mera liberalidade até o ano de 2012,
mesmo que restasse comprovada a efetiva cessação de pagamento
da benesse (gratificação especial), o que não é o caso, uma vez
que há comprovação do pagamento feito em 2019, o ato do
empregador somente teria efeito nos novos contratos de trabalho,
nos termos da Súmula 51, I, do TST.
Assim, diante da apresentação de comprovação de que foi realizado
pagamento da referida verba em 2019, não há que se falar em
prescrição total.
Ressalto que trata-se de situação em que o próprio reclamado,
em sua defesa, admitiu que o pagamento dessa gratificação ora
postulada foi feito a alguns empregados, quando da rescisão
contratual.
Nessa senda, conforme consta no TRCT da autora acostado no ID
82c5c49, tendo o contrato de trabalho sido rescindido em
01/08/2023, fica claro que não houve transcurso do quinquênio
prescricional.
Descartada, portanto, a aplicação ao caso, da regra prevista na
Súmula nº 294 do TST.
De igual sorte, como a ação foi ajuizada em 25/08/2023, não há
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prescrição bienal a ser decretada.
Nesse diapasão, levando em consideração a confissão do
recorrente no sentido de que o pagamento da gratificação especial
se dava a partir de critérios subjetivos, não definidos em norma
interna de forma objetiva, fica patente a ocorrência de discriminação
na sua conduta e não discricionariedade.
Não se pode olvidar que, em contraposição ao direito potestativo do
empregador, existe a proibição do tratamento diferenciado sem
motivo que justifique tal atitude.
No caso concreto, não se discute a atitude de liberalidade do
empregador, mas a ausência de critérios ou de comprovação
de que o autor não preenchia os requisitos para receber a
gratificação pleiteada, pois não obstante o banco tenha a
faculdade de conceder gratificações de forma espontânea, não
se pode aceitar a prática do tratamento discriminatório
verificado nos presentes autos, mesmo porque percebe-se que
o reclamante, assim como os demais empregados agraciados
com tal benesse, prestaram serviços por um longo tempo ao
banco demandado e também foram dispensados sem justa
causa.
Somado a isso, em que pesem as alegações patronais, não há
dúvidas de que o pagamento de gratificação especial a um
número reduzido de empregados, selecionados de forma
arbitrária, sem qualquer critério objetivo previamente
estabelecido, implica em violação ao princípio da isonomia
insculpido no art. 5º da CF.
(...) O documento de ID e264d3d (intitulado de condições
especiais de rescisão contratual - disposições adicionais),
demonstra que o único requisito exigido à concessão da
gratificação é o empregado possuir, no mínimo, 10 anos de
vínculo com o grupo.
Assim, merece reforma a sentença para afastar o
reconhecimento de prescrição total quanto ao tema e para
condenar a reclamada ao pagamento da gratificação especial,
utilizando-se os critérios apresentados na exordial, qual seja
"último e maior salário percebido no ato da rescisão + 20%
multiplicado pelo tempo de serviço (em anos).
Finalmente, não se acolhe a pretensão do réu, relativamente à
redução do valor da gratificação, tendo em vista que diante da
ausência de parâmetros objetivos, revela-se correta a adoção
dos critérios de cálculo informados na inicial.”
Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se
os seguintes julgados do TST, verbis:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado
no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que
se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é
imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio
da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição Federal),
segundo o qual, por extensão, é vedado ao empregador
conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que
se encontrem em condições equivalentes. Há julgados de todas
as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos pedidos sucessivos,
observado o efeito devolutivo em profundidade, tem-se que: a) não
havendo critério objetivo firmado pelo empregador, viola a isonomia
o pagamento da parcela em detrimento de qualquer empregado; b)
a coisa julgada da tutela coletiva deferida, nos termos do art. 103, II,
do CDC, tem efeitos " ultra partes, mas limitadamente ao grupo,
categoria ou classe", o que, no caso, alcança toda a categoria
representada pelo sindicato-autor, sem restrição à "competência
territorial" da Vara do Trabalho prolatora da decisão, e; c) devem
incidir juros e correção monetária nos termos da ADC nº 58 do STF.
4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento"
(RRAg-11774-54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípio da
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a
concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas
alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.
A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas
que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns
empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não
fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em
conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer
modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,
entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,
portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em
consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a
decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação"
(Ag-AIRR-1000076- 74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos
(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns
empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que
não restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos
a justificar o tratamento discriminatório dispensado no
pagamento de tal parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença
que havia deferido o pagamento de gratificação à parte autora,
com fulcro no princípio da isonomia, o e. TRT decidiu em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou
entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por
liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o
tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de
critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba,
é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia,
sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos postos.
Desse modo, verificado que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, o reexame pretendido encontra
óbice na Súmula 333 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema, ainda
que por divergência jurisprudencial.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Alegação
a)violação ao art. 818 da CLT;
b)violação ao art. 373, do CPC;
Aduz o recorrente que não houve demonstração do efetivo exercício
das atividades de funcionário diverso em substituição, tampouco a
autora comprovou a matéria.
Sobre a questão, a Turma Julgadora deliberou nos seguintes
termos:
“ O Juízo de primeiro grau decidiu a questão sob os seguintes
fundamentos: Negando a empresa que a autora tenha exercido o
cargo de gerente Van Gogh durante o período de 02/02/2023 a
15/07/2023, coube à reclamante o ônus de provar o alegado, nos
termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC, encargo que
se desincumbiu em parte. Vejamos o que afirmou a primeira
testemunha ouvida sobre a questão controversa: que a reclamante
trabalhava na mesma agência que a depoente, na função de
gerente de negócios e serviços; que anteriormente a autora exercia
a função de caixa, mas não se lembra até quando isso ocorreu; que
a partir de fevereiro de 2023 a autora passou a atuar no segmento
Van Gogh juntamente com a Sra. Patrícia; que a Sra. Patrícia é
gerente de relacionamento Van Gogh e atua na mesma agência há
mais de um ano, sempre na referida função; que a reclamante atuou
no segmento Van Gogh até 10/15 dias da data do seu
desligamento; que no segmento Van Gogh os clientes são mais
exigentes e ostentam uma condição econômica mais favorável e
demandam produtos de investimento diferenciados e por isso o
atendimento é mais complexo (destaque acrescido) Vejamos o que
disse a segunda testemunha ouvida: que trabalha do reclamado
desde 2015 e está Depoimento na agência Tambaú desde 2021;
que é gerente Van Gogh desde 2018; que a reclamante trabalhava
como especialista de negócios e serviços; que nas férias da
depoente a reclamante atendeu aos clientes da pasta do segmento
da depoente, em fevereiro de 2023; que quando a depoente não
estava na agência, a exemplo dos intervalos, a reclamante poderia
atender os clientes Van Gogh; que acredita que após as férias da
depoente, a autora passou a atender o fluxo de clientes Van Gogh;
que anteriormente a reclamante trabalhava mais nas mesas da
frente e em 2023, cujo período a depoente não se lembra com
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
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exatidão, a reclamante passou a trabalhar em mesa na parte detrás
próxima ao gerente geral e ao segmento Van Gogh; Vejamos o que
disse a terceira testemunha ouvida: que a reclamante costumava na
mesa da frente, mas também poderia trabalhar na mesa da parte
detrás por determinação do gerente geral, a depender do fluxo de
clientes na agência; que a depoente trabalha a maior parte do
tempo externamente, visitando empresas e por isso não sabe dizer
se em 2023 a autora permaneceu mais no ambiente próximo ao
gerente geral da agência; que nas férias da gerente Van Gogh
Patrícia, a reclamante atendeu os clientes da carteira da referida
gerente; que não sabe informar se após o retorno da gerente
Patrícia, a reclamante passou a atuar no segmento Van Gogh;
Pois bem, a prova testemunhal ouvida soube afirmar que a
reclamante, durante o período de afastamento da Sra. Patrícia,
passou a atender clientes da pasta do segmento Van Gogh, em
meados de fevereiro de 2023.
Segundo a prova testemunhal, a autora continuou executando
atribuições de gerente Van Gogh após o retorno das férias da titular,
inclusive passou a trabalhar noutro ambiente.
Com efeito, a autora passou a desempenhar atribuições diversas
sem e de maior complexidade ao cargo que ocupava, o
correspondente acréscimo salarial, aplicando-se ao caso o disposto
no item I da Súmula 159 do c. TST.
Assim, entendo que a reclamante tem direito ao salário substituição
(diferença salarial), referente ao cargo de gerente Van Gogh a partir
de fevereiro/2023.
Com base nos fundamentos acima, reconheço o desvio de função
da autora a partir de fevereiro/2023 e defiro os pedidos de diferença
salarial para a função de Gerente Van Gogh, assim como as suas
repercussões sobre FGTS mais 40%, aviso prévio, 13ª salário,
gratificação semestral e férias mais 1/3.
Com relação aos reflexos sobre PLR (Participação nos lucros e
resultados), nada há nos autos a indicar que tal parcela varia
segundo a base salarial do empregado, razão pela qual não
prospera a pretensão referida.
Irrepreensível a sentença a quo.
Isso porque a reclamante se desincumbiu do ônus de
comprovar que exerceu o cargo de Gerente Van Gogh através
do depoimento de sua testemunha, o que, inclusive, foi
corroborado pelas testemunhas da própria reclamada.
Ademais, em que pese a reclamada ter afirmado que a
reclamante não exerceu todas as atividades inerentes ao cargo,
deixou de apresentar quais seriam as demais funções
exercidas pelo ocupante efetivo da gerência Van Gogh. Assim,
presume-se que a reclamante assumiu todas elas.
Dessa forma, mantenho a sentença no particular.”
Da análise dos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que não
há falar em ofensa aos artigos 818, da CLT e 373, do CPC, pois,
como bem destacado no acórdão, a reclamante se desincumbiu do
ônus que lhe competia de comprovar que exerceu o cargo de
Gerente Van Gogh, o que foi, inclusive, corroborado pelas
testemunhas do recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo recorrente, tendo em vista o óbice da Súmula 126 do
TST.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a)violação ao art. 14, §1º, da Lei 5.584/1970
b)violação à Lei 1.60/1950;
c)violação ao art. 5º, LXXIV, da CF.
Sustenta o recorrente que a autora não preenche os requisitos
legais para o deferimento da justiça gratuita, pois não comprovou
sua condição de necessitada.
Sobre a matéria, eis a decisão do Colegiado:
“Regulamentando sobredita matéria, o TST editou a Súmula 463,
segundo a qual "para a concessão da assistência judiciária gratuita
à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim".
Denota-se que na exordial, a reclamante declarou ser pobre na
forma da lei, além de dar poderes ao advogado que o assiste, para
requerer o referido benefício (IDs e1bffde).
Pontue-se que a declaração de hipossuficiência tem presunção
relativa de veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de
prova em contrário, o que não providenciou a parte adversa.
Tem-se, ainda, que a assistência do requerente por advogado
particular não impede a concessão de gratuidade da justiça, nos
termos do art. 99, §4º do CPC, aplicável à seara trabalhista.
Conclui-se, portanto, a partir da interpretação sistemática desses
preceitos, que a comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, ainda
que envolva requerente que, supostamente, perceba rendimentos
superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
(...) Desse modo, no caso vertente, resultam plenamente atendidos
os requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, razão pela
qual não há que se reformar a sentença.”
O entendimento deste Regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em conformidade com a Súmula 463, item I, do TST,
o que demonstra que a referida decisão está em perfeita sintonia
com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato que impede
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
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a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
prejudicada, em razão da manutenção da improcedência da ação.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001252-41.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAFAELA DA SILVA PONTES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617da6c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORsum 0001252-41.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id.
856aaaf; recurso apresentado em 12.04.2024 – Id. d787fa9).
Regular a representação processual (Id. 4981acc).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - id. b407a41).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, LV, da CF;
b) violação dos arts. 794, 843, §1°, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“A autora suscita a nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa por causa da dispensa do depoimento dos
prepostos da segunda e terceira reclamadas. Sustenta que o
indeferimento lhe causou prejuízo em relação à tese lançada na
inicial quanto à responsabilidade subsidiária, jornada efetivamente
trabalhada e não fruição integral do intervalo para repouso e
alimentação.
O cerceio de defesa ocorre quando se cria óbice à parte para
produção probatória, destinada a esclarecer fatos relevantes ao
deslinde da controvérsia judicial. Cumpre ressaltar que as
nulidades somente devem ser declaradas se houver manifesto
prejuízo à parte e desde que suscitadas na primeira oportunidade
pela parte a quem aproveita a declaração (arts. 794 e 795, CLT).
Embora, à luz do direito processual comum, a parte tenha a
possibilidade de requerer o depoimento pessoal do adverso (art.
385 do CPC), o art. 848 da CLT encerra uma faculdade do juiz
de interrogar os litigantes, considerando a utilidade e a
necessidade de tal providência. No mais das vezes, as partes
apenas confirmam os seus respectivos arrazoados, sendo muito
rara a obtenção de uma confissão real.
Não se verifica, portanto, irregularidade na dispensa do
interrogatório das partes, quando não caracterizada a
imprescindibilidade de tal prova para o esclarecimento das
questões objeto da demanda.
No caso dos autos, os temas principais versados relacionam-se
à jornada de trabalho e responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada, acerca dos quais houve farta produção de prova
testemunhal e documental, suficiente ao julgamento, conforme
foi observado na sentença e será objeto de apreciação no
mérito do apelo. Ressalte-se, ainda, que o preposto da primeira
demandada (efetiva empregadora da reclamante) também foi
ouvido em audiência (ID. 90a720e).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
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Diante do exposto, a mera alegação de ter transferido para a
reclamante o ônus da prova de suas alegações não se mostra
argumento hábil a caracterizar prejuízo justificador da anulação do
processo, segundo norma prevista no art. 794 da CLT.
Não há nenhum fato concreto que nos permita intuir que os
prepostos da segunda e terceira reclamadas (meras devedoras
subsidiárias) estavam dispostos a confessar fatos que lhe são
contrários.
Rejeito a preliminar.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Ressalte-se que a alegada violação infraconstitucional e a
divergência jurisprudencial não são cabíveis em sede do recurso de
revista submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição
que lhe é imposta pelo art. 896, §9º, da Norma Consolidada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação da OJ 233 da SDI-I do C. TST;
b) divergência jurisprudencial.
Em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso
de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial do TST ou
por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, §9º, da
Norma Consolidada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante ao tema.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 455 da CLT;
b) Contrariedade à Súm. 331, IV e VI do C. TST.
Nesse sentido foi o acórdão recorrido:
“Mantida a improcedência dos pedidos formulados na exordial, não
há falar em sucumbência da reclamada a ensejar a sua condenação
em honorários advocatícios. Resta também prejudicada a análise
da responsabilidade subsidiária da terceira reclamada.” (g/n)
Em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso
de revista por violação à legislação infraconstitucional, conforme se
extrai do art. 896, §9º, da Norma Consolidada.
Outrossim, não houve prequestionamento sobre a Súmula 331 do
TST, uma vez que o Tribunal não se pronunciou a respeito, o que
inviabiliza o seguimento da revista no tocante a esse tema,
conforme diretriz da Súmula 297 do TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 791-A da CLT.
A parte não transcreveu o trecho que revela o prequestionamento
objeto do recurso de revista no tocante a esse tema, tampouco
indicou violação a dispositivo da Constituição, o que inviabiliza o
recurso de revista em mais esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000793-49.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bbd28
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - Id.
519c49f; recurso apresentado em 16.04.2024 – Id. c5786c0).
Regular a representação processual (Id. 371005c).
Preparo dispensado (Id. c8871d3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art 7º, XXVI da CF;
b) ofensa ao art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
No caso dos autos, o magistrado de primeiro grau determinou a
realização de perícia técnica, para aferir a existência - ou não - de
insalubridade no ambiente laboral do autor.
O laudo técnico que analisou o ambiente de trabalho do autor trouxe
informações esclarecedoras para a solução do caso. Estiveram
presentes, no momento da perícia, o perito nomeado, um técnico de
segurança do trabalho da Naturalle e o reclamante.
O perito informou que o trabalhador, no desempenho de suas
atribuições funcionais, realizava a operação da máquina roçadeira
intercostal mecânica fazendo a poda da vegetação que crescia nas
calçadas e áreas adjacentes de ruas, praças, escolas municipais e
unidades de saúde da família da capital paraibana.
Ao analisar os agentes nocivos com os quais o trabalhador
mantinha contato, o expert constatou a insalubridade em grau
médio, em razão da exposição ao ruído e ao calor acima dos limites
de tolerância previstos nas normas regulamentares. Por outro lado,
descartou a insalubridade quanto ao agente vibração e aos
agentes biológicos, fazendo a seguinte ponderação em relação a
esses últimos, in verbis (fl. 367):
Em relação aos agentes biológicos, objeto do recurso autoral,
apesar de o perito não ter sequer constatado a insalubridade
em grau médio, vale anotar que a empresa demandada firmou
acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional,
estabelecendo que o adicional de insalubridade em grau
máximo seria devido exclusivamente aos agentes de limpeza
que fazem a coleta do lixo domiciliar e hospitalar/ambulatorial,
o que, evidentemente, não é o caso do reclamante.
Note-se que o parágrafo primeiro da norma transcrita lista os
serviços incluídos nas atribuições dos agentes de limpeza de
serviços diversos, o que mais se assemelha à situação funcional do
autor.
Neste contexto, impende registrar que, após o advento da Reforma
Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ficou expressa a possibilidade de
instrumento normativo dispor sobre o enquadramento do grau de
insalubridade (CLT, art. 611-A, XII), devendo tal previsão prevalecer
caso a norma legal disponha de forma diversa.
Assim, seja em razão da conclusão adotada pelo laudo pericial -
a respeito do qual não foi produzida contraprova apta a afastar
a sua validade -, seja em razão da disposição contida no
acordo coletivo de trabalho, não há como acolher a pretensão
autoral ao pagamento de diferenças de adicional de
insalubridade. GN
Como se pode observar dos termos do julgado, esta Turma
entendeu que, na hipótese, o autor não faz jus às diferenças de
adicional de insalubridade, seja em razão da conclusão da perícia,
ou pelas disposições contidas no acordo coletivo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”. Na verdade, a
ofensa constitucional imputada resultaria em infringência reflexa de
normas legais, o que é inviável nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo.
Ressalte-se, ainda, que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X;
b) afronta aos arts. 186, 187 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o acórdão foi transcrito no início das razões recursais e o
trecho trazido no tópico recursal adequado é insuficiente para
demonstrar o prequestionamento objeto do recurso, de modo que
não restou atendida a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000437-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82cf1f8
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 –
id.11706c6; recurso de revista interposto em 16/04/2024 – id.
5db790b).
Representação processual formalizada (procuração no id. 93b83d6e
substabelecimento no id. 36fc769).
Preparo recursal não exigível (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao Sindicato autor, ora recorrente – id.b347cab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de
prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões
suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese
explícita a respeito da dedução da gratificação de função paga aos
empregados e dos honorários advocatícios deferidos na ação
coletiva, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico.
DO DESRESPEITO À AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA. DA
IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI e 7º, XXVI da Constituição Federal.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA AÇÃO
COLETIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI da Constituição Federal;
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
transcrito nas razões recursais, é o seguinte:
“ (...)Com efeito, é na execução, seja individual, seja coletiva, que
haverá a satisfação do direito reconhecido em sentença
condenatória genérica, inclusive no tocante aos honorários
advocatícios sucumbenciais, que serão calculados sobre o valor
que resultar da efetiva liquidação da sentença. Já em sede de ação
civil coletiva, cujo objetivo é a prolação de sentença genérica, via de
regra, os honorários advocatícios são calculados sobre o valor da
causa (art. 85, § 2º, do CPC).”
Vê-se, pelos fundamentos da decisão acima, que não há falar em
afronta ao dispositivo constitucional invocado, pois eventuais
honorários devidos nos autos coletivos deverão ser discutidos
naqueles autos.
Isso porque os honorários de sucumbência da ação civil coletiva
não se confundem com os da execução individual de sentença
coletiva.
Aqueles devem ser cobrados nos autos coletivos ao passo que
estes são devidos na execução individual de sentença coletiva.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição,
sem demonstrar argumentos que ensejem a admissibilidade das
razões da revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000348-92.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ERIVAN BATISTA DE LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6727a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente renova o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, alegando a impossibilidade de arcar
com o preparo recursal, em virtude de dificuldade financeira, por se
encontrar atualmente desempregado.
Entretanto, o pedido em tela resta desnecessário, tendo em vista
que já foi devidamente deferido através da sentença proferida
nestes autos - Id. e42d048.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.04.2024 - Id.
00785c1. Recurso apresentado pelo reclamante em 13.04.2024 - Id.
b516e91.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. ce09bfa.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. e42d048.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. PAGAMENTO DE PARCELA
COM ATRASO. CLÁUSULA PENAL. MULTA. MODULAÇÃO.
POSSIBILIDADE
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 831, parágrafo único, da Norma Consolidada.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão para que a reclamada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
seja condenada ao pagamento da multa de 100% sobre o valor do
saldo devedor. Alega que a referida multa constitui uma cláusula
penal prevista no acordo judicial homologado.
Afirma que houve prejuízo financeiro quanto ao atraso no
pagamento da segunda parcela, reivindicando a antecipação do
vencimento das demais parcelas que compõem o mencionado
acordo.
A Turma Julgadora assim decidiu:
“(...)
A primeira parcela foi quitada pontualmente pela empresa, mas a
segunda somente foi depositada no dia 08/11/2023 (ID. 67b8de0),
quando o pagamento deveria ter sido feito até o dia25/10/2023),
configurando-se, portanto, o atraso na quitação da segunda parcela.
O acordo judicial tem natureza de decisão irrecorrível, conforme o
art. 831, parágrafo único, da CLT, estando, portanto, revestido do
manto da coisa julgada, somente sendo impugnável por meio de
ação rescisória (súmula 100, V, do TST).
(...)
No caso, em face da realidade que se extrai dos autos, entendo
razoável os argumentos ventilados pela parte, considerando que a
empresa vem cumprindo devidamente com as suas obrigações
dentro dos prazos estabelecidos/acordados, evidenciado pelo
pagamento da primeira parcela no presente caso, e que ainda
possui vários outros processos/acordos em curso, conforme
relatado pelo Juízo de origem.
Evidente o ânimo de pagar e a boa-fé do devedor.
Ademais, não há comprovação de eventuais prejuízos acarretados
ao reclamante pelo atraso de sete dias úteis na quitação da
segunda parcela do acordo.
De qualquer sorte, o valor total do acordo judicial importa em R$
51.455,86, e a multa de 100%, como já houve pagamento de duas
cotas, mesma atrasada a segunda, subsiste o débito de R$
27.518,86, que, após incidência da multa penal, gerará um
montante de R$ 55.037,72, sem juros de mora e correção
monetária, ou seja, o valor final será superior ao que fora acordado,
mesmo após pagamento parcial.
Perante o presente panorama, no meu sentir não se mostra
razoável a imposição da multa sobre o saldo devedor nem a
antecipação das demais parcelas do acordo judicial homologado,
por se configurar manifestamentedesproporcional, suplantando a
finalidade da penalidade em reparar potenciais danos e inibir o
descumprimento do acordo, para acarretar enriquecimento indevido
do credor, razão pela qual mantenho a aplicação da multa de
100%sobre a parcela inadimplida no vencimento respectivo, como
deferido no julgado.
(...)
Nada a rever.
(...)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição”.(Destacou)
A despeito da tese jurídica expressamente consignada no acórdão,
verifica-se que o acordo judicial tem natureza de decisão
irrecorrível, estando revestido do manto da coisa julgada, somente
sendo impugnável por meio de ação rescisória, conforme dispõe a
Súmula nº 100, item V, do Tribunal Superior do Trabalho.
Aliado a isto, esclareceu que a multa estipulada pode ser
judicialmente modulada com a redução equitativa, em face dos
princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva,
atraindo a incidência do disposto no art. 413 do Código Civil, de
aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, a exemplo da
jurisprudência citada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a
questão em comento.
Ademais, constatou-se que não há comprovação de eventuais
prejuízos acarretados ao reclamante pelo atraso de sete dias úteis
na quitação da segunda parcela do referido acordo.
Por tais considerações, não há que se cogitar em violação da coisa
julgada prevista na norma constitucional invocada pelo recorrente.
Outrossim, a alegada violação do preceito infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis
no âmbito de recurso de revista interposto em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000752-82.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537d0c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2024 id -
24d3328; recurso interposto em 24/03/2024 id - bf00c11).
Regular a representação processual (Id. a84d6bb).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que não
houve transcrição dos trechos prequestionados.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 02/04/2024 - ID. 4915e0c; recurso interposto em
12/04/2024 - ID. 3990009).
Regular a representação processual (Id. 5bbbc01).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2f66e00).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, 5º, V e X; e 7º, XXII, 225, da CF;
b) violação do art. 157, I, da CLT; NR 38 do MTE; 13 a 15, 186 e
927 do CC; art. 2° da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamante que deveria ser reconhecida a existência de
danos morais no caso em questão, configurados pelo fato de o seu
transporte ser realizado em conjunto com as ferramentas de
trabalho.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
“No caso dos autos, a situação descrita pelo reclamante não chega
a caracterizar violação de direito da personalidade do trabalhador.
Ainda que argumente o autor que o transporte era feito de maneira
precária, não ficou constatado caráter degradante ou condição
subumana na situação descrita, como parece fazer crer o
demandante.
(...)
Ante o exposto, não merece prosperar a irresignação do
reclamante, razão pela qual mantém-se a sentença recorrida e nega
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
-se provimento ao recurso
no tópico em questão.”
A Turma julgadora entendeu que não ficou provada a alegação do
reclamante de que haveria sofrido danos morais pela forma com
que era transportado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive quanto ao
argumento de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 7°, XXII e XXIII, da CRFB/88
b) violação do art. 192 da CLT;
c) violação dos arts. 611-A, XII, e 611-B, XVII, XVIII, XXII e XXIII da
CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido decidiu no seguinte sentido:
“A prova técnica analisou, minuciosamente, as condições às quais o
reclamante estava submetido durante a sua jornada de trabalho,
fazendo constar do laudo que o obreiro realizava "varrição,
capinação e coleta de resíduos sólidos", bem como a "retirada
de lixo das lixeiras e assim acondiconar em contêiner" (sic).
(...)
Nota-se, portanto, que o autor estava submetido aos agentes
físico e, sobretudo, biológico. Inclusive, conforme consta do
laudo, embora a recorrida tenha apresentado ficha de entrega de
EPI's, cuidou o experto de esclarecer que havia irregularidade no
fornecimento, quanto às "características técnicas de cada EPI,
descritivo de EPI, e certificado de aprovação C.A".
(...)
Demonstrado nos autos, conforme laudo e esclarecimentos do
perito do juízo, prestados em complemento ao primeiro (ID.
e609441), que o reclamante estava submetido, de modo
habitual a agentes biológicos decorrentes do contato com lixo
urbano, caracterizando, a priori, suas atividades como
insalubres em grau máximo, nos termos da NR 15, Anexo 14.
Ocorre que a primeira demandada trouxe aos autos normas
coletivas, que a despeito de se referir à atividade de coleta de
resíduos, as quais normalmente se atribui grau máximo de
insalubridade, ensejando o pagamento do respectivo adicional
no percentual de 40%, há previsão naqueles instrumentos de
que seja paga a aludida parcela em percentual menor, qual
seja, de 20%.
Trata-se de ACT's e Termos Aditivos 2021/2022 e 2022/2023
firmadas entre a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP e o
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA (IDs. 534d1b7,
a5242c6, 70eb5be, ac86a2d e 341c064), os quais, diga-se de
passagem, compreendem o período do contrato de trabalho do
demandante, que perdurou de 23.04.2021 a 15.01.2023 (ID.
b2c155e - Fls.: 32).
Eis o teor da Cláusula Sexta do ACT 2021 (ID. 70eb5be - Fls.: 371):
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Será concedido a título de Adicional de Insalubridade o valor
correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do
Salário Mínimo vigente ao Agente de Limpeza da Coleta Domiciliar
e ao Agente de Limpeza da Coleta Hospitalar /Ambulatorial; e o
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo
vigente para o Agente de Limpeza da Remoção Manual de Podas e
Entulhos, Agente de Limpeza de Serviços Diversos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A função de Agente de Limpeza de
Serviços Diversos compreende a execução dos seguintes serviços:
capinação, roçagem, raspagem, pintura de meio-fios, varrição de
vias públicas, limpeza de praias e lavagem de vias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do Adicional de Insalubridade
será proporcional aos dias efetivamente trabalhados. (grifo
acrescido)
Vale salientar que, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, houve
profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do
novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência do
negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas no
art. 611-B.
A nova disposição foi corroborada pelo STF, que, em sede de
repercussão geral, ao apreciar o Tema 1046, fixou, por maioria, a
seguinte tese:
(...)
Diante de tal contexto, considerando que o enquadramento do
grau de insalubridade encontra-se disciplinado no inciso XII do
art. 611-A como matéria passível de regulamentação via norma
autônoma, e tendo em vista ainda o caráter vinculante da tese
firmada pelo STF no Tema 1046, é indubitável a validade e
aplicabilidade das disposições negociais que instituíram
percentual de 20% para o adicional de insalubridade aos
empregados que desempenham atividade de limpeza de
serviços diversos em logradouros públicos, nos termos ora
propostos.
Além disso, não há que se falar na aplicação do inciso XVII do
art. 611-B da Norma Consolidada, que considera ilícita a
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
negociação coletiva cujo objeto representa afronta a normas de
saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, uma vez
que, no caso em apreço, não houve exclusão da hipótese de
insalubridade, mas apenas a redução do percentual da
vantagem incidente, por meio do diploma negocial, que encontra
respaldo na própria legislação trabalhista, como já mencionado (art.
611-A, XII).
Destarte, comunga-se com o entendimento perfilhado pelo juízo a
quo que considerou que a alteração do percentual do adicional de
insalubridade não se trata de supressão de direito indisponível, e
portanto, merece ser aplicada.
(...)
Por todo o exposto, nega-se provimento ao recurso ordinário do
reclamante, no particular.” (g/n)
Portanto, da leitura do acórdão recorrido, ficou claro que o autor faz
jus ao adicional de insalubridade, havendo celeuma quanto ao
percentual, pois, apesar da prova produzida nos autos indicar ser
devido o adicional em grau máximo, há negociações coletivas
autorizando o pagamento em grau médio.
Nessa toada, com base no princípio da prevalência do negociado
sobre o legislado, o acórdão recorrido entendeu pela prevalência do
que consta na negociação coletiva, ao passo que o autor defende a
reforma do decidido com base nos dispositivos citados acima.
O recurso de revista merece admissão.
O E. STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de
Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que “são
constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
A tese do STF é de que, excepcionando os direitos absolutamente
indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas,
ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas.
Nessa toada, o C. TST já decidiu que:
“RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO. SERVENTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU
MÁXIMO. SÚMULA 448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS
ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia
diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da
reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo
(40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST,
tendo em vista a previsão normativa de que a composição salarial
da reclamante está acrescida de adicional de insalubridade em grau
médio (20%). 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o
entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em
locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas
como atividade insalubre (em grau máximo), nos termos da Súmula
448, II, do TST. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema
1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de
que “São constitucionais os acordos e convenções coletiva
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis", excepcionando, portanto, os
direitos absolutamente indisponíveis. Assim, a regra geral é de
validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou
afastamentos de direitos trabalhistas. 4. Infere-se do conceito de
direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar
civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa
humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não
podem ser flexibilizados. 5. Assim, muito embora a CLT assegure
a prevalência do negociado sobre o legislado, o
enquadramento das atividades tipificadas como insalubres
deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa
humana em conjunto com a necessidade de garantir
segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e
611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de
ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição da
República, insuscetível de negociação coletiva. 6. Logo, a
existência de norma infraconstitucional que expressamente
veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e
XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a
exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão
Geral do STF, por tratar-se de direito absolutamente
indisponível. Recurso de revista de que não se conhece.” (g/n)
À luz do referido acórdão paradigmático acima, há possível violação
aos arts. 7°, XXII e XXIII, da CRFB/88 e 611-B, XVII, XVIII da CLT.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DOU PARCIAL seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso de Revista do reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001001-17.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e72a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
44ccf17. Recurso apresentado em 18/04/2024 - ID 6bb0ab0.
Representação processual regular - ID 791b80f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 6a9088e
- Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VIOLAÇÃO AOS CÂNONES CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA E DA GARANTIA AO ACESSO À JUSTIÇA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não conheceu do
recurso ordinário por ele interposto, por ofensa ao princípio da
dialeticidade.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 9986b34):
(...) O princípio da dialeticidade é considerado malferido quando há
dissonância entre as razões recursais e os fundamentos da
sentença.
A Súmula 422 do TST, em sua nova redação, restringiu a aplicação
do princípio da dialeticidade em recurso ordinário, (...).
Assim, do verbete acima transcrito, conclui-se pela consagração do
entendimento já assente no C. TST, no sentido de que a exegese
do enunciado da Súmula n. 422, com a redação anterior, não se
aplica aos recursos interpostos na instância ordinária, salvo quando
apresentadas razões absolutamente dissociadas dos fundamentos
da decisão atacada, ante a plena devolutividade inerente a esta
modalidade recursal e a simplicidade dos recursos trabalhistas.
Logo, a ausência de fundamentação deve ser muito evidente
para impedir o conhecimento do recurso ordinário. Sucede que
é este justamente o caso dos autos.
Com efeito, a análise do recurso ora apresentado pelo
reclamante indica mesmo que se trata de uma ofensa ao
princípio da dialeticidade, isso porque, de fato, o reclamante
não apresentou nenhuma alegação que refute os termos da
sentença revisanda. Explico.
A sentença de origem julgou improcedente a presente ação por
considerar que a matéria estaria albergada por acordo assinado
entre as partes em demanda anterior, processo n. 0000646-
07.2023.5.13.0005 (fls. 463).
O reclamante, contudo, ao recorrer não apresentou uma única linha
de argumento relacionado a tais considerações, limitando a tratar do
pedido principal, que sequer foi abordado na sentença.
Nessa senda, entendo que o caso se amolda ao que previsto na
citada súmula, razão pela qual NÃO CONHEÇO do recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ordinário apresentado pelo reclamante, ante a apresentação de
alegações completamente dissociadas dos termos da sentença.
(Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o reclamante, ao
interpor o seu recurso ordinário, não apresentou qualquer alegação
que refutasse os termos da sentença recorrida.
Isso porque, conforme destacado na decisão, a sentença julgou
improcedente a presente ação em virtude de matéria estar
albergada por acordo assinado entre as partes em demanda
anterior, ao passo que, no recurso ordinário, o reclamante “não
apresentou uma única linha de argumento relacionado a tais
considerações, limitando a tratar do pedido principal, que sequer foi
abordado na sentença”.
Diante desse quadro, o Órgão Julgador decidiu pelo não
conhecimento do recurso ordinário autoral, por ofensa ao princípio
da dialeticidade.
Primeiramente, cumpre destacar que, diante da restrição prevista no
art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a análise de divergência
jurisprudencial em sede de recurso de revista submetido ao rito
sumaríssimo.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a diretriz da Súmula 422, III, do TST, o que
inviabiliza o seguimento da revista, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000005-44.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e10ac1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID.
7a682db; recurso apresentado em 18/04/2024 – ID. 37c8a0e).
Representação processual regular - ID. f898d69.
Isenção do depósito recursal - empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000743-48.2016.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
AGRAVADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
AGRAVADO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
AGRAVADO MARIA APARECIDA ALVES
AGRAVADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
AGRAVADO WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7749de2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
1a93774; recurso de revista interposto em 11.04.2024 – ID.
d3a6ccc).
Regular a representação processual (ID. 1d765d1).
No entanto, o recorrente/executado não garantiu o juízo, não
havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência do
caput do art. 884 do texto Consolidado.
Por outro lado, convém frisar que mesmo a hipótese de gratuidade
judiciária – beneplácito que foi postulado - não isentaria o recorrente
de comprovar a garantia do juízo, pois esse tipo de prerrogativa
apenas é assegurado às entidades filantrópicas e/ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT), situação que, por óbvio, não se aplica à executada
nesta demanda. A propósito, transcrevo arestos do TST:
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência, para
a interposição de recursos em fase de execução. Em que pesem as
alegações da executada, consta expressamente do acórdão
regional que, na data da interposição do apelo, já havia sido
encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento desta
Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a garantia
do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884, § 6.º, da
CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas e o art. 899,
§ 10, da CLT aplicar-se somente a processos que tramitam na fase
de conhecimento. Portanto, caso a executada ainda estivesse em
recuperação judicial, tal fato não a dispensaria da obrigação de
garantir o juízo para interpor seu agravo de petição, nos moldes do
art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo, desnecessário o
exame da transcendência da causa, restando prejudicada sua
análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR-755-
23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista . Na
ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF, diante do
registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art.
884 da CLT . Outrossim, com relação às alegações do Executado
de que deveria ter sido instaurado o incidente de desconsideração
de personalidade jurídica e de que não seria parte legítima para
figurar no polo passivo da presente ação, insta destacar que o TRT,
diante do não conhecimento do agravo de petição, não emitiu tese à
luz dos fundamentos indicados pelo Executado, o que evidencia a
ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 297/TST.
Assim, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de
revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do
TST. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-897-
41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO,
DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO
TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a
liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos
contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não
conhecido" (AIRR-10516-63.2016.5.03.0114, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 01/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
O agravo de instrumento padece do idêntico vício apontado pelo
Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista,
qual seja, a deserção. Por outro lado, a decisão agravada está de
acordo com o item II da Súmula nº 128 do TST, no qual se exige a
garantia do juízo da execução como pressuposto extrínseco para o
recurso . Assim, ao não efetuar o depósito recursal e o pagamento
das custas processuais tanto do recurso de revista quanto do
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
agravo de instrumento, ambas as pretensões encontram-se
desertas. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-1202-
17.2016.5.06.0371, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira,
DEJT 15/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DA
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo em execução, razão por
que se exige a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou
penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo
de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º,
do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas
modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao
recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o
fazendo, ocorre a deserção do recurso . Agravo de instrumento de
que não se conhece " (AIRR-568-70.2015.5.03.0102, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
O agravo de petição interposto pela executada não foi conhecido,
porquanto o Juízo não se encontrava garantido, e,
consequentemente, foi denegado seguimento ao recurso de revista
porque deserto, à luz do item II da Súmula nº 128 do TST e do art.
884 da CLT, tendo em vista que nenhum pagamento foi realizado,
assim como não houve a penhora de bens em valores suficientes
para garantir a execução . Agravo de instrumento conhecido e não
provido" (AIRR-1132-63.2010.5.03.0057, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/06/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC E DA LEI Nº 13.467/17 -
EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO. Incumbe à
Executada, ao recorrer, assegurar o juízo da execução, mediante
depósito ou penhora de bem em valor suficiente à satisfação do
débito (Súmula nº 128, II, do TST). A mera indicação do bem à
penhora não aperfeiçoa a garantia do juízo, porquanto é necessário
que seja lavrado o termo ou auto de penhora, nos termos do art.
838 do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido" (AIRR-900-
51.2012.5.13.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/02/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO . Nos termos do item II da Súmula 128 do TST ,
havendo elevação do valor do débito, é ônus da parte recorrente
efetuar depósito complementar a fim de que se tenha por garantido
o juízo. Embora registrada a existência do saldo devedor, não se
verifica dos autos documentos que comprovem o recolhimento do
depósito recursal complementar referente ao agravo de instrumento
ou ao recurso de revista, o que implica em sua deserção . Agravo
de instrumento de que não se conhece" (AIRR-1161-
56.2015.5.23.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 12/04/2019). (g.n.).
Nesse contexto, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000408-15.2020.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1261f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID -
e13204b; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID. b8bc94a).
Representação processual regular - ID. 503c917.
Inexigível a garantia do juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que o recorrente transcreveu trechos do voto vencido
do Relator e não do acórdão objeto do recurso de revista.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001466-17.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ae3ad
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado WENDELL ARAÚJO SOUSA (OAB/PB 25.715
O referido causídico se acha devidamente cadastrado, com
exclusividade. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 Id.
1ee178f; recurso apresentado em 16/04/2024 - Id. 1f14f9c).
Regular a representação processual (Id. f82e58b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 1fe5743).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e
200, inciso V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0001168-25.2023.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
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período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
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jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se na hipótese
em que houve reconhecimento de calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
15.08.2018 (Id. 57a1d85), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001466-17.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ae3ad
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado WENDELL ARAÚJO SOUSA (OAB/PB 25.715
O referido causídico se acha devidamente cadastrado, com
exclusividade. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 Id.
1ee178f; recurso apresentado em 16/04/2024 - Id. 1f14f9c).
Regular a representação processual (Id. f82e58b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 1fe5743).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e
200, inciso V, da CLT; e
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c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0001168-25.2023.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
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casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
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15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se na hipótese
em que houve reconhecimento de calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
15.08.2018 (Id. 57a1d85), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000457-82.2016.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6195899
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 - Id. -
e8f0b1c; recurso apresentado em 16.04.2024 - Id. 637f145).
Regular a representação processual (Id. 267045f).
Juízo garantido (id. e86dc1a, 3125fbe e 356c9a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 62, I e 818, I da CLT; e
b) violação ao art. 373, I do CPC.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
No caso, a parte apenas discorre acerca das razões de sua
insurgência e propugna a reforma da decisão, não indicando
dispositivo constitucional que entenda estar violado, além de não
realizar o cotejo analítico entre os fundamentos jurídicos do acórdão
e o dispositivo da CF. A ausência de situação prevista no art. 896,
parágrafo 2º, da CLT obsta o prosseguimento do recurso de revista.
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001007-15.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff9a5b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id.
73a8822; recurso apresentado em 12.04.2024 – Id. dd231e3).
Regular a representação processual (Id. ec3509b).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 6a677c9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF/88;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489, II, do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Como se observa, os fundamentos para redução das indenizações
por danos morais e materiais estão alicerçados na constatação de
que a incapacidade funcional é parcial e temporária de grau leve,
conforme atestado pela perita; nos valores fixados em diversas
condenações da reclamada, em situações similares, já enfrentadas
por este Colegiado; e nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Não há, pois, nenhuma omissão a ser sanada, notadamente
porque esta Turma examinou toda a matéria trazida à
apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a sua
conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos
pertinentes e relevantes para a solução da lide, configurando-se
efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF
e 832 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
O que se percebe, no caso em tela, é que o embargante,
inconformado com o resultado da lide, busca, por meio dos
embargos de declaração, revolver matéria fático-probatória, o que,
todavia, não se presta a via eleita.
Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão
embargado, conforme pretendido pelo embargante, resta
despropositada a presente alegação de vício. (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Não há pois, como ser processada a revista sob esse aspecto.
DO VALOR DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III, 5º, V e X; 6º e 7º, XXII, da CF/88;
contrariedade à súmula 378 do TST;
b) violação aos arts. 223-G da CLT; 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o valor fixado pela Turma julgadora a
título de indenização por danos morais.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou:
Contudo, assiste parcial razão à recorrente no que se refere aos
valores da indenização por dano moral, arbitrado na sentença (R$
20.000,00), e da indenização por dano material (R$ 37.537,45).
Considerando sobretudo que as condições laborais
contribuíram, de forma leve, para o agravamento das
patologias do reclamante, conforme atestado pela perita,
entendo que o valor da indenização por dano moral deve ser
reduzido para R$ 4.000,00.
Ressalte-se, ademais, ser despropositada a proposta da Alpargatas,
para que a indenização por dano moral seja reduzida para R$
2.000,00, porque tal valor é inferior ao último salário recebido pelo
autor, antes de se afastar em razão da concessão de benefício
previdenciário, em agosto de 2021 (IDs. 539a00e e ff683da).
Além disso, aquela importância está em sintonia com as diversas
condenações da reclamada, em situações similares, já enfrentadas
por este Colegiado. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula mencionada nem ofensa aos textos legais
invocados. A Turma julgadora fixou o valor da indenização com
base nos fatos e provas constantes do processo.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0131776-16.2015.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO IDES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1f9ea
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID. -
cc87ab1, recurso interposto em 12.04.2024 - ID. 6c613ca).
Regular a representação processual (ID. 35c7990).
Preparo satisfeito (Ids. 299cfb8 e 54cdc8d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 458 do CPC.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
porquanto a turma julgadora deixou de se pronunciar sobre
questões suscitadas, não obstante a oposição de embargos
Decidiu a Turma ao julgar os embargos de declaração:
Na presente hipótese, é nítido que a reclamada busca, na verdade,
o reexame de fatos e provas, no intuito de obter nova discussão a
respeito do mérito, conduta que não encontra amparo nas estreitas
hipóteses de revisão de decisões por meio de embargos de
declaração.
A embargante afirma existir equívoco no acórdão quanto ao
entendimento de que o termo de adesão de ID. 8396c99 - Pág. 2
não se encontra assinado pelo autor e de que foi produzido
unilateralmente pela CEF, sob a alegação de que tal termo foi
assinado pelo empregado de forma eletrônica, mediante o uso de
sua senha pessoal e intransferível.
Transcrevo trecho da decisão embargada no qual a embargante
aponta o alegado equívoco (ID. b908f58 - Pág. 4):
[...] No caso dos autos, como já visto, o autor estava sujeito, no
início de seu contrato, às normas previstas no DIRHU 009/1988,
sendo inconteste que, sob a égide deste regulamento interno, a
jornada prevista para os empregados da reclamada era a de seis
horas diárias, independentemente do exercício ou não de função
comissionada.
Sob tal circunstância, a condição mais benéfica que aquela prevista
no artigo 224, § 2º, da CLT incorporou-se ao contrato de trabalho,
sendo vedada a sua alteração pelo empregador, nos termos do
artigo 468, caput, da CLT e do item I da Súmula Nº 51 do TST, que
se transcrevem:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro.
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da Súmula
Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos que
comprovem que o reclamante tenha aderido, voluntariamente, a
algum aos regulamentos internos que se sucederam à DIRHU 009
/1988, mais especificamente o PCS 1998, fato que, inclusive, foi
ressaltado pelo recorrido em sua impugnação à contestação, na
qual ressaltou que a reclamada não trouxe aos autos termo de
adesão assinado por si (ID. f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se
encontra assinado, restando claro que foi produzido de forma
unilateral. Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado
comprovada a adesão, a aludida opção se afigura irrelevante,
posto que encontra óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores
do princípio da irrenunciabilidade. [...] (texto original destacado)
A embargante não comprovou que o documento de ID. 8396c99
- Pág. 2 foi assinado eletronicamente pelo empregado, pois ele
foi juntado aos autos sem a referida assinatura eletrônica, de
modo que não há que se falar no equívoco apontado.
Cabe esclarecer que se mostra desarrazoada a alegação da
embargante de que "Se seguirmos por essa lógica, o presente
processo seria nulo na sua integralidade, uma vez que não consta
assinatura de próprio punho na inicial e nas demais decisões
proferidas nos autos", pois em tais peças processuais constam
de forma expressa a assinatura eletrônica dos seus
subscritores, situação não verificada no documento com o qual
a empresa pretende comprovar a adesão do autor a algum aos
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
regulamentos internos que se sucederam à DIRHU 009/1988.
Frise-se que, no caso em tela, não se exigiu comprovação de
assinatura de próprio punho do reclamante, como tenta fazer
crer a embargante.
Cabe acrescentar que restou consignado no acórdão que
"ainda que não tivesse restado comprovada a adesão, a aludida
opção se afigura irrelevante, posto que encontra óbice no art.
444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade".
Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, prevalece
"a norma vigente antes da implementação do PCS 1998 e que
previa uma jornada de seis horas diárias para os empregados da
reclamada, inclusive os exercentes de cargos comissionados",
como bem delineado no acórdão.
No tocante à omissão quanto ao exercício da função de gerente
geral pelo reclamante, durante todo o período contratual, e o seu
enquadramento no art. 62, II, da CLT, tese que foi objeto da defesa
e do recurso ordinário por si apresentados, melhor sorte não assiste
à embargante.
É que constou expressamente no acórdão que esta Turma
Recursal reputou "estéril a discussão promovida pela
recorrente quanto aos seguintes temas: 1- presença de fidúcia
diferenciada nos cargos de gerente ocupados pelo reclamante,
fato que - segundo acredita - autorizaria o reconhecimento de
que o autor estaria submetido à exceção de que trata o § 2º do
artigo 224 da CLT; 2- previsão da jornada de oito horas, não só
em normas internas, como também em instrumentos coletivos
(estando presente, mais uma vez, inovação recursal, neste
último aspecto); 3- submissão voluntária do autor às alterações
de regramentos, entre eles a jornada diária de 8 horas, ao
assumir cargo comissionado" (ID. b908f58 - Págs. 5 e 6).
Restou explicitado na decisão embargada que "não está em
debate se as atribuições do reclamante, no exercício de cargos
comissionados, permitem o seu enquadramento na hipótese de
que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, mas, sim, o fato de que
não há prova de sua adesão voluntária aos planos de cargos e
salários que se sucederam ao que esteve submetido no início
do seu contrato de trabalho".
Cabe esclarecer que as supostas ofensas a cláusulas normativas,
dispositivos legais e constitucionais, as quais não teriam sido
examinadas no acórdão, não se qualificam como omissões.
Este Tribunal, como se sabe, não tem função consultiva e não está
obrigado a responder a todos os questionamentos veiculados, ou
manifestar-se a respeito de todos os posicionamentos sumulares,
comandos legais, cláusulas normativas e constitucionais
supostamente violados, sendo bastante solucionar a matéria objeto
da controvérsia, com a devida indicação das razões que erigiram o
posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao
princípio do livre convencimento motivado. Tal exigência foi
adequadamente observada no acórdão atacado.
Convém lembrar que o entendimento pacífico do TST,
consubstanciado na Súmula 297, é no sentido de que se considera
prequestionada a matéria, quando houver a adoção de tese
explícita a seu respeito, sendo desnecessária a menção expressa
aos comandos normativos e precedentes invocados pelos
litigantes.
Registre-se, com amparo na Orientação Jurisprudencial 119 da
SBDI-1/TST, que a exigência de prequestionamento não vai ao
ponto de impelir o órgão julgador a apontar supostas afrontas ao
ordenamento jurídico em sua própria decisão.
Assim, são nitidamente descabidas as supostas omissões fundadas
na violação aos inúmeros comandos normativos apontados pela
embargante. Não há dúvida, pois, de que a intenção da embargante
é a obtenção de novo pronunciamento de mérito, à luz de seus
argumentos, no afã de reverter a decisão que lhe foi desfavorável.
Assim, ao invocar supostos "equívocos" e "omissões" no acórdão, é
evidente que a embargante utiliza estratégia que visa a almejar, por
via oblíqua, a reforma do acórdão, procedimento que, obviamente,
não pode receber o aval desta Justiça do Trabalho.
Sendo nítida a plenitude da prestação jurisdicional, e ausentes
defeitos sanáveis por meio dos embargos de declaração, é
imperiosa sua rejeição, porquanto a via eleita não se presta à
revisão do julgado, mesmo a título de prequestionamento, quando
não configuradas as falhas apontadas.
Destacou o acórdão que o órgão julgador “não está obrigado a
responder a todos os questionamentos veiculados, ou manifestar-se
a respeito de todos os posicionamentos sumulares, comandos
legais, cláusulas normativas e constitucionais supostamente
violados, sendo bastante solucionar a matéria objeto da
controvérsia, com a devida indicação das razões que erigiram o
posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao
princípio do livre convencimento motivado. Tal exigência foi
adequadamente observada no acórdão atacado.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
458 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS APÓS A 6ª HORA DIÁRIA - ADESÃO À
ESU/2008
Alegações:
a) violação ao art. 7º, incisos VI e XXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 51, item II do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da
Súmula Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos
que comprovem que o reclamante tenha aderido,
voluntariamente, a algum aos regulamentos internos que se
sucederam à DIRHU 009/1988, mais especificamente o PCS
1998, fato que, inclusive, foi ressaltado pelo recorrido em sua
impugnação à contestação, na qual ressaltou que a reclamada
não trouxe aos autos termo de adesão assinado por si (ID.
f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se encontra
assinado, restando claro que foi produzido de forma unilateral.
Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado comprovada a
adesão, a aludida opção se afigura irrelevante, posto que encontra
óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade.
Diante desse quadro, considero que merece prevalecer a norma
vigente antes da implementação do PCS 1998 e que previa uma
jornada de seis horas diárias para os empregados da
reclamada, inclusive os exercentes de cargos comissionados.
Ademais, comungo com o juiz prolator da sentença de que "não se
pode aduzir que o reclamante anuiu livremente com a majoração da
jornada apenas por ter participado do processo de acesso ao cargo
comissionado assumido".
Por tais razões, e consideradas as peculiaridades inerentes ao caso
concreto acima expostas, entendo que deve ser mantida a
condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª
horas trabalhadas. GN
A Turma Julgadora, com base nos elementos contidos nos autos,
entendeu que não restou comprovada a adesão do autor ao novo
plano, devendo prevalecer a norma vigente antes da implementação
do PCS/1998. Em tal contexto, manteve a condenação nas horas
extras prestadas além da 6ª hora diária.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro ofensa aos
dispositivos constitucionais mencionados, tampouco contrariedade à
súmula indicada.
Ademais, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST, pois, na hipótese, concluiu a turma pela ausência de
prova de adesão do autor à ESU/2008, diferentemente dos arestos
paradigmas juntados.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DAS HORAS EXTRAS - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
Alegações:
a) violação ao art. 62, II da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 287 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
A matéria relativa à duração da jornada de trabalho dos
empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança
encontra solução nas previsões contidas no artigo 62, II, e no § 2º
do artigo 224 da CLT.
No caso dos autos, como já visto, o autor estava sujeito, no início
de seu contrato, às normas previstas no DIRHU 009/1988,
sendo inconteste que, sob a égide deste regulamento interno, a
jornada prevista para os empregados da reclamada era a de
seis horas diárias, independentemente do exercício ou não de
função comissionada.
Sob tal circunstância, a condição mais benéfica que aquela prevista
no artigo 224, § 2º, da CLT incorporou-se ao contrato de trabalho,
sendo vedada a sua alteração pelo empregador, nos termos do
artigo 468, caput, da CLT e do item I da Súmula Nº 51 do TST, que
se transcrevem:
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da Súmula
Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos que
comprovem que o reclamante tenha aderido, voluntariamente, a
algum aos regulamentos internos que se sucederam à DIRHU
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
009/1988, mais especificamente o PCS 1998, fato que, inclusive, foi
ressaltado pelo recorrido em sua impugnação à contestação, na
qual ressaltou que a reclamada não trouxe aos autos termo de
adesão assinado por si (ID. f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se encontra
assinado, restando claro que foi produzido de forma unilateral.
Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado comprovada a
adesão, a aludida opção se afigura irrelevante, posto que encontra
óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade.
Diante desse quadro, considero que merece prevalecer a
norma vigente antes da implementação do PCS 1998 e que
previa uma jornada de seis horas diárias para os empregados
da reclamada, inclusive os exercentes de cargos
comissionados.
Ademais, comungo com o juiz prolator da sentença de que "não se
pode aduzir que o reclamante anuiu livremente com a majoração da
jornada apenas por ter participado do processo de acesso ao cargo
comissionado assumido".
Por tais razões, e consideradas as peculiaridades inerentes ao caso
concreto acima expostas, entendo que deve ser mantida a
condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª
horas trabalhadas.
Solucionada a controvérsia sob tal ótica, reputo estéril a discussão
promovida pela recorrente quanto aos seguintes temas: 1- presença
de fidúcia diferenciada nos cargos de gerente ocupados pelo
reclamante, fato que - segundo acredita - autorizaria o
reconhecimento de que o autor estaria submetido à exceção de que
trata o § 2º do artigo 224 da CLT; 2- previsão da jornada de oito
horas, não só em normas internas, como também em instrumentos
coletivos (estando presente, mais uma vez, inovação recursal, neste
último aspecto); 3- submissão voluntária do autor às alterações de
regramentos, entre eles a jornada diária de 8 horas, ao assumir
cargo comissionado.
Isso porque - repita-se - não está em debate se as atribuições do
reclamante, no exercício de cargos comissionados, permitem o
seu enquadramento na hipótese de que trata o § 2º do artigo
224 da CLT, mas sim o fato de que não há prova de sua adesão
voluntária aos planos de cargos e salários que se sucederam
ao que esteve submetido no início do seu contrato de trabalho
GN
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora
faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possível
violação ao texto legal mencionado, nem contrariedade à súmula
invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos paradigmas
juntados não atendem ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula no 296 do TST, pois, na hipótese, não há prova
de adesão voluntária do autor aos planos de cargos e salários que
se sucederam ao que esteve submetido no início do seu contrato de
trabalho, como destacado na decisão recorrida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000977-45.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2697a2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
e7129f7; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 7c6ea5a).
Representação processual regular - ID c93e9ad.
Custas recolhidas - ID b362a19 - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem legitimidade nem interesse para recorrer sobre o
redirecionamento da execução em face da segunda demandada (ID
88fccc6).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista interposto em processo que se encontra na fase
de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
e7129f7; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID f5b114e).
Representação processual regular - ID 4d7d15c.
Juízo garantido (IDs c5fd4e5 e 30f4bc9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 88fccc6).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60afb8b
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/03/2024 – ID. 65beaa3; recurso
apresentado tempestivamente em 20/03/2024 – ID. a0843eb.
Regular a representação processual (ID. 868517a).
Preparo satisfeito (ID. ab3f3fd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho do acórdão recorrido, transcrito, em destaque, nas razões
recursais, com o fim de consubstanciar o prequestionamento das
controvérsias objeto do recurso de revista, é o seguinte:
“(...) Diante do julgamento do RE 760931, necessário reconhecer
que, por força do que dispõe o art. 818 da CLT, é do reclamante o
ônus da prova de que o ente público não fiscalizou o contrato de
trabalho terceirizado, a determinar a existência de culpa in vigilando.
Ausente nos autos prova de que o ente público, tomador de
serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da
empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma
eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo
pagamento dos créditos deferidos ao reclamante.“
O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ônus da prova
quanto à fiscalização do contrato de trabalho terceirizado é do
reclamante.
Acontece que, a SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019,
no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do
julgamento pelo STF do RE 760.931-DF - Tema 246 da tabela de
repercussão geral, a fixação de tese a respeito do ônus da prova
quanto à demonstração de fiscalização, definido que, à luz dos
princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus
probatório, cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de
comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de
serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento dos E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 e Ag-E-ED-RR-6608-83.2014.5.01.0482 pela
SDI-1/TST na data de 09/09/2020 e 05/03/2021.
Vê-se, pois, que o acórdão recorrido diverge da atual e notória
jurisprudência do TST, o que viabiliza o prosseguimento do recurso
de revista com fundamento no art. 896, a, da CLT.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista. Publique-se;
b) Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 8 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60afb8b
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/03/2024 – ID. 65beaa3; recurso
apresentado tempestivamente em 20/03/2024 – ID. a0843eb.
Regular a representação processual (ID. 868517a).
Preparo satisfeito (ID. ab3f3fd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho do acórdão recorrido, transcrito, em destaque, nas razões
recursais, com o fim de consubstanciar o prequestionamento das
controvérsias objeto do recurso de revista, é o seguinte:
“(...) Diante do julgamento do RE 760931, necessário reconhecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
que, por força do que dispõe o art. 818 da CLT, é do reclamante o
ônus da prova de que o ente público não fiscalizou o contrato de
trabalho terceirizado, a determinar a existência de culpa in vigilando.
Ausente nos autos prova de que o ente público, tomador de
serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da
empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma
eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo
pagamento dos créditos deferidos ao reclamante.“
O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ônus da prova
quanto à fiscalização do contrato de trabalho terceirizado é do
reclamante.
Acontece que, a SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019,
no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do
julgamento pelo STF do RE 760.931-DF - Tema 246 da tabela de
repercussão geral, a fixação de tese a respeito do ônus da prova
quanto à demonstração de fiscalização, definido que, à luz dos
princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus
probatório, cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de
comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de
serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento dos E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 e Ag-E-ED-RR-6608-83.2014.5.01.0482 pela
SDI-1/TST na data de 09/09/2020 e 05/03/2021.
Vê-se, pois, que o acórdão recorrido diverge da atual e notória
jurisprudência do TST, o que viabiliza o prosseguimento do recurso
de revista com fundamento no art. 896, a, da CLT.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista. Publique-se;
b) Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 8 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000947-61.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000530-57.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000474-84.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001062-84.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO VITOR HUMBERTO SAMPAIO
NETTO(OAB: 39973/DF)
ADVOGADO VANESSA GONCALO GUEDES(OAB:
15094/RN)
ADVOGADO TISSIANE RODRIGUES
ACOSTA(OAB: 66206/RS)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO POLLYANA DA SILVA
ALCANTARA(OAB: 122231/MG)
ADVOGADO PEDRO LEITAO MEDEIROS(OAB:
25109/PB)
ADVOGADO PEDRO IVO CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 18422/PA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NOVAES(OAB: 223480/SP)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO MARCELA JACOME LOPES(OAB:
9348/RN)
ADVOGADO MARC ANDRE ZELLER(OAB:
97427/MG)
ADVOGADO MARA SILVIA ZIMMERMANN(OAB:
14134/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO LEONARDO BORSA(OAB: 57405/PR)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEAM CATANHEDE DE
OLIVEIRA(OAB: 46010/PE)
ADVOGADO JACQUELINE MACIEL
DESANTANA(OAB: 28480-B/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GIVALDO SANTOS DA COSTA(OAB:
9514/AL)
ADVOGADO GLERGER ALCANTARA SABIA(OAB:
32770/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO DANILLO LIMA DOS SANTOS(OAB:
7631/SE)
ADVOGADO CAROLINA MONTEIRO BONELLI
BORGES(OAB: 5776-B/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS BASTOS(OAB:
7476/AL)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000754-18.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-58.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000217-11.2021.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001367-96.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001221-55.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000674-54.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE LIMA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000956-59.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001186-55.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEX DA SILVA PEREIRA
07582915402
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RECORRIDO THALES MIGUEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MIGUEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE FARIAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001371-39.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONATAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001152-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELENILTON NOBREGA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001000-42.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000815-41.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000815-41.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-97.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001429-84.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000143-89.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO R.C.G.D.S.
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d4c4e6.
Processo Nº ROT-0000943-57.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000900-93.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fdf4757.
Processo Nº RORSum-0000986-48.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000780-59.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE FERNANDES COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000080-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000080-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0001069-86.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001069-86.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001065-49.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001065-49.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001077-63.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001077-63.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-03.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CICERO FELIX MATIAS
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 11:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-03.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CICERO FELIX MATIAS
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FELIX MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 11:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000487-95.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000487-95.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000732-24.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000732-24.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001258-15.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001258-15.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001352-81.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001352-81.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 24/04/2024 15:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 24/04/2024 15:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-95.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-95.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000773-85.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERCILEY DEIBON E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000773-85.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000627-38.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO SILVA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000128-08.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000128-08.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001273-20.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001273-20.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANIL BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-39.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-39.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 14:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-98.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-98.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRENTE GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001247-19.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001247-19.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES ATLAS RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001309-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:40, em
virtude de ajustes de pauta, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001309-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TIMOTEO DE LIMA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:40, em
virtude de ajustes de pauta, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 15:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001252-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 16:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001252-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 16:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000665-91.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.4.V.D.T.D.C.G.
TERCEIRO
INTERESSADO
L.N.A.T.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e83f042.
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000544-63.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE T M A QUIRINO TAIZA MARIA
ANASTACIO QUIRINO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A QUIRINO TAIZA MARIA ANASTACIO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546f775
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado porT M A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
QUIRINO TAIZA MARIA ANASTACIO QUIRINO, em face de
determinação judicial prolatada peloJuízo da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa nos autos da Ação nº0000296-82.2024.5.13.0005
ajuizada por JOAO MARCOS FELIX DE LIMA.
A parte impetrante alega quenos autos da mencionada reclamação
trabalhista, fora implementado desde o início do trâmite do processo
na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o “Juízo 100% Digital”.
Todavia, ao designar a audiência de instrução e julgamento para o
dia 16 de maio de 2024, às 09:40h, o juízo dito coator,
desconsiderando a anuência expressa de ambas as partes,
determinou que a Secretaria da 5ª Vara promovesse a exclusão do
feito do “Juízo 100% Digital”, com a retificação da sua autuação,
tendo designado audiência de instrução pelo modo presencial.
Argumenta que ao propor a reclamação trabalhista o próprio
reclamante optou pelo juízo 100% digital.
Afirma ainda que a manutenção da decisão irá lhe causar graves
prejuízos, vez que, "a sede da reclamada é situada na cidade de
Condado, Paraíba e o deslocamento do preposto da mesma com
este profissional (que possui escritório em Patos irá acarretar
despesas das mais variadas ordens, quando as partes têm, repito,
disponibilizadas pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho e
requerido pelo reclamante, o juízo 100% digital, portanto, com a
opção de realizarem a audiência de forma telepresencial."
Desse modo relata que como o procedimento virtualizado não lhe
demandará custo algum ele seria o mais indicado.
Dessa forma, afirma estarem presentes, na espécie, os requisitos
que dão ensejo à concessão da presente medida liminar, isto é, o
fumus boni iuris (verossimilhança das alegações) e o periculum in
mora (grave perigo da demora).
Assim sendo, e, tendo em vista que as partes adotaram
conjuntamente modalidade do “Juízo 100% Digital”, requer a
concessão de liminar, a fim de que lhe seja facultado participar da
audiência de instrução por videoconferência, designada para o dia
16 de maio de 2024, às 09:40h.
Como providência jurisdicional final, pede a confirmação da liminar,
com a concessão integral da segurança requerida.
Junta procuração e documentos.
É o relatório.
DECIDO
Conforme relatado, o mandado de segurança ataca ato inquinado
de ilegal proferido na ação trabalhista nº 0000296-
82.2024.5.13.0005, que desconsiderando a anuência expressa de
ambas as partes, que anuíram pelo “Juízo 100% Digital”,
determinou que a Secretaria da 5ª Vara promovesse a exclusão do
aludido feito de tal modalidade, com a retificação da sua autuação,
tendo sido designado audiência de instrução de forma presencial, a
ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 09:40h.
Para uma melhor compreensão do mandamus, reproduz-se o inteiro
teor do ato coator (ID. dd16f65):
“(...) Desta feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL designa-se a data de 16/05/2024, às 09h40min.
Pela ordem, o patrono do reclamado requereu que a audiência
fosse na forma híbrida quanto ao requerente e seu constituinte,
todavia o Juiz titular, considerando o permissivo previsto nas
resoluções do CNJ e CSJT, indefere o pedido.
Protestos do advogado.
Informam as partes não terem compromissos agendados para esta
data.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão. (...)”
Pois bem. Ressalvado o meu entendimento pessoal no sentido de
ser possível a adoção do“Juízo 100% Digital”, em havendo
concordância de ambas as partes, em alinhamento com
aCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que tem recomendado
a realização das audiências de forma presencial, e, em face ao que
estatui o artigo852-D daCLT segundo o qual: "O juiz dirigirá o
processo com liberdade para determinar as provas a serem
produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante,
podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas,
impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar
especial valor às regras de experiência comum ou técnica", não
vislumbro qualquer arbitrariedade ou ilegalidade na conduta do
magistrado que, em obediência a esta diretriz, determina a exclusão
do feito do “Juízo 100% Digital”.
Por todo esse contexto, tenho por certo, que a determinação de
exclusão do feito principal do “Juízo 100% Digital”, não constitui ato
abusivo ou ilegal, nem fere direito líquido e certo da impetrante,
passível de ser resguardado pela via do mandado de segurança,
razão pela qual, resta indeferir a liminar pleiteada, mantendo os
efeitos do comando judicial questionado.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiroa liminar.
Custas dispensadas, considerando os benefícios da justiça gratuita
que ora se defere, nos termos da lei.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o
litisconsorte, JOAO MARCOS FELIX DE LIMA, por intermédio do
seu advogado, Dr. Carlos Antonio Soares Junior, OAB/PB nº
30.488,para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000109-80.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 24/04/2024 15:20, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000109-80.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 24/04/2024 15:20, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-87.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-87.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-45.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-45.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001234-11.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 16:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001234-11.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 16:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001285-62.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001285-62.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001247-29.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001247-29.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:25, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000087-28.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SCALFI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000087-28.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 14:45, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-85.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-85.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 15:05, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000873-65.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d30252
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição oriundo da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO em face de CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS.
Ocorre, contudo, que no juízo a quo também foram opostos
embargos à execução (Id. 4447bb2) pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A, cuja sentença (id.0756d86) foi proferida em
02.02.2024, todavia, antes do decurso do prazo para interposição
de recurso, os autos foram enviados ao Segundo Grau.
O processo foi distribuído ao gabinete da Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, que declinou da competência em
razão de ter assumido a vice-presidência deste Regional, de modo
que, a partir de 22/02/2024, para aquele gabinete só serão
distribuídos processos de competência originária e recursal do
Tribunal Pleno (arts. 27 e 49 do Regimento Interno).
Redistribuído o processo para este gabinete, por sorteio, constatou-
se que não houve o decurso do prazo recursal da sentença de
embargos à execução e, ainda, que em manifestação lançada pela
TAM no id.f4b2868, a mesma juntou em anexo Agravo de Petição
contra a referida decisão.
Assim, chamo o feito a boa ordem processual para:
a) Julgar prejudicada a autuação do Agravo de Petição que motivou
a remessa do processo à segunda instância, devendo ser lançada
no PJe a movimentação específica para a baixa do recurso no
segundo grau;
b) Determinar à devolução dos autos à vara de origem para que
sejam sanadas as irregularidades aqui relatadas, e, transcorridos os
prazos recursais das partes, seja feita nova remessa com os
recursos porventura admitidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000873-65.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d30252
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição oriundo da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO em face de CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS.
Ocorre, contudo, que no juízo a quo também foram opostos
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
embargos à execução (Id. 4447bb2) pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A, cuja sentença (id.0756d86) foi proferida em
02.02.2024, todavia, antes do decurso do prazo para interposição
de recurso, os autos foram enviados ao Segundo Grau.
O processo foi distribuído ao gabinete da Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, que declinou da competência em
razão de ter assumido a vice-presidência deste Regional, de modo
que, a partir de 22/02/2024, para aquele gabinete só serão
distribuídos processos de competência originária e recursal do
Tribunal Pleno (arts. 27 e 49 do Regimento Interno).
Redistribuído o processo para este gabinete, por sorteio, constatou-
se que não houve o decurso do prazo recursal da sentença de
embargos à execução e, ainda, que em manifestação lançada pela
TAM no id.f4b2868, a mesma juntou em anexo Agravo de Petição
contra a referida decisão.
Assim, chamo o feito a boa ordem processual para:
a) Julgar prejudicada a autuação do Agravo de Petição que motivou
a remessa do processo à segunda instância, devendo ser lançada
no PJe a movimentação específica para a baixa do recurso no
segundo grau;
b) Determinar à devolução dos autos à vara de origem para que
sejam sanadas as irregularidades aqui relatadas, e, transcorridos os
prazos recursais das partes, seja feita nova remessa com os
recursos porventura admitidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000624-25.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
DIREITO ASSEGURADO EM LEI. LESÃO RENOVADA MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. A pretensão ao
pagamento de prestação sucessiva assegurada por lei afasta a
incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO
TRABALHADOR. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do referido
benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não podendo
tal vantagem ser revogada através de norma coletiva ou de novo
regulamento, por se tratar de direito integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridas pelos
empregados admitidos anteriormente, porque a lei que a extinguiu
ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-25.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
DIREITO ASSEGURADO EM LEI. LESÃO RENOVADA MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. A pretensão ao
pagamento de prestação sucessiva assegurada por lei afasta a
incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO
TRABALHADOR. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do referido
benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não podendo
tal vantagem ser revogada através de norma coletiva ou de novo
regulamento, por se tratar de direito integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridas pelos
empregados admitidos anteriormente, porque a lei que a extinguiu
ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000044-13.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO. RITO ORDINÁRIO.
RECLAMADO COM ENDEREÇO DESCONHECIDO. CITAÇÃO
POR EDITAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO.
NULIDADE DA DECISÃO. Afigura-se nula a decisão que extingue
prematuramente o processo, sem análise do mérito, nos termos do
artigo 840, § 1º, da CLT, quando restou demonstrado que a parte
reclamante diligenciou no sentido de localizar o endereço atualizado
do reclamado, sem sucesso, e requereu tempestivamente a
remessa de ofício às concessionárias de serviços públicos e, caso
infrutífera a diligência, a citação por edital, nos termos do artigo 256
do CPC, invocado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para anular o processo a partir
da decisão de ID. 5118e2c, inclusive, e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para apreciar o pedido formulado pela
reclamante de ofício às concessionárias de serviços públicos e/ou
citação por edital.
Obs.: O Dr. Felipe de Mendonça Pereira, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000582-31.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo demandante.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001119-84.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PLUS
SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INDEFERIMENTO. É indevido o
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
plus salarial quando a prova dos autos não confirma a existência de
acúmulo de funções. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Presença da Dra. Simone de Almeida Silva, advogada do
recorrido.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001119-84.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PLUS
SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INDEFERIMENTO. É indevido o
plus salarial quando a prova dos autos não confirma a existência de
acúmulo de funções. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Presença da Dra. Simone de Almeida Silva, advogada do
recorrido.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-78.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RECORRIDO SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Reconhecida a licitude da
terceirização de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante, tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em caso de inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,
abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes
ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia
da inicial, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-78.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RECORRIDO SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNA DESEREE CORTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Reconhecida a licitude da
terceirização de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante, tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em caso de inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,
abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes
ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia
da inicial, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-78.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RECORRIDO SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Reconhecida a licitude da
terceirização de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante, tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em caso de inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,
abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes
ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia
da inicial, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0007900-63.2002.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara,
para prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0007900-63.2002.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara,
para prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0007900-63.2002.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara,
para prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0007900-63.2002.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara,
para prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0007900-63.2002.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA TERESA FALCAO FROTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara,
para prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0007900-63.2002.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara,
para prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-25.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS EM
DUPLICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO
RECURSO ORDINÁRIO. Ante o princípio da unirrecorribilidade e
em decorrência da preclusão consumativa é vedado à parte interpor
um segundo recurso contra a mesma decisão, eis que a norma legal
não admite complementação ou substituição do recurso, sendo
facultado a parte que se sente prejudicada interpor, apenas, um
recurso contra cada decisão em que entende que teve os seus
direitos violados. Recurso Ordinário não conhecido. RECURSO
ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No
que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída aos entes
vinculados à Administração Pública, em conformidade com decisão
proferida pelo STF, as circunstâncias de fato e de direito devem
demonstrar a existência de nexo causal entre o descumprimento da
legislação trabalhista e a falta de fiscalização pela Administração
Pública (culpa in vigilando), o que caracterizaria a prática de
conduta culposa por parte do ente público. Restando demonstrado
nos autos que a parte reclamante não produziu nenhuma prova da
inexistência de fiscalização do contrato de trabalho por parte do
ente público, assim como não restou demonstrado que o reclamante
tenha trabalhado em alguma obra que seja vinculada a algum
contrato realizado entre as empresas reclamadas, não há como
prevalecer a responsabilidade subsidiária imposta à empresa
pública. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
interposto pela segunda reclamada COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP,
arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º
grau, excluir da condenação a responsabilidade subsidiária
atribuída à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP e, por consequência, julgar
improcedente a ação trabalhista em relação à referida empresa.
Custas processuais inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sustentação oral da Dra. Fernanda Morais Diniz Félix Freitas,
advogada do recorrido/reclamante.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-25.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS EM
DUPLICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO
RECURSO ORDINÁRIO. Ante o princípio da unirrecorribilidade e
em decorrência da preclusão consumativa é vedado à parte interpor
um segundo recurso contra a mesma decisão, eis que a norma legal
não admite complementação ou substituição do recurso, sendo
facultado a parte que se sente prejudicada interpor, apenas, um
recurso contra cada decisão em que entende que teve os seus
direitos violados. Recurso Ordinário não conhecido. RECURSO
ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No
que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída aos entes
vinculados à Administração Pública, em conformidade com decisão
proferida pelo STF, as circunstâncias de fato e de direito devem
demonstrar a existência de nexo causal entre o descumprimento da
legislação trabalhista e a falta de fiscalização pela Administração
Pública (culpa in vigilando), o que caracterizaria a prática de
conduta culposa por parte do ente público. Restando demonstrado
nos autos que a parte reclamante não produziu nenhuma prova da
inexistência de fiscalização do contrato de trabalho por parte do
ente público, assim como não restou demonstrado que o reclamante
tenha trabalhado em alguma obra que seja vinculada a algum
contrato realizado entre as empresas reclamadas, não há como
prevalecer a responsabilidade subsidiária imposta à empresa
pública. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
interposto pela segunda reclamada COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP,
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º
grau, excluir da condenação a responsabilidade subsidiária
atribuída à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP e, por consequência, julgar
improcedente a ação trabalhista em relação à referida empresa.
Custas processuais inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sustentação oral da Dra. Fernanda Morais Diniz Félix Freitas,
advogada do recorrido/reclamante.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001017-87.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ACACIO MONTEIRO DE SOUSA
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MAIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. DIFICULDADE DE ENCONTRAR ENDEREÇO
DO "DE CUJUS". EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. REFORMA. Ante a dificuldade de encontrar o
endereço dos herdeiros do DE CUJUS, dou provimento ao Recurso
ordinário para afastar a declaração de extinção do processo, sem
resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para
regular prosseguimento do feito, conforme a postulação na peça de
recurso ordinário. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
afastar a declaração de extinção do processo, sem resolução do
mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para regular
prosseguimento do feito, conforme a postulação na peça de recurso
ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001107-04.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RECORRIDO JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DE OBRA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Em regra, nos contratos de empreitada de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro, não há
responsabilidade solidária ou subsidiária relativamente às
obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto quando
o dono da obra for uma empresa construtora. Não sendo esta a
hipótese dos autos, não há que se falar em responsabilização
solidária ou subsidiária. Inteligência da OJ nº 191 da SDI-I do TST.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, excluir da
condenação a responsabilidade do Município de João Pessoa-PB.
Custas mantidas exclusivamente pelo primeiro reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000176-19.2018.5.13.0015
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
AGRAVADO LEANDRO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente
é aquela que ocorre durante o processo devido à falta de ação por
parte do exequente. Ausente a inércia imputável ao exequente, não
há como ser reconhecida a prescrição. Agravo de Petição ao qual
se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente, em homenagem ao Princípio do Devido Processo
Legal (art. 5º, LIV, da CF), determinando-se o retorno dos autos à
origem, para que sejam observados os procedimentos da
Recomendação n. 3/18 e art. 40 da Lei 6.830/80, como o juízo
entender cabível, mormente a concessão de prazo ao exequente
para se manifestar acerca da prescrição.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0001511-24.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho Id d030cd5).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001270-56.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, COTEMINAS S.A; ora
recorrente, para comprovar a efetivação do preparo recursal, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID -
64be42d).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 24 a 29/04/2024, COM INÍCIO NO
DIA 24/04/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 29/04/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE A. F. L. C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRENTE D. P. D. S. L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO A. S. D. L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO A. F. L. C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO C. D. O. L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO C. O. S. P. L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO D. P. D. S. L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M. D. C. O. L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO M. S. D. P. D. L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO O. I. C. O. L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO O. P. D. D. M. L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO O. P. D. L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. F. L. C.
- A. S. D. L.
- C. D. O. L.
- C. O. S. P. L.
- D. P. D. S. L.
- M. D. C. O. L.
- M. S. D. P. D. L.
- O. I. C. O. L.
- O. P. D. D. M. L.
- O. P. D. L.
Processo Nº AP-0000234-47.2017.5.13.0018
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 3024/RN)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000293-04.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRENTE M. L. D. N. C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M. L. D. N. C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
- M. L. D. N. C.
- MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000584-64.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA ATAIDE
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA COSTA
- ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
- CARVALHO E EVANGELISTA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA
- DEGUST FAST - REFEICOES E LANCHES LTDA - ME
- FRANCISCO FERNANDES DE MACEDO
- IDEIAPLUS PAPELARIA INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- LEONARDO CARMO DOS SANTOS
- MARCIO EVANGELISTA DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
- ODONTO MAIS CONSULTORIO ODONTOLOGICO LIMITADA
- RAIMUNDO ALVES DE JESUS
- SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
- SANTANA SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- REGIANE MARIA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000953-07.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- ROSILDA DA SILVA DIAS
Processo Nº RORSum-0001000-51.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001024-57.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DIOGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DIOGO DIAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001058-45.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MICHELE LOURENCO DE SOUZA PAZ
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
Processo Nº ROT-0001218-69.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALNAIR JOAO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- FABRICIA FRANCA DE CARVALHO LIMA
- IVO ALVES DE MOURA
- TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ST1, 22/04/2024
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 24 a 29/04/2024, COM INÍCIO NO
DIA 24/04/2024, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 29/04/2024, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000223-14.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Processo Nº AIRO-0000353-47.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ITALO BEZERRA E SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
AGRAVADO SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BEZERRA E SILVA
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
Processo Nº ROT-0000418-69.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA CAVALCANTI
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000433-95.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- REGINA DE AMORIM CORREA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000488-31.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
- THAYSA FAUSTINO DA SILVA FERREIRA
Processo Nº AP-0000606-37.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000876-03.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JERONIMO DA PENHA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JERONIMO DA PENHA SILVA
Processo Nº ROT-0001062-94.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRENTE GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
RECORRIDO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- GILMARA PEREIRA TEMOTEO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001144-76.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO GALDINO LOURENCO
Processo Nº RORSum-0001179-09.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- THIAGO OLIVEIRA DE MELO
Processo Nº RORSum-0001293-93.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
ST1, 22 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos, observados os limites do
pedido: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários e depósitos de FGTS do período
contratual (a recolher), respeitada a prescrição quinquenal
pronunciada pelo primeiro grau. Impõe-se ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.07.2018, com salário mensal de
R$1.500,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC.Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%,
por ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. (assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos, observados os limites do
pedido: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários e depósitos de FGTS do período
contratual (a recolher), respeitada a prescrição quinquenal
pronunciada pelo primeiro grau. Impõe-se ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.07.2018, com salário mensal de
R$1.500,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC.Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%,
por ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. (assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-29.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. MINUTOS
QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A MARCAÇÃO DO PONTO.
PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O
LOCAL DE TRABALHO. ART. 58, § 2º, DA CLT e 4º, §2º, VIII, COM
REDAÇÃO DADAS PELA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO NÃO
COMPUTADO NA DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Com
o advento da Lei nº 13.467/2017, não mais se computa na jornada
de trabalho o tempo despendido pelo empregado desde a sua
residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu
retorno, por não ser tempo à disposição do empregador. Exceção
ocorre quando há obrigatoriedade de troca de roupa ou uniforme na
empresa. Não havendo prova de maior tempo à disposição do
empregador, inexistem horas a majorar, cabendo apenas ajuste dos
cálculos nos termos da fundamentação. Recurso parcialmente
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, mantendo a
condenação, reformar os cálculos que integram a sentença,
calculando a jornada extraordinária em 30 minutos diários (0,50 da
hora), 15 minutos em cada troca de vestimenta (entrada e saída).
Custas majoradas conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-29.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. MINUTOS
QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A MARCAÇÃO DO PONTO.
PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O
LOCAL DE TRABALHO. ART. 58, § 2º, DA CLT e 4º, §2º, VIII, COM
REDAÇÃO DADAS PELA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO NÃO
COMPUTADO NA DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Com
o advento da Lei nº 13.467/2017, não mais se computa na jornada
de trabalho o tempo despendido pelo empregado desde a sua
residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu
retorno, por não ser tempo à disposição do empregador. Exceção
ocorre quando há obrigatoriedade de troca de roupa ou uniforme na
empresa. Não havendo prova de maior tempo à disposição do
empregador, inexistem horas a majorar, cabendo apenas ajuste dos
cálculos nos termos da fundamentação. Recurso parcialmente
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, mantendo a
condenação, reformar os cálculos que integram a sentença,
calculando a jornada extraordinária em 30 minutos diários (0,50 da
hora), 15 minutos em cada troca de vestimenta (entrada e saída).
Custas majoradas conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001101-88.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
NORMA INTERNA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. DIREITO
POSTERIORMENTE ASSEGURADO POR LEI ESTADUAL. LESÃO
RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Embora
originalmente instituída por regulamento empresarial, o direito aos
anuênios perseguidos pelo trabalhador foi assegurado por lei
estadual, que, ao dispor sobre a incorporação da empresa pública
empregadora, assegurou expressamente a manutenção de todos os
direitos trabalhistas até então concedidos aos empregados da
referida empresa incorporada. Assim, estando o direito assegurado
por preceito de lei, incide sobre a pretensão apenas a prescrição
parcial. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO
EMPRESARIAL. REDUÇÃO DA PARCELA VIA ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO
INSTRUMENTO NORMATIVO. ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO
STF. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. No caso dos autos, o
empregado foi surpreendido com a redução do anuênio - parcela
originalmente instituída por regulamento interno da empresa -, em
decorrência da posterior previsão em Acordo Coletivo de Trabalho
no sentido de minorar o percentual pago à parcela até então
concedida nos moldes do regulamento empresarial. Esta Turma
Julgadora, em sua maioria, trilha o entendimento de que a norma
coletiva que reduziu o parâmetro de cálculo do anuênio promoveu
efetiva alteração no regulamento da empresa - e,
consequentemente, no contrato de trabalho do autor -, devendo ser
observada inclusive na hipótese em que o trabalhador é admitido
antes da sua vigência, em respeito ao Tema 1.046 do STF.
Ressalva de entendimento pessoal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, para: a) determinar que o anuênio a ser implantado nos
contracheques do obreiro deverá ser calculado na proporção de 1%
sobre o salário básico, por ano laborado, desde a sua admissão
pela EMATER; b) limitar a obrigação de pagar deferida na origem
para o período imprescrito do contrato de trabalho às diferenças
salariais existentes entre os valores adimplidos nos contracheques
a título de anuênio e o percentual de 1% para cada ano laborado,
até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima mencionada,
acrescidas dos reflexos em férias mais 1/3, FGTS e 13º salários, e
c) determinar que a execução seja feita em conformidade com os
arts. 100 e seguintes da Constituição Federal. Custas reduzidas
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
- Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001101-88.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
NORMA INTERNA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. DIREITO
POSTERIORMENTE ASSEGURADO POR LEI ESTADUAL. LESÃO
RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Embora
originalmente instituída por regulamento empresarial, o direito aos
anuênios perseguidos pelo trabalhador foi assegurado por lei
estadual, que, ao dispor sobre a incorporação da empresa pública
empregadora, assegurou expressamente a manutenção de todos os
direitos trabalhistas até então concedidos aos empregados da
referida empresa incorporada. Assim, estando o direito assegurado
por preceito de lei, incide sobre a pretensão apenas a prescrição
parcial. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO
EMPRESARIAL. REDUÇÃO DA PARCELA VIA ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO
INSTRUMENTO NORMATIVO. ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO
STF. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. No caso dos autos, o
empregado foi surpreendido com a redução do anuênio - parcela
originalmente instituída por regulamento interno da empresa -, em
decorrência da posterior previsão em Acordo Coletivo de Trabalho
no sentido de minorar o percentual pago à parcela até então
concedida nos moldes do regulamento empresarial. Esta Turma
Julgadora, em sua maioria, trilha o entendimento de que a norma
coletiva que reduziu o parâmetro de cálculo do anuênio promoveu
efetiva alteração no regulamento da empresa - e,
consequentemente, no contrato de trabalho do autor -, devendo ser
observada inclusive na hipótese em que o trabalhador é admitido
antes da sua vigência, em respeito ao Tema 1.046 do STF.
Ressalva de entendimento pessoal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, para: a) determinar que o anuênio a ser implantado nos
contracheques do obreiro deverá ser calculado na proporção de 1%
sobre o salário básico, por ano laborado, desde a sua admissão
pela EMATER; b) limitar a obrigação de pagar deferida na origem
para o período imprescrito do contrato de trabalho às diferenças
salariais existentes entre os valores adimplidos nos contracheques
a título de anuênio e o percentual de 1% para cada ano laborado,
até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima mencionada,
acrescidas dos reflexos em férias mais 1/3, FGTS e 13º salários, e
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
c) determinar que a execução seja feita em conformidade com os
arts. 100 e seguintes da Constituição Federal. Custas reduzidas
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
- Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-70.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-70.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000033-50.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON HENRIQUE LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000033-50.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000936-92.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, em virtude da Lei, etc. FAÇO
SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a parte
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA para tomar ciência do DESPACHO proferida nos
autos com o seguinte teor: DESPACHO: A teor do que dispõe o
art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se as partes embargadas para,
querendo, oferecerem resposta aos embargos no prazo de 05
dias. JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Federal do Trabalho, cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação ID. 8515ff5,
dos referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-92.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER,
pelo presente edital, e tendo em vista que a parte SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADO para tomar ciência do despacho Id. 8515ff5,
proferido nos autos com o seguinte teor: "DESPACHO - A teor do
que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se as partes
embargadas para, querendo, oferecerem resposta aos embargos no
prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Federal do
Trabalho". Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000783-83.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada EDJANE CORREIA
DA SILVA, em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da
CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, a
cerca dos embargos opostos nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-92.2023.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JHONATA FIGUEREDO DE PAIVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELEFONIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. FENIX SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
nome de fantasia "CAMPINA TELECOM", inscrito na Receita
Federal sob o nome de DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.780.633/0001-00, intimado para, no
prazo de 5(cinco) dias efetuar o preparo recursal, sob pena de
deserção do apelo, conforme despacho que se segue:
"DESPACHO
A recorrente, FÊNIX SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, postula, via Recurso Ordinário, a concessão dos benefícios
da justiça gratuita e, por conseguinte, a dispensa da realização do
preparo recursal (ID. 3f221f6).
Ao exame.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente é pessoa jurídica. Mesmo as microempresas
(situação da recorrente) devem lastrear o requerimento em prova
inequívoca de sua deficiência financeira, deixando indene de
dúvidas a total impossibilidade de arcar com as despesas
processuais. Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de
viabilizá-lo, de forma gratuita, àqueles que de fato comprovarem a
real necessidade.
Todavia, no caso sob exame, a reclamada se limitou a declarar
sua condição financeira precária e alegar a existência de passivo
trabalhista que, segundo afirma, atualmente gira em torno de
R$30.000,00.
Entretanto, o passivo a que se refere a recorrente não é prova
cabal de que não tenha condições de arcar com o valor do preparo.
Outrossim, a inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhista
– BNDT, por sua vez, é o mecanismo pelo qual é dado conhecer, e
certificar, a existência de execuções contra as pessoas físicas e
jurídicas para fins específicos. Inteligência da Lei nº 12.440/2011.
Assim, no exercício do juízo de admissibilidade afeto à
segunda instância, indefiro o pedido.
Impõe-se registrar que o cadastro do CNPJ junto à Receita
Federal demonstra o porte de microempresa, com nome de fantasia
“Campina Telecom” e situação cadastral ATIVA.
Diante de sua condição de microempresa, o valor do depósito
recursal é devido pela metade, nos termos previstos no art. 899, §
9º, da CLT.
Por fim, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
determino a notificação da recorrente, para, no prazo de cinco dias,
comprovar a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, conforme o art. 1.007, § 2º, do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-02.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.42b8261), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo proveniente da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por DANIELE BATISTA DE LIMA
em face da G L SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA.
No seu recurso ordinário, a empresa reclamada pleiteia a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o
recolhimento do depósito recursal nem o pagamento das custas
processuais. Alega estar enfrentando uma grave crise financeira,
que foi agravada por um faturamento de “quase zero” em 2020, e
não ter condições de arcar com as despesas do depósito recursal e
das custas processuais (ID. 6980fe9).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque a recorrente apenas apresentou documentos relativos
aos anos de 2020 e 2021, listando as pendências financeiras
havidas em seu nome, o que, isoladamente, não é suficiente para
demonstrar a impossibilidade econômica de custear as despesas do
processo, considerando que os resultados negativos do período não
indicam que a situação perdurou durante o exercício atual. A
empresa nem sequer juntou demonstrativo de receitas.
Portanto, considero não comprovada falta de recursos financeiros
da pessoa jurídica reclamada para fazer frente às despesas do
processo..
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pela reclamada e, em consonância com o art. 99, § 7º,
do CPC, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal, reduzido pela metade, por se tratar de
microempresa, e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-61.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.49b09bc), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinário e adesivo oriundos da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por VAMBERTO GOMES DA SILVA em face da
COTEMINAS S.A.
O juiz de primeiro grau deferiu o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, aplicou a prescrição quinquenal e julgou parcialmente
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
procedentes os pedidos postulados na inicial, condenando a
reclamada a pagar os seguintes títulos: aviso prévio indenizado,
saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias
integrais 2021/2022 e 2022/2023 e proporcionais acrescidas de 1/3,
diferença do FGTS (id. d9c2666) e indenização de 40% sobre o
FGTS, mais as multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas deferidas com natureza estritamente
rescisórias (aviso prévio, férias proporcional e 40% sobre o FGTS),
deduzindo-se o valor das três parcelas pagas. Honorários
sucumbenciais impostos à reclamada em 5% do valor da
condenação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
555,92, conforme planilha que integra a decisão (ID. 0e33601).
A empresa reclamada interpõe recurso ordinário, buscando excluir a
condenação nas verbas rescisórias, sem, no entanto, efetuar o
necessário depósito recursal nem comprovar o recolhimento de
custas, embora afirme que foram atendidos os “princípios e
pressupostos recursais pertinentes” (ID. 1bfe146).
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Registro que a reclamada foi inquestionavelmente condenada em
valor pecuniário, o que torna aplicável ao caso o art. 2º da Instrução
Normativa nº 27 do TST, abaixo transcrito:
Art.2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à
nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da
CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso,
quando houver condenação em pecúnia.
(Destaque acrescido.)
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para realização do
preparo (depósito recursal e custas), em dobro, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Sindicato autor, intimado do despacho de Id. 0d2f3c7, que se
segue:
"DESPACHO
Intime-se o sindicato-autor para, no prazo de cinco dias, comprovar
o peticionamento indicado nos autos de nº 0130846-
80.2015.5.13.0006.
Intime-se também o executado acerca da petição de ID. 9960f50.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Executado Banco Santander S.A, intimado acerca da petição
de Id. 9960f50, para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-76.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem e com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-
1/TST, fica notificada a recorrente NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, para, no prazo de 5 dias, comprovar a
efetivação do preparo recursal, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, em conformidade com o art.
1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-02.2024.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica reclamada COTEMINAS S.A NOTIFICADA, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a efetivação do preparo recursal,
como condição para viabilizar o conhecimento do recurso ordinário,
em conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000463-58.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
AGRAVADO RANIERI JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
AGRAVADO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a empresa agravante CLINEPA - CENTRO
HOSPITALAR LTDA, NOTIFICADA para, no prazo de 5 (cinco)
dias comprovar o recolhimento do depósito recursal, no valor do
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
teto estipulado pelo TST ou complementação até o valor da
condenação (o que for menor), ou apresentar apólice de seguro-
garantia judicial, bem como efetuar a complementação do valor da
custas recolhidas, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
"D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as embargadas para, querendo,
no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
"D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as embargadas para, querendo,
no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001207-80.2022.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
Endereço: FRANCISCO CARNEIRO DE ARAUJO, 98 , APTO 501
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-190
MSCiv 0001207-80.2022.5.13.0000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id. 8bfd8c0
proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Sendo assim, diante da permissão contida no § 2º do artigo 213 do
Regimento Interno deste Eg. TRT 13a. Região, passo ao exame
conjunto do agravo interno e do para chamar o feito à ordem e não
mandamus, conhecer do agravo interno do litisconsorte, com base
no artigo 932, III, do CPC, e julgar extinto o processo do mandado
de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
IV, do CPC.
Custas pelo impetrante, calculadas sobre R$10.000,00, valor que se
fixa para a causa, nos termos do § 3º do artigo 292 do CPC.
[...].".
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001157-54.2022.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
Endereço: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S.A., s/n ,
Rodovia Presidente Dutra km 222
Porto de Igreja - GUARULHOS - SP - CEP: 07034-904
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
dd4857e proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Sendo assim, diante da permissão contida no § 2º do artigo 213 do
Regimento Interno deste Eg. TRT 13a. Região, passo ao exame
conjunto do agravo interno e do mandamus, para chamar o feito à
ordem e não conhecer do agravo interno do impetrante, com base
no artigo 932, III, do CPC, e extinguir o processo do mandado de
segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV,
do CPC.
Custas pelo impetrante, calculadas sobre R$10.000,00, valor que se
fixa para a causa, nos termos do § 3º do artigo 292 do CPC.
Dê-se ciência.
GDHM/DTNJ//
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001157-54.2022.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA
Endereço: ESTUDANTE OLIVEIROS FERNANDE FILHO, 89 , AP
304
BANCARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-040
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
dd4857e proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Sendo assim, diante da permissão contida no § 2º do artigo 213 do
Regimento Interno deste Eg. TRT 13a. Região, passo ao exame
conjunto do agravo interno e do mandamus, para chamar o feito à
ordem e não conhecer do agravo interno do impetrante, com base
no artigo 932, III, do CPC, e extinguir o processo do mandado de
segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV,
do CPC.
Custas pelo impetrante, calculadas sobre R$10.000,00, valor que se
fixa para a causa, nos termos do § 3º do artigo 292 do CPC.
Dê-se ciência.
GDHM/DTNJ//
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) Tribunal Pleno
do dia 02/05/2024 às 08:30
Processo Nº ROT-0000067-75.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº ROT-0000087-56.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:
39826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000928-91.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº AR-0005223-43.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000515-14.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
O início da sessão será às 08h30m.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0001038-54.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº IAC-0000752-82.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
SUSCITANTE ESTADO DA PARAIBA
SUSCITADO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001252-57.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000019-81.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENILSON CABRAL GALDINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- IRENILSON CABRAL GALDINO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº ROT-0000321-37.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº MSCiv-0000376-95.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000549-57.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NORDAL NORTE MODAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº ROT-0001046-40.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº AR-0001486-66.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR ROGERIO LINS RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- ROGERIO LINS RODRIGUES
Processo Nº MSCiv-0005164-55.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004935-95.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU JAIRO HERCULANO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO CELIA ELIZABETH LUCAS
GOMES(OAB: 31169/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JAIRO HERCULANO DE MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005193-08.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000144-49.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº DC-0004285-48.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000647-24.2016.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
AGRAVANTE RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
AGRAVANTE TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TAKATSU COSTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAUL AGRIPINO SANTOS
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AIAP-0001011-80.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALDALICE CORDEIRO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
AGRAVADO JOSE MARCONDES FERNANDES
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDALICE CORDEIRO ALVES DA SILVA
- JOSE MARCONDES FERNANDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 02/05/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000079-89.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000374-59.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022
AUTOR FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDA LEONARDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (UM) Lote de terreno próprio, sob o nº 18 (dezoito) da quadra
XVIII (dezoito), componente do Loteamento “Bela Vista”, no
município de Alhandra/PB, medindo 12M00 (doze metros) de
largura de frente e fundos; por 25M00 (vinte e cinco metros) de
comprimento de ambos os lados. Limitando-se: pela frente com a
Via Local N, pelos fundos com o lote nº 09, pelo lado direito com o
lote nº 19, e lado esquerdo com o lote nº 17.O terreno não possui
edificações, apresenta vasto matagal, rua sem calçamento.
Imóvel registrado sob a matrícula 36.697 do Cartório Único da
Comarca de Alehandra/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id cea62df):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240125205327152000000235
14005?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (Id 910cde1):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231124055924614000000231
35826?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DAS FOTOS DO IMÓVEL (Id 0630c02):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240125205456917000000235
14007?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA PLANTA DO LOTEAMENTO ONDE
ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL (Id 68b5e85):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240125205506012000000235
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
14008?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
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Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b429527
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria tratada nos embargos envolve a
análise do cálculo das contribuições previdenciárias efetuado pela
Vara de origem, determino a remessa do feito à 8ª Vara do Trabalho
para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a3346
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de evitar nulidade futura pela ausência de citação do banco
titular dos direitos creditícios da alienação fiduciária, determino que
seja expedida carta precatória para o endereço do BANDO PAN
cadastrado na Receita Federal, qual seja, Avenida Paulista, 1374,
andares 7, 8, 15, 16 17 e 18, Bela vista, São Paulo - SP para que
informe o saldo devedor da alienação fiduciária e tome ciência da
penhora, sob pena de crime de desobediência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a3346
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
A fim de evitar nulidade futura pela ausência de citação do banco
titular dos direitos creditícios da alienação fiduciária, determino que
seja expedida carta precatória para o endereço do BANDO PAN
cadastrado na Receita Federal, qual seja, Avenida Paulista, 1374,
andares 7, 8, 15, 16 17 e 18, Bela vista, São Paulo - SP para que
informe o saldo devedor da alienação fiduciária e tome ciência da
penhora, sob pena de crime de desobediência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3addd
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar União - PGF.
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ARREMATANTE GLADSON AUGUSTO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e5d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos observa-se:
I - o valor referente à arrematação dos bens penhorados
(#id:19b3c4b) está disponível nos autos (#id:ab6a910);
II - os bens arrematados foram devidamente entregues
(#id:47381da);
III - conforme planilha de cálculos (#id:f0947a2), ainda há valores
para serem executados;
Com essas considerações, encaminhem-se os autos à Vara do
Trabalho de Sousa, para as providências cabíveis em relação à
liberação dos valores disponíveis para o exequente, bem como em
relação à continuidade da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
- DIOGO SILVA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f11cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor da dívida (ID.
511c7cb), ainda, a penhora efetivada nos autos (ID. 682e3dc), deixo
de homologar, por ora, a proposta de acordo apresentada pelas
partes (ID. 732fb84).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 30/04/2024, às 9h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento das determinações
contidas na Decisão de ID. 7093716 até o resultado da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f11cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor da dívida (ID.
511c7cb), ainda, a penhora efetivada nos autos (ID. 682e3dc), deixo
de homologar, por ora, a proposta de acordo apresentada pelas
partes (ID. 732fb84).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 30/04/2024, às 9h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento das determinações
contidas na Decisão de ID. 7093716 até o resultado da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0131636-16.2015.5.13.0022
EXEQUENTE DINALVA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO ELIANE PEREIRA LUNA
EXECUTADO ROBERTO PEREIRA LUNA
EXECUTADO LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALVA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6796136
proferido nos autos.
DESPACHO
A consulta PREVJUD juntada ao ID. 0341d17 e anexas, demonstra
constar no Sistema Único de Benefícios, a concessão de benefícios
aos executados.
Defiro o bloqueio dos proventos recebidos pelos executados junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social em prol do credor, de 20%
(vinte por cento), da sua remuneração mensal, a ser repassada a
este juízo mediante depósito judicial.
Expeçam-se mandados de bloqueios para o referido Órgão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-84.2019.5.13.0009
AUTOR EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c7d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão #id:77d6331, aguarde-se o cumprimento
do mandado #id:600aa67 por mais 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481b8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento a decisão Id bdb06fd, foi determinado a constrição
de ativos financeiros em desfavor da(s) parte(s) executada(s), no
valor de R$42.309,94, que culminou com as ordens de bloqueios
inseridas nos ids 7bfe1a6 e 42242eb.
Requereu a parte executada o desbloqueio das contas da
reclamada, anexando comprovante de parcelamento do débito
referente a este processo, inserido no Id 1ef29d1. Juntou, ainda, a
comprovação do pagamento da primeira parcela (Id 02f9f85).
Assim, apreciando o pedido da parte executada, determina-se o
desbloqueio das ordens inseridas nos ids 7bfe1a6 e 42242eb, com
a devolução dos valores ao executado e encerramento das
respectivas ordens.
Após, conclusos para sobrestamento dos autos para aguardar a
comprovação da quitação do parcelamento pela parte executada
perante a Receita Federal, ocorrido em 60 (sessenta) parcelas.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00eab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 30/04/2024, às 09:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
- GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO
- GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00eab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 30/04/2024, às 09:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbdc54
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida a Carta de Adjudicação inserida no Id 4f74d27, requereu a
parte exequente a dilação de prazo para juntada do registro da
carta de adjudicação, tendo em vista não ter condições de arcar
com essa despesa cartorária no momento.
Assim, apreciando o pedido, aguarde-se até 30/06/2024, a
comprovação do registro da carta de adjudicação para fins de
prosseguimento do feito, que não pode ficar sem impulso por muito
tempo.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbdc54
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida a Carta de Adjudicação inserida no Id 4f74d27, requereu a
parte exequente a dilação de prazo para juntada do registro da
carta de adjudicação, tendo em vista não ter condições de arcar
com essa despesa cartorária no momento.
Assim, apreciando o pedido, aguarde-se até 30/06/2024, a
comprovação do registro da carta de adjudicação para fins de
prosseguimento do feito, que não pode ficar sem impulso por muito
tempo.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28981c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o certificado pelo oficial de
justiça, em 5 dias.
Silente, devolvam-se os autos para a Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ddfa7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Verifica-se cumprida a diligência de lavratura pelo Oficial de Justiça
do Termo de Penhora sobre a Penhora (#id:216e2f6), efetivada
sobre imóvel da parte executada nos autos do processo 0000459-
38.2020.5.13.0026, ordem deprecada para jurisdição das Varas do
Trabalho de São Paulo, SP, em curso na Carta Precatória 1000915-
81.2023.5.02.0701, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - ZONA
SUL. Constata-se, ainda, que a cópia do referido termo foi juntada
no processo 0000459-38.2020.5.13.0026 (#id:835c31b dos
respectivos autos).
Oficie-se ao Serviço Registral Imobiliário (1º Ofício de Registro
de Imóveis de São São Paulo, SP) para averbação necessária, e
encaminhe-se cópia desta ordem para a 1ª Vara do Trabalho de
São Paulo - Zona Sul, solicitando-se a devida intimação das partes
executadas acerca da penhora sobre penhora.
Após, devolvam-se os presentes autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, para aguardar o desfecho dos autos principais.
Intime-se a parte exequente.
Dá-se a este despacho força de Ofício.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:
12319/PE)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81172b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido o Auto de Adjudicação Id d6f2bd5, compete à parte
adjudicante promover o efetivo registro da carta de adjudicação.
Dessa forma, aguarde-se a comprovação nos autos do efetivo
registro da carta de adjudicação pela parte adjudicante (ID.
d6f2bd5), desta feita até 30/06/2024.
Decorrido o prazo ora estipulado sem as providências necessárias
por parte da adjudicante, fica desfeita a adjudicação e os bens
penhorados serão levados a hasta pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ac453
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Complemento do tipo
de determinação: com garantia do débito ).
Intimem-se, inclusive via e-carta os executados cadastrados sem
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ac453
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Complemento do tipo
de determinação: com garantia do débito ).
Intimem-se, inclusive via e-carta os executados cadastrados sem
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000242-35.2024.5.13.0032
EXEQUENTE FLAVIO DE ARAUJO GUILHERME
CORLETH
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE ARAUJO GUILHERME CORLETH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c610f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada da parte executada, CAROLLE SOARES DE SOUZA,
OAB/PB19702 já está habilitada nos autos. Proceda-se, assim, o
cadastro do advogadoGIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR,
OAB/PB sob o nº 70.294-A OAB/SP Nº 149.926.
Por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de
5 dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade (ID.2d25d98 ).
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000242-35.2024.5.13.0032
EXEQUENTE FLAVIO DE ARAUJO GUILHERME
CORLETH
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c610f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada da parte executada, CAROLLE SOARES DE SOUZA,
OAB/PB19702 já está habilitada nos autos. Proceda-se, assim, o
cadastro do advogadoGIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR,
OAB/PB sob o nº 70.294-A OAB/SP Nº 149.926.
Por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de
5 dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade (ID.2d25d98 ).
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2022.5.13.0010
AUTOR RAMILDO GALVAO COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILDO GALVAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5144cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que foi procedida a penhora do imóvel sem a
nomeação de depositário fiel, pois, conforme certidão do oficial de
justiça (#id:c0d7872), a empresa ANDARES ENGENHARIA LTDA
encontra-se em local incerto e não sabido.
A ausência de nomeação de depositário fiel não é obstáculo à
realização da hasta pública, pois o objetivo do procedimento é evitar
o perecimento do bem e, em se tratando de bem imóvel, a
formalidade fica suprida com a averbação da penhora em cartório,
que veda a transferência indevida do bem. Segue acórdão neste
sentido:
PENHORA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FIELDEPOSITÁRIO. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
que pese a previsão contida no artigo 838 do NCPC, a inexistência
de fiel depositário no termo de penhora não prejudica sua validade,
uma vez que o objetivo da penhora é resguardar o bem objeto da
restrição de forma a garantir sua integridade a fim de que o mesmo
converta-se em prol da satisfação da execução no momento
oportuno. Assim sendo, mesmo diante da lacuna no auto de
penhora, entendo que tratando-se de um bem imóvel a existência
de depositário não é pressuposto inafastável de validade do Auto de
Penhora, posto que a integridade e localidade dobem mantêm-se
preservadas. (TRT DA 1ª REGIÃO. Processo nº0010956-
10.2015.5.01.0483. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relatora MONICA
BATISTA VIEIRA PUGLIA. Data de publicação: 07/07/2017)
Assim, considerando que a Andares Engenharia LTDA tomou
conhecimento do mandado pelos Correios (#id:fd2ffdd), reputo estar
ciente da penhora e dispenso a nomeação de depositário fiel.
Considerando que já houve o registro da penhora no cartório (#id:
5528c85), prossiga-se com a hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JADSON BEZERRA HOLANDA REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ad997
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de ID. 952a9d. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
Por fim, a liberação de valores requerida pela parte exequente (ID.
f42cb5d) ocorrerá após a perfectibilização da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-32.2020.5.13.0003
AUTOR JOSE TARGINO SOBRINHO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
(MASSA FALIDA)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS (MASSA FALIDA)
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fceb69
proferido nos autos.
DESPACHO
O print inserido à manifestação de ID. c972a9f e o relatório em
anexo apresentados pela parte executada não provam que a dívida
cobrada nestes autos está inclusa nos créditos negociados. Nada a
deferir, portanto.
Assim, atualize-se a dívida e prossiga-se com os atos executórios.
Por fim, comunique-se ao juízo da recuperação judicial sobre o
inadimplemento de créditos extraconcursais e penhora de bens, nos
termos do despacho de ID. be9b234, parte final.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1988c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 0895b24, exclua-se do cadastro
processual a UNIÃO PGF e inclua-se no polo ativo da ação a
UNIÃO (PGFN).
Após, renove-se o mandado de intimação (ID. 639e26b).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f32933
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8fac0da, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131478-58.2015.5.13.0022
AUTOR DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46528c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente solicita que seja presencial a audiência
conciliatória designada nesta Unidade (Id 3ad9617).
Indefiro a solicitação, tendo em vista que a Central Regional de
Efetividade (CREF) não disponibiliza de sala de audiência e
portanto, não tem como receber as partes de forma presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b24d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
13118c0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7480880
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#716d2e6), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7480880
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#716d2e6), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX 46755039420
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1721cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 7cfbb54 ), aguarde-
se o decurso do prazo da intimação dirigida à parte executada (ID.
f3d1eda).
Silente, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-67.2023.5.13.0004
AUTOR VALDIR LOPES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a7eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f68458b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9132602
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
00b1cc4, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f2988
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:43d6e0a), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f2988
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:43d6e0a), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c60811
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8ed14d0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ROCHA CARVALHO
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0360eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Revisando os autos, identifico que ANA ROCHA DE CARVALHO
não foi intimada do edital de hasta/leilão de Id 341c930.
Torno sem efeito o despacho de Id 9c86ee7.
Intime ANAROCHA DE CARVALHO ,por edital, para os devidos
fins legais.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o edital de hasta/leilão de Id
341c930 ao leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0360eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Revisando os autos, identifico que ANA ROCHA DE CARVALHO
não foi intimada do edital de hasta/leilão de Id 341c930.
Torno sem efeito o despacho de Id 9c86ee7.
Intime ANAROCHA DE CARVALHO ,por edital, para os devidos
fins legais.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o edital de hasta/leilão de Id
341c930 ao leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f06db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema Conectividade
(id.05d4095) e que foi identificado saldo de depósitos recursais em
conta do FGTS, vinculados a processos em que a DOLOMIL
INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (4) são executados e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária
de origem que transfira os valores remanescentes existentes nos
processos abaixo descritos para uma conta judicial vinculada ao
processo piloto 0000218-41.2018.5.13.0024 (parte exequente:
Marconildo Vieira Leite, CPF: 076.359.657-43 e parte executada:
Dolomil Industrial Ltda, CNPJ: 08.956.534/0001-06):
Processo 0175000-06.2003.5.13.0007 (000000017502003) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAQUIM DA CUNHA NETO, saldo atualizado de R$3.000,86
(depósito inicial efetuado em 05/05/2004), arquivado
definitivamente em 19/07/2006 (SUAP).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f06db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema Conectividade
(id.05d4095) e que foi identificado saldo de depósitos recursais em
conta do FGTS, vinculados a processos em que a DOLOMIL
INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (4) são executados e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária
de origem que transfira os valores remanescentes existentes nos
processos abaixo descritos para uma conta judicial vinculada ao
processo piloto 0000218-41.2018.5.13.0024 (parte exequente:
Marconildo Vieira Leite, CPF: 076.359.657-43 e parte executada:
Dolomil Industrial Ltda, CNPJ: 08.956.534/0001-06):
Processo 0175000-06.2003.5.13.0007 (000000017502003) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de JOSE
JOAQUIM DA CUNHA NETO, saldo atualizado de R$3.000,86
(depósito inicial efetuado em 05/05/2004), arquivado
definitivamente em 19/07/2006 (SUAP).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a2491
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o processo 0000527-54.2021.5.13.0025 aguarda
decisão de instância superior e que o crédito de crédito de ITAMAR
NEVES DOS ANJOS foi habilitado na planilha única de reunião das
execuções (CumPrSe nº 0000819-05.2022.5.13.0025), aguarde-se
a Vara de origem informar o trânsito em julgado no processo
0000527-54.2021.5.13.0025 para que o crédito exequendo possa
ser incluído na relação dos processos que aguarda pagamento.
Por fim, tendo em vista que a finalidade do cadastramento de
advogado é possibilitar o acompanhamento dos atos processuais
praticados no processo piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono
subscritor da petição de ID. 4f437cd, Dr. REGINALDO NUNES
CHAVES - OAB/PB 24.289, para ciência deste despacho e da
certidão de id. 2f5aff, sendo desnecessário o cadastro da sua
constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a2491
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o processo 0000527-54.2021.5.13.0025 aguarda
decisão de instância superior e que o crédito de crédito de ITAMAR
NEVES DOS ANJOS foi habilitado na planilha única de reunião das
execuções (CumPrSe nº 0000819-05.2022.5.13.0025), aguarde-se
a Vara de origem informar o trânsito em julgado no processo
0000527-54.2021.5.13.0025 para que o crédito exequendo possa
ser incluído na relação dos processos que aguarda pagamento.
Por fim, tendo em vista que a finalidade do cadastramento de
advogado é possibilitar o acompanhamento dos atos processuais
praticados no processo piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono
subscritor da petição de ID. 4f437cd, Dr. REGINALDO NUNES
CHAVES - OAB/PB 24.289, para ciência deste despacho e da
certidão de id. 2f5aff, sendo desnecessário o cadastro da sua
constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16903e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo concedido no despacho de id.
031bfe9, sem que houvesse requerimento de crédito de outros
Regionais ou das Varas deste Regional, devolva-se a parte
executada o saldo existente nas contas SIF e SISCONDJ
vinculadas a estes autos, observando-se os dados informados no id.
9294f67.
Deverá a Secretaria sanear eventuais pendências existentes no
Projeto Garimpo.
Ato contínuo, expeça-se mandado para levantamento do bloqueio
dos alugueis efetuado no id. e8ab3e3, certidão de id.73adad7 e
anexo.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16903e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo concedido no despacho de id.
031bfe9, sem que houvesse requerimento de crédito de outros
Regionais ou das Varas deste Regional, devolva-se a parte
executada o saldo existente nas contas SIF e SISCONDJ
vinculadas a estes autos, observando-se os dados informados no id.
9294f67.
Deverá a Secretaria sanear eventuais pendências existentes no
Projeto Garimpo.
Ato contínuo, expeça-se mandado para levantamento do bloqueio
dos alugueis efetuado no id. e8ab3e3, certidão de id.73adad7 e
anexo.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PRIME SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7666423
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
151f366/1c6a418, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos (contribuição previdenciária - R$ 343,12), no
prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD, penhora e, se decorrido
o prazo legal, inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos (contribuição previdenciária - R$ 343,12), no
prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD, penhora e, se decorrido
o prazo legal, inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-87.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILSON CORREIA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. C. NOBREGA FABRICACAO E
COMERCIO DE CORTINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ab9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição (ID. 5400130), aguarde-se por 30
dias o pagamento da dívida previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130298-31.2015.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
UMBUZEIRO
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR(OAB: 16682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
INCLUSAO DA PESSOA COM
DEFICIENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
AME - ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ESPIRITISMO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDER PARAFUSOS COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOPEMOLAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS E MOLAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DE ACOLHIDA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PHELIPE E VASCONCELOS
INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf378f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual no PJe, determino o encaminhamento
dos autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, com o
lançamento da movimentação “convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação”.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022
AUTOR FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ciência à parte exequente do edital de hasta/leilão de Id 69341e8.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c565a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.544a19b: consulta PREVJUD) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON VIEIRA DA SILVA
- PASTELÃO MANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c565a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.544a19b: consulta PREVJUD) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce27a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Frente a certidão de Id a48c435 que relata que os imóveis listados
para penhora (Id a9434e4) não pertencem mais a AGF
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, fica prejudicada a penhora
decidida no despacho de Id 8fe21d7.
Devolva-se o processo à vara de origem para prosseguimento do
feito e demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e08411
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente o executado (ID. f38f3ee )quanto à comunicação de
renúncia formulado pelo advogado JOÃO FÁBIO FERREIRA DA
ROCHA, OAB/PB Nº 18.810, defiro o pedido (ID. 7aabe35). Frise-
se, por oportuno, que durante os 10 (dez) dias seguintes o
advogado continuará a representar o mandante, desde que
necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se o advogado do cadastro
processual.
Por fim, nos termos da determinação contida no despacho de ID.
128c2a1, suspenda-se a presente execução até 30/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd869
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou o credor fiduciário Caixa Econômica Federal (#Id 73b7ee3)
que o veículo PLACA MNW 8987/SP, objeto de penhora e gravado
com alienação fiduciária, possui um saldo devedor atualizado de R$
737.974,02 (#Id 2fa5814).
Nesse contexto, este Juízo considera inviável os prosseguimentos
de envio do veículo penhorado (#Id 4ed8ace) à hasta pública.
Sendo assim, libere- se a penhora (#Id 4ed8ace), devolvendo os
autos para a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd869
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou o credor fiduciário Caixa Econômica Federal (#Id 73b7ee3)
que o veículo PLACA MNW 8987/SP, objeto de penhora e gravado
com alienação fiduciária, possui um saldo devedor atualizado de R$
737.974,02 (#Id 2fa5814).
Nesse contexto, este Juízo considera inviável os prosseguimentos
de envio do veículo penhorado (#Id 4ed8ace) à hasta pública.
Sendo assim, libere- se a penhora (#Id 4ed8ace), devolvendo os
autos para a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe714c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição (id. a8e81d5), intime-se a sócia da parte
executada, para que informe, no prazo de 05 dias, qual a forma de
substituição dos bens arrematados alegados como faltantes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-27.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
- ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2220a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as executadas não se manifestaram sobre todos os
bloqueios listados no Id 16abe31.
Intimem-se as demandadas para manifestação em relação àqueles
bloqueios não referidos no despacho de Id aa32413.
Decorrido o prazo sem manifestação, recolham-se os valores
devidos, com as cautelas legais.
Depois, havendo saldo sobejante, diligencie a Secretaria acerca de
outras execuções pendentes para transferências dos valores.
Inexistindo, devolva-se.
Por fim, voltem os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cc6a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
2cbb930, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-80.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf16688
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o disposto no despacho de ID #id:e00d3c3 e após
retorne o bem para hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-07.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b072b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o ajuizamento dos ETCiv 0000460-59.2024.5.13.0001 (ID.
77a71ab), ainda, tendo em vista que um dos bens discutidos
naqueles embargos refere-se ao imóvel cuja penhora foi
determinada nestes autos (ID. c8fdccc), determino a suspensão da
execução pelo prazo de 60 dias.
Por fim, indefiro o pedido de renúncia formalizado pelos advogados
da parte executada (ID. 2db76db) pois desacompanhado de prova
de que houve a devida comunicação ao mandante (art. 112 do
CPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-07.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b072b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o ajuizamento dos ETCiv 0000460-59.2024.5.13.0001 (ID.
77a71ab), ainda, tendo em vista que um dos bens discutidos
naqueles embargos refere-se ao imóvel cuja penhora foi
determinada nestes autos (ID. c8fdccc), determino a suspensão da
execução pelo prazo de 60 dias.
Por fim, indefiro o pedido de renúncia formalizado pelos advogados
da parte executada (ID. 2db76db) pois desacompanhado de prova
de que houve a devida comunicação ao mandante (art. 112 do
CPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101100-13.2014.5.13.0004
AUTOR EDMILSON MACARIO DINIZ
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOFANIA SOUSA COSTA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MACARIO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa2f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:b0056ef , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0001021-54.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 11:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001021-54.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 11:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000962-17.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/04/2024 11:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000613-05.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica INTIMADA a Sra.
VERONICA ALVES DA SILVA - CPF: 011.282.114-67, com
endereço ignorado, do despacho exarado no ID c4b6889, de teor
seguinte:"Intimem-se as partes executadas e o senhor WISLEY
COSTA BERTOLDO LIMA para se manifestarem a respeito dos
documentos anexados, no prazo de 8 (oito) dias", em que é autor:
DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9600d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9600d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-93.2024.5.13.0001
AUTOR DIOGENES ALLAN SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALLAN SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841f299
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-35.2024.5.13.0029
AUTOR HELENO NOGUEIRA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara do Trabalho de Osasco - TRT2
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO NOGUEIRA FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo juntada no Id bb5c252: "... Vem
designar a data para realização da perícia, deixo fixado a data
10 de maio de 2024, às 15:30h, devendo comparecer com uma
hora de antecedência no fórum localizado na Rua:Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N,antecedência João Agripino, João
Pessoa- PB. Para maiores informações no contato (83)
991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000165-35.2024.5.13.0029
AUTOR HELENO NOGUEIRA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara do Trabalho de Osasco - TRT2
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo juntada no Id bb5c252: "... Vem
designar a data para realização da perícia, deixo fixado a data
10 de maio de 2024, às 15:30h, devendo comparecer com uma
hora de antecedência no fórum localizado na Rua:Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N,antecedência João Agripino, João
Pessoa- PB. Para maiores informações no contato (83)
991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-61.2023.5.13.0001
AUTOR DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-55.2019.5.13.0001
AUTOR GERSONITA COUTINHO FREITAS
DE LEMOS
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR CICERO COELHO DE LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO COELHO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBIANA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica BIBIANA DIAS cientificada, por seu advogado, da expedição
de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001
AUTOR RICARDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-98.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-98.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 47ce629), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU CLAUDILENE BEZERRA
RÉU ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000675-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-36.2024.5.13.0001
AUTOR RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BS MOREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cf913
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000274-36.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RAYSA RAMALHO DOS SANTOS e RÉU: BS MOREIRA LTDA,
decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) reflexos
das comissões, na média mensal de R$ 600,00, sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, do período de
03/12/2020 a 08/02/2024.; b) aviso prévio (39 dias); c) 13º salário
proporcional de 2024 (2/12); d) férias proporcionais (1/12), com 1/3;
e) FGTS referente à competência de setembro de 2022; f) multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; g) multa do artigo
477, § 8º, da CLT; h) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a
50% das verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira
audiência, nomeadamente: aviso prévio, 13º salário, férias
proporcionais mais 1/3; multa do art. 477, § 8º, da CLT, reflexos das
comissões e multa de 40% do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas dos itens “b” a f” deve
observar o salário-mínimo historicamente vigente, visto que já foram
deferidos os reflexos das comissões sobre esses títulos; e
considerar a remuneração mensal de R$ 2.012,00 (R$ 1.412,00 +
R$ 600,00) em relação ao cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT
(item “h”).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre reflexos das comissões
sobre 13º salário e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos
cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória
(artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a0d29
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa executada, mais uma vez, requereu o parcelamento nos
termos do art. 916.
Por sua vez, a exequente não concordou com o parcelamento
requerido e apresentou protesto antipreclusivo, cujo objetivo é
discutir, após a garantia do Juízo, a decisão que homologou os
cálculos.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se os valores
constantes dos autos, e intime-se a executada para pagamento em
48 horas, sob pena de utilização dos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1be0c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualize-se o crédito, observando a liberação do valor incontroverso
para a parte exequente.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f517e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001914-55.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIANA FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PIT STOP AÇAI
RÉU JUCIMEIRE MARTINS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4102227
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerandoo teor do Despacho de Id. b554a79, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1be0c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualize-se o crédito, observando a liberação do valor incontroverso
para a parte exequente.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a0d29
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa executada, mais uma vez, requereu o parcelamento nos
termos do art. 916.
Por sua vez, a exequente não concordou com o parcelamento
requerido e apresentou protesto antipreclusivo, cujo objetivo é
discutir, após a garantia do Juízo, a decisão que homologou os
cálculos.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se os valores
constantes dos autos, e intime-se a executada para pagamento em
48 horas, sob pena de utilização dos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f517e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ffa9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-13.2024.5.13.0001
AUTOR JHANNY KELLY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU RESTAURANTE DE CULINARIA
JAPONESA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHANNY KELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc4110
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar nela 04/01/2022 como data de
admissão, e 28/11/2023 como data da dispensa (obrigação da
reclamada empregadora – Nomu sushi Restaurante Ltda);".
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-13.2024.5.13.0001
AUTOR JHANNY KELLY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU RESTAURANTE DE CULINARIA
JAPONESA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIG FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc4110
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar nela 04/01/2022 como data de
admissão, e 28/11/2023 como data da dispensa (obrigação da
reclamada empregadora – Nomu sushi Restaurante Ltda);".
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc36e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f2356
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário do autor, para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, relativamente aos créditos trabalhistas
deferidos na presente ação; e, ainda, ampliando o provimento
condenatório, deferir ao reclamante, o pagamento das seguintes
parcelas: a) horas extras, acrescidas do percentual de 50%,
devendo a contadoria observar, para tanto, a seguinte jornada de
trabalho, ao longo do contrato de trabalho: de segunda a sábado,
das 07h às 17h30min, com uma hora de intervalo intrajornada; bem
como a exclusão dos dias não trabalhados e dedução dos valores
quitados, quanto à parcela; b) reflexos de horas extras sobre aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, DSR
e FGTS + 40%; c) indenização por danos morais, no importe de
3.000,00 (três mil reais); d) FGTS, referente aos meses de
dezembro/2022 e janeiro/2023; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Em sede de embargos declaratórios, foi sanada a omissão
constatada no julgado, para condenar a 1ª reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, na obrigação de realizar a
adequação e entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
do autor, de acordo com as condições de insalubridade
reconhecidas neste feito, e, ainda, conforme as normas técnicas
pertinentes; no prazo 15 (quinze) dias, após intimada para fazê-lo,
sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até o limite de
R$ 2.000,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer.
A sentença transitou em julgado em 19/04/2024.
Fica intimada a primeira demandada, SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, para indicar nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando deverá
ser cumprida a obrigação de fazer consistente em entregar a ele, o
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), devidamente adequado
quanto às condições de insalubridade reconhecidas nesta ação, sob
pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7260dff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1c9fe84), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7260dff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1c9fe84), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f2356
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário do autor, para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, relativamente aos créditos trabalhistas
deferidos na presente ação; e, ainda, ampliando o provimento
condenatório, deferir ao reclamante, o pagamento das seguintes
parcelas: a) horas extras, acrescidas do percentual de 50%,
devendo a contadoria observar, para tanto, a seguinte jornada de
trabalho, ao longo do contrato de trabalho: de segunda a sábado,
das 07h às 17h30min, com uma hora de intervalo intrajornada; bem
como a exclusão dos dias não trabalhados e dedução dos valores
quitados, quanto à parcela; b) reflexos de horas extras sobre aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, DSR
e FGTS + 40%; c) indenização por danos morais, no importe de
3.000,00 (três mil reais); d) FGTS, referente aos meses de
dezembro/2022 e janeiro/2023; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Em sede de embargos declaratórios, foi sanada a omissão
constatada no julgado, para condenar a 1ª reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, na obrigação de realizar a
adequação e entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
do autor, de acordo com as condições de insalubridade
reconhecidas neste feito, e, ainda, conforme as normas técnicas
pertinentes; no prazo 15 (quinze) dias, após intimada para fazê-lo,
sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até o limite de
R$ 2.000,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer.
A sentença transitou em julgado em 19/04/2024.
Fica intimada a primeira demandada, SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, para indicar nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando deverá
ser cumprida a obrigação de fazer consistente em entregar a ele, o
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), devidamente adequado
quanto às condições de insalubridade reconhecidas nesta ação, sob
pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-44.2024.5.13.0001
AUTOR GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCELIA TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 664b071
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
323f807), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-44.2024.5.13.0001
AUTOR GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 664b071
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
323f807), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8da3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos com dedução dos valores
liberados por meio dos alvarás expedidos por este Juízo.
Em seguida, ante os documentos apresentados pela exequente,
consulte-se o Renajud com o objetivo de identificar se os veículos
identificados em tais documentos continuam na titularidade da parte
executada.
Ainda, defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim
de buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício para o INSS. Providencie a Secretaria.
Somente após o cumprimento da diligência supracitada será
apreciado o pedido de penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dbec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de Id. ed4ebdc, nomeio JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR para atuar como perito contábil no presente
processo, devendo ser notificado para tomar ciência de sua
nomeação, bem como observar observar os quesitos que venham a
ser apresentados pelas partes e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dbec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de Id. ed4ebdc, nomeio JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR para atuar como perito contábil no presente
processo, devendo ser notificado para tomar ciência de sua
nomeação, bem como observar observar os quesitos que venham a
ser apresentados pelas partes e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5127c22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio da resposta da empresa, verifico que o
salário da Sra. MARIA ALBA BEZERRA NUNES perfaz o valor de
R$ 2.118,24. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seu
salário.
Ademais, verifico que a dívida perfaz a quantia de
aproximadamente R$ 57.000,00, sendo que o desconto mensal de
10% dos proventos da executada somente serviriam para
pagamento das correções das parcelas, já que seriam necessários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
anos até a quitação da execução.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do salário
da Sra. MARIA ALBA BEZERRA NUNES, ficando o exequente
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8705cf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a devolução dos valores efetuada pela parte
exequente, expeçam-se alvarás para recolhimento das verbas, nos
termos da planilha de cálculos de Id. f44390a e da certidão de Id.
560ba0e.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001320-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDJACKSON MACENA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON MACENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc821f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e6b6423), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001320-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDJACKSON MACENA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc821f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e6b6423), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8705cf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a devolução dos valores efetuada pela parte
exequente, expeçam-se alvarás para recolhimento das verbas, nos
termos da planilha de cálculos de Id. f44390a e da certidão de Id.
560ba0e.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430cb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, em 8 dias,
acerca da planilha de cálculos apresentada pelo perito contábil e
juntada no id. 197d70f .
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131806-51.2015.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO - ME
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde6b1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430cb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, em 8 dias,
acerca da planilha de cálculos apresentada pelo perito contábil e
juntada no id. 197d70f .
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948e2c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948e2c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be3ec9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando que o acordo de Id.de4f177 foi firmado com a
executada principal JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP,
exclua-se o demandado do BNDT (JOÃO PAULO RIBEIRO DE
SOUZA).
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do acordo por parte
da primeira executada, poderá ser incluída novamente no BNDT em
virtude de sua responsabilidade subsidiária.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-76.2024.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2edcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
265bdc3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-76.2024.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2edcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
265bdc3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916e146
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte exequente (Id. 675d7cf),
inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência setor público)
vinculada a este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916e146
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte exequente (Id. 675d7cf),
inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência setor público)
vinculada a este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-76.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON PAULINO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KM SERVICOS PREDIAIS EIRELI
RÉU IGO LORDAO ROCHA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Borges PalaceResidence
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3f1e45
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-57.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049e8ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando requerimento da demandada no Id.e8c4af9, intime-se
a parte autora para apresentar, em 5 dias úteis, o número do seu
PIS, e assim viabilizar o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Em relação ao prazo para pagamento, verifica-se que no acordo de
Id.550f88b ficou estabelecido que a quitação da previdência seria
realizada até dia 16.05.2024. Requer a demandada prorrogação do
prazo de pagamento em 15 dias úteis a contar da intimação para
manifestação do autor. Defiro parcialmente, concedendo mais 15
dias úteis contados da data de 16.05.2024. Assim, a nova data para
pagamento das contribuições previdenciárias será até dia
31.05.2024.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-57.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049e8ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando requerimento da demandada no Id.e8c4af9, intime-se
a parte autora para apresentar, em 5 dias úteis, o número do seu
PIS, e assim viabilizar o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Em relação ao prazo para pagamento, verifica-se que no acordo de
Id.550f88b ficou estabelecido que a quitação da previdência seria
realizada até dia 16.05.2024. Requer a demandada prorrogação do
prazo de pagamento em 15 dias úteis a contar da intimação para
manifestação do autor. Defiro parcialmente, concedendo mais 15
dias úteis contados da data de 16.05.2024. Assim, a nova data para
pagamento das contribuições previdenciárias será até dia
31.05.2024.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-57.2021.5.13.0001
AUTOR ELENILDE DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
RÉU GUILHERME BRUNO SANTOS
BRUNET
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDE DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-24.2024.5.13.0001
AUTOR THALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KECIA STEFANE RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 56876/PE)
RÉU PAULINE CARMESETTE DO O
ANDRADE
ADVOGADO CLAUDIA PROCOPIO DA
CUNHA(OAB: 154857/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINE CARMESETTE DO O ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557c5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora tem razão ao alegar que a defesa de Id 94dd09c
permaneceu até a presente data sem outorga de visibilidade a seus
advogados, o que lhe causo prejuízo ante a impossibilidade
manifestação sobre a documentação apresentada no prazo
concedido em audiência.
Diante disso, neste ato fica outorgada a visibilidade à parte autora,
renovando-se-lhe o prazo para impugnação.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada e avaliada a
viabilidade de sua realização ou a necessidade de seu adiamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-24.2024.5.13.0001
AUTOR THALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KECIA STEFANE RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 56876/PE)
RÉU PAULINE CARMESETTE DO O
ANDRADE
ADVOGADO CLAUDIA PROCOPIO DA
CUNHA(OAB: 154857/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557c5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora tem razão ao alegar que a defesa de Id 94dd09c
permaneceu até a presente data sem outorga de visibilidade a seus
advogados, o que lhe causo prejuízo ante a impossibilidade
manifestação sobre a documentação apresentada no prazo
concedido em audiência.
Diante disso, neste ato fica outorgada a visibilidade à parte autora,
renovando-se-lhe o prazo para impugnação.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada e avaliada a
viabilidade de sua realização ou a necessidade de seu adiamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 6cc5d3e e
anexo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 13886aa), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000336-76.2024.5.13.0001
AUTOR CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS MOURA(OAB:
198396/RJ)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687770d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora tem razão ao alegar que a defesa de Id 4d3d16a
permaneceu até a presente data sem outorga de visibilidade a seus
advogados, o que lhe causou prejuízo ante a impossibilidade
manifestação sobre a documentação apresentada no prazo
concedido em audiência.
Diante disso, neste ato fica outorgada a visibilidade à parte autora,
renovando-se-lhe o prazo para impugnação.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada e avaliada a
viabilidade de sua realização ou a necessidade de seu adiamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-76.2024.5.13.0001
AUTOR CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS MOURA(OAB:
198396/RJ)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687770d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora tem razão ao alegar que a defesa de Id 4d3d16a
permaneceu até a presente data sem outorga de visibilidade a seus
advogados, o que lhe causou prejuízo ante a impossibilidade
manifestação sobre a documentação apresentada no prazo
concedido em audiência.
Diante disso, neste ato fica outorgada a visibilidade à parte autora,
renovando-se-lhe o prazo para impugnação.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada e avaliada a
viabilidade de sua realização ou a necessidade de seu adiamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad725e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por JOCÉLIO DA SILVA VALÉRIO para, reconhecendo a omissão,
indeferir o pedido de liberação do FGTS por meio de alvará judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad725e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por JOCÉLIO DA SILVA VALÉRIO para, reconhecendo a omissão,
indeferir o pedido de liberação do FGTS por meio de alvará judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d24df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por RAIA
DROGASIL S/A, embargante, contra a sentença de ID. 4a81023.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d24df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por RAIA
DROGASIL S/A, embargante, contra a sentença de ID. 4a81023.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000460-59.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID f25fe32, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000734-
07.2022.5.13.0029, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000460-59.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID f25fe32, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000734-
07.2022.5.13.0029, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-37.2024.5.13.0001
AUTOR BRENNO DE MORAIS E SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac6028
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cee98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929b77c
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2068d5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 18/0/2024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. José Francisco Casillo, no importe de R$ 800,00.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-44.2023.5.13.0001
AUTOR JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKKYSAEV DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c7eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo MAGAZINE LUIZA
S/A (Id. 273a385),por MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. (id.
6635f92) e por JAKKYSAEV DE CARVALHO (id. 9a2971b), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-78.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VALERIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c1f41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d22135e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-44.2023.5.13.0001
AUTOR JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c7eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo MAGAZINE LUIZA
S/A (Id. 273a385),por MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. (id.
6635f92) e por JAKKYSAEV DE CARVALHO (id. 9a2971b), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-78.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c1f41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
d22135e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB BLOCK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2068d5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 18/0/2024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. José Francisco Casillo, no importe de R$ 800,00.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6931926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6a41f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-42.2019.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO ANGELO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ANGELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03334a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.2832f86).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6931926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-42.2019.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO ANGELO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03334a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.2832f86).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6a41f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, dos documentos
enviados pela JUCEP ID bf22364 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000461-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, da
decisão ID e7b7ecd, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000880-35.2022.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000461-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, da
decisão ID e7b7ecd, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000880-35.2022.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162abbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162abbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-55.2019.5.13.0001
AUTOR GERSONITA COUTINHO FREITAS
DE LEMOS
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR CICERO COELHO DE LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO COELHO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2708b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa62f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA ALBUQUERQUE FERNANDES RIBEIRO
- DANIEL COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa62f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001
AUTOR MARCUS ANTONIUS VIRGINIO
FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU ALEIDSON DA SILVA SANTOS
RÉU EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af0c971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios ALEIDSON DA SILVA SANTOS que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face do sócio acima referido.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-86.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA MARIA DUARTE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc5ba2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-86.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA MARIA DUARTE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc5ba2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-48.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b05f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id eefe770,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfbb60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
438702e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2017.5.13.0001
AUTOR WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDISON SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d488f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do sócio executado.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-48.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b05f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id eefe770,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfbb60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
438702e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3d15c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-18.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CACULA DA SILVA FILHO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058e259
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS, por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcf348
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que há, nestes autos, mandado cumprido
(Id.d0f03c1) notificando com sucesso o réu JOSÉ NILTON DOS
SANTOS LOPES no mesmo endereço indicado no último mandado
de notificação da Sentença (Id. 51e00fc), expeça-se novo mandado
de intimação por oficial de justiça para o mesmo endereço.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3d15c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcf348
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que há, nestes autos, mandado cumprido
(Id.d0f03c1) notificando com sucesso o réu JOSÉ NILTON DOS
SANTOS LOPES no mesmo endereço indicado no último mandado
de notificação da Sentença (Id. 51e00fc), expeça-se novo mandado
de intimação por oficial de justiça para o mesmo endereço.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d060b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino a consulta ao
Renajud com o objetivo de identificar se o veículo indicado continua
na titularidade do executado JOSE SABINO DE ANDRADE, CPF:
450.718.294-87.
Somente após o cumprimento da diligência supracitada será
apreciado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-18.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058e259
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS, por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0105200-88.2012.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS NEVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
RÉU ADALBERTO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131906b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
sócia YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS
ROCHA, CPF: 074.265.084, que passará a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face da sócia acima referida.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0105200-88.2012.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS NEVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
RÉU ADALBERTO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO GOMES
- ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA - ME
- SEBASTIAO CERILO DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131906b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
sócia YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS
ROCHA, CPF: 074.265.084, que passará a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face da sócia acima referida.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-51.2024.5.13.0001
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f76a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por HERBERT
MULLER SILVA DE BRITO contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
extinguir o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II,
do CPC, quanto aos seguintes pedidos: nulidade da dispensa, com
a reintegração ao emprego; aviso prévio indenizado; 13ºs salários;
férias + 1/3; FGTS + 40%; multa pelo atraso no pagamento da
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
rescisão; indenização por danos morais pela dispensa arbitrária; e
indenização por danos morais pelos pela ausência de cobertura
previdenciária, e rejeitar os demais pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 992,10, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-51.2024.5.13.0001
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f76a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por HERBERT
MULLER SILVA DE BRITO contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
extinguir o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II,
do CPC, quanto aos seguintes pedidos: nulidade da dispensa, com
a reintegração ao emprego; aviso prévio indenizado; 13ºs salários;
férias + 1/3; FGTS + 40%; multa pelo atraso no pagamento da
rescisão; indenização por danos morais pela dispensa arbitrária; e
indenização por danos morais pelos pela ausência de cobertura
previdenciária, e rejeitar os demais pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 992,10, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-93.2024.5.13.0001
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a670a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JHEYMESON
MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-93.2024.5.13.0001
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a670a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JHEYMESON
MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4755ddb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo:
I – extinguir o processo sem resolução de mérito quanto aos
pedidos de “depósitos de FGTS não efetuados” e “saldo de salário”;
II - acolher parcialmente os pedidos formulados por PETRONILO
FERNANDES DE FREITAS contra WILSON TRANSPORTES
EIRELI EPP e ADALBERON WILSON GOMES para condenar os
reclamados, solidariamente, a pagar ao reclamante as seguintes
verbas:
aviso prévio indenizado, de 51 dias;
13º salário proporcional (2/12);
férias proporcionais (2/12);
multa de 40% do FGTS, a ser recolhida em conta vinculada.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à baixa na CTPS do
reclamante, com data de 21.02.2022.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a
Delegacia Regional do Trabalho, SINE e demais órgãos
competentes para requerimento do benefício do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e da baixa da CTPS, devendo, contudo, o órgão
responsável observar o preenchimento dos demais requisitos
legais como condição para o pagamento do benefício.
DADOS DA PARTE RECLAMANTE:
PETRONILO FERNANDES DE FREITAS - CPF: 690.107.734-34;
DATA DE ADMISSÃO 01.04.2003;
Considera-se DATA DA SAÍDA 21.02.2022.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada WILSON TRANSPORTES EIRELI
EPP em nome da parte autora, independentemente do trânsito
em julgado.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4755ddb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo:
I – extinguir o processo sem resolução de mérito quanto aos
pedidos de “depósitos de FGTS não efetuados” e “saldo de salário”;
II - acolher parcialmente os pedidos formulados por PETRONILO
FERNANDES DE FREITAS contra WILSON TRANSPORTES
EIRELI EPP e ADALBERON WILSON GOMES para condenar os
reclamados, solidariamente, a pagar ao reclamante as seguintes
verbas:
aviso prévio indenizado, de 51 dias;
13º salário proporcional (2/12);
férias proporcionais (2/12);
multa de 40% do FGTS, a ser recolhida em conta vinculada.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à baixa na CTPS do
reclamante, com data de 21.02.2022.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a
Delegacia Regional do Trabalho, SINE e demais órgãos
competentes para requerimento do benefício do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e da baixa da CTPS, devendo, contudo, o órgão
responsável observar o preenchimento dos demais requisitos
legais como condição para o pagamento do benefício.
DADOS DA PARTE RECLAMANTE:
PETRONILO FERNANDES DE FREITAS - CPF: 690.107.734-34;
DATA DE ADMISSÃO 01.04.2003;
Considera-se DATA DA SAÍDA 21.02.2022.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada WILSON TRANSPORTES EIRELI
EPP em nome da parte autora, independentemente do trânsito
em julgado.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17cff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO em face de BRUNA FREIRE
DE MEDEIROS, permanecendo o bloqueio dos valores da conta do
Executado. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA MARIA QUIRINO NASCIMENTO
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17cff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO em face de BRUNA FREIRE
DE MEDEIROS, permanecendo o bloqueio dos valores da conta do
Executado. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO GEREMIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f3412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S.A., para suprir a omissão detectada na sentença
e decidir conforme fundamentação supra, que passa a integrar a
sentença como se nela estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f3412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S.A., para suprir a omissão detectada na sentença
e decidir conforme fundamentação supra, que passa a integrar a
sentença como se nela estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-32.2024.5.13.0001
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES MERCIA DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0f2d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-32.2024.5.13.0001
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES MERCIA DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0f2d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-57.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA MENDES DANTAS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f4445
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
45e9977), concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-57.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f4445
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
45e9977), concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6145111
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a34e6
proferido nos autos.
DECISÃO:
Considerando a manifestação do exequente e tendo em vista a
existência de valores no Processo de nº 0000288-
98.2016.5.13.0001, o qual tramita atualmente na Central Regional
de Efetividade, na fase de execução, em face da FUNDAC, proceda
-se à habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº
0000288-98.2016.5.13.0001.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria encaminhe e-mail para a Divisão de Pesquisa
Patrimonial solicitando a efetivação da habilitação e o repasse de
valores.
Após, retornem conclusos para suspensão enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Tabelionato de Notas Menezes de
Porto Alegre-RS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad5281
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação à parte executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86de9cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a34e6
proferido nos autos.
DECISÃO:
Considerando a manifestação do exequente e tendo em vista a
existência de valores no Processo de nº 0000288-
98.2016.5.13.0001, o qual tramita atualmente na Central Regional
de Efetividade, na fase de execução, em face da FUNDAC, proceda
-se à habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº
0000288-98.2016.5.13.0001.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria encaminhe e-mail para a Divisão de Pesquisa
Patrimonial solicitando a efetivação da habilitação e o repasse de
valores.
Após, retornem conclusos para suspensão enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6145111
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86de9cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1090efb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1090efb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d565aab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os documentos de Id.9aa8e5c , verifica-se que a
conta judicial vinculada a estes autos possui o valor de R$1.743,77,
montante insuficiente para quitação das contribuições
previdenciárias.
Intime-se a parte demandada para comprovar pagamento
complementar, em 5 dias, a fim de que totalize o valor de
R$4.205,32 estabelecido em acordo de Id.c5fbd26 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d565aab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os documentos de Id.9aa8e5c , verifica-se que a
conta judicial vinculada a estes autos possui o valor de R$1.743,77,
montante insuficiente para quitação das contribuições
previdenciárias.
Intime-se a parte demandada para comprovar pagamento
complementar, em 5 dias, a fim de que totalize o valor de
R$4.205,32 estabelecido em acordo de Id.c5fbd26 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-29.2023.5.13.0001
AUTOR RONILDO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da petição de
Id.aa8eaa6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SOARES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), da expedição de
certidão de crédito trabalhista para protesto extrajudicial, Id 683f86f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a768b
proferido nos autos.
DECISÃO:
A exequente requereu a inclusão da empresa SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 47.341.132/0001-40) sob o
argumento de que houve sucessão empresarial, já que pelos
documentos acostados aos autos se infere que tal empresa passou
a funcionar no mesmo local onde a executada atuava, utilizando o
nome fantasia parecido e exercendo o mesmo ramo de atividade
empresarial.
Não é difícil perceber que as referidas empresas possuem objetivos
comuns, tendo, ainda, a mesma administradora, mesmo endereço e
nome fantasia e razão social muito similares, até passível de
confusão pelos consumidores. no polo passivo, responsabilizando-a
pelos créditos trabalhistas devidos nestes autos.
Nessa perspectiva, tendo em vista a natureza privilegiada do crédito
trabalhista, o rearranjo contratual e patrimonial decorrente da
aludida mudança foi realizado em prejuízo do exequente, sobretudo
diante da manifesta insolvência da executada principal nestes autos
e da inegável confusão de fundo de comércio e administrativa então
verificadas.
Nessa senda, a matéria sob exame enquadra-se na previsão
insculpida no caput e parágrafo único do artigo 448-A da CLT (Lei
n° 13.467, de 2017), que assim dispõe:
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de
empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as
obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os
empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de
responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente
com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
(grifei)
Conforme nos ensina a doutrina moderna, o conceito de fundo de
comércio se confunde com o de estabelecimento, sendo este
disciplinado no artigo 1142 do Código Civil como todo o complexo
de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário,
ou por sociedade empresária. In verbis:
Art.1142- Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por
sociedade empresária.
Logo, a continuidade das mesmas atividades no endereço da
executada comprovam em verdade a utilização pela sucessora de
toda sua unidade produtiva, utilizando-se ela de toda universalidade
de fato e de direito em seu favor, como forma de aproveitar toda
clientela da sucessora sem honrar com o passivo e os débitos
passados desta, destacando-os da nova empresa.
A propósito, transcrevo entendimento jurisprudencial acerca do
tema abordado:
SUCESSÃO TRABALHISTA. Responsabilidade da empresa
sucedida. Para o reconhecimento da responsabilidade solidária da
empresa sucedida é necessário o reconhecimento de circunstância
excepcional de comprovação de fraude na transferência sucessória,
conforme dita o parágrafo único do art. 448-a da CLT. (TRT 3ª R.;
ROT 0011088-46.2019.5.03.0168; Décima Turma;Rel. Des. Marcelo
Segato Morais; Julg. 15/07/2021; DEJTMG 16/07/2021; Pág. 2009)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO
TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. Para que reste configurada a
sucessão trabalhista, é necessário que seja comprovada a
aquisição de parte significativa dos ativos de um empresa por
outra (transferência) e que a empresa adquirente dê
continuidade à atividade empresarial (não paralisação).
Comprovada a ocorrência de ambos os requisitos, há de ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
reconhecida a sucessão de empregadores. RECURSO
ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que
prevaleceu o entendimento segundo o qual, nos termos do §4º do
art. 791-A da CLT, a suspensão da exigibilidade dos honorários só
ocorre quando o beneficiário da justiça gratuita não obtém em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa. (TRT 13ª R.; ROT 0000061-04.2019.5.13.0034; Primeira
Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 18/10/2021;
Pág. 174)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM
MÓVEL. SUCESSÃO CONFIGURADA ENTRE ANTERIOR E
SUPERVENIENTE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM
COINCIDÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO. PENHORA MANTIDA.
Sucessão trabalhista configurada pelos elementos dos autos, com a
continuidade das mesmas atividades da executada, no mesmo local
e com os mesmos equipamentos. Inexistindo a descontinuidade da
atividade no endereço original do empregador, com indícios da
existência de simulação, subsiste a penhora realizada, devendo ser
ratificada a sentença de improcedência dos embargos de terceiro.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000448-45.2020.5.13.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 10/02/2021; Pág. 255)
ASSUNÇÃO DE ATIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. Ocorre sucessão empresarial quando uma
empresa aproveita estrutura e patrimônio de outra sociedade,
devendo ser a sucessora incluída no polo passivo da execução
judicial, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0126300-36.2002.5.13.0006, Redator: Juiz Convocado Humberto
Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento: 13/08/2019,
Publicação: DJe 21/08/2019)
(grifo acrescido)
Sendo assim, diante do exposto, defiro o pedido da exequente e
reconheço a responsabilidade solidária das empresas SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME – “SER COLÉGIO E
CURSO” e SER – SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER
COLÉGIO E CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40) pelas verbas
decorrentes desta execução, com fundamento nos artigos 10, 448-A
parágrafo único e 265 CC/2002.
Inclua-se no pólo passivo desta demanda a empresa SER –
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E
CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40).
Determino a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário em desfavor da empresa SER – SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E CURSO” (CNJP
47. 341.132/0001-40).
Retifique-se o nome da sócia nos assentamentos processuais,
passando a constar LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a768b
proferido nos autos.
DECISÃO:
A exequente requereu a inclusão da empresa SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 47.341.132/0001-40) sob o
argumento de que houve sucessão empresarial, já que pelos
documentos acostados aos autos se infere que tal empresa passou
a funcionar no mesmo local onde a executada atuava, utilizando o
nome fantasia parecido e exercendo o mesmo ramo de atividade
empresarial.
Não é difícil perceber que as referidas empresas possuem objetivos
comuns, tendo, ainda, a mesma administradora, mesmo endereço e
nome fantasia e razão social muito similares, até passível de
confusão pelos consumidores. no polo passivo, responsabilizando-a
pelos créditos trabalhistas devidos nestes autos.
Nessa perspectiva, tendo em vista a natureza privilegiada do crédito
trabalhista, o rearranjo contratual e patrimonial decorrente da
aludida mudança foi realizado em prejuízo do exequente, sobretudo
diante da manifesta insolvência da executada principal nestes autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
e da inegável confusão de fundo de comércio e administrativa então
verificadas.
Nessa senda, a matéria sob exame enquadra-se na previsão
insculpida no caput e parágrafo único do artigo 448-A da CLT (Lei
n° 13.467, de 2017), que assim dispõe:
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de
empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as
obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os
empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de
responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente
com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
(grifei)
Conforme nos ensina a doutrina moderna, o conceito de fundo de
comércio se confunde com o de estabelecimento, sendo este
disciplinado no artigo 1142 do Código Civil como todo o complexo
de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário,
ou por sociedade empresária. In verbis:
Art.1142- Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por
sociedade empresária.
Logo, a continuidade das mesmas atividades no endereço da
executada comprovam em verdade a utilização pela sucessora de
toda sua unidade produtiva, utilizando-se ela de toda universalidade
de fato e de direito em seu favor, como forma de aproveitar toda
clientela da sucessora sem honrar com o passivo e os débitos
passados desta, destacando-os da nova empresa.
A propósito, transcrevo entendimento jurisprudencial acerca do
tema abordado:
SUCESSÃO TRABALHISTA. Responsabilidade da empresa
sucedida. Para o reconhecimento da responsabilidade solidária da
empresa sucedida é necessário o reconhecimento de circunstância
excepcional de comprovação de fraude na transferência sucessória,
conforme dita o parágrafo único do art. 448-a da CLT. (TRT 3ª R.;
ROT 0011088-46.2019.5.03.0168; Décima Turma;Rel. Des. Marcelo
Segato Morais; Julg. 15/07/2021; DEJTMG 16/07/2021; Pág. 2009)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO
TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. Para que reste configurada a
sucessão trabalhista, é necessário que seja comprovada a
aquisição de parte significativa dos ativos de um empresa por
outra (transferência) e que a empresa adquirente dê
continuidade à atividade empresarial (não paralisação).
Comprovada a ocorrência de ambos os requisitos, há de ser
reconhecida a sucessão de empregadores. RECURSO
ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que
prevaleceu o entendimento segundo o qual, nos termos do §4º do
art. 791-A da CLT, a suspensão da exigibilidade dos honorários só
ocorre quando o beneficiário da justiça gratuita não obtém em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa. (TRT 13ª R.; ROT 0000061-04.2019.5.13.0034; Primeira
Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 18/10/2021;
Pág. 174)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM
MÓVEL. SUCESSÃO CONFIGURADA ENTRE ANTERIOR E
SUPERVENIENTE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM
COINCIDÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO. PENHORA MANTIDA.
Sucessão trabalhista configurada pelos elementos dos autos, com a
continuidade das mesmas atividades da executada, no mesmo local
e com os mesmos equipamentos. Inexistindo a descontinuidade da
atividade no endereço original do empregador, com indícios da
existência de simulação, subsiste a penhora realizada, devendo ser
ratificada a sentença de improcedência dos embargos de terceiro.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000448-45.2020.5.13.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 10/02/2021; Pág. 255)
ASSUNÇÃO DE ATIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. Ocorre sucessão empresarial quando uma
empresa aproveita estrutura e patrimônio de outra sociedade,
devendo ser a sucessora incluída no polo passivo da execução
judicial, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0126300-36.2002.5.13.0006, Redator: Juiz Convocado Humberto
Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento: 13/08/2019,
Publicação: DJe 21/08/2019)
(grifo acrescido)
Sendo assim, diante do exposto, defiro o pedido da exequente e
reconheço a responsabilidade solidária das empresas SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME – “SER COLÉGIO E
CURSO” e SER – SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER
COLÉGIO E CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40) pelas verbas
decorrentes desta execução, com fundamento nos artigos 10, 448-A
parágrafo único e 265 CC/2002.
Inclua-se no pólo passivo desta demanda a empresa SER –
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E
CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40).
Determino a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário em desfavor da empresa SER – SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E CURSO” (CNJP
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
47. 341.132/0001-40).
Retifique-se o nome da sócia nos assentamentos processuais,
passando a constar LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-12.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2522a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca
dos embargos declaratórios de Id 0d7a7d1, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o que venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-63.2020.5.13.0001
AUTOR REINALDO OLIVETTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO OLIVETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb748e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância aos cálculos da parte exequente e ausência de
manifestação do executado, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos
no Id. 3b7b824, no valor total devido pelo reclamado de R$
95.514,46, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada, para embargar,
querendo, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0860fe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0860fe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-49.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JULIAO FERNANDES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JULIAO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b60289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:
VALOR ACORDADO: R$ 10.000,00, devido em favor do
trabalhador, e R$ 3.000,00, a título de honorários advocatícios, em
favor do patrono do trabalhador;
FORMA DE PAGAMENTO: os valores serão pagos em parcela
única, por meio de transação bancária, conforme dados informados
na petição conjunta, no prazo de 48 horas da homologação do
presente acordo;
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 100% (cem por
cento) em caso de descumprimento do acordo;
VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais pela parte reclamada,
no importe de R$260,00, para recolhimento no prazo de 30 dias
após o cumprimento do acordo, com comprovação nos autos;
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: sem incidência, tendo em
vista que as parcelas acordadas possuem natureza indenizatória
A parte reclamada procederá com a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, no prazo de 05 dias após a
homologação do acordo, com os seguintes dados: Admissão:
10/12/2019; Demissão: 17/07/2023; Função: Assistente Técnico: e
Salário: R$ 3.200,00.
O presente acordo dá quitação integral ao contrato de trabalho.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, desde que obedecidos os requisitos legais para seu
processamento, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
DADOS DO ALVARÁ: Empregador: LABORATORIO DE
PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA HEMATO, CNPJ:
02.467.498/0001-22; Empregado: LUCIANO JULIAO FERNANDES,
CPF: 537.920.414-72; Admissão: 10/12/2019; Demissão:
17/07/2023.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Após cumprido o acordo, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-49.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JULIAO FERNANDES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA
HEMATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b60289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:
VALOR ACORDADO: R$ 10.000,00, devido em favor do
trabalhador, e R$ 3.000,00, a título de honorários advocatícios, em
favor do patrono do trabalhador;
FORMA DE PAGAMENTO: os valores serão pagos em parcela
única, por meio de transação bancária, conforme dados informados
na petição conjunta, no prazo de 48 horas da homologação do
presente acordo;
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 100% (cem por
cento) em caso de descumprimento do acordo;
VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais pela parte reclamada,
no importe de R$260,00, para recolhimento no prazo de 30 dias
após o cumprimento do acordo, com comprovação nos autos;
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: sem incidência, tendo em
vista que as parcelas acordadas possuem natureza indenizatória
A parte reclamada procederá com a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, no prazo de 05 dias após a
homologação do acordo, com os seguintes dados: Admissão:
10/12/2019; Demissão: 17/07/2023; Função: Assistente Técnico: e
Salário: R$ 3.200,00.
O presente acordo dá quitação integral ao contrato de trabalho.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, desde que obedecidos os requisitos legais para seu
processamento, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
DADOS DO ALVARÁ: Empregador: LABORATORIO DE
PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA HEMATO, CNPJ:
02.467.498/0001-22; Empregado: LUCIANO JULIAO FERNANDES,
CPF: 537.920.414-72; Admissão: 10/12/2019; Demissão:
17/07/2023.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Após cumprido o acordo, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b587870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
MICHELLY MEIRA DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos
da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b587870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
MICHELLY MEIRA DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos
da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:2a5ae6e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000264-57.2022.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU C C COMUNICACOES E CRIACOES
LTDA
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU HIPERFAZ DA CONSTRUCAO
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577fcb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, na modalidade
inversa, para declarar as responsabilidades solidárias das empresas
CC Comunicações e Criações Ltda. e Hiperfaz da Construção
Comércio Ltda. perante a execução processada nestes autos, com
a devida ratificação das suas inclusões no polo passivo da presente
ação.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, prossiga-se com a execução, citando as
mencionadas empresas, via postal, para pagar a dívida, em 48
horas, ou garantir a execução.
No silêncio, deflagrem-se os atos executórios em desfavor das
empresas solidárias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-57.2022.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU C C COMUNICACOES E CRIACOES
LTDA
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU HIPERFAZ DA CONSTRUCAO
COMERCIO LTDA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577fcb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, na modalidade
inversa, para declarar as responsabilidades solidárias das empresas
CC Comunicações e Criações Ltda. e Hiperfaz da Construção
Comércio Ltda. perante a execução processada nestes autos, com
a devida ratificação das suas inclusões no polo passivo da presente
ação.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, prossiga-se com a execução, citando as
mencionadas empresas, via postal, para pagar a dívida, em 48
horas, ou garantir a execução.
No silêncio, deflagrem-se os atos executórios em desfavor das
empresas solidárias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000927-06.2022.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO
DA PRAIBA
ADVOGADO RAFAEL DINIZ DE ALBUQUERQUE
MARANHAO(OAB: 30193/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11cdab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, intime-se a parte autora, para
que, no prazo de cinco dias, indique as instituições ou
programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que
beneficiem as comunidades ou os interesses diretamente
prejudicados indicados, para fins de transferência do valor do
acordo.
No silêncio, proceda-se à sua transferência ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), cujos recursos sejam destinados à
reconstituição dos bens lesados, nos termos dos arts. 5º, § 6º, e 13
da Lei nº 7.347/85
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-39.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ad4d6
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
O perito contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
liquidação (ID.s b3a105e e anexos).
A parte autora Francisco Eduardo de Sousa apresentou
impugnação à conta (ID.s dc0e6c4), insurgindo-se contra o laudo
contábil, apresentado pelo perito Eddie Raoni, quanto à
compensação das PHA’s e aos reflexos das PHA’s deferidas e
pugnando pela considerado o cálculo por si apresentado com a
inicial.
Intimada, a parte demandada Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT apresentou suas razões de contrariedade (ID.
4596e34), pugnando pela improcedência da irresignação autoral.
O perito contábil prestou os devidos esclarecimentos sobre os
pontos impugnados pelo autor (ID. 098ee68).
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se da
impugnação aos cálculos.
Passa-se a decidir.
2.1. Da alegação de compensação indevida
A autora se insurge, na sua peça de impugnação, sobre a
compensação das PHA’s deferidas no título executivo, alegando
que a sentença teria inibido a compensação, para fins de cálculos
das diferenças salariais, das PHA’s referentes aos anos de
1998/2001 até 2004.
Quanto a essa parte da irresignação autoral, esclarece o experto,
em seus arrazoados, que “não houve compensação nos cálculos
periciais relativos aos anos de 1998/2001 até 2004”.
As compensações havidas dizem respeito às concessões das
PHA’s havidas em 09/2004, 03/2005 e 02/2006, épocas exatamente
mencionadas pelo autor.
Os parâmetros utilizados pelo perito para a compensação das
progressões horizontais, portanto, estão em total consonância com
o título executivo, de modo que houve compensação nos meses em
que o obreiro teve a concessão de progressão horizontal, ou seja,
os percentuais não foram considerados na apuração do valor devido
no mês em que foram concedidos progressão, conforme decisão.
Dito isto, conclui-se que perfeitos os cálculos apresentados pelo
perito. Nada a ser reformado e rejeitada a queixa autoral.
2.2. Dos reflexos das diferenças salariais
A parte autora afirma que os reflexos das diferenças salariais
apurados pelo perito não contemplam todas as verbas deferidas no
título executivo, mormente relativas ao abono pecuniário de férias,
adicional noturno, anuênio ou gratificação por tempo de serviço,
gratificação de férias complementar, repouso e trabalho em finais de
semana e trabalho em fins de semana proporcional.
Quanto aos reflexos sobre o abono pecuniário, adicional noturno,
anuênios (ou gratificação por tempo de serviço), gratificação de
férias e trabalho em fins de semana, estes foram devidamente
apurados, conforme se depreende ao se observar os títulos
contidos na planilha de cálculos ID. c1575a9, como bem esclareceu
o perito em suas explanações.
Quanto ao repouso remunerado, esta verba está contida no salário
do obreiro, posto que o valor do salário diz respeito ao mês
completo, aí incluídos os domingos (RSR).
Apurada a diferença salarial de cada mês, o valor do RSR está, por
conseguinte, ali incluída.
Escorreitos, portanto, os cálculos do perito. Rejeitada a pretensão
autoral.
2.3. Da gratuidade judiciária
A mera declaração do interessado (ID. 6701a08), de que não dispõe
de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo,
goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente
para comprovação de tal condição (art. 99, § 2º, do CPC c/c art.
790, § 4º, da CLT).
Neste mesmo sentido, a Súmula nº 463, I, do TST, firmou a diretriz
de que “[…] para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado […]”.
Assim, concedem-se os benefícios da justiça gratuita em favor da
parte exequente.
2.4. Honorários Sucumbenciais
A demandada deve ser condenada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto que a ação
individual aforada para executar sentença proferida em sede de
ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 10% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação supra, o que segue:
3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora (Francisco Eduardo de Sousa);
3.2. homologar os cálculos de liquidação constantes no laudo
pericial contábil (ID. c1575a9), para que produzam os seus jurídicos
e legais efeitos;
3.3. condenar a executada Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT em honorários advocatícios sucumbenciais, à
razão de 10% sobre o valor da liquidação, em favor dos advogados
do reclamante, conforme parâmetros genéricos previstos no art. 791
-A, § 2°, da CLT, cujo montante deve ser acrescido à conta por
ocasião da atualização do valor devido;
3.4. arbitrar honorários periciais contábeis, em prol do perito
Eddie Raoni de Lima Marques, no montante total de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), considerando-se o grau de zelo da
profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o
seu serviço executado, a serem suportados integralmente pela parte
devedora.
Custas de execuçãoc, no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VII, da CLT, pela demandada Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – EBCT, porém dispensadas, em face da
titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública a ela inerentes.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT) citada para,
querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-24.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS ANACLETO
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ANACLETO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef4cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à nova pesquisa junto ao CCS, observando-se
o requerido pelo exequente em sua petição de ID. 29dbe86.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-87.2022.5.13.0032
AUTOR MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b74c66
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, instada a apresentar a relação dos procedimentos a
que o reclamante se submeteu no tratamento da patologia
(epicondilite lateral), com os respectivos valores cobrados a título de
coparticipação, para fins de liquidação do julgado, manifestou-se no
ID. 6172f24 e anexos.
Foi nomeado o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES,
conforme despacho exarado no ID. 9d46903, que não chegou a
apresentar o laudo.
O autor MARLON QUEIROGA FERREIRA, mediante petição de ID.
e911bc1, impugna os argumentos da ré, alegando que as despesas
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
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foram maiores do que uma simples consulta. Anexa, portanto,
extratos de utilização da Postal Saúde que demonstram uma
utilização de gastos com a moléstia apontada nos autos, perfazendo
uma base de cálculo de R$35.291,36. Afirma, portanto, que sua
coparticipação no plano de saúde para fins de restituição foi de
R$5.293,70.
Intimada para se manifestar, a ré concorda com os valores
apontados pelo autor, conforme petição juntada no ID. affe6de.
Diante da concordância da ré, e dirimida a questão acerca dos
valores a serem restituídos a título de coparticipação do obreiro no
plano de saúde pelo tratamento de epicondilite lateral (CID M77.1),
desde a data de 06/10/2021, resta pendente a liquidação do julgado
quanto aos demais títulos deferidos em sentença.
Assim, e diante da superveniente ausência de complexidade dos
cálculos a serem elaborados, destitui-se o perito nomeado, Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, e determina-se a remessa dos
autos à Contadoria, para liquidação do julgado, observando-se o
valor ora reconhecido a título de coparticipação e os demais títulos
deferidos na sentença transitada em julgado de ID. 4A59d9f .
Intime-se o perito.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes para eventual
impugnação fundamentada, nos termos do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002
AUTOR EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PUBLICAR S.A
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BPO INNOVA SP PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO FRANCA
NOGUEIRA JUNIOR(OAB:
111247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da petição da BPO INNOVA SP
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., ID. fa74659 e anexo, para
manifestação, querendo, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
Nada a deferir em relação à petição da TRUST SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, ID. 5d3f3f1, na qual informa a sua
renúncia na qualidade de Administrador Judicial da empresa
executada CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA(GUIA MAIS
MARKETING DIGITAL LTDA) e a sua substituição pela LASPRO
CONSULTORES LTDA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não há registro na
autuação da peticionante, na qualidade de Administradora Judicial
da empresa executada.
Não obstante, registre-se, na autuação, o nome da atual
Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, da massa
falida CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA (GUIA MAIS MARKETING
DIGITAL LTDA).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002
AUTOR EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PUBLICAR S.A
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BPO INNOVA SP PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO FRANCA
NOGUEIRA JUNIOR(OAB:
111247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da petição da BPO INNOVA SP
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., ID. fa74659 e anexo, para
manifestação, querendo, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
Nada a deferir em relação à petição da TRUST SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, ID. 5d3f3f1, na qual informa a sua
renúncia na qualidade de Administrador Judicial da empresa
executada CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA(GUIA MAIS
MARKETING DIGITAL LTDA) e a sua substituição pela LASPRO
CONSULTORES LTDA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não há registro na
autuação da peticionante, na qualidade de Administradora Judicial
da empresa executada.
Não obstante, registre-se, na autuação, o nome da atual
Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, da massa
falida CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA (GUIA MAIS MARKETING
DIGITAL LTDA).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002
AUTOR EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PUBLICAR S.A
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BPO INNOVA SP PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO FRANCA
NOGUEIRA JUNIOR(OAB:
111247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASPRO CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da petição da BPO INNOVA SP
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., ID. fa74659 e anexo, para
manifestação, querendo, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
Nada a deferir em relação à petição da TRUST SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, ID. 5d3f3f1, na qual informa a sua
renúncia na qualidade de Administrador Judicial da empresa
executada CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA(GUIA MAIS
MARKETING DIGITAL LTDA) e a sua substituição pela LASPRO
CONSULTORES LTDA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não há registro na
autuação da peticionante, na qualidade de Administradora Judicial
da empresa executada.
Não obstante, registre-se, na autuação, o nome da atual
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, da massa
falida CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA (GUIA MAIS MARKETING
DIGITAL LTDA).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7f146
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
e570524), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
3ce8a90), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim,expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7f146
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
e570524), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
3ce8a90), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim,expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000737-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANDRE AMORIM CALLOU
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23cb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada em sua petição de ID. 5a2b797.
O prazo para a ré será concedido em dobro, considerando-se que o
TST tem adotado o entendimento de que a EBSERH tem direito às
prerrogativas processuais da Fazenda Pública por ser
constituída com capital integralmente da União, não explorar
atividade econômica e ter por objetivo atividade essencial do
Estado, atuando na prestação de serviços de saúde e de ensino nos
hospitais universitários federais.
Intime-se.
Aguarde-se eventual impugnação aos cálculos apresentados pelo
autor.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756ff86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, à reclamada, acerca da manifestação e dos
documentos juntados pela reclamante (ID. fb57e72 e dec4d77),
para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-80.2024.5.13.0002
AUTOR SARAH VASCONCELOS GOMES
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VASCONCELOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5740ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela autora (ID. 733ce1d), expedição de
Ofício ao MM. Juízo da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, para
fins de obtenção de eventual qualificação, endereços e os dados de:
ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA (CPF
213.487.088-59) e BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA COSTA
(INVENTARIANTE), constante do processo 1001271-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
53.2023.5.02.0062, para fins de regularização do polo passivo da
presente demanda.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e0f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial contábil
apresentado na petição de ID. f933a23, no prazo legal.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-87.2023.5.13.0002
AUTOR ROMERIO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ILACYR CLEVERSON DA ROCHA
SOUSA 01875923497
ADVOGADO ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO DA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ba87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
148a9fb), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
3afe193 e 72abf69), que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-87.2023.5.13.0002
AUTOR ROMERIO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ILACYR CLEVERSON DA ROCHA
SOUSA 01875923497
ADVOGADO ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILACYR CLEVERSON DA ROCHA SOUSA 01875923497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ba87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
148a9fb), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
3afe193 e 72abf69), que julgou improcedente a ação trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-78.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17ee4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eder Soares Theodósio(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-78.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17ee4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eder Soares Theodósio(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-45.2024.5.13.0002
AUTOR AUREMILSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/reclamante acima nominado intimado do inteiro teor do
despacho exarado no ID. 271b63f, do processo em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000449-27.2024.5.13.0002
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES RICARDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, a ser realizar no
dia 29/04/2024, às 12h00 na Sala de Audiências da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, situada à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, segundo piso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000451-94.2024.5.13.0002
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES YUSKENY YULISVE TORREALBA
OLIVERO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, do processo em
epígrafe, no dia 29/04/2024, às 12h15min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000451-94.2024.5.13.0002
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES YUSKENY YULISVE TORREALBA
OLIVERO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSKENY YULISVE TORREALBA OLIVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, do processo em
epígrafe, no dia 29/04/2024, às 12h15min.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000452-79.2024.5.13.0002
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES WILLIAMS DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, do processo em
epígrafe, no dia 30/04/2024, às 11h30min.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000452-79.2024.5.13.0002
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES WILLIAMS DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, do processo em
epígrafe, no dia 30/04/2024, às 11h30min.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-65.2024.5.13.0002
AUTOR VALQUIRIA MACIEL NEVES
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
RÉU TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA MACIEL NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d98b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-77.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba72e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-35.2024.5.13.0002
AUTOR KILDARE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDARE GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81383de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16b6a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-20.2024.5.13.0002
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc05b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-29.2024.5.13.0031
AUTOR MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27860e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-50.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ba17f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-12.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aef753
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-67.2024.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0397113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida, a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3)julgar procedentes os pedidos formulados porJônatas
Gomes Alves Júniorna reclamação trabalhista que promoveem
face daCBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para
condená-la aconceder ao reclamante as progressões horizontais
por antiguidades postuladas, nos moldes previstos no PES/2010 e
nas normas internas que a regulamentaram, observando-se critérios
de alternância com os níveis de merecimento já conquistados,
sendo devido, por corolário, o pagamento de diferenças salariais,
com reflexos em todas as parcelas que se utilizem da base de
"remuneração mensal" para cálculo, tais como férias + 1/3,
gratificações natalinas, adicional de periculosidade, horas extras,
anuênios/quinquênios (e similares), VPNI PASSIVO e VPNI
FUNÇÃO, FGTS (este a ser depositado em conta vinculada, sob
pena de execução e efetuação do depósito por ordem judicial) e
honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação ocorrerá por ocasião da fase de liquidação, por
simples cálculos aritméticos.
Custas processuais, pela parte reclamada, calculadas na razão de
2% da condenação, ora arbitrada provisoriamente apenas para fins
procedimentais em R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-67.2024.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0397113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida, a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3)julgar procedentes os pedidos formulados porJônatas
Gomes Alves Júniorna reclamação trabalhista que promoveem
face daCBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para
condená-la aconceder ao reclamante as progressões horizontais
por antiguidades postuladas, nos moldes previstos no PES/2010 e
nas normas internas que a regulamentaram, observando-se critérios
de alternância com os níveis de merecimento já conquistados,
sendo devido, por corolário, o pagamento de diferenças salariais,
com reflexos em todas as parcelas que se utilizem da base de
"remuneração mensal" para cálculo, tais como férias + 1/3,
gratificações natalinas, adicional de periculosidade, horas extras,
anuênios/quinquênios (e similares), VPNI PASSIVO e VPNI
FUNÇÃO, FGTS (este a ser depositado em conta vinculada, sob
pena de execução e efetuação do depósito por ordem judicial) e
honorários advocatícios de sucumbência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação ocorrerá por ocasião da fase de liquidação, por
simples cálculos aritméticos.
Custas processuais, pela parte reclamada, calculadas na razão de
2% da condenação, ora arbitrada provisoriamente apenas para fins
procedimentais em R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94c98a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida, a extinção do processo com resolução de mérito; (3.3)
julgar improcedentes os pedidos formulados por Danielly do
Nascimento Holanda na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Ophbras – Companhia Brasileira de Produtos
Oftálmicos; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor
atribuído à causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
advocatícios somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94c98a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida, a extinção do processo com resolução de mérito; (3.3)
julgar improcedentes os pedidos formulados por Danielly do
Nascimento Holanda na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Ophbras – Companhia Brasileira de Produtos
Oftálmicos; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor
atribuído à causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
advocatícios somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-73.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7a2cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Alexandre Nogueira da Cunha na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa JMJ Gold
Construções e Incorporações Ltda.; (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, na razão de 10% do valor atribuído à causa, mas
também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários advocatícios somente poderão
ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-73.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7a2cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Alexandre Nogueira da Cunha na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa JMJ Gold
Construções e Incorporações Ltda.; (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, na razão de 10% do valor atribuído à causa, mas
também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários advocatícios somente poderão
ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LEONARDO DE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a88224
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
79f47af, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a88224
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
79f47af, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-58.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA GABRIELLA RODRIGUES
HILARIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA RODRIGUES HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69a377
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 4008999).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 08/05/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação da data de
admissão na CTPS digital da parte autora para constar 23/06/2023
e a baixa do contrato com data de saída em 05/11/2023,
considerando a projeção do aviso prévio, bem como, a retificação
na CTPS para constar “CONTRATO POR TEMPO
INDETERMINADO”.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21cf0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
8cd8601, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21cf0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
8cd8601, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf91691
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
8a2baa4, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf91691
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
8a2baa4, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8cd09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 990d368).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 09/05/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação na CTPS digital do
autor, com data de admissão em 03/07/2023 e de saída em
01/02/2024, considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias, na
função de servente de pedreiro, com remuneração mensal no
importe de R$1.418,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c153b72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada,
ID.a28cb0c, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se o
processo ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-49.2024.5.13.0002
AUTOR AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMINE CHAFIQ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df4ddc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-64.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERVAL SILVA FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5eb74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d564d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§§ 2º e 3º do art .879 da
CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d564d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§§ 2º e 3º do art .879 da
CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-72.2024.5.13.0002
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b63226
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em
face das empresas COTEMINAS S/A, COMPANHIA DE TECIDOS
NORTE DE MINAS COTEMINAS, SPRINGS GLOBAL
PARTICIPACOES S/A, COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE,
SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA e AMMO VAREJO S/A, também
qualificados, pleiteando, em sede de tutela de urgência, o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a
consequente expedição de alvarás judiciais para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego. Requer, também, que seja
determinado o bloqueio cautelar de bens da reclamada, em valor
correspondente ao atribuído à presente ação, com o fim de inibir
eventual dilapidação do patrimônio da empresa reclamada e de
assegurar a eficácia de futura execução da reclamada.
A reclamante relata, em síntese, que foi contratada em 16/08/2013
e que desde o mês de dezembro de 2022 seus salários passaram a
ser pagos em atraso. Acrescenta que também há atraso quanto ao
FGTS, que não vem sendo recolhido desde o mês de novembro de
2021.
Argumenta que a conduta da reclamada configura falta grave apta a
ensejar a rescisão contratual indireta, porém, em 19/12/2023, ela
assinou uma carta com pedido de demissão emitida pela própria
reclamada e, até a presente data, nada recebeu a título rescisório.
No que se refere ao pleito autoral para reconhecimento da rescisão
indireta do trabalho e consequente emissão dos alvarás para saque
do FGTS e para processamento do seguro-desemprego, não é
possível se firmar, neste momento processual, a verossimilhança
das alegações autorais, conforme previsto no art. 300 do CPC.
Inobstante o extrato de FGTS (ID. D75248e) ratifique as alegações
autorais acerca da ausência de recolhimento, o que, em tese,
enseja o reconhecimento da rescisão contratual indireta, há, dentre
os documentos acostados à inicial, pedido de demissão firmado
pela reclamante.
Desse modo, tem-se que a pretensão autoral para que o pedido de
demissão seja convertido em rescisão contratual indireta é matéria
que exige maior aprofundamento probatório para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e
processamento do Seguro-desemprego está atrelado ao
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
INDEFERE-SE, por ora, o pedido de antecipação de tutela, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No que se refere ao pleito cautelar para bloqueio de valores, a
pretensão em questão também não encontra amparo neste
momento processual, ante a não demonstração do requisito do
periculum in mora”.
Com efeito, é de conhecimento deste Juízo, em razão das
reclamações trabalhistas que vem sendo ajuizadas em face da
empresa reclamada, que a empresa procedeu à dispensa em
massa de seus empregados mediante acordo para pagamento das
verbas rescisórias em doze meses e que as parcelas não vêm
sendo regularmente quitadas, o que evidencia a dificuldade
financeira pela qual ela vem passando.
Não obstante isso, não há, nos autos, prova robusta quanto à
alegação autoral de possível frustração da execução que vier a se
processar nestes autos, pois sequer há menção de eventual
dilapidação do patrimônio da empresa que a impeça de arcar com
as condenações trabalhistas em seu desfavor.
Assim sendo, INDEFERE-SE o pedido liminar para bloqueio de
valores.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora, como também se notifique a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-31.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS BARBOSA DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e287f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante da comprovação do pagamento das custas e contribuições
previdenciárias, extingue-se a presente execução.
Sendo assim, arquivem-se os autos com os devidos registros e
baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-31.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS BARBOSA DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e287f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante da comprovação do pagamento das custas e contribuições
previdenciárias, extingue-se a presente execução.
Sendo assim, arquivem-se os autos com os devidos registros e
baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
dc53995) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-51.2020.5.13.0002
AUTOR FRANCILENE ALVES PASSOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE ALVES PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora novamente intimada para indicar conta bancária de
sua titularidade, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bbd4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 134c1d5, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bbd4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 134c1d5, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-08.2020.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a8d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-08.2020.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a8d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-34.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALAN VITORINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190f4c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-34.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALAN VITORINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAN VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190f4c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIRINO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b305e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Lucirino Fernandes Santos na reclamação trabalhista que
promove em face das empresas ASPEC (Sociedade Paraibana de
Educação e Cultura Ltda.), Ânima Holding S/A (Ânima
Educacional), Rede Internacional de Universidades Laureate
Ltda. (Laureate) e FACS Serviços Educacionais Ltda. (FACS),
para o seguinte: (3.3.1) reconhecer a existência de grupo
empresarial trabalhista entre as reclamadas, declarando a
responsabilidade solidária delas em relação às obrigações
determinadas nesta sentença; (3.3.2) determinar o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: a) adicional de qualificação (e
reflexos); b) diferenças salariais das CCTs (e reflexos); c)
diferenças da redução salarial (e reflexos); d) multas normativas; e)
honorários de sucumbência; (3.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 10% do valor dos
pedidos que sucumbiu no processo, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b305e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Lucirino Fernandes Santos na reclamação trabalhista que
promove em face das empresas ASPEC (Sociedade Paraibana de
Educação e Cultura Ltda.), Ânima Holding S/A (Ânima
Educacional), Rede Internacional de Universidades Laureate
Ltda. (Laureate) e FACS Serviços Educacionais Ltda. (FACS),
para o seguinte: (3.3.1) reconhecer a existência de grupo
empresarial trabalhista entre as reclamadas, declarando a
responsabilidade solidária delas em relação às obrigações
determinadas nesta sentença; (3.3.2) determinar o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: a) adicional de qualificação (e
reflexos); b) diferenças salariais das CCTs (e reflexos); c)
diferenças da redução salarial (e reflexos); d) multas normativas; e)
honorários de sucumbência; (3.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 10% do valor dos
pedidos que sucumbiu no processo, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-32.2022.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO ALENCAR DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de04a5f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Deferem-se as retenções requeridas pelo autor em sua petição de
ID. ae4963f em favor de seu patrono, a título de honorários
contratuais (5%), e do escritório de contabilidade ali indicado (2%).
Defere-se, ainda, a liberação do valor referente ao FGTS, que seria
depositado, considerando que o autor se encontra aposentado.
Prossiga-se com a expedição da RPV.
Contas indicadas na petição de ID. ae4963f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d6f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeita-se o pedido de justiça gratuita requerido pela executada, eis
que não comprovada a insuficiência de recursos.
Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução,
em face da inexistência de garantia do Juízo, conforme o art. 884 da
CLT, não há óbice à análise da petição de ID. f00bb8b como
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em prestígio ao princípio da
fungibilidade.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-
se a respeito, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANDA NEVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d6f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeita-se o pedido de justiça gratuita requerido pela executada, eis
que não comprovada a insuficiência de recursos.
Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução,
em face da inexistência de garantia do Juízo, conforme o art. 884 da
CLT, não há óbice à análise da petição de ID. f00bb8b como
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em prestígio ao princípio da
fungibilidade.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-
se a respeito, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97337ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. e0de712), requerendo a
dispensa do encargo, determina-se a sua destituição.
Observa-se, ainda, que o Perito Fábio Farias Romualdo de Oliveira,
nomeado para a realização da perícia, na especialidade de
ortopedia, detém, também, a especialidade de psiquiatria, razão
pela qual, deverá o mesmo apurar ambas as alegadas doenças da
reclamante.
Intimem-se as partes e o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97337ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. e0de712), requerendo a
dispensa do encargo, determina-se a sua destituição.
Observa-se, ainda, que o Perito Fábio Farias Romualdo de Oliveira,
nomeado para a realização da perícia, na especialidade de
ortopedia, detém, também, a especialidade de psiquiatria, razão
pela qual, deverá o mesmo apurar ambas as alegadas doenças da
reclamante.
Intimem-se as partes e o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000413-19.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSE EDSON BARBOSA DE
LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a97157
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
O perito contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
liquidação (ID.s 7bc00b4 e anexo).
Intimadas, para os fins previstos no art. 879, § 2º, da CLT, as partes
apresentaram, cada uma, impugnação à conta de liquidação, sendo
o incidente do Banco do Brasil S.A. disponibilizado nos ID.s
43e3074 e anexo, e o do autor, nos ID.s 306ca11 e anexos.
Instadas a apresentarem suas razões de contrariedade, tanta a
parte ré (ID. c28bcfc) quanto à parte autora (ID.s a49c543 e anexos)
manifestaram-se a respeito.
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ
2.1.1. Da inexequibilidade do título (art. 525, § 1º, do CPC), da
necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença
pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos) e da
inadequação da via eleita
O banco reclamado alega que a via eleita para o cumprimento da
sentença mostra-se inadequada, haja vista que a sentença da ACP
nº 0024200-54.2013.5.13.0026 fora expressa no sentido de que a
liquidação seria feita por artigos, o que já se encontra em curso na
ação originária. Sustenta, ainda, que o título executivo é inexigível e
inexequível, em razão do rito escolhido ser inadequado.
A parte exequente, por sua vez, sustenta que inexiste óbice à
execução individual, ainda que esteja em curso ação coletiva.
Com razão o sindicato (parte autora).
De fato, inexiste vedação de que o beneficiário da ação coletiva
promova a liquidação e execução de forma individual, a teor do
disposto no art. 97 do CDC, sendo que, ao propor a execução de
forma individual, o credor, se não tiver renunciado expressamente
aos direitos oriundos da ação coletiva, incidiu em renúncia tácita,
não mais podendo ser beneficiado com o que for apurado na ação
coletiva.
Também não há que se falar em inexigibilidade/inexequibilidade do
título executivo, já que, ao abdicar da liquidação na ação coletiva, a
parte exequente ajuizou o procedimento adequado com vistas à
obtenção de seu desiderato.
Rejeita-se a alegação do executado.
2.1.2. Da inclusão da gratificação semestral na base de cálculo
das horas extras
O executado entende indevida a inclusão da gratificação semestral
na base de cálculo das horas extras, por afrontar os limites da coisa
julgada.
Não lhe assiste razão.
Não se vislumbra, no julgado, nenhuma determinação para que a
gratificação semestral deixe de compor a base de cálculo das horas
extras. Nesse aspecto, convém esclarecer que o impedimento ali
constante diz respeito à repercussão das horas extras sobre a
aludida verba, nos termos da Súmula nº 253 do TST.
Tal entendimento foi corroborado pelo TRT13 por ocasião da
apreciação do recurso ordinário ali interposto, conforme acórdão
proferido na ação coletiva, decidindo, de forma expressa, por fazer
constar na base de cálculo a gratificação semestral, em se tratando
de parcela de natureza salarial, à luz da Súmula nº 264 do TST.
Assim, rejeita-se a pretensão do executado.
2.1.3. Do divisor – Fato Novo – Súmulas 113 e 124 do TST –
Repercussão Geral
O demandado impugna a manutenção do divisor 150 para apuração
do salário-hora, alegando que o TST determinou, em sede de
recurso de revista repetitivo, a incidência do divisor 180, por se
tratar o sábado de dia útil não trabalhado.
Note-se que o acórdão invocado pelo próprio réu para inferir-se que
o TST, ao julgar o incidente de recurso de revista repetitivo nº 849-
83.2013.5.03.0138, em 21/11/2016, modulou, expressamente, os
efeitos da referida decisão, determinando a aplicação da nova
orientação acerca da adoção do divisor 180 “[...] às sentenças
condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas
em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto
ao divisor para o cálculo”.
A sentença condenatória proferida nos autos da ação coletiva
originária nº 0024200-54.2013.5.13.0026 foi prolatada em
17/03/2014, determinando expressamente a aplicação do divisor
150 para apuração do salário-hora dos empregados bancários
sujeitos à jornada de seis horas.
Inaplicável, pois, a adoção do divisor 180 ao caso concreto,
conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo TST em
sede de recurso de revista repetitivo.
Rejeitada a pretensão do réu.
2.1.4. Dos reflexos de FGTS
O demandado alega excesso da execução por entender que os
cálculos “[...] apuram reflexos de FGTS também sobre os demais
reflexos, inclusive o RSR”, enquanto “em nossos cálculos foram
apurados reflexos de FGTS apenas sobre as horas extras”.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Sem razão.
A conta impugnada contem diferenças em depósitos ao FGTS por
efeito da verba principal deferida, as horas extras, bem como dos
reflexos destas sobre outras verbas, posto se tratar de verba de
natureza salarial e em estrita consonância com o título executivo.
Não se vislumbra excesso, pois.
2.1.5. Da compensação das horas extras com o valor recebido a
título de gratificação de função conforme ACT’s 2016/2018 e
seguintes – Tema 1046 do STF de Repercussão Geral – Súmula
109 do TST – Teoria do Conglobamento
O reclamado pretende que seja efetuada a dedução do valor pago a
título de gratificação de função sobre o valor das horas extras,
conforme previsto na cláusula 11ª do ACT 2016/2018 e renovada
nos ACT’s seguintes até o vigente.
Aduz, ainda, o banco demandado que caso não seja promovido o
abatimento, conforme pactuado nos acordos coletivos, o fato
incorrerá em enriquecimento sem causa do empregado, diante do
entendimento que a gratificação de função decorre do
enquadramento no regime previsto no § 2º do art. 224 da CLT, de
modo que o valor da gratificação serve como compensação ao
trabalho adicional exercido pelo bancário investido na função de
confiança.
Diante de tal percepção, o réu compreende que não mais se
justifica a invocação da Súmula nº 109 do TST.
Em continuidade, a parte demandada destaca os efeitos da
chamada “Reforma Trabalhista”, com a nova redação dada ao art.
611 e seguintes da CLT, em que restou consolidada a prevalência
da negociação coletiva e a autonomia negocial coletiva,
preservando a boa-fé e lealdade contratual entre os entes sindicais.
Já o sindicato autor alega não haver essa possibilidade, pois se
trata de tentativa de reformar a coisa julgada da ação originária.
Considerando-se que o intervalo temporal abrangido pelos cálculos
de liquidação produzidos pelo perito cinge-se ao período
compreendido entre 27/02/2008 e 31/10/2009 e o ACT de
2016/2018 aventado pelo réu teve seus efeitos produzidos a partir
de 01/12/2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva), nada
há que se falar sobre a dedução da gratificação de função paga ao
substituído.
Nada a ser modificado na conta produzida. Rejeitada a pretensão
do réu.
2.1.6. Da impugnação à gratuidade judiciária
Alega o reclamado que o sindicato autor declarou em sua petição
inicial, de maneira genérica, que o substituído não tem condições de
demandar sem prejuízo seu ou de sua família, afirmando que o
exequente não cumpriu o determinado no 790, § 3º, da CLT, nem os
requisitos da Lei nº 5.584/70, pelo que requer seja julgado
improcedente o pedido de justiça gratuita.
Em contraposição, o sindicato autor diz que o benefício da
gratuidade judiciária foi deferido no bojo da ação originária em
sentença de embargos de declaração, bem como, com amparo no
CDC, o substituto processual é isento do pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, entendimento consolidado
pelo TST.
Complementa alegando que o art. 87 do CDC atesta que,
independentemente de haver sucumbência, não se onerará o
sindicato autor, salvo se comprovada má fé, postulando, por
conseguinte, o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Sem razão o banco reclamado.
Cumpre destacar, a priori, que são as regras da legislação
processual que disciplinam o sistema de demandas coletivas,
mormente a execução individual de sentença coletiva, como a do
caso em tela.
Nesse sentido, a CLT não traz disposições exaustivas sobre o
processo coletivo, sobretudo em relação à gratuita de justiça, uma
vez que silencia a respeito do tema. Noutro norte, a Lei 5.584/70,
diploma concernente às disposições processuais especiais da
legislação trabalhista, trata do assunto apenas na hipótese em que
o sindicato atua em ações individuais e o trabalhador é assistido por
advogado do ente sindical, o que não é o caso dos autos.
Assim, ao se verificar a natureza de ação coletiva da presente
demanda, observa-se a aplicação da Lei de Ação Civil Pública (Lei
nº 7.347/85):
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados: [...] IV - a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo.
Tal diploma normativo dispensa de custas ou quaisquer outras
despesas os entes legitimados à propositura de ações coletivas,
conforme rege seu art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais.
Dessa forma, conforme se constata no presente caso, tendo em
conta que não houve comprovada má-fé na postulação, e tendo o
ente sindical, entre seus objetivos legítimos a defesa dos
empregados da categoria profissional, bem como tal ente faz jus à
concessão do benefício da justiça gratuita quanto atua na qualidade
de substituto processual, é plenamente admissível a gratuidade
pretendia.
Ademais, o art. 87 do CPC é claro ao dizer que:
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
“Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.”
Assim, com aplicação analógica ao processo do trabalho, não há
que se falar em honorários sucumbenciais devidos aos advogados
do banco reclamado.
Noutro sentido, também não se vislumbra o não deferimento do
instituto da gratuidade ao substituído, pois, conforme reza o art. 98
do CPC, combinado com o § 3º do art. 99, do mesmo diploma legal,
que garante à pessoa natural, com insuficiência de recursos, o
direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a alegação
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Mais uma vez, não assiste razão ao banco executado, pelo que se
rejeita a pretensão no particular, bem como se concede os
benefícios da justiça gratuita ao exequente do presente
cumprimento de sentença, Sr. José Edson Barbosa de Lucena
Júnior.
Integralmente rejeitada a impugnação da parte ré.
2.2. IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
2.2.1. Da base de cálculos do mês de outubro de 2008
O autor aduz erro do perito, por ocasião da elaboração da conta,
quanto à base cálculo utilizada para o cômputo das verbas
concernentes ao mês de outubro de 2008.
Com razão à parte autora.
Nos esclarecimentos prestados ao Juízo (ID. ad41748), o perito
admitiu a prática do equívoco por não ter sido levado em
consideração o reajuste havido em setembro de 2008.
Determina-se, pois, a devida correção na conta para que seja,
então, observado o vencimento devidamente reajustado.
2.2.2. Dos juros de mora na fase pré-judicial
O autor discorda da conta produzida pelo perito vez que não foram
apurados e acrescidos os juros de mora de 1% a.m. na fase pré-
judicial e requer sua devida aplicação e cômputo, em atenção aos
critérios estabelecidos pelo STF por ocasião dos julgamentos da
ADC 58.
Com razão o autor.
Nada obstante os argumentos apresentados pelo perito em sua
peça de esclarecimentos (ID. ad41748), devem ser refeitos os
cálculos, desta feita, em estrita observância às teses fixadas, pelo
STF, nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e
das ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção
monetária e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
acrescidos dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei
8.177/1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa Selic, que já contém embutidos os juros.
Acolhidas pretensões autorais contidas em sua impugnação à conta
de liquidação.
2.3. Honorários Sucumbenciais
A demandada deve ser condenada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto que a ação
individual aforada para executar sentença proferida em sede de
ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3. DECISÃO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, o seguinte:
3.1) rejeitar a impugnação aos cálculos oposta pelo réu, o Banco
do Brasil S.A.;
3.2) acolher a impugnação aos cálculos oposta pela parte autora, o
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba – SEEBPB, em substituição a José Edson
Barbosa de Lucena, para determinar o refazimento da conta de
liquidação para que seja utilizado, como base de cálculo, o
vencimento do mês de outubro de 2008 devidamente reajustado,
assim como sejam fielmente observadas as teses fixadas, pelo STF,
nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e das
ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção monetária
e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescidos dos
juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já
contém embutidos os juros;
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
3.3) condenar o executado Banco do Brasil S.A. em honorários
advocatícios sucumbenciais, à razão de 15% sobre o valor da
liquidação, em favor dos advogados da parte autora, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3.4) arbitrar honorários periciais ao perito contábil Eddie Raoni de
Lima Marques no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o trabalho realizado pelo expert, sua complexidade e
tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,
independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a
uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a
serem suportados integralmente pela parte executada;
3.5) homologar os cálculos de liquidação na planilha em anexo
produzidos em absoluta consonância com as alterações
determinadas nesta decisão.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000413-19.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSE EDSON BARBOSA DE
LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BARBOSA DE LUCENA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a97157
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
O perito contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
liquidação (ID.s 7bc00b4 e anexo).
Intimadas, para os fins previstos no art. 879, § 2º, da CLT, as partes
apresentaram, cada uma, impugnação à conta de liquidação, sendo
o incidente do Banco do Brasil S.A. disponibilizado nos ID.s
43e3074 e anexo, e o do autor, nos ID.s 306ca11 e anexos.
Instadas a apresentarem suas razões de contrariedade, tanta a
parte ré (ID. c28bcfc) quanto à parte autora (ID.s a49c543 e anexos)
manifestaram-se a respeito.
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ
2.1.1. Da inexequibilidade do título (art. 525, § 1º, do CPC), da
necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença
pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos) e da
inadequação da via eleita
O banco reclamado alega que a via eleita para o cumprimento da
sentença mostra-se inadequada, haja vista que a sentença da ACP
nº 0024200-54.2013.5.13.0026 fora expressa no sentido de que a
liquidação seria feita por artigos, o que já se encontra em curso na
ação originária. Sustenta, ainda, que o título executivo é inexigível e
inexequível, em razão do rito escolhido ser inadequado.
A parte exequente, por sua vez, sustenta que inexiste óbice à
execução individual, ainda que esteja em curso ação coletiva.
Com razão o sindicato (parte autora).
De fato, inexiste vedação de que o beneficiário da ação coletiva
promova a liquidação e execução de forma individual, a teor do
disposto no art. 97 do CDC, sendo que, ao propor a execução de
forma individual, o credor, se não tiver renunciado expressamente
aos direitos oriundos da ação coletiva, incidiu em renúncia tácita,
não mais podendo ser beneficiado com o que for apurado na ação
coletiva.
Também não há que se falar em inexigibilidade/inexequibilidade do
título executivo, já que, ao abdicar da liquidação na ação coletiva, a
parte exequente ajuizou o procedimento adequado com vistas à
obtenção de seu desiderato.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Rejeita-se a alegação do executado.
2.1.2. Da inclusão da gratificação semestral na base de cálculo
das horas extras
O executado entende indevida a inclusão da gratificação semestral
na base de cálculo das horas extras, por afrontar os limites da coisa
julgada.
Não lhe assiste razão.
Não se vislumbra, no julgado, nenhuma determinação para que a
gratificação semestral deixe de compor a base de cálculo das horas
extras. Nesse aspecto, convém esclarecer que o impedimento ali
constante diz respeito à repercussão das horas extras sobre a
aludida verba, nos termos da Súmula nº 253 do TST.
Tal entendimento foi corroborado pelo TRT13 por ocasião da
apreciação do recurso ordinário ali interposto, conforme acórdão
proferido na ação coletiva, decidindo, de forma expressa, por fazer
constar na base de cálculo a gratificação semestral, em se tratando
de parcela de natureza salarial, à luz da Súmula nº 264 do TST.
Assim, rejeita-se a pretensão do executado.
2.1.3. Do divisor – Fato Novo – Súmulas 113 e 124 do TST –
Repercussão Geral
O demandado impugna a manutenção do divisor 150 para apuração
do salário-hora, alegando que o TST determinou, em sede de
recurso de revista repetitivo, a incidência do divisor 180, por se
tratar o sábado de dia útil não trabalhado.
Note-se que o acórdão invocado pelo próprio réu para inferir-se que
o TST, ao julgar o incidente de recurso de revista repetitivo nº 849-
83.2013.5.03.0138, em 21/11/2016, modulou, expressamente, os
efeitos da referida decisão, determinando a aplicação da nova
orientação acerca da adoção do divisor 180 “[...] às sentenças
condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas
em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto
ao divisor para o cálculo”.
A sentença condenatória proferida nos autos da ação coletiva
originária nº 0024200-54.2013.5.13.0026 foi prolatada em
17/03/2014, determinando expressamente a aplicação do divisor
150 para apuração do salário-hora dos empregados bancários
sujeitos à jornada de seis horas.
Inaplicável, pois, a adoção do divisor 180 ao caso concreto,
conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo TST em
sede de recurso de revista repetitivo.
Rejeitada a pretensão do réu.
2.1.4. Dos reflexos de FGTS
O demandado alega excesso da execução por entender que os
cálculos “[...] apuram reflexos de FGTS também sobre os demais
reflexos, inclusive o RSR”, enquanto “em nossos cálculos foram
apurados reflexos de FGTS apenas sobre as horas extras”.
Sem razão.
A conta impugnada contem diferenças em depósitos ao FGTS por
efeito da verba principal deferida, as horas extras, bem como dos
reflexos destas sobre outras verbas, posto se tratar de verba de
natureza salarial e em estrita consonância com o título executivo.
Não se vislumbra excesso, pois.
2.1.5. Da compensação das horas extras com o valor recebido a
título de gratificação de função conforme ACT’s 2016/2018 e
seguintes – Tema 1046 do STF de Repercussão Geral – Súmula
109 do TST – Teoria do Conglobamento
O reclamado pretende que seja efetuada a dedução do valor pago a
título de gratificação de função sobre o valor das horas extras,
conforme previsto na cláusula 11ª do ACT 2016/2018 e renovada
nos ACT’s seguintes até o vigente.
Aduz, ainda, o banco demandado que caso não seja promovido o
abatimento, conforme pactuado nos acordos coletivos, o fato
incorrerá em enriquecimento sem causa do empregado, diante do
entendimento que a gratificação de função decorre do
enquadramento no regime previsto no § 2º do art. 224 da CLT, de
modo que o valor da gratificação serve como compensação ao
trabalho adicional exercido pelo bancário investido na função de
confiança.
Diante de tal percepção, o réu compreende que não mais se
justifica a invocação da Súmula nº 109 do TST.
Em continuidade, a parte demandada destaca os efeitos da
chamada “Reforma Trabalhista”, com a nova redação dada ao art.
611 e seguintes da CLT, em que restou consolidada a prevalência
da negociação coletiva e a autonomia negocial coletiva,
preservando a boa-fé e lealdade contratual entre os entes sindicais.
Já o sindicato autor alega não haver essa possibilidade, pois se
trata de tentativa de reformar a coisa julgada da ação originária.
Considerando-se que o intervalo temporal abrangido pelos cálculos
de liquidação produzidos pelo perito cinge-se ao período
compreendido entre 27/02/2008 e 31/10/2009 e o ACT de
2016/2018 aventado pelo réu teve seus efeitos produzidos a partir
de 01/12/2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva), nada
há que se falar sobre a dedução da gratificação de função paga ao
substituído.
Nada a ser modificado na conta produzida. Rejeitada a pretensão
do réu.
2.1.6. Da impugnação à gratuidade judiciária
Alega o reclamado que o sindicato autor declarou em sua petição
inicial, de maneira genérica, que o substituído não tem condições de
demandar sem prejuízo seu ou de sua família, afirmando que o
exequente não cumpriu o determinado no 790, § 3º, da CLT, nem os
requisitos da Lei nº 5.584/70, pelo que requer seja julgado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
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improcedente o pedido de justiça gratuita.
Em contraposição, o sindicato autor diz que o benefício da
gratuidade judiciária foi deferido no bojo da ação originária em
sentença de embargos de declaração, bem como, com amparo no
CDC, o substituto processual é isento do pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, entendimento consolidado
pelo TST.
Complementa alegando que o art. 87 do CDC atesta que,
independentemente de haver sucumbência, não se onerará o
sindicato autor, salvo se comprovada má fé, postulando, por
conseguinte, o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Sem razão o banco reclamado.
Cumpre destacar, a priori, que são as regras da legislação
processual que disciplinam o sistema de demandas coletivas,
mormente a execução individual de sentença coletiva, como a do
caso em tela.
Nesse sentido, a CLT não traz disposições exaustivas sobre o
processo coletivo, sobretudo em relação à gratuita de justiça, uma
vez que silencia a respeito do tema. Noutro norte, a Lei 5.584/70,
diploma concernente às disposições processuais especiais da
legislação trabalhista, trata do assunto apenas na hipótese em que
o sindicato atua em ações individuais e o trabalhador é assistido por
advogado do ente sindical, o que não é o caso dos autos.
Assim, ao se verificar a natureza de ação coletiva da presente
demanda, observa-se a aplicação da Lei de Ação Civil Pública (Lei
nº 7.347/85):
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados: [...] IV - a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo.
Tal diploma normativo dispensa de custas ou quaisquer outras
despesas os entes legitimados à propositura de ações coletivas,
conforme rege seu art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais.
Dessa forma, conforme se constata no presente caso, tendo em
conta que não houve comprovada má-fé na postulação, e tendo o
ente sindical, entre seus objetivos legítimos a defesa dos
empregados da categoria profissional, bem como tal ente faz jus à
concessão do benefício da justiça gratuita quanto atua na qualidade
de substituto processual, é plenamente admissível a gratuidade
pretendia.
Ademais, o art. 87 do CPC é claro ao dizer que:
“Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.”
Assim, com aplicação analógica ao processo do trabalho, não há
que se falar em honorários sucumbenciais devidos aos advogados
do banco reclamado.
Noutro sentido, também não se vislumbra o não deferimento do
instituto da gratuidade ao substituído, pois, conforme reza o art. 98
do CPC, combinado com o § 3º do art. 99, do mesmo diploma legal,
que garante à pessoa natural, com insuficiência de recursos, o
direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a alegação
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Mais uma vez, não assiste razão ao banco executado, pelo que se
rejeita a pretensão no particular, bem como se concede os
benefícios da justiça gratuita ao exequente do presente
cumprimento de sentença, Sr. José Edson Barbosa de Lucena
Júnior.
Integralmente rejeitada a impugnação da parte ré.
2.2. IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
2.2.1. Da base de cálculos do mês de outubro de 2008
O autor aduz erro do perito, por ocasião da elaboração da conta,
quanto à base cálculo utilizada para o cômputo das verbas
concernentes ao mês de outubro de 2008.
Com razão à parte autora.
Nos esclarecimentos prestados ao Juízo (ID. ad41748), o perito
admitiu a prática do equívoco por não ter sido levado em
consideração o reajuste havido em setembro de 2008.
Determina-se, pois, a devida correção na conta para que seja,
então, observado o vencimento devidamente reajustado.
2.2.2. Dos juros de mora na fase pré-judicial
O autor discorda da conta produzida pelo perito vez que não foram
apurados e acrescidos os juros de mora de 1% a.m. na fase pré-
judicial e requer sua devida aplicação e cômputo, em atenção aos
critérios estabelecidos pelo STF por ocasião dos julgamentos da
ADC 58.
Com razão o autor.
Nada obstante os argumentos apresentados pelo perito em sua
peça de esclarecimentos (ID. ad41748), devem ser refeitos os
cálculos, desta feita, em estrita observância às teses fixadas, pelo
STF, nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e
das ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção
monetária e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
acrescidos dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
8.177/1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa Selic, que já contém embutidos os juros.
Acolhidas pretensões autorais contidas em sua impugnação à conta
de liquidação.
2.3. Honorários Sucumbenciais
A demandada deve ser condenada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto que a ação
individual aforada para executar sentença proferida em sede de
ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3. DECISÃO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, o seguinte:
3.1) rejeitar a impugnação aos cálculos oposta pelo réu, o Banco
do Brasil S.A.;
3.2) acolher a impugnação aos cálculos oposta pela parte autora, o
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba – SEEBPB, em substituição a José Edson
Barbosa de Lucena, para determinar o refazimento da conta de
liquidação para que seja utilizado, como base de cálculo, o
vencimento do mês de outubro de 2008 devidamente reajustado,
assim como sejam fielmente observadas as teses fixadas, pelo STF,
nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e das
ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção monetária
e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescidos dos
juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já
contém embutidos os juros;
3.3) condenar o executado Banco do Brasil S.A. em honorários
advocatícios sucumbenciais, à razão de 15% sobre o valor da
liquidação, em favor dos advogados da parte autora, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3.4) arbitrar honorários periciais ao perito contábil Eddie Raoni de
Lima Marques no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o trabalho realizado pelo expert, sua complexidade e
tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,
independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a
uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a
serem suportados integralmente pela parte executada;
3.5) homologar os cálculos de liquidação na planilha em anexo
produzidos em absoluta consonância com as alterações
determinadas nesta decisão.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000762-22.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SOARES
COELHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SOARES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c8534
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por Maria das
Graças Soares Coelho em desfavor da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, em razão de decisão proferida nos autos do
processo coletivo 0104400-70.2006.5.13.0001, onde restou
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
determinada a individualização das execuções.
Em diversas outras ações de cumprimento de sentença prolatada
na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 que tramitam nesta
Vara, foram observadas várias controvérsias, suscitadas pela parte
ré, em relação aos cálculos apresentados com a inicial, como
relatadas na petição do ID. 9ca120a.
Dito isto e diante da complexidade dos cálculos, além do fato desta
unidade contar com apenas um contador para a elaboração dos
cálculos, mormente as liquidações das sentenças proferidas pelos
dois magistrados em atuação nesta Vara, e levando-se em conta
ainda a busca da celeridade processual agregado ao que dispõe o §
6º do art. 879 da CLT, promove-se, neste ato, a designação da Sra.
ELIANE KAEFER para exercer a função de perita contábil, a quem
compete juntar aos autos conta de liquidação, conforme sentença e
acórdãos proferidos na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001,
no prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos, no prazo
de dez dias para o autor e em dobro para a parte demandada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-13.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ef654
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Segue em anexo a planilha de cálculos do valor devido, com a
inclusão da devida multa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-13.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ef654
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Segue em anexo a planilha de cálculos do valor devido, com a
inclusão da devida multa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida Id. b02b137
e cálculos Id. 47ca8b1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida Id. b02b137
e cálculos Id. 47ca8b1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida Id. b02b137
e cálculos Id. 47ca8b1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-03.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6fbad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de tempo hábil para a intimação da parte
contrária, indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 8631eee),
adiamento da audiência designada para o dia 24/04/2024,
dispensando-se, todavia, a necessidade de comparecimento do
reclamante e de seu patrono, em virtude da justificativa
apresentada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7663b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. e0de712), requerendo a
dispensa do encargo, determina-se a sua destituição, e, em sua
substituição, nomeio, o perito TIAGO NUNES DE ARAÚJO, que
deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7663b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. e0de712), requerendo a
dispensa do encargo, determina-se a sua destituição, e, em sua
substituição, nomeio, o perito TIAGO NUNES DE ARAÚJO, que
deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como os peritos, o nomeado e a
destituída, excluindo esta dos registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-13.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4fc08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Observa-se que decorreu o prazo concedido à reclamada para
comprovar o pagamento do acordo, sob pena de execução,
conforme notificação (ID. eb1acc2), motivo pelo qual foi iniciada a
execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meios dos convênios mantidos com os sistemas
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-13.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4fc08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Observa-se que decorreu o prazo concedido à reclamada para
comprovar o pagamento do acordo, sob pena de execução,
conforme notificação (ID. eb1acc2), motivo pelo qual foi iniciada a
execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meios dos convênios mantidos com os sistemas
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d0dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. be68c45), requerendo a
dispensa do seu encargo, determina-se a sua destituição, e, em
sua substituição, nomeia-se a perita LORENA MENEZES DONATO,
que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e a perita nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d0dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. be68c45), requerendo a
dispensa do seu encargo, determina-se a sua destituição, e, em
sua substituição, nomeia-se a perita LORENA MENEZES DONATO,
que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e a perita nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-22.2021.5.13.0002
AUTOR GERMINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para ciência da disponibilização da certidão
para fins de protesto, ID. 00999c1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000335-85.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735ed7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
DANIEL DE FARIAS SOARES, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 390,45, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-85.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735ed7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
DANIEL DE FARIAS SOARES, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 390,45, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-48.2024.5.13.0003
AUTOR OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba937b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS SANTOS, em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.160,00, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-48.2024.5.13.0003
AUTOR OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba937b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS SANTOS, em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.160,00, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-56.2016.5.13.0003
AUTOR OSEAS ALVARO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU ALINE FONTENELLE SARAIVA
BERTOLO
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU D.K.A - MONTAGEM TECNICA
INDUSTRIAL EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU DIEGO KIHARA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS ALVARO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d1195
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diante da manifestação do exequente (ID5e9ee44), atualizem-se os
valores da execução e promovam-se ao bloqueio de ativos
financeiros dos executados, mediante o convênio SISBAJUD, na
modalidade de repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da
execução.
Após, voltem os autos conclusos para outras determinações, se for
o caso.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-15.2019.5.13.0003
AUTOR ELIANE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bce500
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 80e94da),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR(OAB: 75180/DF)
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYVID MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e2aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID bc5ccb1), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id e612619).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento, nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º
do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id e612619), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas
contas bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem
como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas, na
forma descrita no Cálculo a ser apurado pelo Juízo, sob pena de
vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de multa
de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art. 916,
§5º, incisos I e II, do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
com as cautelas de estilo.
Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, dê-se início
aos atos executórios do saldo devedor.
Providencie a Secretaria, o cancelamento da pesquisa no
SISBAJUD.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR(OAB: 75180/DF)
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- PAULO JUNIOR CORREIA MENDES DA SILVA
- VELCHE COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e2aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID bc5ccb1), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id e612619).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento, nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º
do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id e612619), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas
contas bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem
como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas, na
forma descrita no Cálculo a ser apurado pelo Juízo, sob pena de
vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de multa
de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art. 916,
§5º, incisos I e II, do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, dê-se início
aos atos executórios do saldo devedor.
Providencie a Secretaria, o cancelamento da pesquisa no
SISBAJUD.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-38.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbae75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Em observância à petição (id. 982a8d3), proceda-se a pesquisa
INFOSEG, em face dos executados: DEYVID ROBSON LIMA
NUNES (CPF: 097.290.844-75) e SAMMARA LAYSSA LIMA
NUNES (CPF: 083.055.264-29).
Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8426a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autor,
no Id. d981733.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.363ea73, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
e383370 no valor de6.346,65, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-32.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1a25b
proferida nos autos.
Decisão
A parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária,
inconformada com a improcedência de sua reclamação
trabalhista, interpôs recurso ordinário a tempo e modo, razão
pela qual o recebo(Id a054a9e).
Intime-se a parte recorrida(ré) para, conforme entenda, no
prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-82.2024.5.13.0003
AUTOR CLODOALISON DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALISON DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79c7df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a notificação expedida à executada (Id fb64410)
não foi entregue, conforme comprovante da ECT (Id 1999c0d),
renove-se a mesma, desta feita, através de Oficial de Justiça.
Ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-32.2024.5.13.0003
AUTOR EDSON ALVES GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7baf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDea5368c.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 06/05/2024 11:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-32.2024.5.13.0003
AUTOR EDSON ALVES GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7baf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDea5368c.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 06/05/2024 11:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d069f12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se o exequente, em 05(cinco) dias, acerca da pretensão
da executada quanto à realização de audiência de conciliação
(IDc6919ab).
Havendo interesse da parte exequente, inclua-se o presente
processo em pauta de audiência , com comunicação às partes.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000461-38.2024.5.13.0003
REQUERENTES GILDEMBERG MARTINIANO DE LIMA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04afefb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/04/2024 07:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c185c23
proferida nos autos.
Decisão
As partes autora e ré interpuseram recursos ordinários,
estando presentes os pressupostos de admissibilidade
recursal, razão pela qual os recebo(Id's 46cdc17 e acc7d9b).
Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, apresentar suas
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c185c23
proferida nos autos.
Decisão
As partes autora e ré interpuseram recursos ordinários,
estando presentes os pressupostos de admissibilidade
recursal, razão pela qual os recebo(Id's 46cdc17 e acc7d9b).
Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, apresentar suas
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b6a53
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOOVER DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b6a53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-54.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA MAURICIO NUNES DOS
PASSOS BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2ccb9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000259-61.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd75458
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000222-68.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) incidente sobre
o acordo (R$ 373,32) e custas processuais (R$ 90,00), no prazo de
5 (cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada que a parcela devida a
título de contribuições previdenciária deverá ser recolhida e
comprovada mediante a apresentação da guia (DARF) e custas em
guia GRU, sob pena de início da execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001317-36.2023.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035a7e8
proferida nos autos.
Decisão
Em promoção do juízo de admissibilidade recursal, recebo o
recurso ordinário interposto a tempo e modo pela parte
reclamada(Id c936fd0).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bf4ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.; e ACOLHO EM
PARTE, os embargos à execução manejados por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, para determinar a suspensão, até
04/04/2025, do processo executório em seu desfavor, em razão da
decisão que aprovou a homologação de seu plano da recuperação
judicial, sem prejuízo da expedição da certidão de crédito, para
efeito de habilitação da parte exequente nos autos do processo
1058558-70.2022.8.26.0100.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bf4ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.; e ACOLHO EM
PARTE, os embargos à execução manejados por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, para determinar a suspensão, até
04/04/2025, do processo executório em seu desfavor, em razão da
decisão que aprovou a homologação de seu plano da recuperação
judicial, sem prejuízo da expedição da certidão de crédito, para
efeito de habilitação da parte exequente nos autos do processo
1058558-70.2022.8.26.0100.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-60.2024.5.13.0003
AUTOR LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/05/2024 11:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88283881488 ID da reunião: 882 8388 1488 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-30.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL VERAS LEITE NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VERAS LEITE NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MANOEL VERAS LEITE NETO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/05/2024 11:40, na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM, cujo link é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81092699684 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240422091530692000000243
40249?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000241-40.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee4506
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-40.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee4506
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-30.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL VERAS LEITE NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VERAS LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/05/2024 11:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81092699684 ID da reunião: 810 9269 9684, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDERLANDIA LIMA DA SILVA
FREIRE
RÉU MICHELLE LINS DE LIMA
RÉU MARIA TERESA BELCHIOR SILVA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa IDd34dc62
para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, indicando elementos
necessários ao prosseguimento do feito (despacho ID19a5813).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000465-75.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO CARVALHO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8903c65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) notificado para comprovar o pagamento do
RPV expedido IDdd73531.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000467-45.2024.5.13.0003
AUTOR ROBERVAL SILVA FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5768519
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-08.2024.5.13.0003
REQUERENTES MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44abfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/04/2024 07:55 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-68.2024.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa218e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-98.2024.5.13.0003
AUTOR RICARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CAIUA - DISTRIBUICAO DE ENERGIA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4109004
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-34.2024.5.13.0003
AUTOR GEFFESON CLINDGY DA SILVA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
RÉU SPRINGER CARRIER LTDA
RÉU JOAO BOSCO DIAS JUNIOR
RÉU MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFESON CLINDGY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f04d9
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Pretende a parte requerente, em tutela de urgência, a liberação de
seu FGTS por meio de alvará judicial e o processamento de seguro
desemprego.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A questão posta a análise recomenda produção de prova, pois os
documentos anexados à inicial não são suficientes para demonstrar
as alegações da parte requerente.
Ademais, não alcanço a urgência, tão pouco o dano irreparável,
pelo que, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, devendo se
aguardar a instrução processual, com instalação do contraditório.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se a parte requerente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000464-90.2024.5.13.0003
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES MEDSON DE FREITAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 30/04/2024 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84743458816 ID da reunião: 847 4345 8816, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-37.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JD RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f3b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por DANIEL DE ANDRADE MOREIRA em face de JD
RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-37.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JD RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ANDRADE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f3b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por DANIEL DE ANDRADE MOREIRA em face de JD
RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd2309
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 4645002 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos (R$ 17.266,75), a contar da sua
intimação.
Desatendida a determinação supra, cumpra-se o previsto na
decisão proferida (Id 1126b31).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 0140945. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 0140945. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2dc9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Analisando o contido na petição (Id 7259bb8), verifica-se que a
executada efetuou o pagamento da diferença devida, apenas,
referente à 1ª parcela (R$ 15.085,48 - 12.302,61 = 2.782,87), Id
(52927b3), restando pendente o pagamento da diferença da 2ª
parcela (R$ 15.249,62 - 12.302,61 = 2.947,01).
Assim, intime-se a executada para efetuar o pagamento no importe
de R$ 2.947,01, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios, conforme determinação já
constante no item III do despacho (ID e610b55).
Deverá, ainda, a executada observar FIELMENTE os valores e
datas constantes na planilha (Id 2881e66), bem como o número
correto dos presentes autos, uma vez que o depósito (Id 876c11c)
foi efetuado no processo nº 0001156.26.2023.5.13.0003, que já
encontra-se extinto/arquivado.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2dc9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Analisando o contido na petição (Id 7259bb8), verifica-se que a
executada efetuou o pagamento da diferença devida, apenas,
referente à 1ª parcela (R$ 15.085,48 - 12.302,61 = 2.782,87), Id
(52927b3), restando pendente o pagamento da diferença da 2ª
parcela (R$ 15.249,62 - 12.302,61 = 2.947,01).
Assim, intime-se a executada para efetuar o pagamento no importe
de R$ 2.947,01, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios, conforme determinação já
constante no item III do despacho (ID e610b55).
Deverá, ainda, a executada observar FIELMENTE os valores e
datas constantes na planilha (Id 2881e66), bem como o número
correto dos presentes autos, uma vez que o depósito (Id 876c11c)
foi efetuado no processo nº 0001156.26.2023.5.13.0003, que já
encontra-se extinto/arquivado.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e500c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada e na planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
cálculos que a compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e500c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada e na planilha de
cálculos que a compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5205bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALLYSSON SANTOS DE LIMA para, sanando o vício
apontado, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5205bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALLYSSON SANTOS DE LIMA para, sanando o vício
apontado, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato ordinatório.
Intima-se a parte autora para se pronunciar acerca da proposta de
acordo acostada aos autos no Id 87bb94d, no prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000756-12.2023.5.13.0003
AUTOR MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MECIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciar, querendo, acerca dos
esclarecimentos juntados no Id a8f1780, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000756-12.2023.5.13.0003
AUTOR MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciar, querendo, acerca dos
esclarecimentos juntados no Id a8f1780, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000206-80.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA
BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte autora, para que, no prazo de 8 (oito) dias,
apresente "impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência
do disposto no art. 879, §2, CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3674953.
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TATIANA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 07/05/2024
11:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81554819561 ID
da reunião: 815 5481 9561 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 07/05/2024
11:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81554819561 ID
da reunião: 815 5481 9561 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID effed59.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe73244.
Processo Nº ATOrd-0107300-49.2008.5.13.0003
AUTOR GIULIANNA GRACIANO FERREIRA
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ ROMANO
RÉU RHESUS APOIO LTDA - ME
ADVOGADO SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHESUS APOIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte executada ser intimada para informar sobre
eventual homologação do plano recuperacional ou decretação de
falência, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 044ac36.
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado perito para fins de agendamento para o ato de
exame pericial, tudo conforme inteiro teor do despacho do Juízo
deprecado, expediente juntado no Id 3f7f49b - Resposta/Malote
Digital(2).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado perito para fins de agendamento para o ato de
exame pericial, tudo conforme inteiro teor do despacho do Juízo
deprecado, expediente juntado no Id 3f7f49b - Resposta/Malote
Digital(2).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado perito para fins de agendamento para o ato de
exame pericial, tudo conforme inteiro teor do despacho do Juízo
deprecado, expediente juntado no Id 3f7f49b - Resposta/Malote
Digital(2).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000461-35.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO MARTINS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNALDO MARTINS DA SILVA JUNIOR (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 11:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968421829
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000462-20.2024.5.13.0004
AUTOR RENE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RENE MONTEIRO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88125908375
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000838-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b0b5442 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000838-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b0b5442 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000064-73.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 60,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000075-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:602c501 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CARLOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:834b597 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:834b597 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000252-66.2024.5.13.0004
AUTOR ERICK RANIERE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RANIERE MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:945dd0d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000252-66.2024.5.13.0004
AUTOR ERICK RANIERE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:945dd0d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIROBIS DEL VALLE MARIN PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às parte do laudo pericial de id 87186b3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vista às parte do laudo pericial de id 87186b3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às parte do laudo pericial de id 87186b3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000159-06.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA SONIA PALMEIRA
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
CONSIGNATÁRIO J.G.P.I.
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao consignante da petição de id 15c3598, para anexar os
documentos solicitados no prazo de 2 dias, em vista da proximidade
da audiência designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-72.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO JUBERT
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu dos documentos enviados pelo autor em anexo a
petição de id 9fc1b85, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 98c4b37.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
152b241.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
152b241.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
152b241.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
2d9cee7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
2d9cee7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
2d9cee7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-42.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SANTOS COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANTOS COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEX SANTOS COELHO DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84759148743
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução opostos pela ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sob ID. e7c5425. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução opostos pela ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sob ID. e7c5425. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução opostos pela ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sob ID. e7c5425. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6140ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE nos autos em que litiga
com CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO. Em síntese, sustenta a
existência de omissão quanto ao pedido de justiça gratuita.
Notificada a parte contrária para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a embargante a existência de omissão no julgado porque
não apreciado o pedido de justiça gratuita quando da apreciação
dos embargos anteriores.
Havendo a omissão, passo a sanar o vício apontado.
Requer a embargante a concessão dos benefícios da Justiça
gratuita.
Os benefícios da justiça gratuita são concedidos à parte
hipossuficiente que não possua condições de demandar no
Judiciário, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o
que, de regra, não se aplica à pessoa jurídica, mesmo que entidade
filantrópica.
A concessão à pessoa jurídica é feita de forma excepcional quando
comprovada de forma inequívoca a insuficiência econômica e
financeira, fato não constatado nos autos, razão pela qual indefiro a
pretensão da reclamada nesse sentido.
Ressalte-se que a documentação apresentada com a defesa é
insuficiente para a demonstração da insuficiência econômica e
financeira da reclamada.
Embargos acolhidos e indeferida a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamada.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE nos autos em
que litiga com CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO para, sanando
omissão, indeferir o pedido de justiça gratuita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6140ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE nos autos em que litiga
com CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO. Em síntese, sustenta a
existência de omissão quanto ao pedido de justiça gratuita.
Notificada a parte contrária para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a embargante a existência de omissão no julgado porque
não apreciado o pedido de justiça gratuita quando da apreciação
dos embargos anteriores.
Havendo a omissão, passo a sanar o vício apontado.
Requer a embargante a concessão dos benefícios da Justiça
gratuita.
Os benefícios da justiça gratuita são concedidos à parte
hipossuficiente que não possua condições de demandar no
Judiciário, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o
que, de regra, não se aplica à pessoa jurídica, mesmo que entidade
filantrópica.
A concessão à pessoa jurídica é feita de forma excepcional quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
comprovada de forma inequívoca a insuficiência econômica e
financeira, fato não constatado nos autos, razão pela qual indefiro a
pretensão da reclamada nesse sentido.
Ressalte-se que a documentação apresentada com a defesa é
insuficiente para a demonstração da insuficiência econômica e
financeira da reclamada.
Embargos acolhidos e indeferida a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamada.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE nos autos em
que litiga com CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO para, sanando
omissão, indeferir o pedido de justiça gratuita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-63.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb11af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-63.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb11af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fa810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porRAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (sequencial 7c700a1);julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porTAM LINHAS
AEREAS S/A (sequencial a14ee38). A contadoria deverá retificar o
cálculo na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001054-98.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO BOSCO FERREIRA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença,ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente JOAO BOSCO FERREIRA GADELHA, em
desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do ESTADO DA
PARAÍBA, este em caráter subsidiário.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 296,16,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 14.807,92).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fa810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porRAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (sequencial 7c700a1);julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porTAM LINHAS
AEREAS S/A (sequencial a14ee38). A contadoria deverá retificar o
cálculo na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001054-98.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO BOSCO FERREIRA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença,ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente JOAO BOSCO FERREIRA GADELHA, em
desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do ESTADO DA
PARAÍBA, este em caráter subsidiário.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 296,16,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 14.807,92).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-35.2024.5.13.0004
AUTOR YASMIN KAELLYNA SILVA
FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN KAELLYNA SILVA FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 às 09:30 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000876-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:b384a4b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000468-27.2024.5.13.0004
AUTOR LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 14:02 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81567088735
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000083-79.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bd6d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:efdbd9b ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58d577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de penhora de bens formulado pela reclamada (ID
ffe3d83), tendo em vista a ordem preferencial elencada no art. 835,
do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte executada EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLÉGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLÉGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COLÉGIO GEO SUL
- COLÉGIO GEO TAMBAÚ
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78574bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dêem-se vistas às executadas da impugnação ao cálculo oposta
(id: 3416f04). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-86.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA MUNICIAPAL PROF. LUIZ
MENDES PONTES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ba0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da reclamada de id b41e795, tendo em vista que a
empresa foi devidamente notificada no endereço de sua filial neste
Município, conforme CNPJ apresentado pelo autor no id c76c76a.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58d577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de penhora de bens formulado pela reclamada (ID
ffe3d83), tendo em vista a ordem preferencial elencada no art. 835,
do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte executada EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-86.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA MUNICIAPAL PROF. LUIZ
MENDES PONTES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ba0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da reclamada de id b41e795, tendo em vista que a
empresa foi devidamente notificada no endereço de sua filial neste
Município, conforme CNPJ apresentado pelo autor no id c76c76a.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67205a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a informação SISCONDJ (ID 3bd39d4) informando
que "O beneficiário ou procurador ou representante legal informado
não é o titular da conta a ser creditada", intime-se a reclamada
LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA para, no prazo de
10 (dez) dias, informar conta bancária de sua titularidade,
divergente da indicada no petitório (ID cc7e173), para fins de
transferência do saldo do depósito recursal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06dcf7d
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Diante da discordância da parte exequente (id: d4ee7ea), indefiro
o pedido de parcelamento da dívida exequenda (id: edf7abc).
2.Libere-se integralmente à exequente o valor depositado pela parte
contrária, conforme dados indicados na petição do id: d4ee7ea.
3.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo.
4. Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06dcf7d
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Diante da discordância da parte exequente (id: d4ee7ea), indefiro
o pedido de parcelamento da dívida exequenda (id: edf7abc).
2.Libere-se integralmente à exequente o valor depositado pela parte
contrária, conforme dados indicados na petição do id: d4ee7ea.
3.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo.
4. Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf35a24
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao primeiro réu,
sob alegação de mudança de endereço do mesmo, concedo ao
autor prazo de 5 dias para indicar o endereço correto ou requerer o
que entender de direito, sob pena de extinção da ação sem
resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf35a24
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao primeiro réu,
sob alegação de mudança de endereço do mesmo, concedo ao
autor prazo de 5 dias para indicar o endereço correto ou requerer o
que entender de direito, sob pena de extinção da ação sem
resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH GUIMARAES SOBRAL RIBEIRO CABRAL
- MARIA DE LOURDES COSTA TAVARES
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
- MARIA DO SOCORRO COSTA BERNADINO
- MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
- MARIA NEITE VENCESLAU
- MARINA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dcd8d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.A análise da documentação trazida aos autos não demonstra de
forma definitiva quem são os herdeiros da Sra. MARIA DO
SOCORRO ARAÚJO MARINHO.
Em assim sendo, suspendo a expedição de requisitórios em relação
à aludida parte até que seja carreada aos autos a sentença
transitada em julgado do processo de inventário.
2. Noutro aspecto, diante da ineficácia da intimação pelo diário
oficial, proceda-se à intimação das exequentes não sindicalizadas
diretamente pelos Correios, para que informem uma conta bancária
para fins de expedição de precatórios, quais sejam, Sras. Maria
Isete dos Santos Silva, Maria Neite Venceslau e Marina dos Santos
Lima. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf17d08
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Diante da discordância da parte exequente (id: feac897), indefiro o
pedido de parcelamento da dívida exequenda (id: 92ac1d9).
2.Libere-se o crédito da parte exequente, bem como os honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme dados
indicados na petição do id: feac897.
3.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo.
4.Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf17d08
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Diante da discordância da parte exequente (id: feac897), indefiro o
pedido de parcelamento da dívida exequenda (id: 92ac1d9).
2.Libere-se o crédito da parte exequente, bem como os honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme dados
indicados na petição do id: feac897.
3.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo.
4.Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BELARMINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d76eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d76eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000645-93.2021.5.13.0004
EXEQUENTE VALTER SOARES DE BARROS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER SOARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912f49a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os beneficiários para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021.
Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fd8472
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por MARCELLY
FELIX DE SOUZA em face de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA; HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE
D'OR SAO LUIZ S.A; para: 1 - DECLARAR a responsabilidade
solidária das rés pelo cumprimento das obrigações deferidas no
presente título judicial, por formação de grupo econômico; 2 -
CONDENAR as rés (de forma solidária) a pagar à reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a)
diferença salarial por acúmulo de função, no percentual de 40%,
incidente sobre o salário base vigente à época dos fatos, por todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
co contrato de trabalho, conforme valores registrados em CTPS; b)
horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, conforme
diferenças registradas nos cartões de ponto, com adicional de 70%
(100% domingos e feriados), divisor 220 e sem reflexos, conforme
nova redação do art. 74, §4º da CLT, por todo o contrato de
trabalho; c) diferenças de adicional de insalubridade, de grau médio
(20%) para máximo (40%), por todo o contrato de trabalho, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + multa
40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos
e limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, a cargo das rés
(responsabilidade solidária), conforme valores a serem apurados
em liquidação.
Honorários periciais a cargo das rés (de forma solidária), partes
sucumbentes no objeto da perícia, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 35.000,00), a serem
recolhidas pelas rés de forma solidária.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fd8472
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por MARCELLY
FELIX DE SOUZA em face de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA; HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE
D'OR SAO LUIZ S.A; para: 1 - DECLARAR a responsabilidade
solidária das rés pelo cumprimento das obrigações deferidas no
presente título judicial, por formação de grupo econômico; 2 -
CONDENAR as rés (de forma solidária) a pagar à reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a)
diferença salarial por acúmulo de função, no percentual de 40%,
incidente sobre o salário base vigente à época dos fatos, por todo
co contrato de trabalho, conforme valores registrados em CTPS; b)
horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, conforme
diferenças registradas nos cartões de ponto, com adicional de 70%
(100% domingos e feriados), divisor 220 e sem reflexos, conforme
nova redação do art. 74, §4º da CLT, por todo o contrato de
trabalho; c) diferenças de adicional de insalubridade, de grau médio
(20%) para máximo (40%), por todo o contrato de trabalho, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + multa
40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos
e limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, a cargo das rés
(responsabilidade solidária), conforme valores a serem apurados
em liquidação.
Honorários periciais a cargo das rés (de forma solidária), partes
sucumbentes no objeto da perícia, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 35.000,00), a serem
recolhidas pelas rés de forma solidária.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-12.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85909562860
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000470-94.2024.5.13.0004
AUTOR TONY CASSIO RODRIGUES
ESTRELA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY CASSIO RODRIGUES ESTRELA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TONY CASSIO RODRIGUES ESTRELA DE
MELO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84408194279
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000671-23.2023.5.13.0004
AUTOR JHENELLY RAISSA SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc0b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JHENELLY RAISSA SOUSA ANDRADE em face de GAV
RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Declarar a nulidade do contrato de Corretagem imobiliária firmado
entre as partes e reconhecendo a existência de vínculo entre as
partes, defere-se o pedido de anotação da CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social, de 20/11/2022 a 01/03/2023, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob
pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, saldo de salário de 01 dia do mês de março, décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do
terço e FGTS e multa de 40%.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Diferença salarial considerando o salário mínimo vigente à época e
o valor recebido de R$ 1.000,00.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
saldo de salário de 01 dia do mês de março, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço e FGTS e
multa de 40%..
Pagamento do intervalo intrajornada e interjornada para descanso
suprimido, com adicional de 50%.
Adicional noturno e reflexo no décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Pagamento em dobro dos feriados laborados conforme feriados
narrados na Petição Inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-23.2023.5.13.0004
AUTOR JHENELLY RAISSA SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENELLY RAISSA SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc0b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JHENELLY RAISSA SOUSA ANDRADE em face de GAV
RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Declarar a nulidade do contrato de Corretagem imobiliária firmado
entre as partes e reconhecendo a existência de vínculo entre as
partes, defere-se o pedido de anotação da CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social, de 20/11/2022 a 01/03/2023, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob
pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, saldo de salário de 01 dia do mês de março, décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do
terço e FGTS e multa de 40%.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Diferença salarial considerando o salário mínimo vigente à época e
o valor recebido de R$ 1.000,00.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
saldo de salário de 01 dia do mês de março, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço e FGTS e
multa de 40%..
Pagamento do intervalo intrajornada e interjornada para descanso
suprimido, com adicional de 50%.
Adicional noturno e reflexo no décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Pagamento em dobro dos feriados laborados conforme feriados
narrados na Petição Inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-19.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIAN GONCALVES REIS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN GONCALVES REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807b456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VIVIAN GONCALVES REIS em face de SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento no valor de R$60,00 referente a 01 domingo trabalhado.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-19.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIAN GONCALVES REIS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807b456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VIVIAN GONCALVES REIS em face de SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento no valor de R$60,00 referente a 01 domingo trabalhado.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-23.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0963985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
Rafael da Silva Apolinário em face de Engenharia de Avaliações
Periciais e Construções Ltda, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das verbas rescisórias, consoante TRCT de fls. 95/96.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-23.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0963985
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
Rafael da Silva Apolinário em face de Engenharia de Avaliações
Periciais e Construções Ltda, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das verbas rescisórias, consoante TRCT de fls. 95/96.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c18f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS em face de MARIA
SANDRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ME (S&S MADU
MODA ÍNTIMA), para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
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ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
para constar 30/03/2023, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado 04/11/2023.
Saldo de salário, Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro Salário
Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, depósitos faltantes de FGTS conforme extrato (fls.88)
e multa de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em
conta vinculada).
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c18f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS em face de MARIA
SANDRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ME (S&S MADU
MODA ÍNTIMA), para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
para constar 30/03/2023, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado 04/11/2023.
Saldo de salário, Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro Salário
Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, depósitos faltantes de FGTS conforme extrato (fls.88)
e multa de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em
conta vinculada).
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-98.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU FERNNANDA DE ALBUQUERQUE
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0feb980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARCOS SOARES DA SILVA em face de FERNANDA DE
ALBUQUERQUE GOMES, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Saldo de salário de 26 dias de setembro de 2023, aviso prévio,
Décimos Terceiros salários, férias simples e proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS do contrato de trabalho e
multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob
pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Multas dos arts. 467 e 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 2.000,00 (dois
mil reais),
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico, sendo a
reclamada por Oficial de Justiça.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cac8a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o redirecionamento determinado Id cb55c68.
Venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução: Id 68b67f7 (TAM LINHAS AEREAS S/A.) e Id 1780552
(CONTAX S.A.)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cac8a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o redirecionamento determinado Id cb55c68.
Venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução: Id 68b67f7 (TAM LINHAS AEREAS S/A.) e Id 1780552
(CONTAX S.A.)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON MACENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RIVANILSON MACENA PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85051422074
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000499-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CLAUDINETE DO NASCIMENTO
LIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1cac755 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUNIOR CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEANDRO JUNIOR CAETANO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83045986130
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000375-64.2024.5.13.0004
AUTOR RUBEN BRITO RAMOS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN BRITO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Tendo em vista a apresentação de novo endereço do réu, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
20/05/2024 às 09:20 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente indicado nas notificações
enviadas às partes ( ID da audiencia :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83909229352 reunião: 839 0922 9352
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eaed75
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovado o pagamento da dívida, iniciem-se os atos
executórios em desfavor da parte devedora FEDERACAO DAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio Evanaldo Soares Barbosa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eaed75
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovado o pagamento da dívida, iniciem-se os atos
executórios em desfavor da parte devedora FEDERACAO DAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-72.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELY NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU TAYANAH ARAUJO ALEXANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIELY NASCIMENTO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a tomar ciência de decisão #id:3706a8d ,
bem como, a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se
realizará no dia 13/05/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83673131303
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001190-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MELO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf53a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE reclamação proposta por MARIA
DE FATIMA DE MELO em face de SS COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA para:
1 - DECLARAR a existência de relação de emprego na função de
LÍDER, no período de 02.09.2022 a 10.12.2023 (já com projeção do
aviso prévio de 33 dias); 2 - CONDENAR a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas, decorrentes de demissão sem justa
causa: a) aviso prévio e reflexos (33 dias); b) 13º salários integrais e
proporcionais; c) férias integrais e proporcionais + 1/3 (observada a
dobra dos períodos concessivos vencidos); d) FGTS+40%; e)
auxílio alimentação com base na cláusula coletiva dos empregados
no comércio; f) multa do artigo 477, §8º, da CLT; tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Defere-se o processamento do seguro desemprego, mediante
alvará judicial, após a definição do valor do salário em posterior fase
de liquidação. Em caso de negativa por culpa do empregador, a ser
comprovada pelo reclamante, defere-se indenização substitutiva, a
ser apurada pela contadoria do juízo.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MELO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf53a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE reclamação proposta por MARIA
DE FATIMA DE MELO em face de SS COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA para:
1 - DECLARAR a existência de relação de emprego na função de
LÍDER, no período de 02.09.2022 a 10.12.2023 (já com projeção do
aviso prévio de 33 dias); 2 - CONDENAR a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas, decorrentes de demissão sem justa
causa: a) aviso prévio e reflexos (33 dias); b) 13º salários integrais e
proporcionais; c) férias integrais e proporcionais + 1/3 (observada a
dobra dos períodos concessivos vencidos); d) FGTS+40%; e)
auxílio alimentação com base na cláusula coletiva dos empregados
no comércio; f) multa do artigo 477, §8º, da CLT; tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Defere-se o processamento do seguro desemprego, mediante
alvará judicial, após a definição do valor do salário em posterior fase
de liquidação. Em caso de negativa por culpa do empregador, a ser
comprovada pelo reclamante, defere-se indenização substitutiva, a
ser apurada pela contadoria do juízo.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ab696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 05/12/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANA DA SILVA SANTANA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 30/01/2024.
anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
pagamento de salários setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023, janeiro de 2024, Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro
Salário Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS (junho 2021, e de outubro de 2021 ate a data
da efetiva rescisão contratual) e multa de 40% incidente.
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
tutela de urgência para habilitar a autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitação no sistema do seguro
desemprego, independente do transito em julgado.
restituição a partir de julho de 2023, do valor de R$15,11 mensais
até a ruptura contratual reconhecida em Juízo.
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que determinou o
arresto de bens da reclamada, determinando-se, inicialmente, o
bloqueio judicial nas contas da parte reclamada COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, limitado ao valor
atribuido à causa, suficiente para garantir a eventual execução, fls.
80.
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 3.000,00
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ab696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
período anterior à 05/12/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANA DA SILVA SANTANA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 30/01/2024.
anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
pagamento de salários setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023, janeiro de 2024, Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro
Salário Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS (junho 2021, e de outubro de 2021 ate a data
da efetiva rescisão contratual) e multa de 40% incidente.
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
tutela de urgência para habilitar a autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitação no sistema do seguro
desemprego, independente do transito em julgado.
restituição a partir de julho de 2023, do valor de R$15,11 mensais
até a ruptura contratual reconhecida em Juízo.
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que determinou o
arresto de bens da reclamada, determinando-se, inicialmente, o
bloqueio judicial nas contas da parte reclamada COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, limitado ao valor
atribuido à causa, suficiente para garantir a eventual execução, fls.
80.
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 3.000,00
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-15.2024.5.13.0004
REQUERENTE ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:67735c3 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-73.2018.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO SOARES
BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ec21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porMUNICIPIO DE JOAO
PESSOA(sequencial0794664).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-41.2017.5.13.0004
AUTOR WALTEMIR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR GUEDES DOS SANTOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935a6ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à diferença entre o crédito do autor 26.737,97 (planilha de
cálculos Id f7cd7c5) e o teto para expedição do requisitório de
pequeno valor, intime-se a parte autora para trazer aos autos termo
de renúncia ao valor excedente ao teto para expedição do
requisitório de pequeno valor, devidamente assinado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5057657
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando a concordância das partes com o cálculo
elaborado, libere os depósitos para quem de direito, e, no que
concerne ao principal, atente para o percentual de 30% referente
aos honorários advocatícios (sendo 15% para cada advogado)e
70% para o autor ALEX SILVA NASCIMENTO, nos termos do ID.
9d18aea.
2 - Após, arquive este processo com as devidas cautelas legais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5057657
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando a concordância das partes com o cálculo
elaborado, libere os depósitos para quem de direito, e, no que
concerne ao principal, atente para o percentual de 30% referente
aos honorários advocatícios (sendo 15% para cada advogado)e
70% para o autor ALEX SILVA NASCIMENTO, nos termos do ID.
9d18aea.
2 - Após, arquive este processo com as devidas cautelas legais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131173-31.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANO ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d43237
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 48ac6d4)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS para embargar a dívida, no prazo de
30 (trinta) dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-59.2024.5.13.0004
AUTOR HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:e6c998a ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000411-43.2023.5.13.0004
AUTOR LILIA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:b622bdd ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004
AUTOR EDMILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 438,94) e custas processuais (R$ 217,66),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-76.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU RAFAEL DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 215,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000086-34.2024.5.13.0004
AUTOR GIOVANI SALUSTIANO DE MIRANDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LOJA FER COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA FER COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.743,60), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001123-33.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:fe2de34 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa Prevjud Id be57081.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à parte exequente dos embargos à execução opostos (id:
08869e5). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, id 2b7d3a5,
agendando sua perícia.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, id 2b7d3a5,
agendando sua perícia.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à primeira reclamada da petição de id d374ae7, pelo prazo de
5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001253-23.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU MOREIRA COMERCIO ATACADISTA
DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 10:00 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001253-23.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU MOREIRA COMERCIO ATACADISTA
DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA COMERCIO ATACADISTA DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 10:00 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-14.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 10:30 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-14.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 10:30 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001197-87.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
ADVOGADO MATEUS CAVALCANTE SILVA(OAB:
32264/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM TAMBIA
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 11:00 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001197-87.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
ADVOGADO MATEUS CAVALCANTE SILVA(OAB:
32264/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM TAMBIA
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 11:00 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
e78521b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
e78521b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
e78521b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0001240-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALERIA MEDEIROS BARRETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MEDEIROS BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a191b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da
reclamante, a fim de declarar que os efeitos da homologação do
acordo abrangem apenas o objeto da presente demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000218-88.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOAO VICTOR SILVA PAREDES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37081b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000218-88.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOAO VICTOR SILVA PAREDES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37081b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000195-45.2024.5.13.0005
REQUERENTES ALBANIZE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAIZA VIEIRA ROCHA(OAB:
60851/PE)
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANIZE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaabd1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000195-45.2024.5.13.0005
REQUERENTES ALBANIZE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAIZA VIEIRA ROCHA(OAB:
60851/PE)
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaabd1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001293-02.2023.5.13.0005
AUTOR WALLACE DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8320ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2023.5.13.0005
AUTOR GERAILTON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b26c9c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2023.5.13.0005
AUTOR GERAILTON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA PARAIBA FUNESC
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b26c9c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001293-02.2023.5.13.0005
AUTOR WALLACE DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8320ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5ac9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5ac9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d1bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à atualização do débito exequendo, considerando os
alvarás já expedidos.
Prossigam-se os atos executórios INFOJUD (com DECRED,
DIMOB, DOI e E-Financeira), reiterando-se consultas SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-73.2023.5.13.0005
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1874709
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:0f203d6 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística da egestão e
correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para o reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:0f203d6). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ 18.033.552/0001-61.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-73.2023.5.13.0005
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOYLTON AIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1874709
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:0f203d6 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística da egestão e
correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para o reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:0f203d6). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ 18.033.552/0001-61.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff263dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA (#Id 8fc5b60), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida à para
reclamante, por meio eletrônico.
Após, conclusos para extinção da ação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff263dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA (#Id 8fc5b60), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida à para
reclamante, por meio eletrônico.
Após, conclusos para extinção da ação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-96.2023.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ad7b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:5ec7f3a, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-96.2023.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ad7b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:5ec7f3a, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c46f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que no Termo de Conciliação
#id:c9ff610, já está especificado o ajuste na situação do BNDT,
procedimento já executado pela Secretaria deste Juízo. Dessa
forma, nada a deferir quanto a petição #id:31d0388.
Dê-se ciência à parte executada.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c46f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que no Termo de Conciliação
#id:c9ff610, já está especificado o ajuste na situação do BNDT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
procedimento já executado pela Secretaria deste Juízo. Dessa
forma, nada a deferir quanto a petição #id:31d0388.
Dê-se ciência à parte executada.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5599b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d30f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 777d7e7).
Oficie-se ao Órgão competente para que proceda a redução do
percentual a ser descontado no contracheque do executado(15%),
até ulterior deliberação do Juízo, com brevidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EZZE SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5599b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME
- FRANCISCO SALES DE LIMA
- ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d30f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 777d7e7).
Oficie-se ao Órgão competente para que proceda a redução do
percentual a ser descontado no contracheque do executado(15%),
até ulterior deliberação do Juízo, com brevidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000277-76.2024.5.13.0005
REQUERENTES HEVELANE ELOIS PAIVA
RODRIGUES
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-73.2023.5.13.0005
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NOYLTON AIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta válida da parte autora para
transferência de valor, tendo em vista que não foi possível
confeccionar o alvará com os dados bancários fornecidos na Ata de
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000559-51.2023.5.13.0005
REQUERENTES ALECSANDRO PINHEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-76.2024.5.13.0005
AUTOR CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU S & V GOURMET RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:f7c9962.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001192-62.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:88159c7.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000937-92.2018.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR RAYANE CRISTINA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CRISTINA MENEZES DA SILVA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2e881
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094700-53.2009.5.13.0005
AUTOR TIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edab229
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094700-53.2009.5.13.0005
AUTOR TIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edab229
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411edc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
- RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411edc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4a17a
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
- MARIZA FERREIRA DA SILVA
- RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4a17a
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-72.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LINCOLN E AZEVEDO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870ae7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-72.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LINCOLN E AZEVEDO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN E AZEVEDO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870ae7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-31.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIELLY BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU JUAN CARLOS LEMA VILARINO
ADVOGADO FABIO GARZIERA(OAB: 27973/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
RÉU JULIANA DE OLIVEIRA ANNES
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c054b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-31.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIELLY BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU JUAN CARLOS LEMA VILARINO
ADVOGADO FABIO GARZIERA(OAB: 27973/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
RÉU JULIANA DE OLIVEIRA ANNES
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS LEMA VILARINO
- JULIANA DE OLIVEIRA ANNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c054b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-70.2023.5.13.0005
AUTOR KAIO EDUARDO LINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU PLATAFORMA DA COLINA
EMPREENDIMENTO SPE - LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO EDUARDO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6dec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-87.2023.5.13.0005
AUTOR VALTER JUNIOR OLIVEIRA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER JUNIOR OLIVEIRA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628a332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-70.2023.5.13.0005
AUTOR KAIO EDUARDO LINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU PLATAFORMA DA COLINA
EMPREENDIMENTO SPE - LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLATAFORMA DA COLINA EMPREENDIMENTO SPE - LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6dec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-87.2023.5.13.0005
AUTOR VALTER JUNIOR OLIVEIRA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628a332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001297-39.2023.5.13.0005
REQUERENTES KEVEN CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES ASCOL ASSESSORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVEN CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929b432
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001297-39.2023.5.13.0005
REQUERENTES KEVEN CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES ASCOL ASSESSORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASCOL ASSESSORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929b432
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-11.2023.5.13.0005
AUTOR KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3547a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:fd08b8d, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001285-25.2023.5.13.0005
AUTOR HEVERTO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983d3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:6824540, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-97.2019.5.13.0005
AUTOR JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e102bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da empresa demandada (#id:e1c049e), ficando o
novo prazo para apresentação do comprovante de recolhimento das
contribuições previdenciárias até o dia 10/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-93.2023.5.13.0005
AUTOR CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897afc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:8124df5 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-11.2023.5.13.0005
AUTOR KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3547a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:fd08b8d, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001285-25.2023.5.13.0005
AUTOR HEVERTO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983d3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:6824540, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-97.2019.5.13.0005
AUTOR JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e102bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da empresa demandada (#id:e1c049e), ficando o
novo prazo para apresentação do comprovante de recolhimento das
contribuições previdenciárias até o dia 10/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-93.2023.5.13.0005
AUTOR CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897afc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:8124df5 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 2988c70.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 2988c70.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000344-41.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e1fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por ISAAC CEZAR DE LIMA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de custas processuais, no importe de R$ 1.740,87,
dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento em caso
de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-41.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC CEZAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e1fe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por ISAAC CEZAR DE LIMA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de custas processuais, no importe de R$ 1.740,87,
dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento em caso
de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEIMESON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIMESON DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 14/05/2024 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82920832636
ID da reunião: 829 2083 2636
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-03.2023.5.13.0005
AUTOR SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec020a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130693-50.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIELE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
9ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte/MG
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELE RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99db1db
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da CPE, devolvida com o
devido cumprimento, mediante Protocolo Id e9c4dc5, no prazo de 5
dias.
Aguarde-se, por 180 dias, o resultado da PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS do processo de nº 6041952-20.2015.8.13.0024, em
tramitação na 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE,
com o número 0011049-81.2023.5.03.0112(Id e9c4dc5).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130693-50.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIELE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
9ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte/MG
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99db1db
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da CPE, devolvida com o
devido cumprimento, mediante Protocolo Id e9c4dc5, no prazo de 5
dias.
Aguarde-se, por 180 dias, o resultado da PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS do processo de nº 6041952-20.2015.8.13.0024, em
tramitação na 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE,
com o número 0011049-81.2023.5.03.0112(Id e9c4dc5).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-44.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCILENE GUILHERME DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67a726
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se novamente o advogado da exequente para
indicar sua conta bancária, no prazo de cinco dias, para
transferência de seus honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERAFIM DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1d7cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas, para se manifestarem acerca
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-37.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bf0d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do Acórdão Id.41993d6, o qual julgou
improcedentes os pedidos formulados na Inicial e impôs à parte
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, dispensadas. Planilha Id. 7af32f3, determino:
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, declinar
seus dados de conta bancária.
Após, expeça-se alvarás de restituição do depósito recursal Id.
673564c em benefício da reclamada.
Custas recolhidas em Id. 12669df quando da interposição do R.O.
Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos para
prolação da sentença de extinção e arquivamento definitivo do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1d7cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas, para se manifestarem acerca
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-37.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bf0d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do Acórdão Id.41993d6, o qual julgou
improcedentes os pedidos formulados na Inicial e impôs à parte
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, dispensadas. Planilha Id. 7af32f3, determino:
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, declinar
seus dados de conta bancária.
Após, expeça-se alvarás de restituição do depósito recursal Id.
673564c em benefício da reclamada.
Custas recolhidas em Id. 12669df quando da interposição do R.O.
Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos para
prolação da sentença de extinção e arquivamento definitivo do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CARLA RODRIGUES ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62992cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar e observando o teor das
certidões #id:902a2d2 e #id:5d2c192, determino o retorno dos autos
ao perito contábil para que analise as certidões mencionadas, a fim
de evitar prejuízo à exequente e, caso entenda pertinente, proceda
à atualização da planilha de cálculos #id:c601437, apenas com a
inclusão dos seus honorários periciais contábeis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62992cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar e observando o teor das
certidões #id:902a2d2 e #id:5d2c192, determino o retorno dos autos
ao perito contábil para que analise as certidões mencionadas, a fim
de evitar prejuízo à exequente e, caso entenda pertinente, proceda
à atualização da planilha de cálculos #id:c601437, apenas com a
inclusão dos seus honorários periciais contábeis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o depósito judicial do valor de
R$ 800,00 referente a última parcela do acordo, que será revertido
ao perito, conforme determinado na Ata de Audiência (#id:417a9f2),
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123c2f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a determinação de suspensão da constrição judicial
sobre salário do reclamado DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO até a satisfação do crédito perseguido nos autos do
processo nº. 0045600-58.2011.5.13.0006(acórdão Id d8ee36b), já
há nos autos valores suficientes à quitação do valor devido à
exequente, restando tão somente o valor devido de contribuição
previdenciária e custas.
Transfira-se o valor bloqueado conforme requerido mediante
protocolo #id:8a8902a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123c2f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a determinação de suspensão da constrição judicial
sobre salário do reclamado DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO até a satisfação do crédito perseguido nos autos do
processo nº. 0045600-58.2011.5.13.0006(acórdão Id d8ee36b), já
há nos autos valores suficientes à quitação do valor devido à
exequente, restando tão somente o valor devido de contribuição
previdenciária e custas.
Transfira-se o valor bloqueado conforme requerido mediante
protocolo #id:8a8902a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-85.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PERFORMA FÁCIL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
LTDA
Fica a parte reclamada intimada a apresentar (prazo 05 dias) seus
dados bancários para efeito de ser restituída do bloqueio total
SISBAJUD (Id. a237bdb) - consoante o determinado na Sentença
ID. 4f4a8ae: "Determina-se, de logo, que quaisquer atos de
apreensão patrimonial feitos contra a empresa ficam sem efeito,
devendo eventuais valores bloqueados serem imediatamente
devolvidos à reclamada."
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009dbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Fica reaprazada a audiência para o dia 23/05/2024, às 10h., sob as
mesmas cominações da audiência anterior.
Publique-se,.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009dbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Fica reaprazada a audiência para o dia 23/05/2024, às 10h., sob as
mesmas cominações da audiência anterior.
Publique-se,.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-10.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/05/2024 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82034673411
ID da reunião: 820 3467 3411
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130931-06.2015.5.13.0026
AUTOR CICERO HONORATO DE MELO
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HONORATO DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5717eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130931-06.2015.5.13.0026
AUTOR CICERO HONORATO DE MELO
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5717eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-16.2016.5.13.0005
AUTOR MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35b81a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000621-95.2017.5.13.0007.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000621-95.2017.5.13.0007.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-16.2016.5.13.0005
AUTOR MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35b81a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000621-95.2017.5.13.0007.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000621-95.2017.5.13.0007.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DA SILVA LUCENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
RÉU POUSADA DOS MUNDOS EIRELI
RÉU SORAYA MARGARETH MARIZ DE
MELO
RÉU ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS WELLIGTON DE AZEVEDO
PIRES SOBRINHO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECIFE CARTORIO DO REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às
08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88054712811
ID da reunião: 880 5471 2811
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-90.2022.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (cota-parte autor e cota-parte
empresa), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1950
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.DESPACHO
A exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o executado possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa ADRIANO DA SILVA DUARTE,
(CNPJ: 37.823.089/0001-04) nos registros processuais (CLT, 10-
A,II), e, citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001073-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72d249
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
RÉU FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0207d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Suspenda-se o item "1" do despacho ID. e936d9b.
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor dos #ids:7db64c2 e
4f4dc0b , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd2375
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando que para a expedição de Carta Precatória Inquiritória
há exigência legal quanto a indicação do CPF de testemunha para
fins de autuação da CPI necessária, indique a parte reclamante, em
5 dias, o CPF da testemunha indicada no termo da audiência última
realizada, senhor GUILHERME GUEDES, a fim de possibilitar a
tramitação processual para essa finalidade.
O silêncio da parte reclamante, no prazo acima assinalado, será
interpretado como desistência dessa prova.
Cumprida a diligência supracitada, a cargo da parte reclamante,
retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA PARA
PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO na forma retratada em
audiência, observando-se a disponibilidade da pauta do Juiz Titular.
Ato contínuo, tome a Secretaria as providências necessárias quanto
a expedição de CPI para oitiva da testemunha referida, via SISDOV,
fazendo-se constar da CPI o link de acesso à reunião virtual para tal
finalidade que será realizada por meio da plataforma Zoom.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd2375
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando que para a expedição de Carta Precatória Inquiritória
há exigência legal quanto a indicação do CPF de testemunha para
fins de autuação da CPI necessária, indique a parte reclamante, em
5 dias, o CPF da testemunha indicada no termo da audiência última
realizada, senhor GUILHERME GUEDES, a fim de possibilitar a
tramitação processual para essa finalidade.
O silêncio da parte reclamante, no prazo acima assinalado, será
interpretado como desistência dessa prova.
Cumprida a diligência supracitada, a cargo da parte reclamante,
retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA PARA
PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO na forma retratada em
audiência, observando-se a disponibilidade da pauta do Juiz Titular.
Ato contínuo, tome a Secretaria as providências necessárias quanto
a expedição de CPI para oitiva da testemunha referida, via SISDOV,
fazendo-se constar da CPI o link de acesso à reunião virtual para tal
finalidade que será realizada por meio da plataforma Zoom.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0b91a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO que seria realizada em 26/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foiantecipada, em razão do ajuste de
pauta, para o dia 25/04/2024 às 08:00. A audiência será realizada
na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante
a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos autos
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
,
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO que seria realizada em 26/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foiantecipada, em razão do ajuste de
pauta, para o dia 25/04/2024 às 08:00. A audiência será realizada
na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante
a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos autos
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO que seria realizada em 26/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foiantecipada, em razão do ajuste de
pauta, para o dia 25/04/2024 às 08:00. A audiência será realizada
na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante
a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos autos
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO que seria realizada em 26/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foiantecipada, em razão do ajuste de
pauta, para o dia 25/04/2024 às 08:00. A audiência será realizada
na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante
a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos autos
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO que seria realizada em 26/04/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foiantecipada, em razão do ajuste de
pauta, para o dia 25/04/2024 às 08:00. A audiência será realizada
na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante
a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos autos
Tópico: ATSum 0000753-90.2019.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681041572
ID da reunião: 826 8104 1572
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000011-60.2022.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:8f7ff47 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que seria realizada em
26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi antecipada, em
razão do ajuste de pauta, para o dia 25/04/2024 às 08:10. A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos
Tópico: ATSum 0001168-34.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82553813898
ID da reunião: 825 5381 3898
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que seria realizada em
26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi antecipada, em
razão do ajuste de pauta, para o dia 25/04/2024 às 08:10. A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos
Tópico: ATSum 0001168-34.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82553813898
ID da reunião: 825 5381 3898
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000318-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57446a4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do contrato
particular de compra e venda celebrado entre a parte embargante
SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S.A. e a COTEMINAS S.A e
demais atos decorrentes, para julgá-los improcedentes,
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57446a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do contrato
particular de compra e venda celebrado entre a parte embargante
SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S.A. e a COTEMINAS S.A e
demais atos decorrentes, para julgá-los improcedentes,
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-58.2019.5.13.0005
AUTOR FELIPE DE ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Black Falcon Importação e Comércio
de Informática Eireli
TERCEIRO
INTERESSADO
AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadd7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a571c
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a571c
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000945-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fae1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo recebido do Eg. TRT, após decurso de prazo contra
acórdão proferido em sede de agravo de petição, que não o
conheceu, por inadequação.
Cálculos apresentados pelo exequente (Id a68f2eb) já
homologados, conforme decisão constante do Id. 1d388ae.
Atualize-se a dívida (a68f2eb).
Em seguida, cite-se a parte executada INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO-IDH, na pessoa de seu advogado
constituído, para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, ou garantir a
execução, sob pena de constrição de bens (CPC, art. 523).
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000945-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fae1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo recebido do Eg. TRT, após decurso de prazo contra
acórdão proferido em sede de agravo de petição, que não o
conheceu, por inadequação.
Cálculos apresentados pelo exequente (Id a68f2eb) já
homologados, conforme decisão constante do Id. 1d388ae.
Atualize-se a dívida (a68f2eb).
Em seguida, cite-se a parte executada INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO-IDH, na pessoa de seu advogado
constituído, para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, ou garantir a
execução, sob pena de constrição de bens (CPC, art. 523).
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-49.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:2d44875 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MENDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus
patronos de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que
seria realizada em 26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista,
foi adiada, em razão do ajuste de pauta, para o dia 03/05/2024
às 08:00, suportando a parte ausente as penalidades previstas
na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus
patronos de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que
seria realizada em 26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista,
foi adiada, em razão do ajuste de pauta, para o dia 03/05/2024
às 08:00, suportando a parte ausente as penalidades previstas
na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus
patronos de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que
seria realizada em 26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista,
foi adiada, em razão do ajuste de pauta, para o dia 03/05/2024
às 08:30min, suportando a parte ausente as penalidades
previstas na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus
patronos de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que
seria realizada em 26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista,
foi adiada, em razão do ajuste de pauta, para o dia 03/05/2024
às 08:30min, suportando a parte ausente as penalidades
previstas na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus
patronos de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que
seria realizada em 26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista,
foi adiada, em razão do ajuste de pauta, para o dia 03/05/2024
às 09:00, suportando a parte ausente as penalidades previstas
na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus
patronos de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que
seria realizada em 26/04/2024, relativa à reclamação trabalhista,
foi adiada, em razão do ajuste de pauta, para o dia 03/05/2024
às 09:00, suportando a parte ausente as penalidades previstas
na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ECIISA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a4f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos documentos apresentados através da petição #id:6e78672 ,
manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-32.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRESON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:5f5a941.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Técnico lançado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 8121808.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Técnico lançado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 8121808.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001262-86.2017.5.13.0006
AUTOR PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO VANBASTEN SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei, FAZ SABER, pelo presente Edital, a
todos que o virem e dele tiverem conhecimento, que a parte
reclamada MARCO VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA, CPF:
053.078.684-21, fica intimada da sentença IDPJ proferida nos autos
desta ação trabalhista, cujo LINK
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240323215725143000000240
74463?instancia=1 para consulta do inteiro teor.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado no DEJT. Dado e passado nesta
cidade,JoãoPessoa,22deabrilde2024.Editalassinadoeletronica
mente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001262-86.2017.5.13.0006
AUTOR PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei, FAZ SABER, pelo presente Edital, a
todos que o virem e dele tiverem conhecimento, que fica intimada
da sentença IDPJ proferida nos autos a parte reclamada MARCO
VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA EIRELI - ME, CNPJ:
23.562.065/0001-26, desta ação trabalhista, cujo LINK
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao para consulta do inteiro
teor./24032321572514300000024074463?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado no DEJT. Dado e passado nesta cidade,
João Pessoa, 22 de abril de 2024. Edital assinado eletronicamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-93.2019.5.13.0006
AUTOR VALDIR MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
RÉU JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO
RÉU LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O
EIRELI - ME
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do acerca do ato processual, cujo
teor se encontra no endereço eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240419180634987000000243
34099?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea33de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante id.
49901cd, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb86de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR KUROSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea33de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante id.
49901cd, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138700-48.2003.5.13.0006
AUTOR SILVANDO FERREIRA DE BARROS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2037a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente acerca do resultado das pesquisas
realizadas em cumprimento ao despacho id: 9c6b3ea (SNIPER,
INFOSEG, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO, CNIB, SISBAJUD), bem
como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, adote medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11-A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3befdfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa, bem como OI S.A., e TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, e após o trânsito em julgado da decisão dos
embargos à execução, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3befdfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa, bem como OI S.A., e TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, e após o trânsito em julgado da decisão dos
embargos à execução, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO MENDES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d00eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a21c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9083108
proferido nos autos.
Trata-se de expediente juntado ao ID d1556e4, e anexo, pela VIP
GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, o qual trata da apreensão do veículo
CHEVROLET ONIX 1.4MT LT 2014/2015, PLACA PCG1041,
CHASSI 9BGKS48L0FG284127, RENAVAM 1033889145, recolhido
desde o dia 28/01/2020 pela AUTARQUIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, encontrando-se
custodiado no pátio daquela empresa.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d00eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9083108
proferido nos autos.
Trata-se de expediente juntado ao ID d1556e4, e anexo, pela VIP
GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, o qual trata da apreensão do veículo
CHEVROLET ONIX 1.4MT LT 2014/2015, PLACA PCG1041,
CHASSI 9BGKS48L0FG284127, RENAVAM 1033889145, recolhido
desde o dia 28/01/2020 pela AUTARQUIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, encontrando-se
custodiado no pátio daquela empresa.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9083108
proferido nos autos.
Trata-se de expediente juntado ao ID d1556e4, e anexo, pela VIP
GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, o qual trata da apreensão do veículo
CHEVROLET ONIX 1.4MT LT 2014/2015, PLACA PCG1041,
CHASSI 9BGKS48L0FG284127, RENAVAM 1033889145, recolhido
desde o dia 28/01/2020 pela AUTARQUIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, encontrando-se
custodiado no pátio daquela empresa.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147a383
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147a383
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87d783
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Devolvidos os autos da instância recursal em face do acórdão
regional que reformou a improcedência da sentença para prover
parcialmente o recurso ordinário interposto pela autora.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2294a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2294a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001238-58.2017.5.13.0006
AUTOR ROBERTA MARIA DA CONCEICAO
PEREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ADVOGADO RODRIGO LOPES DA SILVA(OAB:
360599/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ORLANDO DA SILVA CORREA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
RÉU ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA RAYSSA KESSYA TRAJANO
PESSOA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
- ORLANDO DA SILVA CORREA JUNIOR
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cacde9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias, para informar a
este Juízo a respeito da homologação do plano de recuperação
judicial nos autos da Ação de Recuperação NU. 1004477-
45.2020.8.11.0041 em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados Q1
COMERCIAL DE ROUPAS S.A., CNPJ: 09.044.235/0001-50, na
situação positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito".
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001238-58.2017.5.13.0006
AUTOR ROBERTA MARIA DA CONCEICAO
PEREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ADVOGADO RODRIGO LOPES DA SILVA(OAB:
360599/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
RÉU ORLANDO DA SILVA CORREA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
RÉU ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA RAYSSA KESSYA TRAJANO
PESSOA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cacde9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias, para informar a
este Juízo a respeito da homologação do plano de recuperação
judicial nos autos da Ação de Recuperação NU. 1004477-
45.2020.8.11.0041 em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados Q1
COMERCIAL DE ROUPAS S.A., CNPJ: 09.044.235/0001-50, na
situação positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do
débito".
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000327-02.2024.5.13.0006
EMBARGANTE CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EMBARGADO DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o embargado intimado da Decião id: 735cedf -
"Sustem-se os atos executórios no processo principal. Acoste-se
cópia da presente decisão ao processo principal. Após, intime-se a
parte embargada para, querendo, contestar os embargos, bem
como indicar as provas que pretende produzir. Prazo, 15 dias"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000433-61.2024.5.13.0006
REQUERENTE EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE LIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EZEQUIEL DE LIRA GOMES
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000433-61.2024.5.13.0006
REQUERENTE EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000232-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIVALDO GOMES FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649ff02
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Em 14.03.2024, a reclamante impugnou a contestação e juntou
documentos novos aos autos (ID. ea4a1f2 e 4d92874). Na
audiência de 15.03.2024, foi concedido ao reclamado prazo até a
próxima sessão para se manifestar a respeito (ID. 8cf8df3).
Em 18.03.2024, o réu pediu retirada do sigilo sobre tais documentos
(ID. 92d9020).
Consultando a opção “Histórico do Sigilo” no PJe, observei que foi
retirado em 18.03.2024, e que o réu não foi intimado a respeito.
Sendo tais as circunstâncias, não houve perfeita notificação ao
reclamado para manifestação sobre os documentos em tela, os
quais têm o potencial de interferir no julgamento do mérito.
Concedo-lhe, portanto, novo prazo de 05 dias para se manifestar
sobre os documentos em questão. Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIVALDO GOMES FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649ff02
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Em 14.03.2024, a reclamante impugnou a contestação e juntou
documentos novos aos autos (ID. ea4a1f2 e 4d92874). Na
audiência de 15.03.2024, foi concedido ao reclamado prazo até a
próxima sessão para se manifestar a respeito (ID. 8cf8df3).
Em 18.03.2024, o réu pediu retirada do sigilo sobre tais documentos
(ID. 92d9020).
Consultando a opção “Histórico do Sigilo” no PJe, observei que foi
retirado em 18.03.2024, e que o réu não foi intimado a respeito.
Sendo tais as circunstâncias, não houve perfeita notificação ao
reclamado para manifestação sobre os documentos em tela, os
quais têm o potencial de interferir no julgamento do mérito.
Concedo-lhe, portanto, novo prazo de 05 dias para se manifestar
sobre os documentos em questão. Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a577df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica, id. fc4ca70.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios da
empresa executada ECOPORT SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
20.051.756/0001-77, como terceiros interessados, identificados na
consulta INFOSEG e intimem-se IAGO HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA CPF 057.230.024-73 e SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA CPF 512.145.635-20 para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Havendo manifestação dos sócios no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a577df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica, id. fc4ca70.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios da
empresa executada ECOPORT SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
20.051.756/0001-77, como terceiros interessados, identificados na
consulta INFOSEG e intimem-se IAGO HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA CPF 057.230.024-73 e SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA CPF 512.145.635-20 para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Havendo manifestação dos sócios no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-59.2024.5.13.0006
AUTOR LIDERALDO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7fdce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
vales-alimentação, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aLideraldo da Silva Santana e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Glad Serviço de Segurança
Privada EIRELI - EPP,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (férias + 1/3, 13ºs salários,
FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multas dos arts. 477 e 467
da CLT; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-59.2024.5.13.0006
AUTOR LIDERALDO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERALDO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7fdce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
vales-alimentação, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aLideraldo da Silva Santana e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Glad Serviço de Segurança
Privada EIRELI - EPP,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (férias + 1/3, 13ºs salários,
FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multas dos arts. 477 e 467
da CLT; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-67.2024.5.13.0006
AUTOR LAIS FIRMINO FONSECA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS FIRMINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9acb2f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a impugnação ao valor da causa, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça a Lais Firmino Fonseca
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Benjamim Ferreira da Silva - ME, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (saldo de
salário, aviso prévio, férias simples e proporcional acrescidas
do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40%
sobre o FGTS; horas extras, indenização por dano moral,
descontando-se o valor de R$ 2.446,84, confessado como
recebido e honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la à Caixa
Econômica Federal para saque do FGTS. A presente sentença,
portanto, servirá como alvará para liberação de FGTS, suprindo
a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-28.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1495e09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aRodrigo Thiago Lacet
Leal Muniz e julgo procedente em parte a sua reclamação em
face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs salários, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 51,97, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c320f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Rafael Vanderlei de
Souza e julgo procedente a sua reclamação em face de
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV, para confirmar decisão liminar e condená-la a,
independentemente do trânsito em julgado: a) Manter o
reclamante sob regime de teletrabalho integral; b) Controlar
sua jornada como faz com os empregados que não ajuizaram
processos judiciais mas atuam na madrugada; c) Não exigir,
porém, que ele labore na madrugada.
Também deverá pagar honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada no valor de 400,00, calculadas
sobre o importe de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c320f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Rafael Vanderlei de
Souza e julgo procedente a sua reclamação em face de
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV, para confirmar decisão liminar e condená-la a,
independentemente do trânsito em julgado: a) Manter o
reclamante sob regime de teletrabalho integral; b) Controlar
sua jornada como faz com os empregados que não ajuizaram
processos judiciais mas atuam na madrugada; c) Não exigir,
porém, que ele labore na madrugada.
Também deverá pagar honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada no valor de 400,00, calculadas
sobre o importe de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-28.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1495e09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aRodrigo Thiago Lacet
Leal Muniz e julgo procedente em parte a sua reclamação em
face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs salários, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 51,97, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-29.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f938e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 22.06.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aWagner
Rodrigues da Silva Chagas e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Kairós Segurança LTDA e Estado da
Paraíba,para condená-los (o segundo em responsabilidade
subsidiária) ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da
CLT; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-29.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RODRIGUES DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f938e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 22.06.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aWagner
Rodrigues da Silva Chagas e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Kairós Segurança LTDA e Estado da
Paraíba,para condená-los (o segundo em responsabilidade
subsidiária) ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da
CLT; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-73.2024.5.13.0006
AUTOR JOEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b154e66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Joel Alves do Nascimentoe julgo procedente a sua reclamação
em face de Zilfran Instituto de Beleza - Eireli,para condená-la
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(salário de Dezembro de 2023 e dos dias laborados em Janeiro
de 2024, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e sua
multa, multas dos arts. 467 e 477, §8 da CLT, horas extras, vale-
transporte e honorários de sucumbência, estes em favor da
advogada do reclamante), acrescidos de juros e atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (anotações
em CTPS do contrato de trabalho havido entre as partes), após
tornada imutável esta decisão. Na omissão patronal, multa de
R$ 1.753,00, em favor do reclamante, devendo a Secretaria do
Juízo realizar o registro de baixa na CTPS do autor.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-13.2024.5.13.0006
AUTOR FERNANDA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8f755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aFernanda Fideles da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Pró Odonto Consultórios e
Treinamentos LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (FGTS e multa de 40% sobre o
FGTS; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYLLISE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b5fa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço das narrativas quanto à condição
de financiária e às revistas íntimas, extingo sem resolução do
mérito o pedido por participação nos lucros e resultados,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aMaryllise
Pontes do Nascimento e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Marisa Lojas S.A.,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
extras e reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; horas extras pela supressão
de intervalos intrajornada sem reflexos; adicionais noturnos e
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; domingos e reflexos em repousos
semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS +
40%; feriados e reflexos em repousos semanais, aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; além dehonorários de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-40.2023.5.13.0006
AUTOR IVANILSON DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bda74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de coisa julgada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aIvanilson de Souza da
Silva, julgo improcedente a sua reclamação em face de Estado
da Paraíba e julgo procedente em parteem face de Engenharia
de Avaliações, Perícias e Construções LTDA,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% sobre o
FGTS; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Comprovado, nas fls. 58, 114 e 120/123, o pagamento de R$
2.500,00 (duas parcelas de R$ 1.250,00) ao reclamante após a
rescisão contratual, tal importe deverá ser deduzido do
montante da dívida.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência
deverá analisar demais requisitos previstos em lei (por
exemplo, o tempo de serviço, mas considerando praticado o
ora reconhecido - 01.09.2022 a 12.06.2023, com aviso prévio
projetado em 12.07.2023). Assim, e para não criar falsas
expectativas, informo ao reclamante que, nos termos do art. 3º,
I, da Lei nº 7.998/90, é possível que ele não faça jus ao
benefício.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada deverá registrar a CTPS do
reclamante, nela informando, como tempo de serviço,
“01.09.2022 a 12.07.2023” (o que já considera a projeção do
aviso prévio); como função, “Servente de Pedreiro”; e, como
remuneração “1.711,08”. Para que o reclamante não enfrente
estigma na busca por um novo emprego, a primeira reclamada
não poderá anotar, na CTPS, qualquer referência a este
processo judicial, nem mesmo à existência de processo judicial
como motivo para a retificação.
Também em prazo e sob cominação a serem fixados após o
trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá dar baixa, em
todos os cadastros públicos e (e eventualmente privados)
devidos, da empresa cadastrada em nome do reclamante (fl. 59
dos autos – ID. 1da03f6). Se necessário o pagamento de taxas
para tanto, ela deverá pagar. Se necessárias assinaturas do
reclamante, ela deverá preencher os formulários e solicitar sua
firma. Se necessário o comparecimento dele em órgão público,
ela o deverá assessorar, prestando-lhe todas as informações e,
se oportuno, enviando algum representante para acompanhá-
lo.
Como solicitado pelo reclamante, oficie-se à unidade do MTE
em João Pessoa, com cópia desta sentença, para que tome as
providências que entender oportuno perante a primeira
reclamada.
Após o trânsito em julgado, exclua-se o segundo reclamado do
polo passivo no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Custas a cargo da primeira reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b5fa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço das narrativas quanto à condição
de financiária e às revistas íntimas, extingo sem resolução do
mérito o pedido por participação nos lucros e resultados,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aMaryllise
Pontes do Nascimento e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Marisa Lojas S.A.,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
extras e reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; horas extras pela supressão
de intervalos intrajornada sem reflexos; adicionais noturnos e
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; domingos e reflexos em repousos
semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS +
40%; feriados e reflexos em repousos semanais, aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-40.2023.5.13.0006
AUTOR IVANILSON DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bda74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de coisa julgada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aIvanilson de Souza da
Silva, julgo improcedente a sua reclamação em face de Estado
da Paraíba e julgo procedente em parteem face de Engenharia
de Avaliações, Perícias e Construções LTDA,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% sobre o
FGTS; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Comprovado, nas fls. 58, 114 e 120/123, o pagamento de R$
2.500,00 (duas parcelas de R$ 1.250,00) ao reclamante após a
rescisão contratual, tal importe deverá ser deduzido do
montante da dívida.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência
deverá analisar demais requisitos previstos em lei (por
exemplo, o tempo de serviço, mas considerando praticado o
ora reconhecido - 01.09.2022 a 12.06.2023, com aviso prévio
projetado em 12.07.2023). Assim, e para não criar falsas
expectativas, informo ao reclamante que, nos termos do art. 3º,
I, da Lei nº 7.998/90, é possível que ele não faça jus ao
benefício.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada deverá registrar a CTPS do
reclamante, nela informando, como tempo de serviço,
“01.09.2022 a 12.07.2023” (o que já considera a projeção do
aviso prévio); como função, “Servente de Pedreiro”; e, como
remuneração “1.711,08”. Para que o reclamante não enfrente
estigma na busca por um novo emprego, a primeira reclamada
não poderá anotar, na CTPS, qualquer referência a este
processo judicial, nem mesmo à existência de processo judicial
como motivo para a retificação.
Também em prazo e sob cominação a serem fixados após o
trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá dar baixa, em
todos os cadastros públicos e (e eventualmente privados)
devidos, da empresa cadastrada em nome do reclamante (fl. 59
dos autos – ID. 1da03f6). Se necessário o pagamento de taxas
para tanto, ela deverá pagar. Se necessárias assinaturas do
reclamante, ela deverá preencher os formulários e solicitar sua
firma. Se necessário o comparecimento dele em órgão público,
ela o deverá assessorar, prestando-lhe todas as informações e,
se oportuno, enviando algum representante para acompanhá-
lo.
Como solicitado pelo reclamante, oficie-se à unidade do MTE
em João Pessoa, com cópia desta sentença, para que tome as
providências que entender oportuno perante a primeira
reclamada.
Após o trânsito em julgado, exclua-se o segundo reclamado do
polo passivo no PJe.
Custas a cargo da primeira reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-66.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031296c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
multa de 40% sobre o FGTS, afasto as demais preliminares,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aFrancisco
Canide da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Limppar Construção e Serviços LTDA e Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - Emlur,para condená-
las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (horas extras e
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%; diferenças de adicional de insalubridade
e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional e FGTS + 40%; FGTS; além de honorários
de sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No PJe, modifique-se o rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-66.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031296c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
multa de 40% sobre o FGTS, afasto as demais preliminares,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aFrancisco
Canide da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Limppar Construção e Serviços LTDA e Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - Emlur,para condená-
las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (horas extras e
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%; diferenças de adicional de insalubridade
e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional e FGTS + 40%; FGTS; além de honorários
de sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No PJe, modifique-se o rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be77dba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 28.09.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Josenildo
Costa de Melo e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além de honorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
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atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 180,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-27.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA DUARTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DUARTE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0dc7dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar e inépcia da inicial, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça a Adriana Duarte da
Silva Dantas e julgo procedente em parte a sua reclamação em
face de Instituto São José, para condená-lo ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (saldo de salário dos 26
dias laborados em outubro de 2023, aviso prévio, férias + 1/3 –
na fração 12/12, ou seja, integrais - de 2022/2023, 13º salário
proporcional – na fração 11/12 - multa de 40% sobre o FGTS e
multa do art. 477, §8º da CLT; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be77dba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 28.09.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Josenildo
Costa de Melo e julgo procedente em parte a sua reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além de honorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 180,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-91.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5966c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Marcos Antônio Melo da Silva e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-
la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(13ºs salários e férias + 1/3, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 85,60, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-27.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA DUARTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0dc7dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar e inépcia da inicial, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça a Adriana Duarte da
Silva Dantas e julgo procedente em parte a sua reclamação em
face de Instituto São José, para condená-lo ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (saldo de salário dos 26
dias laborados em outubro de 2023, aviso prévio, férias + 1/3 –
na fração 12/12, ou seja, integrais - de 2022/2023, 13º salário
proporcional – na fração 11/12 - multa de 40% sobre o FGTS e
multa do art. 477, §8º da CLT; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-91.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5966c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Marcos Antônio Melo da Silva e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-
la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(13ºs salários e férias + 1/3, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 85,60, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-22.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc8ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aGutemberg Guedes Fernandes e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia
LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 128,40, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-22.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc8ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aGutemberg Guedes Fernandes e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia
LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 128,40, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-43.2024.5.13.0006
AUTOR THALLES LIMA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc90209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
adicional de periculosidade e por repousos semanais, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aThalles Lima de Melo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
extras e reflexos em repousos semanais, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; horas extras pela supressão de
intervalos intrajornada, sem reflexos; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-43.2024.5.13.0006
AUTOR THALLES LIMA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc90209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
adicional de periculosidade e por repousos semanais, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aThalles Lima de Melo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
extras e reflexos em repousos semanais, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; horas extras pela supressão de
intervalos intrajornada, sem reflexos; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-89.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0507ace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Bruno de Cesaris
Alexandre de Souza e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Carrefour Comércio e Indústria LTDA,
para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças salariais e reflexos em férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS; multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-89.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0507ace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Bruno de Cesaris
Alexandre de Souza e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Carrefour Comércio e Indústria LTDA,
para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças salariais e reflexos em férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS; multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187a412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada, extingo sem
resolução do mérito o pedido por horas extras derivadas da
supressão de intervalos intrajornada (e respectivos reflexos),
afasto a prejudicial de prescrição (mas declaro inexigíveis os
títulos porventura que porventura seriam devidos até
10.08.2018), concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Cleone Waldeck da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Atacadão S.A., Bompreço
Supermercados do Nordeste LTDA e WMB Supermercados do
Brasil LTDA, para condená-los (em responsabilidade solidária)
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
extras e reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187a412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada, extingo sem
resolução do mérito o pedido por horas extras derivadas da
supressão de intervalos intrajornada (e respectivos reflexos),
afasto a prejudicial de prescrição (mas declaro inexigíveis os
títulos porventura que porventura seriam devidos até
10.08.2018), concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Cleone Waldeck da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Atacadão S.A., Bompreço
Supermercados do Nordeste LTDA e WMB Supermercados do
Brasil LTDA, para condená-los (em responsabilidade solidária)
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
extras e reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-66.2021.5.13.0031
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c185ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, reconheço como acolhida e agora prejudicada a
preliminar suscitada pela ré, extingo sem resolução do mérito o
pedido por atualização de valores relacionados a PDV, declaro
a prescrição sobre os títulos porventura devidos até
25.06.2016, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Manoel Pereira da Silva e julgo improcedente a sua reclamação
em face de Petrobras Transporte S.A - Transpetro, pela
ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.819,65, calculadas sobre o valor da causa (R$
90.982,61), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-66.2021.5.13.0031
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c185ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, reconheço como acolhida e agora prejudicada a
preliminar suscitada pela ré, extingo sem resolução do mérito o
pedido por atualização de valores relacionados a PDV, declaro
a prescrição sobre os títulos porventura devidos até
25.06.2016, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Manoel Pereira da Silva e julgo improcedente a sua reclamação
em face de Petrobras Transporte S.A - Transpetro, pela
ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.819,65, calculadas sobre o valor da causa (R$
90.982,61), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a215332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aAlberto Oliveira de Souza e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Mateus Supermercados S.A.,para
condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; devolução de
descontos e reflexos em repousos semanais, aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; aviso prévio; 13º
salário; férias + 1/3; multa de 40% sobre o FGTS; além
dehonorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
advogado do reclamante, estes em favor do perito do juízo),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá dar baixa na CTPS do reclamante,
nela informando, como data da rescisão contratual, o dia
20.12.2023. Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 20.06.2023 a 20.11.2023, com
aviso prévio projetado em 20.12.2023). Assim, e para não criar
falsas expectativas, informo ao reclamante que, nos termos do
art. 3º, I, da Lei nº 7.998/90, é possível que ele não faça jus ao
benefício.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a215332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aAlberto Oliveira de Souza e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Mateus Supermercados S.A.,para
condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; devolução de
descontos e reflexos em repousos semanais, aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; aviso prévio; 13º
salário; férias + 1/3; multa de 40% sobre o FGTS; além
dehonorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
advogado do reclamante, estes em favor do perito do juízo),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá dar baixa na CTPS do reclamante,
nela informando, como data da rescisão contratual, o dia
20.12.2023. Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 20.06.2023 a 20.11.2023, com
aviso prévio projetado em 20.12.2023). Assim, e para não criar
falsas expectativas, informo ao reclamante que, nos termos do
art. 3º, I, da Lei nº 7.998/90, é possível que ele não faça jus ao
benefício.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-24.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MIGUEL DE MATOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d54393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aLuciano Miguel de Matos,
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Guedes Pereira Construções e Incorporações LTDA e julgo
improcedente a reconvenção desta em face daquele. Condeno
a empresa ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (indenização por supressão de estabilidade; além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante-reconvindo), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Custas a cargo da reclamada-reconvinte, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5debb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas (mas limito a condenação aos títulos devidos a
partir de 10.05.2018), concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aJanaína Alice da Silva e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Hospital Nossa Senhora das Neves
LTDA,para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (horas extras pela supressão de intervalos
intrajornada; adicional de insalubridade e reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS + 40%; indenização por danos morais; além
dehonorários de sucumbência e dois honorários periciais,
aquele em favor do advogado da reclamante e estes para os
peritos do juízo), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-24.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MIGUEL DE MATOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d54393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aLuciano Miguel de Matos,
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Guedes Pereira Construções e Incorporações LTDA e julgo
improcedente a reconvenção desta em face daquele. Condeno
a empresa ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (indenização por supressão de estabilidade; além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante-reconvindo), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Custas a cargo da reclamada-reconvinte, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5debb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas (mas limito a condenação aos títulos devidos a
partir de 10.05.2018), concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aJanaína Alice da Silva e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Hospital Nossa Senhora das Neves
LTDA,para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (horas extras pela supressão de intervalos
intrajornada; adicional de insalubridade e reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS + 40%; indenização por danos morais; além
dehonorários de sucumbência e dois honorários periciais,
aquele em favor do advogado da reclamante e estes para os
peritos do juízo), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-10.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON JARD GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JARD GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000c273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJefferson Jard Guedes da
Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Refrescos Guararapes LTDA,para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (horas extras e
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; diferenças de prêmios; indenização por
danos morais; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000126-10.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON JARD GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000c273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJefferson Jard Guedes da
Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Refrescos Guararapes LTDA,para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (horas extras e
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; diferenças de prêmios; indenização por
danos morais; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe94c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a prejudicial de prescrição, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a João Guarabira de Lima
Cabral e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Petróleo Brasileiro SA Petrobras, pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Custas de R$ 9.442,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
472.100,06), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe94c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a prejudicial de prescrição, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a João Guarabira de Lima
Cabral e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Petróleo Brasileiro SA Petrobras, pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Custas de R$ 9.442,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
472.100,06), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-74.2024.5.13.0006
AUTOR EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d485b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 06.09.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aEwertton
Soares Vieira da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 150,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-74.2024.5.13.0006
AUTOR EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d485b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 06.09.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aEwertton
Soares Vieira da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 150,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-48.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19adde6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aDouglas Moura Morais e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13º
salário, além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 299,60, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-48.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS MOURA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MOURA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19adde6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aDouglas Moura Morais e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13º
salário, além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 299,60, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001300-88.2023.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO KAIO BATISTA DE LUCENA(OAB:
21841/PB)
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO,
CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1595911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de João
Pessoa, Cabedelo, Conde, Caaporã e Alhandra e julgo
procedente em parte a sua Ação Cautelar Antecedente em face
de Coteminas SA, para confirmar a decisão exarada em sede de
tutela de urgência, que determinou a indisponibilidade de R$
7.177.249,30 sobre os imóveis da empresa em João Pessoa e
Campina Grande (R$ 3.588.624,65 sobre as fábricas em cada
uma dessas cidades). Tudo de acordo com a motivação acima.
Mesmo após exarada esta sentença, o sindicato autor poderá
noticiar eventuais imperfeições nas constrições promovidas
pelos cartórios de imóveis, o que, se confirmando, será
resolvido em fase de execução nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Nenhum dos litigantes deve honorários advocatícios
sucumbenciais.
Custas a cargo da requerida no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001300-88.2023.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO KAIO BATISTA DE LUCENA(OAB:
21841/PB)
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1595911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de João
Pessoa, Cabedelo, Conde, Caaporã e Alhandra e julgo
procedente em parte a sua Ação Cautelar Antecedente em face
de Coteminas SA, para confirmar a decisão exarada em sede de
tutela de urgência, que determinou a indisponibilidade de R$
7.177.249,30 sobre os imóveis da empresa em João Pessoa e
Campina Grande (R$ 3.588.624,65 sobre as fábricas em cada
uma dessas cidades). Tudo de acordo com a motivação acima.
Mesmo após exarada esta sentença, o sindicato autor poderá
noticiar eventuais imperfeições nas constrições promovidas
pelos cartórios de imóveis, o que, se confirmando, será
resolvido em fase de execução nos presentes autos.
Nenhum dos litigantes deve honorários advocatícios
sucumbenciais.
Custas a cargo da requerida no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012f37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 08.09.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé Luiz
Oliveira da Silva Sobrinho e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 21,86, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012f37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 08.09.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé Luiz
Oliveira da Silva Sobrinho e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 21,86, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-71.2024.5.13.0006
AUTOR UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0483f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Chamo o feito à ordem.
A petição inicial indicou duas reclamadas:“COTEMINAS S.A
(FILIAL)” (CNPJ nº 07.663.140/0004-31) e“COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS (MATRIZ)” (CNPJ nº
22.677.520/0001-76).
Expedidas notificações iniciais a ambas as empresas, foi
apresentada uma contestação, por entidade
autodenominada“COTEMINAS S.A., sucessora administrativa
da Companhia de Tecidos Norte de Minas COTEMINAS
(incorporadora societária da Toalia S.A Indústria Têxtil)”.
Na peça de ID. 8e66d55, o reclamante pediu a emenda da inicial
para incluir no polo passivo a empresa“SPRINGS GLOBAL
PARTICIPACOES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.718.269/0001-57, situada na Av. Lincoln Alves dos Santos,
nº. 955, Distrito Industrial, Montes Claros – MG, CEP 39.404-005,
email marcos.moura@coteminas.com.br, telefones: (11) 2145-
4454 / (11) 2145-4543”.
Em audiência, as reclamadas originárias foram intimadas para
manifestação acerca da emenda da inicial.
Em nome próprio(“COTEMINAS S.A.”), elas alegaram que a
SPRINGS seria ilegítima para figurar no polo passivo (ID. 5459ce8).
Notificado a respeito, o reclamante reiterou seu pedido de
responsabilização da SPRINGS (ID. 63c0e2c).
Ocorre que, emendada a inicial para a inclusão, no polo passivo, de
empresa distinta das duas inicialmente indicadas (inclusive com raiz
distinta de CNPJ, não correspondendo a filial de qualquer delas), é
necessária a convocação de tal entidade ao processo.
Por todo o exposto, converto o julgamento em diligência e
determino:
1. Designe-se nova audiência una;
2. Inclua-se a SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A. no polo
passivo;
3. Por diário oficial, notifiquem-se o reclamante e as reclamadas
originárias para participação na audiência;
4. Pelos correios, expeça-se notificação inicial à SPRINGS GLOBAL
PARTICIPACOES S.A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-71.2024.5.13.0006
AUTOR UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0483f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
A petição inicial indicou duas reclamadas:“COTEMINAS S.A
(FILIAL)” (CNPJ nº 07.663.140/0004-31) e“COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS (MATRIZ)” (CNPJ nº
22.677.520/0001-76).
Expedidas notificações iniciais a ambas as empresas, foi
apresentada uma contestação, por entidade
autodenominada“COTEMINAS S.A., sucessora administrativa
da Companhia de Tecidos Norte de Minas COTEMINAS
(incorporadora societária da Toalia S.A Indústria Têxtil)”.
Na peça de ID. 8e66d55, o reclamante pediu a emenda da inicial
para incluir no polo passivo a empresa“SPRINGS GLOBAL
PARTICIPACOES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.718.269/0001-57, situada na Av. Lincoln Alves dos Santos,
nº. 955, Distrito Industrial, Montes Claros – MG, CEP 39.404-005,
email marcos.moura@coteminas.com.br, telefones: (11) 2145-
4454 / (11) 2145-4543”.
Em audiência, as reclamadas originárias foram intimadas para
manifestação acerca da emenda da inicial.
Em nome próprio(“COTEMINAS S.A.”), elas alegaram que a
SPRINGS seria ilegítima para figurar no polo passivo (ID. 5459ce8).
Notificado a respeito, o reclamante reiterou seu pedido de
responsabilização da SPRINGS (ID. 63c0e2c).
Ocorre que, emendada a inicial para a inclusão, no polo passivo, de
empresa distinta das duas inicialmente indicadas (inclusive com raiz
distinta de CNPJ, não correspondendo a filial de qualquer delas), é
necessária a convocação de tal entidade ao processo.
Por todo o exposto, converto o julgamento em diligência e
determino:
1. Designe-se nova audiência una;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
2. Inclua-se a SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A. no polo
passivo;
3. Por diário oficial, notifiquem-se o reclamante e as reclamadas
originárias para participação na audiência;
4. Pelos correios, expeça-se notificação inicial à SPRINGS GLOBAL
PARTICIPACOES S.A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-80.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA
PEREIRA ARRUDA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA PEREIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9435b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Maria da Paz de Oliveira
Pereira Arruda e julgo improcedente a sua reclamação em face
de Caixa Econômica Federal, pela incidência de prescrição
total. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
60.000,00), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000056-90.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RR LANCHONETE E
HAMBURGUERIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b9a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos
relativos a vales-alimentação e auxílios-funeral, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food)
do Estado da Paraíba - SINDFASTFOOD/PB e julgo
improcedente a sua reclamação em face de RR Lanchonete e
Hamburgueria LTDA, pela ausência de supedâneo fático e
jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Nenhuma das partes deve honorários advocatícios
sucumbenciais.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
10.000,00), a cargo do Autor, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000056-90.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RR LANCHONETE E
HAMBURGUERIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b9a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos
relativos a vales-alimentação e auxílios-funeral, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food)
do Estado da Paraíba - SINDFASTFOOD/PB e julgo
improcedente a sua reclamação em face de RR Lanchonete e
Hamburgueria LTDA, pela ausência de supedâneo fático e
jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Nenhuma das partes deve honorários advocatícios
sucumbenciais.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
10.000,00), a cargo do Autor, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes adversas intimadas a manifestarem-se
acerca dos embargos à execução da TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes adversas intimadas a manifestarem-se
acerca dos embargos à execução da TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000465-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSILANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSILANE DA SILVA FRANCA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-36.2024.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA SILVA ADELINO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA PAULA SILVA ADELINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579d4f3
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pelas partes (id 860bbd0 e cc3eccc) intimem-
se ambos os litigantes para manifestação no prazo comum de 05
dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579d4f3
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pelas partes (id 860bbd0 e cc3eccc) intimem-
se ambos os litigantes para manifestação no prazo comum de 05
dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463c94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido do exequente para inclusão, no polo
passivo, dos sócios da executada PRADO SERVICOS
COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA- CNPJ:
32.043.307/0001-66: REJANE DUARTE DO NASCIMENTO (CPF:
819.347.343-49), constante da pesquisa QSA - no ID 70d2bd9,
RODRIGO LEITE DOS SANTOS (CPF: 062.387.384-21) constante
da pesquisa SNIPER no ID 48c8bae e sua esposa ISABELLE
BRUNA DOS SANTOS (CPF: 098.358.464-80).
Devidamente notificados, os sócios da empresa executada não
apresentaram resposta ao incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações dos sócios da executada PRADO SERVICOS
COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, CNPJ:
32.043.307/0001-66, ocorreram por meio dos expedientes de IDs.
29eaf53 (comprovante ID375993a) , ID f2dcbff (comprovante ID
bc0026d) e ID f1ae9a9 (comprovante ID e507f9a), contudo, os
sócios da devedora não formularam defesa ao incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de PRADO SERVICOS
COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA não surtiram efeitos
para fins de garantia da dívida, ensejando a instauração do IDPJ.
Assim, considerando o silêncio dos sócios da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora PRADO
SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA. Por
conseguinte, determina-se, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO (CPF: 819.347.343-49),
RODRIGO LEITE DOS SANTOS (CPF: 062.387.384-21) e
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS (CPF: 098.358.464-80).
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de PRADO
SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face dos sócios REJANE DUARTE
DO NASCIMENTO (CPF: 819.347.343-49), RODRIGO LEITE DOS
SANTOS (CPF: 062.387.384-21) e ISABELLE BRUNA DOS
SANTOS (CPF: 098.358.464-80), e determino a citação, através de
registro postal, para, no prazo 48 horas, quitarem o débito apurado
nos presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de
constrição de bens..
Tudo nos termos da fundamentação supra.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463c94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido do exequente para inclusão, no polo
passivo, dos sócios da executada PRADO SERVICOS
COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA- CNPJ:
32.043.307/0001-66: REJANE DUARTE DO NASCIMENTO (CPF:
819.347.343-49), constante da pesquisa QSA - no ID 70d2bd9,
RODRIGO LEITE DOS SANTOS (CPF: 062.387.384-21) constante
da pesquisa SNIPER no ID 48c8bae e sua esposa ISABELLE
BRUNA DOS SANTOS (CPF: 098.358.464-80).
Devidamente notificados, os sócios da empresa executada não
apresentaram resposta ao incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações dos sócios da executada PRADO SERVICOS
COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, CNPJ:
32.043.307/0001-66, ocorreram por meio dos expedientes de IDs.
29eaf53 (comprovante ID375993a) , ID f2dcbff (comprovante ID
bc0026d) e ID f1ae9a9 (comprovante ID e507f9a), contudo, os
sócios da devedora não formularam defesa ao incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de PRADO SERVICOS
COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA não surtiram efeitos
para fins de garantia da dívida, ensejando a instauração do IDPJ.
Assim, considerando o silêncio dos sócios da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora PRADO
SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA. Por
conseguinte, determina-se, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO (CPF: 819.347.343-49),
RODRIGO LEITE DOS SANTOS (CPF: 062.387.384-21) e
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS (CPF: 098.358.464-80).
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de PRADO
SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face dos sócios REJANE DUARTE
DO NASCIMENTO (CPF: 819.347.343-49), RODRIGO LEITE DOS
SANTOS (CPF: 062.387.384-21) e ISABELLE BRUNA DOS
SANTOS (CPF: 098.358.464-80), e determino a citação, através de
registro postal, para, no prazo 48 horas, quitarem o débito apurado
nos presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de
constrição de bens..
Tudo nos termos da fundamentação supra.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1238bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de aplicação de multa pelo atraso na entrega do PPP.
Conforme se observa do despacho ID 40573c de 15/12/2023 houve
determinação de intimação do executado para apresentar o PPP
em 48 horas.
Dentro do prazo estabelecido foi apresentado o PPP ID 7f449f6,
contudo, o exequente alertou de erro no preenchimento quanto ao
risco biológico.
Assim, conforme despacho ID d853c0f, de 15/02/2024 foi
concedido novo prazo de 48 horas para sanar o erro, que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
corrigido novamente no prazo.
Portanto, não de se falar em aplicação da multa. Indefiro o pedido.
Intime-se e devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1dc5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notificada ao pagamento, a reclamada apresenta depósito, no
importe de R$ 102.646,06, para quitação dos créditos da autora e
honorários sucumbenciais e requer prazo "até o dia 20 do mês
subsequente ao pagamento do principal", para o recolhimento
previdenciário em vista da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, que
"estabelece que o prazo para envio dos referidos eventos é até o
dia 15 (quinze) do mês subsequente", nos termos do Id 8c6fd61;
defere-se para o recolhimento até 09.05.2024.
Notifique-se a autora para informar os dados bancários e contrato
de honorários advocatícios à expedição de alvarás.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1dc5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notificada ao pagamento, a reclamada apresenta depósito, no
importe de R$ 102.646,06, para quitação dos créditos da autora e
honorários sucumbenciais e requer prazo "até o dia 20 do mês
subsequente ao pagamento do principal", para o recolhimento
previdenciário em vista da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, que
"estabelece que o prazo para envio dos referidos eventos é até o
dia 15 (quinze) do mês subsequente", nos termos do Id 8c6fd61;
defere-se para o recolhimento até 09.05.2024.
Notifique-se a autora para informar os dados bancários e contrato
de honorários advocatícios à expedição de alvarás.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-21.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-06.2024.5.13.0006
AUTOR RENAN DUARTE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR MICARLA REGINA ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR VERA LUCIA ARAUJO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR MICAELLA RAYLA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR ROBSON MATHEUS DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE HELSON VENANCIO DE
MORAES
RÉU JOSE HELSON VENANCIO DE
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VERA LUCIA ARAUJO GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0050200-20.2014.5.13.0006
AUTOR FABIOLA MARIA TORRES DE LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DO INSS - JOAO
PESSOA/PB.
TERCEIRO
INTERESSADO
FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a empresa para apresentar os
dados bancários à expedição de alvará relativo a saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-07.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE EDILSON ACAU DE SANTANA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON ACAU DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4d338
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 27/05/2024 08:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Recebo as emendas à inicial ids. 7c1d88f, 525e9f8 e documentos
anexos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada MAGAZINE LUIZA S.A.
por oficial de justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fb9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte reclamante das respostas do Cartório, acerca dos
imóveis bloqueados no CNIB, este requereu penhora e a avaliação
do APARTAMENTO sob n.º 701, do Edifício Residencial MAISON
SAINT PATRICK, situado a Avenida Coronel Miguel Satiro, n.º 401,
matrícula nº 69.800, conforme ID 49a0178.
Defiro a solicitação, expeça-se mandado de penhora e dê-se ciência
ao executado, devendo a execução prosseguir até o final.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fb9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte reclamante das respostas do Cartório, acerca dos
imóveis bloqueados no CNIB, este requereu penhora e a avaliação
do APARTAMENTO sob n.º 701, do Edifício Residencial MAISON
SAINT PATRICK, situado a Avenida Coronel Miguel Satiro, n.º 401,
matrícula nº 69.800, conforme ID 49a0178.
Defiro a solicitação, expeça-se mandado de penhora e dê-se ciência
ao executado, devendo a execução prosseguir até o final.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00 os honorários do perito contábil
EDDIE RAONI DE LIMA, que deverá ser incluído no cálculo.
Proceda-se ao abatimento do valor já pago a parte autora.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00 os honorários do perito contábil
EDDIE RAONI DE LIMA, que deverá ser incluído no cálculo.
Proceda-se ao abatimento do valor já pago a parte autora.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-78.2023.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4afb1e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER na
reclamação em que contende com Raimundo Barbosa
Sucupira. Presto esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo
do julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-78.2023.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4afb1e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER na
reclamação em que contende com Raimundo Barbosa
Sucupira. Presto esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo
do julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001230-71.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef3936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER na
reclamação em que contende com Francisco de Assis Marques.
Presto esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001230-71.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef3936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER na
reclamação em que contende com Francisco de Assis Marques.
Presto esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c36dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Federação das Indústrias do Estado da
Paraíba e Glad Serviço de Segurança Privada Eireli - EPP na
reclamação em que contendem com Jefferson Carlos da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido por Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco, já que preenchidos seus
pressupostos (tempestividade, depósito recursal e
recolhimento de custas).
Intime-se a CHESF sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
prazo legal, oferecerem contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões dos recorridos), subam os autos ao
TRT para apreciação do Recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c36dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Federação das Indústrias do Estado da
Paraíba e Glad Serviço de Segurança Privada Eireli - EPP na
reclamação em que contendem com Jefferson Carlos da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido por Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco, já que preenchidos seus
pressupostos (tempestividade, depósito recursal e
recolhimento de custas).
Intime-se a CHESF sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
prazo legal, oferecerem contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões dos recorridos), subam os autos ao
TRT para apreciação do Recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51b792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Izabel & Daniele Supermercado
Varejão LTDA na reclamação em que contende com José
Cleytovânio Braga de Lima. Presto esclarecimentos, mas
mantenho o dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51b792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Izabel & Daniele Supermercado
Varejão LTDA na reclamação em que contende com José
Cleytovânio Braga de Lima. Presto esclarecimentos, mas
mantenho o dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-85.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE LEANDRO MARIANO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das contribuições previdenciárias, no valor de R$
3.480,00, incidentes sobre a conciliação, até o dia 02/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-20.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf8418
proferido nos autos.
DESPACHO:
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC 1º grau, para as
providências.
Antes, porém, retire-se o processo da pauta do dia 30/04/2024.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2362071
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Com pedido de renovação SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD CNIB
(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) dos sócios que já fazem parte
do polo passivo.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do BNDT os nomes dos executados JACKSON
CANCADO RIBEIRO, CPF: 177.387.176-53; JUAREZ VIANA
DOLABELA MARQUES, CPF: 041.001.156-87; FERNANDO
SOARES MAGALHAES VIANA, CPF: 143.875.066-87, visto que
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT e no
CNIB, objetivando a quitação do débito exequendo.
Realizem-se as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD.
Após,intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano, salientando-se que
restarão liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de
diligências já malogradas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-53.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias, nos valores de R$ 170,00 e R$ 1.050,00,
respectivamente, incidentes sobre a conciliação, até o dia
23/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-43.2024.5.13.0006
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f4b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCIANO MORAIS DA SILVA
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2019, e integral de 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020; 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada o autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 20/05/2019, na função de
motorista com salário médio de R$1.200,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-43.2024.5.13.0006
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f4b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCIANO MORAIS DA SILVA
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2019, e integral de 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020; 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada o autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 20/05/2019, na função de
motorista com salário médio de R$1.200,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-42.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962d90e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em
que contende com a parte reclamada, ambas já qualificadas, para,
sanando o erro material constante na sentença de mérito,
estabelecer que a base de cálculos para apuração das verbas
deferidas é R$ 3.515,97.
Elabore-se nova planilha, que substitui integralmente aquela anexa
à sentença de mérito.
Custas e valor da condenação majorados conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-42.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962d90e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em
que contende com a parte reclamada, ambas já qualificadas, para,
sanando o erro material constante na sentença de mérito,
estabelecer que a base de cálculos para apuração das verbas
deferidas é R$ 3.515,97.
Elabore-se nova planilha, que substitui integralmente aquela anexa
à sentença de mérito.
Custas e valor da condenação majorados conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7879630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimem-se os reclamados INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO e CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. para
indicarem conta para devolução do saldo sobejante no prazo de 5
dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fe8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência, feito pelo
reclamante, por meio da petição ID. 44dd994.
Assim, comprovada a impossibilidade do comparecimento do
reclamante, redesigna-se AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 08/05/2024 às 08:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fe8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência, feito pelo
reclamante, por meio da petição ID. 44dd994.
Assim, comprovada a impossibilidade do comparecimento do
reclamante, redesigna-se AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 08/05/2024 às 08:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-40.2022.5.13.0006
AUTOR WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4984a54
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Vistas ao exequente do resultado da CPE devolvida (Id cba093a).
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório 1 Oficio TN, RE, Títulos e Doc, Petrolina-PE, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais do imóvel de
matrícula nº 95218, em nome de JADILSON DE AZEVEDO MELO -
CPF: 026.396.524-43, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Recebida Certidão requerida, encaminha-a com a CPE 0000223-
45.2024.5.06.0413 ao Juízo deprecado da 3ª Vara do Trabalho de
Petrolina-PE para cumprimento da penhora do Imóvel referido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-69.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56bba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/05/2024 às 08:40 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6404155
proferida nos autos.
DECISÃO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6404155
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ad614
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA,
alegando as matérias contidas na petição de Id 4db3c4a.
Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 13/07/2017 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
A parte executada foi intimada (id: 94c1cc3) para que apresentasse
a documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador -
o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsume-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. edb0f37, de
07/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
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Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob id. 4db3c4a para determinar:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-64.2024.5.13.0006
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06cf62
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA, alegando as
matérias contidas na petição de Id 2b77d55.
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no Id 74a4db5.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS
NA PETIÇÃO INICIAL.
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
03/12/2012 a 07/04/2016, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 13/07/2017 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
A parte executada foi intimada (id: 94c1cc3) para que apresentasse
a documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador -
o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
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desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsume-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. edb0f37, de
07/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
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4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob id. 2b77d55, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequenteWANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
em petição sob Id 74a4db5, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ad614
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA,
alegando as matérias contidas na petição de Id 4db3c4a.
Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou.
É o breve relatório. Decide-se.
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II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 13/07/2017 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
A parte executada foi intimada (id: 94c1cc3) para que apresentasse
a documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador -
o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsume-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. edb0f37, de
07/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob id. 4db3c4a para determinar:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-64.2024.5.13.0006
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06cf62
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA, alegando as
matérias contidas na petição de Id 2b77d55.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no Id 74a4db5.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS
NA PETIÇÃO INICIAL.
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
03/12/2012 a 07/04/2016, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
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documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 13/07/2017 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
A parte executada foi intimada (id: 94c1cc3) para que apresentasse
a documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador -
o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsume-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
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Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. edb0f37, de
07/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob id. 2b77d55, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequenteWANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
em petição sob Id 74a4db5, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-96.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE SILVANIR FERREIRA
BARACHO
ADVOGADO JOSENILTON VICENTE DA
SILVA(OAB: 10520/RN)
RÉU CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO
IMUNIZADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVANIR FERREIRA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3827d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/05/2024 08:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3658530
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove MARIA EDUARDA DOS SANTOS, alegando as matérias
contidas na petição de id.2b77d55.
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no Id 14b396a.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
FOLHAS DE PONTO DE ID17bd1ecCOM INFORMAÇÕES
CONFLITANTES
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
15/05/2016a 13/09/2017, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 13/07/2017 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
A parte executada foi intimada (id: 94c1cc3) para que apresentasse
a documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador -
o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsume-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. edb0f37, de
07/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
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4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob Id 2b77d55, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequenteMARIA EDUARDA DOS SANTOS em
petição sob Id 14b396a, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3658530
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove MARIA EDUARDA DOS SANTOS, alegando as matérias
contidas na petição de id.2b77d55.
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no Id 14b396a.
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É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
FOLHAS DE PONTO DE ID17bd1ecCOM INFORMAÇÕES
CONFLITANTES
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
15/05/2016a 13/09/2017, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, observando-se o direito adquirido relativo ao intervalo
de 13/09/2012 a 13/09/2017, pugnando pelo indeferimento quanto à
alegação da executada quanto à aplicação de uma pretensa
prescrição quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
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determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 13/07/2017 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
A parte executada foi intimada (id: 94c1cc3) para que apresentasse
a documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador -
o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação subsume-se
aos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo doart. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Deste modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
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liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. edb0f37, de
07/02/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob Id 2b77d55, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequenteMARIA EDUARDA DOS SANTOS em
petição sob Id 14b396a, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
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Processo Nº ACum-0000031-77.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbdf977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos pela parte autora e pela parte ré, ambas já
qualificadas, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO em que
contendem entre si, nos termos da fundamentação supra que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000031-77.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbdf977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos pela parte autora e pela parte ré, ambas já
qualificadas, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO em que
contendem entre si, nos termos da fundamentação supra que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-67.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JANAINA GONCALVES BIZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA E SILVA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes de que foi agendada perícia para o dia 11
de abril de 2024 às 10h20min, conforme pode se verificar da
informação colacionada aos autos pelo perito (id. d829ac1).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes de que foi agendada perícia para o dia 11
de abril de 2024 às 10h20min, conforme pode se verificar da
informação colacionada aos autos pelo perito (id. d829ac1).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes de que foi agendada a data de 11 de abril
de 2024, às 08h para realização da perícia, conforme informado
pelo perito do Juízo (id. e064db0)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes de que foi agendada a data de 11 de abril
de 2024, às 08h para realização da perícia, conforme informado
pelo perito do Juízo (id. e064db0)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes de que foi agendada a data de 11 de abril
de 2024, às 08h para realização da perícia, conforme informado
pelo perito do Juízo (id. e064db0)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes cientes da data na
qual será realizada a perícia, conforme informado pelo perito do
Juízo (id. 8ba2d51).
DATA: 16/04/2024
Hora: 14:00h
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONDOMINIO MANAIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes cientes da data na
qual será realizada a perícia, conforme informado pelo perito do
Juízo (id. 8ba2d51).
DATA: 16/04/2024
Hora: 14:00h
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRE FELIX GALDINO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-88.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-88.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-89.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO FLORIANO BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FLORIANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIAGO FLORIANO BEZERRA
JOAQUIM JULIAO MEDEIROS, 127, CASA, PARATIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58062-058
Advogado do AUTOR: CAIO SALES PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, no
formato PRESENCIAL, com as cominações da Súmula nº 74 do
c. TST, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
26/04/2024 09:15 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA CRUZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL DA CRUZ MARINHO
JOSE BONIFACIO, 824, OITIZEIRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58088-560
Advogado do AUTOR: DANIEL DALONIO VILAR FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
25/04/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, no LINK abaixo indicado, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10
(dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RUA DOUTOR WALTER BELLIAN, s/n, SETOR 35 QD 035,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-005
Advogado do RÉU: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
SOBRINHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
25/04/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, no link abaixo indicado, devendo a
parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)
minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GIVANILDA SOARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25 de abril de 2024, às 14h, conforme indicado pelo perito
do Juízo (id. b467177).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25 de abril de 2024, às 14h, conforme indicado pelo perito
do Juízo (id. b467177).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial (Id.8e39866).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial (Id.8e39866).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000646-38.2022.5.13.0006
AUTOR HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica vossa senhoria ciente do teor da ata de audiência
(id. 775d356), devendo se pronunciar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
Fica vossa senhoria ciente do teor da ata de audiência (id.
ad1ba4a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos Id
c7ee140 para, no prazo de 8 dias, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos Id
c7ee140 para, no prazo de 8 dias, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a188e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamante,
ambas já qualificadas, para, reconhecendo o erro material no
dispositivo da sentença de mérito, onde se lê:
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à retificação da data de admissão na CTPS da parte
reclamante, para fazer constar a data de demissão 20.10.2020, cuja
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
retificação deve ser feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Leia-se:
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à retificação da data de admissão na
CTPS da parte reclamante, para fazer constar a data de
admissão 20.10.2020, cuja retificação deve ser feita no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, nos termos da
fundamentação supra que integram o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a188e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamante,
ambas já qualificadas, para, reconhecendo o erro material no
dispositivo da sentença de mérito, onde se lê:
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à retificação da data de admissão na CTPS da parte
reclamante, para fazer constar a data de demissão 20.10.2020, cuja
retificação deve ser feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Leia-se:
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à retificação da data de admissão na
CTPS da parte reclamante, para fazer constar a data de
admissão 20.10.2020, cuja retificação deve ser feita no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, nos termos da
fundamentação supra que integram o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6795a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, já qualificada, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com as reclamadas, nos
termos da fundamentação supra que integram o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6795a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, já qualificada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com as reclamadas, nos
termos da fundamentação supra que integram o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICARLOS RAMOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa205ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa205ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6931840
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de que a intimação para o RESTAURANTE RECANTO
DO PICUI seja por Oficial de Justiça, uma vez que o endereço onde
deve ser cumprida a diligência é o mesmo da Receita Federal.
Informa ainda a parte autora outro endereço encontrado na internet:
Av. Ministro José Américo de Almeida, 565- Torre, João Pessoa PB
CEP 58.040-300.
Assim, renove-se a intimação por e-carta neste último endereço e,
caso não tenha sucesso, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-66.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFICIENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ad671
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Proceda a parte reclamada a anotação do encerramento do contrato
na CTPS do reclamante (física ou digital), com data de saída em
28.12.2023, face à projeção do aviso prévio, conforme pedido, no
prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6030379
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os sócios executados
ficaram silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MAURO NUNES PEREIRA FILHO, CPF:
518.488.304-59; SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES, CPF:
083.055.264-29; DEYVID ROBSON LIMA NUNES, CPF:
097.290.844-75; TAIS BEZERRA DE ARAUJO, CPF: 097.297.184-
07 e MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, CPF: 490.780.205-63,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas CNIB, Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-66.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ad671
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Proceda a parte reclamada a anotação do encerramento do contrato
na CTPS do reclamante (física ou digital), com data de saída em
28.12.2023, face à projeção do aviso prévio, conforme pedido, no
prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica /NOTIFICADO(a) LAURO JUNIOR DIAS PALITOT, CPF:
752.652.224-72, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência do despacho,D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se o sócio LAURO JUNIOR
DIAS PALITOT (CPF: 752.652.224-72), por oficial de justiça, para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24030411210503300000023861414.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000179-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES MARTINS
TOMAZ
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395b1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como pronunciar a
prescrição quinquenal, EXTINGUINDO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos formulados por MARIA DAS NEVES
MARTINS TOMAZ em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
concedendo ao Autor os benefícios da justiça gratuita, tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autor, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor da arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, ficando em condição
suspensiva de exibibilidade.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000269-48.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJA DE SANCTIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d14dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000269-48.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d14dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6919741
proferida nos autos.
DESPACHO
Em vista da reconhecida rescisão indireta do contrato e demais
fundamentos da sentença, defere-se o levantamento do saldo do
FGTS constante na conta vinculada do autor, devendo a Secretaria
adotar as providências necessárias.
De outro modo, há na mencionada sentença determinada a entrega
das guias para habilitação no seguro-desemprego e conversão da
obrigação de fazer em indenização das parcelas devidas, pelo que
fica inviabilizada a habilitação do autor via órgão competente.
Indefere-se, nesta parte, a pretensão autoral.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6919741
proferida nos autos.
DESPACHO
Em vista da reconhecida rescisão indireta do contrato e demais
fundamentos da sentença, defere-se o levantamento do saldo do
FGTS constante na conta vinculada do autor, devendo a Secretaria
adotar as providências necessárias.
De outro modo, há na mencionada sentença determinada a entrega
das guias para habilitação no seguro-desemprego e conversão da
obrigação de fazer em indenização das parcelas devidas, pelo que
fica inviabilizada a habilitação do autor via órgão competente.
Indefere-se, nesta parte, a pretensão autoral.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000464-33.2024.5.13.0022
REQUERENTES MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90464f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA não apresentou procuração do
advogado constituído. Assim sendo, intime-se a referida empresa
para juntar aos autos a procuração de seu patrono devidamente
habilitado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da
presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000464-33.2024.5.13.0022
REQUERENTES MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90464f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA não apresentou procuração do
advogado constituído. Assim sendo, intime-se a referida empresa
para juntar aos autos a procuração de seu patrono devidamente
habilitado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da
presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-41.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA
LIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NEGO EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA LIRA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-26.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001295-18.2023.5.13.0022
AUTOR JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para tomar ciência da juntada do
número do PIS/NIT pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-63.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU REBECCA ALVES CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 23/05/2024 10:30 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-03.2024.5.13.0022
AUTOR ROSTON VAGNER ADELINO
SEABRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JHPP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTON VAGNER ADELINO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-85.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 09:45 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000471-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES LENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/04/2024 às 09:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000471-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES LENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/04/2024 às 09:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0016200-77.2013.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MENEZES FIALHO
MOREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENEZES FIALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO Nº 02
1- Certifico que a conta judicial, conta nº 4099.042.04939745-8 (R$
12.784,14), mais os rendimentos deve obedecer ao seguinte rateio:
a) transferir para a conta do reclamante, devendo a parte
interessada , apresentar seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-92.2024.5.13.0022
AUTOR DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-10.2024.5.13.0022
AUTOR Z.N.D.S.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO RAISSA HELENA LIMA DE
FRANCA(OAB: 28017/PB)
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- Z.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7e4e8b.
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 30/04/2024 às 10:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da designação da audiência una
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
telepresencial para o dia 30/04/2024 às 10:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-77.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONIKY DUARTE SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/05/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CUNHA DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 10:15 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000359-56.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4cca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porPAULO ORLANDO
DE MELO CHAGAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 949,42,
calculadas sobre R$47.471,23, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-56.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4cca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porPAULO ORLANDO
DE MELO CHAGAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 949,42,
calculadas sobre R$47.471,23, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af21177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af21177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750b9c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750b9c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77dcef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77dcef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-55.2024.5.13.0022
EXEQUENTE CREUZA BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464521a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados para tomarem ciência da presente ação,
bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-33.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89acfc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio da reclamada, transfira-se o saldo da
conta judicial para os autos do processo nº 0000744-
98.2023.5.13.0002, em tramitação na 2ª VT de João Pessoa.
Em seguida, dê-se ciência a referida unidade judiciária e arquivem-
se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185dd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de IDf6656e2, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
25.04.2024 às 11 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185dd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de IDf6656e2, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
25.04.2024 às 11 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049f047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção ao pedido de ID 17d6b69, informa este Juízo que a
audiência designada para o dia 23/05/2024 às 10:30 horas será de
forma PRESENCIAL, embora o sistema PJE informe
automaticamente o número do link para acesso à audiência.
Proceda a secretaria a indisponibilidade dos links de ID f1c0736 e
ID e8d8080.
ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049f047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção ao pedido de ID 17d6b69, informa este Juízo que a
audiência designada para o dia 23/05/2024 às 10:30 horas será de
forma PRESENCIAL, embora o sistema PJE informe
automaticamente o número do link para acesso à audiência.
Proceda a secretaria a indisponibilidade dos links de ID f1c0736 e
ID e8d8080.
ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93930c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93930c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f73c1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme artigo 789-A,caput, inciso V, da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f73c1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme artigo 789-A,caput, inciso V, da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ecbd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para receber a sua CTPS que se
encontra na secretaria desta unidade judiciária.
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça
(tramitação id.: 10352b7), intime-se o sócio da reclamada por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d69e1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d1cea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o motivo da devolução, renove-se a notificação ao
executado por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-58.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae421b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de cinco dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 260) e
custas processuais ( R$ 80,00), sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d69e1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ecbd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para receber a sua CTPS que se
encontra na secretaria desta unidade judiciária.
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça
(tramitação id.: 10352b7), intime-se o sócio da reclamada por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA SERTANEX EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d1cea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o motivo da devolução, renove-se a notificação ao
executado por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-91.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO LEAL ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c64c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial se encontram
ajustados com as modificações determinadas na decisão de id.
f75073b e já efetuadas na planilha protocolizada com os seus
esclarecimentos (id .d7c5045 ); razão pela qual os HOMOLOGO
para que surtam seus efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar as
manifestações previstas no art. 884 da CLT, observando-se as
prerrogativas processuais que goza a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-91.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO LEAL ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c64c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial se encontram
ajustados com as modificações determinadas na decisão de id.
f75073b e já efetuadas na planilha protocolizada com os seus
esclarecimentos (id .d7c5045 ); razão pela qual os HOMOLOGO
para que surtam seus efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar as
manifestações previstas no art. 884 da CLT, observando-se as
prerrogativas processuais que goza a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e7119
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 26/04/2024 às 08:20 horas, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e7119
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 26/04/2024 às 08:20 horas, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme despacho tramitação id.: 36dcbe6, fica a parte exequente
notificada para tomar ciência da pesquisa CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000087-22.2024.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd0c81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A. para determinar a correção do erro de
cálculo das contribuições previdenciárias (cota-parte da
empregada), constante na ata de ID. 2f65ead, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, que integram o presente
dispositivo.
Atente-se a demandada para o prazo de recolhimento das
contribuições previdenciárias constante no acordo, que ficaram a
seu encargo.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-22.2024.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd0c81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A. para determinar a correção do erro de
cálculo das contribuições previdenciárias (cota-parte da
empregada), constante na ata de ID. 2f65ead, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, que integram o presente
dispositivo.
Atente-se a demandada para o prazo de recolhimento das
contribuições previdenciárias constante no acordo, que ficaram a
seu encargo.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbbda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
JOELITHON DE ANDRADE CRUZ e acolho os Embargos de
Declarção opostos por CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A para
determinar a correção dos cálculos de liquidação, desta feita com a
exclusão do mês de agosto/2021 na apuração da INDENIZAÇÃO
POR DESGASTE/DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO., nos termos da
fundamentação.
Cálculos a seguir de acordo com os comandos desta decisão, que
substituem os anteriores.
Os valores das condenação e das custas processuais foram
modificados.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbbda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
JOELITHON DE ANDRADE CRUZ e acolho os Embargos de
Declarção opostos por CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A para
determinar a correção dos cálculos de liquidação, desta feita com a
exclusão do mês de agosto/2021 na apuração da INDENIZAÇÃO
POR DESGASTE/DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO., nos termos da
fundamentação.
Cálculos a seguir de acordo com os comandos desta decisão, que
substituem os anteriores.
Os valores das condenação e das custas processuais foram
modificados.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000441-78.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8f23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em todos os seus termos, inclusive
quanto aos limites da quitação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000441-78.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8f23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em todos os seus termos, inclusive
quanto aos limites da quitação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-39.2024.5.13.0025
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES RICARDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa1d0ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-91.2024.5.13.0025
AUTOR WESLEY DA SILVA FREIRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VILA MEXICANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLEY DA SILVA FREIRE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89381801893
ID da Reunião: 89381801893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO AZEVEDO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89197153773
ID da Reunião: 89197153773
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-98.2024.5.13.0025
AUTOR LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85136220498
ID da Reunião: 85136220498
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOALISON SOUZA BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOALISON SOUZA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83349142684
ID da Reunião: 83349142684
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-76.2024.5.13.0025
AUTOR EDNALDO MARTINS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO MARTINS DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83978635792
ID da Reunião: 83978635792
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-46.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVEIRA IRMAO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVEIRA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE BATISTA DA SILVEIRA IRMAO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82711905088
ID da Reunião: 82711905088
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-16.2024.5.13.0025
AUTOR JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83150026333
ID da Reunião: 83150026333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000473-83.2024.5.13.0025
AUTOR THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84101982915
ID da Reunião: 84101982915
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
sobre o laudo pericial (ID.02f4450).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
sobre o laudo pericial (ID.02f4450).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-69.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ
RIBEIRO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA ANA CRISTINA FELIX DA SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 609dfc8),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-69.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ
RIBEIRO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA ANA CRISTINA FELIX DA SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 609dfc8),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar se a executada está cumprindo o acordo
homologado sob ID 0154aaf.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-59.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA LANA RICARDO DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LANA RICARDO DA SILVA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação do reclamado (ID
059d716).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/05/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87969957056
ID da Reunião: 87969957056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87969957056
ID da Reunião: 87969957056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 23/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87969957056
ID da Reunião: 87969957056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-87.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e/ou advogados notificados para comparecerem ao
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público (CENATEN 083-
3533-6380 / 3533-6378), no dia 26/04/2024, às 10 horas, para
entrega, pela reclamada, dos originais do PPP e do novo LTCAT à
autora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-87.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e/ou advogados notificados para comparecerem ao
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público (CENATEN 083-
3533-6380 / 3533-6378), no dia 26/04/2024, às 10 horas, para
entrega, pela reclamada, dos originais do PPP e do novo LTCAT à
autora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000423-57.2024.5.13.0025
REQUERENTES IVONE TAVARES DE LUCENA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
REQUERENTES MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE TAVARES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933cf53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-57.2024.5.13.0025
REQUERENTES IVONE TAVARES DE LUCENA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
REQUERENTES MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933cf53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-43.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db53a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-43.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db53a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131913-23.2015.5.13.0025
AUTOR ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da reclamada (ID
763d07f).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para manifestar-se acerca das petições
de ids. b096b9c e 08dfbea, juntadas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcf52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA CARLA CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcf52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a329b4a
proferido nos autos.
Quanto ao pedido de dilação do prazo requerido no Id. 3a39935,
não se trata de juntada da mídia, mas de disponibilização do
arquivo no PJe Mídias, pela Vara do Trabalho.
Aguarde-se por mais 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a329b4a
proferido nos autos.
Quanto ao pedido de dilação do prazo requerido no Id. 3a39935,
não se trata de juntada da mídia, mas de disponibilização do
arquivo no PJe Mídias, pela Vara do Trabalho.
Aguarde-se por mais 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f483de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a reclamada notificada para comprovar a implantação das
progressões horizontais por antiguidade (1%), a partir de 2010,
alternadamente, às promoções por merecimento concedidas, mais
precisamente nos anos de 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021,
obedecendo ao critério bianual, bem como a proceder a
implantação, no contracheque obreiro, do adicional de
periculosidade, tomando como base todas as verbas de natureza
salarial citadas na fundamentação, no prazo de 48 horas, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, para
cada uma das obrigações, sem prejuízo da aplicação de posteriores
“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução.
Após, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2716785
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2716785
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f483de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a reclamada notificada para comprovar a implantação das
progressões horizontais por antiguidade (1%), a partir de 2010,
alternadamente, às promoções por merecimento concedidas, mais
precisamente nos anos de 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021,
obedecendo ao critério bianual, bem como a proceder a
implantação, no contracheque obreiro, do adicional de
periculosidade, tomando como base todas as verbas de natureza
salarial citadas na fundamentação, no prazo de 48 horas, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, para
cada uma das obrigações, sem prejuízo da aplicação de posteriores
“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução.
Após, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0131293-11.2015.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-02.2024.5.13.0025
AUTOR RENALE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PB JOAO PESSOA SHOP
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO JULIANO BRUNELLI
MENDES(OAB: 178838/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ELLEN DIAS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB JOAO PESSOA SHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53311b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da petição inserida no Id. 6651414, comprove o
reclamado, em 48 horas, o cumprimento da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-02.2024.5.13.0025
AUTOR RENALE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PB JOAO PESSOA SHOP
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO JULIANO BRUNELLI
MENDES(OAB: 178838/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ELLEN DIAS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALE VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53311b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da petição inserida no Id. 6651414, comprove o
reclamado, em 48 horas, o cumprimento da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7380e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Negado provimento ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A.
Expeça-se alvará, quitando-se esta execução.
Voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7380e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13.
Negado provimento ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A.
Expeça-se alvará, quitando-se esta execução.
Voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8976aa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem meios para prosseguimento da execução, ficam os autos
sobrestados POR EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a
LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos executados.
Fica ciente desta decisão a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO BRUNO CALDAS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c205ac9
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6199d8
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be747c
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO BRUNO CALDAS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c205ac9
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6199d8
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2226778
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a guia de pagamento de id fe16048, verifica-se que não
se refere ao processo da 8ª VT.
Fica o executado intimado, para comprovar pagamento do processo
em epígrafe, qual seja 0001210-23.2023.5.13.0025, em 48 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sob pena de aplicação de multa e execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be747c
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4100d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho de id a17cdb1. o INSS, junta aos autos a
confirmação da consignação do pagamento da execução através da
penhora de proventos da executada.
Aguarde-se o pagamento da primeira parcela, conforme informado
no id f830a4b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2226778
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a guia de pagamento de id fe16048, verifica-se que não
se refere ao processo da 8ª VT.
Fica o executado intimado, para comprovar pagamento do processo
em epígrafe, qual seja 0001210-23.2023.5.13.0025, em 48 horas,
sob pena de aplicação de multa e execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4100d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho de id a17cdb1. o INSS, junta aos autos a
confirmação da consignação do pagamento da execução através da
penhora de proventos da executada.
Aguarde-se o pagamento da primeira parcela, conforme informado
no id f830a4b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23af63d
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-39.2023.5.13.0025
AUTOR LAZARO THIERY GUEDES
LEOPOLDINO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO THIERY GUEDES LEOPOLDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f9236
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23af63d
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-39.2023.5.13.0025
AUTOR LAZARO THIERY GUEDES
LEOPOLDINO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f9236
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERTO LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5933c
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSINALDO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5933c
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-67.2023.5.13.0025
AUTOR ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISSON SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0070f39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Torno sem efeito o despacho de ID e333b7e.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-67.2023.5.13.0025
AUTOR ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0070f39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Torno sem efeito o despacho de ID e333b7e.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-15.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a01c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por ROYAL
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, id. dc080ff, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-15.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a01c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por ROYAL
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, id. dc080ff, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001410-40.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELA FREITAS FELIPE RAMOS
ADVOGADO STERFESSON HIGO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 23276/PB)
ADVOGADO ANTONIO JANSEM TARGINO DE
SOUSA FILHO(OAB: 20160/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9dca7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO HABILITANDO CRÉDITO
NO PROCESSO PILOTO EM TRAMITAÇÃO NA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
Defiro o pedido de id cee1fa7.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho de id
4672611.
I - Em cumprimento ao ATO TRT SCR 058/2023, que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em face da SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, no autos do processo
0000917-87.2022.5.13.0025, na condição de processo piloto,
SOLICITO a habilitação desta execução nos referidos autos, nos
seguinte valores: crédito recte R$ 6.280,42, custas R$ 60,00,
atualizados até 30/04/2024 - ID 57cc552. Transitado em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
21/02/2018 - ID 082d11b.
II - Remeta-se cópia deste despacho a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, via malote digital.
III - FICAM AS PARTES CIENTES de que estes autos ficarão
sobrestados aguardando o resultado desta habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001410-40.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELA FREITAS FELIPE RAMOS
ADVOGADO STERFESSON HIGO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 23276/PB)
ADVOGADO ANTONIO JANSEM TARGINO DE
SOUSA FILHO(OAB: 20160/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA FREITAS FELIPE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9dca7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO HABILITANDO CRÉDITO
NO PROCESSO PILOTO EM TRAMITAÇÃO NA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
Defiro o pedido de id cee1fa7.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho de id
4672611.
I - Em cumprimento ao ATO TRT SCR 058/2023, que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em face da SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, no autos do processo
0000917-87.2022.5.13.0025, na condição de processo piloto,
SOLICITO a habilitação desta execução nos referidos autos, nos
seguinte valores: crédito recte R$ 6.280,42, custas R$ 60,00,
atualizados até 30/04/2024 - ID 57cc552. Transitado em julgado em
21/02/2018 - ID 082d11b.
II - Remeta-se cópia deste despacho a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, via malote digital.
III - FICAM AS PARTES CIENTES de que estes autos ficarão
sobrestados aguardando o resultado desta habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b0ae7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b0ae7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001184-25.2023.5.13.0025
AUTOR ORIANO RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPGERAL SERVICOS LTDA
- TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a3a06
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2550956
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001184-25.2023.5.13.0025
AUTOR ORIANO RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIANO RODRIGUES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a3a06
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2550956
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-72.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40081c5
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e56ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 50f63f4.
Atualize-se o valor da execução.
Renove-se a pesquisa patrimonial via SISBAJUD com repetição de
ordem (teimosinha).
Em relação ao pedido de ofício ao Ifood, requer-se que a
reclamante indique meios (canal e endereço) para envio do ofício.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-72.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40081c5
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, que o perito José
Francisco Casillo encontra-se hospitalizado, necessitando de novo
prazo para entrega do laudo pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Concedo prorrogação do prazo por 30 dias para a entrega do laudo
pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA RAFFAELA BAUNILHA RODRIGUES
- CLARA RAFFAELA BAUNILHA RODRIGUES 38569226870
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e56ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 50f63f4.
Atualize-se o valor da execução.
Renove-se a pesquisa patrimonial via SISBAJUD com repetição de
ordem (teimosinha).
Em relação ao pedido de ofício ao Ifood, requer-se que a
reclamante indique meios (canal e endereço) para envio do ofício.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bff73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa23cc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa23cc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ROSEMERE DE CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TESTEMUNHA ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f4565
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ROSEMERE DE CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TESTEMUNHA ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEMERE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f4565
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857f8a2
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas deliberações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para manifestações.
Após, conclua-se para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857f8a2
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas deliberações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para manifestações.
Após, conclua-se para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82d132
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82d132
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-59.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE ANGELICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42778ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-59.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42778ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ffaa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado referente à última parcela, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ffaa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado referente à última parcela, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-65.2024.5.13.0025
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2240aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EDMAR MARTINS DO RIO
JÚNIOR em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.010,62, calculadas sobre R$
50.530,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-65.2024.5.13.0025
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2240aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EDMAR MARTINS DO RIO
JÚNIOR em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.010,62, calculadas sobre R$
50.530,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-05.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON COSTA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1eccb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ROBSON COSTA CABRAL em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$929,60, calculadas sobre R$
46.479,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-05.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON COSTA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1eccb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ROBSON COSTA CABRAL em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$929,60, calculadas sobre R$
46.479,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-26.2024.5.13.0025
AUTOR WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac48ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WINICIUS DO AMARANTE
AMORIM em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.115,93, calculadas sobre R$
50.530,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-26.2024.5.13.0025
AUTOR WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac48ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WINICIUS DO AMARANTE
AMORIM em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.115,93, calculadas sobre R$
50.530,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000125-59.2024.5.13.0027
EXEQUENTE WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a458b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER a Exceção de Pré-executividade
apresentada por COTEMINAS S.A, para decretar a extinção do
feito, sem resolução de mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485
do NCPC, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000125-59.2024.5.13.0027
EXEQUENTE WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a458b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER a Exceção de Pré-executividade
apresentada por COTEMINAS S.A, para decretar a extinção do
feito, sem resolução de mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485
do NCPC, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcf01a
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE ALVARÁ
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para a habilitação do Sr.
Antonio Otacilio Gomes no Programa do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado:
Antonio Otacilio Gomes, CPF: 884.372.054-68, referentes ao
vínculo com WJ Comércio de Alimentos Ltda - EPP, CNPJ:
06.103.257/0001-55, data de admissão em 01/04/2005, data de
saída em 07/01/2024), bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada do trabalhador
Antonio Otacilio Gomes, CPF: 884.372.054-68, PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo com WJ Comércio
de Alimentos Ltda - EPP, CNPJ: 06.103.257/0001-55, data de
admissão em 01/04/2005, data de saída em 07/01/2024, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o empregador notificado para comprovar a obrigação de fazer
a baixa da CTPS do ex-empregado, conforme determinado na
sentença já transitada, no prazo de 5 dias.
Fica o trabalhador notificado para apresentar os dados bancários,
juntamente com o número do NIT/PIS.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcf01a
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE ALVARÁ
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para a habilitação do Sr.
Antonio Otacilio Gomes no Programa do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado:
Antonio Otacilio Gomes, CPF: 884.372.054-68, referentes ao
vínculo com WJ Comércio de Alimentos Ltda - EPP, CNPJ:
06.103.257/0001-55, data de admissão em 01/04/2005, data de
saída em 07/01/2024), bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada do trabalhador
Antonio Otacilio Gomes, CPF: 884.372.054-68, PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo com WJ Comércio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
de Alimentos Ltda - EPP, CNPJ: 06.103.257/0001-55, data de
admissão em 01/04/2005, data de saída em 07/01/2024, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o empregador notificado para comprovar a obrigação de fazer
a baixa da CTPS do ex-empregado, conforme determinado na
sentença já transitada, no prazo de 5 dias.
Fica o trabalhador notificado para apresentar os dados bancários,
juntamente com o número do NIT/PIS.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-93.2022.5.13.0025
AUTOR ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a222b8b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
454da35, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais IDs d4ffead e c765d05 nos limites dos cálculos
homologados. Havendo saldo remanescente, devolva-se a
Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-17.2024.5.13.0025
AUTOR ERIKSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2f1b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-93.2022.5.13.0025
AUTOR ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a222b8b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
454da35, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais IDs d4ffead e c765d05 nos limites dos cálculos
homologados. Havendo saldo remanescente, devolva-se a
Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7363f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-17.2024.5.13.0025
AUTOR ERIKSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2f1b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7363f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130091-33.2014.5.13.0025
AUTOR FLAVIO OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO GABRIELA DE LYRA BORGES(OAB:
19199/PB)
ADVOGADO THAISA MARIA ANDRADE DA
SILVA(OAB: 21709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ca379
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o alvará apontado no id.0f331a8, em que pese constar
como cumprido, retornou para a conta judicial, considerando o saldo
existente nessa é próximo ao daquele.
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, tanto do reclamante, quanto de
seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb9ff
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição deId 30b7819. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
16.05.2024, às 10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb9ff
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição deId 30b7819. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
16.05.2024, às 10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-45.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE LUIZ AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572d231
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que os pagamentos foram efetuados e que o reclamante
estava ciente da dificuldade que o reclamado teve em efetuar os
dois últimos pagamentos, conforme conversas de id.4cc45e6, onde,
inclusive, foi indicado um meio alternativo para pagamento.
Resta ao reclamado comprovar o adimplemento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, conforme ata
homologatória de id.f71b174.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-45.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE LUIZ AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572d231
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que os pagamentos foram efetuados e que o reclamante
estava ciente da dificuldade que o reclamado teve em efetuar os
dois últimos pagamentos, conforme conversas de id.4cc45e6, onde,
inclusive, foi indicado um meio alternativo para pagamento.
Resta ao reclamado comprovar o adimplemento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, conforme ata
homologatória de id.f71b174.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85103043934
ID da Reunião: 85103043934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAE DIGITAL S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85103043934
ID da Reunião: 85103043934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-63.2024.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL SANTOS VERGAL
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL SANTOS VERGAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMMANUEL SANTOS VERGAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89714177641
ID da Reunião: 89714177641
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-60.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da Sentença (ID 724fd8b).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-40.2023.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA SPOSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento a determinação da Ata da Audiência(Ata da
Audiência) - 326f727, ficam as partes notificadas do inteiro teor das
certidões ids a118ada e Certidão(tramitação Negado seguimento ao
recurso publicado despacho 01.04.2024) - 2dd74c4: ... " Ocorrendo
o trânsito em julgado, abra-se prazo de cinco dias às partes para
apresentação de suas razões finais e em seguida venham os autos
conclusos para julgamento, ficando cientes as partes de que podem
conciliar a qualquer tempo..."
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-40.2023.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento a determinação da Ata da Audiência(Ata da
Audiência) - 326f727, ficam as partes notificadas do inteiro teor das
certidões ids a118ada e Certidão(tramitação Negado seguimento ao
recurso publicado despacho 01.04.2024) - 2dd74c4: ... " Ocorrendo
o trânsito em julgado, abra-se prazo de cinco dias às partes para
apresentação de suas razões finais e em seguida venham os autos
conclusos para julgamento, ficando cientes as partes de que podem
conciliar a qualquer tempo..."
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-40.2023.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento a determinação da Ata da Audiência(Ata da
Audiência) - 326f727, ficam as partes notificadas do inteiro teor das
certidões ids a118ada e Certidão(tramitação Negado seguimento ao
recurso publicado despacho 01.04.2024) - 2dd74c4: ... " Ocorrendo
o trânsito em julgado, abra-se prazo de cinco dias às partes para
apresentação de suas razões finais e em seguida venham os autos
conclusos para julgamento, ficando cientes as partes de que podem
conciliar a qualquer tempo..."
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ODAILTON DEMETRIO DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. fc95e27,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUIS DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201523752
ID da Reunião: 83201523752
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência dos resultados negativos das pesquisas
efetuadas em face dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-39.2024.5.13.0025
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59e052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SUENE SEVERO DE SOUSA em desfavor da SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condenar as reclamadas, a
segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante as horas extras e
reflexos, danos morais, multa do art. 477 da CLT, recolhimento de
FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 155,24, calculadas sobre
R$ 7.761,97, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-39.2024.5.13.0025
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59e052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SUENE SEVERO DE SOUSA em desfavor da SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condenar as reclamadas, a
segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante as horas extras e
reflexos, danos morais, multa do art. 477 da CLT, recolhimento de
FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 155,24, calculadas sobre
R$ 7.761,97, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e138b87
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao TRT13 para apreciação da
Manifestação(NULIDADE) - 2e4a97e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e138b87
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao TRT13 para apreciação da
Manifestação(NULIDADE) - 2e4a97e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000460-84.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab54de1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para
suspender, até o julgamento da presente demanda, os atos
executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS
PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0001095-02.2023.5.13.002_:
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO.
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000460-
84.2024.5.13.0025:
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000460-84.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab54de1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para
suspender, até o julgamento da presente demanda, os atos
executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS
PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0001095-02.2023.5.13.002_:
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO.
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000460-
84.2024.5.13.0025:
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7638052
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 3 -PJE-CALC)
- d1e188a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MICHELLE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7638052
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 3 -PJE-CALC)
- d1e188a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-30.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1a778
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)
EXECUTADA PRINCIPAL: ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS, CNPJ: 24.126.025/0001-02, visando a garantia total desta
execução, devendo a(s) diligência(s) ser realizada(s) no(s)
seguinte(s) endereço(s): da executada principal RUA JOSE
EVANDRO DE VASCONCELOS , 242 SESI - BAYEUX - PB - CEP:
58111-430, desta Jurisdição.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7446ca7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Defiro o pagamento parcelado desta execução com fulcro no art.
916 do CPC e determino o sobrestamento por Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo
o CHIP "Acordo homologado" e o GIGs "Acordo". As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Libere-se os 30% em favor do exequente e, após o pagamento
da última parcela, pague-se ao perito, recolham-se as custas e as
contribuições previdenciária e arquivem-se definitivamente os autos,
se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISVBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94caf93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido de parcelamento com fulcro no art. 916 do NCPC.
Libere-se o valor depositado em favor do exequente, observando-se
a dedução dos honorários contratuais, conforme contrato de ID
6f094aa. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada 30
(trinta) dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento das parcelas, apure-se o saldo remanescente.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciárias e arquivem-se definitivamente os
autos.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação a executada principal e
aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do art. 795 do
NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização da pessoa
jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor
da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,
porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, NOS
ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS
COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS
IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde jánomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-56.2024.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed7617
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao MINISTÉRIO AO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAIBA -
Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba 083- 2107-7642
/ a/c Dra. Larissa Albuquerque (83) 2107-7627
gab.srtpb@economia.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br /
larissa.albuquerque@economia.gov.br, solicitando que informe a
este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo pelo qual a autora
não recebeu integralmente o benefício do seguro-desemprego, já
que, segundo ela, todos os requisitos foram cumpridos pela
empresa.
AUTOR: JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA CPF:
064.808.804-98 IRMAO ANTONIO REGINALDO, 605 BESSA -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58035-130 em desfavor do RÉ
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ:
35.604.299/0001-78 AMERICO HERMENEGILDO, 285 CENTRO -
CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000
Encaminhe-se os seguintes documentos:
Petição Inicial(Petição Inicial) - 60d2a1f e dos seguintes docs
anexos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (CTPS DIGITAL)
- b77f706
Documento Diverso (Comprovante de Solicitação) - 82d75bd
Documento Diverso (DOC MTE) - 9631af4
Documento Diverso (ERRO INSS) - 9892437
Documento Diverso (Reajustes Salariais) - 3dc300a
Documento Diverso (Processamento SD) - 9bab375
Documento Diverso (tabela anual do Seguro-Desemprego para o
ano de 2024) - 58b6bfa
Documento Diverso (Alvará SD 1) - 68b3ad0
Documento Diverso (Alvará SD 2) - 69004e0
Manifestação(Manifestação) - bcd85b5 e de anexo:
Documento Diverso (Áudio Reajuste Salarial Jussara) - f9c3d3a
Contestação(Contestação) - c6b671b e dos docs anexos:
Documento Diverso (E-social 2023) - a23dcdb
Documento Diverso (GFIP 2023) - 1a93b22 e da
Ata da Audiência(Ata da Audiência) - 51f9e80
Indicamos o e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e o telefone 083-3533-6308
(WhatsApp), para comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-73.2022.5.13.0025
AUTOR JULIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 4eb1bbf, deverá o executado
comprovar o pagamento das custas (R$ 300,00) e da contribuição
previdenciária (R$ 543,87), até a data de 22/05/2024, conforme
determinado em decisão Id. 8b996f3.
Após, retirem-se todas as restrições existente e ARQUIVEM-SE
DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7446ca7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Defiro o pagamento parcelado desta execução com fulcro no art.
916 do CPC e determino o sobrestamento por Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo
o CHIP "Acordo homologado" e o GIGs "Acordo". As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Libere-se os 30% em favor do exequente e, após o pagamento
da última parcela, pague-se ao perito, recolham-se as custas e as
contribuições previdenciária e arquivem-se definitivamente os autos,
se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISVBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-56.2024.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed7617
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao MINISTÉRIO AO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAIBA -
Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba 083- 2107-7642
/ a/c Dra. Larissa Albuquerque (83) 2107-7627
gab.srtpb@economia.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
larissa.albuquerque@economia.gov.br, solicitando que informe a
este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo pelo qual a autora
não recebeu integralmente o benefício do seguro-desemprego, já
que, segundo ela, todos os requisitos foram cumpridos pela
empresa.
AUTOR: JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA CPF:
064.808.804-98 IRMAO ANTONIO REGINALDO, 605 BESSA -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58035-130 em desfavor do RÉ
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ:
35.604.299/0001-78 AMERICO HERMENEGILDO, 285 CENTRO -
CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000
Encaminhe-se os seguintes documentos:
Petição Inicial(Petição Inicial) - 60d2a1f e dos seguintes docs
anexos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (CTPS DIGITAL)
- b77f706
Documento Diverso (Comprovante de Solicitação) - 82d75bd
Documento Diverso (DOC MTE) - 9631af4
Documento Diverso (ERRO INSS) - 9892437
Documento Diverso (Reajustes Salariais) - 3dc300a
Documento Diverso (Processamento SD) - 9bab375
Documento Diverso (tabela anual do Seguro-Desemprego para o
ano de 2024) - 58b6bfa
Documento Diverso (Alvará SD 1) - 68b3ad0
Documento Diverso (Alvará SD 2) - 69004e0
Manifestação(Manifestação) - bcd85b5 e de anexo:
Documento Diverso (Áudio Reajuste Salarial Jussara) - f9c3d3a
Contestação(Contestação) - c6b671b e dos docs anexos:
Documento Diverso (E-social 2023) - a23dcdb
Documento Diverso (GFIP 2023) - 1a93b22 e da
Ata da Audiência(Ata da Audiência) - 51f9e80
Indicamos o e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e o telefone 083-3533-6308
(WhatsApp), para comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94caf93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido de parcelamento com fulcro no art. 916 do NCPC.
Libere-se o valor depositado em favor do exequente, observando-se
a dedução dos honorários contratuais, conforme contrato de ID
6f094aa. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada 30
(trinta) dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento das parcelas, apure-se o saldo remanescente.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciárias e arquivem-se definitivamente os
autos.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação a executada principal e
aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do art. 795 do
NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização da pessoa
jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor
da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,
porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, NOS
ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS
COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS
IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde jánomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-73.2022.5.13.0025
AUTOR JULIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 4eb1bbf, deverá o executado
comprovar o pagamento das custas (R$ 300,00) e da contribuição
previdenciária (R$ 543,87), até a data de 22/05/2024, conforme
determinado em decisão Id. 8b996f3.
Após, retirem-se todas as restrições existente e ARQUIVEM-SE
DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-47.2024.5.13.0025
AUTOR SILVANIRA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb27c1
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por
SILVANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO requerendo seja
determinado o arrestodos bens da reclamada, bem como a
expedição de alvarás para levantamento de FGTS e habilitação de
seguro desemprego, com o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise entendo que não há elementos nos autos que
comprovem que a reclamada esteja ocultando ou alienando
patrimônio para se esquivar do pagamento de obrigações
trabalhistas, não restando inequivocamente demonstrados o perigo
de dano e o risco ao resultado útil do processo, pelo que indefiro o
pedido de arresto de bens.
Ressalto ainda que o arresto dos bens da reclamada, sobretudo
antes do julgamento definitivo da lide, é medida excepcional que
deve ser deferida quando inequívoca e conjuntamente
demonstrados o perigo de dano e o risco ao resultado útil do
processo, o que não ocorreu no caso em exame.
Com relação ao pedido de rescisão indireta e expedição de alvarás,
destaco que é fato público e notório que a reclamada, em razão de
sua atual situação financeira, tem deixado de cumprir com os
direitos dos trabalhadores, promovendo demissões coletivas, a
exemplo das inúmeras demandas que tramitam perante este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tribunal.
No presente caso, verifica-se o atraso reiterado de recolhimentos
fundiários e salariais, comprovando as alegações constantes da
inicia, para ter como rescindido o contrato de trabalho por culpa do
empregador, nos termos do artigo 483, d, da CLT.
Assim, entendo que estão preenchidos os requisitos para o
deferimento da medida cautelar requerida, pelo que DEFIRO em
parte a medida postulada, declarando a rescisão indireta do
contrato de trabalho com a expedição do alvará para saque do
FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Fica consignada a data de saída como sendo a de 18/04/2024, data
do ajuizamento da ação, com projeção do aviso prévio para
17/07/2024.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre SILVANIRA FERREIRA DO
NASCIMENTO , CPF 027.338.914-99 e COTEMINAS S.A CNPJ:
07.663.140/0001-99, com data de admissão em 07/01/2013 e saída
em 18/04/2024, com projeção do aviso prévio para 17/07/2024,
bastando tão somente a apresentação desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 410cf8a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000114-41.2021.5.13.0025
AUTOR CRISTIELE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
TERCEIRO
INTERESSADO
B FINTECH SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CITAR TECH LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIELE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente das informações prestadas conforme ID
5e12519.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica a parte exequente ciente das informações prestadas pelo INSS
e pelo Ministério da Economia, conforme registrado nos IDs
e8b706d e 3854830.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fbeff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fbeff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-13.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b080016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-13.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b080016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-14.2022.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae51ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA para
determinar a correção do erro de cálculo constatado, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que integram o presente
dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Novos cálculos a seguir, que passam a integrar esta sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-14.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae51ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA para
determinar a correção do erro de cálculo constatado, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que integram o presente
dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Novos cálculos a seguir, que passam a integrar esta sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ef1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos
da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ef1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos
da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf6900
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica o reclamado notificado para comprovar as anotações na
CTPS digital da reclamante, conforme sentença de ID 1d2f8d4. Em
caso de descumprimento da obrigação de fazer, incidirá pena de
multa diária, no importe de R$ 50,00, pelo período de 10 dias,
observando-se, ainda, que, após o lapso indicado sem o
cumprimento da obrigação, será a multa executada em favor da
reclamante (período total ou parcial do inadimplemento
obrigacional). Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria deverá
adotar as providências cabíveis (art. 39, § 1º e 2º).
II - Decorrido o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer: Anotação da CTPS Digital, notifique-se o reclamado para
efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 48
horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação ao
executado principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf6900
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica o reclamado notificado para comprovar as anotações na
CTPS digital da reclamante, conforme sentença de ID 1d2f8d4. Em
caso de descumprimento da obrigação de fazer, incidirá pena de
multa diária, no importe de R$ 50,00, pelo período de 10 dias,
observando-se, ainda, que, após o lapso indicado sem o
cumprimento da obrigação, será a multa executada em favor da
reclamante (período total ou parcial do inadimplemento
obrigacional). Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria deverá
adotar as providências cabíveis (art. 39, § 1º e 2º).
II - Decorrido o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer: Anotação da CTPS Digital, notifique-se o reclamado para
efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 48
horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação ao
executado principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-94.2023.5.13.0025
AUTOR JHONATHAN JARISON DOS ANJOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN JARISON DOS ANJOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bbb9a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-94.2023.5.13.0025
AUTOR JHONATHAN JARISON DOS ANJOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bbb9a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3245901
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
e6b0fd7. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Diante das alegações do autor no Id. e6b0fd7, converto a audiência
de instrução presencial em híbrida, a fim de que a testemunhal
indicada pelo demandante seja ouvida por videoconferência.
A Secretaria deverá informar nos autos o link de acesso à sala
virtual.
As partes deverão comparecer presencialmente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3245901
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
e6b0fd7. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diante das alegações do autor no Id. e6b0fd7, converto a audiência
de instrução presencial em híbrida, a fim de que a testemunhal
indicada pelo demandante seja ouvida por videoconferência.
A Secretaria deverá informar nos autos o link de acesso à sala
virtual.
As partes deverão comparecer presencialmente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001264-83.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f7f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor devido no
prazo de 48 horas, sob pena de início de imediato dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795fadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as petições da parte exequente de ID db62cf4 e
da parte executada no ID 0605df7 não foram analisadas, conforme
dito no despacho de ID. 21a8eb3, chamo o feito a ordem agora para
fazê-lo.
Trata-se de petição de ID.db62cf4 da parte exequente, requerendo
nova retificação do PPP por parte da reclamada, sob o fundamento
de que fora inserida a informação de neutralização de riscos por
meio de EPI.
Não assiste razão ao reclamante, senão vejamos.
Compulsando os autos, verifica-se que, consoante o documento
“INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - PPP” (ID. db62cf4), o
campo “15.7 - EPI” não significação eliminação ou neutralização de
riscos, mas sim atenuação, ou seja, o risco ainda persiste, mesmo
que atenuado, não afastando o direito ao adicional de insalubridade
em seu grau máximo, estando, pois, em sintonia com o título judicial
(sentença de ID. c4bfea6).
Sendo assim, indefiro os pedidos da parte exequente (ID. db62cf4).
Dito isto, proceda-se à remessa dos autos ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para a apreciação do agravo de petição,
nos termos da decisão de ID. 6185e4c .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795fadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as petições da parte exequente de ID db62cf4 e
da parte executada no ID 0605df7 não foram analisadas, conforme
dito no despacho de ID. 21a8eb3, chamo o feito a ordem agora para
fazê-lo.
Trata-se de petição de ID.db62cf4 da parte exequente, requerendo
nova retificação do PPP por parte da reclamada, sob o fundamento
de que fora inserida a informação de neutralização de riscos por
meio de EPI.
Não assiste razão ao reclamante, senão vejamos.
Compulsando os autos, verifica-se que, consoante o documento
“INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - PPP” (ID. db62cf4), o
campo “15.7 - EPI” não significação eliminação ou neutralização de
riscos, mas sim atenuação, ou seja, o risco ainda persiste, mesmo
que atenuado, não afastando o direito ao adicional de insalubridade
em seu grau máximo, estando, pois, em sintonia com o título judicial
(sentença de ID. c4bfea6).
Sendo assim, indefiro os pedidos da parte exequente (ID. db62cf4).
Dito isto, proceda-se à remessa dos autos ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para a apreciação do agravo de petição,
nos termos da decisão de ID. 6185e4c .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a petição ID e21b616
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001118-42.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEANE BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JACY BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PENHA BALBINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o consignante intimada do despacho ID a38b9d4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000584-98.2023.5.13.0026
AUTOR AELIDA MASCENA SENA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.e24b663 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor. (descumprimento do acordo) , para manifestação no
prazo de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISRAEL DOS SANTOS intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
28/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82873526493
ID da Reunião: 82873526493
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/05/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Bem como juntar aos autos a procuração da parte autora.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82873526493
ID da Reunião: 82873526493
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace5c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID.8f868d5), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
a71b119, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace5c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID.8f868d5), pois preenchidos os
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
a71b119, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdb639
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo
executado TAM LINHAS AEREAS (ID. cf0807d, d032c26, 40efe53,
aa97a5f).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento,
inclusive, dos embargos à execução interpostos pela executada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. df3d9c6).
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c1034
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da arte executada no ID e935546.
Concedo mais quinze dias para a executada comprovar nos autos
o depósito do saldo remanescente.
Intimese
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c1034
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da arte executada no ID e935546.
Concedo mais quinze dias para a executada comprovar nos autos
o depósito do saldo remanescente.
Intimese
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-58.2024.5.13.0026
AUTOR VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757581990
ID da Reunião: 86757581990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4659d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 30805cc e a proximidade da audiência
aguarde-se a realização da mesma onde será apreciada
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4659d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 30805cc e a proximidade da audiência
aguarde-se a realização da mesma onde será apreciada
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000456-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
REQUERENTES ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76637d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 94a65b6,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no TRCT.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo condomínio.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000456-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
REQUERENTES ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76637d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 94a65b6,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no TRCT.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo condomínio.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-58.2024.5.13.0026
AUTOR VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/05/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757581990
ID da Reunião: 86757581990
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4db7426 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4db7426 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR A.C.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.P.S.
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d270a4e.
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644db67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER dos embargos à execução de ID.aacda44 e da
impugnação à sentença de liquidação de ID.6b1986a e, no mérito,
JULGAR IMPROCEDENTES os seus pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Intimem-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644db67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER dos embargos à execução de ID.aacda44 e da
impugnação à sentença de liquidação de ID.6b1986a e, no mérito,
JULGAR IMPROCEDENTES os seus pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Intimem-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000067-64.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MYLENA LOPES NUNES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
EXECUTADO COSTA CROCIERE SPA
EXECUTADO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA LOPES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
7ffee70.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000067-64.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MYLENA LOPES NUNES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
EXECUTADO COSTA CROCIERE SPA
EXECUTADO IBERO CRUZEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
7ffee70.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000067-64.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MYLENA LOPES NUNES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
EXECUTADO COSTA CROCIERE SPA
EXECUTADO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
7ffee70.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001294-84.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38443f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para informar os endereços completos das
testemunhas com CEP.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131205-67.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada de Id.4540759, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes
do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:4d0fc11 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:4d0fc11 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000466-88.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO MADJA RODRIGUES GUEDES(OAB:
27741/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85484264066
ID da Reunião: 85484264066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-15.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
SERAFIM
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
ADVOGADO JAYNNE SANTOS RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32418/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84904781532
ID da Reunião: 84904781532
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-88.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO MADJA RODRIGUES GUEDES(OAB:
27741/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/05/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85484264066 ID da Reunião:
85484264066
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000465-06.2024.5.13.0026
AUTOR RAYANNE ROBERTA LENNON DE
LUNA
ADVOGADO WENISKLEY RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 62565/GO)
RÉU JANIO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU JACKELINE DE LIMA NASCIMENTO
06560294471
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE ROBERTA LENNON DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANNE ROBERTA LENNON DE LUNA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85089791122
ID da Reunião: 85089791122
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-15.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
SERAFIM
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
ADVOGADO JAYNNE SANTOS RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32418/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/06/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84904781532 ID da Reunião:
84904781532
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000465-06.2024.5.13.0026
AUTOR RAYANNE ROBERTA LENNON DE
LUNA
ADVOGADO WENISKLEY RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 62565/GO)
RÉU JANIO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU JACKELINE DE LIMA NASCIMENTO
06560294471
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE ROBERTA LENNON DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
12:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85089791122 ID da Reunião:
85089791122
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-43.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82426726275
ID da Reunião: 82426726275
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DUARTE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA DUARTE LIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
10/06/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83185327887
ID da Reunião: 83185327887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
799813c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000587-58.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
CONSIGNATÁRIO WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 04/06/2024
às 12:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000587-58.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
CONSIGNATÁRIO WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SERGIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 04/06/2024
às 12:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DUARTE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/06/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83185327887 ID da Reunião:
83185327887
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-43.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82426726275 ID da Reunião:
82426726275
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000086-65.2024.5.13.0026
AUTOR RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f631b
proferida nos autos.
DECISÃO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
ID.345d575 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0116000-76.2007.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JACQUELINE ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FERNANDO DA NOBREGA
VASCONCELOS
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
RÉU FERNANDO DA NOBREGA
VASCONCELOS 20720700400
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE ROCHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4638389
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando requerimento apresentado pelo exequente (ID. 5f33c31),
suspenda-se o processo por por um ano, até o transcurso do prazo,
a qualquer tempo, mediante iniciativa do credor, poderá ser
encerrado o sobrestamento para o prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-88.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS JOSE DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGDA RIBEIRO TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e40cc7
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-22.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GESSE AQUINO SOARES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE AQUINO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35841ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes executadas para fornecerem os dados
requeridos pelo perito do juízo (fichas financeiras e/ou
demonstrativos de pagamento de 06/2000 até 03/2024) no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-22.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GESSE AQUINO SOARES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35841ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes executadas para fornecerem os dados
requeridos pelo perito do juízo (fichas financeiras e/ou
demonstrativos de pagamento de 06/2000 até 03/2024) no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026
AUTOR KAROLINE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c47fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para apresentar cálculos atualizados e individualizados
em conformidade com as decisões de #id:be85ac7 (despacho) e
#id:6d4528f (sentença).
Após, oficie-se a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
GOVERNANÇA do estado do Rio de Janeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026
AUTOR KAROLINE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c47fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para apresentar cálculos atualizados e individualizados
em conformidade com as decisões de #id:be85ac7 (despacho) e
#id:6d4528f (sentença).
Após, oficie-se a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
GOVERNANÇA do estado do Rio de Janeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026
AUTOR KAROLINE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c47fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para apresentar cálculos atualizados e individualizados
em conformidade com as decisões de #id:be85ac7 (despacho) e
#id:6d4528f (sentença).
Após, oficie-se a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
GOVERNANÇA do estado do Rio de Janeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 16/05/024 – às 08:20h - local o Fórum
Maximiano Figueiredo, localizado na Rua: Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa- PB. Para maiores
informações no contato (83) 99111-1253. ficando atentos às
orientações do perito, insertas no # 276c500.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 16/05/024 – às 08:20h - local o Fórum
Maximiano Figueiredo, localizado na Rua: Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa- PB. Para maiores
informações no contato (83) 99111-1253. ficando atentos às
orientações do perito, insertas no # 276c500.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:8810530 e #id:726ba30
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000224-32.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Juntado aos atos os documentos solicitados conforme ID 37bf8a2 e
anexos, encaminhem-se os autos à contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000473-80.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIA ALESSANDRA CUNHA PEREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89553306044
ID da Reunião: 89553306044
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a3a43
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos dos autos.
A parte exequente apresentou impugnação à sentença de
liquidação.
Com efeito, a oportunidade para apresentação de tal insurgência,
na execução, se dá após a garantia da execução, nos termos do
artigo 884 da CLT, o que importa defeito na impugnação à sentença
de liquidação apresentada pela parte porque o fez antes da garantia
sob esse aspecto formal. Nada obstante, entendo que tal defeito
não é suficiente ao não conhecimento da impugnação no presente
caso, podendo ser julgada mesmo com falta da garantia, garantia
parcial, prestadas pelo executado. Todavia, é de bom alvitre que se
busque a garantia total da execução.
Vejamos.
A executada, por ocasião de sua petição no Id. Id 7dff007
argumentou que, em vista da majoração dos cálculos, a execução
não está garantida e pretende que seja apurado o valor devido,
porém, antes, deduzindo-se todos os depósitos judiciais que já
efetivou nos autos.
Razão assiste à executada, deixo de apreciar, neste momento, a
impugnação da parte exequente aos cálculos, devendo-se ser
apurado o valor devido após a dedução dos depósitos judiciais por
ela já efetivados e ciência à executada para complementação da
garantia da execução ou pagamento.
Sendo assim, decido:
1)Determinar a apuração da dívida deduzindo-se os valores
comprovadamente depositados pela executada.
2)Intimar a executada para complementar a garantia da execução
no prazo de 48h após a ciência do valor da dívida apurada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
3)Após a garantia, deve-se aguardar o prazo de 5 (cinco) dias para
embargos.
4)Havendo ou não embargos à execução, concluam-se os autos
para julgamento do(s) incidente(s).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a3a43
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos dos autos.
A parte exequente apresentou impugnação à sentença de
liquidação.
Com efeito, a oportunidade para apresentação de tal insurgência,
na execução, se dá após a garantia da execução, nos termos do
artigo 884 da CLT, o que importa defeito na impugnação à sentença
de liquidação apresentada pela parte porque o fez antes da garantia
sob esse aspecto formal. Nada obstante, entendo que tal defeito
não é suficiente ao não conhecimento da impugnação no presente
caso, podendo ser julgada mesmo com falta da garantia, garantia
parcial, prestadas pelo executado. Todavia, é de bom alvitre que se
busque a garantia total da execução.
Vejamos.
A executada, por ocasião de sua petição no Id. Id 7dff007
argumentou que, em vista da majoração dos cálculos, a execução
não está garantida e pretende que seja apurado o valor devido,
porém, antes, deduzindo-se todos os depósitos judiciais que já
efetivou nos autos.
Razão assiste à executada, deixo de apreciar, neste momento, a
impugnação da parte exequente aos cálculos, devendo-se ser
apurado o valor devido após a dedução dos depósitos judiciais por
ela já efetivados e ciência à executada para complementação da
garantia da execução ou pagamento.
Sendo assim, decido:
1)Determinar a apuração da dívida deduzindo-se os valores
comprovadamente depositados pela executada.
2)Intimar a executada para complementar a garantia da execução
no prazo de 48h após a ciência do valor da dívida apurada.
3)Após a garantia, deve-se aguardar o prazo de 5 (cinco) dias para
embargos.
4)Havendo ou não embargos à execução, concluam-se os autos
para julgamento do(s) incidente(s).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ac881
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 8136160 ao Id.
02e9262), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ac881
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 8136160 ao Id.
02e9262), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8197f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0ace771, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-22.2020.5.13.0029
AUTOR ABRAAO MEDEIROS
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c2326
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
DANDO PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamante,
afastando a prescrição pronunciada, e determinando que retornem
os autos a primeira instância para prosseguimento da execução.
Notifique ao reclamante a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8197f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0ace771, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-22.2020.5.13.0029
AUTOR ABRAAO MEDEIROS
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c2326
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
DANDO PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamante,
afastando a prescrição pronunciada, e determinando que retornem
os autos a primeira instância para prosseguimento da execução.
Notifique ao reclamante a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7da9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do devido cumprimento do acordão de ID.017f60c, notifique
as partes para apresentarem documentos de comprovação dos
pagamentos das parcelas acordadas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c84bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A exequente pede a penhora do bem de Registro 42.635 no CRI
Eunápio Torres ao fundamento de que o bem de propriedade da
executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA, todavia, na Certidão do
CRI consta, no R-7-42.635 em 23/02/2011, na AV-9-42.635 em
03.11.2020, na AV-11-42.635, que o proprietário é o senhor
LUCIANO LIMA DE FARIAS.
Posto isso, indefiro o requerimento para penhora do bem.
Intime-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536897
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição de ID.b2d5142, nada a deferir uma vez que a
seguradora não faz parte processual.
Renove-se o oficio de ID.bdb0fe1, requerendo o cumprimento
imediato da medida judicial, sob pena de aplicação de SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7da9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do devido cumprimento do acordão de ID.017f60c, notifique
as partes para apresentarem documentos de comprovação dos
pagamentos das parcelas acordadas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c84bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A exequente pede a penhora do bem de Registro 42.635 no CRI
Eunápio Torres ao fundamento de que o bem de propriedade da
executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA, todavia, na Certidão do
CRI consta, no R-7-42.635 em 23/02/2011, na AV-9-42.635 em
03.11.2020, na AV-11-42.635, que o proprietário é o senhor
LUCIANO LIMA DE FARIAS.
Posto isso, indefiro o requerimento para penhora do bem.
Intime-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536897
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição de ID.b2d5142, nada a deferir uma vez que a
seguradora não faz parte processual.
Renove-se o oficio de ID.bdb0fe1, requerendo o cumprimento
imediato da medida judicial, sob pena de aplicação de SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0651d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a reclamada seus dados bancários para fins de devolução
de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0651d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a reclamada seus dados bancários para fins de devolução
de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001262-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953c5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consideradno o extrato de consulta Id.170a425, aguarde-se o
cumprimento integral da C.P.E. nº 0020031-08.2024.5.04.0020, em
trâmite na 20ª VT de Porto Alegre/RS, pelo prazo de 15 (quinze)
dias
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORT FORT TEXTIL COMERCIALIZACAO E CONFECCAO DE
TECIDOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e95da
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada de ID.35d6e85 a 125f8d8, comprovando
saques do FGTS pelo autor no valor de R$ 471,32, Custas no valor
de R$ 66,09 e guia judicial de R$ 704,58, que nao cobre o total
valor da execução de R$ 3.370,83.
Notifique a reclamada a fim de que complemente o valor da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0661322
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b65c038 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite a executada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e95da
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada de ID.35d6e85 a 125f8d8, comprovando
saques do FGTS pelo autor no valor de R$ 471,32, Custas no valor
de R$ 66,09 e guia judicial de R$ 704,58, que nao cobre o total
valor da execução de R$ 3.370,83.
Notifique a reclamada a fim de que complemente o valor da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e363ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 67b003e, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4112931
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Com a petição de Id 43a60db, a LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS
LTDA apresentou comprovantes de garantia da execução.
Na mesma peça, aponto fato que argumenta suficiente a extinguir a
execução.
Com efeito, a manifestação se trata de verdadeiros embargos à
execução.
Sendo assim, pela fungibilidade, recebo a manifestação na petição
de Id 43a60db como embargos à execução, já que garantido o
Juízo e nela, manifestação, contém insurgência contra a execução.
A parte exequente já falou a respeito da manifestação da
executada, portanto, satisfeito o contraditório.
Sendo assim:
1)Recebo a manifestação na Id 43a60db como EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
2)Determinou à Secretaria a alteração do tipo de petição no Id
43a60db para EMBARGOS À EXECUÇÃO.
3)Após, façam conclusão imediata para decisão dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4112931
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Com a petição de Id 43a60db, a LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS
LTDA apresentou comprovantes de garantia da execução.
Na mesma peça, aponto fato que argumenta suficiente a extinguir a
execução.
Com efeito, a manifestação se trata de verdadeiros embargos à
execução.
Sendo assim, pela fungibilidade, recebo a manifestação na petição
de Id 43a60db como embargos à execução, já que garantido o
Juízo e nela, manifestação, contém insurgência contra a execução.
A parte exequente já falou a respeito da manifestação da
executada, portanto, satisfeito o contraditório.
Sendo assim:
1)Recebo a manifestação na Id 43a60db como EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
2)Determinou à Secretaria a alteração do tipo de petição no Id
43a60db para EMBARGOS À EXECUÇÃO.
3)Após, façam conclusão imediata para decisão dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2efb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.ce8609c.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c32df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a presenta data não
há manifestação do nobre perito do Juízo, CAYO FARIAS
PEREIRA, quanto à notificação de ID. d056a4e.
Renove-se a notificação ao nobre perito, via Sistema PJe, para
informar se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 02 (dois)
dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaad188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a
presenta data não há manifestação do nobre perito do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, quanto à notificação de ID. eb9c278,
expedida em 10/04/2024.
Renove-se a notificação ao nobre perito, via Sistema PJe, para
informar se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 02 (dois)
dias.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). MONICA LUPION PEZZI, ID. 24732ef, o(a) qual
informa que, no momento, não aceita o encargo em decorrência de
motivos familiares de atenção à saúde.
Diante do acima exposto, defiro sua destituição.
Intime-se a peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os
ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
10 (dez) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação dos peritos nomeados nos
presentes autos, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2efb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.ce8609c.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c32df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a presenta data não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
há manifestação do nobre perito do Juízo, CAYO FARIAS
PEREIRA, quanto à notificação de ID. d056a4e.
Renove-se a notificação ao nobre perito, via Sistema PJe, para
informar se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 02 (dois)
dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a992551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. 81cce35 pela reclamada e ID.
7506b9f pela parte autora.
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
A parte autora impugna as conclusões do laudo pericial bem como
requer esclarecimentos.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo,
SR. CAYO FARIAS PEREIRA a fim de apresentar manifestações à
petição da parte autora ora analisada (ID. 7506b9f), no prazo de 05
(cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a992551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. 81cce35 pela reclamada e ID.
7506b9f pela parte autora.
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
A parte autora impugna as conclusões do laudo pericial bem como
requer esclarecimentos.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo,
SR. CAYO FARIAS PEREIRA a fim de apresentar manifestações à
petição da parte autora ora analisada (ID. 7506b9f), no prazo de 05
(cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6904bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. aa7f840 pela reclamada e de
ID. 84d8dc5 pela parte autora. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 28/05/2024 , às 11:10 horas, em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, a qual
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000129-90.2024.5.13.0029
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ac220
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do TRT 13ª região/PB,
HOMOLOGADO o pedido de desistência e, por consequência,
JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
Com petição de ID.d95cb73, alegando pagamento de acordo
realizado entre as partes mais não fazendo parte do referido
processo.
Nada a deferrir, arquive-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000886-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HEGUIVERTO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEGUIVERTO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecad5fd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Informado os dados bancários pelas partes, expeça-se os
competente RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb8a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
d473c97, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 03/05/2024, às 0800 horas - Local:
Carrefour Bancários - R. Empresário João Rodrigues Alves, 50 -
Jardim São Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beae8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a presenta data não
há manifestação do nobre perito do Juízo, CAYO FARIAS
PEREIRA, quanto à notificação de ID. 7e844f7.
Renove-se a notificação ao nobre perito, via Sistema PJe, para
informar se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 02 (dois)
dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDA FIRMINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18236ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f57f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com urgência o devido cumprimento do despacho de
ID.629f4ce.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f57f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com urgência o devido cumprimento do despacho de
ID.629f4ce.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe8672
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que não foram feitos os cálculos de liquidação, proceda-se
a Liquidação do Feito .
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe8672
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que não foram feitos os cálculos de liquidação, proceda-se
a Liquidação do Feito .
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01b7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria com a alteração no rito
processual do presente processo, conforme determinado em
audiência ID. c50f3c7.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 70f1ee7, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01b7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria com a alteração no rito
processual do presente processo, conforme determinado em
audiência ID. c50f3c7.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 70f1ee7, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f10d9
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência,
consistente na expedição do mandado de arresto de todos os
valores e/ou bens necessários para garantir a futura execução dos
presentes autos. Requer a rescisão indireta do contrato de trabalho
sob o argumento de que a empresa deixou de adimplir direitos
básicos, como salários e FGTS.
É um fato completamente público e de conhecimento geral e notório
que a empresa demandada está passando por fragilidade das
condições operacionais e que se encontra sem orçamento ideal e
com imensas dificuldades de honrar com seus compromissos,
principalmente para com os trabalhadores. Neste diapasão, é
plenamente possível que a empresa possa vir a ajuizar pedido de
recuperação judicial e deixar a reclamante cada vez com mais
prejuízos, tornando cada vez mais distante a satisfação das
obrigações decorrentes desta ação.
Sobre a matéria, o art. 301 dispõe: “A tutela de urgência de
natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.
Considerando as condutas denunciadas na inicial, entendo razoável
a concessão da medida, a fim de assegurar o pagamento dos
possíveis créditos a serem apurados na presente demanda.
Contudo, o patamar solicitado pode até mesmo inviabilizar a
continuidade da atividade empresarial ou tentativa de retomada, de
modo que a medida deve contemplar tão somente as verbas
rescisórias especificadas na inicial.
Portanto, defiro a tutela pleiteada e determino a realização de
pesquisa, através do SISBAJUD, para verificar a existência de
ativos financeiros em nome da reclamada, no limite de R$
52.468,58. Os valores possivelmente existentes devem ser
bloqueados e transferidos para conta judicial à disposição dos
presentes autos e só serão liberados após o trânsito em julgado da
sentença.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595ee9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 14/05/2024, às 10:10. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-12.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
SOARES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c4f4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 14/05/2024, às 09:50. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f66c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a executada garantir a
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f66c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a executada garantir a
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4a193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
7412e03, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 15/05/2024, às 19:00 horas - Local:
Santa Cruz Entretenimento (Chefia Botequim) - R. João Batista
Maia, 50 - Bancários, João Pessoa - PB, 58051-370.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-27.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOSE CLESIO MAGALHAES COSTA
RÉU CLICIA MAGALHAES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591b73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 857c82b.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.271d2ee .
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de JOSE CLESIO
MAGALHAES COSTA E OUTROS até a data da audiência
designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial (virtual)
designada para o dia 14/05/2024 às 15:15 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-64.2024.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe5156
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024, às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-64.2024.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe5156
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024, às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-56.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENATO AVERSARI CAMARA(OAB:
17627/PB)
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cb6ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 21/05/2024, às 10:10 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
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Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489c667
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 16/05/2024, às 09:30. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PAIVA VILAR PERAZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a17b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os seguinte
documentos:
a) Cartões de ponto e fichas financeiras do início do contrato de
trabalho atémaio/2016 e de março/2018 até os dias atuais;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial efuncional, períodos de férias e afastamentos
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-86.2024.5.13.0029
AUTOR IASMIM DANIELE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIANA GUIMARAES BARBOSA
STENICO(OAB: 192892/SP)
RÉU PLANETA VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIM DANIELE RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3afd5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 16/05/2024, às 09:50. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-49.2024.5.13.0029
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac90f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 10:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-49.2024.5.13.0029
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac90f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 10:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778575b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em função da informação contida na petição de ID.72b0b2b,
aguarde-se pelo prazo de 15 dias o devido pagamento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778575b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em função da informação contida na petição de ID.72b0b2b,
aguarde-se pelo prazo de 15 dias o devido pagamento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40beb51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte atravessou requerimento para registro de “protesto
antipreclusivo”.
Em relação a esse tema, cabe considerar que a preclusão opera de
acordo com a natureza da decisão que foi proferida pelo Juízo, se
definitiva ou interlocutória.
É sabido que a regra processual no Processo do Trabalho é que as
decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato.
A dúvida que importa resolver é somente se a decisão judicial
trabalhista tem caráter definitivo ou interlocutório. Se definitivo, a
decisão é recorrível de imediato e, assim, os prazos para recursos
já se iniciam a partir dela.
Nessa linha de raciocínio, o protesto para evitar o início do curso do
prazo de preclusão apenas opera efeitos processuais quando a
decisão em relação à qual se pretende obstar a preclusão é
interlocutória, de modo que, apresentado o protesto no caso, a parte
resguarda o direito de falar sobre o merecimento da decisão
interlocutória quando do recurso da decisão definitiva.
Ao contrário, se a decisão for definitiva, o protesto antipreclusivo
não tem o efeito de obstar o fluxo do prazo.
Por exemplo, uma decisão na execução que não reconhece a
responsabilidade patrimonial de um sócio já é definitiva, assim como
também o é a decisão que nega a penhora de determinado bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
indicado pela parte exequente, portanto, ambas já poderiam ser
recorríveis na execução (agraváveis, no caso), sendo decisões que
importam no início do prazo recursal, de modo que, nesses caso, o
“protesto antipreclusivo” carece de efeitos jurídico-processuais,
sendo instrumento inócuo para os fins pretendidos pela parte.
Assim, a parte tem de estar atenta para a natureza da decisão na
execução, se definitiva ou interlocutória, correndo por sua conta e
risco o uso irrestrito de “protestos antipreclusivos” sem atentar para
a natureza da decisão proferida, porquanto podem os tais “protestos
antipreclusivos” não barrar o fluxo do prazo recursal e, desse modo,
ocorrer a preclusão temporal.
Dito isso, analisando a petição de Id. 9fa24a4, nada a deferir.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830b990
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do EgrégioTRT 13ª região/PB,
NEGANDO PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto
pela executada.
Coloque o processo em para para julgamento dos Embargos a
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-33.2023.5.13.0029
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 27.897.981 CICERO EVERALDO
XAVIER HOLANDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 27.897.981 CICERO EVERALDO XAVIER HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0c61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado do teor da petição da manifestação de
ID.a9b4d45.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830b990
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do EgrégioTRT 13ª região/PB,
NEGANDO PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto
pela executada.
Coloque o processo em para para julgamento dos Embargos a
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-33.2023.5.13.0029
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 27.897.981 CICERO EVERALDO
XAVIER HOLANDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0c61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado do teor da petição da manifestação de
ID.a9b4d45.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2fd573
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição-
Ids9480192, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2fd573
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição-
Ids9480192, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b607b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b607b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb0e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
RELATÓRIO
Embargos Declaratórios opostos porRICARDO RAMOS DE
QUEIROZ em face do despacho de Id. 498eae1. Pugna pela
acolhida dos embargos declaratórios, alegando contradição,
omissão e obscuridade na sentença proferida.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Pugna-se o peticionante para que haja o recebimento do
argumentado e deferida liberação do sigilo ora reiterada, bem como,
a devolução do prazo para defesa novamente requerida, a fim de se
evitar nulidade processual e cerceio do direto de defesa.
Defiro em parte o pedido, devendo a Secretaria cumprir o já
determinado no despacho de Id. 498eae1, portanto, fica devolvido o
prazo para defesa, a fim de se evitar nulidade processual e
cerceamento do direto de defesa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para
deferir em parte o pedido, devendo a Secretaria cumprir o já
determinado no despacho de Id. 498eae1, portanto, fica devolvido o
prazo para defesa, a fim de se evitar nulidade processual e cerceio
do direto de defesa.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb0e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
RELATÓRIO
Embargos Declaratórios opostos porRICARDO RAMOS DE
QUEIROZ em face do despacho de Id. 498eae1. Pugna pela
acolhida dos embargos declaratórios, alegando contradição,
omissão e obscuridade na sentença proferida.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Pugna-se o peticionante para que haja o recebimento do
argumentado e deferida liberação do sigilo ora reiterada, bem como,
a devolução do prazo para defesa novamente requerida, a fim de se
evitar nulidade processual e cerceio do direto de defesa.
Defiro em parte o pedido, devendo a Secretaria cumprir o já
determinado no despacho de Id. 498eae1, portanto, fica devolvido o
prazo para defesa, a fim de se evitar nulidade processual e
cerceamento do direto de defesa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para
deferir em parte o pedido, devendo a Secretaria cumprir o já
determinado no despacho de Id. 498eae1, portanto, fica devolvido o
prazo para defesa, a fim de se evitar nulidade processual e cerceio
do direto de defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb0e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
RELATÓRIO
Embargos Declaratórios opostos porRICARDO RAMOS DE
QUEIROZ em face do despacho de Id. 498eae1. Pugna pela
acolhida dos embargos declaratórios, alegando contradição,
omissão e obscuridade na sentença proferida.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Pugna-se o peticionante para que haja o recebimento do
argumentado e deferida liberação do sigilo ora reiterada, bem como,
a devolução do prazo para defesa novamente requerida, a fim de se
evitar nulidade processual e cerceio do direto de defesa.
Defiro em parte o pedido, devendo a Secretaria cumprir o já
determinado no despacho de Id. 498eae1, portanto, fica devolvido o
prazo para defesa, a fim de se evitar nulidade processual e
cerceamento do direto de defesa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para
deferir em parte o pedido, devendo a Secretaria cumprir o já
determinado no despacho de Id. 498eae1, portanto, fica devolvido o
prazo para defesa, a fim de se evitar nulidade processual e cerceio
do direto de defesa.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6c4ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração
de Id. 27896c8 para, suprindo a omissão da decisão de Id. cbd2f24,
rejeitar os embargos de declaração de Id. 7f7e1cd quando à
alegada omissão na questão da base de cálculo que disse o
embargante ter havido na decisão de Id. 243cc0d.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6c4ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração
de Id. 27896c8 para, suprindo a omissão da decisão de Id. cbd2f24,
rejeitar os embargos de declaração de Id. 7f7e1cd quando à
alegada omissão na questão da base de cálculo que disse o
embargante ter havido na decisão de Id. 243cc0d.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000969-37.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d91f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f9948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, sem emprestar efeito modificativo ao julgado, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f9948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, sem emprestar efeito modificativo ao julgado, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1f15f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1f15f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de98ec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo autor,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de98ec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo autor,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f272bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
2)Alertar a executada, embargante, que, acaso apresente recursos
infundados, será aplicada multa por litigância de má-fé.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f272bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
2)Alertar a executada, embargante, que, acaso apresente recursos
infundados, será aplicada multa por litigância de má-fé.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001152-08.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0d5d5
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
As partes apresentaram impugnações aos cálculos do senhor Perito
Judicial e apresentaram respectivas respostas.
Houve esclarecimentos periciais e as partes falaram sobre os
esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE AOS
CÁLCULOS DO SENHOR PERITO JUDICIAL
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Atendido o pressuposto da tempestividade da impugnação, passo a
analisar os demais pressupostos para cada questão apresentada e,
se for o caso, o mérito.
2.2 – Inépcia da petição de impugnação aos cálculos
Atentando-se para o pedido formulado pela parte exequente em
sua impugnação aos cálculos, temos o seguinte:
Em face de todo o exposto, requer a V. Exa. que receba a presente
CONTA DE LIQUIDAÇÃO, conforme apresentada.
Por fim, acolha os cálculos de liquidação apresentados pelo
Exequente como corretos e aderentes ao Título Executivo
determinando o pagamento do valor devido pela Reclamada no total
de R$334.120,72, conforme demonstrado e detalhado na planilha
em anexo:
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.”
É cedido que a impugnação aos cálculos é instrumento processual
que tem o escopo de modificações dos cálculos objeto daquela via
processual, portanto, os pedidos a serem ali formulados se
destinam àquelas modificações. Em outras palavras, a impugnação
aos cálculos é utilizada para pedir a reforma da conta em qualquer
verba ali calculada.
Com efeito, a exequente não faz nenhum pedido correlacionado
com os cálculos periciais, mas, tão somente, pede, ao final de sua
impugnação que seja acolhida a conta que apresenta.
O caso é de petição sem pedido, inepta, portanto.
Sendo assim, indefiro a petição de impugnação aos cálculos
apresentada pela exequente com suporte, por analogia, a regra do
artigo 330, inciso I e §1º do mesmo artigo, CPC.
DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA ECT AO CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA E AOS AOS CÁLCULOS DO
SENHOR PERITO JUDICIAL
3 - Fundamentação
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3.1 – Tempestividade
Atendido o pressuposto da tempestividade da impugnação, passo a
analisar os demais pressupostos para cada questão apresentada e,
se for o caso, o mérito.
3.2 - DA FORMA DE EXECUÇÃO – PAGAMENTO POR
RPV/PRECATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
PROVISÓRIA
A ECT apresenta questão jurídica ao argumentar a impossibilidade
da promoção de cumprimento provisório de sentença em face de
Fazenda Pública, sustentando que a execução deve-se processar
tão somente na forma do artigo 730 e seguintes do CPC.
O artigo 899 da CLT regra que a execução (cumprimento) provisória
de sentença vai até a penhora.
Em relação a ente público, entende-se que irá antes da expedição
da RPV ou do Precatório.
A ideia que subjaz à norma do artigo 899 é que a provisoriedade se
refere a impossibilidade de incursão no patrimônio do executado,
seja entes privados ou públicos.
Sendo assim, como referido, o cumprimento provisório (execução
provisória) em face do ente público permite que se prossiga na
cadeia de atos processuais até antes da expedição de precatório.
Com efeito, tal opção da lei vai ao encontro da celeridade da
atividade satisfativa, o que significa a busca da brevidade do
processo.
Sendo assim, conheço e rejeito o pedido de extinção da execução
da ECT que o fundamentou na impossibilidade de cumprimento
provisório (execução provisória) em face de ente público.
3.3 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO PODE IMPLICAR EM
TRANSFERÊNCIADE VALORES
Em relação ao tópico, a ECT não formula nenhum pedido, apenas
diz que não pede haver liberação de valores em execução
provisória.
Nada a deferir quanto ao tópico “EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO
PODE IMPLICAR EM TRANSFERÊNCIA DE VALORES”.
3.4 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE
Matéria julgada e reconhecida a legitimidade da ADCAP na ACP
0000010-39.2020.5.10.0002.
Decido não conhecer da questão da ILEGITIMIDADE ATIVA DO
EXEQUENTE arguida pela ECT.
3.5 – VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO
No tópico, alega ilegitimidade do representado ao fundamento de
não haver prova de que era associado e domiciliado no Distrito
Federal.
A sentença coletiva proferida nos autos da ACP 0000010-
39.2020.5.10.0002 tem efeitos no território nacional como ficou
assentado no julgado, podendo o substituído liquidar e executar
mesmo que seu domicílio esteja fora da sede de onde ocorreu o
julgamento.
O STJ fixou a seguinte tese sobre a matéria:
TEMA 480
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida
em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do
beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não
estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e
subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto,
sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses
metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e
103, CDC).
O TST é firme e consentâneo com esse mesmo entendimento.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ARTIGO 98 DA LEI Nº
8.078/1990. APLICAÇÃO. 1. Conflito negativo de competência
suscitado pela 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, ao fundamento de
que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP é
competente para o processamento da ação de execução individual
de sentença coletiva, ajuizada neste último Juízo, pelo beneficiário
da condenação coletiva e de forma individual, em face de Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás. 2. Nos termos do artigo 98, a
competência para a execução da sentença coletiva transitada em
julgado, na hipótese de execução individual, é do juízo da liquidação
da sentença ou da ação condenatória, sendo facultado ao
exequente optar pelo foro no qual será ajuizada a execução
individual do direito reconhecido. 3. Fica a critério do exequente,
portanto, a eleição do juízo ao qual pretende seja ajuizada a
execução individualizada do direito reconhecido na ação coletiva. 4.
No caso em análise, a ação de cumprimento da sentença foi
proposta no juízo de domicílio do exequente, opção que deve ser
acatada pelo foro eleito, a uma porque referida escolha se encontra
amparada por força de lei e a duas porque inexistente na sentença
proferida na ação civil coletiva qualquer comando em torno da
competência para sua execução individual. 5. Precedentes. Conflito
de competência que se julga procedente. (TST - CC:
51339520145010481, Relator: Emmanoel Pereira, Data de
Julgamento: 24/03/2015, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/03/2015)
Nesse norte, a exequente tem domicílio no Estado da Paraíba,
portanto, possível o ajuizamento da ação no âmbito deste Regional.
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Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito de extinção do
cumprimento provisório de sentença formulado pela ECT que
fundamentou na existência de VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DO
PROCESSO.
3.6 - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA
COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
A ECT diz que a execução se funda em coisa julgada
inconstitucional.
Não trouxe decisão nesse sentido nem este Juízo tem competência
para desconstituir a coisa julgada.
Posto isso, decido não conhecer da questão “INEXIGIBILIDADE
DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA COISA JULGADA
INCONSTITUCIONAL”.
3.7 - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA EXECUÇÃO APENAS AOS
EMPREGADOS ASSOCIADOS E DOMICILIADOS NO DISTRITO
FEDERAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO – 10/1/2020
Não há tal limitação territorial na sentença liquidanda.
Posto decido não reconhecer que há “LIMITAÇÃO TERRITORIAL
DA EXECUÇÃO APENAS AOS EMPREGADOS ASSOCIADOS E
DOMICILIADOS NO DISTRITO FEDERAL NA DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO – 10/1/2020”.
3.8 - DECISÃO JUDICIAL NÃO DETERMINOU INCORPORAÇÃO
IRRESTRITA
A ECT aduz que o título não beneficia a parte exequente porque
não demonstrou:
a) Ter sido admitido na ECT até 30/4/2012;
b) Ser associado da ADCAP na data de 10/1/2020;
c) Ter domicílio no Distrito Federal na data de 10/1/2020.
d) Preencher todas as condições e critérios disciplinados no
MANPES, módulo 55, com vigência em 01/01/2008, para a
designação para FAT/FAO, indicando eventuais condições
obstativas;
e) Se há o pagamento e sua folha de ITF e GPTF para a devida
dedução/compensação;
O item “a” está demonstrado nos autos e o requisito foi cumprido.
Os itens “b” e “c” não são oponíveis ao cumprimento de sentença,
como já visto.
Quanto aos itens “d” e “c” são fatos demonstráveis pela própria
ECT, todavia, não trouxe comprovação.
Sendo assim, decido rejeitar o pleito da ECT para extinção do
cumprimento provisório de sentença sobe o fundamento dela de
que “DECISÃO JUDICIAL NÃO DETERMINOU INCORPORAÇÃO
IRRESTRITA”.
3.9 - ALCANÇE DA AÇÃO Civil Pública n.º 0000010-
39.2020.5.10.0002 – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA
FAT/FAO
Ao dizer que a parte exequente não preenche os requisitos para o
direito ao FAT/FAO dentro dos limites que decidiu a sentença
coletiva, a ECT deveria trazer documentos para demonstrar o
alegado, todavia, nada trouxe.
Decido rejeitar o pleito de extinção do cumprimento individual de
sentença formulado pela ECT ao fundamento dela de que a parte
exequente não cumpre os requisitos substanciais para o direito.
3.10 - Do Não Atendimento ao Requisito de Admissão
A exequente se enquadra no requisito da data da admissão previsto
na sentença coletiva, conforme demonstram os documentos
funcionais nos autos.
Decido rejeitar o pleito de extinção o pleito de extinção do
cumprimento provisório da ECT ao fundamento dela de que a
exequente não cumpre o requisito da data da admissão previsto na
sentença coletiva.
3.11 - Inclusão Indevida de Valores
Rejeito a impugnação no tópico Inclusão Indevida de Valores
porque não cumpriu a impugnante ECT o ônus do §2º do artigo 879
da CLT, não indicando valores.
3.12 - Data Incorreta para Parametrização de Juros e Correção
Monetária
A ECT impugna os juros e correção monetária.
Decido rejeitar porque o senhor Perito Judicial calculou conforme
natureza da ECT de Fazenda Pública, conforme os critérios de
cálculo parametrizados da planilha.
3.13 – Isenção de custas e depósito recursal
Nada a deferir porque não há cálculo de custas nem depósito
recursal a recolher.
3.14 - Honorários do senhor Perito Judicial
Já cabe fixar os honorários periciais.
O senhor Perito Judicial apresentou a proposta de R$ 3.000,00 a
título de honorários pelo seu trabalho.
As partes não se pronunciaram sobre a proposta e, sendo assim já
cabe a fixação dos honorários (§3º do artigo 465), pelo que
considerando o grau de zelo do profissional sempre respondendo
prontamente às solicitações do Juízo; o lugar de prestação do
serviço; a natureza e a importância da causa (cálculo de
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progressões funcionais e reflexos); o trabalho realizado e o tempo
exigido para o seu serviço com fornecimento de planilhas
detalhadas, resolvo acolher a proposta de apresentada pelo Senhor
Perito e fixar os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 a
ser custeada pelo reclamado em vista do princípio da causalidade.
3 – Conclusão
Posto isso, decido;
1)Indeferir a petição de impugnação aos cálculos apresentada pela
exequente com suporte, por analogia, a regra do artigo 330, inciso I
e §1º do mesmo artigo, CPC.
2)Conhecer e rejeitar e rejeito o pedido de extinção da execução da
ECT que o fundamentou na impossibilidade de cumprimento
provisório (execução provisória) em face de ente público.
3)Nada a deferir quanto ao tópico “EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO
PODE IMPLICAR EM TRANSFERÊNCIADE VALORES”.
4)Não conhecer da questão da ILEGITIMIDADE ATIVA DO
EXEQUENTE arguida pela ECT.
5)Conhecer e rejeitar o pleito de extinção do cumprimento provisório
de sentença formulado pela ECT que fundamentou na existência de
VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO.
6)Não conhecer da questão “INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
EXECUTIVO EM RAZÃO DA COISA JULGADA
INCONSTITUCIONAL”.
7)Nnão reconhecer que há “LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA
EXECUÇÃO APENAS AOS EMPREGADOS ASSOCIADOS E
DOMICILIADOS NO DISTRITO FEDERAL NA DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO – 10/1/2020”.
8)Rejeitar o pleito da ECT para extinção do cumprimento provisório
de sentença sobe o fundamento dela de que “DECISÃO JUDICIAL
NÃO DETERMINOU INCORPORAÇÃO IRRESTRITA”.
9)Rejeitar o pleito de extinção do cumprimento individual de
sentença formulado pela ECT ao fundamento dela de que a parte
exequente não cumpre os requisitos substanciais para o dereito.
10)Rejeitar o pleito de extinção o pleito de extinção do cumprimento
provisório da ECT ao fundamento dela de que a exequente não
cumpre o requisito da data da admissão previsto na sentença
coletiva.
11)Rejeitar a impugnação no tópico Inclusão Indevida de Valores
porque não cumpriu a impugnante ECT o ônus do §2º do artigo 879
da CLT, não indicando valores.
12)Rejeitar porque o senhor Perito Judicial calculou conforme
natureza da ECT de Fazenda Pública, conforme os critérios de
cálculo parametrizados da planilha.
13)Nada a deferir porque não há cálculo de custas nem depósito
recursal a recolher.
14)Ficar os honorários periciais em R$ 3.000,00
15)Determinar ao perito que apresente planilha já contemplando os
honorários periciais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c374f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
48623ed, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 28/05/2024, às 10:50 horas, a qual se
realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c374f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
48623ed, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 28/05/2024, às 10:50 horas, a qual se
realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4cbbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4cbbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8977e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da ação civil coletiva, nos termos da
fundamentação supra, decido acolher a preliminar de ausência de
interesse processual e, por conseguinte, extinguir o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho por autorização do
art. 769 da CLT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8977e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da ação civil coletiva, nos termos da
fundamentação supra, decido acolher a preliminar de ausência de
interesse processual e, por conseguinte, extinguir o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho por autorização do
art. 769 da CLT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee233f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee233f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSEL DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300b6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
16/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300b6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
16/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-97.2024.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c74e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-97.2024.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c74e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-30.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1131b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-30.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1131b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3dd27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
19/12/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3dd27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
19/12/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000383-63.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA BARRETO CLEROT
RÉU LEON FRANCISCO CLEROT NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81740986055
ID da Reunião: 81740986055
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELE CARLA BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICHELE CARLA BEZERRA AVELINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658192550
ID da Reunião: 87658192550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-33.2024.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica a parte MISAEL DA SILVA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87605859689
ID da Reunião: 87605859689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-33.2024.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87605859689
ID da Reunião: 87605859689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO DA SILVA FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Data: 30/04/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82144392822
ID da Reunião: 82144392822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-31.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANE MAYARA HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024
13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83411301733
ID da Reunião: 83411301733
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-66.2024.5.13.0029
AUTOR JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAKELINE RIBEIRO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301805737
ID da Reunião: 89301805737
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000333-37.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GISELE DE LIMA GONDIM
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA DOM RODRIGO LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82133528916
ID da Reunião: 82133528916
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000333-37.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GISELE DE LIMA GONDIM
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE DE LIMA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GISELE DE LIMA GONDIM intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82133528916
ID da Reunião: 82133528916
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000381-93.2024.5.13.0029
AUTOR SOYARIO FRANKLIM CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOYARIO FRANKLIM CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOYARIO FRANKLIM CARVALHO DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
videoconferência" designada para 30/04/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/04/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82404918072
ID da Reunião: 82404918072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-24.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO MORAIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU TM EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO MORAIS DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85847254257
ID da Reunião: 85847254257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-10.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA MADIAN DE SOUSA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA MADIAN DE SOUSA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEILA MADIAN DE SOUSA BRANDAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/04/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81956504916
ID da Reunião: 81956504916
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-10.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA MADIAN DE SOUSA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/04/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81956504916
ID da Reunião: 81956504916
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUDICELIO MENEZES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/04/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689571772
ID da Reunião: 83689571772
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001292-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO JESUS DE LIMA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA , notificada para efetuar
o Pagamento da guia Judicial de ID. dcbeb9e , para
recolhimento de Custas e INSS, no valor de (R$ 69,00), Até
30/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443 intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/04/2024
14:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84890091574
ID da Reunião: 84890091574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
30/04/2024 14:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84890091574
ID da Reunião: 84890091574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NUMERO DO NIT DA RECLAMANTE
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000131-33.2019.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada, por seu representante legal, para, no prazo
de 5 dias, informar acerca da existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
impugnar a conta, no prazo de 8 dias(artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
impugnar a conta, no prazo de 8 dias(artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-41.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:7a670b1).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-41.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:7a670b1).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-12.2024.5.13.0030
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d0040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000328-12.2024.5.13.0030,
movido por EMANUEL PEREIRA MELO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-79.2024.5.13.0030
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d53be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000330-79.2024.5.13.0030,
movido por VALMIR DE MORAIS LIMA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-12.2024.5.13.0030
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d0040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000328-12.2024.5.13.0030,
movido por EMANUEL PEREIRA MELO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-79.2024.5.13.0030
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d53be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000330-79.2024.5.13.0030,
movido por VALMIR DE MORAIS LIMA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d8859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001248-20.2023.5.13.0030,
movido por GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FELIPE QUEIROGA GADELHA, no valor total de
R$4.000,00 (quatro mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d8859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001248-20.2023.5.13.0030,
movido por GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FELIPE QUEIROGA GADELHA, no valor total de
R$4.000,00 (quatro mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7d397
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7d397
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-93.2024.5.13.0030
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44850ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-93.2024.5.13.0030
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44850ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-68.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e24cc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:9639d7b;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-68.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e24cc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:9639d7b;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3501a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de declaração opostos pelos réus (id:4c400d1).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta,
querendo, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000161-92.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA MAYARA SALES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c277b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos apresentados pela parte autora, anexo do id:3c50091.
Intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 8 dias,
caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- ERICKA VANESSA DE ALENCAR ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ddeed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação autoral através da petição retro e,
considerando que a utilização do convênio SISBAJUD restou
PARCIALMENTE exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se
ciência do bloqueio à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, utilize-se os dados bancários informados nos
autos (id:cb40a3e), e decorrido o prazo para manifestação pela
parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição dos
competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida.
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b99c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Em razão do exposto acima, decido julgar improcedentes os
embargos à execução ajuizados por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b99c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Em razão do exposto acima, decido julgar improcedentes os
embargos à execução ajuizados por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000288-30.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TBC TRANSPORTADORA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd4440
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6866fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte contrária, em 8 dias, querendo, acerca da Impugnação
retro.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae14bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte reclamante para fornecer dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9855eb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas executadas, posto
que manejados a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo legal
apresentarem contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9855eb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas executadas, posto
que manejados a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo legal
apresentarem contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001253-42.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57c4b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001253-42.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57c4b0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-76.2023.5.13.0030
AUTOR CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA
COUTINHO
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IBIZA COMERCIO DE ROUPAS & ACESSORIOS LTDA - ME
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd76843
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso da parte reclamante,
mantendo íntegra a sentença originária.
Transitado em julgado o "decisum", intimem-se as partes
reclamadas MONACO COMÉRCIO DE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS LTDA - ME e IBIZA COMÉRCIO DE ROUPAS &
ACESSÓRIOS LTDA - ME, responsáveis solidariamente, para quitar
a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-25.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BOX MIDIA SERVICOS DE
PUBLICIDADE ALTERNATIVA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA LUANNA LIVYA LEANDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOX MIDIA SERVICOS DE PUBLICIDADE ALTERNATIVA E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54ee56
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão de disponibilização de link de acesso para oitiva remota
de testemunha será apreciada pelo Juiz condutor dos trabalhos,
quando da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-25.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BOX MIDIA SERVICOS DE
PUBLICIDADE ALTERNATIVA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA LUANNA LIVYA LEANDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54ee56
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão de disponibilização de link de acesso para oitiva remota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
de testemunha será apreciada pelo Juiz condutor dos trabalhos,
quando da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0220f
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-77.2024.5.13.0030
AUTOR JOSELMA DA ROCHA MOURA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA DA ROCHA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 13/05/2024 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000066-62.2024.5.13.0030
AUTOR ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA
DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente da manifestação da parte reclamada de
id:fbed129.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b97f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b97f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-39.2024.5.13.0030
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU KAROLINA CRUZ DE ARAUJO
RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6d6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS ALVES DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ADRIANO PEREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c7a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-24.2024.5.13.0030
AUTOR AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMINE CHAFIQ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d2bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/05/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-09.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9f837
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c3604
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada, no
qual a parte autora requer a expedição de alvará judicial para
habilitação no programa social do seguro-desemprego. Juntou
documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Percorrendo os autos, verifica-se que o objeto da demanda envolve
o reconhecimento de vínculo de emprego ao mesmo tempo em que
requer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento
no art. 483, “d”, da CLT.
Por ensejar a existência de vínculo de emprego com a sua ruptura
em juízo, os pedidos devem ser analisados de forma cautelosa e
precisa, exigindo prova robusta e convincente da presença dos
requisitos do art. 3º da CLT e a conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do suposto liame empregatício.
Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito
e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Faz-se, portanto, necessária a efetiva
formação do contraditório e a abertura da instrução processual para
uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos
da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos
pedidos postulados.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-91.2024.5.13.0030
AUTOR THOMAS RAIMUNDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU LUCIANO TUYUTY LACERDA
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS RAIMUNDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacd43b
proferida nos autos.
DECISÃO
Busca a parte reclamante o deferimento liminar do efeitos da tutela
de urgência para levantamento do FGTS depositado na sua conta
vinculada.
Em um juízo de cognição sumária, a norma processual civil confere
ao Juiz, liminarmente, a prerrogativa de antecipar os efeitos da
tutela jurisdicional pretendida com base no art. 300 do CPC, desde
que se convença, através de prova inequívoca carreada aos autos,
da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
Analisando os autos em busca dos requisitos autorizadores da
pretendida antecipação, não se observa, a princípio, prova robusta
e inequívoca que convença o Juízo sobre a verossimilhança das
alegações da parte autora para a concessão da tutela antecipatória
sem a oitiva da parte contrária.
No caso, o reclamante alega ter sido dispensado por meio de
conversas de aplicativo, sem, contudo, apresentar outra prova que
aponte para os reais motivos da rescisão contratual.
Vê-se que a matéria atinente à rescisão não se mostra totalmente
incontroversa, necessitando, portanto, de uma análise mais
exaustiva da lide, o que será possível somente após a manifestação
da parte contrária.
Ademais, à luz do §3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de
natureza antecipada não deve ser concedida.
Isso posto, INDEFERE-SE os pedidos de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais.
Ciência à parte reclamante pelo DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024 09:00 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024 09:00 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
informar dados bancários para restituição de valor sobejante
existente em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-62.2018.5.13.0030
AUTOR TATIANA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO ADIB MARQUES DE
OLIVEIRA
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e80ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-62.2018.5.13.0030
AUTOR TATIANA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO ADIB MARQUES DE
OLIVEIRA
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e80ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-48.2020.5.13.0030
AUTOR DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c98ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-48.2020.5.13.0030
AUTOR DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c98ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-68.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON CARLOS MELO MOREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARLOS MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa9529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-68.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON CARLOS MELO MOREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa9529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-85.2024.5.13.0030
AUTOR DEYSELENNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSELENNE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba0dbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
DEYSELENE BRITO DA SILVA em face de MONTE CARLO
LOTERIAS LTDA e OUTROS, conforme fundamentação supra que
passa a integrar este decisum como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 836,83, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 41.841,37, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79049ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 5 dias para indicação de endereços, sem
manifestação pelos sócios/suscitados.
Intimem-se os sócios/suscitados ANDRÉ FELIPE ROSADO
FRANÇA e LUCIANO BRESSAN, por meio de seus advogados
(DEJT), para querendo, contestarem, no prazo de 15 dias, o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
reclamada
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79049ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 5 dias para indicação de endereços, sem
manifestação pelos sócios/suscitados.
Intimem-se os sócios/suscitados ANDRÉ FELIPE ROSADO
FRANÇA e LUCIANO BRESSAN, por meio de seus advogados
(DEJT), para querendo, contestarem, no prazo de 15 dias, o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
reclamada
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bfb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/05/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-91.2024.5.13.0030
AUTOR THOMAS RAIMUNDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU LUCIANO TUYUTY LACERDA
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS RAIMUNDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a27e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/05/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-61.2024.5.13.0030
AUTOR DERIVALDO DOS ANJOS PESSOA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU MOURA2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU JOSE DERIVALDO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DOS ANJOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322fff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/05/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d3e0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citados, os sócios da parte executda se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
execução seja direcionada aos sócios já incluídos no polo passivo
da demanda, MANOEL MOREIRA DOS SANTOS (CPF
091.549.174-50).
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468f91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a Contadoria da Vara feito o ajuste na conta, separando os
valores devidos a cada parte reclamada (Planilhas de cálculos,
ids:d7cad8b e c2b4ee3), fica a reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A intimada para, no prazo de 48 horas, para o seu débito,
conforme valores consignados na planilha de cálculos de
id:d7cad8b, sob pena de execução, com a utilização do valor do
depósito recursal (id:bf39f87).
Expeça-se certidão de habilitação de crédito com pertinência à
primeira parte reclamada (CONTAX S.A. Em recuperação judicial),
a fim de que a reclamante possa providenciar a habilitação do
crédito junto ao Juízo da recuperação, nos termos da Lei
11.101/2005.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468f91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a Contadoria da Vara feito o ajuste na conta, separando os
valores devidos a cada parte reclamada (Planilhas de cálculos,
ids:d7cad8b e c2b4ee3), fica a reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A intimada para, no prazo de 48 horas, para o seu débito,
conforme valores consignados na planilha de cálculos de
id:d7cad8b, sob pena de execução, com a utilização do valor do
depósito recursal (id:bf39f87).
Expeça-se certidão de habilitação de crédito com pertinência à
primeira parte reclamada (CONTAX S.A. Em recuperação judicial),
a fim de que a reclamante possa providenciar a habilitação do
crédito junto ao Juízo da recuperação, nos termos da Lei
11.101/2005.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000853-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee7403
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE CAVALCANTE CHIANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79c6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito bem
como a parte autora para indicar dados bancários e juntar contrato
de honorários advocatícios, para a expedição de RPV aos
beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VELASCO DE FREITAS
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f5ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os respectivos alvarás e registrem-se os pagamentos.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f5ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os respectivos alvarás e registrem-se os pagamentos.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889ff9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamante/reclamada(id:830f773).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889ff9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamante/reclamada(id:830f773).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc3397
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada, a fim de que comprove nos autos, no prazo
de 48 horas, o pagamento da 1ª parcela do acordo, previsto para o
dia 18/04/2024, sob pena de se ter por descumprido o ajuste
realizado entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc3397
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada, a fim de que comprove nos autos, no prazo
de 48 horas, o pagamento da 1ª parcela do acordo, previsto para o
dia 18/04/2024, sob pena de se ter por descumprido o ajuste
realizado entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-05.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd7db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a advogada do autor o não recebimento dos valores
devidos a título de honorários advocatícios, fazendo juntada de
extrato de sua conta.
Intime-se a executada, a fim de que comprove o regular pagamento
da 1ª parcela do ajuste, verificando se não houve devolução da TED
(id:f582c1c ).
Prazo: 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-05.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd7db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a advogada do autor o não recebimento dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
devidos a título de honorários advocatícios, fazendo juntada de
extrato de sua conta.
Intime-se a executada, a fim de que comprove o regular pagamento
da 1ª parcela do ajuste, verificando se não houve devolução da TED
(id:f582c1c ).
Prazo: 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-76.2024.5.13.0030
AUTOR ISABELLE VENANCIO SAMPAIO
CORTEZ
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSORCIO ESTRATEGICA ZAGO
AL
RÉU ATP ENGENHARIA LTDA
RÉU ZAGO CONSULTORIA ,ENGENHARIA
E MEIO AMBIENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE VENANCIO SAMPAIO CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe261c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-46.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO ROSSI DA SILVA BASTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ROSSI DA SILVA BASTOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d111a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-39.2024.5.13.0030
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU KAROLINA CRUZ DE ARAUJO
RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbd22f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a797e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamante, por 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7102e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada WANDERLEY AMBROZIO DE
SOUZA, solicitando desbloqueio de suas contas e realização de
audiência de conciliação.
Não há desbloqueio a realizar.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação.
Caso malograda a conciliação, retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE AMARANTE
- RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7102e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada WANDERLEY AMBROZIO DE
SOUZA, solicitando desbloqueio de suas contas e realização de
audiência de conciliação.
Não há desbloqueio a realizar.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação.
Caso malograda a conciliação, retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127cb4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado,ao passo que homologo os cálculos de liquidação que
seguem anexados à presente decisão. Nestes, além da atualização
monetária, constarão os honorários periciais definidos, neste
momento, em R$2.000,00 (dois mil reais), em face do zelo e
trabalho realizado pelo perito contábil, a serem suportados pela
reclamada. Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127cb4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado,ao passo que homologo os cálculos de liquidação que
seguem anexados à presente decisão. Nestes, além da atualização
monetária, constarão os honorários periciais definidos, neste
momento, em R$2.000,00 (dois mil reais), em face do zelo e
trabalho realizado pelo perito contábil, a serem suportados pela
reclamada. Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-91.2024.5.13.0030
AUTOR THOMAS RAIMUNDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS RAIMUNDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f96586
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata dos autos, a parte reclamante incluiu na
autuação parte passiva não indicada na petição inicial: Luciano
Tuyuty Lacerda, CPF 838.044.205-91. Diante disso, proceda a
Secretaria da Vara a correção na autuação, com a exclusão da
referida parte da autuação.
No mais, aguarde-se a audiência inicial.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-02.2024.5.13.0030
AUTOR LEONARDO LENNON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LENNON RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7625db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-02.2024.5.13.0030
AUTOR LUANA CAROLINA GOMES
LACERDA
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
RÉU DM SERVICE SOLUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAROLINA GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a90c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOANDSON KELVIM DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU PIMENTA DO LITORAL COMERCIO
DE PRODUTOS OTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON KELVIM DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d6d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:78d51d3), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-70.2024.5.13.0030
AUTOR ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PAULINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dda893
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:f7d3308), buscando a realização
da audiência inicial na modalidade telepresencial.
Defere-se, UNICAMENTE com relação à parte reclamante. À
Secretaria da Vara, para providenciar link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41b560
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela defensora da primeira parte reclamada, solicitando que
a audiência inicial ocorra de forma telepresencial ou que seja
adiada.
Porquanto não comprovado o impedimento de comparecimento à
audiência, indefere-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41b560
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela defensora da primeira parte reclamada, solicitando que
a audiência inicial ocorra de forma telepresencial ou que seja
adiada.
Porquanto não comprovado o impedimento de comparecimento à
audiência, indefere-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-75.2018.5.13.0030
AUTOR THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cac79b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando a realização de pesquisa
ao SNIPER.
Pesquisas realizadas e anexadas aos autos.
Manifeste-se a parte autora, em 5 dias. Por economia processual,
esclareço, desde logo, que não será deferido o direcionamento da
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
execução em desfavor de empresa extinta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef3d52
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho de id:8d3078c, remetam-se os autos
ao CEJUSC, para que a audiência de conciliação ocorra no referido
setor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef3d52
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho de id:8d3078c, remetam-se os autos
ao CEJUSC, para que a audiência de conciliação ocorra no referido
setor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-77.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e714d8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela
parte reclamada, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, à apreciação da Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-22.2024.5.13.0030
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para providenciar o recolhimento do
INSS, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-22.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para providenciar o recolhimento do
INSS, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-76.2024.5.13.0030
AUTOR EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147d5ac
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0000164-44.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE SOLAR AMERICA CNPJ
49221284000135
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
consignatário, JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA, com endereço
incerto e não sabido, acerca do Despacho ID dc1e1c4
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240215104706900000000
23674243?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo,
contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias, apresentando
documentos que pretenda usar como prova ou requerendo a
produção de outras, inclusive orais, que entenda necessárias,
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
pela consignante..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de abril de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA e SANDOVAL
BELTINO DE QUEIROZ FILHO, com endereço incerto e não
sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do processo em
epígrafe, que ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de abril de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA e SANDOVAL
BELTINO DE QUEIROZ FILHO, com endereço incerto e não
sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do processo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
epígrafe, que ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de abril de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade aos embargos a execução opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-51.2024.5.13.0031
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a07d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação aos valores declinados na inicial;
rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ MARCOS DA
VEIGA em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
indenização correspondente ao período de estabilidade provisória
descumprido, consistente nos salários entre a data de dispensa –
06.10.2022 – e a data final da estabilidade provisória reconhecida –
12.03.2023, acrescidos de 13º salários proporcionais (5/12), férias
proporcionais (5/12) acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40%; indenização por danos morais no valor de
R$5.000,00.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título, o
respeito à evolução salarial do autor e a exclusão de dias de
afastamento previdenciário.
Inclui-se na condenação o pagamento dos honorários médicos
periciais, fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a
serem pagos pela ré, sucumbente no objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada mediante notificação
endereçada ao advogado HENRIQUE CLÁUDIO MAUÉS, OAB/RJ
sob nº 35.707.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a07d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação aos valores declinados na inicial;
rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ MARCOS DA
VEIGA em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
indenização correspondente ao período de estabilidade provisória
descumprido, consistente nos salários entre a data de dispensa –
06.10.2022 – e a data final da estabilidade provisória reconhecida –
12.03.2023, acrescidos de 13º salários proporcionais (5/12), férias
proporcionais (5/12) acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40%; indenização por danos morais no valor de
R$5.000,00.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título, o
respeito à evolução salarial do autor e a exclusão de dias de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
afastamento previdenciário.
Inclui-se na condenação o pagamento dos honorários médicos
periciais, fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a
serem pagos pela ré, sucumbente no objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada mediante notificação
endereçada ao advogado HENRIQUE CLÁUDIO MAUÉS, OAB/RJ
sob nº 35.707.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURILIO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c283046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Amaurilio Feliciano de Oliveira e Lider Ltda,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
O ex-empregado, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 92,00, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento do presente feito e o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção por “cumprimento integral do acordo” e
posterior arquivamento definitivo.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c283046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Amaurilio Feliciano de Oliveira e Lider Ltda,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
O ex-empregado, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 92,00, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento do presente feito e o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção por “cumprimento integral do acordo” e
posterior arquivamento definitivo.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA CONCEICAO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e5648
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
depósito em garantia a execução, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e5648
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
depósito em garantia a execução, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d662af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO a impugnação apresentada pela exequente
para chamar o feito à ordem processual e anular os atos
processuais praticados a partir da sentença de impugnação à conta
de liquidação de id.: 5a29dce, que analisou a impugnação oposta
pela reclamada, a qual é julgada improcedente pelos mesmos
fundamentos acima, que passam a integrar o presente dispositivo
como se transcrito.
Deste modo, com a presente sentença de impugnação, anexam-se
aos autos a conta de liquidação realizada pelo e. TRT-13ª Região,
por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, e
atualizada para a presente data, ficando a executada devidamente
citada para pagamento ou garantir a execução, no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d662af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO a impugnação apresentada pela exequente
para chamar o feito à ordem processual e anular os atos
processuais praticados a partir da sentença de impugnação à conta
de liquidação de id.: 5a29dce, que analisou a impugnação oposta
pela reclamada, a qual é julgada improcedente pelos mesmos
fundamentos acima, que passam a integrar o presente dispositivo
como se transcrito.
Deste modo, com a presente sentença de impugnação, anexam-se
aos autos a conta de liquidação realizada pelo e. TRT-13ª Região,
por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, e
atualizada para a presente data, ficando a executada devidamente
citada para pagamento ou garantir a execução, no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
68,81) e da contribuição previdenciária (R$ 814,98), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-08.2024.5.13.0031
AUTOR EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDSON FIDELES VALADARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-13.2024.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMERSON DE BRITO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
02/05/2024, às 12:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Camarão e Cia, Mangabeira Shopping - Av. Hilton Souto Maior, S/N
- Mangabeira, João Pessoa - PB, CEP: 58055-018.
A reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
02/05/2024, às 12:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Camarão e Cia, Mangabeira Shopping - Av. Hilton Souto Maior, S/N
- Mangabeira, João Pessoa - PB, CEP: 58055-018.
A reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
10/05/2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
REDE MENOR PREÇO DE SUPERMERCADO LTDA, localizada na
Rua Joaquim Pires Ferreira, 432, Bairro dos estados, João
Pessoa/PB.
A reclamada deverá anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também,
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
10/05/2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
REDE MENOR PREÇO DE SUPERMERCADO LTDA, localizada na
Rua Joaquim Pires Ferreira, 432, Bairro dos estados, João
Pessoa/PB.
A reclamada deverá anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também,
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000653-52.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SILVIO FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- SILVIO FREIRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono do autor notificado acerca da expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000687-90.2023.5.13.0031
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1507a4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Autor , Ministério Público Do
Trabalho, e determino seu regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LUSTOSA DE VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2f997
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o resultado infrutífero d sisbajud (teimoninha),
registre-se a inclusão de dados da Executada ESTACAO CARINHO
COMERCIO LTDA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud/DOI e inclua-se a
devedora no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens -
CNIB.
Consulte-se o Sniper, com relação a empresa executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2f997
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o resultado infrutífero d sisbajud (teimoninha),
registre-se a inclusão de dados da Executada ESTACAO CARINHO
COMERCIO LTDA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud/DOI e inclua-se a
devedora no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens -
CNIB.
Consulte-se o Sniper, com relação a empresa executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-43.2024.5.13.0031
AUTOR HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1ba35
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para adiamento da
audiência aprazada no presente feito, face haver outra aprazada
para o mesmo horário, conforme cópia de notificação juntada aos
autos.
Em análise ao pedido e documentos que acompanham, verifica-se a
anterioridade de marcação de audiência no presente feito, razão
pela qual indefiro o pedido de adiamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bc9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id,:b492f96) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bc9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id,:b492f96) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-43.2024.5.13.0031
AUTOR HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1ba35
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para adiamento da
audiência aprazada no presente feito, face haver outra aprazada
para o mesmo horário, conforme cópia de notificação juntada aos
autos.
Em análise ao pedido e documentos que acompanham, verifica-se a
anterioridade de marcação de audiência no presente feito, razão
pela qual indefiro o pedido de adiamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795e8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer que esta Unidade Judiciária proceda pesquisa
INFOJUD, DOI e CNIB, em relação à sócia REJANE DUARTE DO
NASCIMENTO, a fim de localizar eventuais bens que possam
garantir o pagamento da execução do crédito trabalhista.
Defiro o requerimento retro, proceda a Secretaria da Vara as
respectivas pesquisas, certificando os resultados no presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795e8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer que esta Unidade Judiciária proceda pesquisa
INFOJUD, DOI e CNIB, em relação à sócia REJANE DUARTE DO
NASCIMENTO, a fim de localizar eventuais bens que possam
garantir o pagamento da execução do crédito trabalhista.
Defiro o requerimento retro, proceda a Secretaria da Vara as
respectivas pesquisas, certificando os resultados no presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fbd71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
empresa J W SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES LTDA, nos autos da
reclamação trabalhista movida por RENESSON VIEIRA DOS
SANTOS.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fbd71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
empresa J W SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES LTDA, nos autos da
reclamação trabalhista movida por RENESSON VIEIRA DOS
SANTOS.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-63.2023.5.13.0031
AUTOR ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c81d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
empresa LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos autos da
reclamação trabalhista movida por ADÃO PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-63.2023.5.13.0031
AUTOR ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c81d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
empresa LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos autos da
reclamação trabalhista movida por ADÃO PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6109835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução
opostos pela AMBEV S/A para, considerando a apresentação do
seguro-garantia, apólice n. 54952024005407750007544 (ID
bbe4934), início de vigência 05/02/2024, importância segurada R$
48.558,83, determinar a liberação dos valores bloqueados na conta
BCO BRADESCO (fl. 682), bem como para que a contadoria
retificar os cálculos para deduzir os valores já depositado a título de
FGTS, conforme extrato de fl. 191, no valor de R$ 30,57.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
55,35, conforme art. 789-A, caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6109835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução
opostos pela AMBEV S/A para, considerando a apresentação do
seguro-garantia, apólice n. 54952024005407750007544 (ID
bbe4934), início de vigência 05/02/2024, importância segurada R$
48.558,83, determinar a liberação dos valores bloqueados na conta
BCO BRADESCO (fl. 682), bem como para que a contadoria
retificar os cálculos para deduzir os valores já depositado a título de
FGTS, conforme extrato de fl. 191, no valor de R$ 30,57.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
55,35, conforme art. 789-A, caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
7.597,09), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor (Id 68682e0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU FRANCISCO BANDEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
TESTEMUNHA IVAN SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BANDEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
338,86) e da contribuição previdenciária (R$944,07), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994cdea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pelo BANCO BMG S/A, e ACOLHO in totum os embargos
declaratórios opostos por JULIANA FALCÃO DE ARAÚJO, para
determinar a elaboração de novos cálculos em consonância com as
diretrizes metodológicas fixadas na Fundamentação.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994cdea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pelo BANCO BMG S/A, e ACOLHO in totum os embargos
declaratórios opostos por JULIANA FALCÃO DE ARAÚJO, para
determinar a elaboração de novos cálculos em consonância com as
diretrizes metodológicas fixadas na Fundamentação.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000164-44.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE SOLAR AMERICA CNPJ
49221284000135
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LUCAS DE FIGUEIREDO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR AMERICA CNPJ 49221284000135
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae2321
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidões juntadas pelo Sr. Oficial de Justiça, nos Ids.
c093cfc, 21945a1 e 9f78db0, respectivamente, observa-se que
restaram infrutíferas todas as tentativas de notificar o Consignatário
JOSÉ LUCAS DE FIGUEIREDO SÁ, no endereço informado nos
autos.
Face ao exposto, renove-se notificação ao Consignatário, desta
feita por Edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DA GUIA CANUTO DE
MORAES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA CANUTO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03508a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os credores (Autor e advogado) para que informem nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (banco, nº
conta, tipo, operação) de uma conta ativa de sua titularidade.
À Atenção da Secretaria para os dados bancários do perito já
indicado no id 59c7fe1.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá anexar aos autos o respectivo
contrato de honorários
Coma vinda das informações e, considerando que decorreu o prazo
e a Ré (Fazenda Pública) não opôs Embargos, expeçam-se as
Requisições de Pequeno Valor - RPV´s (v. id 1b86f9a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-91.2024.5.13.0031
AUTOR J.R.B.D.S.
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU G.H.D.B.C.E.S.P.E.M.L.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU U.H.S.
ADVOGADO BRUNA GOTTARDI KOTZIAS
RODRIGUES(OAB: 42485/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e67210.
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LUSTOSA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064d670
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a dívida é referente a tributos (custas e INSS)
decorrentes do acordo homologado, remeta-se o presente feito a
Central Regional de Efetividade para penhora, avaliação e remoção
de tantos bens quantos bastem à garantia da execução do presente
feito, e demais atos necessários à perfectibilização da penhora e
alienação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064d670
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a dívida é referente a tributos (custas e INSS)
decorrentes do acordo homologado, remeta-se o presente feito a
Central Regional de Efetividade para penhora, avaliação e remoção
de tantos bens quantos bastem à garantia da execução do presente
feito, e demais atos necessários à perfectibilização da penhora e
alienação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-34.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA CARDOSO GOMES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-71.2024.5.13.0031
AUTOR HELISBERTO DA ROCHA GUEDES
JUNIOR
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, notificado da
petição de id ca92012, informando a conta bancaria do reclamante,
para crédito da parcela do acordo ata id 7cd4d59.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-72.2023.5.13.0031
AUTOR ZELIA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf694b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2024.5.13.0031
AUTOR EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-22.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b199ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e,
no mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Adriana Ramos Barbosa em
face de Rex Mão de Obra Especializada Ltda. e Shopping Center
Tambiá Ltda., para condenar a primeira reclamada de forma
principal e o segundo de forma subsidiária a pagarem à reclamante,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: as diferenças entre os valores
quitados pela primeira reclamada e aqueles fixados nas normas
coletivas anexadas aos autos, observados seus períodos de
vigência e autorizado apenas o desconto de 20% do valor do
benefício a título de participação dos empregados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-22.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b199ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e,
no mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Adriana Ramos Barbosa em
face de Rex Mão de Obra Especializada Ltda. e Shopping Center
Tambiá Ltda., para condenar a primeira reclamada de forma
principal e o segundo de forma subsidiária a pagarem à reclamante,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: as diferenças entre os valores
quitados pela primeira reclamada e aqueles fixados nas normas
coletivas anexadas aos autos, observados seus períodos de
vigência e autorizado apenas o desconto de 20% do valor do
benefício a título de participação dos empregados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA MIRANDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd11276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita da reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Miria Miranda de Melo em face de MJ
Bezerra Lins, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, 48
horas após o trânsito em julgado da presente condenação, sob
pena de execução: férias 2022/2023, com o terço constitucional, de
forma simples; saldo de cinco dias de salário de novembro de 2023;
recolhimento fundiário sobre a rescisão e seus reflexos na multa
fundiária; indenização do período de intervalo diário descumprido
(01 hora por dia), com adicional de 50%; remuneração das horas
trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
13º salários e FGTS, mais 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
horas extras e adicionais, afastada a incidência sobre as verbas
indenizatórias (férias indenizadas, FGTS rescisório, indenização de
intervalos descumpridos), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd11276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita da reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Miria Miranda de Melo em face de MJ
Bezerra Lins, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, 48
horas após o trânsito em julgado da presente condenação, sob
pena de execução: férias 2022/2023, com o terço constitucional, de
forma simples; saldo de cinco dias de salário de novembro de 2023;
recolhimento fundiário sobre a rescisão e seus reflexos na multa
fundiária; indenização do período de intervalo diário descumprido
(01 hora por dia), com adicional de 50%; remuneração das horas
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
13º salários e FGTS, mais 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
horas extras e adicionais, afastada a incidência sobre as verbas
indenizatórias (férias indenizadas, FGTS rescisório, indenização de
intervalos descumpridos), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935c52d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Josilda Dias de
Araújo Sousa em face de Dalila Castelliano de Vasconcelos,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
indenização correspondente aos salários do período entre a data de
dispensa, 26.07.2023 e o término do atestado, 01.12.2023, assim
como seus reflexos em férias (04/12), com um terço, 13º salário
(04/12) e FGTS.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Aplica-se à reclamante multa por litigância de má-fé, a ser revertida
em favor da reclamada, no valor de 10% sobre os pedidos
relacionados ao acidente de trabalho (danos morais em razão de
falta de assistência da reclamada após o acidente e de multa por
não emissão da CAT).
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado da reclamante, fixados em 10% do valor do crédito
líquido apurado.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALILA CASTELLIANO DE VASCONCELOS
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935c52d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Josilda Dias de
Araújo Sousa em face de Dalila Castelliano de Vasconcelos,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
indenização correspondente aos salários do período entre a data de
dispensa, 26.07.2023 e o término do atestado, 01.12.2023, assim
como seus reflexos em férias (04/12), com um terço, 13º salário
(04/12) e FGTS.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Aplica-se à reclamante multa por litigância de má-fé, a ser revertida
em favor da reclamada, no valor de 10% sobre os pedidos
relacionados ao acidente de trabalho (danos morais em razão de
falta de assistência da reclamada após o acidente e de multa por
não emissão da CAT).
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado da reclamante, fixados em 10% do valor do crédito
líquido apurado.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f4a5d
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da autora requer a expedição de alvará para liberação
integral do depósito judicial em seu favor. Indefiro o pedido.
Os valores devem ser liberados em favor da exequente e de seu
advogado, observado-se o limite estabelecido no contrato de
honorários, que deve ser juntado aos autos no prazo de 5 (cinco)
dias.
Juntado o contrato, expeçam-se alvarás.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-59.2023.5.13.0031
AUTOR WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLEN WAGNER ANDRADE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823a7ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-79.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586cff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes sobre os esclarecimentos do perito (v. id
27d5f5c).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-79.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586cff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes sobre os esclarecimentos do perito (v. id
27d5f5c).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-59.2023.5.13.0031
AUTOR WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823a7ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO MENDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6732c
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados da executada ESPACO DE
REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE SANTOS LTDA,
CNPJ: 31.294.298/0001-13, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-se pesquisa
RenaJud e restrição, se for o caso. Caso infrutífera, proceda-se a
pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-78.2023.5.13.0031
AUTOR IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada COTEMINAS S/A interpôs recurso ordinário
tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos autos
comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de
preparo, medida necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-78.2023.5.13.0031
AUTOR IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada COTEMINAS S/A interpôs recurso ordinário
tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos autos
comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de
preparo, medida necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-05.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d668221
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41edab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento do autor, contido na petição de id d7196ea,
primeiramente, o credor deverá anexar aos autos o comprovante do
cumprimento à solicitação da ré, referente ao preenchimento das
guias contidas nos ids dab5e8d e e74ac6d, bem como o respectivo
envio (por e-mail) para o setor responsável
(brazil.beneficios@chouest.com). Prazo de 05 (cinco) dias.
Com a vinda das informações, intime-se a ré para que tome as
providências cabíveis, comprovando nos autos a efetivação da
continuidade do plano de saúde do autor. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41edab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento do autor, contido na petição de id d7196ea,
primeiramente, o credor deverá anexar aos autos o comprovante do
cumprimento à solicitação da ré, referente ao preenchimento das
guias contidas nos ids dab5e8d e e74ac6d, bem como o respectivo
envio (por e-mail) para o setor responsável
(brazil.beneficios@chouest.com). Prazo de 05 (cinco) dias.
Com a vinda das informações, intime-se a ré para que tome as
providências cabíveis, comprovando nos autos a efetivação da
continuidade do plano de saúde do autor. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-05.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d668221
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370c636
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte autora, POINT VERDE BAR LTDA - ME,
já quitou o valor referente às custas processuais (conforme id:
5571cae) e, ainda, que existe saldo em conta judicial, notifique-se a
autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de sua titularidade, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com a informação supra, proceda a Secretaria o estorno dos
valores referentes às custas processuais.
Cumprido o determinado supra, conforme sentença id: 98e0e28,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96caedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré comprovou no id 14d2ada o recolhimento
das custas processuais, aguarde-se o término da consolidação das
respostas do sistema Sisbajud (v. id e41bf76) sobre o resultado do
bloqueio.
Ocorrendo o bloqueio integral, transfira-se apenas o valor referente
à contribuição previdenciária (R$ 1.680,00), e desbloqueie-se o
excedente.
Recolha-se o tributo.
Proceda-se ao lançamento, inclusive o das custas recolhidas pela
ré.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96caedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré comprovou no id 14d2ada o recolhimento
das custas processuais, aguarde-se o término da consolidação das
respostas do sistema Sisbajud (v. id e41bf76) sobre o resultado do
bloqueio.
Ocorrendo o bloqueio integral, transfira-se apenas o valor referente
à contribuição previdenciária (R$ 1.680,00), e desbloqueie-se o
excedente.
Recolha-se o tributo.
Proceda-se ao lançamento, inclusive o das custas recolhidas pela
ré.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA
DA FONSECA(OAB: 22487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0344386
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram cometidos equívocos no presente feito. Apesar de se tratar
de execução provisória, houve devolução dos autos principais, que
deveriam ter seguido como cumprimento provisório de sentença. Os
dois processos, no entanto, deram continuidade à execução. Assim,
visando evitar nulidades futuras com o prosseguimento da
execução, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
a) à Contadoria, para juntar ao presente feito a planilha completa
após os ajustes determinados pelo c. TST, seguida da planilha de
atualização da conta, com dedução dos valores já levantados;
b) em seguida, devem ser notificadas as partes, dando-lhes ciência
sobre a conta de liquidação, considerando a modificação imposta
em sede de recurso revista pelo c. TST, que deferiu o adicional de
insalubridade;
c) cumprido os itens "a" e "b", renove-se a notificação às partes
para, querendo e no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentarem
impugnação e/ou embargos à execução, inclusive ratificação, se for
o caso, dos embargos à execução opostos pela inventariante
Isabela de Lima, anexa no id.: 0c71f4c;
d) correção da autuação do presente feito para inclusão da
inventariante, Isabela de Lima Nascimento Medley, no polo passivo
da presente demanda, excluindo-a do polo "terceiro interessado";
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo acima, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA
DA FONSECA(OAB: 22487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA PEREIRA DE LIMA MEDLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0344386
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram cometidos equívocos no presente feito. Apesar de se tratar
de execução provisória, houve devolução dos autos principais, que
deveriam ter seguido como cumprimento provisório de sentença. Os
dois processos, no entanto, deram continuidade à execução. Assim,
visando evitar nulidades futuras com o prosseguimento da
execução, determino:
a) à Contadoria, para juntar ao presente feito a planilha completa
após os ajustes determinados pelo c. TST, seguida da planilha de
atualização da conta, com dedução dos valores já levantados;
b) em seguida, devem ser notificadas as partes, dando-lhes ciência
sobre a conta de liquidação, considerando a modificação imposta
em sede de recurso revista pelo c. TST, que deferiu o adicional de
insalubridade;
c) cumprido os itens "a" e "b", renove-se a notificação às partes
para, querendo e no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentarem
impugnação e/ou embargos à execução, inclusive ratificação, se for
o caso, dos embargos à execução opostos pela inventariante
Isabela de Lima, anexa no id.: 0c71f4c;
d) correção da autuação do presente feito para inclusão da
inventariante, Isabela de Lima Nascimento Medley, no polo passivo
da presente demanda, excluindo-a do polo "terceiro interessado";
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo acima, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1e86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a principal
reclamada encontra-se em recuperação judicial, notifique-se o autor
para requerer o que entender de direito, no prazo de até 05 dias.
Concomitantemente, intime-se a empresa CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para,
em até 05 (cinco) dias, inserir no sistema E-social o fim da relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
empregatícia mantida entre as partes, com data em 22/07/2022, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, assim como para
realizar a baixa na CTPS digital da reclamante, conforme sentença
id: 72e148f.
Após, fica autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
saque do valor depositado na conta de FGTS da reclamante, desde
que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1e86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a principal
reclamada encontra-se em recuperação judicial, notifique-se o autor
para requerer o que entender de direito, no prazo de até 05 dias.
Concomitantemente, intime-se a empresa CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para,
em até 05 (cinco) dias, inserir no sistema E-social o fim da relação
empregatícia mantida entre as partes, com data em 22/07/2022, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, assim como para
realizar a baixa na CTPS digital da reclamante, conforme sentença
id: 72e148f.
Após, fica autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
saque do valor depositado na conta de FGTS da reclamante, desde
que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea03447
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, atualize-se a planilha de cálculos. Após, notifiquem-se
o reclamante, seu patrono e o sr. perito para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência, e ao perito o valor relativo aos honorários periciais.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea03447
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, atualize-se a planilha de cálculos. Após, notifiquem-se
o reclamante, seu patrono e o sr. perito para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência, e ao perito o valor relativo aos honorários periciais.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EL SHADDAY INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EL SHADDAY INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b88c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença id: fc75ab5, que homologou acordo
judicial entre as partes, fica cancelada a nomeação do perito
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU EL SHADDAY INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b88c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença id: fc75ab5, que homologou acordo
judicial entre as partes, fica cancelada a nomeação do perito
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-86.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613aabd
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, com modificação do julgado pelo
TRT (acórdão id: 3ae612f), e atualizada a conta de liquidação (R$
270,00), cite-se o executado, através de seus patronos (DEJT) para,
querendo e no prazo legal, opor embargos à execução, nos termos
do artigo 535 do NCPC, oportunidade em que deverá informar se há
débitos a serem compensados.
Cite-se a o patrono da exequente para, em idêntico prazo, requerer
o que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que excede o limite estabelecido como de pequeno valor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-86.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613aabd
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, com modificação do julgado pelo
TRT (acórdão id: 3ae612f), e atualizada a conta de liquidação (R$
270,00), cite-se o executado, através de seus patronos (DEJT) para,
querendo e no prazo legal, opor embargos à execução, nos termos
do artigo 535 do NCPC, oportunidade em que deverá informar se há
débitos a serem compensados.
Cite-se a o patrono da exequente para, em idêntico prazo, requerer
o que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que excede o limite estabelecido como de pequeno valor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5559f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica das informações retro, a autora é titular de
conta bancária vinculada do Banco Iti (agência 0500) do Banco Itaú,
que nada mais é do que o banco digital do Itaú, mas que utiliza, até
a presente data, o mesmo código bancário do Banco Itaú (físico),
impossibilitando o recebimento de transferências.
Deste modo e conforme informações prestadas em atendimento no
Balcão Virtual, no sentido de que não é titular de outras contas
bancárias, expeça-se, excepcionalmente, alvará judicial a ser
entregue à autora na Secretaria desta Unidade para recebimento
dos valores diretamente na Caixa Econômica Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-35.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611488e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamante/reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5559f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica das informações retro, a autora é titular de
conta bancária vinculada do Banco Iti (agência 0500) do Banco Itaú,
que nada mais é do que o banco digital do Itaú, mas que utiliza, até
a presente data, o mesmo código bancário do Banco Itaú (físico),
impossibilitando o recebimento de transferências.
Deste modo e conforme informações prestadas em atendimento no
Balcão Virtual, no sentido de que não é titular de outras contas
bancárias, expeça-se, excepcionalmente, alvará judicial a ser
entregue à autora na Secretaria desta Unidade para recebimento
dos valores diretamente na Caixa Econômica Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e61c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e que a reclamante
nada requereu a este Juízo, deve o presente feito ser suspenso, em
conformidade com a Recomendação TRT SCR 13ª Região nº
007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que determina o
sobrestamento "dos processos com condenação nos quais a
parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra e encaminhe-se o presente feito ao
fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo prazo de um ano ou
até manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-50.2023.5.13.0031
AUTOR ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b02191
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e61c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e que a reclamante
nada requereu a este Juízo, deve o presente feito ser suspenso, em
conformidade com a Recomendação TRT SCR 13ª Região nº
007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que determina o
sobrestamento "dos processos com condenação nos quais a
parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra e encaminhe-se o presente feito ao
fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo prazo de um ano ou
até manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-50.2023.5.13.0031
AUTOR ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b02191
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-21.2024.5.13.0031
AUTOR WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0001021-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e53790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgoprocedente em parte a impugnação de cálculos
oposta pelo Banco Santander (Brasil) S/A, para corrigir a conta de
liquidação no que se refere à diferença salarial sobre férias + 1/3,
mantendo a conta quanto ao mais, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
transcrita estivesse.
Fixa-se o valor de R$ 1.5000,00 a título de honorários periciais
devidos ao perito contador e a cargo da executada.
Tudo em conformidade com a planilha juntada com a presente
decisão.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e53790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgoprocedente em parte a impugnação de cálculos
oposta pelo Banco Santander (Brasil) S/A, para corrigir a conta de
liquidação no que se refere à diferença salarial sobre férias + 1/3,
mantendo a conta quanto ao mais, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
transcrita estivesse.
Fixa-se o valor de R$ 1.5000,00 a título de honorários periciais
devidos ao perito contador e a cargo da executada.
Tudo em conformidade com a planilha juntada com a presente
decisão.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
- JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70fa01
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, como forma de prosseguir com a execução do débito
trabalhista, determine a suspensão da CNH e do passaporte da
reclamada, Janaina Correia da Silva, com as comunicações
devidas.
Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim
pretendido, resultando frustradas as tentativas de localização de
bens e ativos financeiros da devedora para satisfação integral do
crédito. As medidas coercitivas atípicas estão disciplinadas no art.
139, IV, do CPC, que confere ao magistrado poderes para promover
“todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária”.
Deste modo, defiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte
da executada, Janaina Correia da Silva, CPF: 011.404.704-93,
devendo a Secretaria promover a suspensão da CNH com o uso do
sistema Renajud e, em seguida, relativamente ao passaporte,
expedir ofício destinado à Polícia Federal, a ser cumprido por oficial
de justiça, para os registros de estilo.
Cumprido o determinado supra, remeta-se o presente feito à tarefa
de sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70fa01
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, como forma de prosseguir com a execução do débito
trabalhista, determine a suspensão da CNH e do passaporte da
reclamada, Janaina Correia da Silva, com as comunicações
devidas.
Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim
pretendido, resultando frustradas as tentativas de localização de
bens e ativos financeiros da devedora para satisfação integral do
crédito. As medidas coercitivas atípicas estão disciplinadas no art.
139, IV, do CPC, que confere ao magistrado poderes para promover
“todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária”.
Deste modo, defiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte
da executada, Janaina Correia da Silva, CPF: 011.404.704-93,
devendo a Secretaria promover a suspensão da CNH com o uso do
sistema Renajud e, em seguida, relativamente ao passaporte,
expedir ofício destinado à Polícia Federal, a ser cumprido por oficial
de justiça, para os registros de estilo.
Cumprido o determinado supra, remeta-se o presente feito à tarefa
de sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-30.2024.5.13.0031
AUTOR WANESSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALEX AMARAL PEREIRA DA
SILVA(OAB: 465431/SP)
RÉU MAKARIOS SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc4de2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido
da autora.
Custas no valor de R$ 157,01, calculadas sobre R$ 7.850,66, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LISBOA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001063-47.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000357-56.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE MARIA DANTAS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU NEW TRADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- NEW TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU:
NEW TRADE LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos da Ação Trabalhista nº Processo nº: 0000357-
56.2024.5.13.0032, movida por AUTOR: ROSILENE MARIA
DANTAS, para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05/06/2024, às 08:00
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, a ser na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join - ID da reunião: 87641320022 - Senha:
983736 ou https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-
e e sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo
judicial eletrônico, podendo ser consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404011317033270000002
4128803?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001011-77.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO A RÉ: ADRIANA
FRANCISCO DE SOUZA 05585078402, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001011-
77.2023.5.13.0032, movida por AUTORA: JAQUELINE FERREIRA
DA SILVA, para tomar ciência de que foi proferido despacho, cujo
texto completo encontra-se disponível no ID #id:3a57b3a dos
referidos autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240419132314360000000243
30289?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação apresentada pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327dc82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e no mérito os REJEITAR para prosseguir a
execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327dc82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e no mérito os REJEITAR para prosseguir a
execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da proposta de acordo (#id:ed72449).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19502c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Não possível acolher a pretensão de dispensa de comunicação de
renúncia da Drª Ramara Hanna Silva Cavalcanti (art. 112, §2º, do
CPC), pois é a única advogada com poderes outorgados pela
empresa (#id:48fea23).
A renúncia será acolhida quando houver a prova de comunicação e
decurso do prazo previsto no art. 112, §1º do CPC).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e6786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000927-76.2023.5.13.0032
Aos 19 de abril de dois mil e vinte e quatro, às 13h, foi aberta a
audiência da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na presença do
Juiz do Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados
os litigantes,
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
FORTE CARRO LEVE E ESCOLTA ARMADA EM EXTENSÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA
Requerente
FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA
Requerida
Ausentes as partes,
Instalada a audiência e prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE E ESCOLTA ARMADA EM EXTENSÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA ajuíza, em 06/09/2023, ação civil coletiva
contra FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA, alegando, resumidamente, a supressão do
intervalo intrajornada. Dá à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
A requerida apresenta defesa, arguindo preliminares e contestando
os pedidos da ação.
É produzida prova documental.
A requerente apresenta impugnação a contestação.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais remissivas pelas partes.
O Ministério Público do Trabalho apresenta parecer.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Limitação territorial.
A requerida alega que o sindicato requerente tem atuação em todo
o território da paraíba, exceto o município de Campina Grande.
Sem razão.
Verifico, pelos documentos juntados aos autos (ato constitutivo e
convenção coletiva), que o sindicato requerente representa a
categoria profissional em todo o estado da Paraíba, incluindo o
município de Campina Grande.
b) Falta de interesse de agir. Ilegitimidade ativa. Ausência de
autorização expressa dos empregados substituídos.
Aduz a requerida que o sindicato requerente não tem legitimidade
ativa e interesse de agir para pleitear direitos individuais
heterogêneos em ação coletiva.
A presente preliminar deve ser analisada com base nos termos da
petição inicial, que afirma que todos empregados da requerida. A
alegação do requerente traduz o que denominamos de direito
individual homogêneo, ou seja, materialmente individual, mas que
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
por abranger todos os empregados (novamente, no dizer da petição
inicial), podem ser perseguidos por ação coletiva, ou seja,
processualmente coletivo.
Assim, rejeito a preliminar.
Por fim, não há necessidade, em ação coletiva, do substituto
processual, no caso o sindicato requerente, apresentar autorização
dos empregados substituídos, isso por decisão do STF.
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
O sindicado requerente alega que a empresa requerida, para os
empregados que trabalham em jornada de oito horas, suprime o
intervalo intrajornada de uma hora, permitindo o gozo de apensa
alguns minutos.
A requerida, resumidamente, nega.
Foi produzida nos presentes autos apenas prova documental.
Não observo, na prova documental juntada (registros de jornada,
fichas financeiras, etc), a alegada atitude geral (homogênea) da
reclamada. A mera impugnação dos documentos pela requerida não
traduz prova em seu favor. Verifico que os controles de horário
juntados aos autos demonstram a princípio, o correto gozo do
intervalo intrajornada. Ressalto, novamente, que a impugnação aos
documentos lançadas pela requerida (inclusive em relação ao
número de empregados da reclamada que estariam na mesma
situação), não está acompanhada de outras provas.
Essa situação, inclusive, pode acarretar a ausência da
homogeneidade alegada na petição inicial, indicando a necessidade
de verificação de caso a caso de cada empregado, o que não seria
próprio para uma ação coletiva.
Assim, por ausência de provas, rejeito os pedidos da presente ação.
Para não restar dúvida posterior, nos termos do art. 103 e incisos do
CDC, a presente ação, por ser improcedente por insuficiência de
provas, não induz coisa julgada
Gratuidade judiciária ao Sindicato Requerente
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao requerente o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios.
Condeno a requerente nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
requerida, no importe de 15% sobre o valor atribuído a causa (R$
100.000,00), no valor de R$ 15.000,00, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação Civil Coletiva,
por insuficiência de provas. Concedo ao requerente o benefício
da justiça gratuita. Condeno a requerente nos termos do art. 791-A,
caput, da CLT, no pagamento de honorários advocatícios, em favor
do advogado da requerida, no importe de 15% sobre o valor
atribuído a causa (R$ 100.000,00), no valor de R$ 15.000,00,
suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$
100.000,00, pela requerente. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e6786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000927-76.2023.5.13.0032
Aos 19 de abril de dois mil e vinte e quatro, às 13h, foi aberta a
audiência da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na presença do
Juiz do Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados
os litigantes,
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE E ESCOLTA ARMADA EM EXTENSÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA
Requerente
FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA
Requerida
Ausentes as partes,
Instalada a audiência e prolatada a seguinte
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vistos, etc.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE E ESCOLTA ARMADA EM EXTENSÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA ajuíza, em 06/09/2023, ação civil coletiva
contra FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA, alegando, resumidamente, a supressão do
intervalo intrajornada. Dá à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
A requerida apresenta defesa, arguindo preliminares e contestando
os pedidos da ação.
É produzida prova documental.
A requerente apresenta impugnação a contestação.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais remissivas pelas partes.
O Ministério Público do Trabalho apresenta parecer.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Limitação territorial.
A requerida alega que o sindicato requerente tem atuação em todo
o território da paraíba, exceto o município de Campina Grande.
Sem razão.
Verifico, pelos documentos juntados aos autos (ato constitutivo e
convenção coletiva), que o sindicato requerente representa a
categoria profissional em todo o estado da Paraíba, incluindo o
município de Campina Grande.
b) Falta de interesse de agir. Ilegitimidade ativa. Ausência de
autorização expressa dos empregados substituídos.
Aduz a requerida que o sindicato requerente não tem legitimidade
ativa e interesse de agir para pleitear direitos individuais
heterogêneos em ação coletiva.
A presente preliminar deve ser analisada com base nos termos da
petição inicial, que afirma que todos empregados da requerida. A
alegação do requerente traduz o que denominamos de direito
individual homogêneo, ou seja, materialmente individual, mas que
por abranger todos os empregados (novamente, no dizer da petição
inicial), podem ser perseguidos por ação coletiva, ou seja,
processualmente coletivo.
Assim, rejeito a preliminar.
Por fim, não há necessidade, em ação coletiva, do substituto
processual, no caso o sindicato requerente, apresentar autorização
dos empregados substituídos, isso por decisão do STF.
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
O sindicado requerente alega que a empresa requerida, para os
empregados que trabalham em jornada de oito horas, suprime o
intervalo intrajornada de uma hora, permitindo o gozo de apensa
alguns minutos.
A requerida, resumidamente, nega.
Foi produzida nos presentes autos apenas prova documental.
Não observo, na prova documental juntada (registros de jornada,
fichas financeiras, etc), a alegada atitude geral (homogênea) da
reclamada. A mera impugnação dos documentos pela requerida não
traduz prova em seu favor. Verifico que os controles de horário
juntados aos autos demonstram a princípio, o correto gozo do
intervalo intrajornada. Ressalto, novamente, que a impugnação aos
documentos lançadas pela requerida (inclusive em relação ao
número de empregados da reclamada que estariam na mesma
situação), não está acompanhada de outras provas.
Essa situação, inclusive, pode acarretar a ausência da
homogeneidade alegada na petição inicial, indicando a necessidade
de verificação de caso a caso de cada empregado, o que não seria
próprio para uma ação coletiva.
Assim, por ausência de provas, rejeito os pedidos da presente ação.
Para não restar dúvida posterior, nos termos do art. 103 e incisos do
CDC, a presente ação, por ser improcedente por insuficiência de
provas, não induz coisa julgada
Gratuidade judiciária ao Sindicato Requerente
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao requerente o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios.
Condeno a requerente nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
requerida, no importe de 15% sobre o valor atribuído a causa (R$
100.000,00), no valor de R$ 15.000,00, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação Civil Coletiva,
por insuficiência de provas. Concedo ao requerente o benefício
da justiça gratuita. Condeno a requerente nos termos do art. 791-A,
caput, da CLT, no pagamento de honorários advocatícios, em favor
do advogado da requerida, no importe de 15% sobre o valor
atribuído a causa (R$ 100.000,00), no valor de R$ 15.000,00,
suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$
100.000,00, pela requerente. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-94.2024.5.13.0032
AUTOR JOERBERSON MARCOS FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da nova conta apresentada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-09.2024.5.13.0032
AUTOR WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA DA SILVA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:8ec7b18), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538e93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538e93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-35.2023.5.13.0032
REQUERENTES TALYTA TIFANY DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7bca8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-35.2023.5.13.0032
REQUERENTES TALYTA TIFANY DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTA TIFANY DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7bca8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-22.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE MELO
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
- WALDIRENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75e19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se o valor referente aos honorários sucumbenciais para a
conta indicada no #id:6f1cce8.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da
GRU pela ré.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-22.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75e19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se o valor referente aos honorários sucumbenciais para a
conta indicada no #id:6f1cce8.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da
GRU pela ré.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57e00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à ré da petição #id:2334bf4.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para resposta aos
Embargos de Declaração.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57e00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à ré da petição #id:2334bf4.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para resposta aos
Embargos de Declaração.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da pesquisa INFOJUD (EFINANCEIRA). Prazo
de cinco dias para indicar meios hábeis para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2dfb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001089-89.2023.5.13.0026
Aos 20 dias do mês de abril ano de dois mil e vinte e quatro, às
08h50min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
RICARDO MAIA MOREIRA
Reclamante
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vistos, etc.
RICARDO MAIA MOREIRA ajuíza, em 21/10/2023, reclamação
trabalhista contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, afirmando que
trabalhou para a reclamada de 01/10/2015 até 21/09/2023. Após
exposição fática, postula os pedidos elencados na inicial. Declara-
se pobre. Dá à causa o valor de R$ 56.336,43 (cinquenta e seis mil,
trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos).
A reclamada, apresenta defesa, arguindo preliminar e contestando
os pedidos da petição inicial.
O reclamante apresenta impugnação à contestação.
É produzida prova pericial.
São tomados os depoimentos pessoais das partes.
É produzida prova testemunhal.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais remissivas pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINAR
Inépcia
A reclamada apresenta preliminar de inépcia da petição inicial em
razão da fundamentação da petição inicial ser “vazia, contraditória e
genérica”, tendo em vista que não especifica os produtos que
utilizava e que alega serem insalubres.
Sem razão.
A petição inicial é clara em sua fundamentação sobre o pedido de
adicional de insalubridade, sendo desnecessário que o reclamante
aponte especificamente os produtos que utilizava. Tanto é clara que
permitiu a reclamada a elaboração de fundamentada defesa sobre o
tema.
MÉRITO
a) Prescrição.
O reclamante foi admitido em 2015. Tendo em vista que interpõe a
presente ação em 21/10/2023, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões anteriores a 21/10/2018.
b) Adicional de Insalubridade. Intervalo térmico.
Afirma o Reclamante que trabalhava em ambiente prejudicial à
saúde, vez que labutava em ambiente frio ingressando
constantemente nas câmaras frias, além de utilizar produtos
químicos de limpeza. Postula adicional de insalubridade e
pagamento pela supressão do intervalo térmico previsto no art. 253,
CLT.
A reclamada, em resumo, afirma que o trabalho do reclamante não
era insalubre. Aduz que fornecia os EPIs.
É determinada a realização de perícia.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
O perito afirma que o reclamante, em rotina de trabalho, transitava
entre a antecâmara e a sala de triagem e o setor de vendas de
Frutas, Legumes e Verduras. Afirma e comprova com as fotos
anexadas ao laudo que a antecâmara tinha temperatura de 10,6º C
e a sala de triagem de 13,9º C. Por fim, aduz que a temperatura
limite para trabalho salubre na Paraíba (que se enquadra na 1ª
Zona climática) é de 15º C.
Ainda, afirma que o reclamante fazia a limpeza do setor, utilizando o
produto Block Whitener (junta foto do produto ao seu laudo, com
suas especificações, sendo que o produto foi encontrado no local da
perícia, sede da reclamada).
Ao concluir o laudo, a perito consigna o seguinte:
“De acordo com a avaliação técnica realizada no local de trabalho
do Reclamante e segundo a legislação vigente, se constatou
exposição ao agente FRIO de forma insalubre durante todo o
contrato de trabalho.
Considerando a exposição do reclamante de forma habitual ao
agente químico descrito no anexo 13 da NR 15 sem a devida
neutralização, o reclamante faz jus ao PAGAMENTO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%).
A reclamada apresentara impugnação ao laudo. O perita se
manifesta, presta esclarecimentos e reitera a conclusão do laudo
pericial.
O preposto da reclamada confirma que o reclamante adentrava na
antecâmara e que essa tinha “temperatura artificial, ficando mais frio
que a temperatura ambiente”. Como já afirmado, o perito mediu a
temperatura da antecâmara e verificou que a temperatura do local é
inferior ao limite para trabalho salubre, sendo que o preposto, em
seu depoimento, confirma que o local onde o perito fez a medição
era a antecâmara.
A testemunha apresentada pela reclamada confirma que uma das
atividades do reclamante era a de fazer a limpeza, utilizando um
produto chamado “qualit”. Afirma que não reconhece o produto que
consta no laudo, inclusive com foto. O depoimento da testemunha,
nesse ponto, se mostra sem valia. O perito encontrou o produto na
sede da reclamada quando da inspeção, lhe sendo informado que
era o produto utilizado na limpeza. Causa estranheza que a
testemunha, como chefe de setor, não reconheça um produto que,
como dito, foi encontrado na sede da reclamada.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial,
seus complementos, e demais provas produzidas nos autos,
condeno a reclamada no pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%), tanto pelo elemento frio quanto pela
utilização de substância química, em todo o período do contrato
(respeitada a prescrição) com reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS +40%.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
O reclamante postula o pagamento do intervalo térmico previsto no
art. 253, CLT.
Entendo que essa previsão normativa é para quem exerce atividade
em câmara fria (seja de forma contínua ou entrando e saindo de
câmara fria) na maior parte do tempo de trabalho da jornada, como
por exemplo, camaristas, estoquistas que trabalhem em câmaras
frias.
Não é o caso do reclamante.
A maior parte da jornada de trabalho do reclamante não era dentro
da antecâmara. A atividade nesse ambiente era apenas a de busca
de produto, sendo certo que a maior parte do tempo era arrumando
o produto no setor de venda ao cliente.
Ressalto que o direito ao recebimento de adicional de insalubridade
em razão de trabalho em câmara refrigerada/antecâmara não leva,
necessariamente, ao direito do intervalo previsto no art. 253, CLT.
Rejeito, pois, o pedido
c) Multa normativa.
O reclamante postula o pagamento de multa normativa pelo
descumprimento de cláusula normativa de obrigação de pagar. O
pedido deve ser rejeitado por dois motivos. O primeiro motivo é a
ausência de violação de norma coletiva, em relação a obrigação de
pagar. O segundo, é que a norma referida prevê um procedimento
específico, pois o empregado, ao verificar a violação de uma norma,
deve solicitar ao sindicato para que este notifique o empregador.
Somente após isso, e continuando a violação, e que caberia a
aplicação de multa. Não há notícia/prova nos autos de que o
reclamante tenha feito essa notificação do sindicato. Ressalto que
norma coletiva, por se tratar da livre manifestação de vontade dos
entes coletivos deve ser interpretada de forma restritiva.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
g) Honorários Periciais
Arbitro os honorários em favor do perito Matheus Albuquerque
Lucena de Figueiredo, no importe de R$ 1.200,00 (oitocentos reais),
que serão pagos pela reclamada.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos. Condeno, também, o reclamado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários em
favor do perito Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, no
importe de R$ 1.200,00 (oitocentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2dfb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001089-89.2023.5.13.0026
Aos 20 dias do mês de abril ano de dois mil e vinte e quatro, às
08h50min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
RICARDO MAIA MOREIRA
Reclamante
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
RICARDO MAIA MOREIRA ajuíza, em 21/10/2023, reclamação
trabalhista contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, afirmando que
trabalhou para a reclamada de 01/10/2015 até 21/09/2023. Após
exposição fática, postula os pedidos elencados na inicial. Declara-
se pobre. Dá à causa o valor de R$ 56.336,43 (cinquenta e seis mil,
trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos).
A reclamada, apresenta defesa, arguindo preliminar e contestando
os pedidos da petição inicial.
O reclamante apresenta impugnação à contestação.
É produzida prova pericial.
São tomados os depoimentos pessoais das partes.
É produzida prova testemunhal.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
As razões finais remissivas pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
É o relatório.
DECIDO
PRELIMINAR
Inépcia
A reclamada apresenta preliminar de inépcia da petição inicial em
razão da fundamentação da petição inicial ser “vazia, contraditória e
genérica”, tendo em vista que não especifica os produtos que
utilizava e que alega serem insalubres.
Sem razão.
A petição inicial é clara em sua fundamentação sobre o pedido de
adicional de insalubridade, sendo desnecessário que o reclamante
aponte especificamente os produtos que utilizava. Tanto é clara que
permitiu a reclamada a elaboração de fundamentada defesa sobre o
tema.
MÉRITO
a) Prescrição.
O reclamante foi admitido em 2015. Tendo em vista que interpõe a
presente ação em 21/10/2023, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões anteriores a 21/10/2018.
b) Adicional de Insalubridade. Intervalo térmico.
Afirma o Reclamante que trabalhava em ambiente prejudicial à
saúde, vez que labutava em ambiente frio ingressando
constantemente nas câmaras frias, além de utilizar produtos
químicos de limpeza. Postula adicional de insalubridade e
pagamento pela supressão do intervalo térmico previsto no art. 253,
CLT.
A reclamada, em resumo, afirma que o trabalho do reclamante não
era insalubre. Aduz que fornecia os EPIs.
É determinada a realização de perícia.
O perito afirma que o reclamante, em rotina de trabalho, transitava
entre a antecâmara e a sala de triagem e o setor de vendas de
Frutas, Legumes e Verduras. Afirma e comprova com as fotos
anexadas ao laudo que a antecâmara tinha temperatura de 10,6º C
e a sala de triagem de 13,9º C. Por fim, aduz que a temperatura
limite para trabalho salubre na Paraíba (que se enquadra na 1ª
Zona climática) é de 15º C.
Ainda, afirma que o reclamante fazia a limpeza do setor, utilizando o
produto Block Whitener (junta foto do produto ao seu laudo, com
suas especificações, sendo que o produto foi encontrado no local da
perícia, sede da reclamada).
Ao concluir o laudo, a perito consigna o seguinte:
“De acordo com a avaliação técnica realizada no local de trabalho
do Reclamante e segundo a legislação vigente, se constatou
exposição ao agente FRIO de forma insalubre durante todo o
contrato de trabalho.
Considerando a exposição do reclamante de forma habitual ao
agente químico descrito no anexo 13 da NR 15 sem a devida
neutralização, o reclamante faz jus ao PAGAMENTO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%).
A reclamada apresentara impugnação ao laudo. O perita se
manifesta, presta esclarecimentos e reitera a conclusão do laudo
pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
O preposto da reclamada confirma que o reclamante adentrava na
antecâmara e que essa tinha “temperatura artificial, ficando mais frio
que a temperatura ambiente”. Como já afirmado, o perito mediu a
temperatura da antecâmara e verificou que a temperatura do local é
inferior ao limite para trabalho salubre, sendo que o preposto, em
seu depoimento, confirma que o local onde o perito fez a medição
era a antecâmara.
A testemunha apresentada pela reclamada confirma que uma das
atividades do reclamante era a de fazer a limpeza, utilizando um
produto chamado “qualit”. Afirma que não reconhece o produto que
consta no laudo, inclusive com foto. O depoimento da testemunha,
nesse ponto, se mostra sem valia. O perito encontrou o produto na
sede da reclamada quando da inspeção, lhe sendo informado que
era o produto utilizado na limpeza. Causa estranheza que a
testemunha, como chefe de setor, não reconheça um produto que,
como dito, foi encontrado na sede da reclamada.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial,
seus complementos, e demais provas produzidas nos autos,
condeno a reclamada no pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%), tanto pelo elemento frio quanto pela
utilização de substância química, em todo o período do contrato
(respeitada a prescrição) com reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS +40%.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
O reclamante postula o pagamento do intervalo térmico previsto no
art. 253, CLT.
Entendo que essa previsão normativa é para quem exerce atividade
em câmara fria (seja de forma contínua ou entrando e saindo de
câmara fria) na maior parte do tempo de trabalho da jornada, como
por exemplo, camaristas, estoquistas que trabalhem em câmaras
frias.
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Não é o caso do reclamante.
A maior parte da jornada de trabalho do reclamante não era dentro
da antecâmara. A atividade nesse ambiente era apenas a de busca
de produto, sendo certo que a maior parte do tempo era arrumando
o produto no setor de venda ao cliente.
Ressalto que o direito ao recebimento de adicional de insalubridade
em razão de trabalho em câmara refrigerada/antecâmara não leva,
necessariamente, ao direito do intervalo previsto no art. 253, CLT.
Rejeito, pois, o pedido
c) Multa normativa.
O reclamante postula o pagamento de multa normativa pelo
descumprimento de cláusula normativa de obrigação de pagar. O
pedido deve ser rejeitado por dois motivos. O primeiro motivo é a
ausência de violação de norma coletiva, em relação a obrigação de
pagar. O segundo, é que a norma referida prevê um procedimento
específico, pois o empregado, ao verificar a violação de uma norma,
deve solicitar ao sindicato para que este notifique o empregador.
Somente após isso, e continuando a violação, e que caberia a
aplicação de multa. Não há notícia/prova nos autos de que o
reclamante tenha feito essa notificação do sindicato. Ressalto que
norma coletiva, por se tratar da livre manifestação de vontade dos
entes coletivos deve ser interpretada de forma restritiva.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
g) Honorários Periciais
Arbitro os honorários em favor do perito Matheus Albuquerque
Lucena de Figueiredo, no importe de R$ 1.200,00 (oitocentos reais),
que serão pagos pela reclamada.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos. Condeno, também, o reclamado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários em
favor do perito Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, no
importe de R$ 1.200,00 (oitocentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-75.2023.5.13.0032
AUTOR CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a21c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais e concessão dos benefícios da
justiça gratuita, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-75.2023.5.13.0032
AUTOR CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a21c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais e concessão dos benefícios da
justiça gratuita, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7441e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (36 dias),
13º salário proporcional de 2023 (08/12, pela projeção do aviso
prévio), férias proporcionais 2023 (6/12, pela projeção do aviso
prévio) com o terço e indenização compensatória de 40% do
FGTS; b) multa do artigo 477, § 8º da CLT; c) indenização por
danos morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em
que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da
justiça gratuita deferida. Determino que a Secretaria, após o trânsito
em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais) para cada um, nos termos do ato TRT
SGP nº 66 de 2019 da presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Determino ainda que a reclamada proceda a
anotação da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 08/09/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados
de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena
de multa de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da
reclamante. Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação
no benefício do seguro-desemprego e saque dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento das guias para
seguro-desemprego e para saque do FGTS) será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho expedirá alvarás
substitutivos para habilitação no benefício do seguro-desemprego e
saque do FGTS. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
da condenação de R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7441e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (36 dias),
13º salário proporcional de 2023 (08/12, pela projeção do aviso
prévio), férias proporcionais 2023 (6/12, pela projeção do aviso
prévio) com o terço e indenização compensatória de 40% do
FGTS; b) multa do artigo 477, § 8º da CLT; c) indenização por
danos morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em
que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da
justiça gratuita deferida. Determino que a Secretaria, após o trânsito
em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais) para cada um, nos termos do ato TRT
SGP nº 66 de 2019 da presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Determino ainda que a reclamada proceda a
anotação da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 08/09/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados
de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena
de multa de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da
reclamante. Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação
no benefício do seguro-desemprego e saque dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento das guias para
seguro-desemprego e para saque do FGTS) será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho expedirá alvarás
substitutivos para habilitação no benefício do seguro-desemprego e
saque do FGTS. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
da condenação de R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de todo LAUDO PERICIAL TÉCNICO acostado
através da petição sob o ID. 102a1d2 e, querendo, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos
do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de todo LAUDO PERICIAL TÉCNICO acostado
através da petição sob o ID. 102a1d2 e, querendo, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos
do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-70.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GUSTAVO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45c647
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
ba4a2b7), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000240-65.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE JOAO ALBERTO SILVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE HERONILDO VIEIRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO BIANCA SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO SILVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dec31a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001308-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69d85a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:37d10a0, vez que preenchidos os pressupostos de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado e se comprovado o
recolhimento das contribuições previdenciárias, subam os autos ao
Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000229-36.2024.5.13.0032
REQUERENTES JANYELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES DOUTOR KIDS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYELI SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3cfed
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareçam as partes quanto à obrigação de fazer referente à baixa
da microempresa registrada em nome da requerente/trabalhadora.
Prazo de 02 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000229-36.2024.5.13.0032
REQUERENTES JANYELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES DOUTOR KIDS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUTOR KIDS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3cfed
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareçam as partes quanto à obrigação de fazer referente à baixa
da microempresa registrada em nome da requerente/trabalhadora.
Prazo de 02 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a87f5
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:f6a9afc) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (dez) dias
para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito, observado o prazo para depósito
recursal.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a87f5
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:f6a9afc) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (dez) dias
para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito, observado o prazo para depósito
recursal.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768ed12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, deverá a ré, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGTEC FOOD LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768ed12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, deverá a ré, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd0a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:3e9ffdc, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada,
modalidade inversa.
Apesar de trazer o quadro de sócios, deixou de apresentar o
endereço para citação da empresa.
Atente o patrono da parte exequente que a qualificação completa,
faz-se necessária para a instauração do incidente.
Para não atrasar ainda mais a marcha, com a concessão de novo
prazo para emenda, providencie a Secretaria a juntada do
Comprovante do CNPJ da ANTONIO PEREZ CARVALHO & CIA
LTDA - CNPJ 03.640.359/0001-11.
Após, promova-se à citação da ANTONIO PEREZ CARVALHO &
CIA LTDA, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de
15 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000448-52.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES PETRONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO HONORIO DA SILVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5613a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem-se processo remetido pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho
desta capital julgando-se incompetente para apreciar e processar a
homologação de transação extrajudicial em tela sob o argumento de
não estar configurada qualquer hipótese prevista no art. 286 do
CPC, observado o processo 0000327-24.2024.5.13.0031.
Apesar de o art. 286, II, do CPC, prever que serão distribuídas por
dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido
extinto o processo sem resolução de mérito, o caso em análise
aborda os mesmos termos de acordo indeferido pelo Juízo da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa em decisão ainda não transitada
em julgado, publicada no último dia 16.04.2024.
Nesse mesmo dia 16.04.2024, os requerentes que têm advogados
com mesmo endereço profissional, observadas as procurações
acostadas aos autos, optaram por ajuizar nova homologação de
transação extrajudicial. A “nova” HTE possui o número 0000448-
52.2024.5.13.0031 e é objeto deste conflito.
Os indícios da estratégia processual dos requerentes em distribuir
nova Homologação de Transação Extrajudicial, idêntica àquela
indeferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho da Capital, é o de
eventualmente encontrar um julgador com posicionamento distinto e
que homologue a avença já indeferida.
Entendo que o fato de não existir o trânsito em julgado da decisão
de indeferimento da HTE 0000327-24.2024.5.13.0031, mantém a
competência da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa para análise
da litispendência e aplicação de eventuais sanções às partes na
HTE 0000448-52.2024.5.13.0031.
Ante o exposto, este Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB resolve por suscitar o conflito negativo de competência,
nos termos do art. 804, alínea "b", da CLT c/c o art. 66, inciso II, do
CPC, nos termos da fundamentação.
E para cumprir o que disposto no Ato TRT GP n.º 192/2017, o qual
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
fixa metodologia operacional para autuação e distribuição dos
conflitos de competência envolvendo Juízes do Trabalho e Varas do
Trabalho, atribui-se força de Ofício à presente decisão, devendo
a Secretaria tomar as devidas providências ao
encaminhamento, via malote digital, com os demais
documentos pertinentes, conforme disposto no ato
retromencionado.
Suscitado o conflito negativo de competência, não há possibilidade
do prosseguimento regular da marcha processual, até a
manifestação do E. TRT.
Fica determinado, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
decisão.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90870b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos por ANDRE GUSTAVO
NUNES DE MELO (#id:19dbc9e) e CRISTINA DE FATIMA
VELLOSO CARRAZZONE (#id:459c4d7), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-03.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc16129
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000133-
76.2022.5.13.0004., ajuizada por CAMILA RAFAELA DIAS
FERREIRA x HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA -
HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA,
INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA, aduzindo
ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, § 3º, CLT, venha a
apresentar sua defesa quanto às alegações veiculadas pela parte
autora, inclusive quanto aos respectivos cálculos apresentados,
ressaltando-se que, caso haja discordância, deverá ser
fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo sob pena de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000448-52.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES PETRONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5613a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem-se processo remetido pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho
desta capital julgando-se incompetente para apreciar e processar a
homologação de transação extrajudicial em tela sob o argumento de
não estar configurada qualquer hipótese prevista no art. 286 do
CPC, observado o processo 0000327-24.2024.5.13.0031.
Apesar de o art. 286, II, do CPC, prever que serão distribuídas por
dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido
extinto o processo sem resolução de mérito, o caso em análise
aborda os mesmos termos de acordo indeferido pelo Juízo da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa em decisão ainda não transitada
em julgado, publicada no último dia 16.04.2024.
Nesse mesmo dia 16.04.2024, os requerentes que têm advogados
com mesmo endereço profissional, observadas as procurações
acostadas aos autos, optaram por ajuizar nova homologação de
transação extrajudicial. A “nova” HTE possui o número 0000448-
52.2024.5.13.0031 e é objeto deste conflito.
Os indícios da estratégia processual dos requerentes em distribuir
nova Homologação de Transação Extrajudicial, idêntica àquela
indeferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho da Capital, é o de
eventualmente encontrar um julgador com posicionamento distinto e
que homologue a avença já indeferida.
Entendo que o fato de não existir o trânsito em julgado da decisão
de indeferimento da HTE 0000327-24.2024.5.13.0031, mantém a
competência da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa para análise
da litispendência e aplicação de eventuais sanções às partes na
HTE 0000448-52.2024.5.13.0031.
Ante o exposto, este Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB resolve por suscitar o conflito negativo de competência,
nos termos do art. 804, alínea "b", da CLT c/c o art. 66, inciso II, do
CPC, nos termos da fundamentação.
E para cumprir o que disposto no Ato TRT GP n.º 192/2017, o qual
fixa metodologia operacional para autuação e distribuição dos
conflitos de competência envolvendo Juízes do Trabalho e Varas do
Trabalho, atribui-se força de Ofício à presente decisão, devendo
a Secretaria tomar as devidas providências ao
encaminhamento, via malote digital, com os demais
documentos pertinentes, conforme disposto no ato
retromencionado.
Suscitado o conflito negativo de competência, não há possibilidade
do prosseguimento regular da marcha processual, até a
manifestação do E. TRT.
Fica determinado, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
decisão.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4021024
proferida nos autos.
DECISÃO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. 5f1236c), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. 5f1236c),
pois é deserto.
Todavia, recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID.
e67ff45) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Concede-se à parte recorrida o prazo legal, para contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor desta
decisão, e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4021024
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. 5f1236c), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. 5f1236c),
pois é deserto.
Todavia, recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID.
e67ff45) interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Concede-se à parte recorrida o prazo legal, para contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor desta
decisão, e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-51.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b465f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-51.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b465f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE BARROS BRITO
TORQUATO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b842508
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com manutenção da sentença de 1º grau,
inclusive da tutela de urgência determinando a redução da jornada
para 25 horas semanais.
A EBSERH noticiou o cumprimento da decisão no #88f433e, e não
houve manifestação da autora em sentido contrário.
Por isso, considero cumprida a obrigação de fazer.
Entretanto, há honorários sucumbenciais devidos pela ré, cuja
atualização se faz necessária para a posterior expedição do ofício
RPV.
À contadoria, portanto.
Apresentada a planilha de atualização e considerando que a
Recomendação nº 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em seu
Art. 1º, § 3º, estabelece que a prolação de sentença líquida contra a
Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação da
reclamada para os fins do Art. 535 do CPC, notifique-a, por meio do
DJe, o(a) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 535 do CPC.
Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido
como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição
de pequeno valor.
Concomitantemente, intime-se parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar os dados bancários do advogado para
posterior transferência.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE BARROS BRITO
TORQUATO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE BARROS BRITO TORQUATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b842508
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com manutenção da sentença de 1º grau,
inclusive da tutela de urgência determinando a redução da jornada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
para 25 horas semanais.
A EBSERH noticiou o cumprimento da decisão no #88f433e, e não
houve manifestação da autora em sentido contrário.
Por isso, considero cumprida a obrigação de fazer.
Entretanto, há honorários sucumbenciais devidos pela ré, cuja
atualização se faz necessária para a posterior expedição do ofício
RPV.
À contadoria, portanto.
Apresentada a planilha de atualização e considerando que a
Recomendação nº 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em seu
Art. 1º, § 3º, estabelece que a prolação de sentença líquida contra a
Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação da
reclamada para os fins do Art. 535 do CPC, notifique-a, por meio do
DJe, o(a) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 535 do CPC.
Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido
como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição
de pequeno valor.
Concomitantemente, intime-se parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar os dados bancários do advogado para
posterior transferência.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b90c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação da CONTAX no #id:a7e0ae5 contém a mesma
matéria agravo de petição (#id:c968556) não recebido e objeto do
agravo de instrumento (#id:dd7d866) a ser remetido tão logo
decorrido o prazo para o exequente respondê-lo.
Portanto, nada a apreciar neste momento.
Aguarde-se o decurso do prazo do agravo e após remetam-se os
autos ao E. TRT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b90c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação da CONTAX no #id:a7e0ae5 contém a mesma
matéria agravo de petição (#id:c968556) não recebido e objeto do
agravo de instrumento (#id:dd7d866) a ser remetido tão logo
decorrido o prazo para o exequente respondê-lo.
Portanto, nada a apreciar neste momento.
Aguarde-se o decurso do prazo do agravo e após remetam-se os
autos ao E. TRT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
- TRANSLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77d7b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 440a5c1),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77d7b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 440a5c1),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000463-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428c8b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000133-
76.2022.5.13.0004., ajuizada por ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA
DE MELO x HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA -
HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA,
INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA, aduzindo
ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, § 3º, CLT, venha a
apresentar sua defesa quanto às alegações veiculadas pela parte
autora, inclusive quanto aos respectivos cálculos apresentados,
ressaltando-se que, caso haja discordância, deverá ser
fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo sob pena de
preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a0aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho (#id:35c268e) com a remessa dos autos ao
arquivo.
A execução que a autora pretende deverá observar as orientações
contidas no mesmo despacho mencionado anteriormente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a0aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho (#id:35c268e) com a remessa dos autos ao
arquivo.
A execução que a autora pretende deverá observar as orientações
contidas no mesmo despacho mencionado anteriormente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001221-31.2023.5.13.0032
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c7dca4.
Processo Nº ATOrd-0001221-31.2023.5.13.0032
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c7dca4.
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da resposta CCS e CENSEC, Prazo de 05 dias
para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be704f0
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Com petições das partes, sendo as do autor com informação de
descumprimento em parte das parcelas de fevereiro e março.
O reclamado apresentou comprovantes de depósitos do mês de
fevereiro, que totalizam R$ 393,86, valor menor que o avençado (R$
394,48), sendo o depósito #id:0b90620 destinado a conta diversa a
informada pelo autor no #id:ebbe682 .
Ainda, aponta o autor que a parcela do mes de março foi paga a
menor (R$ 262,36).
Destarte, intime-se o reclamado intimado a comprovar o deposito da
diferença da parcela do mes de março (R$ 131,50), no prazo
máximo de dois dias, ficando desde já advertido a proceder os
depósitos na conta informada e no valor acordado, sob pena de ser
entendido como descumprimento do acordo e ser iniciada a
execução em seu desfavor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be704f0
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Com petições das partes, sendo as do autor com informação de
descumprimento em parte das parcelas de fevereiro e março.
O reclamado apresentou comprovantes de depósitos do mês de
fevereiro, que totalizam R$ 393,86, valor menor que o avençado (R$
394,48), sendo o depósito #id:0b90620 destinado a conta diversa a
informada pelo autor no #id:ebbe682 .
Ainda, aponta o autor que a parcela do mes de março foi paga a
menor (R$ 262,36).
Destarte, intime-se o reclamado intimado a comprovar o deposito da
diferença da parcela do mes de março (R$ 131,50), no prazo
máximo de dois dias, ficando desde já advertido a proceder os
depósitos na conta informada e no valor acordado, sob pena de ser
entendido como descumprimento do acordo e ser iniciada a
execução em seu desfavor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MONIQUE ALVES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:296b8ad e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:296b8ad e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001195-33.2023.5.13.0032
AUTOR RAYNERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf19b9
proferida nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 3587618),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-33.2023.5.13.0032
AUTOR RAYNERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf19b9
proferida nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 3587618),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-73.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6682abb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:a75d1e3 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-73.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6682abb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:a75d1e3 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-92.2024.5.13.0032
AUTOR TONY CASSIO RODRIGUES
ESTRELA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY CASSIO RODRIGUES ESTRELA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3992506
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 às 08:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-25.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff03359
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 às 08:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d5d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/05/2024 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebb962
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do autor, na qual noticia o recebimento da última
parcela do acordo na data de 01/04/2024 e me valor menor em R$
100,00 do avençado.
Intimem-se as reclamadas para apresentarem suas manifestações
sobr o informado, no prazo de 2 dias, sob pena deste Juízo
entender como descumprida a referida parcela, com aplicação da
multa consignada e inicio da execução sobre o valor apurado.
Caso inerte ou ineficaz, à contadoria para apuração da multa e
início dos atos executórios, de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebb962
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do autor, na qual noticia o recebimento da última
parcela do acordo na data de 01/04/2024 e me valor menor em R$
100,00 do avençado.
Intimem-se as reclamadas para apresentarem suas manifestações
sobr o informado, no prazo de 2 dias, sob pena deste Juízo
entender como descumprida a referida parcela, com aplicação da
multa consignada e inicio da execução sobre o valor apurado.
Caso inerte ou ineficaz, à contadoria para apuração da multa e
início dos atos executórios, de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b19d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, e no mérito os ACOLHO para
apresentar a planilha de cálculos referente à sentença #id:8ff4676.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b19d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, e no mérito os ACOLHO para
apresentar a planilha de cálculos referente à sentença #id:8ff4676.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50106bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das petições apresentadas pelas partes (id d20fb47 e id
34b32eb), designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 26/04/2024, às
08:40 horas,oportunidade em que as partes interessadas deverão
comparecer perante este Juízo para fins de homologação do acordo
pretendido, cuja sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados, por meio da PLATAFORMA ZOOM
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s).
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
ACN
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50106bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das petições apresentadas pelas partes (id d20fb47 e id
34b32eb), designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 26/04/2024, às
08:40 horas,oportunidade em que as partes interessadas deverão
comparecer perante este Juízo para fins de homologação do acordo
pretendido, cuja sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados, por meio da PLATAFORMA ZOOM
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s).
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
ACN
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id f7459bb, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 1e30115, informando
sobre o descumprimento do acordo, e apresentar manifestação no
prazo de 02 (dois) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682c96d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observadas as respostas dos convênios, indique a parte autora
novos meios hábeis para início da execução, no prazo de 05 dias,
sob pena de suspensão/sobrestamento da execução e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
No mais, intime-se o executado AUSTRAGEZERO acerca do
bloqueio (#id:9391626).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682c96d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observadas as respostas dos convênios, indique a parte autora
novos meios hábeis para início da execução, no prazo de 05 dias,
sob pena de suspensão/sobrestamento da execução e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
No mais, intime-se o executado AUSTRAGEZERO acerca do
bloqueio (#id:9391626).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-23.2023.5.13.0032
AUTOR IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU GG INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento saldo remanescente da dívida, no valor de R$ 13.169,40
(cálculo, #id:553e172), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-23.2023.5.13.0032
AUTOR IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU GG INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento saldo remanescente da dívida, no valor de R$ 13.169,40
(cálculo, #id:553e172), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELAINE SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1df41
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré pretende a liberação dos valores bloqueados antes do
término prazo recursal.
Por cautela, entendo que o momento adequado para a devolução
dos valores ocorre após o esgotamento da oportunidade de recurso.
A designação de nova audiência também aguarda o transcurso do
referido prazo.
Sem prejuízo de reavaliação do pedido, na hipótese de
demonstração fundada da necessidade dos recursos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1df41
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré pretende a liberação dos valores bloqueados antes do
término prazo recursal.
Por cautela, entendo que o momento adequado para a devolução
dos valores ocorre após o esgotamento da oportunidade de recurso.
A designação de nova audiência também aguarda o transcurso do
referido prazo.
Sem prejuízo de reavaliação do pedido, na hipótese de
demonstração fundada da necessidade dos recursos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-66.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA NASCIMENTO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#),
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfbd66
proferido nos autos.
DESPACHO
Havia determinação do juízo para a liberação do depósito recursal
antes da homologação do acordo.
Por isso, quando da renovação do pedido após o acordo, o juízo
solicitou manifestação da ré, que permaneceu em silêncio.
Não há, portanto, irresignação da ré que implique no impedimento
da expedição de alvará em favor da parte exequente.
Sendo assim, expeçam-se os alvarás em favor da autora e seu
advogado, observando as contas e rateio apontados no
#id:bfb69a7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfbd66
proferido nos autos.
DESPACHO
Havia determinação do juízo para a liberação do depósito recursal
antes da homologação do acordo.
Por isso, quando da renovação do pedido após o acordo, o juízo
solicitou manifestação da ré, que permaneceu em silêncio.
Não há, portanto, irresignação da ré que implique no impedimento
da expedição de alvará em favor da parte exequente.
Sendo assim, expeçam-se os alvarás em favor da autora e seu
advogado, observando as contas e rateio apontados no
#id:bfb69a7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ed7ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente (id f605a1a) a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-80.2024.5.13.0032
AUTOR ROZICLEIDE ROSA MORAIS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZICLEIDE ROSA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1080ec0
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado em ata de ID dd526b0, foi rejeitada a exceção
de incompetência apresentada no ID 80318e9, por inapropriedade,
sendo a presente decisão lançada apenas para fins de
regularização do PJE, já de conhecimento das partes, que se
fizeram presentes à sessão.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-80.2024.5.13.0032
AUTOR ROZICLEIDE ROSA MORAIS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA SILVA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1080ec0
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado em ata de ID dd526b0, foi rejeitada a exceção
de incompetência apresentada no ID 80318e9, por inapropriedade,
sendo a presente decisão lançada apenas para fins de
regularização do PJE, já de conhecimento das partes, que se
fizeram presentes à sessão.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d463cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
(TIM)/HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos da reclamada TIM CELULAR
S.A., cujos fundamentos apresenta no id. 73bc0dd, na qual alega
erros na planilha de liquidação #id:54f4c11, quais sejam,
inadequação de de juros sobre contribuições previdenciárias
devidas, aplicação errônea de multa consolidada e marco temporal
inicial dos juros aplicados sobre danos morais .
Desnecessária a intimação da autora, ordenei a conclusão.
De início, alega que o recolhimento das contribuições
previdenciárias devem ocorrer sem qualquer incidência de juros.
(1) Sem razão, pois conforme a Resolução 672/2020/STF, "(ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)" (...).
Observe-se que na folha resumo da planilha impugnada, no ítem
"5", já expressa a aplicação dos juros com fundamento legal
pertinente.
Logo, indeferido o ponto.
(2) Ainda, insurge-se contra a aplicação da multa do art. 467, CLT
sobre o salário de julho de 2022, retido, sob a alegação de que tal
verba não se enquadra como rescisória.
Igualmente improcedente, posto na sentença #id:2ea6914 restou
explicitada a obrigação de pagar a referida verba, acrescida da
multa em análise. Frise-se que tal decisum já transitou em julgado,
formando coisa julgada material e formal. Nada a deferir.
(3) Por fim, improcede a insurgência relativa aos juros aplicados a
verba de danos morais, em razão da apuração do Juízo ter
aplicação a partir da data da sentença de mérito apontada e não a
da autuação do feito, como alega a impugnante.
Rejeito a impugnação da TIM na íntegra.
II. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Destarte, nada havendo a reformar ou retificar nos cálculos de
liquidação #id:fa1b96f, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d463cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
(TIM)/HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos da reclamada TIM CELULAR
S.A., cujos fundamentos apresenta no id. 73bc0dd, na qual alega
erros na planilha de liquidação #id:54f4c11, quais sejam,
inadequação de de juros sobre contribuições previdenciárias
devidas, aplicação errônea de multa consolidada e marco temporal
inicial dos juros aplicados sobre danos morais .
Desnecessária a intimação da autora, ordenei a conclusão.
De início, alega que o recolhimento das contribuições
previdenciárias devem ocorrer sem qualquer incidência de juros.
(1) Sem razão, pois conforme a Resolução 672/2020/STF, "(ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)" (...).
Observe-se que na folha resumo da planilha impugnada, no ítem
"5", já expressa a aplicação dos juros com fundamento legal
pertinente.
Logo, indeferido o ponto.
(2) Ainda, insurge-se contra a aplicação da multa do art. 467, CLT
sobre o salário de julho de 2022, retido, sob a alegação de que tal
verba não se enquadra como rescisória.
Igualmente improcedente, posto na sentença #id:2ea6914 restou
explicitada a obrigação de pagar a referida verba, acrescida da
multa em análise. Frise-se que tal decisum já transitou em julgado,
formando coisa julgada material e formal. Nada a deferir.
(3) Por fim, improcede a insurgência relativa aos juros aplicados a
verba de danos morais, em razão da apuração do Juízo ter
aplicação a partir da data da sentença de mérito apontada e não a
da autuação do feito, como alega a impugnante.
Rejeito a impugnação da TIM na íntegra.
II. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Destarte, nada havendo a reformar ou retificar nos cálculos de
liquidação #id:fa1b96f, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b30e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) adicional de periculosidade, respeitando-se o período imprescrito,
com reflexos em férias, 13º salário, horas extras e FGTS;
b) implantação do adicional de periculosidade, enquanto
perdurarem as condições que ensejaram o enquadramento, nos
termos da fundamentação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Em caso da Fazenda Pública, os juros moratórios são aplicados em
0,5%, por disposição do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
A parte demandada deverá arcar com os honorários do perito
técnico nomeado, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no montante ora fixado em R$1.500 (hum mil e
quinhentos reais).
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor
que se atribuí provisoriamente à condenação (R$50.000,00).
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b30e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) adicional de periculosidade, respeitando-se o período imprescrito,
com reflexos em férias, 13º salário, horas extras e FGTS;
b) implantação do adicional de periculosidade, enquanto
perdurarem as condições que ensejaram o enquadramento, nos
termos da fundamentação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Em caso da Fazenda Pública, os juros moratórios são aplicados em
0,5%, por disposição do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
A parte demandada deverá arcar com os honorários do perito
técnico nomeado, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no montante ora fixado em R$1.500 (hum mil e
quinhentos reais).
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
que se atribuí provisoriamente à condenação (R$50.000,00).
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000082-85.2024.5.13.0007
AUTOR EVELLYN PRISCYLLA BARBOSA DE
FARIAS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA CAMPINA
GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), CLINICA ESTETICA CAMPINA GRANDE
LTDA, CNPJ: 46.830.078/0001-34, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida nos autos,
que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Ante o exposto e o
mais que dos autos consta, resolve este juízo julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados porEVELLYN
PRISCYLLA BARBOSA DE FARIAS em face deCLÍNICA
ESTÉTICA CAMPINA GRANDE LTDA., para condenar o(a)
reclamado(a) a pagar ao(à) reclamante,no prazo de 48h contados
do trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$14.739,58,referente
aos seguintes títulos:
Aviso prévio, 13º salário sobre o aviso prévio (01/12), férias + 1/3
sobre o aviso prévio (01/12), multa rescisória de 40% sobre o
FGTS.
1.
1/3 do salário base (R$ 573,00), durante todo o período do2.
vínculo, a título de gratificação de função, com integração da
parcela no cálculo das férias + 1/3, 13º salário (11/12) e FGTS +
40%.
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.3.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.522,02(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KELLY
CRISTINA BRAGA).
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o(a) reclamado(a), independente de
intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Esta sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na
conta vinculada do(a) reclamante, acrescida de correção
monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto nº 99.684,
de 08.11.1990, que regulamenta o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, independentemente de baixa em CTPS e
adesão ao saque-aniversário, desde que a verba fundiária não
tenha sido dada em garantia de operação bancária. Este
documento supre, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS (INDEPENDENTEMENTE
DE ESTAR INSERIDA A CONTA VINCULADA A ALGUM
PROGRAMA GOVERNAMENTAL QUE AUTORIZE A
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
REALIZAÇÃO DE SAQUE ANIVERSÁRIO, SAQUE
EMERGENCIAL E OUTROS).
Alvará assinado com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico. Ofício Circular
TST.GP.JAP. nº. 018, datado de 06/03/2017 - Protocolo TRT 13
nº. 03417/2017.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 367,55, calculadas no percentual
de 2% sobreR$18.377,32, valor da condenação.
Independentemente do trânsito em julgado, levante-se o sigilo dos
autos, posto que a ação não se enquadra nos requisitos legais para
a tramitação sob segredo de justiça.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.”cujo texto completo encontra-se disponível
na tramitação processual ID: d525ea6 (sentença) e f5f3587 (planilha
de cálculos), dos referidos autos, podendo ser consultada pelo
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240407174217106000000
24192410?instancia=1” e
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24040811150404000000
024199011?instancia=1" E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4aaa76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o pagamento da 4ª parcela do parcelamento
deferido foi realizado sem a devida atualização, cujo valor foi
insuficiente à quitação da dívida, intime-se a parte devedora (RÉU:
ALPARGATAS S.A.) para efetuar o pagamento do remanescente
devido (valor complementar das custas processuais), no importe de
R$ 1.157,15 (Um mil, cento e cinquenta e sete reais e quinze
centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizado o pagamento, proceda-se ao recolhimento complementar
das custas processuais devidas.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4aaa76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o pagamento da 4ª parcela do parcelamento
deferido foi realizado sem a devida atualização, cujo valor foi
insuficiente à quitação da dívida, intime-se a parte devedora (RÉU:
ALPARGATAS S.A.) para efetuar o pagamento do remanescente
devido (valor complementar das custas processuais), no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
R$ 1.157,15 (Um mil, cento e cinquenta e sete reais e quinze
centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizado o pagamento, proceda-se ao recolhimento complementar
das custas processuais devidas.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-81.2024.5.13.0007
AUTOR GERLANNY BARRETO DA SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ANNA PAULA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANNY BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90dfed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/06/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-51.2017.5.13.0007
AUTOR ROSENILDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU GILBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae17fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 01/06/2017.
Execução iniciada em 18/07/2018.
Processo sobrestado entre 14.09.2020 e 16/12/2021.
Desarquivado o processo, foi realizada, sem sucesso, a renovação
das pesquisas aos sistemas conveniados.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 18.04.2022 e 19.04.2024) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Também foi realizada a intimação do exequente para que este
apontasse eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, não havendo manifestação, o que demonstra seu
desinteresse em prosseguir com a execução, vez que o
prosseguimento da execução é promovido por diligências da parte
interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o interessado
quando a ele compete tal atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-51.2017.5.13.0007
AUTOR ROSENILDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU GILBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae17fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 01/06/2017.
Execução iniciada em 18/07/2018.
Processo sobrestado entre 14.09.2020 e 16/12/2021.
Desarquivado o processo, foi realizada, sem sucesso, a renovação
das pesquisas aos sistemas conveniados.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 18.04.2022 e 19.04.2024) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Também foi realizada a intimação do exequente para que este
apontasse eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, não havendo manifestação, o que demonstra seu
desinteresse em prosseguir com a execução, vez que o
prosseguimento da execução é promovido por diligências da parte
interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o interessado
quando a ele compete tal atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-34.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f67c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-34.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f67c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-65.2024.5.13.0007
AUTOR ELIAS JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por ELIAS JERÔNIMO MONTEIRO.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-65.2024.5.13.0007
AUTOR ELIAS JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS JERONIMO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por ELIAS JERÔNIMO MONTEIRO.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-66.2024.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE DE SOUZA CABRAL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ec055
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/05/2024 às 10:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146944872, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Deve os advogados da parte autora juntar aos autos, no prazo
de cinco dias, o instrumento procuratório, sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a72eb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: #id:0234dd2;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a72eb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: #id:0234dd2;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:90a32fb. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:90a32fb. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-44.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:4e90c9e. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-44.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:4e90c9e. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYSLANIA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ded23f5. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ded23f5. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9676e49.
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9610040.
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b04e466. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar suas razões
finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b04e466. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar suas razões
finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:35be359. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar suas razões
finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:35be359. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar suas razões
finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecc879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9324343
proferido nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a469535) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 28.303,11(vinte e oito mil e
trezentos e três reais e onze centavos) corrigido até 04.04.2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecc879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9324343
proferido nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a469535) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 28.303,11(vinte e oito mil e
trezentos e três reais e onze centavos) corrigido até 04.04.2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-02.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-02.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELISANGELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
BARROS DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALISSON BARBOSA
LIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em
seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001381-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO MIRANDA FURTADO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RIVER COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MIRANDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f55b5
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO MIRANDA FURTADO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RIVER COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVER COMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f55b5
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb83d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAEL VAGNER PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb83d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000083-70.2024.5.13.0007
AUTOR CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e09af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho anterior determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000083-70.2024.5.13.0007
AUTOR CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e09af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho anterior determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-51.2024.5.13.0007
AUTOR EVANDRO RODRIGUES PEREIRA
DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c04d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/06/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-77.2024.5.13.0007
AUTOR GEAN SILVA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75851c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GEAN SILVA COSTA EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 31/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2024(5/12), FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 2.131,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 106.559,40, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-77.2024.5.13.0007
AUTOR GEAN SILVA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75851c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GEAN SILVA COSTA EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 31/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2024(5/12), FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 2.131,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 106.559,40, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KALEBY FREIRE DA
SILVA PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453329e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
EM FACE DE AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO
EIRELI, ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
MATERIAL QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 9.027,60)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DOS PERITOS SR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA E DRª LORENA MENEZES DONATO,
A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO
OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS
DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$1.805,52, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 90.276,06,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453329e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
EM FACE DE AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO
EIRELI, ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
MATERIAL QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 9.027,60)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DOS PERITOS SR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA E DRª LORENA MENEZES DONATO,
A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO
OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS
DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$1.805,52, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 90.276,06,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-83.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b6487
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pelo
advogado da parte autora autora constante na manifestação de Id:
d24071b, fica reagendada para o dia 03/06/2024 às 10:00,
mantendo-se as mesmas cominações já informadas. AUDIÊNCIA
UNA - PRESENCIAL
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU F ABNER INSTALACOES PREDIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24be1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A presente reclamatória foi julgada extinta sem julgamento do
mérito.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d235d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c9b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Julgamento convertido em diligência para correção de fluxo.
Defiro o pedido retro.
Deverá o reclamante providenciar o recolhimento das custas
processuais imputadas na Ação Trabalhista nº 0000588-
95.2023.5.13.0007, no valor de R$ 865,62 (oitocentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 2% do
valor daquela causa, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção desta ação, sem resolução do mérito, por força do
art. 485, IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d235d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c9b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Julgamento convertido em diligência para correção de fluxo.
Defiro o pedido retro.
Deverá o reclamante providenciar o recolhimento das custas
processuais imputadas na Ação Trabalhista nº 0000588-
95.2023.5.13.0007, no valor de R$ 865,62 (oitocentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 2% do
valor daquela causa, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção desta ação, sem resolução do mérito, por força do
art. 485, IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO COSTA DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14921c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atente-se a Contadoria e Secretaria quanto ao teor do despacho de
#id:07fa526.
O débito em execução nesta ação é de R$ 10.254,64, devido
exclusivamente pela empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA.
Assim, a aplicação da multa arbitrada (R$ 3.000,00) sobre o valor
devido seria de R$ 13.254,64, aos quais devem ser acrescidos de
juros e correções. Todavia, o despacho anterior acolheu o pedido
de dilação de prazo, suspendendo a aplicação da multa.
Com efeito, exclua-se dos autos a planilha de #id:96f7c72.
Decorrido o prazo do despacho de #id:cac038a, voltem-me
conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000960-23.2023.5.13.0014
REQUERENTES MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERENTES FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755f094
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do MPT.
Aguarde-se no sobrestamento por mais 90 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14921c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atente-se a Contadoria e Secretaria quanto ao teor do despacho de
#id:07fa526.
O débito em execução nesta ação é de R$ 10.254,64, devido
exclusivamente pela empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA.
Assim, a aplicação da multa arbitrada (R$ 3.000,00) sobre o valor
devido seria de R$ 13.254,64, aos quais devem ser acrescidos de
juros e correções. Todavia, o despacho anterior acolheu o pedido
de dilação de prazo, suspendendo a aplicação da multa.
Com efeito, exclua-se dos autos a planilha de #id:96f7c72.
Decorrido o prazo do despacho de #id:cac038a, voltem-me
conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001774-03.2016.5.13.0007
AUTOR CAIO ALEXANDRE LINHARES DE
SOUSA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO SUSE DE FREITAS BARBOSA
BARRETO LINS(OAB: 33515/PE)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ALEXANDRE LINHARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os dados
bancários do autor e do seu patrono, bem como o percentual dos
honorários advocatícios previamente pactuado, para liberação dos
valores que lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001411-69.2023.5.13.0007
AUTOR THALIA SILVA DE GOIS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU ASSISTENCIA MEDICA TELES &
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO LILIAN MARY LIBORIO DINIZ
GONCALVES(OAB: 9538/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSISTENCIA MEDICA TELES & FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a759089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THALIA SILVA DE GOIS EM FACE DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA TELES & FIGUEIREDO LTDA e MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO - MTE, EXTINGUIR O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 485, IV E VI,
do CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 696,20) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 139,24, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 6.962,04, DAS QUAIS FICA
ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001411-69.2023.5.13.0007
AUTOR THALIA SILVA DE GOIS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU ASSISTENCIA MEDICA TELES &
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO LILIAN MARY LIBORIO DINIZ
GONCALVES(OAB: 9538/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA SILVA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a759089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THALIA SILVA DE GOIS EM FACE DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA TELES & FIGUEIREDO LTDA e MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO - MTE, EXTINGUIR O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 485, IV E VI,
do CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 696,20) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 139,24, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 6.962,04, DAS QUAIS FICA
ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b41706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
de declaração opostos por TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE CARGA LTDA,para sanando
a contradição reconhecida, afastar a condenação na multa do art.
477 da CLT e multa do FGTS.
O demonstrativo com a devida retificação encontra-se em anexo, o
qual passa a integrar esta decisão, bem assim a de #id:27dfe81,
para todos os fins em direito admitidos, como se aqui transcrita
estivesse.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b41706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
de declaração opostos por TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE CARGA LTDA,para sanando
a contradição reconhecida, afastar a condenação na multa do art.
477 da CLT e multa do FGTS.
O demonstrativo com a devida retificação encontra-se em anexo, o
qual passa a integrar esta decisão, bem assim a de #id:27dfe81,
para todos os fins em direito admitidos, como se aqui transcrita
estivesse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-48.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ONORO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ONORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ca99b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DORIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a120
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a120
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-22.2020.5.13.0007
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d28c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) constante da pesquisa INFOSEG retro
no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) FELIPE SILVA DOS SANTOS, CPF
095.727.504-88, acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço Rua OVIDIO ALVES, 166,
CENTRO, 58322000, CONDE - PB, via notificação postal, para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-22.2020.5.13.0007
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & N CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d28c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) constante da pesquisa INFOSEG retro
no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) FELIPE SILVA DOS SANTOS, CPF
095.727.504-88, acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço Rua OVIDIO ALVES, 166,
CENTRO, 58322000, CONDE - PB, via notificação postal, para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d52c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido da reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. para que todas as notificações,
intimações e/ou publicações relativas a esta ação trabalhista sejam
realizadas exclusivamente em nome do advogado DAGOBERTO
PAMPONET SAMPAIO JUNIOR, OAB/BA nº 11899.
Procedam-se as devidas alterações cadastrais junto ao sistema
PJe.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, conforme determinado na decisão de id 534a7ea.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d52c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido da reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. para que todas as notificações,
intimações e/ou publicações relativas a esta ação trabalhista sejam
realizadas exclusivamente em nome do advogado DAGOBERTO
PAMPONET SAMPAIO JUNIOR, OAB/BA nº 11899.
Procedam-se as devidas alterações cadastrais junto ao sistema
PJe.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, conforme determinado na decisão de id 534a7ea.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f319c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários no #id:48a156e.
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários até
22/05/2024.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f319c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários no #id:48a156e.
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários até
22/05/2024.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em favor do advogado,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, id 53b90a9.
Indicar a conta válida da exequente, uma vez que a transferência
para a conta indicada foi devolvida. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000895-59.2017.5.13.0007
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd57c08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face da oposição de Embargos Declaratórios e em razão de
eventual aplicação de efeito modificativo, determino a notificação da
parte executada para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar
sua resposta.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-82.2023.5.13.0007
AUTOR IRENILDA VIEIRA DAS MERCES
ROCHA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU SOLANGE VIEIRA DAS MERCES
SILVA
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE VIEIRA DAS MERCES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada acima identificada, intimada
acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de sua titularidade, no
valor de R$ 260,00. Requerer o que entender de direito no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-63.2024.5.13.0007
AUTOR MARIANA GAIAO CALIXTO
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
RÉU MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
RÉU MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GAIAO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam a autora e seu(s) advogado(s) cientes de que
foram expedidos alvarás judiciais eletrônicos em seus benefícios
(ids 12e75b5 e 595cf94).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001259-31.2017.5.13.0007
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab8b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-31.2017.5.13.0007
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab8b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-08.2016.5.13.0007
AUTOR ANTONIO MARCIO SANTANA
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO SANTANA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77b8fb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-59.2016.5.13.0007
AUTOR TALITA LALESKA NASCIMENTO
QUEIROZ
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU PATRICIA ARAUJO DA SILVEIRA -
ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ARAUJO DA SILVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b75b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-59.2016.5.13.0007
AUTOR TALITA LALESKA NASCIMENTO
QUEIROZ
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU PATRICIA ARAUJO DA SILVEIRA -
ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA LALESKA NASCIMENTO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b75b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-87.2016.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fb979
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à exequente de que lhe foi dada visibilidade dos
documentos sigilosos (DIRPFs do executado JOSE MARTINS DE
SANTANA), conforme requerido (id 1da7370).
Concedo mais 05 (cinco) dias de prazo para a parte exequente
indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de novo
sobrestamento, desta feita para aguardar decurso de prazo
prescricional intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCol-0000423-14.2024.5.13.0007
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
IMPETRADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1a637
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, objetivando que seja
revogado ou suspenso ato da autoridade coatora que vetou
expressamente a participação do Sindicato autor (STIUPB) nas
tratativas de negociação para renovação do acordo coletivo de
trabalho que abrangerá o biênio 2024/2026.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
No caso em tela, o Sindicato autor entende provável seu direito
porquanto seria o representante legal de todos os funcionários da
CAGEPA, exceto os que laboram em João Pessoa, realizando,
inclusive, assembleia para discussão da pauta de reivindicações do
próximo ACT a ser firmado junto à CAGEPA.
Aduz ainda configurado perigo de dano porquanto o atual ACT finda
em 30/04/2024, data limite para firmar novo ACT, fazendo-se
necessária revogação ou suspensão do ato coautor, com vistas a
assegurar seu direito de participação nas negociações dos direitos
dos substituídos no próximo biênio que se inicia em 01/05/2024.
Pois bem.
A despeito da alegada probabilidade do direito, notadamente acerca
de sua legitimidade para negociar o próximo ACT dos trabalhadores
da indústria de purificação de água e em serviços de esgoto do
estado da Paraíba junto à CAGEPA, extrai-se do documento id:
ab1f83a (anexado aos autos pelo próprio autor) Jurisprudência
retirada dos autos do Processo nº 0000625-66.2016.5.13.0008 onde
o E. TRT, reconhecendo a legalidade da fundação de novo
Sindicato – SINTERÁGUA/PB, proveniente de subdivisão de
representação da categoria de trabalhadores em questão, por
entender que se trata de Sindicato com representação mais
específica, fixando-se no princípio da unicidade sindical disposto no
inciso II do art. 8º da CF, decretou a legitimidade do
SINTERÁGUA/PB como representante da já mencionada categoria
de trabalhadores e, por conseguinte, seu direito em receber os
valores das contribuições sindicais da categoria, dirimindo
controvérsia acerca do atual representante sindical dos
trabalhadores da indústria de purificação de água e em serviços de
esgoto do estado da Paraíba.
Melhor explicando, ao coibir a participação do autor (STIUPB) nas
negociações do ACT referente ao próximo biênio (01/05/2024 a
30/04/2026), a autoridade coautora nada mais fez do que cumprir
determinação do nosso E. TRT, ratificada pelo C. TST em sede de
julgamento de Recurso de Revista, já transitado em julgado.
Assim sendo, temos que os fatos e provas até aqui apresentados
não demonstram a probabilidade do direito invocado,
consequentemente, não há que se falar em perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo, exigências impostas pelo art.
300 do CPC., razões mais que suficientes ao indeferimento de
liminar antecipatória.
Indo além, ainda que outra fosse a realidade dos autos,
entendemos também que para impetrar este mandado de
segurança, imprescindível que o sindicato autor observasse o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 616 da CLT, notadamente acerca da
necessidade de intervenção do Departamento Nacional do Trabalho
ou de órgãos regionais/representativos do Ministério do Trabalho
em casos de resistência de uma das partes em negociar novo ACT.
Compulsando os autos não observamos qualquer documento ou
sequer menção quanto a observância dos dispositivos legais
mencionados no parágrafo anterior.
Ressalte-se, ainda, o art. 2º do Edital de Convocação de
Assembleia Geral Extraordinária (doc. 10 - id: c7c647e) onde consta
a necessidade em buscar mediação junto ao Ministério do Trabalho
em caso de restarem infrutíferas as negociações em busca da
renovação do ACT.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA JURISDICIONAL.
Oportunamente, cumpra-se o disposto no caput e incisos I e II
do art. 7º da Lei 12.016/19.
Decorridos os prazos do art. 7º, com ou sem manifestação dos
interessados, notifique-se o MPT também em cumprimento ao
art. 12 do mesmo diploma legal.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001341-52.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA FABIA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
TESTEMUNHA TAYRANE NASCIMENTO
CELESTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FABIA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23656a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADRIANA FABIA DOS SANTOS FREIRE EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 16/12/2022 A
05/01/2023;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 16/12/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 16/12/2022 A 05/01/2023
E 13º PROPORCIONAL.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA FINS DE
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, TENDO
COMO BENEFICIÁRIA ADRIANA FÁBIA DOS SANTOS FREIRE,
CPF 042.759.054-07, REFERENTE AO CONTRATO DE
EMPREGO COM A AEC CENTRO DE CONTATOS S/A CNPJ
02.455.233/0014-29, NO PERÍODO DE 16/12/2022 A 04/10/2023.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 22,70, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.135,23, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001341-52.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA FABIA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
TESTEMUNHA TAYRANE NASCIMENTO
CELESTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23656a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADRIANA FABIA DOS SANTOS FREIRE EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 16/12/2022 A
05/01/2023;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 16/12/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 16/12/2022 A 05/01/2023
E 13º PROPORCIONAL.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA FINS DE
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, TENDO
COMO BENEFICIÁRIA ADRIANA FÁBIA DOS SANTOS FREIRE,
CPF 042.759.054-07, REFERENTE AO CONTRATO DE
EMPREGO COM A AEC CENTRO DE CONTATOS S/A CNPJ
02.455.233/0014-29, NO PERÍODO DE 16/12/2022 A 04/10/2023.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 22,70, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.135,23, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de #id:c7d115f, expeça-se:
1. Ofício de Precatório (RP) ao Eg. TRT 13ª Região no valor R$
89.506,13 para o reclamante, com o devido destaque de honorários
contratuais (30%), conforme contrato de #id:6759ff7;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
2. Ofício de Precatório (RP) ao Eg. TRT 13ª Região no valor de R$
13.257,55 para as contribuições previdenciárias;
3. Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 7.786,02
para o patrono (honorários sucumbenciais);
4. Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 2.239,02
para as custas processuais.
Dados bancários indicados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001517-31.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fb3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte ré para excluir a manifestação de
#id:a3e179b.
Fica intimada a parte autora/embargada a se manifestar no prazo
de 05 dias sobre o pedido de designação de audiência de
conciliação e acerca dos embargos de declaração.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001517-31.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fb3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte ré para excluir a manifestação de
#id:a3e179b.
Fica intimada a parte autora/embargada a se manifestar no prazo
de 05 dias sobre o pedido de designação de audiência de
conciliação e acerca dos embargos de declaração.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-09.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a03549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/06/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 10/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-09.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a03549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/06/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 10/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-21.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF KLEIDERMAN SILVA BENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU J L DA SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF KLEIDERMAN SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13fef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/06/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-06.2024.5.13.0007
AUTOR CAMILA MEDEIROS URBANO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO MORAES DO
REGO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MEDEIROS URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4fdd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/06/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-36.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b76508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/05/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 23/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-36.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b76508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/05/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 23/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAKSON SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (id. e33eef2) pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e aguarde-se o prazo para o pagamento espontâneo.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI
PARAIBA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (id. e33eef2) pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e aguarde-se o prazo para o pagamento espontâneo.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-87.2021.5.13.0007
AUTOR PEDRO MIKAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU GENIZARA SILVA ARAUJO
BARBOSA
RÉU GENIZARA SILVA ARAUJO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIKAEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria informada de que o alvará para
liberação dos valores devidos ao advogado foi refeito. Devendo o
crédito ser realizado em conta bancária, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 14/05/2024, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 14/05/2024, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (perícia cinésico
funcional) (ID. 748cb00).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (perícia cinésico
funcional) (ID. 748cb00).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (perícia cinésico
funcional) (ID. 748cb00).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
- METAL NOBRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c72a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c72a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000096-66.2024.5.13.0008
REQUERENTES GILMAR PAZ ROCHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8af4cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000096-66.2024.5.13.0008
REQUERENTES GILMAR PAZ ROCHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PAZ ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8af4cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-50.2019.5.13.0008
AUTOR LUZIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba021d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 1.142,74 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
4.640,70, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-50.2019.5.13.0008
AUTOR LUZIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba021d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 1.142,74 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
4.640,70, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-37.2019.5.13.0008
AUTOR GEOVANI CHAVES DIAS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec7341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento do precatório alusivo ao crédito do
autor e da RPV pertinente aos honorários sucumbenciais, declaro
extinta a execução com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-37.2019.5.13.0008
AUTOR GEOVANI CHAVES DIAS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI CHAVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec7341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento do precatório alusivo ao crédito do
autor e da RPV pertinente aos honorários sucumbenciais, declaro
extinta a execução com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31cfc0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação pelo executado HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, dê-se início aos atos executórios em face dele.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GALDINO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff43f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff43f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d786733
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados conforme acórdão Regional (Id 038ed93).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.038ed93
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d786733
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados conforme acórdão Regional (Id 038ed93).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.038ed93
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-89.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e9e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-89.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e9e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU MARCELO RODRIGUES
RÉU FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c1a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora ou CPE, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001366-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA KAROLAINY DE SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLAINY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f462f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo da quantia referente
às custas processuais incidentes sobre o acordo, aos atos de
constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-36.2023.5.13.0008
AUTOR AGNALDO ROSENDO DE FRANCA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA
RÉU CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO ROSENDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706fae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão das partes executadas junto ao BNDT.
Após, ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em
face das executadas, em razão do que consta no art. 878 da CLT,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Não havendo manifestação, proceda-se à
suspensão/sobrestamento do processo por execução frustrada a fim
de aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-77.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eeab9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO RAMOS DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.609,59,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-77.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eeab9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO RAMOS DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.609,59,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6970107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSELANIA DA
SILVA LUCINDO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.768,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7835c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL AFONSO
MIRANDA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.720,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a6b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS SILVA DE
MACEDO SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6970107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSELANIA DA
SILVA LUCINDO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.768,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7835c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL AFONSO
MIRANDA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.720,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a6b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS SILVA DE
MACEDO SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9af105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHELLE
CLEMENTINO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.877,76,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9af105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHELLE
CLEMENTINO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.877,76,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELSO SANDOVI LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abb69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, inclusive a determinação em sentença para expedição de
alvará para processamento do seguro-desemprego
independentemente do trânsito em julgado, bem como ter havido
pedido, na petição inicial, para levantamento do valor do FGTS,
defiro o pedido do autor para expedição do alvará para
levantamento dos depósitos do FGTS existentes na sua conta
vinculada, desde que seja optante pelo saque-rescisão.
Expedidos os alvarás para processamento do seguro-desemprego e
levantamento dos depósitos do FGTS, aguarde-se o decurso do
prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abb69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, inclusive a determinação em sentença para expedição de
alvará para processamento do seguro-desemprego
independentemente do trânsito em julgado, bem como ter havido
pedido, na petição inicial, para levantamento do valor do FGTS,
defiro o pedido do autor para expedição do alvará para
levantamento dos depósitos do FGTS existentes na sua conta
vinculada, desde que seja optante pelo saque-rescisão.
Expedidos os alvarás para processamento do seguro-desemprego e
levantamento dos depósitos do FGTS, aguarde-se o decurso do
prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-39.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE IRAN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRAN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e5b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, alegando residir atualmente em Juazeirinho/PB.
A parte reclamada também pretende a sessão de audiência
telepresencial pelo fato de o preposto e testemunha indicados
residirem fora da sede do juízo(Patos/PB), conforme comprovado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
nos autos.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Esclareça-se inicialmente que não há comprovação nos autos de
que o reclamante resida na cidade de Juazeirinho/PB, bem como o
referido município pertence à jurisdição deste juízo.
Nesta situação excepcional, autorizo que a audiência de
instrução presencial seja realizada de formato telepresencial
para partes, testemunhas e advogados, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86373819697
ID 863 7381 9697
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-39.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE IRAN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e5b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, alegando residir atualmente em Juazeirinho/PB.
A parte reclamada também pretende a sessão de audiência
telepresencial pelo fato de o preposto e testemunha indicados
residirem fora da sede do juízo(Patos/PB), conforme comprovado
nos autos.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Esclareça-se inicialmente que não há comprovação nos autos de
que o reclamante resida na cidade de Juazeirinho/PB, bem como o
referido município pertence à jurisdição deste juízo.
Nesta situação excepcional, autorizo que a audiência de
instrução presencial seja realizada de formato telepresencial
para partes, testemunhas e advogados, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86373819697
ID 863 7381 9697
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000230-06.2018.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812eec8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
A executada sustenta que o fato gerador da multa exigida na
presente execução seria a celebração do termo de ajuste de
conduta firmado em 2018, anteriormente à recuperação judicial,
sendo, por conseguinte, concursal o crédito exequendo.
O MPT rechaça a pretensão com fulcro no julgamento proferido no
REsp 1.840.531/RS processado sob o rito dos recursos repetitivos
no STJ, que originou o Tema n.º 1051 cuja tese está assim firmada:
Tema n.º 1.051. Para o fim de submissão aos efeitos da
recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é
determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?
novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1051&cod_
tema_final=1051
A questão submetida a julgamento no STJ consistiu na
interpretação do artigo 49, caput, da Lei n.º 11.101/2005, de modo a
definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu
fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o
reconhece.
O STJ deixou assente que a existência do crédito é determinada
pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Tratando-se de
obrigação de fazer ou não fazer constante de acordo judicial, o fato
gerador será a data em que se evidenciou o inadimplemento da
obrigação, e não a data da homologação judicial, decisão
irrecorrível para as partes (art. 831, parágrafo único, da CLT).
No presente caso, o descumprimento das obrigações pactuadas se
deu em janeiro e novembro de 2023 (relatório de fiscalização e
autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
acostados nos Ids 8d285e9 a 54a6082 do presente feito,
provenientes de análise de documentos relativos ao período de
janeiro a novembro de 2023). Essas ilicitudes geraram a cobrança
da multa exequenda. Logo, o fato gerador do crédito exequendo é
posterior ao pedido de recuperação judicial apresentado pela
executada, em 27/05/2019.
Diante do exposto, à luz do disposto no art. 49 da Lei n.º
11.101/2005 e Tema STJ n.º 1051, o crédito exequendo não está
sujeito à recuperação judicial, sendo, portanto, extraconcursal.
Indefiro, em decorrência, a expedição de certidão de crédito para
habilitação perante o administrador da recuperação judicial.
O MPT trouxe aos autos informações sobre a prorrogação dos
efeitos da suspensão das execuções em desfavor da executada até
a homologação judicial do plano de recuperação aprovado pela
assembleia geral de credores, bem como sobre recente despacho
do juízo recuperacional, publicado no dia 08/04/2024, fixando prazo
de 30 (trinta) dias para a executada apresentar certidões negativas
de débitos, sob pena de retomada das execuções individuais e dos
eventuais pedidos de falência, requerendo, ao final, a suspensão do
feito e outras providências após o prazo suspensivo.
Determino a suspensão do presente feito por 90 (noventa) dias para
que seja verificado se a empresa apresentou as certidões negativas
ao juízo universal da recuperação judicial, incumbindo ao MPT, ao
final do prazo, impulsionar o feito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-34.2022.5.13.0008
AUTOR WAGNER DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f12c52
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os executados Laercio Farias do Nascimento, CPF
418.651.618-96; Kleber Fábio Gouveia Dantas, CPF 012.113.884-
41, e Laercio Farias do Nascimento ltda, CNPJ 49.728.282/0001-37,
no BNDT.
Após, aguarde-se o andamento das cartas precatórias executórias
expedidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-56.2024.5.13.0008
AUTOR RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
AUTOR GLAUBER BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
AUTOR MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR LUCIANO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
AUTOR CLEBER ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ARAUJO OLIVEIRA
- GLAUBER BARROS DOS SANTOS
- LUCIANO JOAO DOS SANTOS
- MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS
- RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b07ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando as limitações do PJe, deverá o(s) advogado(s) dos
autores providenciar o ajuizamento de novas ações em relação aos
litisconsortes GLAUBER BARROS DOS SANTOS, CLEBER
ARAUJO OLIVEIRA, MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS e
RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY, em relação a quem
pronuncio a extinção do processo sem resolução do mérito nos
termos do artigo 485, IV, do CPC, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em desfavor de ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., dispensando o recolhimento
das custas processuais quanto a eles e quanto a quem não caberá
ônus de honorários advocatícios em razão da natureza e da
finalidade do presente ato.
Oportunamente, proceda a Secretaria da Vara à exclusão dos
litisconsortes ativos em relação aos quais foi pronunciada a extinção
do processo sem resolução do mérito.
Concedo prazo de 5 dias à parte autora para impugnar a
contestação e para indicar, de forma fundamentada, se há provas
orais a serem produzidas, inclusive em razão do requerido pela
reclamada no item 5 da contestação.
Apresentada impugnação ou esgotado o prazo, intime-se, sem
necessidade de conclusão dos autos, a reclamada para, no prazo
de 3 dias, indicar, de forma fundamentada, se há provas orais a
serem produzidas.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-56.2024.5.13.0008
AUTOR RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
AUTOR GLAUBER BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
AUTOR MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
AUTOR LUCIANO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
AUTOR CLEBER ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b07ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando as limitações do PJe, deverá o(s) advogado(s) dos
autores providenciar o ajuizamento de novas ações em relação aos
litisconsortes GLAUBER BARROS DOS SANTOS, CLEBER
ARAUJO OLIVEIRA, MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS e
RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY, em relação a quem
pronuncio a extinção do processo sem resolução do mérito nos
termos do artigo 485, IV, do CPC, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em desfavor de ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., dispensando o recolhimento
das custas processuais quanto a eles e quanto a quem não caberá
ônus de honorários advocatícios em razão da natureza e da
finalidade do presente ato.
Oportunamente, proceda a Secretaria da Vara à exclusão dos
litisconsortes ativos em relação aos quais foi pronunciada a extinção
do processo sem resolução do mérito.
Concedo prazo de 5 dias à parte autora para impugnar a
contestação e para indicar, de forma fundamentada, se há provas
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
orais a serem produzidas, inclusive em razão do requerido pela
reclamada no item 5 da contestação.
Apresentada impugnação ou esgotado o prazo, intime-se, sem
necessidade de conclusão dos autos, a reclamada para, no prazo
de 3 dias, indicar, de forma fundamentada, se há provas orais a
serem produzidas.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-63.2023.5.13.0008
AUTOR CLEDEILTON DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDEILTON DOS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.aa63c55).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001450-63.2023.5.13.0008
AUTOR CLEDEILTON DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.aa63c55).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LIMA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (anexo do ID. c4a310c).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LIMA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (anexo do ID. c4a310c).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-73.2024.5.13.0008
AUTOR GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (anexo ID. fa24536).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-73.2024.5.13.0008
AUTOR GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (anexo ID. fa24536).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 99b1fa9).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 99b1fa9).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-03.2024.5.13.0008
AUTOR EXPEDITO VITOR TEMOTEO
SOARES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO VITOR TEMOTEO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923d009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.Homologo o pleito de desistência do reclamante e extingo, sem
resolução de mérito, os pedidos relacionados ao adicional de
insalubridade.
3.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EXPEDITO VITOR TEMOTEO SOARES
em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, para condenar a
reclamada a pagar para ao reclamante: aviso prévio, saldo de
salário, 13 salário, férias proporcionais+ 1/3 e FGTS de todo o
período e multa de 40%, multa dos art 477 e 467 da CLT; acumulo
de função; danos morais e horas extras e reflexos sobre: aviso
prévio, 13 salário, férias + 1/3, RSR e FGTS + 40% .
Condeno a parte ré a anotar a CTPS do autor com data de
admissão em 13/03/2023 e demissão em 30/11/2023, na função de
ajudante de pedreiro com remuneração de R$ 2.500,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddeefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
25/09/2018;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por PEDRO FELIX ALVES em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar esta parte a pagar àquela horas extras e reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% e adicional de
insalubridade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
e FGTS + 40%
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddeefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
25/09/2018;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por PEDRO FELIX ALVES em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar esta parte a pagar àquela horas extras e reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% e adicional de
insalubridade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
e FGTS + 40%
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. b766e4f), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0a953
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. ca2531b).
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0a953
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. ca2531b).
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d218e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a execução pela parte reclamante (id. 7c78d77).
Aguarde-se a liquidação do acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9ab93
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9ab93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce2100
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. d013602).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce2100
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. d013602).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-02.2024.5.13.0008
AUTOR ELIANE FERNANDA DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ODACY DE ANDRADE FREITAS
SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERNANDA DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-78.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a51f3c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000037-78.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a51f3c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODOLFO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.f5abef3).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.f5abef3).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.f5abef3).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.f5abef3).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (id
097c033).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (id
097c033).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001312-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79136ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
LUCIENE DA SILVA BARBOSA para condenar a reclamada MARC
CENTER HOTEL LTDA – EPP ao cumprimento das seguintes
obrigações:
1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.900,00;
2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não-salarial da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79136ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
LUCIENE DA SILVA BARBOSA para condenar a reclamada MARC
CENTER HOTEL LTDA – EPP ao cumprimento das seguintes
obrigações:
1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.900,00;
2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não-salarial da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
cálculos Id. 9c97a14), no prazo de 02 dias, sob pena de execução
com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-05.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-05.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-42.2024.5.13.0008
AUTOR EDMILSON NOBREGA BATISTA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON NOBREGA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 ÀS 09:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ID 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2018.5.13.0008
AUTOR VANUSA RAMOS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
09/02/2022, conforme id. daedd5e, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificada a reclamada para comprovar o recolhimento
previdenciário, no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000074-08.2024.5.13.0008
AUTOR DANIELLE SILVA BEZERRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdba00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
DANIELLE SILVA BEZERRA para condenar o reclamado
CAMPINENSE CLUBE às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13 dias de salário do
mês de novembro de 2023; b) aviso prévio indenizado de 36 dias;
c) salários de novembro e dezembro de 2021, de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2022 (deduzidos os R$ 500,00
mensalmente pagos nesse período de setembro a dezembro de
2022) e de julho, agosto e outubro de 2023; d) 13º salários
proporcional de 2021 (09/12) e integrais de 2022 e 2023; e) férias
em dobro quanto ao período aquisitivo 2021/2022, simples quanto
ao período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais (09/12), todas
acrescidas de 1/3; f) FGTS de 01/04/2021 a 19/12/2023 mais multa
de 40%; g) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; h) vale-transporte do
período de 01/04/2021 a 13/11/2023
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação (em
relação a ambas as partes) sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos por
ambas as partes em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 696,50, dispensadas.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos da
presente sentença quanto à dispensa sem justa causa, expeça-se
alvará para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União(artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-08.2024.5.13.0008
AUTOR DANIELLE SILVA BEZERRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdba00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
DANIELLE SILVA BEZERRA para condenar o reclamado
CAMPINENSE CLUBE às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13 dias de salário do
mês de novembro de 2023; b) aviso prévio indenizado de 36 dias;
c) salários de novembro e dezembro de 2021, de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2022 (deduzidos os R$ 500,00
mensalmente pagos nesse período de setembro a dezembro de
2022) e de julho, agosto e outubro de 2023; d) 13º salários
proporcional de 2021 (09/12) e integrais de 2022 e 2023; e) férias
em dobro quanto ao período aquisitivo 2021/2022, simples quanto
ao período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais (09/12), todas
acrescidas de 1/3; f) FGTS de 01/04/2021 a 19/12/2023 mais multa
de 40%; g) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; h) vale-transporte do
período de 01/04/2021 a 13/11/2023
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação (em
relação a ambas as partes) sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos por
ambas as partes em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 696,50, dispensadas.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos da
presente sentença quanto à dispensa sem justa causa, expeça-se
alvará para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União(artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000425-60.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/05/2024 ÀS 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-48.2024.5.13.0008
AUTOR SUERLAN ALVES ADELINO
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU ERICLES DA COSTA MEIRA
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
ARTESAOS E CURTIDORES EM
COURO DE RIBEIRA DE
CABACEIRAS - ARTEZA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS ARTESAOS E
CURTIDORES EM COURO DE RIBEIRA DE CABACEIRAS -
ARTEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c64fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do consentimento da reclamada, defiro o aditamento à inicial
para incluir no polo passivo, como reclamado principal, o Sr.
ERICLES DA COSTA MEIRA, com endereço no Sítio Curral de
Baixo, Zona Rural, Município de Cabaceiras/PB.
Cite-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-48.2024.5.13.0008
AUTOR SUERLAN ALVES ADELINO
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU ERICLES DA COSTA MEIRA
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
ARTESAOS E CURTIDORES EM
COURO DE RIBEIRA DE
CABACEIRAS - ARTEZA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERLAN ALVES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c64fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Diante do consentimento da reclamada, defiro o aditamento à inicial
para incluir no polo passivo, como reclamado principal, o Sr.
ERICLES DA COSTA MEIRA, com endereço no Sítio Curral de
Baixo, Zona Rural, Município de Cabaceiras/PB.
Cite-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de ID.
4e5ca19), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO COSTA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCELO COSTA
SOUSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos (id. dd9c1cf),
devendo o beneficiário(a) imprimir este alvará para a devida
apresentação ao órgão competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-41.2024.5.13.0008
AUTOR AMANDA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU SIMONE CORREA COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO FERREIRA SILVA(OAB:
337071/SP)
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DA SILVA(OAB:
381154/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
(ID. 7c63436),
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-41.2024.5.13.0008
AUTOR AMANDA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU SIMONE CORREA COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO FERREIRA SILVA(OAB:
337071/SP)
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DA SILVA(OAB:
381154/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CORREA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
(ID. 7c63436),
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001167-40.2023.5.13.0008
AUTOR VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEISA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 8907298), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001167-40.2023.5.13.0008
AUTOR VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 8907298), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d69cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LENIEFSON
SOUSA BEZERRA para condenar a reclamada TESS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) de
01/09/2021 a 15/12/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado de
36 dias e FGTS mais 40%;
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Não há recolhimento
da cota da reclamada da contribuição previdenciária.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d69cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LENIEFSON
SOUSA BEZERRA para condenar a reclamada TESS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) de
01/09/2021 a 15/12/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado de
36 dias e FGTS mais 40%;
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Não há recolhimento
da cota da reclamada da contribuição previdenciária.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-15.2024.5.13.0008
AUTOR FILIPE EMANUEL PIMENTEL
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANNA RAYANNE DE SALES
MEDEIROS(OAB: 56924/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL PIMENTEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e67cd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora (ID. 9ee2fd9), pugnando pela
dispensa das custas processuais em face da falta de condições
financeiras para pagamento decorrente do comprometimento da
renda ou, caso indeferida a dispensa, que seja concedido prazo
para pagamento.
Conforme consta da ata de audiência (ID. 60d8b70), foi concedida a
gratuidade judiciária à parte autora, na forma da lei, observado o
texto dos §§ 2º e 3º do artigo 844 da CLT, com constitucionalidade
reconhecida pelo STF no julgamento da ADIn 5.766/DF, em
20/10/2021.
Destarte, em que pese a gratuidade judiciária, na esteira da
constitucionalidade declarada pelo STF acima mencionada, a parte
autora por ter faltado injustificadamente à audiência deve arcar com
o pagamento das custas processuais, o que é condição para a
propositura de nova demanda (Art. 844, §3º, da CLT).
Dessa forma, indefiro a dispensa das custas processuais.
Concedo o prazo de 5 dias para o autor providenciar o recolhimento
das custas processuais por meio de GRU-Judicial (código 18740-2),
com comprovação nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e782de
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso interposto com preparo insuficiente.
Em face do princípio do privilégio das decisões de mérito,
consagrado pelo novo Código de Processo Civil, e o da economia
processual, proceda-se à intimação da parte recorrente para, no
prazo de 02 dias, complementar o depósito recursal/custas, na
forma do § 2º do art. 1.007 do CPC, sob pena de não recebimento
do apelo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17bcb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-79.2021.5.13.0008
AUTOR SABRINA RYSLLAYNE LOPES
PONTES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU WALLACY BARBOSA COELHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA RYSLLAYNE LOPES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42444dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E.TRT no qual foi Negado Provimento ao
Agravo de petição interposto pela exequente.
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16eb44
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença (id. 02b49c0) que julgou
improcedente a postulação exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 7ª Região que foi o responsável pela realização da
perícia.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17bcb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16eb44
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença (id. 02b49c0) que julgou
improcedente a postulação exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 7ª Região que foi o responsável pela realização da
perícia.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DE APOSENTADORIAS
E PENSOES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6542c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a expedição de ofício à FUNDACAO DE
APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO para que proceda ao bloqueio dos
valores após o término das demais ações trabalhistas em que
houve penhora anterior e descontos para quitação.
Requer o exequente, ainda, que no ofício conste a preferência de
pagamento destes autos, uma vez que o pedido de penhora
constante do processo 0035200-54.2008.5.06.0371, em trâmite na
Vara Única do Trabalho de Serra Talhada/PE, teria sido realizada
posteriormente a estes.
Ocorre que o aludido ofício (id. 12160d6) informa que a Fundação
fora comunicada para ordem de penhora em 07/11/2023, data
anterior ao ofício constante destes autos, razão pela qual indefiro
parcialmente o pleito.
Ciência ao exequente pelo prazo de 2 dias.
Sem manifestação, retornem os autos conclusos para elaboração
de despacho ofício a ser encaminhado com determinação de
penhora ao término dos descontos de processos com penhoras
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8caaeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição da reclamada de id. 9f306b4, na qual
comprova o pagamento dos valores referentes ao crédito do
reclamante, honorários sucumbenciais e honorários periciais.
Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias requer a
reclamada, seja deferido por este Juízo, a quitação destes até o dia
20 do mês subsequente ao pagamento do principal, sob os
argumentos trazidos na aludida petição.
Defiro o requerido.
Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento até o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
20/05/2024.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
ora notificando-os a indicar conta bancária para transferência dos
valores, no prazo de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais aos peritos.
Ciência à requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8caaeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição da reclamada de id. 9f306b4, na qual
comprova o pagamento dos valores referentes ao crédito do
reclamante, honorários sucumbenciais e honorários periciais.
Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias requer a
reclamada, seja deferido por este Juízo, a quitação destes até o dia
20 do mês subsequente ao pagamento do principal, sob os
argumentos trazidos na aludida petição.
Defiro o requerido.
Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento até o dia
20/05/2024.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
ora notificando-os a indicar conta bancária para transferência dos
valores, no prazo de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais aos peritos.
Ciência à requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTP ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
- PAULO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98448d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada por GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO, comunicando a renúncia ao instrumento de mandato
outorgado pela parte executada.
De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo,
provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, o que
não se observa nestes autos.
Comprove o advogado renunciantes a comunicação da renúncia ao
constituinte, no prazo de 05 dias, com a observação de que, até a
regularização, continuará a representar o mandante.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-92.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a petição
do réu (ID. bbb412b), no prazo de 3 (três) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-92.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o réu intimado para se manifestar sobre a petição do
autor (ID. cfe66f4), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intime-se a embargada (reclamante) para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal, aos embargos
declaratórios interpostos pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada proceder à baixa na CTPS digital do
reclamante, com data de 02/05/2024, ante a projeção do aviso
prévio, conforme sentença de id. 009e5ea, no prazo de 05 dias,
com comprovação nos autos. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 09h15min, o reclamante portando a CTPS física, e
a ré representada por pessoa com poderes de gestão para
anotação da CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer
consistente em anotar o fim contrato de trabalho na carteira de
trabalho física da parte reclamante, nos termos da fundamentação
da sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria
da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE (A ré deverá proceder, em 5 dias,
a anotação na CTPS eletrônica do autor, com comprovação nos
autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 09h15min, o reclamante portando a CTPS física, e
a ré representada por pessoa com poderes de gestão para
anotação da CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer
consistente em anotar o fim contrato de trabalho na carteira de
trabalho física da parte reclamante, nos termos da fundamentação
da sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria
da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE (A ré deverá proceder, em 5 dias,
a anotação na CTPS eletrônica do autor, com comprovação nos
autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 09h15min, o substituído processual (WELLINGTON
APLINARIO FERREIRA) portando a CTPS física, e a ré
representada por pessoa com poderes de gestão para anotação da
CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer consistente em
anotar o fim contrato de trabalho na carteira de trabalho física da
parte reclamante, nos termos da fundamentação da sentença, sob
pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada
a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em
caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE (A
ré deverá proceder, em 5 dias, a anotação na CTPS eletrônica do
autor, com comprovação nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 09h15min, o substituído processual (WELLINGTON
APLINARIO FERREIRA) portando a CTPS física, e a ré
representada por pessoa com poderes de gestão para anotação da
CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer consistente em
anotar o fim contrato de trabalho na carteira de trabalho física da
parte reclamante, nos termos da fundamentação da sentença, sob
pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada
a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em
caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE (A
ré deverá proceder, em 5 dias, a anotação na CTPS eletrônica do
autor, com comprovação nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 09h15min, o substituído processual (WELLINGTON
APLINARIO FERREIRA) portando a CTPS física, e a ré
representada por pessoa com poderes de gestão para anotação da
CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer consistente em
anotar o fim contrato de trabalho na carteira de trabalho física da
parte reclamante, nos termos da fundamentação da sentença, sob
pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em
caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE (A
ré deverá proceder, em 5 dias, a anotação na CTPS eletrônica do
autor, com comprovação nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000100-06.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 10h00min, o reclamante portando a CTPS física, e
a ré representada por pessoa com poderes de gestão para
anotação da CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer
consistente em anotar o fim contrato de trabalho na carteira de
trabalho física da parte reclamante, nos termos da fundamentação
da sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria
da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE (A ré deverá proceder, em 5 dias,
a anotação na CTPS eletrônica do autor, com comprovação nos
autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000100-06.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 10h00min, o reclamante portando a CTPS física, e
a ré representada por pessoa com poderes de gestão para
anotação da CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer
consistente em anotar o fim contrato de trabalho na carteira de
trabalho física da parte reclamante, nos termos da fundamentação
da sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria
da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE (A ré deverá proceder, em 5 dias,
a anotação na CTPS eletrônica do autor, com comprovação nos
autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000100-06.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada a pagar o débito (ID. b0b9122), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b101e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo que há nos autos (Id 4ddf50e), decorrente de
depósitos efetuados pelo BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.,
e o princípio do não aviltamento do devedor, ordeno que sejam
expedidos, IMEDIATAMENTE, mandados de suspensão dos
bloqueios de salários objeto dos mandados ao BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S.A. (Id a4c703b e certidão do oficial de Justiça no
Id cf60433), bem como mandado ao INSS - GERÊNCIA
EXECUTIVA CAMPINA GRANDE (Id 36dfcbf e certidão do oficial de
Justiça no ID. 810fa2b), a serem cumpridos pelo oficial de Justiça
perante o BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., Agência 0493,
e INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPINA GRANDE - GEXCPG-
SR-IV, ambos em Campina Grande/PB.
O saldo que há nos autos (R$ 33.342,70), é superior ao débito da ré
(R$ 27.504,49), conforme Id fbe00bc.
Diante disso, libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante,
mediante recolhimento das custas processuais.
Os valores sobejantes já bloqueados e à disposição em conta
judicial deverão ser liberados à parte ré, a qual deverá informar
conta bancária para realização da transferência, desde já ordenada,
no prazo de 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTECIL COURO TECNICO INDUSTRIA LTDA
- MARIA SALOME MARQUES PORTO
- ROSIELIO GOMES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b101e0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Considerando o saldo que há nos autos (Id 4ddf50e), decorrente de
depósitos efetuados pelo BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.,
e o princípio do não aviltamento do devedor, ordeno que sejam
expedidos, IMEDIATAMENTE, mandados de suspensão dos
bloqueios de salários objeto dos mandados ao BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S.A. (Id a4c703b e certidão do oficial de Justiça no
Id cf60433), bem como mandado ao INSS - GERÊNCIA
EXECUTIVA CAMPINA GRANDE (Id 36dfcbf e certidão do oficial de
Justiça no ID. 810fa2b), a serem cumpridos pelo oficial de Justiça
perante o BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., Agência 0493,
e INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPINA GRANDE - GEXCPG-
SR-IV, ambos em Campina Grande/PB.
O saldo que há nos autos (R$ 33.342,70), é superior ao débito da ré
(R$ 27.504,49), conforme Id fbe00bc.
Diante disso, libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante,
mediante recolhimento das custas processuais.
Os valores sobejantes já bloqueados e à disposição em conta
judicial deverão ser liberados à parte ré, a qual deverá informar
conta bancária para realização da transferência, desde já ordenada,
no prazo de 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 10h00min, o reclamante portando a CTPS física, e
a ré representada por pessoa com poderes de gestão para
anotação da CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer
consistente em anotar o fim contrato de trabalho na carteira de
trabalho física da parte reclamante, nos termos da fundamentação
da sentença. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE (A ré
deverá proceder, em 5 dias, a anotação na CTPS eletrônica do
autor, com comprovação nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 10h00min, o reclamante portando a CTPS física, e
a ré representada por pessoa com poderes de gestão para
anotação da CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer
consistente em anotar o fim contrato de trabalho na carteira de
trabalho física da parte reclamante, nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
da sentença. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE (A ré
deverá proceder, em 5 dias, a anotação na CTPS eletrônica do
autor, com comprovação nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, ficam as partes intimadas
para comparecerem à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
30/04/2024, às 10h00min, o reclamante portando a CTPS física, e
a ré representada por pessoa com poderes de gestão para
anotação da CTPS, para cumprimento da obrigação de fazer
consistente em anotar o fim contrato de trabalho na carteira de
trabalho física da parte reclamante, nos termos da fundamentação
da sentença. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE (A ré
deverá proceder, em 5 dias, a anotação na CTPS eletrônica do
autor, com comprovação nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GRACIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a parte autora dos embargos declaratórios interpostos pela
ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000058-06.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf6b83
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Silente, serão transferidos para contas localizadas pela secretaria.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, libere-se, e se espontaneamente, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7e087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4f18085 - Defiro o pedido do autor de refazimento do alvará de
id. 2a733eb, agora na conta indicada: Banco Santander, de
titularidade de LORAINE LEITE DE BRITO, CPF 060.147.894-05,
agência 1723, conta poupança 01001022-5.
Após, aguarde-se prazo em curso aberto com intimação de id.
1346d2f, ao reclamante para requerer o que entender de direito,
face débito remanescente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-06.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf6b83
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Silente, serão transferidos para contas localizadas pela secretaria.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, libere-se, e se espontaneamente, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82c080
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-44.2024.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11c2fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PAES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261ef37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inclusão da empresa SPRINGS GLOBAL
PARTICIPAÇÕES S.A ao polo passivo da demanda, e a
inexistência de tempo hábil para sua notificação, a qual será
devidamente expedida, REDESIGNO a audiência UNA para o dia
27/05/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81598752369
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7e087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4f18085 - Defiro o pedido do autor de refazimento do alvará de
id. 2a733eb, agora na conta indicada: Banco Santander, de
titularidade de LORAINE LEITE DE BRITO, CPF 060.147.894-05,
agência 1723, conta poupança 01001022-5.
Após, aguarde-se prazo em curso aberto com intimação de id.
1346d2f, ao reclamante para requerer o que entender de direito,
face débito remanescente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENICE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82c080
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-44.2024.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11c2fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 944faa3
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso ordinário e a este recurso.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d21ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se os sócios no BNDT.
Intime-se o Exequente para indicar dados bancários, no prazo de 05
dias. Caso não apresente, faça-se o Sisbajud e transfira-lhe o valor
(id:e65484e), caso localizada conta de sua titularidade, eis que já
notificado em duas ocasiões, sem sucesso.
Não anotada a CTPS do Exequente, aplique-se a multa
determinada em sentença, devendo a Secretaria da Vara assim
proceder.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade a fim de
que expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção para o
veículo de titularidade do executado ADELSON ANACLETO
PEREIRA com restrição online (RENAJUD - ID: 3e46087) com
vistas a quitar a presente execução trabalhista que ora soma R$
68.205,88.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 944faa3
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso ordinário e a este recurso.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261ef37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inclusão da empresa SPRINGS GLOBAL
PARTICIPAÇÕES S.A ao polo passivo da demanda, e a
inexistência de tempo hábil para sua notificação, a qual será
devidamente expedida, REDESIGNO a audiência UNA para o dia
27/05/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81598752369
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a15392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação,
observando-se o conteúdo do acórdão de Id 3bc67bf.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-10.2023.5.13.0009
AUTOR C.E.F.
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU H.R.D.V.T.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.D.V.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d56cfb7.
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a15392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação,
observando-se o conteúdo do acórdão de Id 3bc67bf.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-10.2023.5.13.0009
AUTOR C.E.F.
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU H.R.D.V.T.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d56cfb7.
Processo Nº ATSum-0000023-91.2024.5.13.0009
AUTOR IRANILDO XAVIER SOARES
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA CASTILHO
NOBREGA(OAB: 29869/PB)
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU DANIELLE PELEGRINO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO XAVIER SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94156ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de recursos restou mantida a sentença de Id
b75b659, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/04/2024.
Para cumprimento da obrigação de fazer imposta à ré, consistente
na anotação na CTPS do autor no período de 30/12/2020 a
02/03/2021 (com a projeção do aviso prévio); deverá a parte autora,
no prazo de 5 (cinco) dias, depositar sua CTPS na Secretaria do
Juízo.
Em seguida, a parte reclamada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
Concomitantemente, ao reclamante para requerer, com fulcro no
art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a executada para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-86.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b48b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87971542841
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:42 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428651952
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-78.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eeeb19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Solicitada a execução, intime-se o executado para o pagamento, no
prazo de 5 dias. Depositado, libere-se, e se espontaneamente,
arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-78.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eeeb19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Solicitada a execução, intime-se o executado para o pagamento, no
prazo de 5 dias. Depositado, libere-se, e se espontaneamente,
arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-89.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f342f9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. b6c6bfb - Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado
nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:42 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428651952
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-89.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f342f9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. b6c6bfb - Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado
nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf41cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor do alvará processado em seu favor
(id:92383d6).
Ao mais, recolha-se a previdência devida (planilha de id:b2fb134), e
devolva-se o saldo sobejante para a Ré.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf41cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor do alvará processado em seu favor
(id:92383d6).
Ao mais, recolha-se a previdência devida (planilha de id:b2fb134), e
devolva-se o saldo sobejante para a Ré.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-27.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212da4b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000079-27.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212da4b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-93.2024.5.13.0009
AUTOR HELENO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU CELIA GUEDES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1121c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2024, às 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-63.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LEANDRO DE SOUSA COSTA
RÉU LEANDRO DE SOUSA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c9397
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2024, às 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-56.2024.5.13.0009
AUTOR WAGNER HENRIQUES DE SOUZA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HENRIQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08601dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88523869282
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-41.2024.5.13.0009
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVANDY GONCALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf89a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84313303643
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-49.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON MARTINS DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WELLINGTON MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8851604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por WELLINGTON MARTINS DUARTE em
face de COTEMINAS S.A:
1-determinar a retificação do polo ativo para constar como parte
autora WELLINGTON MARTINS DUARTE, devidamente
representado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE
– PB;
2- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
3- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 02/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
4- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-salário dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023;
-salário dos meses de janeiro e fevereiro (20 dias)/2024;
-aviso prévio indenizado (90 dias),
-13º salário simples e proporcionais,
- férias em dobro, simples e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Aplico ao caso em concreto a limitação da condenação aos valores
dos pedidos constantes em petição inicial, conforme artigo 492 CPC
c/c 769 CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, constante em tabela de cálculos anexas
aos autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-49.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON MARTINS DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8851604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por WELLINGTON MARTINS DUARTE em
face de COTEMINAS S.A:
1-determinar a retificação do polo ativo para constar como parte
autora WELLINGTON MARTINS DUARTE, devidamente
representado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE
– PB;
2- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
3- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 02/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
4- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-salário dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023;
-salário dos meses de janeiro e fevereiro (20 dias)/2024;
-aviso prévio indenizado (90 dias),
-13º salário simples e proporcionais,
- férias em dobro, simples e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Aplico ao caso em concreto a limitação da condenação aos valores
dos pedidos constantes em petição inicial, conforme artigo 492 CPC
c/c 769 CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, constante em tabela de cálculos anexas
aos autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131697-13.2015.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU TEXTIL ERVEST S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DE VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130887-72.2014.5.13.0009
AUTOR MARIA HELENA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TEXTIL ERVEST S/A
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f53f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Satisfeita a obrigação de pagar em relação ao crédito principal da
autora e sua advogada, conforme alvará de transferência de id
6d74d33, em 18/12/2015, e considerando que débito perante a
Previdência Social encontra-se habilitado nos autos de reunião de
execuções sob nº 0012000-21.2013.5.13.0024, extingue-se a
execução com fulcro no art.924, II do CPC.
2. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD providenciando os
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante em
contas judiciais vinculadas aos autos, para em seguida, em não
havendo outras pendências, devem os presentes autos serem
arquivados definitivamente.
Por fim, em havendo notícia nos autos de reunião das execuções
acima citados, quanto a eventual depósito para quitação do débito
previdenciário e custas processuais, registrem-se nos presentes os
recolhimentos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f01261b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130887-72.2014.5.13.0009
AUTOR MARIA HELENA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TEXTIL ERVEST S/A
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXTIL ERVEST S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f53f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Satisfeita a obrigação de pagar em relação ao crédito principal da
autora e sua advogada, conforme alvará de transferência de id
6d74d33, em 18/12/2015, e considerando que débito perante a
Previdência Social encontra-se habilitado nos autos de reunião de
execuções sob nº 0012000-21.2013.5.13.0024, extingue-se a
execução com fulcro no art.924, II do CPC.
2. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD providenciando os
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante em
contas judiciais vinculadas aos autos, para em seguida, em não
havendo outras pendências, devem os presentes autos serem
arquivados definitivamente.
Por fim, em havendo notícia nos autos de reunião das execuções
acima citados, quanto a eventual depósito para quitação do débito
previdenciário e custas processuais, registrem-se nos presentes os
recolhimentos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f01261b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677b752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência ao Exequente/perito do processamento do alvará em
seu favor (id:bfca7dc).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677b752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência ao Exequente/perito do processamento do alvará em
seu favor (id:bfca7dc).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3cd5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3cd5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001389-05.2023.5.13.0009
REQUERENTE ANTONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GIULIANO DE ABREU BIELLA(OAB:
53515/GO)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d5f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que o requerente, na impugnação à contestação, anexou
documentos, sobre os quais não foi oportunizado prazo para
manifestação da requerida.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório, converto o
julgamento em diligência, determinando a notificação da requerida
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os documentos
anexados nos IDs. 35822d9, 02c2e6a, 0f8b147, 23fe56a e
1a81d83).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-11.2023.5.13.0009
AUTOR JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7566598
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, reputando válida a
certidão de decurso de prazo constante no ID. 8c90736.
Verifico que houve acórdão líquido da 1ª Turma (IDs. 293c013 e
1adb0f9), dando provimento parcial ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante, para, reformando a sentença, julgar procedentes
os pedidos formulados na exordial e condenar a reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA a efetuar a
anotação contratual na CTPS do autor e ao pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio; férias + 1/3 (2021/2022) e férias
proporcionais (4/12); 13º salário proporcional de 2021 (6/12), 13º
salário proporcional de 2022 (10/12), indenização pela depreciação
do veículo, no valor de R$ 8.000,00; indenização substitutiva do
seguro desemprego; FGTS + 40%; multas previstas nos artigos 467
e 477, §8º, da CLT; horas extras e adicional noturno, além de
respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; domingos em dobro e mais seus
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3,
FGTS + 40% e honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o valor da condenação. Ainda, observo que a turma recursal
condenou, de forma subsidiária, a reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A pelo pagamento de
todas as verbas deferidas.
A referida decisão transitou em julgado em 14/03/2024.
Assim, notifique-se a reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA para, no prazo de 10 dias, manter contato com o
reclamante a fim de anotar o contrato de trabalho na CTPS,
conforme estabelecido no acórdão.
A reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação ou
informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo-lhe atentar também
para a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível,
nos termos do art. 29 da CLT e da Portaria nº 1.065, de 23 de
setembro de 2019.
Notifique-se também o reclamante para, com fulcro no art. 878 da
CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado quanto à obrigação de pagar,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao final de 2 anos
(art. 11-A, § 1º, da CLT). Concomitantemente, deverá a parte autora
indicar as contas bancárias para eventual transferência do seu
crédito e dos honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, tomando por base
a planilha de ID. 1adb0f9 e notifique-se a reclamada SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA para pagamento do
débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição no BNDT e no SERASA. Do contrário, notifique-se
a empresa para pagamento do débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ffb80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/04/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, no valor de R$
1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ffb80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/04/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, no valor de R$
1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df55db
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Tratando-se este processo de ação movida por ente sindical,
atuando como substituto processual, converto o julgamento em
diligência, determinando a intimação do Ministério Público do
Trabalho para atuar no feito na condição de “custos legis”, emitindo,
no prazo de 10 dias, parecer circunstanciado sobre a matéria
discutida na presente demanda, salientando este Juízo que a
instrução já se encontra encerrada.
Após a manifestação do Parquet, dê-se ciência às partes e voltem
os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df55db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tratando-se este processo de ação movida por ente sindical,
atuando como substituto processual, converto o julgamento em
diligência, determinando a intimação do Ministério Público do
Trabalho para atuar no feito na condição de “custos legis”, emitindo,
no prazo de 10 dias, parecer circunstanciado sobre a matéria
discutida na presente demanda, salientando este Juízo que a
instrução já se encontra encerrada.
Após a manifestação do Parquet, dê-se ciência às partes e voltem
os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO VIEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2823b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para atuar no feito como "custos legis", o Ministério Público
do Trabalho se manifestou, afirmando que não compareceria à
audiência, em virtude de compromissos institucionais, mas pugnou
pela remessa dos autos ao órgão ministerial, após o encerramento
da instrução e antes da prolação da sentença, a fim de emissão de
parecer, o que não foi observado pelo Juízo.
Assim, considerando a natureza da presente demanda, converto o
julgamento em diligência, determinando a intimação do Ministério
Público do Trabalho para, no prazo de 10 dias, emitir parecer
acerca da matéria discutida na presente demanda.
Após a manifestação do Parquet, dê-se ciência às partes e voltem
os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DIAS MADUREIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2823b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para atuar no feito como "custos legis", o Ministério Público
do Trabalho se manifestou, afirmando que não compareceria à
audiência, em virtude de compromissos institucionais, mas pugnou
pela remessa dos autos ao órgão ministerial, após o encerramento
da instrução e antes da prolação da sentença, a fim de emissão de
parecer, o que não foi observado pelo Juízo.
Assim, considerando a natureza da presente demanda, converto o
julgamento em diligência, determinando a intimação do Ministério
Público do Trabalho para, no prazo de 10 dias, emitir parecer
acerca da matéria discutida na presente demanda.
Após a manifestação do Parquet, dê-se ciência às partes e voltem
os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88d28f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para atuar no feito como "custos legis", o Ministério Público
do Trabalho se manifestou, entendendo "necessário aguardar a
realização do contraditório para colher elementos que levarão à
formação de sua convicção sobre a pertinência ou não de sua
intervenção qualificada e de manifestação circunstanciada nestes
autos". Neste sentido, requereu nova vista dos autos ao término da
instrução processual e antes da sentença, para emissão de parecer
circunstanciado, em prazo não inferior a 10 dias, o que não foi
observado pelo Juízo.
Assim, considerando a natureza da presente demanda, converto o
julgamento em diligência, determinando a intimação do Ministério
Público do Trabalho para, no prazo de 10 dias, emitir parecer
acerca da matéria discutida na presente demanda.
Após a manifestação do Parquet, dê-se ciência às partes e voltem
os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88d28f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para atuar no feito como "custos legis", o Ministério Público
do Trabalho se manifestou, entendendo "necessário aguardar a
realização do contraditório para colher elementos que levarão à
formação de sua convicção sobre a pertinência ou não de sua
intervenção qualificada e de manifestação circunstanciada nestes
autos". Neste sentido, requereu nova vista dos autos ao término da
instrução processual e antes da sentença, para emissão de parecer
circunstanciado, em prazo não inferior a 10 dias, o que não foi
observado pelo Juízo.
Assim, considerando a natureza da presente demanda, converto o
julgamento em diligência, determinando a intimação do Ministério
Público do Trabalho para, no prazo de 10 dias, emitir parecer
acerca da matéria discutida na presente demanda.
Após a manifestação do Parquet, dê-se ciência às partes e voltem
os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000327-90.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
RÉU REFINACOES DE MILHO BRASIL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ece9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista aos autos do processo, percebe-se que a reclamante
peticionou requerendo a exclusão da empresa REFINAÇÕES DE
MILHO BRASIL LTDA, conforme id 4d89344, uma vez que a
mesma já entregou o PPP. Defiro o pedido, devendo a secretaria
da vara proceder com a exclusão.
Intimem-se as partes,
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-42.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE SILVINO DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1902b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamante requereu o aditamento à petição inicial, acrescendo
pedido de horas extras e reflexos, com a correspondente causa de
pedir.
Tendo em vista que o aditamento ocorreu antes da citação do
reclamado, não sendo necessária sua anuência, defiro o pleito do
autor.
Notifique-se o reclamado, dando-lhe ciência do aditamento à inicial
(ID. 939d101).
Após, aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-64.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-64.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIO CASADO GARCIA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0bd9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos por MADRID
MÓVEIS PROJETADOS LTDA - EPP, LA REINA - COMÉRCIO
VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI e
MÁRIO CASADO GARCIA, nos autos da ação trabalhista nº
0000119-43.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILTON BEZERRA DA
COSTA, em virtude da ausência de garantia da execução.
Considerando que o sócio Mário Casado Garcia foi inserido no
polo passivo da execução sem nenhuma determinação judicial e
que não houve pedido do exequente para instauração do IDPJ,
frustrando o princípio do devido processo legal, torno sem efeito os
atos executórios praticados contra o sócio, determinando a
devolução dos valores bloqueados em sua conta bancária no
SISBAJUD (IDs. 7f69b99 e 1f13117) e a sua retirada do polo
passivo, salientando que a inserção do referido sócio, como
devedor nestes autos, dependerá de prévia instauração de IDPJ por
parte do exequente e de eventual procedência do incidente,
garantindo-se ao interessado a ampla defesa e o contraditório.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIO CASADO GARCIA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
- MARIO CASADO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0bd9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos por MADRID
MÓVEIS PROJETADOS LTDA - EPP, LA REINA - COMÉRCIO
VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI e
MÁRIO CASADO GARCIA, nos autos da ação trabalhista nº
0000119-43.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILTON BEZERRA DA
COSTA, em virtude da ausência de garantia da execução.
Considerando que o sócio Mário Casado Garcia foi inserido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
polo passivo da execução sem nenhuma determinação judicial e
que não houve pedido do exequente para instauração do IDPJ,
frustrando o princípio do devido processo legal, torno sem efeito os
atos executórios praticados contra o sócio, determinando a
devolução dos valores bloqueados em sua conta bancária no
SISBAJUD (IDs. 7f69b99 e 1f13117) e a sua retirada do polo
passivo, salientando que a inserção do referido sócio, como
devedor nestes autos, dependerá de prévia instauração de IDPJ por
parte do exequente e de eventual procedência do incidente,
garantindo-se ao interessado a ampla defesa e o contraditório.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a67bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por MARIZA FÉLIX
DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0000855-
61.2023.5.13.0009, ajuizada contra o ESPÓLIO DE MAURÍCIO
TRAVASSOS MOURA FILHO, ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS e
KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a67bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por MARIZA FÉLIX
DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0000855-
61.2023.5.13.0009, ajuizada contra o ESPÓLIO DE MAURÍCIO
TRAVASSOS MOURA FILHO, ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS e
KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-16.2023.5.13.0009
AUTOR MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff13bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA, nos autos da ação trabalhista nº
0001343-16.2023.5.13.0009, ajuizada contra COTEMINAS S.A.,
determinando a retificação da planilha de cálculos referente à
sentença cognitiva, para que sejam apurados os salários dos meses
de agosto a outubro de 2023 e a totalidade das férias deferidas na
sentença (férias integrais 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024
10/12, ambas acrescidas de 1/3). Ainda, REJEITO os embargos de
declaração opostos pela reclamada COTEMINAS S.A., mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por ela questionada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-16.2023.5.13.0009
AUTOR MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff13bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA, nos autos da ação trabalhista nº
0001343-16.2023.5.13.0009, ajuizada contra COTEMINAS S.A.,
determinando a retificação da planilha de cálculos referente à
sentença cognitiva, para que sejam apurados os salários dos meses
de agosto a outubro de 2023 e a totalidade das férias deferidas na
sentença (férias integrais 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024
10/12, ambas acrescidas de 1/3). Ainda, REJEITO os embargos de
declaração opostos pela reclamada COTEMINAS S.A., mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por ela questionada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-45.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571fbec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E VAREJO EIRELI, nos autos
da ação trabalhista nº 0000039-45.2024.5.13.0009, ajuizada por
SEVERINO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR, para, suprindo omissão
na sentença impugnada, rejeitar o pedido de condenação do
reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Também não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível
de enquadrá-la como litigante de má-fé. A integrante do polo
passivo apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei,
buscando aclarar aspectos da sentença cognitiva que entendeu
omissos ou obscuros. A improcedência dos embargos na maioria
das matérias arguidas, por si só, não implica a tipificação da
litigância de má-fé, sendo necessária a efetiva incidência de alguma
das condutas descritas no art. 80 do CPC, o que não ocorreu no
caso concreto. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de
multas constante nas contrarrazões do reclamante (ID. 577b2a2).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-45.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571fbec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E VAREJO EIRELI, nos autos
da ação trabalhista nº 0000039-45.2024.5.13.0009, ajuizada por
SEVERINO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR, para, suprindo omissão
na sentença impugnada, rejeitar o pedido de condenação do
reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Também não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível
de enquadrá-la como litigante de má-fé. A integrante do polo
passivo apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei,
buscando aclarar aspectos da sentença cognitiva que entendeu
omissos ou obscuros. A improcedência dos embargos na maioria
das matérias arguidas, por si só, não implica a tipificação da
litigância de má-fé, sendo necessária a efetiva incidência de alguma
das condutas descritas no art. 80 do CPC, o que não ocorreu no
caso concreto. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de
multas constante nas contrarrazões do reclamante (ID. 577b2a2).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f55a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001315-
48.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO FERREIRA DA SILVA
em face de RAQUEL DA FONSECA SALES, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, o pedido de multa do artigo 477
da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA FONSECA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f55a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001315-
48.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO FERREIRA DA SILVA
em face de RAQUEL DA FONSECA SALES, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, o pedido de multa do artigo 477
da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001385-65.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA SANTOS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7134541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001385-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por LARISSA SANTOS DE MELO em
face de ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas à
reclamante: aviso prévio indenizado (30 dias); décimo terceiro
salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de um terço;
FGTS; multa fundiária de 40%; multa do artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-65.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA SANTOS DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7134541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001385-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por LARISSA SANTOS DE MELO em
face de ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas à
reclamante: aviso prévio indenizado (30 dias); décimo terceiro
salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de um terço;
FGTS; multa fundiária de 40%; multa do artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-73.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000155-73.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº PetCiv-0001395-12.2023.5.13.0009
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE REMIGIO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5e6fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação autuada sob o número 0001395-
12.2023.5.13.0009, ajuizada, mediante procedimento de jurisdição
voluntária, por MÁRIO ANTÔNIO PEREIRA BORBA em face do
SINDICATO RURAL DE REMÍGIO, julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, ratificando, em todos os seus termos, a
decisão de tutela de urgência incidental proferida no ID. 9b4c6e3,
que nomeou o Sr. Mário Antônio Pereira Borba como Administrador
Provisório do Sindicato Rural de Remígio, com atuação limitada a
180 dias, para o fim exclusivo de convocação de Assembleia,
publicação de editais e registros de atas para realização de
eleições, cabendo-lhe gerir as atividades da entidade necessárias
ao fim colimado, porém, sem poderes para assumir obrigações que
impliquem favorecimento pessoal, ainda que de forma indireta, ou
que traga ônus ou prejuízos financeiros à entidade sindical em
desvio de finalidade.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, porquanto
atendidos os requisitos legais.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$ 20,00,
calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Edital, bem como o
Ministério Público do Trabalho desta decisão.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b9353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001483-
53.2023.5.13.0007, ajuizada por GIVANILSON SILVA
GONÇALVES em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b9353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001483-
53.2023.5.13.0007, ajuizada por GIVANILSON SILVA
GONÇALVES em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
- MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA
- PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dbeab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-
se acerca da petição anexada pelo executado aos Ids: Id
3884630/Id 1bda214
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DE SOUSA DALTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dbeab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-
se acerca da petição anexada pelo executado aos Ids: Id
3884630/Id 1bda214
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5c2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id b47acb0, pela Reclamada, na qual requer
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
a mudança da modalidade de audiência presencial para o formato
telepresencial.
Considerando que a empresa tem sede no Rio Grande do Sul, o
que dificulta sua locomoção até Campina Grande - PB, autorizo,
em caráter excepcional, a participação apenas da parte
Reclamada, seus advogados, e apenas testemunhas que
residem fora desta jurisdição, de forma remota, disponibilizando,
de logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88546990817
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, salvo as que residem fora desta
jurisdição, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5c2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id b47acb0, pela Reclamada, na qual requer
a mudança da modalidade de audiência presencial para o formato
telepresencial.
Considerando que a empresa tem sede no Rio Grande do Sul, o
que dificulta sua locomoção até Campina Grande - PB, autorizo,
em caráter excepcional, a participação apenas da parte
Reclamada, seus advogados, e apenas testemunhas que
residem fora desta jurisdição, de forma remota, disponibilizando,
de logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88546990817
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, salvo as que residem fora desta
jurisdição, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bf03b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001433-
76.2023.5.13.0024, ajuizada por MARILENE INÁCIO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 3.365,31 (três mil
trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos),
devidamente atualizado.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado da reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pela reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bf03b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001433-
76.2023.5.13.0024, ajuizada por MARILENE INÁCIO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 3.365,31 (três mil
trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado da reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pela reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0084100-82.2014.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA MAIA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO: Fica a executada intimada para, querendo,
no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a penhora eletrônica
ocorrida em sua conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNEIME ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. MELO PROMOCAO E MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0615adc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001499-
10.2023.5.13.0007, ajuizada por TIAGO MUNIZ MESSIADES em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 19/12/2018,e
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: diferenças salariais (desvio de função) e reflexos no aviso
prévio, no saldo de salário, no 13º salário, nas férias acrescidas de
um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0615adc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001499-
10.2023.5.13.0007, ajuizada por TIAGO MUNIZ MESSIADES em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 19/12/2018,e
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: diferenças salariais (desvio de função) e reflexos no aviso
prévio, no saldo de salário, no 13º salário, nas férias acrescidas de
um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b6253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b6253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO PARVI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a886d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000024-
76.2024.5.13.0009, ajuizada por FELIPE LUÍS CAVALCANTE em
face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.634,67,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 326,93, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 16.346,70, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIS CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a886d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000024-
76.2024.5.13.0009, ajuizada por FELIPE LUÍS CAVALCANTE em
face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.634,67,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 326,93, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 16.346,70, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6feb0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000045-
10.2024.5.13.0023, ajuizada por DANIEL LIMA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6feb0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000045-
10.2024.5.13.0023, ajuizada por DANIEL LIMA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c3a12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000028-
16.2024.5.13.0009, ajuizada por LEONARDO SOUSA MACEDO
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
17/01/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%
do salário-mínimo, no período de 17/01/2019 a 30/09/2023; reflexos
do adicional de insalubridade em 13ºs salários, férias acrescidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Produção e de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c3a12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000028-
16.2024.5.13.0009, ajuizada por LEONARDO SOUSA MACEDO
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
17/01/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%
do salário-mínimo, no período de 17/01/2019 a 30/09/2023; reflexos
do adicional de insalubridade em 13ºs salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Produção e de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-66.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO BRILHANTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049125f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000057-
66.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ FÁBIO BRILHANTE DE
FREITAS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pronunciar
a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com julgamento de
mérito em relação aos pedidos pecuniários postulados e anteriores
a 10/07/2018, e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados,
para declarar o direito do reclamante à jornada de trabalho com
base no caput do art. 224 da CLT, enquanto permanecer na função
gratificada de Gerente de Varejo, bem como para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: horas extras em relação àquelas
que extrapolarem a sexta hora diária, com adicional de 50%, bem
como os reflexos das horas extraordinárias deferidas sobre os
repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do documento anexado aos autos pela reclamada através
da petição de ID e70eea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-30.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e241de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000176-
30.2024.5.13.0008, ajuizada por LEANDRO JOSÉ PEREIRA
CABRAL COSTA em face de ALPARGATAS S.A., e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 1.519,41 (um mil quinhentos e dezenove reais e
quarenta e um centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-30.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e241de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000176-
30.2024.5.13.0008, ajuizada por LEANDRO JOSÉ PEREIRA
CABRAL COSTA em face de ALPARGATAS S.A., e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 1.519,41 (um mil quinhentos e dezenove reais e
quarenta e um centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-73.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f536ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000196-
73.2024.5.13.0023, ajuizada por FRANCISCO BENEDITO DE
SOUSA JÚNIOR em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 28/02/2019 e, quanto ao período não prescrito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada e devidos pelo reclamante, equivalentes a 5% do valor
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
da causa (R$ 206.211,11), observando-se, no particular, a condição
de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 4.124,22, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 206.211,11, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-73.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f536ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000196-
73.2024.5.13.0023, ajuizada por FRANCISCO BENEDITO DE
SOUSA JÚNIOR em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 28/02/2019 e, quanto ao período não prescrito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada e devidos pelo reclamante, equivalentes a 5% do valor
da causa (R$ 206.211,11), observando-se, no particular, a condição
de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 4.124,22, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 206.211,11, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-66.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19640ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000250-
66.2024.5.13.0014, ajuizada por FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
08/03/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 388,51 (trezentos e oitenta e
oito reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-66.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19640ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000250-
66.2024.5.13.0014, ajuizada por FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
08/03/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 388,51 (trezentos e oitenta e
oito reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
novos dados bancários para expedição de alvará, uma vez que,
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conforme documento de #id:c697012, o banco da conta bancária
apresentada não é reconhecido perante o sistema Siscondj, este
necessário para a efetivação de transferência de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-23.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 17.842,99,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-09.2020.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, fica a parte notificada do teor do
documento de Id b6cacee
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001106-79.2023.5.13.0009
AUTOR RAIDE REDOVAL DE MELO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIDE REDOVAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos os seus dados bancários, bem como do seu advogado.
Tal informação se faz necessário para a expedição de alvará em
favor dos mesmos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-60.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A ITALIANA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aac454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
A Reclamada A ITALIANA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
opôs, novamente, embargos declaratórios (id:bb8d9ba).
Considerando que a sentença em embargos fora prolatada em
01/04/2024 e que a parte tive ciência em 02/04/2024, o prazo para
embargar findou-se em 12/04/2024. A petição protocolizada apenas
em 21/04/2024 (id:bb8d9ba), é intempestiva.
Deixo de receber os Embargos por intempestivos.
Intimem-se.
Ao mais, à Contadoria para liquidação do julgado, conforme já
determinado nos autos (id:1f34eea)
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pela Ré, cujo
prazo iniciou-se em 16/04/2024 (intimação de id:8101067).
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-60.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VITAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aac454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
A Reclamada A ITALIANA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
opôs, novamente, embargos declaratórios (id:bb8d9ba).
Considerando que a sentença em embargos fora prolatada em
01/04/2024 e que a parte tive ciência em 02/04/2024, o prazo para
embargar findou-se em 12/04/2024. A petição protocolizada apenas
em 21/04/2024 (id:bb8d9ba), é intempestiva.
Deixo de receber os Embargos por intempestivos.
Intimem-se.
Ao mais, à Contadoria para liquidação do julgado, conforme já
determinado nos autos (id:1f34eea)
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pela Ré, cujo
prazo iniciou-se em 16/04/2024 (intimação de id:8101067).
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000384-93.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000384-93.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c77d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c77d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000384-17.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE NILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000384-17.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE NILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000384-17.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE NILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ETCiv-0000345-14.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000345-14.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ACC-0000328-75.2024.5.13.0009
AUTOR S.D.T.N.I.D.F.E.T.D.C.G.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU C.S.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.I.D.F.E.T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ec8de9.
Processo Nº ATSum-0124600-69.2009.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AUTOR ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AUTOR ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
RÉU JOSE SALES BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOSE LAURINDO BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTAR - PROJETOS E SERVICOS LTDA.
- JOAO CARLOS SANTIAGO
- JOSE LAURINDO BARROS
- JOSE SALES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56960fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em sede de tutela antecipada, o executado JOÃO CARLOS
SANTIAGO pretende que seja deferido o desbloqueio da penhora
efetivada sobre a pensão recebida em virtude do falecimento de sua
esposa. (ID. 8c54f5f)
Alega que os valores bloqueados estão protegidos pela
impenhorabilidade contida no art. 833, IV, da CLT, por
apresentarem natureza alimentar.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
Seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a
análise perfunctória do juízo, portanto fundada em um juízo de
probabilidade, mediante cognição sumária, realizada a partir da
análise percuciente e analítica das provas carreadas aos autos
processuais.
No caso em análise, o pedido de tutela passa necessariamente por
analisar se os valores objeto de penhora na conta bancária do
executado JOÃO CARLOS SANTIAGO estão enquadrados na
impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC.
Pois bem.
Primeiramente, impende ressaltar que a impenhorabilidade alegada
é relativa, consoante se depreende do art. 833, § 2º, do CPC, in
verbis:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º
.
Portanto, não há ilegalidade na constrição efetuada sobre pensões,
desde que haja razoabilidade na medida adotada. O crédito
trabalhista possui natureza de prestação alimentícia. Eis alguns
julgados do TST e deste Regional em sentido semelhante:
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO INSS E CAGED. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO
SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO
PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal
Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e
CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou
pensão, eis que se trata de montante impenhorável. 2. Entretanto, a
jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da
aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao
crédito trabalhista, sendo, portanto , possível a penhora das verbas
indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios,
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,
pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e
desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de
um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-
1300-03.1997.5.02.0040, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 03/04/2024).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO
IMPETRANTE. PENHORA DOS PROVENTOS PERCEBIDOS A
TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. ATO COATOR PRATICADO
NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO
CPC/2015. LEGALIDADE . Em regra, nos termos do art. 833, IV, do
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CPC/2015, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os
soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal". Todavia, diante do
disposto no art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV
e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º". In casu , a penhora determinada
pelo ato coator preencheu todos os requisitos legais, quais sejam:
a) determinada em 10/2/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta
para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na
jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos
reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho
alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 20% dos
proventos de aposentadoria -, observa o disposto no art. 529, § 3.º,
do CPC/2015. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade
do ato coator. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz
consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial
estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos
atos praticados sob a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário
conhecido e não provido" (RO-1300-41.2017.5.05.0000, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 10/05/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000265-05.2023.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
30/01/2024, Publicação: DJe 05/02/2024)
Tendo em vista os documentos colacionados relativos aos
contracheques da pensão e à abertura de conta salário no Banco
Bradesco com a finalidade de receber os valores devidos, conclui-
se que a conta com numerário bloqueado foi aberta para percepção
dos proventos (IDs. 4e0c801, d1da0a0)
Nesse contexto, percebe-se que houve bloqueio total do montante
existente na conta depósito, não havendo como saber se
contemplou todo o valor do benefício auferido pelo executado.
Logo, entendo que o arcabouço legislativo aplicável confere parcial
suporte ao pleito antecipatório pretendido pelo requerente, devendo
a penhora ser mantida no percentual de 30% sobre o valor da
pensão por morte recebida da PBPREV, devendo ser liberado o
valor restante, em atenção ao que dispõe o art. 529, § 3º do CPC.
Assim sendo, neste momento processual, defiro parcialmente a
tutela antecipada para determinar que a penhora seja mantida no
percentual de 30% sobre o valor da pensão por morte recebida da
PBPREV, devendo ser liberado o valor restante, em atenção ao que
dispõe o art. 529, § 3º do CPC. No tocante a outros valores
depositados na conta penhora, mantenha-se o bloqueio, por não
apresentar cunho alimentar ou salarial do executado.
Notifiquem-se as partes, a reclamada, além da notificação via
sistema, notifique-se, com urgência, através de Oficial de Justiça
para cumprir a presente decisão, no prazo de até 10 (dez) dias após
ciência, comprovando nos autos, sob pena de não o fazendo incidir
multa diária no valor de 1.000,00 (um mil reais) por até noventa
dias.
Expeça-se ofício à instituição bancária.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124600-69.2009.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AUTOR ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AUTOR ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
RÉU JOSE SALES BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO MARA KARINNE LOPES
VERIATO(OAB: 17903/PB)
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ARAUJO
- ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
- ESPEDITO COUTO ALBINO
- NATALICIO SILVA GOMES
- NATANAEL BARROS DA SILVA
- SEVERINO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56960fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em sede de tutela antecipada, o executado JOÃO CARLOS
SANTIAGO pretende que seja deferido o desbloqueio da penhora
efetivada sobre a pensão recebida em virtude do falecimento de sua
esposa. (ID. 8c54f5f)
Alega que os valores bloqueados estão protegidos pela
impenhorabilidade contida no art. 833, IV, da CLT, por
apresentarem natureza alimentar.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
Seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a
análise perfunctória do juízo, portanto fundada em um juízo de
probabilidade, mediante cognição sumária, realizada a partir da
análise percuciente e analítica das provas carreadas aos autos
processuais.
No caso em análise, o pedido de tutela passa necessariamente por
analisar se os valores objeto de penhora na conta bancária do
executado JOÃO CARLOS SANTIAGO estão enquadrados na
impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC.
Pois bem.
Primeiramente, impende ressaltar que a impenhorabilidade alegada
é relativa, consoante se depreende do art. 833, § 2º, do CPC, in
verbis:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º
.
Portanto, não há ilegalidade na constrição efetuada sobre pensões,
desde que haja razoabilidade na medida adotada. O crédito
trabalhista possui natureza de prestação alimentícia. Eis alguns
julgados do TST e deste Regional em sentido semelhante:
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO INSS E CAGED. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO
SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO
PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal
Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e
CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou
pensão, eis que se trata de montante impenhorável. 2. Entretanto, a
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jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da
aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao
crédito trabalhista, sendo, portanto , possível a penhora das verbas
indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios,
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,
pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e
desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de
um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-
1300-03.1997.5.02.0040, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 03/04/2024).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO
IMPETRANTE. PENHORA DOS PROVENTOS PERCEBIDOS A
TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. ATO COATOR PRATICADO
NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO
CPC/2015. LEGALIDADE . Em regra, nos termos do art. 833, IV, do
CPC/2015, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os
soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal". Todavia, diante do
disposto no art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV
e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º". In casu , a penhora determinada
pelo ato coator preencheu todos os requisitos legais, quais sejam:
a) determinada em 10/2/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta
para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na
jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos
reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho
alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 20% dos
proventos de aposentadoria -, observa o disposto no art. 529, § 3.º,
do CPC/2015. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade
do ato coator. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz
consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial
estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos
atos praticados sob a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário
conhecido e não provido" (RO-1300-41.2017.5.05.0000, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 10/05/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000265-05.2023.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
30/01/2024, Publicação: DJe 05/02/2024)
Tendo em vista os documentos colacionados relativos aos
contracheques da pensão e à abertura de conta salário no Banco
Bradesco com a finalidade de receber os valores devidos, conclui-
se que a conta com numerário bloqueado foi aberta para percepção
dos proventos (IDs. 4e0c801, d1da0a0)
Nesse contexto, percebe-se que houve bloqueio total do montante
existente na conta depósito, não havendo como saber se
contemplou todo o valor do benefício auferido pelo executado.
Logo, entendo que o arcabouço legislativo aplicável confere parcial
suporte ao pleito antecipatório pretendido pelo requerente, devendo
a penhora ser mantida no percentual de 30% sobre o valor da
pensão por morte recebida da PBPREV, devendo ser liberado o
valor restante, em atenção ao que dispõe o art. 529, § 3º do CPC.
Assim sendo, neste momento processual, defiro parcialmente a
tutela antecipada para determinar que a penhora seja mantida no
percentual de 30% sobre o valor da pensão por morte recebida da
PBPREV, devendo ser liberado o valor restante, em atenção ao que
dispõe o art. 529, § 3º do CPC. No tocante a outros valores
depositados na conta penhora, mantenha-se o bloqueio, por não
apresentar cunho alimentar ou salarial do executado.
Notifiquem-se as partes, a reclamada, além da notificação via
sistema, notifique-se, com urgência, através de Oficial de Justiça
para cumprir a presente decisão, no prazo de até 10 (dez) dias após
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ciência, comprovando nos autos, sob pena de não o fazendo incidir
multa diária no valor de 1.000,00 (um mil reais) por até noventa
dias.
Expeça-se ofício à instituição bancária.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001396-94.2023.5.13.0009
AUTOR ALEKSANDRO FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO FERREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe13488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALEKSANDRO FERREIRA DE MORAIS em face de
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA:
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante: -adicional de periculosidade e reflexos e horas
extras e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, conforme tabelas de cálculos juntadas aos
autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001396-94.2023.5.13.0009
AUTOR ALEKSANDRO FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe13488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALEKSANDRO FERREIRA DE MORAIS em face de
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA:
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante: -adicional de periculosidade e reflexos e horas
extras e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, conforme tabelas de cálculos juntadas aos
autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000350-36.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8df2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE MENEZES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2a227
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO LTDA
- M L SPINOLA RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2a227
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000373-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC VERAS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69e0b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/04/2024, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83046800676
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000373-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69e0b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/04/2024, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83046800676
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000383-26.2024.5.13.0009
REQUERENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
REQUERIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf4912
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/04/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86552860898
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000383-26.2024.5.13.0009
REQUERENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
REQUERIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf4912
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/04/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86552860898
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c765fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos à Execução opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da ação
trabalhista nº 0000441-97.2022.5.13.0009, ajuizada por SILVÂNIA
DE ARAÚJO FERREIRA, determinando a retificação da planilha de
cálculos de ID. 7c1b013, nos seguintes termos: a) correção da data
de início do cálculo da diferença do adicional de insalubridade e
dos reflexos para o dia 30/03/2020; b) exclusão do o registro da
data de demissão e, consequentemente, do aviso prévio, assim
como de repercussões da projeção do aviso prévio nas férias + 1/3,
no 13º salário e no FGTS; c) que os reflexos da diferença do
adicional de insalubridade no FGTS sejam depositados na conta
vinculada da exequente; d) exclusão das custas processuais.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c765fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Campina Grande-PB julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos à Execução opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, nos autos da ação
trabalhista nº 0000441-97.2022.5.13.0009, ajuizada por SILVÂNIA
DE ARAÚJO FERREIRA, determinando a retificação da planilha de
cálculos de ID. 7c1b013, nos seguintes termos: a) correção da data
de início do cálculo da diferença do adicional de insalubridade e
dos reflexos para o dia 30/03/2020; b) exclusão do o registro da
data de demissão e, consequentemente, do aviso prévio, assim
como de repercussões da projeção do aviso prévio nas férias + 1/3,
no 13º salário e no FGTS; c) que os reflexos da diferença do
adicional de insalubridade no FGTS sejam depositados na conta
vinculada da exequente; d) exclusão das custas processuais.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1dfcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1dfcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e5bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do reclamante após regularmente
intimado para apresentar a conta bancária para recebimento de
valores, proceda a secretaria à pesquisa de dados bancários nas
ferramentas eletrônicas disponíveis.
Ato contínuo, cumpra-se a decisão de #id:a9e68c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e5bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do reclamante após regularmente
intimado para apresentar a conta bancária para recebimento de
valores, proceda a secretaria à pesquisa de dados bancários nas
ferramentas eletrônicas disponíveis.
Ato contínuo, cumpra-se a decisão de #id:a9e68c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-68.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616ab42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo quitado e comprovado nos autos quanto ao reclamante e as
custas judiciais.
Defiro o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias
como requerido pela reclamada, ou seja, dia 22 de maio de 2024,
sob pena de não comprovando o recolhimento na data mencionada,
será iniciada a execução de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDRIANIO FERREIRA NEVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANIO FERREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45923e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82907628999
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001472-21.2023.5.13.0009
AUTOR RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ae748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001472-21.2023.5.13.0009
AUTOR RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ae748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe816b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 6ec9363 - O advogado Dagoberto Pamponet Sampaio Júnior
(OAB/BA11899) já está habilitado nos autos, nada a deferir.
Aguarde-se o término do prazo para oposição de eventuais
recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58441c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma (IDs. adb5dcc e 2fe3512), dando provimento
parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamada para reduzir
os honorários periciais ao montante de R$ 1.200,00 e determinar
que sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano moral
incida apenas a taxa SELIC, a partir da data do arbitramento, em
sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações
geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. Ainda, proveu
parcialmente o recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em
parcela única, no valor de R$ 5.000,00. A referida decisão transitou
em julgado em 19/04/2024.
Assim, determino:
a) a remessa de cópia da sentença e do acórdão para o endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br, conforme Recomendação
Conjunta GP.CGJT nº 2/2011;
b) a notificação do reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a parte autora indicar as contas
bancárias para eventual transferência do seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, tomando por base
a planilha de ID. 2fe3512 e notifique-se a reclamada para
pagamento do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-09.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONI GONCALVES BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E GERENCIAL
EIRELI
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI GONCALVES BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04aa05
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o Exequente tenha sido devidamente intimado
(inicialmente via Advogado e depois pessoalmente) para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-10.2024.5.13.0009
AUTOR ITALO IAGO SANTOS SILVA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO IAGO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b762d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-10.2024.5.13.0009
AUTOR ITALO IAGO SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b762d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-54.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ACM & CIA
ADVOGADO UILTON PEIXOTO DE CARVALHO
SILVA(OAB: 14085/PB)
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d62b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido na petição de ID c37e986, e determino a
exclusão cadastral do nome do Dr. UILTON PEIXOTO DE
CARVALHO SILVA (OAB nº 14.085/PB, dos presentes autos.
Intime-se a parte reclamada e aguarde-se o integral cumprimento
do acordo com os autos sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-54.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ACM & CIA
ADVOGADO UILTON PEIXOTO DE CARVALHO
SILVA(OAB: 14085/PB)
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACM & CIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d62b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido na petição de ID c37e986, e determino a
exclusão cadastral do nome do Dr. UILTON PEIXOTO DE
CARVALHO SILVA (OAB nº 14.085/PB, dos presentes autos.
Intime-se a parte reclamada e aguarde-se o integral cumprimento
do acordo com os autos sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad2220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S.A. para condenar a primeira reclamada de forma
principal e a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagarem
ao reclamante, após o trânsito em julgado, as verbas abaixo
discriminadas:
a) Indenização por danos morais o importe de R$ 15.000,00.
b) Indenização por danos materiais no importe de R$ 15.000,00
c) Adicional de insalubridade observando-se o percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre férias+1/3, décimo terceiro salário e depósitos fundiários,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT (contrato ativo).
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00, para
cada um dos peritos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad2220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S.A. para condenar a primeira reclamada de forma
principal e a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagarem
ao reclamante, após o trânsito em julgado, as verbas abaixo
discriminadas:
a) Indenização por danos morais o importe de R$ 15.000,00.
b) Indenização por danos materiais no importe de R$ 15.000,00
c) Adicional de insalubridade observando-se o percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre férias+1/3, décimo terceiro salário e depósitos fundiários,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT (contrato ativo).
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00, para
cada um dos peritos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64ecb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o comprovante de depósito, liberem-se os alvarás,
registrem-se os pagamentos e, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64ecb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o comprovante de depósito, liberem-se os alvarás,
registrem-se os pagamentos e, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-81.2022.5.13.0009
AUTOR WILLIAM NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1349eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-81.2022.5.13.0009
AUTOR WILLIAM NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1349eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-16.2024.5.13.0023
AUTOR WILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dadec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para suprir as omissões
apontadas, nos seguintes termos:
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva das reclamadas UBER
INTERNATIONAL B.V. e UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
Rejeito a preliminar de inépcia dos pedidos de adicional noturno,
danos morais e reativação da plataforma.
Declaro, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a
inelegibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas
exigíveis e prescritíveis existentes em nome da reclamante antes de
20.02.2019, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi
proposta em 20.02.2024.
Esta decisão integra àquela sob Id. cfdd4f2.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-16.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR WILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dadec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para suprir as omissões
apontadas, nos seguintes termos:
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva das reclamadas UBER
INTERNATIONAL B.V. e UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
Rejeito a preliminar de inépcia dos pedidos de adicional noturno,
danos morais e reativação da plataforma.
Declaro, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a
inelegibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas
exigíveis e prescritíveis existentes em nome da reclamante antes de
20.02.2019, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi
proposta em 20.02.2024.
Esta decisão integra àquela sob Id. cfdd4f2.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANA PAULINO BARRETO
NARCISO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU EUDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PAULINO BARRETO NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d56391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, NÃO CONHEÇO os Embargos
Declaratórios ofertados por ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANA PAULINO BARRETO
NARCISO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU EUDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE GOMES DA SILVA CLAUDINO 05849788476
- EUDES GOMES DA SILVA
- ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d56391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, NÃO CONHEÇO os Embargos
Declaratórios ofertados por ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TESTEMUNHA ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL SOARES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60f441
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se
manifestar acerca da petição de ID. 6c85324.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-61.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ad84e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c7a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Libere-se ao exequente o valor depositado junto ao Id. 78cb125,
devendo o reclamante informar os dados bancários para a
transferência do seu crédito;
II- Notifique-se a executada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 20.895,58), no prazo
improrrogável de 02 (dois) dias;
III- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe;
VI- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-61.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ad84e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c7a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Libere-se ao exequente o valor depositado junto ao Id. 78cb125,
devendo o reclamante informar os dados bancários para a
transferência do seu crédito;
II- Notifique-se a executada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 20.895,58), no prazo
improrrogável de 02 (dois) dias;
III- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe;
VI- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e18e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e99482
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2fa33b3.
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
- C.S.C.F.E.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2fa33b3.
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cfbb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-55.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b803230
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 00ed7c9), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante E dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-55.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b803230
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 00ed7c9), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante E dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000257-31.2024.5.13.0023
AUTOR ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54df99
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias.
Intime-se a reclamante para informar dados bancários para
recebimento de seu crédito.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000257-31.2024.5.13.0023
AUTOR ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54df99
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias.
Intime-se a reclamante para informar dados bancários para
recebimento de seu crédito.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bf8cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por JOSÉ DANILO DA SILVA FERNANDES, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
a) pagar a quantia de 15.000,00 (quinze mil reais), a título de
indenização por dano moral.
b) Quanto à indenização por danos materiais perseguida,
entendeu o perito que o reclamante teve reduzida em 70% da sua
capacidade laborativa para a função desempenhada na ré, com
sinais de “limitação função para flexão e extensão dos ombros
bilateralmente, limitação funcional dos ombros para abdução
bilateralmente, flexão e extensão dos punhos bilateralmente”, “com
lesão crônica de estrutura; grave dor; grave redução da mobilidade
articular; leve redução da força; afetando coluna e membros”.
Por conseguinte, quanto ao pedido de pensionamento, entende-se
por razoável fixar o salário da época do ajuizamento da ação, em
um percentual de 66,5%, uma vez que, além do histórico de
atividades que demandassem posições não ergonômicas e
repetitivas, foram estimados fatores externos à atividade
profissional, embora em percentual de 5% pelo perito.
Este é um dos casos em que como o laudo pericial é categórico ao
afirmar que a incapacidade é provisória não há como o juízo fixar
um pensionamento em parcela única. Assim, entende-se que seja o
caso de condenar em prestações mensais e periódicas no importe
de 66,5% do último salário recebido e posteriores reajustes e
enquanto durar o período de afastamento previdenciário e/ou
término do benefício com algum auxílio acidente (situação em que
se for em percentual menor ou decorrente de recuperação poderá
ensejar uma ação revisional). Após o trânsito em julgado, a
liquidação contabilizará o quanto venceu até o início da
implementação em execução e o processo poderá ser arquivado
definitivamente, sem prejuízo de alguma ação de cumprimento caso
a ré deixe de atender ao comando acima e de só poder suspender
no caso também de cessação via INSS desde que não haja auxílio
acidente.
Pensar de forma diferente da conclusão acima seria de um lado
negar direito a pensionamento se o autor está efetivamente incapaz,
embora provisoriamente, e de outro lado deferir uma parcela única
de valor altíssimo sem saber se a cura ou recuperação pode ocorrer
em meses. Atende-se de forma justa aos mais possíveis cenários.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado, após o
trânsito em julgado. Por enquanto, custas pela ré arbitradas
provisoriamente em R$ 2000,00, calculadas sobre o valor também
arbitrado provisoriamente de R$ 100.000,00.
As parcelas acima são integralmente indenizatórias.
O empregador pagará ao patrono do reclamante honorários de
sucumbência, equivalentes a 15% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor do fisioterapeuta Carlos Augusto dos
Santos, fixados em R$ 1.500,00, com ônus imposto à reclamada,
parte sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por JOSÉ DANILO DA SILVA FERNANDES, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
a) pagar a quantia de 15.000,00 (quinze mil reais), a título de
indenização por dano moral.
b) Quanto à indenização por danos materiais perseguida,
entendeu o perito que o reclamante teve reduzida em 70% da sua
capacidade laborativa para a função desempenhada na ré, com
sinais de “limitação função para flexão e extensão dos ombros
bilateralmente, limitação funcional dos ombros para abdução
bilateralmente, flexão e extensão dos punhos bilateralmente”, “com
lesão crônica de estrutura; grave dor; grave redução da mobilidade
articular; leve redução da força; afetando coluna e membros”.
Por conseguinte, quanto ao pedido de pensionamento, entende-se
por razoável fixar o salário da época do ajuizamento da ação, em
um percentual de 66,5%, uma vez que, além do histórico de
atividades que demandassem posições não ergonômicas e
repetitivas, foram estimados fatores externos à atividade
profissional, embora em percentual de 5% pelo perito.
Este é um dos casos em que como o laudo pericial é categórico ao
afirmar que a incapacidade é provisória não há como o juízo fixar
um pensionamento em parcela única. Assim, entende-se que seja o
caso de condenar em prestações mensais e periódicas no importe
de 66,5% do último salário recebido e posteriores reajustes e
enquanto durar o período de afastamento previdenciário e/ou
término do benefício com algum auxílio acidente (situação em que
se for em percentual menor ou decorrente de recuperação poderá
ensejar uma ação revisional). Após o trânsito em julgado, a
liquidação contabilizará o quanto venceu até o início da
implementação em execução e o processo poderá ser arquivado
definitivamente, sem prejuízo de alguma ação de cumprimento caso
a ré deixe de atender ao comando acima e de só poder suspender
no caso também de cessação via INSS desde que não haja auxílio
acidente.
Pensar de forma diferente da conclusão acima seria de um lado
negar direito a pensionamento se o autor está efetivamente incapaz,
embora provisoriamente, e de outro lado deferir uma parcela única
de valor altíssimo sem saber se a cura ou recuperação pode ocorrer
em meses. Atende-se de forma justa aos mais possíveis cenários.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado, após o
trânsito em julgado. Por enquanto, custas pela ré arbitradas
provisoriamente em R$ 2000,00, calculadas sobre o valor também
arbitrado provisoriamente de R$ 100.000,00.
As parcelas acima são integralmente indenizatórias.
O empregador pagará ao patrono do reclamante honorários de
sucumbência, equivalentes a 15% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor do fisioterapeuta Carlos Augusto dos
Santos, fixados em R$ 1.500,00, com ônus imposto à reclamada,
parte sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-23.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 982e702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO em desfavor deAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Sendo
assim, para os advogados da parte reclamada são devidos os
honorários na razão de 10%do valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto das perícias (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais) os quais deverão ser pagos em favor deJOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO. Os honorários periciais serão
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos a parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.082,28, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-23.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 982e702
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO em desfavor deAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Sendo
assim, para os advogados da parte reclamada são devidos os
honorários na razão de 10%do valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto das perícias (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais) os quais deverão ser pagos em favor deJOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO. Os honorários periciais serão
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos a parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.082,28, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-44.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d698b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
06/09/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.LEANDRO BARROS BATISTA DE OLIVEIRA,a serem arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
1.342,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-44.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d698b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
06/09/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.LEANDRO BARROS BATISTA DE OLIVEIRA,a serem arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.342,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001436-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a8c83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
porJOÃO VICTOR SILVA DE SÁ em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.062,31, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001436-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a8c83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porJOÃO VICTOR SILVA DE SÁ em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.062,31, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f7b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se os Embargos Declaratórios ajuizados por
TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A, para,
sanando a omissão apontada, fazer constar na decisão de
id.afa9a48, que quando da apuração dos valores devidos a título de
"indenização substitutiva da estabilidade, compreendida pelos
salários e seus consectários legais no período de16/04/2022 a
24/08/2022", seja deduzido o montante comprovadamente pago a
tal título, de R$ 12.539,53 juntado conforme id. 677e3d6.
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f7b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se os Embargos Declaratórios ajuizados por
TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A, para,
sanando a omissão apontada, fazer constar na decisão de
id.afa9a48, que quando da apuração dos valores devidos a título de
"indenização substitutiva da estabilidade, compreendida pelos
salários e seus consectários legais no período de16/04/2022 a
24/08/2022", seja deduzido o montante comprovadamente pago a
tal título, de R$ 12.539,53 juntado conforme id. 677e3d6.
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c2fba38),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c2fba38),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. b469fe3),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. b469fe3),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-65.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.cf6e59b ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-65.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.cf6e59b ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c233896),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c233896),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. b9f67b3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. b9f67b3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000171-60.2024.5.13.0023
AUTOR CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON FREIRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.7ebedc9 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000171-60.2024.5.13.0023
AUTOR CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.7ebedc9 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 9a56b81),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA DE SOUTO SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 9a56b81),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-94.2023.5.13.0023
AUTOR HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 086659a
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-94.2023.5.13.0023
AUTOR HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 086659a
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.e724003
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.e724003
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.764a080
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.764a080
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-48.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 11:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454389759
ID da Reunião: 81454389759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-48.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISRAEL GONCALVES DA CUNHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 11:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454389759
ID da Reunião: 81454389759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-57.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313380036
ID da Reunião: 83313380036
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-57.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
28/05/2024 13:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313380036
ID da Reunião: 83313380036
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04b40f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por AMA
SERVIÇOS LTDA. (id.93ca441), na qual alega que os valores
referentes ao adicional de insalubridade, calculados conforme
planilha de id.7821bbc, estão em desacordo com a decisão de
mérito transitada em julgado.
Contrarrazões pela parte contrária, id.57b5b90.
Compulsando os autos, se constata que não procede a impugnação
da reclamada, pois os períodos foram calculados na verba
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20% (páginas 3 e 4).
Assim, tendo em vista que os cálculos se coadunam com a decisão
transitada em julgado, julga-se improcedente a Impugnação
ajuizada por AMA SERVIÇOS LTDA.
Cálculos homologados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04b40f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por AMA
SERVIÇOS LTDA. (id.93ca441), na qual alega que os valores
referentes ao adicional de insalubridade, calculados conforme
planilha de id.7821bbc, estão em desacordo com a decisão de
mérito transitada em julgado.
Contrarrazões pela parte contrária, id.57b5b90.
Compulsando os autos, se constata que não procede a impugnação
da reclamada, pois os períodos foram calculados na verba
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20% (páginas 3 e 4).
Assim, tendo em vista que os cálculos se coadunam com a decisão
transitada em julgado, julga-se improcedente a Impugnação
ajuizada por AMA SERVIÇOS LTDA.
Cálculos homologados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-22.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ANGELO GUIMARAES
GOMES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANGELO GUIMARAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52dd84
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por MATHEUS
ÂNGELO GUIMARAES GOMES (id.f2aaa47) em face da planilha de
cálculos de id.fdc57ee.
Em resumo, a parte Impugnante alega que os cálculos constantes
na planilha estão em desacordo com a decisão de mérito, pois
utilizou como parâmetro valor diverso daquele estabelecido na r.
sentença, bem como não incluiu as multas dos artigos 467 e 477,
§8º, deferidas em sentença.
Em seu parecer (id.b38b3f8), a Contadoria reconhece o equívoco
apontado pela parte reclamante.
Assim, acolhe-se as insurgências da parte reclamante.
Em anexo, segue planilha de cálculos já retificada, cujos cálculos
estão HOMOLOGADOS.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e22fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Converto o julgamento em diligência para que por meio do convênio
PREVIJUD sejam colacionados aos autos o dossiê médico e
previdenciário do reclamante.
Cumprida a diligência acima, dê-se vistas às partes para que se
manifestem no prazo de cinco dias.
Em seguida venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e22fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Converto o julgamento em diligência para que por meio do convênio
PREVIJUD sejam colacionados aos autos o dossiê médico e
previdenciário do reclamante.
Cumprida a diligência acima, dê-se vistas às partes para que se
manifestem no prazo de cinco dias.
Em seguida venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BATISTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Exclua-se do polo passivo a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Diante da vigência da CTPS digital, notifique-se a reclamada para
proceder a devida anotação da baixa do contrato no prazo de 10
(dez) dias, devendo comprovar a anotação nos autos.
Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-20.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02617ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTE SERVICE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Exclua-se do polo passivo a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Diante da vigência da CTPS digital, notifique-se a reclamada para
proceder a devida anotação da baixa do contrato no prazo de 10
(dez) dias, devendo comprovar a anotação nos autos.
Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-20.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02617ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KELLY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada
para se manifestar, EXCLUSIVAMENTE, ACERCA DAS
MUDANÇAS EFETUADAS nos cálculos de id. 4d6ca26. Prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada
para se manifestar, EXCLUSIVAMENTE, ACERCA DAS
MUDANÇAS EFETUADAS nos cálculos de id. 4d6ca26. Prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-89.2024.5.13.0023
AUTOR SARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU NOVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ASSOCIACAO CAMPINENSE DE
PAIS DE AUTISTAS - ACPA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CAMPINENSE DE PAIS DE AUTISTAS - ACPA
- NOVA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de5419
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 13/05/2024 09:30,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-89.2024.5.13.0023
AUTOR SARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU NOVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ASSOCIACAO CAMPINENSE DE
PAIS DE AUTISTAS - ACPA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de5419
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 13/05/2024 09:30,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL WESLEY DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001107-22.2023.5.13.0023
AUTOR CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU FM SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao Autor das certidões Ids. 997b313, e9505b4 e 93315c2.
Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b369ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça;
Rejeita-se a arguição de Incompetência Material da Justiça do
Trabalho;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALARCON GOMES DE SOUSA contra NOWLOG LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA – EPP, devendo a Secretaria proceder a
exclusão desta do polo passivo após o trânsito em julgado;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ALARCON GOMES DE SOUSA contra
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. para condenar a
reclamada a:
a) registrar o contrato de emprego na CTPS da parte autora fazendo
constar admissão 05/12/2019, demissão em 04/05/2023, função de
motoboy e remuneração de R$ 4.979,72, no prazo de cinco dias,
sob pena das anotações serem feitas pela Secretaria da Vara, com
as devidas comunicações;
b) a pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: I- saldo de salário,
aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias
simples, dobradas e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; FGTS não recolhido e indenização de 40% e multa
do art. 477, §8º, da CLT; II- adicional de periculosidade com reflexos
em férias, décimo terceiro salário, recolhimentos de FGTS +40%; III-
horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre décimo terceiro,
férias, depósitos de FGTS +40%, DSR e aviso prévio.
Quanto ao seguro desemprego deverá a Secretaria expedir alvará
para habilitação no programa, cabendo ao órgão competente
analisar os demais requisitos.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagarparaosadvogadosdaparte
reclamante,os honorários narazão de 10%do valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b369ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça;
Rejeita-se a arguição de Incompetência Material da Justiça do
Trabalho;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALARCON GOMES DE SOUSA contra NOWLOG LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA – EPP, devendo a Secretaria proceder a
exclusão desta do polo passivo após o trânsito em julgado;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ALARCON GOMES DE SOUSA contra
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. para condenar a
reclamada a:
a) registrar o contrato de emprego na CTPS da parte autora fazendo
constar admissão 05/12/2019, demissão em 04/05/2023, função de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
motoboy e remuneração de R$ 4.979,72, no prazo de cinco dias,
sob pena das anotações serem feitas pela Secretaria da Vara, com
as devidas comunicações;
b) a pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: I- saldo de salário,
aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias
simples, dobradas e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; FGTS não recolhido e indenização de 40% e multa
do art. 477, §8º, da CLT; II- adicional de periculosidade com reflexos
em férias, décimo terceiro salário, recolhimentos de FGTS +40%; III-
horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre décimo terceiro,
férias, depósitos de FGTS +40%, DSR e aviso prévio.
Quanto ao seguro desemprego deverá a Secretaria expedir alvará
para habilitação no programa, cabendo ao órgão competente
analisar os demais requisitos.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagarparaosadvogadosdaparte
reclamante,os honorários narazão de 10%do valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do endereço da reclamada, informado pelo reclamante
junto ao Id. d9a3623.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY WALESCA ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.a255d05 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.a255d05 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-90.2024.5.13.0023
AUTOR REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VCN VIDEO DO NORDESTE
PRODUTORA DE FILMES LTDA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 06/05/2024 09:45,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-90.2024.5.13.0023
AUTOR REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VCN VIDEO DO NORDESTE
PRODUTORA DE FILMES LTDA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VCN VIDEO DO NORDESTE PRODUTORA DE FILMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 06/05/2024 09:45,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 42bf9b0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 42bf9b0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001255-33.2023.5.13.0023
AUTOR ESTEVAN COUTINHO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAN COUTINHO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito. Não há
possibilidade de transferência mediante chave PIX.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1604f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por CARNEIRO
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1604f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por CARNEIRO
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb1a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-66.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO FELIX RODRIGUES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6928fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb1a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-66.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO FELIX RODRIGUES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6928fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-32.2024.5.13.0023
AUTOR GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
ABRANTES(OAB: 26406/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbec67b
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id.0e201e6) e anexos, tendo em vista a
incompatibilidade de horários apresentada e comprovada, defere-se
o adiamento da audiência.
Assim, fica Audiência Una Presencial REDESIGNADA para o dia
22/05/2024 09:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-32.2024.5.13.0023
AUTOR GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
ABRANTES(OAB: 26406/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbec67b
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id.0e201e6) e anexos, tendo em vista a
incompatibilidade de horários apresentada e comprovada, defere-se
o adiamento da audiência.
Assim, fica Audiência Una Presencial REDESIGNADA para o dia
22/05/2024 09:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-59.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO ANDRE PIRIS DA
CONCEICAO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA -
ME
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c54cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da 10ª parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4a17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes em pauta para audiência de conciliação
por videoconferência, com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4a17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes em pauta para audiência de conciliação
por videoconferência, com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e4024
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo sido localizado o comprovante de pagamento do
depósito judicial de Id. 56cc523.
Sendo assim, notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo
05 dias, o recolhimento do depósito recursal, sendo este em dobro e
limitado ao valor da condenação, sob pena de deserção do recurso,
conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c960db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada da guia de depósito Id. 0e17fd9, defiro o
requerimento do Id. ae1c8bc, concedendo prorrogação do prazo 24
horas juntada da comprovação do pagamento.
Após, cumpra-se o disposto no despacho Id. 065eaa8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c960db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada da guia de depósito Id. 0e17fd9, defiro o
requerimento do Id. ae1c8bc, concedendo prorrogação do prazo 24
horas juntada da comprovação do pagamento.
Após, cumpra-se o disposto no despacho Id. 065eaa8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2019.5.13.0023
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fe92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Estando o crédito do reclamante devidamente quitado, notifique-se
a reclamada para comprovar o pagamento das custas processuais
(R$ 270,00) e contribuições previdenciárias (R$ 4.657,24), no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de dar-se inicio aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2019.5.13.0023
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fe92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Estando o crédito do reclamante devidamente quitado, notifique-se
a reclamada para comprovar o pagamento das custas processuais
(R$ 270,00) e contribuições previdenciárias (R$ 4.657,24), no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de dar-se inicio aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dd4cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0035300-59.2006.5.13.0023
AUTOR MAGNA MARIA DE FREITAS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU PAULO ROGERIO LEITE BARBOSA
RÉU ANDRE LEITE BARBOSA
RÉU RODRIGO GOMES FERREIRA
RÉU MARIA EMILIA FARIAS PINTO
RÉU TECSET TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA MARIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0133745
proferido nos autos.
DESPACHO
Torne-se sem efeito a intimação de #id:b292349, uma vez que o
RPV deverá ser processado pelo Tribunal.
Encaminhe-se os autos para autuação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c875a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Defere-se parcialmente o pedido de dilação de prazo por 05 dias.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c875a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se parcialmente o pedido de dilação de prazo por 05 dias.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RODRIGUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00efb67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00efb67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-77.2023.5.13.0023
AUTOR AMANDA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab8450
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo a reclamada manteve-se silente.
Sendo assim, atualizem-se os valores do acordo, com a plicação da
multa de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas, e inicie-se
a execução com a utilização dos convênios de praxe, iniciando-se
pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-77.2023.5.13.0023
AUTOR AMANDA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab8450
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo a reclamada manteve-se silente.
Sendo assim, atualizem-se os valores do acordo, com a plicação da
multa de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas, e inicie-se
a execução com a utilização dos convênios de praxe, iniciando-se
pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA F.E.D.A.F.
TESTEMUNHA E.B.N.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6651336.
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA F.E.D.A.F.
TESTEMUNHA E.B.N.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6651336.
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af9a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af9a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158aad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158aad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-15.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72e56d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-15.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72e56d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-74.2024.5.13.0023
AUTOR LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6bf7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-74.2024.5.13.0023
AUTOR LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6bf7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-88.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f13ed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-83.2024.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845b6f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-83.2024.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845b6f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f614581
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações trazidas no Id. f4c5d75, e considerando o
direito reconhecido ao Autor em sentença, defiro a dilação do prazo,
mas pelo prazo improrrogável de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f614581
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações trazidas no Id. f4c5d75, e considerando o
direito reconhecido ao Autor em sentença, defiro a dilação do prazo,
mas pelo prazo improrrogável de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-25.2024.5.13.0023
AUTOR ERICA NATALIA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU OTE COMERCIO E SERVICOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG LUCENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o alegado na petição de Id. bc174bc. Prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-25.2024.5.13.0023
AUTOR ERICA NATALIA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU OTE COMERCIO E SERVICOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTE COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o alegado na petição de Id. bc174bc. Prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-54.2024.5.13.0023
AUTOR VANEIDE DE ARAUJO LIMA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
RÉU DIEGO CIRIACO BEZERRA
SACRAMENTO
ADVOGADO JOAO BATISTA DA NOBREGA
FILHO(OAB: 33147/PB)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA FILGUEIRAS
NOGUEIRA LIMA(OAB: 18735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CIRIACO BEZERRA SACRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada da petição de
Id. 4e2338e. Prazo de 05 (cinco) dias. Silente o mesmo será
entendido como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-84.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO RAUFE SILVA DE SOUSA(OAB:
31804/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000209-72.2024.5.13.0023
AUTOR DEKIANE DA SILVA RIBEIRO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO WYVIAN AGNY RIBEIRO DOS
ANJOS(OAB: 31519/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEKIANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição da Certidão de Habilitação de Crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000199-92.2024.5.13.0034
AUTOR ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1f625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEX TERTO PONTESem
face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: intervalo
de recuperação térmica, com o adicional 50%.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
d) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei no 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-92.2024.5.13.0034
AUTOR ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TERTO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1f625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEX TERTO PONTESem
face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: intervalo
de recuperação térmica, com o adicional 50%.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
d) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei no 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-69.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIA MONTEIRO DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
REQUERENTES ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MONTEIRO DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4306
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para
o dia 23/04/2024, às 13:45h, condicionando a homologação do
acordo à presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-69.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIA MONTEIRO DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
REQUERENTES ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4306
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para
o dia 23/04/2024, às 13:45h, condicionando a homologação do
acordo à presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-50.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acb744
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme decisão de ID. 821268f, não há prevenção deste Juízo,
de forma que o processo deverá ser redistribuído.
Cancele-se a audiência.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101e54a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101e54a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-23.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41d032
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000403-69.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIA MONTEIRO DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
REQUERENTES ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MONTEIRO DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 23/04/2024, às 13:45h, as partes
deverão utilizar o LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87201279339
ID da reunião: 872 0127 9339
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000403-69.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIA MONTEIRO DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
REQUERENTES ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 23/04/2024, às 13:45h, as partes
deverão utilizar o LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87201279339
ID da reunião: 872 0127 9339
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001384-35.2023.5.13.0024
AUTOR NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88da997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarara prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 01/12/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação.;
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por NIVAILDO MARCOS
AZEVEDO DA SILVA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$901,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$45.077,37.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-35.2023.5.13.0024
AUTOR NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88da997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarara prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 01/12/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação.;
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por NIVAILDO MARCOS
AZEVEDO DA SILVA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$901,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$45.077,37.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-04.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS JOSE PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e1d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por Eneas Jose Pereira, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-04.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS JOSE PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e1d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por Eneas Jose Pereira, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-30.2022.5.13.0024
AUTOR REBECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a976
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
Bacen-jud.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito com as
cautelas de praxe.
III - Cabe a(o) causídica(o) da parte reclamante informar sua conta
bancária, bem como contrato dos honorários contratuais, se for o
caso, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-30.2022.5.13.0024
AUTOR REBECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALVES CAVALCANTI JUNIOR
- MGS SOLUCOES CRED LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a976
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
Bacen-jud.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito com as
cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
III - Cabe a(o) causídica(o) da parte reclamante informar sua conta
bancária, bem como contrato dos honorários contratuais, se for o
caso, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f50cba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f50cba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-70.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO EDUARDO TRANQUELINO
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO TRANQUELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b149e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-70.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO EDUARDO TRANQUELINO
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b149e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-61.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da40a1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-93.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ced206
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento retro, converto a AUDIÊNCIA
PRESENCIAL em TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações do
art. 844 da CLT.
Deverá a Secretaria certificar o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, observando-se que a AEC ainda não
possui advogado habilitado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-93.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS COSTA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ced206
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento retro, converto a AUDIÊNCIA
PRESENCIAL em TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações do
art. 844 da CLT.
Deverá a Secretaria certificar o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, observando-se que a AEC ainda não
possui advogado habilitado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9bcd33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9bcd33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-93.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS COSTA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à
Audiência UNA TELEPRESENCIAL de 23.04.2024, às 14:30 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89565771585
ID da reunião: 895 6577 1585
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-93.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à
Audiência UNA TELEPRESENCIAL de 23.04.2024, às 14:30 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89565771585
ID da reunião: 895 6577 1585
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000387-18.2024.5.13.0024
AUTOR REYNAN SALES OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REYNAN SALES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000387-18.2024.5.13.0024
AUTOR REYNAN SALES OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-19.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-19.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001388-72.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR HUGO ALVES CAPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU TS7 SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA Larissa Hellen Pereira Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO ALVES CAPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e65da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXCLUIR DO POLO PASSIVO da presente Ação a empresa
WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; e
JULGAR IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por
VICTOR HUGO ALVES CAPIM contra TS7 SERVICOS
CONTABEIS LTDA, pelas razões expostas na fundamentação
supra.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios aos advogados das rés, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.100,00 calculadas sobre o valor
do pedido de R$55.000,00, dispensadas em face da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-72.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR HUGO ALVES CAPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU TS7 SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA Larissa Hellen Pereira Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- TS7 SERVICOS CONTABEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e65da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXCLUIR DO POLO PASSIVO da presente Ação a empresa
WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; e
JULGAR IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por
VICTOR HUGO ALVES CAPIM contra TS7 SERVICOS
CONTABEIS LTDA, pelas razões expostas na fundamentação
supra.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios aos advogados das rés, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.100,00 calculadas sobre o valor
do pedido de R$55.000,00, dispensadas em face da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e78d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e78d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-10.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5e718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extinta a execução.
Há petição da reclamada (id. 33be3a4 e anexos).
Fica notificado o autor e seu patrono para que apresentem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda
não esteja nos autos.
Após, libere-se o valor existente nos autos, conforme planilha de
cálculo de id. 17fd7ae.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-10.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5e718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extinta a execução.
Há petição da reclamada (id. 33be3a4 e anexos).
Fica notificado o autor e seu patrono para que apresentem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda
não esteja nos autos.
Após, libere-se o valor existente nos autos, conforme planilha de
cálculo de id. 17fd7ae.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-72.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR HUGO ALVES CAPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU TS7 SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA Larissa Hellen Pereira Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO ALVES CAPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001388-72.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da sentença proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-72.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR VICTOR HUGO ALVES CAPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU TS7 SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA Larissa Hellen Pereira Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- TS7 SERVICOS CONTABEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001388-72.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da sentença proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-72.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR HUGO ALVES CAPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU TS7 SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA Larissa Hellen Pereira Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001388-72.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da sentença proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SARAIVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 457c934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos
por TELEFONICA BRASIL S.A., para, deferir e determinar a
elaboração de nova planilha de cálculos com a exclusão horas
extras pagas, dos vales refeição pagos, alteração do grau de risco e
exclusão das contribuições previdenciárias e fiscais patronal sobre
as verbas indenizatórias, mantendo-se sentença quanto ao mais,
nos termos e limites da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 457c934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos
por TELEFONICA BRASIL S.A., para, deferir e determinar a
elaboração de nova planilha de cálculos com a exclusão horas
extras pagas, dos vales refeição pagos, alteração do grau de risco e
exclusão das contribuições previdenciárias e fiscais patronal sobre
as verbas indenizatórias, mantendo-se sentença quanto ao mais,
nos termos e limites da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-16.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/05/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82905549483
ID da reunião: 829 0554 9483
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-16.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
06/05/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82905549483
ID da reunião: 829 0554 9483
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SEBASTIAO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e72240
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e38787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante, negado provimento.
Ao recurso ordinário foi interposto recurso de revista, que obteve o
seguinte acórdão: "Diante do exposto, conheço do recurso de
revista por violação ao artigo 7º, XXII, da Constituição Federal e, no
mérito, dou-lhe provimento para determinar o pagamento ao autor,
do intervalo para recuperação térmica previsto no quadro 1 do
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE como horas extras,
bem como, dos reflexos postulados, valores a serem apurados em
liquidação de sentença".
Embargos de Declaração pela parte reclamante, obteve-se a
seguinte decisão: "Do exposto, acolho os embargos de declaração
para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer fundamentos à
decisão, deixando expresso que, em virtude da inversão do ônus da
sucumbência, fica a reclamada condenada a pagar honorários de
advogado de 10% em benefício da parte autora. Com parâmetro de
liquidação, estabeleço que se aplica a tese das ADCs 58 e 59 do
STF aos juros e à correção monetária.
Transitado em julgado em 17/04/2024.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado,
conforme Acórdão do C. TST.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e38787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante, negado provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ao recurso ordinário foi interposto recurso de revista, que obteve o
seguinte acórdão: "Diante do exposto, conheço do recurso de
revista por violação ao artigo 7º, XXII, da Constituição Federal e, no
mérito, dou-lhe provimento para determinar o pagamento ao autor,
do intervalo para recuperação térmica previsto no quadro 1 do
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE como horas extras,
bem como, dos reflexos postulados, valores a serem apurados em
liquidação de sentença".
Embargos de Declaração pela parte reclamante, obteve-se a
seguinte decisão: "Do exposto, acolho os embargos de declaração
para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer fundamentos à
decisão, deixando expresso que, em virtude da inversão do ônus da
sucumbência, fica a reclamada condenada a pagar honorários de
advogado de 10% em benefício da parte autora. Com parâmetro de
liquidação, estabeleço que se aplica a tese das ADCs 58 e 59 do
STF aos juros e à correção monetária.
Transitado em julgado em 17/04/2024.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado,
conforme Acórdão do C. TST.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-62.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1767afe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-05.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a913fb8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-05.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a913fb8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-77.2024.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TOME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/05/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89917615433
ID da reunião: 899 1761 5433
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-54.2024.5.13.0024
AUTOR RAQUEL COSTA NERIS
ADVOGADO REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL COSTA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/05/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88074080181
ID da reunião: 880 7408 0181
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001092-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DOS SANTOS PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSALBO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e183c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
artigo 7º, XXIX da CF/88, a presente Ação Trabalhista e todos os
pleitos nesta formulados por JOSALBO LINO DE SOUZA contra
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA. e PB FRIOS
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; e
EXTINGUIR, sem julgamento do mérito, o pedido feito em sede de
RECONVENÇÃO, de pagamento, pelo reclamante, do valor
corresponde a danos materiais.
Benefício da gratuidade judiciária deferido ao reclamante.
Custas pelo reclamante, dispensadas, calculadas sobre o valor
dado à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DOS SANTOS PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
- PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e183c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
artigo 7º, XXIX da CF/88, a presente Ação Trabalhista e todos os
pleitos nesta formulados por JOSALBO LINO DE SOUZA contra
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA. e PB FRIOS
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; e
EXTINGUIR, sem julgamento do mérito, o pedido feito em sede de
RECONVENÇÃO, de pagamento, pelo reclamante, do valor
corresponde a danos materiais.
Benefício da gratuidade judiciária deferido ao reclamante.
Custas pelo reclamante, dispensadas, calculadas sobre o valor
dado à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02f46c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02f46c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-97.2023.5.13.0024
AUTOR JONATAN OSWALDO BORGES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN OSWALDO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af83f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-97.2023.5.13.0024
AUTOR JONATAN OSWALDO BORGES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af83f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FALCONSEG - SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5397746
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 6ce9fa3, defiro o requerido.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito. Para tanto, fica o patrono
do reclamante intimado para que apresente seus dados bancários,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000380-26.2024.5.13.0024
REQUERENTE MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ee23e
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a reclamada.
Remetam-se os autos para liquidação do julgado nos termos do
acórdão proferido nos autos e juntado na inicial.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado ou contestar a presente execução no
prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CARVALHO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5397746
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 6ce9fa3, defiro o requerido.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito. Para tanto, fica o patrono
do reclamante intimado para que apresente seus dados bancários,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000380-26.2024.5.13.0024
REQUERENTE MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ee23e
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a reclamada.
Remetam-se os autos para liquidação do julgado nos termos do
acórdão proferido nos autos e juntado na inicial.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado ou contestar a presente execução no
prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAAC SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a860c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 22/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ISMAEL ARAUJO
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a860c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 22/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para manifestar-se acerca da petição
de id. 0e2b9d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DOS SANTOS PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSALBO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001092-50.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da sentença proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DOS SANTOS PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001092-50.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da sentença proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TESTEMUNHA FABIANO DOS SANTOS PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001092-50.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da sentença proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9597e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IVANEIDE BATISTA DA
SILVA em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA e RV TECNOLOGIA E
SISTEMAS S.A., decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação à RV
TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, solidariamente, a pagarem à reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 45 dias; férias + 1/3, em dobro, simples e
proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional; décimo
terceiro salário de 2023; FGTS + 40% sobre a integralidade dos
depósitos devidos durante toda a contratualidade; multa do art. 477,
CLT; horas extras reais + reflexos; horas extras fictas.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono das reclamadas,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como o salário previsto nas CCTs.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, calculadas sobre o valor
arbitrado da condenação, conforme planilha anexa.
Condeno a reclamada Carlos Alberto Ferreira da Silva (Monte
Carlos Loterias On Line) a proceder aos seguintes registros na
CTPS da parte demandante, no prazo de cinco dias após notificada
para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de multa diária
fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00: admissão: 20/08/2019,
dispensa: 05/01/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio) na
função de vendedora, e, a partir de 11/01/2021, na função de
auxiliar de escritório, com evolução salarial conforme CCTs. Em
caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da
execução da multa cominada.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos daPortaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9597e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IVANEIDE BATISTA DA
SILVA em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA e RV TECNOLOGIA E
SISTEMAS S.A., decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação à RV
TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, solidariamente, a pagarem à reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 45 dias; férias + 1/3, em dobro, simples e
proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional; décimo
terceiro salário de 2023; FGTS + 40% sobre a integralidade dos
depósitos devidos durante toda a contratualidade; multa do art. 477,
CLT; horas extras reais + reflexos; horas extras fictas.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono das reclamadas,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como o salário previsto nas CCTs.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, calculadas sobre o valor
arbitrado da condenação, conforme planilha anexa.
Condeno a reclamada Carlos Alberto Ferreira da Silva (Monte
Carlos Loterias On Line) a proceder aos seguintes registros na
CTPS da parte demandante, no prazo de cinco dias após notificada
para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de multa diária
fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00: admissão: 20/08/2019,
dispensa: 05/01/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio) na
função de vendedora, e, a partir de 11/01/2021, na função de
auxiliar de escritório, com evolução salarial conforme CCTs. Em
caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da
execução da multa cominada.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos daPortaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-10.2016.5.13.0024
AUTOR EDSON SARTURNINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR FRANKLIN SANTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR DJALMA ALVES BORGES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR CAUDY PEREIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR RICARDO TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR ALMIR BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR WAGNER PAULO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675b9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor EDSON SARTURNINO DA SILVA renunciando
aos valores que excedem 10 salários mínimos, a fim de receber seu
crédito junto à Central Regional de Efetividade.
Requisitem-se junto à CREF, os valores para pagamento ao autor
EDSON SARTURNINO DA SILVA, até o limite de 10 salários
mínimos, conforme renúncia que ora se defere.
Aguarde-se o repasse dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-10.2016.5.13.0024
AUTOR EDSON SARTURNINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR FRANKLIN SANTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR DJALMA ALVES BORGES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR CAUDY PEREIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR RICARDO TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR ALMIR BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR WAGNER PAULO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR BARBOSA
- CAUDY PEREIRA LEITE
- DJALMA ALVES BORGES
- EDSON SARTURNINO DA SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SENA
- FRANKLIN SANTINO DA SILVA
- JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR
- RAMON DE SOUSA PEREIRA
- RICARDO TARGINO DE OLIVEIRA
- SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
- WAGNER PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675b9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor EDSON SARTURNINO DA SILVA renunciando
aos valores que excedem 10 salários mínimos, a fim de receber seu
crédito junto à Central Regional de Efetividade.
Requisitem-se junto à CREF, os valores para pagamento ao autor
EDSON SARTURNINO DA SILVA, até o limite de 10 salários
mínimos, conforme renúncia que ora se defere.
Aguarde-se o repasse dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ac766
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve depósito recursal nem pagamento das
custas processuais.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar Agravo de Instrumento.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-59.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1675ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALESSANDRO TRAJANO
DOS SANTOSem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.052,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 420,80, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$21.040,19), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-59.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1675ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALESSANDRO TRAJANO
DOS SANTOSem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.052,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 420,80, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$21.040,19), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000823-11.2023.5.13.0024
REQUERENTES VALDECI FELICIANO GOMES
ADVOGADO MELISSA PIANO
MONTENEGRO(OAB: 29069/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Custas pela reclamada, no importe de R$ 408,45, a serem
recolhidas e comprovadas no prazo de trinta dias após o
vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Deverá a reclamada proceder com o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial
(base de cálculo de R$ 1.350,00), no prazo de trinta dias após o
vencimento da última parcela, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-38.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MOURA DE
PAIVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990e07a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Há petição da reclamada (id.6092411).
Nada a deferir, pois os valores bloqueados via SISBAJUD foram
desbloqueados no dia 04/04/24 e não transferidos a uma conta
judicial, sendo dois valores no importe de R$ 1.166,63 e R$ 824,74,
totalizando R$ 1.991,37, conforme id. c80e868. A parte deverá
dirigir-se à agência de origem para maiores informações acerca dos
valores desbloqueados.
No mais, aguarde-se os valores oriundos do INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACEDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001325-47.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e para apresentação de razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001325-47.2023.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e para apresentação de razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000422-08.2024.5.13.0014
AUTOR T.N.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f572c2f.
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d1a3c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001402-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c1789
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Nesse contexto, considerando que o recurso acostado ao ID
cfca394 é estranho aos autos, altero o tipo de petição para
manifestação e, ato contínuo, excluo a petição para evitar tumulto
processual, bem como regularização do sistema e-gestão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-68.2024.5.13.0014
AUTOR BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa69ce
proferida nos autos.
Trata-se de ação trabalhista proposta por BENTO DAVI DE
SIQUEIRA SILVA na em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA
LTDA na qual postula, em sede de tutela liminar, o bloqueio nas
contas da empresa correspondente ao valor dado à causa.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informa que a contratante vinha atuando na Paraíba
no sistema de pirâmide financeira, no qual vendia a investidores
financeiros hectares de produção de produtos agrícolas
hidropônicos a exemplo de bancadas de tomate, pepinos, etc e que,
nos últimos meses, entrou em colapso financeiro por não poder
honrar os investidores. Acresce que foi contratado em 01 de
setembro e dispensado em 30 de novembro de 2023, após mora
salarial de 2 meses e sem o recebimento das verbas rescisórias.
Informa que um dos sócios está preso em razão do mandado de
prisão de nº 0814469-32.2023.8.15.2002.01.0001-08, referente ao
processo 0814469-32.2023.8.15.2002.01.0001-08.
Em sede cognição meramente sumária, observo que consta dos
autos cópia do aludido mandado de prisão de um dos sócios da
empresa ré (Id d25abd3) e bem assim cópia da CTPS (Id 7940abb)
informando a existência de contrato de trabalho entre as partes, o
que atesta a verossimilhança do direito alegado.
Por derradeiro, tenho que os fatos ora postos evidenciam a
necessidade de resguardar o resultado útil do processo, pelo que,
com esteio no poder geral de cautela, defiro o pedido de
BLOQUEIO imediato de valores existentes em nome da reclamada
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, no valor de R$ 37.536,07,
que deverão remanescer em conta judicial até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ddfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Advirta-se a parte exequente de que a não juntada do contrato de
honorários devidamente assinado, em 5 dias, implicará a
transferência de valores depositados judicialmente para a conta
bancária da parte autora, no limite do montante líquido a que tem
direito, sem qualquer prejuízo sobre o montante de honorários de
sucumbência atinentes ao causídico do autor.
O saldo sobejante das contas judiciais, efetuados os pagamentos,
deverá ser devolvido à parte executada, mediante alvará(s).
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ddfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Advirta-se a parte exequente de que a não juntada do contrato de
honorários devidamente assinado, em 5 dias, implicará a
transferência de valores depositados judicialmente para a conta
bancária da parte autora, no limite do montante líquido a que tem
direito, sem qualquer prejuízo sobre o montante de honorários de
sucumbência atinentes ao causídico do autor.
O saldo sobejante das contas judiciais, efetuados os pagamentos,
deverá ser devolvido à parte executada, mediante alvará(s).
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-70.2024.5.13.0014
AUTOR AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELTON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-70.2024.5.13.0014
AUTOR AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b3151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
em face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a27/12/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.358,78, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 117.939,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b3151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
em face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a27/12/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.358,78, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 117.939,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-18.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e305412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveERASMO BERNARDINO BENTO,
em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a19/01/2019porque
prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a réao pagamento de indenização por danos morais
(R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de 5%
(R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.250,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea54c57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Isso posto, na ação que moveALMIR ROGERIO MARINHO
DA SILVA, em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a17/11/2018porque prescritas ejulgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a réao pagamento de
indenização por danos morais (R$5.000,00), bem como honorários
advocatícios de 5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.250,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-18.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e305412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveERASMO BERNARDINO BENTO,
em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a19/01/2019porque
prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a réao pagamento de indenização por danos morais
(R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de 5%
(R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.250,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000089-56.2024.5.13.0014
AUTOR ELISANGELA VALENTIM SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79a72e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELISANGELA VALENTIM SOUSA,
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a data de
admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3 (1/12), 13º
salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da
Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015,
quando dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar
a referida lei para isentar a reclamada do recolhimento das
contribuições previdenciárias cota-parte do empregador, tendo
em vista que já quitadas quando seu recolhimento fiscal incide
diretamente sobre seu faturamento.
Custas pela ré no valor de R$36,89, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.844,60.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea54c57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALMIR ROGERIO MARINHO
DA SILVA, em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a17/11/2018porque prescritas ejulgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a réao pagamento de
indenização por danos morais (R$5.000,00), bem como honorários
advocatícios de 5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.250,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000089-56.2024.5.13.0014
AUTOR ELISANGELA VALENTIM SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VALENTIM SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79a72e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELISANGELA VALENTIM SOUSA,
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a data de
admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3 (1/12), 13º
salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da
Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015,
quando dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar
a referida lei para isentar a reclamada do recolhimento das
contribuições previdenciárias cota-parte do empregador, tendo
em vista que já quitadas quando seu recolhimento fiscal incide
diretamente sobre seu faturamento.
Custas pela ré no valor de R$36,89, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.844,60.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2b1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a11/01/2019 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2b1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a11/01/2019 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-06.2024.5.13.0014
AUTOR MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKE LUCAS RAMOS MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21661f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 20/02/2019
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$132,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.605,44.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-80.2024.5.13.0024
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89213a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFLAUBER DA NOBREGA CERINO,
em face de ALPARGATAS S.A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a22/02/2019 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 4.519,38, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$225.968,96, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-06.2024.5.13.0014
AUTOR MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21661f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 20/02/2019
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$132,11, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
condenação de R$6.605,44.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-80.2024.5.13.0024
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89213a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFLAUBER DA NOBREGA CERINO,
em face de ALPARGATAS S.A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a22/02/2019 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 4.519,38, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$225.968,96, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0827a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANDERSON VICENTE DE SOUSA,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a13/12/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5647902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA DAS NEVES MARQUES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 05/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$545,40, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.270,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0827a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANDERSON VICENTE DE SOUSA,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a13/12/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5647902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA DAS NEVES MARQUES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 05/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$545,40, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.270,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-33.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f36de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001061-33.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f36de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-18.2017.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO NUNES
NOBERTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
ADVOGADO ANA LUIZA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 15423/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO 1º AGRUPAMENTO
DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ce090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado para se manifestar ante o bloqueio Sisbajud, insurge-se o
terceiro executado em id. 1494f7f, informando que a participação
societária na empresa executada visava exclusivamente a garantia
de recebimento dos honorários como engenheiro, haja vista ter
trabalhado na referida empresa e a reconhecida inadimplência do
segundo executado, o Sr. José Aloysio da Costa Machado Junior.
Requer o desbloqueio do valor bloqueado, sob o argumento de que
se trata de benefício previdenciário.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 18/03/2022 (ID. bce2403), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante o exposto, considerando o valor ínfimo bloqueado ante o valor
total da condenação, bem como o fato de que, devidamente
intimado para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, o
exequente permaneceu inerte, determina-se o desbloqueio da
quantia no Sisbajud.
Sendo assim, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 2 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e renovada a intimação para
manifestação (ID.1b10652), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-18.2017.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO NUNES
NOBERTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
ADVOGADO ANA LUIZA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 15423/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO 1º AGRUPAMENTO
DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ce090
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado para se manifestar ante o bloqueio Sisbajud, insurge-se o
terceiro executado em id. 1494f7f, informando que a participação
societária na empresa executada visava exclusivamente a garantia
de recebimento dos honorários como engenheiro, haja vista ter
trabalhado na referida empresa e a reconhecida inadimplência do
segundo executado, o Sr. José Aloysio da Costa Machado Junior.
Requer o desbloqueio do valor bloqueado, sob o argumento de que
se trata de benefício previdenciário.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 18/03/2022 (ID. bce2403), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante o exposto, considerando o valor ínfimo bloqueado ante o valor
total da condenação, bem como o fato de que, devidamente
intimado para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, o
exequente permaneceu inerte, determina-se o desbloqueio da
quantia no Sisbajud.
Sendo assim, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 2 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e renovada a intimação para
manifestação (ID.1b10652), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-85.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30605a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID a5d6154).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000161-43.2024.5.13.0014
REQUERENTE IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
REQUERIDO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ebf28f
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Mantenho a decisão (ID. 5ee9dac) e recebo o agravo de
instrumento (ID. ee0d986), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos recursos interpostos.
3. Com ou sem manifestação, remetam-se ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75204c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso adesivo interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001013-41.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e556b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 835, § 1º, do CPC, defere-se o pedido dos
exequentes (ID. bc50ec0, fls. 248/252) no sentido de determinar a
penhora de dinheiro através do Sisbajud.
Indefere-se, no entanto, o pedido de condenação da executada por
litigância de má-fé, visto que a simples reserva de domínio existente
sobre o veículo indicado não representa óbice à sua indicação.
Noutro prisma, em seus embargos à execução, a executada
simplesmente exerceu seu direito à ampla defesa.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000161-43.2024.5.13.0014
REQUERENTE IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
REQUERIDO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ebf28f
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Mantenho a decisão (ID. 5ee9dac) e recebo o agravo de
instrumento (ID. ee0d986), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos recursos interpostos.
3. Com ou sem manifestação, remetam-se ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47960f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o retorno do processo 0001013-41.2023.5.13.0034,
julgo prejudicado o agravo de petição dos exequentes (ID.
415ce2e).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47960f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o retorno do processo 0001013-41.2023.5.13.0034,
julgo prejudicado o agravo de petição dos exequentes (ID.
415ce2e).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000407-39.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MARIA JOSE BENICIO
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
EMBARGADO SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74428bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por MARIA JOSÉ BENÍCIO com o objetivo de
levantar indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
Matrícula 34699: Rua João da Cunha Lima, 323, Presidente
Médici, Campina Grande-PB, CEP 58417-675.
O(a) embargante argumenta que adquiriu o imóvel perante o(a)
executado(a), em 20/05/2021, ou seja, antes do ajuizamento da
ação principal, com posse imediata apesar de não ter efetuado o(s)
respectivo(s) registro(s).
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda e comprovante de pagamento.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio do bem
pode gerar efetivo prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade do
executado.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por MARIA JOSÉ BENÍCIO em face de SILMARA MARIA DINIZ
VICENTINI para determinar o cancelamento da indisponibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
efetuada sobre o imóvel acima nos autos do processo 0000068-
17.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000407-39.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MARIA JOSE BENICIO
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
EMBARGADO SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74428bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por MARIA JOSÉ BENÍCIO com o objetivo de
levantar indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
Matrícula 34699: Rua João da Cunha Lima, 323, Presidente
Médici, Campina Grande-PB, CEP 58417-675.
O(a) embargante argumenta que adquiriu o imóvel perante o(a)
executado(a), em 20/05/2021, ou seja, antes do ajuizamento da
ação principal, com posse imediata apesar de não ter efetuado o(s)
respectivo(s) registro(s).
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda e comprovante de pagamento.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio do bem
pode gerar efetivo prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade do
executado.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por MARIA JOSÉ BENÍCIO em face de SILMARA MARIA DINIZ
VICENTINI para determinar o cancelamento da indisponibilidade
efetuada sobre o imóvel acima nos autos do processo 0000068-
17.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-45.2024.5.13.0014
AUTOR KATIA FARIAS ANTERO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- KATIA FARIAS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89506710252. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db38874
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
constante no ID 1e1ce72, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db38874
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
constante no ID 1e1ce72, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd51c33
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Por ocasião da impugnação à contestação (ID cc1a3fd), o autor
informa o local de realização da perícia: Rodovia Presidente Dutra,
10521, Jacutinga, Mesquita-RJ, CEP: 26.574-751.
Informa que se trata de obra no Supermercado Assaí em que o
reclamante trabalhou na realização de reforma da estrutura,
realizando a diminuição da câmara de congelados e resfriados para
construção do açougue e que as atividades foram realizadas com
as câmaras ligadas e sem os EPIs adequados.
Ciência a ré para falar no prazo de 2 dias acerca do local da perícia.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001349-08.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70edf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 837669d o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Libere-se o montante bloqueado no sisbajud tão logo esteja
disponível.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-08.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70edf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 837669d o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Libere-se o montante bloqueado no sisbajud tão logo esteja
disponível.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-85.2021.5.13.0014
AUTOR CILEIDE GUIMARAES SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE LEITE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbcc96
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente, para que seja efetuada pesquisa
junto ao INSS a fim de se verificar a existência de relação de
emprego ou benefícios previdenciários do executado.
Após, retorne-se ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MACIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9bf9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado para aguardar a iniciativa
da parte autora, o que, não ocorrendo, ensejará o início do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397ebe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado para aguardar a iniciativa
da parte autora, o que, não ocorrendo, ensejará o início do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-24.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIM ALICE DE OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM ALICE DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID d1c43d1 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000117-24.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIM ALICE DE OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID d1c43d1 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000379-71.2024.5.13.0014
AUTOR S.S.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e0fd8a.
Processo Nº ATOrd-0000379-71.2024.5.13.0014
AUTOR S.S.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 094b16b.
Processo Nº ATOrd-0000379-71.2024.5.13.0014
AUTOR S.S.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b785da6.
Processo Nº ATOrd-0000379-71.2024.5.13.0014
AUTOR S.S.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98e25bb.
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DO O SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID daf55d0, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID daf55d0, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID daf55d0, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID daf55d0, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-64.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 7621b41 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-64.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 7621b41 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-70.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0bab3cd
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-70.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0bab3cd
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000283-56.2024.5.13.0014
AUTOR GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 9cdf943
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000283-56.2024.5.13.0014
AUTOR GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 9cdf943
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-90.2024.5.13.0014
AUTOR JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/05/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85676607974. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4c4a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 8b09459). Intime-se
COTEMINAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b64de
proferido nos autos.
DESPACHO
Levantem-se as restrições inseridas no Renajud sobre os veículos
citados pela credora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-
PADRONIZADOS.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DIAS BEZERRA
- SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E SERVIÇO DE
CONSULTORIA LTDA
- WELLINGTON PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b64de
proferido nos autos.
DESPACHO
Levantem-se as restrições inseridas no Renajud sobre os veículos
citados pela credora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-
PADRONIZADOS.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b55b63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo, pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-05.2023.5.13.0014
AUTOR EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f995e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo, pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao exequente acerca da petição dos
executados (ID. 6e886f7) e documentos anexos, especialmente,
PPP e LTCAT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001419-25.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MIRANDA SANTOS
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU LINK ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINK ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. ciente de que o recolhimento das contribuições
previdenciárias deve ser efetuado mediante pagamento de guia
DARF, confessadas em Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos -DCTFWeb OU efetuar o depósito judicial da quantia a
fim de ser expedido alvará de recolhimento (R$ 618,47).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000456-17.2023.5.13.0014
EXEQUENTE ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000420-38.2024.5.13.0014
REQUERENTES KALINE DI PACE NUNES
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b4660
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, que difere de
acordo em reclamação trabalhista.
O artigo 855-B, caput, da CLT determina que as partes devem estar
assistidas por advogados diferentes, requisito NÃO atendido pelas
partes, pelo que verifico da falta de habilitação do advogado da
requerente/trabalhadora.
Intimem-se os requerentes para regularizar a representação
processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo
sem análise de mérito.
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 02/05/2024 às 08:25, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89742118862
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001498-04.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001172-44.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE LIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9423dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Promovam-se às liberações do crédito do reclamante e honorários
sucumbenciais - deverão apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência, e recolhimento
de contribuições previdenciárias e custas.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af571ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Promovam-se às liberações do crédito do reclamante e honorários
sucumbenciais - deverão apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência, e recolhimento
de contribuições previdenciárias e custas.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b287ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
LUCIENE GAMBARRA DA SILVA em face de ACESSO RH
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, ATACADAO
S.A. BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar os
réus, o segundo e terceiro de forma subsidiária, a pagar adicional
de insalubridade em grau máximo desde a contratação com reflexos
em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelos réus arbitrados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais devidos aos dois peritos, no valor de R$800,00
para cada, a serem arcados pelos réus.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b287ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
LUCIENE GAMBARRA DA SILVA em face de ACESSO RH
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, ATACADAO
S.A. BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar os
réus, o segundo e terceiro de forma subsidiária, a pagar adicional
de insalubridade em grau máximo desde a contratação com reflexos
em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelos réus arbitrados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais devidos aos dois peritos, no valor de R$800,00
para cada, a serem arcados pelos réus.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ExTAC-0001390-12.2023.5.13.0034
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRAMIS ADRIANA ESCOREL BARROS DE OLIVEIRA
50456709487
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0001390-12.2023.5.13.0034
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
EXECUTADO: SIRAMIS ADRIANA ESCOREL BARROS DE
OLIVEIRA 50456709487
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,
Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica
NOTIFICADA a reclamada EXECUTADA: SIRAMIS ADRIANA
ESCOREL BARROS DE OLIVEIRA 50456709487, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência de que foi proferido despacho, cujo
texto completo encontra-se disponível no ID #cc6ccc0 dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240216135936142000000236
92333?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Luana
Vanessa de Oliveira, Técnica Judicária, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ARTE DE CASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR: VALNIR LOPES DA SILVA
RÉU: ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP, ARTE DE CASA
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 (cinco) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FABIO MELO FEIJÃO, da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência do bloqueios em
suas contas bancárias, conforme ID 6dede67 dos referidos autos,
podendo ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Fred da
Costa Prudente, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000700-17.2022.5.13.0034
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tomar ciência dos cálculos de Ids. 9b78eb5 e 50d33b0 e certidão
de cálculo de Id. c05ff32.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000700-17.2022.5.13.0034
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO DO BRASIL SA
Tomar ciência dos cálculos de Ids. 9b78eb5 e 50d33b0 e certidão
de cálculo de Id. c05ff32.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILSON DA SILVA NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ADEILSON DA SILVA NEPOMUCENA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e3485b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e3485b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-18.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA PATRICIA FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PATRICIA FERNANDES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef61aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 42501be, RATIFICO a decisão encartada
no despacho de Id. fc2930b apenas para fins estatísticos.
2. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-18.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA PATRICIA FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef61aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 42501be, RATIFICO a decisão encartada
no despacho de Id. fc2930b apenas para fins estatísticos.
2. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON SILVA ALMIRANTE
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA ALMIRANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON SILVA ALMIRANTE
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 0fcb36c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON SILVA ALMIRANTE
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 0fcb36c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1f7fff6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1f7fff6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000943-24.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ROMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cda8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de
periculosidade, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a MARCELO ROMÃO
DA SILVA JUNIOR, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário mínimo legal) do período de
03.02.2021 a 01.08.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS+40%, nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 356,74, calculadas sobre R$
17.836,92, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-24.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cda8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de
periculosidade, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a MARCELO ROMÃO
DA SILVA JUNIOR, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário mínimo legal) do período de
03.02.2021 a 01.08.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS+40%, nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 356,74, calculadas sobre R$
17.836,92, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677028b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de
periculosidade, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
EDCLEITON FELIX DA SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal), do
período de 17.01.2022 a 07.06.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, nos termos do item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 224,81, calculadas sobre R$
11.240,71, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677028b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de
periculosidade, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
EDCLEITON FELIX DA SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal), do
período de 17.01.2022 a 07.06.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, nos termos do item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 224,81, calculadas sobre R$
11.240,71, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2044e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao advogado do autor seus honorários
sucumbenciais conforme sentença de #id:25b7dcc, utilizando-se do
depósito judicial de #id:144d576, notificando-o para indicar seus
dados bancários bem como para informar se concorda com o
parcelamento dos honorários sucumbenciais conforme proposto
pelo réu em sua petição de #id:0b65dd7.
Concomitantemente, notifiquem-se as partes para para
comparecimento na Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande no dia 25.04.2023, às 10:30h, para que a parte ré
proceda com o cumprimento da obrigação de fazer no tocante à
anotação da CTPS da parte autora, sob pena de aplicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
multa, sem prejuízo de anotação por parte da Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO BALBINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2044e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao advogado do autor seus honorários
sucumbenciais conforme sentença de #id:25b7dcc, utilizando-se do
depósito judicial de #id:144d576, notificando-o para indicar seus
dados bancários bem como para informar se concorda com o
parcelamento dos honorários sucumbenciais conforme proposto
pelo réu em sua petição de #id:0b65dd7.
Concomitantemente, notifiquem-se as partes para para
comparecimento na Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande no dia 25.04.2023, às 10:30h, para que a parte ré
proceda com o cumprimento da obrigação de fazer no tocante à
anotação da CTPS da parte autora, sob pena de aplicação de
multa, sem prejuízo de anotação por parte da Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df9183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. dead1d3, intime-se o reclamante
para devolver a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor
recebido a mais (R$ 420,00) ou comprovar o pagamento
diretamente aos causídico, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001166-74.2023.5.13.0034
AUTOR FREDERICO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f7ff7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. ec5bb4d, DEFIRO a postulação do
exequente.
2. Veja à secretaria o alcance das ferramentas constritivas
disponíveis dentre àquelas sugeridas pelo postulante, devendo
utilizá-las objetivando o êxito desejado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-69.2023.5.13.0034
AUTOR THALES DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU COMERCIAL ROFE LTDA
ADVOGADO CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
FILHO(OAB: 8470/MA)
ADVOGADO DIEGO MENEZES SOARES(OAB:
10021/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE ARAUJO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d8064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-51.2023.5.13.0034
AUTOR DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b93a20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de valores no SISCONDJ oriundos de depósito
recursal, determino a liberação dos mesmos em favor da
reclamada, em conta indicada em petitório de Id 713acae.
Ademais, tendo em vista a comprovação do pagamento de
contribuição previdenciária (Id b803b88) , arquivem-se os autos em
definitivo após cumprida a diligência do item acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-44.2023.5.13.0034
AUTOR SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74d29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição da reclamada de Id. 154d3eb, determino À
Secretaria que atualize o quantum debeatur, notificando-a para
pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se a primeira parte do despacho de Id. 154d3eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-04.2016.5.13.0013
AUTOR ROSENILDO MACEDO DIOGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4ccf2
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. c9f07e0, dê-se vistas ao exequente, para
manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001166-74.2023.5.13.0034
AUTOR FREDERICO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f7ff7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. ec5bb4d, DEFIRO a postulação do
exequente.
2. Veja à secretaria o alcance das ferramentas constritivas
disponíveis dentre àquelas sugeridas pelo postulante, devendo
utilizá-las objetivando o êxito desejado.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-51.2023.5.13.0034
AUTOR DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b93a20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de valores no SISCONDJ oriundos de depósito
recursal, determino a liberação dos mesmos em favor da
reclamada, em conta indicada em petitório de Id 713acae.
Ademais, tendo em vista a comprovação do pagamento de
contribuição previdenciária (Id b803b88) , arquivem-se os autos em
definitivo após cumprida a diligência do item acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-69.2023.5.13.0034
AUTOR THALES DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU COMERCIAL ROFE LTDA
ADVOGADO CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
FILHO(OAB: 8470/MA)
ADVOGADO DIEGO MENEZES SOARES(OAB:
10021/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ROFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d8064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-44.2023.5.13.0034
AUTOR SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74d29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição da reclamada de Id. 154d3eb, determino À
Secretaria que atualize o quantum debeatur, notificando-a para
pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se a primeira parte do despacho de Id. 154d3eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de Id. 9c3dd0e, libere-se o depósito recursal
existente nos autos em favor do autor, nos termos do artigo 899, §
1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus dados
bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-04.2016.5.13.0013
AUTOR ROSENILDO MACEDO DIOGO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO MACEDO DIOGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4ccf2
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. c9f07e0, dê-se vistas ao exequente, para
manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de Id. 9c3dd0e, libere-se o depósito recursal
existente nos autos em favor do autor, nos termos do artigo 899, §
1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus dados
bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd8c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. cb86d60, notifique-se
o autor para requerer a execução forçada, nos termos do artigo
878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-96.2016.5.13.0013
AUTOR FLAVIO FERNANDES PADILHA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PEDRO CESCONETO
RÉU PAULO LUIZ CESCONETTO
RÉU P. P. MADEIRAS DA AMAZONIA
LTDA.
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. P. MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4207c
proferida nos autos.
Ante declaração de prescrição intercorrente (Id e7f15a8), após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executado perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-96.2016.5.13.0013
AUTOR FLAVIO FERNANDES PADILHA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PEDRO CESCONETO
RÉU PAULO LUIZ CESCONETTO
RÉU P. P. MADEIRAS DA AMAZONIA
LTDA.
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDES PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4207c
proferida nos autos.
Ante declaração de prescrição intercorrente (Id e7f15a8), após
decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executado perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:06f5b18, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:06f5b18, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001352-97.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FARIAS E FARIAS LTDA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e925eb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001352-97.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FARIAS E FARIAS LTDA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS E FARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FARIAS E FARIAS LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e925eb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONAS ALVES DE SOUZA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:e9412fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:e9412fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:fda4647.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:fda4647.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:fda4647.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:fda4647.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6857487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Ante o expediente retro, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
3. Dê-se ciência às partes.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6857487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Ante o expediente retro, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
3. Dê-se ciência às partes.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEUZIMAR DE MELO LUNA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:519905c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:519905c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-85.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PATRICIA MELO DE AGUIAR
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 8709836.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-85.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 8709836.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-80.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:92c19d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-80.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:92c19d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-06.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON NUNES DO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 8449bf5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-06.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 8449bf5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-09.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9769df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a THIAGO
IGNACIO MESQUITA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade
(30% da remuneração mensal do vindicante), do período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
22.04.2021 a 13.01.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS+40%, nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 529,41, calculadas sobre R$
26.470,53, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001235-09.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9769df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a THIAGO
IGNACIO MESQUITA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade
(30% da remuneração mensal do vindicante), do período de
22.04.2021 a 13.01.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS+40%, nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 529,41, calculadas sobre R$
26.470,53, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-64.2024.5.13.0034
AUTOR STHALIN PLATINY ARAUJO NUNES
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHALIN PLATINY ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa08afe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a restituir a STHALIN PLATINY
ARAÚJO NUNES, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 3.647,07, conforme item 1.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 78,94
calculadas sobre R$ 3.946,83, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo
789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
18 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-64.2024.5.13.0034
AUTOR STHALIN PLATINY ARAUJO NUNES
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa08afe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a restituir a STHALIN PLATINY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ARAÚJO NUNES, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 3.647,07, conforme item 1.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 78,94
calculadas sobre R$ 3.946,83, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo
789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
18 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9914b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d62c1b6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERDAN CHARLES DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9914b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d62c1b6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba29dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLANN AYRTON DUARTE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc9e4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3e5a76b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c7028
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e0b1dd4, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c7028
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e0b1dd4, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d980b45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 69f4d27, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd2c70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bf4a203, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd2c70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bf4a203, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9e3de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8fffd71, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001327-84.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
MIRANDA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9f9e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001367-66.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21406c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7892f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 93248ec, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-35.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA MARTINS LACERDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARTINS LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6005a42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 156c8fd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001301-86.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS VICTOR MENDES
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR MENDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f1787
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1be0069, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001433-09.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE GOMES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308dd2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cea5357, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001273-21.2023.5.13.0034
AUTOR HERBERT FLORENTINO MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dd38a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id cf3c8f5, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Ante a certidão de Id 17a1f7b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamado, eis que interposto a tempo e modo.
3. Notifique-se o autor para, querendo, contrarrazoar o apelo da
empresa no prazo legal.
4. Contrarrazões ao agravo nos autos (Id. b50a004).
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001273-21.2023.5.13.0034
AUTOR HERBERT FLORENTINO MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT FLORENTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dd38a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id cf3c8f5, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Ante a certidão de Id 17a1f7b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamado, eis que interposto a tempo e modo.
3. Notifique-se o autor para, querendo, contrarrazoar o apelo da
empresa no prazo legal.
4. Contrarrazões ao agravo nos autos (Id. b50a004).
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da certidão de Id 36269b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMARQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALAMARQUE COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. 1c539ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. 1c539ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a173ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. d3ee3a0, apresento, respeitosamente,
como informações do Mandado de Segurança, os fundamentos já
expostos na decisão de tutela de urgência de Id. 30c3562.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a173ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. d3ee3a0, apresento, respeitosamente,
como informações do Mandado de Segurança, os fundamentos já
expostos na decisão de tutela de urgência de Id. 30c3562.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELIANDRO JOSE GONCALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GELIANDRO JOSE GONCALVES GARCIA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. a3fcc85.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Tomar ciência do(a) expediente de Id. a3fcc85.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034
AUTOR CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODSON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLODSON SOUSA DA SILVA
Apresentar dados bancários completos, corretos e atuais, haja vista
que os informados (Id. f05e8e2) estão incorretos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-02.2023.5.13.0034
AUTOR CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU RITA DE CASSIA FERREIRA AYRES
DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
Tomar ciência do(a) expediente de Id. a2acf85.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000655-94.2022.5.13.0007
AUTOR JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOEL DE ARRUDA FREITAS
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 5af09dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000655-94.2022.5.13.0007
AUTOR JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 5af09dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WANDERSON SANTOS FERREIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 506fb9e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 506fb9e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000988-28.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCIA BATISTA DA SILVA
Fica notificada apara apresentar dados bancários para liberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
Tomar ciência do(a) certidão de Id. cbcc501.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f478e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON GUIMARAES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb797c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 96608ff, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada(s), eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor da presente decisão.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001341-68.2023.5.13.0034
AUTOR THALES DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc25c33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69672d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d0b9cc, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69672d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d0b9cc, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001321-77.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a333b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 0ad831b/8eb8ff4, NÃO RECEBO o
recurso ordinário apresentado pelas partes reclamante e reclamada,
eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001321-77.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a333b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 0ad831b/8eb8ff4, NÃO RECEBO o
recurso ordinário apresentado pelas partes reclamante e reclamada,
eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438af34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ca8f3bc, RECEBO os recursos ordinários
apresentados pelas partes reclamada e reclamante, eis que
interpostos a tempo e modo.
2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438af34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ca8f3bc, RECEBO os recursos ordinários
apresentados pelas partes reclamada e reclamante, eis que
interpostos a tempo e modo.
2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000915-56.2023.5.13.0034
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98db040
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 252c3c7, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se a parte autora da presente decisão.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000915-56.2023.5.13.0034
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98db040
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 252c3c7, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se a parte autora da presente decisão.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001025-55.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203b86b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b40eb46, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-54.2023.5.13.0034
AUTOR MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87eb79e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 96727d4, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0b94e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se..
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001461-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9f390
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-33.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f154db
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001479-95.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55edc20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001477-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b70d863
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b918e24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-30.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f21697f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b10c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1739395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-29.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f11bd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 71d33f4, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-96.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be8efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa3c608, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-24.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- ANDREZA EMANUELY TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2298a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 24afb29, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001085-28.2023.5.13.0034
AUTOR RICELY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ROBSON DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5359627
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c07e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. e0da612 e o documento de Id. 8e337ca,
hei por bem RECEBER o apelo de Id. ecf8943.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c07e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. e0da612 e o documento de Id. 8e337ca,
hei por bem RECEBER o apelo de Id. ecf8943.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001373-51.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40acce4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9acfd7c, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO QUEIROZ DE PONTES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO QUEIROZ DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0836eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d8245d0, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-43.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d0b38
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 293880c, NÃO RECEBO o recurso
ordinário adesivo apresentado pela parte reclamante, eis que
deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea271dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea271dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67c614
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f3e9058, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c8ce0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ec9dd4e, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001135-87.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4a77f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9922af7, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b074fcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc0302a, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-14.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97223b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6a199e7, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ASSIS GONCALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b5f3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8f36c5c, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8004eba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84076b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf469e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001093-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261c8ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-42.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43681b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-42.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43681b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-73.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3af4c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-57.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05c141
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d5fe970, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f7c93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d25a976, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f918b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3e5bcb3, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 721d3c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 380cd5f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-80.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e65fd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1be3414, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b698eb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0cb86eb, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-69.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d4712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bb74655, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-92.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc43bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2c0ee5b, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa3baa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 76b42e1, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa3baa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 76b42e1, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99c0fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-19.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66dc1a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ecff2d, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001309-63.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4e30e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 758a567, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-58.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d98874
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c1cd978, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8eabc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamada
(Id. 3b36af4), eis que interposto tempestivamente e acompanhado
do regular preparo.
2. Por outro lado, NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo
reclamante, eis que, apesar de tempestivo, encontra-se deserto,
conforme se observa da peça recursal (Id. 9c315b9).
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8eabc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamada
(Id. 3b36af4), eis que interposto tempestivamente e acompanhado
do regular preparo.
2. Por outro lado, NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo
reclamante, eis que, apesar de tempestivo, encontra-se deserto,
conforme se observa da peça recursal (Id. 9c315b9).
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-03.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5eedac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e797a56, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-52.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf65cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 03c250f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef92100
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a resposta anexada (ID. 7a4f9c4), libere-se em
favor do exequente o valor que deveria ser destinado à PREVI.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAUSTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef92100
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a resposta anexada (ID. 7a4f9c4), libere-se em
favor do exequente o valor que deveria ser destinado à PREVI.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-94.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac68800
proferido nos autos.
DESPACHO
No momento da autuação o patrono da parte autora inseriu o
Instituto Nacional do Seguro Social no polo passivo da demanda,
mencionando na petição inicial o Instituto Nordeste Cidadania,
conforme ora certificado pela secretaria da Vara, o que pode ter
ocorrido por lapso no cadastramento da ação.
Assim, fica neste ato intimado o autor para, no prazo de 48 horas,
ratificar ou se retratar quanto ao cadastramento da 1ª
Reclamada.
Após, caso seja, retifique-se a autuação e designe-se audiência
UNA telepresencial com notificação das partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-69.2024.5.13.0016
AUTOR JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a368f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração opostos por MEIRELLES
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME e
MEIRELLES INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO EIRELI,
determinando a elaboração de nova planilha de cálculos, a qual
deve observar a declaração de prescrição de todas as verbas para
o período anterior a 30/01/2019, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000036-69.2024.5.13.0016
AUTOR JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEILDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a368f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração opostos por MEIRELLES
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME e
MEIRELLES INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO EIRELI,
determinando a elaboração de nova planilha de cálculos, a qual
deve observar a declaração de prescrição de todas as verbas para
o período anterior a 30/01/2019, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-64.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição de ID. 4a27aa0, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449b78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição apresentada pelo exequente,
informando a composição, inclua-se o processo em pauta de
audiência, na primeira data disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3cb2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449b78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição apresentada pelo exequente,
informando a composição, inclua-se o processo em pauta de
audiência, na primeira data disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3cb2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-53.2023.5.13.0016
AUTOR IVANILDO FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fc493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-53.2023.5.13.0016
AUTOR IVANILDO FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FREIRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fc493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-79.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 15/05/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86955018371
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-17.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced1c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Sem prejuízo, intime-se o executado para, querendo, em 30 dias,
impugnar a execução, considerando-se a planilha de ID. 24eddde,
nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento, o
termo final do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-02.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b74c41
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Sem prejuízo, intime-se o executado para, querendo, em 30 dias,
impugnar a execução, considerando-se a planilha de ID. 15ea09b,
nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento, o
termo final do prazo.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-75.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e05e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo simples de 05 (cinco) dias às partes para
razões finais, bem como para propostas de conciliação, caso
desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000062-67.2024.5.13.0016
AUTOR D.M.D.S.N.
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CONSULTORIA E CONSTRUCOES
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E CONSTRUCOES SANTA LUZIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86d4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença de Id c651827, notifique-se a parte
reclamada para realizar a anotação da CTPS Digital da parte
reclamante, no prazo de 10 dias, devendo constar como a data de
início em 01/03/2020, na função de auxiliar de pedreiro, com
remuneração de um salário-mínimo, e término em 07/11/2021,
sob pena de aplicação de multa, nos termos da sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000062-67.2024.5.13.0016
AUTOR D.M.D.S.N.
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CONSULTORIA E CONSTRUCOES
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.D.S.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86d4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença de Id c651827, notifique-se a parte
reclamada para realizar a anotação da CTPS Digital da parte
reclamante, no prazo de 10 dias, devendo constar como a data de
início em 01/03/2020, na função de auxiliar de pedreiro, com
remuneração de um salário-mínimo, e término em 07/11/2021,
sob pena de aplicação de multa, nos termos da sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-83.2024.5.13.0016
AUTOR ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO MARCIO FELYPE DE SOUSA
BALCANTE(OAB: 13252/RN)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DANTAS
BEZERRA(OAB: 27069/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para, caso queira, se manifestar
sobre os cálculos(id70e8955), no prazo de cinco dias, neste mesmo
ato informamos o valor das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 557,96 e custas no valor de R$ 198,00 com vencimento em
30/04/2024.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-10.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dde847
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DESPACHO
Atualize-se a planilha, considerando-se a renúncia ao saldo
excedente do limite para expedição de requisitório de precatório.
Após, determina-se o sequestro do valor via Sisbajud.
Observa-se que foi proferido despacho com força de RPV, sem
expedição nos ofícios, assim, visando apenas regularizar o
procedimento no sistema GPREC, expeçam-se os RPVs, sendo
desnecessária nova intimação para pagamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-64.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646e873
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
A executada requereu o parcelamento da dívida preceituado no
artigo 916 do CPC.
A exequente não concordou com o parcelamento.
Os autos foram conclusos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
O Regional já se debruçou sobre a possibilidade de parcelamento
do artigo 916 do CPC no processo do trabalho quando resolveu o
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, de modo que a Corte entendeu não ser possível
o executado se utilizar daquela via para resolver a execução,
porquanto limitada aos títulos executivos extrajudiciais. Vejamos o
julgamento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Na sistemática da uniformização da jurisprudência dos tribunais, os
acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência são
hipóteses de vinculação dos Juízes nos termos do artigo 927 do
CPC.
Sendo assim, tendo o acórdão proferido no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000 deste Regional
resolvido pela impossibilidade do parcelamento nos termos do artigo
916 do CPC, há que se rejeitar o requerimento da executada,
porquanto vai de encontro ao acórdão referido, estando o Juízo
vinculado a observar àquela decisão por força do artigo 927 do
CPC.
Poderia até se cogitar do parcelamento equivalente ao previsto no
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
artigo 916 do CPC, acaso a exequente o aceitasse, situação que
caracterizaria a hipótese de acordo na execução, mas não de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. Como a exequente
não aceitou, não se pode cogitar sequer em acordo na execução
em termos semelhantes ao parcelamento preceituado.
3 – Conclusão
Posto isso, indefiro o requerimento da executada para parcelamento
da execução previsto no artigo 916 do CPC.
Defere-se o pedido de retenção dos honorários contratuais na
proporção de 30% (ID. 6dc31ce).
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-64.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
LTDA
- GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
- VANDERLY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646e873
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
A executada requereu o parcelamento da dívida preceituado no
artigo 916 do CPC.
A exequente não concordou com o parcelamento.
Os autos foram conclusos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
O Regional já se debruçou sobre a possibilidade de parcelamento
do artigo 916 do CPC no processo do trabalho quando resolveu o
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, de modo que a Corte entendeu não ser possível
o executado se utilizar daquela via para resolver a execução,
porquanto limitada aos títulos executivos extrajudiciais. Vejamos o
julgamento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Na sistemática da uniformização da jurisprudência dos tribunais, os
acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência são
hipóteses de vinculação dos Juízes nos termos do artigo 927 do
CPC.
Sendo assim, tendo o acórdão proferido no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000 deste Regional
resolvido pela impossibilidade do parcelamento nos termos do artigo
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
916 do CPC, há que se rejeitar o requerimento da executada,
porquanto vai de encontro ao acórdão referido, estando o Juízo
vinculado a observar àquela decisão por força do artigo 927 do
CPC.
Poderia até se cogitar do parcelamento equivalente ao previsto no
artigo 916 do CPC, acaso a exequente o aceitasse, situação que
caracterizaria a hipótese de acordo na execução, mas não de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. Como a exequente
não aceitou, não se pode cogitar sequer em acordo na execução
em termos semelhantes ao parcelamento preceituado.
3 – Conclusão
Posto isso, indefiro o requerimento da executada para parcelamento
da execução previsto no artigo 916 do CPC.
Defere-se o pedido de retenção dos honorários contratuais na
proporção de 30% (ID. 6dc31ce).
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d397a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação
de multa no valor de um salário-mínimo que será revertida em favor
do autor.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-10.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508e6b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo simples de cinco dias em favor da parte
executada.
Decorrido o prazo, sem manifestação, sequestre-se o montante.
Realizado o pagamento, expeçam-se os alvarás.
Intime-se a parte exequente para indicar as contas bancárias, no
prazo de cinco dias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais, conforme os
termos do contrato.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000257-07.2023.5.13.0010
AUTOR ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA GENEIDE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA MAYNARA DA SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f49bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-07.2023.5.13.0010
AUTOR ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA GENEIDE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f49bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c0a7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c0a7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-47.2009.5.13.0010
AUTOR JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para informar
os dados bancários do advogado da parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, para fins de expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000233-13.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 0665fea), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000410-40.2023.5.13.0010
AUTOR GERSONILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSONILDA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para requerer
o que entender de direito, no prazo de cinco dias, acerca do teor da
certidão lavrada no Id f0022ec.
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-76.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ JOAO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 03/06/2024
08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83422876097
ID da reunião: 834 2287 6097
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062300-29.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE HONORIO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para informar
os dados bancários corretos da parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, tendo em vista a informação de erro a seguir:
(SW062,00188)(SR010-O beneficiário ou procurador ou
representante legal informado não é o titular da conta a ser
creditada.
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GREGORIO CANDIDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id bb0bc64.
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id bb0bc64.
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIENE MIGUEL CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho:
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vistas à parte reclamante dos documentos juntados pela parte
reclamada para, querendo, manifestar-se.
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-65.2023.5.13.0010
AUTOR JAYANNE LUCIA SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Obtida a informação, notifique-se a parte executada para comprovar
o cumprimento da obrigação de fazer constante na ata de acordo,
no prazo de 15 (quinze) dias.
(documento no id 7497224)
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-12.2023.5.13.0010
AUTOR GABRIELLE LIMA DE MELO
ADVOGADO ASSUELIO SERAFIM DOS
SANTOS(OAB: 61984/PE)
ADVOGADO YASMIM MARIA BARAUNA DE
ASSIS(OAB: 49753/PE)
RÉU ARNALDO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a63f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1089a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1089a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-78.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MAURILIO DE ALMEIDA MENDES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 30/04/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85453177553
ID da reunião: 854 5317 7553
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-78.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MAURILIO DE ALMEIDA MENDES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO DE ALMEIDA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 30/04/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85453177553
ID da reunião: 854 5317 7553
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº PetCiv-0001252-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE MALTA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE MALTA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a parte requerida SINDICATO RURAL DE MALTA, , com
endereço incerto e não sabido, para que tome ciência da
SENTENÇA proferida em05/04/2024 de Id 41bc33b, nos autos do
processo acima identificado, em curso perante esta Vara. Todo o
processo está disponível para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-21.2021.5.13.0011
AUTOR GENARIO OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
RÉU DANILO DANTAS CESARIO
RÉU LOURIVAL DE OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz Substituto da Vara
do Trabalho de Patos/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que,
pelo presente Edital de Intimação, fica intimado o Sr. DANILO
DANTAS CESARIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do
inteiro teor do despacho proferido nos autos do Processo 0000532-
21.2021.5.13.0011, onde são partes: GENARIO OLIVEIRA ABREU,
autor e, SUPER SORTE PROMOCOES INTERMEDIACAO LTDA E
OUTROS (2), réus, em que decidiu instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo
855-A da CLT c/c 134 a 137 do CPC autorizando o direcionamento
da execução em relação ao mesmo, com a sua inclusão no pólo
passivo e a adoção de medidas de incursão patrimonial. O inteiro
teor do despacho está disponível para consulta na página eletrônica
do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230307180200859000000208
02466?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e permanecerá afixado na sede
desta Vara do Trabalho pelo prazo de 15 (quinze) dias. Dado e
passado nesta cidade de Patos/PB, em 22 de abril de 2024. Eu,
Amaury Soares de Lacerda, digitei, conferi e assinei
eletronicamente o presente edital.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PERONICO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, DE ORDEM, e em razão da
necessidade de ajustes na pauta, a audiência anteriormente
designada nos autos foi antecipada/adiada para o dia 15/05/2024
15:00, e será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 20 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, DE ORDEM, e em razão da
necessidade de ajustes na pauta, a audiência anteriormente
designada nos autos foi antecipada/adiada para o dia 15/05/2024
15:00, e será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 20 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, DE ORDEM, e em razão da
necessidade de ajustes na pauta, a audiência anteriormente
designada nos autos foi adiada para o dia 15/05/2024 15:30, e será
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PATOS/PB, 20 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, DE ORDEM, e em razão da
necessidade de ajustes na pauta, a audiência anteriormente
designada nos autos foi adiada para o dia 15/05/2024 15:30, e será
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 20 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001222-79.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada (INSTITUTO GERI) do teor do despacho de ID.
efd9919, para ciência da Decisão de Impugnação aos Cálculos de
ID.1c9691. Prazo de 08 dias para manifestação.
Aguarde-se a alteração dos cálculos da parte reclamante.
PATOS/PB, 21 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da planilha
de cálculo referente à sentença juntada aos autos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da planilha
de cálculo referente à sentença juntada aos autos.
PATOS/PB, 21 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de embargos de Declaração de Id
e59b4ff. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-66.2024.5.13.0011
AUTOR LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
ADVOGADO VITOR HUGO NOVAIS
BARBOSA(OAB: 37921/BA)
RÉU ENGEBRAN MONTAGENS
ELETROMECANICAS LTDA
ADVOGADO VAGNER SANCHES DA SILVA
SANTOS(OAB: 363880/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição da Exceção de
Incompetência(Exceção de Incompetência 8379176, prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-64.2024.5.13.0011
AUTOR HERTHA HIANNY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU CRISPIM & REMIGIO
FARMACEUTICA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERTHA HIANNY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HERTHA HIANNY PEREIRA DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
24/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000782-54.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO DANILO SARMENTO DE
ABRANTES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANILO SARMENTO DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte a autora AUTORA por seu advogado, legalmente
habilitado nos autos, via DEJT, intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição acostada aos autos
sob Id. e860a39.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000187-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA INES DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição acostada aos autos sob Id.fe28b27.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000237-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDINEUZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição sob Id.8c46829 e planilha a ela
acostada.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, face à ausência da autora e de seu advogado,
suspendo a presente sessão, designando nova audiência para o dia
02.05.2024, às 9h00, devendo ser expedido link para a autora e o
seu advogado, em relação ao reclamado e o seu advogado, o
comparecimento será presencial.
Segue link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84288468013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000292-27.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EVERTON ALEXANDRINO ROBERTO
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
EMBARGADO GERCINO ARAÚJO DE SOUZA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
EMBARGADO HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALEXANDRINO ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id d4012c8, disponível nos autos.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000292-27.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EVERTON ALEXANDRINO ROBERTO
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
EMBARGADO GERCINO ARAÚJO DE SOUZA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
EMBARGADO HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ARAÚJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id d4012c8, para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000292-27.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EVERTON ALEXANDRINO ROBERTO
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
EMBARGADO GERCINO ARAÚJO DE SOUZA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
EMBARGADO HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id d4012c8, para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000292-27.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EVERTON ALEXANDRINO ROBERTO
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
EMBARGADO GERCINO ARAÚJO DE SOUZA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
EMBARGADO TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
EMBARGADO HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id d4012c8, para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-24.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU SLC AGRICOLA S.A.
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente que para expedição da CPI é preciso
que a parte informe o numero do CPF da testemunha Hugo
Fernandes e seu endereço completo, para fins de cadastro no
sistema PJE . O documento anexado a petição de fls 188 mostra
que o endereço da inlegivél. Aparte tem prazo de 05 dias. Ato
ordinatório.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso a audiência: Entrar na
reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85727187275
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AUTOR VINICIUS CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
AUTOR GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ELIANE MACIEL ALVES
RÉU ERIVAN ALVES MACIEL
RÉU CONCREPISO SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA - ME
RÉU EGILDO ALVES
RÉU CONCREPISO EMPREITEIRA DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
- JOSE ADAILTON DA SILVA
- VINICIUS CAMPOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c3f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta detida nos autos, observa-se que já foi realizada
pesquisa no sistema SNIPER, sob Id. 8679df9, sendo a pretensão
atendida. Portanto, nada a deferir em relação à petição sob Id.
96b1507. No mais, vista a parte, para que fale sobre a certidão do
meirinho sob f1f89e5, no prazo de cinco dias. Após, venham os
autos conclusos.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e23a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar o pagamento da primeira
parcela vencida em 23/03/2024, no prazo de 48 horas, sob pena de
aplicação da cláusula penal estabelecida no acordo e execução
direta.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-03.2020.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
AUTOR KATIA GEAN GOMES DE SOUSA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GEAN GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa05453
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pleito do autor, torno sem efeito o ofício RP,
inserido no id. 561d3f8. Proceda-se o cancelamento do referido RP
junto ao Sistema Gprec.
Considerando ainda que o seu crédito não excede a 10 salários
mínimos vigente e que os outros títulos devidos (contribuições
previdenciárias, FGTS a ser depositado em conta vinculada),
individualmente considerados, são inferiores ao limite estadual para
requisição de pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei
estadual nº 7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e
art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste
REQUISITO à autoridade competente, despacho, com força de
ofício requisitório de pequeno valor, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos (ou Procuradoria), via DeJT
(via sistema), que, no prazo de 60 (sessenta) dias, deposite na
CEF, agência 0043, ou BB, agência 151-1, à disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, os valores discriminados
na planilha de cálculos sob Id.0748db6, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do § 2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
Depositados os valores, liberem-se os créditos aos respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
credores, observando-se eventual valor a ser depositado na conta
vinculada de FGTS, e recolham-se as contribuições previdenciárias
porventura existentes.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-03.2020.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
AUTOR KATIA GEAN GOMES DE SOUSA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa05453
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pleito do autor, torno sem efeito o ofício RP,
inserido no id. 561d3f8. Proceda-se o cancelamento do referido RP
junto ao Sistema Gprec.
Considerando ainda que o seu crédito não excede a 10 salários
mínimos vigente e que os outros títulos devidos (contribuições
previdenciárias, FGTS a ser depositado em conta vinculada),
individualmente considerados, são inferiores ao limite estadual para
requisição de pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei
estadual nº 7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e
art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste
REQUISITO à autoridade competente, despacho, com força de
ofício requisitório de pequeno valor, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos (ou Procuradoria), via DeJT
(via sistema), que, no prazo de 60 (sessenta) dias, deposite na
CEF, agência 0043, ou BB, agência 151-1, à disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, os valores discriminados
na planilha de cálculos sob Id.0748db6, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do § 2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
Depositados os valores, liberem-se os créditos aos respectivos
credores, observando-se eventual valor a ser depositado na conta
vinculada de FGTS, e recolham-se as contribuições previdenciárias
porventura existentes.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e23a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar o pagamento da primeira
parcela vencida em 23/03/2024, no prazo de 48 horas, sob pena de
aplicação da cláusula penal estabelecida no acordo e execução
direta.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-52.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR JOSE LINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GILVANETE RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GABRIEL PEREIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERTO CARNEIRO DE
MEDEIROS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 3 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfb185
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando os documentos dos Id’s 721c17f e f1792ff, intimem-
se os exequente para ciência e manifestação. Prazo de 05 (cinco)
dias
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-52.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR JOSE LINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GILVANETE RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GABRIEL PEREIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERTO CARNEIRO DE
MEDEIROS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 3 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
- JOSE ALVES DA SILVA
- JOSE LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfb185
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando os documentos dos Id’s 721c17f e f1792ff, intimem-
se os exequente para ciência e manifestação. Prazo de 05 (cinco)
dias
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3382f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id ea383ac, utilize-se do valor
bloqueado para a quitação do presente processo, conforme planilha
de cálculos do Id a168513 e os dados bancários fornecidos através
dos Id’s b356d8d e c2bf870.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3382f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id ea383ac, utilize-se do valor
bloqueado para a quitação do presente processo, conforme planilha
de cálculos do Id a168513 e os dados bancários fornecidos através
dos Id’s b356d8d e c2bf870.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000288-92.2021.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
SABUGI
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03da986
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1- Defiro como requer o MPT, expeça-se novo mandado
direcionado ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI na pessoa
do atual prefeito constitucional, a ser cumprido pelo Oficial de
Justiça, no sentido de efetivação das obrigações de fazer
assinaladas nos itens I e II da petição inicial e pagamento no prazo
e 30 (trinta) dias no importe de R$ 80.000,00 já incluindo as multas
estabelecidas na forma da lei.
2- Após o cumprimento do mandado e decurso do prazo, venham
os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-51.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025188c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da exequente sob
Id. f18f43b, visto que não indicou outros meios efetivos ao
prosseguimento da execução. Portanto, uma vez mais, intime-se o
exequente, para que indique meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Não havendo indicação de meios efetivos para o prosseguimento da
execução, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado o devedor ou seus bens.
Findo o prazo de 1 ano, renovem-se as providências coercitivas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), as quais delego à
Secretaria do Juízo, por se tratar de ato de mero expediente.
Infrutífera a pesquisa patrimonial, deverá a Secretaria desta Vara do
Trabalho observar o procedimento descrito nos artigos 105 e
seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, iniciando ao término da suspensão a
contagem da prescrição intercorrente bienal (art. 11-A da CLT),
sendo que medidas de ofício deste Juízo não são causa de
suspensão ou interrupção da prescrição, nos termos da S. 314 do
STJ.
Frutífera, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo de 2 anos em arquivo provisório, intime-se a
exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto à
existência de fatos impeditivos da prescrição intercorrente.
Com manifestação, façam os autos conclusos para eventual
prosseguimento da execução.
Sem manifestação, façam os autos conclusos para análise da
extinção da execução.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-51.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025188c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da exequente sob
Id. f18f43b, visto que não indicou outros meios efetivos ao
prosseguimento da execução. Portanto, uma vez mais, intime-se o
exequente, para que indique meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Não havendo indicação de meios efetivos para o prosseguimento da
execução, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado o devedor ou seus bens.
Findo o prazo de 1 ano, renovem-se as providências coercitivas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), as quais delego à
Secretaria do Juízo, por se tratar de ato de mero expediente.
Infrutífera a pesquisa patrimonial, deverá a Secretaria desta Vara do
Trabalho observar o procedimento descrito nos artigos 105 e
seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, iniciando ao término da suspensão a
contagem da prescrição intercorrente bienal (art. 11-A da CLT),
sendo que medidas de ofício deste Juízo não são causa de
suspensão ou interrupção da prescrição, nos termos da S. 314 do
STJ.
Frutífera, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo de 2 anos em arquivo provisório, intime-se a
exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto à
existência de fatos impeditivos da prescrição intercorrente.
Com manifestação, façam os autos conclusos para eventual
prosseguimento da execução.
Sem manifestação, façam os autos conclusos para análise da
extinção da execução.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7475dcf
proferida nos autos.
Decisão
A parte autora, na petição de Id. ce5b8bd, requer a
complementação da planilha de cálculos de ID. 9af10c2, apenas
para completar o período apurado dos anuênios e reflexos até
março/2024, uma vez que a implantação se deu em abril de 2024.
Com a implantação comprovada nos autos (ID.0c00519), defiro o
pleito da parte autora.
À contadoria para complementar o cálculo de ID.9af10c2
(DIFERENÇA SALARIAL - ANUÊNCIOS e reflexos) para
acrescentar à planilha o período de 20/12/2023 até 31/03/2024.
Tratando-se apenas de complementação do período até a data da
implantação, após a juntada da planilha, que homologo, desde já,
intime-se a parte reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974b9ad
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a certidão retro, aguarde-se por 05 (cinco) dias a
resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência Patos-Pb) e
prorrogo pelo mesmo prazo, o determinado no Despacho com Força
de Mandado direcionado a instituição bancária executada, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7475dcf
proferida nos autos.
Decisão
A parte autora, na petição de Id. ce5b8bd, requer a
complementação da planilha de cálculos de ID. 9af10c2, apenas
para completar o período apurado dos anuênios e reflexos até
março/2024, uma vez que a implantação se deu em abril de 2024.
Com a implantação comprovada nos autos (ID.0c00519), defiro o
pleito da parte autora.
À contadoria para complementar o cálculo de ID.9af10c2
(DIFERENÇA SALARIAL - ANUÊNCIOS e reflexos) para
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
acrescentar à planilha o período de 20/12/2023 até 31/03/2024.
Tratando-se apenas de complementação do período até a data da
implantação, após a juntada da planilha, que homologo, desde já,
intime-se a parte reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974b9ad
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a certidão retro, aguarde-se por 05 (cinco) dias a
resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência Patos-Pb) e
prorrogo pelo mesmo prazo, o determinado no Despacho com Força
de Mandado direcionado a instituição bancária executada, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1645f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante se afere dos autos a exequente não informou o nome da
unidade hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua
função, no que determino que intime-se a exequente para, no prazo
de 05 dias, informe nos autos o nome do órgão hospitalar a fim de
possibilitar a expedição do ofício.
Com a vinda da informação supra, oficie-se independentemente de
novo despacho.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1645f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante se afere dos autos a exequente não informou o nome da
unidade hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua
função, no que determino que intime-se a exequente para, no prazo
de 05 dias, informe nos autos o nome do órgão hospitalar a fim de
possibilitar a expedição do ofício.
Com a vinda da informação supra, oficie-se independentemente de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
novo despacho.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1447cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo INSTITUTO
GERI, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a correção dos avos
calculados a título de férias + 1/3.
DOS AVOS CALCULADOS A TÍTULO DE FÉRIAS + 1/3
Diz o reclamado que em relação ás férias + 1/3 fora deferido apenas
a proporcionalidade (11/12) e nos cálculos apresentados pelo autor
aparece um período integral (12/12) e outro proporcional (11/12),
requerendo a devida correção.
Não assiste razão à parte reclamada, em relação ao cálculo das
férias + 1/3, restam consignada as do período aquisitivo completo e
não gozadas e as proporcionais computando-se o período do aviso
prévio, por esta razão foi consignado no cálculo 11/12.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
oposta pelo INSTITUTO GERI, em relação aos novos cálculos
apresentados pela parte autora.
Ademais, a planilha da parte autora já continha o cálculo da verba
atacada, na primeira apresentação do mesmo, sem que a parte
reclamada se insurgisse em relação ao mesmo. PRECLUSA,
portanto a pretensão da parte reclamada, além de improcedente.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID.bebc1ff, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a 1ª executada para pagar o débito no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Inexitosas, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1447cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo INSTITUTO
GERI, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a correção dos avos
calculados a título de férias + 1/3.
DOS AVOS CALCULADOS A TÍTULO DE FÉRIAS + 1/3
Diz o reclamado que em relação ás férias + 1/3 fora deferido apenas
a proporcionalidade (11/12) e nos cálculos apresentados pelo autor
aparece um período integral (12/12) e outro proporcional (11/12),
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
requerendo a devida correção.
Não assiste razão à parte reclamada, em relação ao cálculo das
férias + 1/3, restam consignada as do período aquisitivo completo e
não gozadas e as proporcionais computando-se o período do aviso
prévio, por esta razão foi consignado no cálculo 11/12.
Não Assiste razão à parte reclamada. Nada a ser corrigido.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
oposta pelo INSTITUTO GERI, em relação aos novos cálculos
apresentados pela parte autora.
Ademais, a planilha da parte autora já continha o cálculo da verba
atacada, na primeira apresentação do mesmo, sem que a parte
reclamada se insurgisse em relação ao mesmo. PRECLUSA,
portanto a pretensão da parte reclamada, além de improcedente.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID.bebc1ff, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a 1ª executada para pagar o débito no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Inexitosas, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001308-50.2023.5.13.0011
EMBARGANTE J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
EMBARGADO KENNETY ANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
EMBARGADO BR PATOS COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS EIRELI
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS 07065011445
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO JOAO DA COSTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8505cb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o Agravo AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte
embargada KENNETY ANDERSON NUNES DOS SANTOS, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contra razões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001308-50.2023.5.13.0011
EMBARGANTE J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
EMBARGADO KENNETY ANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
EMBARGADO BR PATOS COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS EIRELI
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS 07065011445
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO JOAO DA COSTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS
- HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS 07065011445
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8505cb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o Agravo AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte
embargada KENNETY ANDERSON NUNES DOS SANTOS, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contra razões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-46.2024.5.13.0011
AUTOR ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1c2b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 02.05.2024, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES AURELIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7aa2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7aa2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À EXEQUENTE
Fica a exequente por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfa4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes do ID. d57f0a7 / 8e75056,
razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfa4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes do ID. d57f0a7 / 8e75056,
razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000084-92.2024.5.13.0027
REQUERENTES SEVERINO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a17d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000084-92.2024.5.13.0027
REQUERENTES SEVERINO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a17d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2024.5.13.0027
AUTOR TIAGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9baf2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO CAMILO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d52c80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 03aa53a) e demais elementos
que dos autos consta, proceda-se a exclusão do alvará duplicado
ID. c44943f, bem como apure-se o saldo remanescente utilizando-
se todos os valores transferidos (autor e seu advogado), com vistas
ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21465c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. ae3c55f/5d21476), a executada ficou silente. Expeça-
se o alvará de transferência para recolhimento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$600,00.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8196990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de busca pelo convênio
SISBAJUD.
Defere-se, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa (Id 2c3cb7d) e a possibilidade de novos valores nas contas
bancárias dos executados. Portanto, proceda a secretaria com a
consulta junto ao sistema SISBAJUD, no valor de R$ 22.415,04,
conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (Id 3ee5434).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
- TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21465c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. ae3c55f/5d21476), a executada ficou silente. Expeça-
se o alvará de transferência para recolhimento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$600,00.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d52c80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 03aa53a) e demais elementos
que dos autos consta, proceda-se a exclusão do alvará duplicado
ID. c44943f, bem como apure-se o saldo remanescente utilizando-
se todos os valores transferidos (autor e seu advogado), com vistas
ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-31.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e417ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f791c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes foram devidamente intimadas da sentença (Id 28139d7),
entretanto apenas a exequente manifestou (ID.5bd81b1)
tempestivamente.
A exequente apontou na presente reclamação trabalhista que a
executada não cumpriu com a obrigação de pagar em sua
totalidade, haja vista a credora informar que das 05 (cinco) parcelas,
a executada comprovou o pagamento de apenas 04 (quatro),
consoante petição (ID.5bd81b1) acostada aos autos e Ata de
Conciliação (ID.b746b86).
Devidamente intimada da derradeira petição da credora, a
executada permaneceu silente.
Frente ao exposto e considerando o que aduz o art. 891 da CLT e o
descumprimento do Acordo (ID.b746b86), intime-se a executada
para comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento no importe de
R$5.856,78 (multa por descumprimento do acordo de 50% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e
parcelas vincendas), sob pena de início dos atos constritivos.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f791c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes foram devidamente intimadas da sentença (Id 28139d7),
entretanto apenas a exequente manifestou (ID.5bd81b1)
tempestivamente.
A exequente apontou na presente reclamação trabalhista que a
executada não cumpriu com a obrigação de pagar em sua
totalidade, haja vista a credora informar que das 05 (cinco) parcelas,
a executada comprovou o pagamento de apenas 04 (quatro),
consoante petição (ID.5bd81b1) acostada aos autos e Ata de
Conciliação (ID.b746b86).
Devidamente intimada da derradeira petição da credora, a
executada permaneceu silente.
Frente ao exposto e considerando o que aduz o art. 891 da CLT e o
descumprimento do Acordo (ID.b746b86), intime-se a executada
para comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento no importe de
R$5.856,78 (multa por descumprimento do acordo de 50% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e
parcelas vincendas), sob pena de início dos atos constritivos.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b7cbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca das alegações apresentadas pelo exequente
na petição de ID. 4e5ddaa e anexos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b7cbb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca das alegações apresentadas pelo exequente
na petição de ID. 4e5ddaa e anexos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72861b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiência telepresencial em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova
testemunhal (a exemplo de utilização de prova emprestada,
tentativas de conciliação, razões finais etc), as audiências
podem ser realizadas de forma telepresencial ou híbrida, desde
que neste sentido se manifestem antecipadamente e solicitem
link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72861b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiência telepresencial em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
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Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
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Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova
testemunhal (a exemplo de utilização de prova emprestada,
tentativas de conciliação, razões finais etc), as audiências
podem ser realizadas de forma telepresencial ou híbrida, desde
que neste sentido se manifestem antecipadamente e solicitem
link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVERTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e71b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a omissão da parte autora em fornecer seus
dados bancários, prorroga-se, por mais 5 dias, o prazo para que o
reclamante apresente a sua respectiva conta bancária, viabilizando
a transferência dos valores devidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVERTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA
- ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e71b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a omissão da parte autora em fornecer seus
dados bancários, prorroga-se, por mais 5 dias, o prazo para que o
reclamante apresente a sua respectiva conta bancária, viabilizando
a transferência dos valores devidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-46.2024.5.13.0027
AUTOR ADRIANO ALYSSON ALVES
BEZERRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALYSSON ALVES BEZERRA
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa24a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-61.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AVICOLA GRANJA NORDESTE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832653e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Verifica-se que o CEP indicado na inicial não funciona corretamente
no sistema PJE, indicando fazer parte da cidade de Uiraúna-PB.
Dessa forma, determino à Secretaria que retifique o endereço
constante no PJE, fazendo constar o indicado na petição inicial,
modificando o CEP para outro correlato às informações já
mencionadas na exordial, ante a instabilidade do CEP.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0df8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-91.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ac4e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Verifica-se que o CEP indicado na inicial não funciona corretamente
no sistema PJE, indicando fazer parte da cidade de Uiraúna-PB.
Dessa forma, determino à Secretaria que retifique o endereço
constante no PJE, fazendo constar o indicado na petição inicial,
modificando o CEP para outro correlato às informações já
mencionadas na exordial, ante a instabilidade do CEP.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-09.2024.5.13.0027
AUTOR GABRIEL ALAN DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd3d05
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO VICENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a811629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais, mediante guias próprias (GPS e GRU), tudo
com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO NOVA LUCENA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a811629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais, mediante guias próprias (GPS e GRU), tudo
com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-59.2021.5.13.0027
AUTOR PRISCILA REGIS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada notificada para
pagamento das custas processuais no valor de R$69,71, no prazo
de cinco dias, conforme Acordo homologado (ID 4b97658), sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-75.2022.5.13.0033
AUTOR ADRIANA GALDINO DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-75.2022.5.13.0033
AUTOR ADRIANA GALDINO DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GALDINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-08.2023.5.13.0027
AUTOR ADSON JOSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA SOARES
NETO(OAB: 43367/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON JOSE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59e33b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000149-87.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
CONSIGNATÁRIO JARBAS JARDIM OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO LIDIANA GOMES JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9572844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvará expedido, extingue-se a execução com fulcro no art. 924, II,
do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16dd27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indeferido o parcelamento (ID e32753c), intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor (R$ 2.348,14),
no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
citação (Art.883, CLT).
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16dd27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indeferido o parcelamento (ID e32753c), intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor (R$ 2.348,14),
no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art.883, CLT).
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c90a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 4491882),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c90a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 4491882),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000168-93.2024.5.13.0027
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f650cd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-93.2024.5.13.0027
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f650cd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1019a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior sem a devida apreciação
dos recursos interpostos.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que os
mesmos foram encaminhados ao Egrégio TRT13 para apreciação
dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Ao ser recebido na
2ª Turma, foram remetidos ao CEJUSC 2º Grau para tentativa de
conciliação. Antes da audiência, porém, as demandadas foram
intimadas para complementar o pagamento das custas processuais
(ID. 0c286c3).
Realizada audiência, e não havendo conciliação, ante a ausência
das reclamadas, o processo foi devolvido a este Juízo, sem
apreciação dos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Assim, devolva-se o presente à Instância Superior para análise dos
apelos apresentados pelas partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1019a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior sem a devida apreciação
dos recursos interpostos.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que os
mesmos foram encaminhados ao Egrégio TRT13 para apreciação
dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Ao ser recebido na
2ª Turma, foram remetidos ao CEJUSC 2º Grau para tentativa de
conciliação. Antes da audiência, porém, as demandadas foram
intimadas para complementar o pagamento das custas processuais
(ID. 0c286c3).
Realizada audiência, e não havendo conciliação, ante a ausência
das reclamadas, o processo foi devolvido a este Juízo, sem
apreciação dos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Assim, devolva-se o presente à Instância Superior para análise dos
apelos apresentados pelas partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-98.2023.5.13.0027
AUTOR LENILSON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27084d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-98.2023.5.13.0027
AUTOR LENILSON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27084d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-92.2024.5.13.0027
AUTOR IUGUE PEDRO PESSOA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUGUE PEDRO PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b19ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o reclamante, por meio da Manifestação (Id 057b2af), a
conversão do formato da audiência para o telepresencial, alegando
a desnecessidade de produção de prova oral.
Defere-se.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, alterando o formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas
as orientações já proferidas no Despacho Id 7cea99a, inclusive
dia e horário (25/04/2024 às 08:20).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-92.2024.5.13.0027
AUTOR IUGUE PEDRO PESSOA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b19ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o reclamante, por meio da Manifestação (Id 057b2af), a
conversão do formato da audiência para o telepresencial, alegando
a desnecessidade de produção de prova oral.
Defere-se.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, alterando o formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas
as orientações já proferidas no Despacho Id 7cea99a, inclusive
dia e horário (25/04/2024 às 08:20).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-60.2020.5.13.0027
AUTOR ELIANE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO 05319168470
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3b8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a petição da exequente (id.e91037e), atualize-se a planilha de
contas (id.50fa715) e encaminhe-se a presente demanda à Central
Regional de Efetividade a fim de PENHORAR das executadas
tantos bens quantos bastem para a quitação dos débitos
trabalhistas e fiscal.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-84.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO SAVANA OLIVEIRA HENRIQUES E
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7617145
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 0c421f0), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-84.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO SAVANA OLIVEIRA HENRIQUES E
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7617145
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 0c421f0), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08d8c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o executado.
O reclamante LENILDO BENICIO DE SALES também aderiu ao
acordo.
Dessa forma, proceda a secretaria com a juntada da ata de acordo
também no processo n. 000891-83.2022.5.13.0027, para fins de
melhor acompanhamento no cumprimento desta, bem como registro
dos referidos pagamentos, transferindo-os para a tarefa de controle
de acordo, e retirando-os do polo ativo da presente demanda.
Assim, a execução continuará prosseguindo quanto aos créditos
trabalhistas de MANOEL ANTONIO DE SOUSA e EMERSON
BARBOSA VITURIANO, nos presentes autos.
Intimem-se os referidos reclamantes para indicarem se possuem
interesse em conciliar, no prazo de 5 dias.
Caso não possuam, que indiquem os meios para o prosseguimento
da execução, no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08d8c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o executado.
O reclamante LENILDO BENICIO DE SALES também aderiu ao
acordo.
Dessa forma, proceda a secretaria com a juntada da ata de acordo
também no processo n. 000891-83.2022.5.13.0027, para fins de
melhor acompanhamento no cumprimento desta, bem como registro
dos referidos pagamentos, transferindo-os para a tarefa de controle
de acordo, e retirando-os do polo ativo da presente demanda.
Assim, a execução continuará prosseguindo quanto aos créditos
trabalhistas de MANOEL ANTONIO DE SOUSA e EMERSON
BARBOSA VITURIANO, nos presentes autos.
Intimem-se os referidos reclamantes para indicarem se possuem
interesse em conciliar, no prazo de 5 dias.
Caso não possuam, que indiquem os meios para o prosseguimento
da execução, no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-75.2024.5.13.0027
AUTOR T.B.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4574596.
Processo Nº ATOrd-0000111-75.2024.5.13.0027
AUTOR T.B.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4574596.
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1ea52
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Ante os termos da petição ID. 5780706, atualizem-se os cálculos e
expeça-se o competente Requisitório de Precatório, com a adoção
das demais providências necessárias nos sistemas GPREC e PJE.
Ato contínuo, intime-se o autor e seu patrono para acostarem aos
autos seus respectivos DADOS BANCÁRIOS, haja vista o
prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANOS DE SENA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1ea52
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Ante os termos da petição ID. 5780706, atualizem-se os cálculos e
expeça-se o competente Requisitório de Precatório, com a adoção
das demais providências necessárias nos sistemas GPREC e PJE.
Ato contínuo, intime-se o autor e seu patrono para acostarem aos
autos seus respectivos DADOS BANCÁRIOS, haja vista o
prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000211-30.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c7060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a transferência do Juiz Substituto desta vara, que
seria o responsável por presidir a audiência antes designada, para
atuar em outra jurisdição, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº
031/2024, determino o REAGENDAMENTO da audiência
previamente agendada para este processo, com a nova data
para o dia 13/05/2024 às 11:00 horas, de forma PRESENCIAL,
mantendo-se todas as orientações já proferidas pelo Despacho
Id 71e80b6.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000211-30.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c7060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a transferência do Juiz Substituto desta vara, que
seria o responsável por presidir a audiência antes designada, para
atuar em outra jurisdição, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº
031/2024, determino o REAGENDAMENTO da audiência
previamente agendada para este processo, com a nova data
para o dia 13/05/2024 às 11:00 horas, de forma PRESENCIAL,
mantendo-se todas as orientações já proferidas pelo Despacho
Id 71e80b6.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000199-16.2024.5.13.0027
REQUERENTES EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a67e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento do
acordo, cujo valor remonta a R$ 4.154,77, e comprovem o
recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo a cota-parte
autora no importe de R$163,37, e a cota-parte reclamado no
importe de R$406,44, , conforme determinação prevista na Ata de
Audiência (Id 119b1ee), sob pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000199-16.2024.5.13.0027
REQUERENTES EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a67e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento do
acordo, cujo valor remonta a R$ 4.154,77, e comprovem o
recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo a cota-parte
autora no importe de R$163,37, e a cota-parte reclamado no
importe de R$406,44, , conforme determinação prevista na Ata de
Audiência (Id 119b1ee), sob pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-38.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9ffb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-68.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9494c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o autor postula
o fornecimento das guias para processamento do seguro
desemprego, aduzindo que trabalhou para a reclamada de
23/06/2022 a 25/03/2024, sendo demitido sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Juntou documentos, inclusive CTPS, contracheque e extrato do
FGTS.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, para a concessão do benefício, há a necessidade de
cumprimento dos requisitos previstos na Lei 7.998/1990, mais
especificamente no que tange ao art. 3º do referido diploma
normativo, in verbis:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o
trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela
equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira
solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações;
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de
prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da
Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio
suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976,
bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº
5.890, de 8 de junho de 1973;
IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua
manutenção e de sua família.
VI - matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do
regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos
termos do art. 18 da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011,
ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no
âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec), instituído pela Lei no 12.513, de 26 de outubro
de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e
tecnológica.
Na presente demanda, não se comprovou o requisito estabelecido
no caput do art. 3º da legislação mencionada, que exige que a
dispensa ocorra sem justa causa. Não existem quaisquer
comprovações nos autos que corroborem essa condição. Ademais,
embora a petição inicial sustente a existência de aviso prévio em
anexo, que seria prova capaz de comprovar a dispensa sem justa
causa, não foi juntado pelo reclamante.
3. DISPOSITIVO
Desse modo, fica claro que o autor não comprovou satisfazer o
requisito da modalidade de dispensa para a concessão do
benefício, razão pela qual este Juízo indefere o pedido de
antecipação de tutela, sem prejuízo de ser melhor analisado em
audiência, quando haverá melhores esclarecimentos sobre o fato.
No que tange à liberação do FGTS, em atenção ao princípio do
contraditório efetivo aguarde-se audiência a ser realizada, que
inclusive já possui data próxima de realização.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 às 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-88.2024.5.13.0027
AUTOR JEAN CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff0104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes juntaram minuta de acordo (Id e4a5495) para fins de
homologação.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral,
determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, alterando o formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas
as orientações já proferidas na Decisão Id 36a9e26, inclusive
dia e horário (23/04/2024 às 08:40).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-88.2024.5.13.0027
AUTOR JEAN CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff0104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes juntaram minuta de acordo (Id e4a5495) para fins de
homologação.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral,
determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, alterando o formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas
as orientações já proferidas na Decisão Id 36a9e26, inclusive
dia e horário (23/04/2024 às 08:40).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000328-55.2023.5.13.0027
REQUERENTES ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
REQUERENTES JOSELIO SOBRAL NOBREGA
ADVOGADO JOAO FRANCA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 176119/RJ)
ADVOGADO FERNANDO EULEOTERO OROSKI
DA SILVA(OAB: 168755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO SOBRAL NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0107b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Apurem-se as contribuições previdenciárias devidas pelo réu,
observando-se os termos do acordo pactuado.
Antes, porém, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias,
apresente documentação comprovando ser optante do SIMPLES, a
fim de que seja apurada a dívida, advertindo-o de que, em caso de
inércia, a dívida será apurada sem considera-lo optante do
SIMPLES.
Decorrido o prazo, à contadoria.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000328-55.2023.5.13.0027
REQUERENTES ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
REQUERENTES JOSELIO SOBRAL NOBREGA
ADVOGADO JOAO FRANCA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 176119/RJ)
ADVOGADO FERNANDO EULEOTERO OROSKI
DA SILVA(OAB: 168755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0107b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Apurem-se as contribuições previdenciárias devidas pelo réu,
observando-se os termos do acordo pactuado.
Antes, porém, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias,
apresente documentação comprovando ser optante do SIMPLES, a
fim de que seja apurada a dívida, advertindo-o de que, em caso de
inércia, a dívida será apurada sem considera-lo optante do
SIMPLES.
Decorrido o prazo, à contadoria.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72df7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por 48 horas o pagamento da execução.
Decorrido o prazo silente, iniciem-se os atos executórios.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72df7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por 48 horas o pagamento da execução.
Decorrido o prazo silente, iniciem-se os atos executórios.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a29c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Não cumprido o acordo judicial, aplique-se a multa prevista no
termo de conciliação e inicie-se os atos executórios, com pesquisas
junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em face da
executada.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcc655
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a
presente demanda, tendo sido a autora, beneficiária da justiça
gratuita, condenada ao pagamento dos honorários sucumbenciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcc655
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a
presente demanda, tendo sido a autora, beneficiária da justiça
gratuita, condenada ao pagamento dos honorários sucumbenciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado
negativo do CNIB e requerer o que entender de direito, no prazo de
5 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f013ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO, na ação que move contra
DALIJAPA RESTAURANTE LTDA E OUTROS, devendo ser
mantida a sentença de ID. 34ffd8b na íntegra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
- DANILO SILVA RODRIGUES JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f013ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO, na ação que move contra
DALIJAPA RESTAURANTE LTDA E OUTROS, devendo ser
mantida a sentença de ID. 34ffd8b na íntegra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-76.2022.5.13.0027
AUTOR RODRIGO ALVES DINIZ
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9bed2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores, onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento
parcial ao recurso da reclamada para adequação da conta de
liquidação em relação aos índices de correção, conforme acórdão
ID. 718bc0c, sendo a planilha já confeccionada com as novas
diretrizes, a qual encontra-se acostada ao ID. b872f19.
Assim, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a
implantação do benefício AADC, cumulado com o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário básico do autor, conforme
sentença ID. 532f2ea, comprovando nos autos o cumprimento da
determinação, sob pena de aplicação de multa já determinada no
referido julgado.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e6eb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Solicita a primeira reclamada a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e6eb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Solicita a primeira reclamada a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-23.2024.5.13.0027
AUTOR NAAMA PEDROSA GOMES
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE LEMES
REGES(OAB: 82201/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA PEDROSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f4b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5f659
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOAO VICTOR DA
SILVA PEREIRA em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA. e outros (1), na qual são formulados diversos pedidos
heterogêneos quanto à natureza da prova necessária para sua
instrução. Enquanto parte dos pedidos podem ser dirimidos por
meio de provas documentais e orais, já disponíveis nos autos ou de
fácil produção em audiência, outros dependem de realização de
prova pericial, cuja natureza complexa e demorada pode acarretar
significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de adicional de insalubridade,
cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-16.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dbba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f00081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f00081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531faea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela por
CRISLANIA DA SILVA CRUZ, para, sanando a omissão detectada,
apreciar e deferir o pedido de reflexos do adicional de insalubridade
sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, conforme planilha
anexa, que é parte integrante desta decisão.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531faea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela por
CRISLANIA DA SILVA CRUZ, para, sanando a omissão detectada,
apreciar e deferir o pedido de reflexos do adicional de insalubridade
sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, conforme planilha
anexa, que é parte integrante desta decisão.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49e0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferido o pleito da exequente, contido na petição de Id
936d5ac, para que se proceda à pesquisa CENSEC em nome dos
executados.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-84.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a8a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que há saldo disponível na
conta judicial nº 1914.042.01514986-0 relativo ao bloqueio
SISBAJUD de Id.ec9b258.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se o saldo remanescente.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP. Assim, buscando uma maior
efetividade no cumprimento das decisões aqui proferidas, determina
-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no
link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAV
Jfl268M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão do GIGS, até janeiro/2025, na atividade “Reunido IPCEP
na CREF”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-84.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a8a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que há saldo disponível na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
conta judicial nº 1914.042.01514986-0 relativo ao bloqueio
SISBAJUD de Id.ec9b258.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se o saldo remanescente.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP. Assim, buscando uma maior
efetividade no cumprimento das decisões aqui proferidas, determina
-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no
link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAV
Jfl268M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão do GIGS, até janeiro/2025, na atividade “Reunido IPCEP
na CREF”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000041-40.2024.5.13.0033
AUTOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO JACKSON DA SILVA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f51af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-31.2024.5.13.0033
AUTOR DIEGO ERIVAN XAVIER LIMA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ERIVAN XAVIER LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8e027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-31.2024.5.13.0033
AUTOR DIEGO ERIVAN XAVIER LIMA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8e027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-95.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe7505
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que há saldo disponível na
conta judicial nº 1914.042.01515185-6 relativo ao bloqueio
SISBAJUD de Id.5005318.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se o saldo remanescente.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP. Assim, buscando uma maior
efetividade no cumprimento das decisões aqui proferidas, determina
-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no
link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAV
Jfl268M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão do GIGS, até janeiro/2025, na atividade “Reunido IPCEP
na CREF”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-95.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe7505
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que há saldo disponível na
conta judicial nº 1914.042.01515185-6 relativo ao bloqueio
SISBAJUD de Id.5005318.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se o saldo remanescente.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP. Assim, buscando uma maior
efetividade no cumprimento das decisões aqui proferidas, determina
-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no
link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAV
Jfl268M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão do GIGS, até janeiro/2025, na atividade “Reunido IPCEP
na CREF”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe8660
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 48 horas.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe8660
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 48 horas.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A S G HOPE & LIFE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- ADRIANNE SANTOS GONDO
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
- VAGNER FAVALLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517639f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Id
2fae758) e o Agravo de Petição de ID ec8a954, eis que interpostos
a tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao e. Regional para julgamento dos
Apelos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517639f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Id
2fae758) e o Agravo de Petição de ID ec8a954, eis que interpostos
a tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao e. Regional para julgamento dos
Apelos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02855a
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista ao autor da petição e documento, juntados aos autos
sob Id's ba6c4ea/f342a45, pelo prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-70.2023.5.13.0033
AUTOR ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f03e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, voltem os autos conclusos para
novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717b4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
em desfavor da empresa BANCO BRADESCO S.A., para condenar
esta à pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas vencidas e
vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de ‘verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 24,74% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717b4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
em desfavor da empresa BANCO BRADESCO S.A., para condenar
esta à pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas vencidas e
vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de ‘verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 24,74% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-29.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSELITO COSMO JANUARIO
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO COSMO JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que tome
ciência da manifestação do autor, constante no Id.1bba77a, sob
pena de início dos atos executórios caso mantenha-se silente após
5 dias, nos termos do Acordo de Id.07ec31b homologado nos autos
supra.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000497-24.2023.5.13.0033
AUTOR IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LINDEMBERG CLEMENTINO
TESTEMUNHA JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SHERLY BARROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b3656
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do réu apresentada no Id.6eae7f3,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais, encargos previdenciários e custas processuais,
observando-se os dados bancários e requerimento constantes na
manifestação do autor de Id.fe14461.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para extinção da
execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-24.2023.5.13.0033
AUTOR IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LINDEMBERG CLEMENTINO
TESTEMUNHA JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- via varejo s/a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b3656
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do réu apresentada no Id.6eae7f3,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais, encargos previdenciários e custas processuais,
observando-se os dados bancários e requerimento constantes na
manifestação do autor de Id.fe14461.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para extinção da
execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-74.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05ae09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3e371
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Impugnação ao cumprimento da sentença)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado
pelo exequente. Argumenta que, basicamente, o comando
sentencial não foi integralmente cumprido quanto à emissão do PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário pela empresa. Alega: 1) no
campo “13” do referido documento, ausência de registro de labor
insalubre durante todo o contrato, ou seja, de 03.05.2010 a
23.03.2018; 2) no campo “13”, lançamento do código GFIP “04”, que
identifica exposição do trabalhador a agente nocivo, e não GFIP
“01”, que, sob sua ótica, seria o correto; 3) no campo “15”, quando
do “EPI Eficaz” para os riscos químicos e físicos (ruído), registro
incorreto do “S”, quando o laudo pericial apontou que o correto seria
“N”; e, por fim, 4) lançamento incorreto do subscritor do PPP, que
deveria ser o perito judicial, segundo entende.
Em sua manifestação, a empresa sustenta que cumpriu fielmente os
termos quanto ao fornecimento do PPP, inexistindo irregularidade
no documento.
Passa-se à análise, um a um, dos termos da impugnação, seguindo
o critério da numeração acima exposta.
Em relação à insurgência contida no item “1” supra (período do
labor insalubre), sem razão a insurgência. A sentença exequenda
não considerou insalubre a exposição a ruído, ou seja, no período
de 03.05.2010 a 06.04.2015, declarando que, com o fornecimento
dos EPIs, houve neutralização dos riscos. A insalubridade, portanto,
refere-se tão-somente a período a partir de 2015, conforme
corretamente consta no PPP já emitido.
Noutro ponto, levantado no item “2” (código GFIP), mais uma vez
sem razão o reclamante. O mesmo, na condição de jardineiro, em
contato com vapores decorrentes da composição química da
gasolina comum, não faz parte do rol de atividades elencadas como
beneficiárias de uma aposentadoria especial. Também correto o
PPP emitido neste aspecto
Já no item “3” (registro do EPI Eficaz), com razão a insurgência do
exequente. Deve constar no referido PPP que, por consequência
lógica do laudo pericial, acatado pela decisão judicial, não houve
fornecimento eficaz de equipamentos de proteção individual no
período da insalubridade (entre 2015 e 2018). Devida a correção. A
resposta correta no campo é “N”.
Por fim, quanto ao item “4”, correta da subscrição do PPP por
representante do empregador - e não perito judicial - como bem
ponderou o perito, em sua manifestação nos autos.
Neste contexto, intime-se a empresa reclamada para comprovar nos
autos, no prazo de 10 dias, a retificação do documento Perfil
Profissiográfico Previdenciário do exequente, especialmente para
que conste, no seu campo “15.7 EPI Eficaz S/N” a resposta “N”
quanto ao Risco-Tipo-Químico, sob pena de multa diária de logo
estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3e371
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Impugnação ao cumprimento da sentença)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado
pelo exequente. Argumenta que, basicamente, o comando
sentencial não foi integralmente cumprido quanto à emissão do PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário pela empresa. Alega: 1) no
campo “13” do referido documento, ausência de registro de labor
insalubre durante todo o contrato, ou seja, de 03.05.2010 a
23.03.2018; 2) no campo “13”, lançamento do código GFIP “04”, que
identifica exposição do trabalhador a agente nocivo, e não GFIP
“01”, que, sob sua ótica, seria o correto; 3) no campo “15”, quando
do “EPI Eficaz” para os riscos químicos e físicos (ruído), registro
incorreto do “S”, quando o laudo pericial apontou que o correto seria
“N”; e, por fim, 4) lançamento incorreto do subscritor do PPP, que
deveria ser o perito judicial, segundo entende.
Em sua manifestação, a empresa sustenta que cumpriu fielmente os
termos quanto ao fornecimento do PPP, inexistindo irregularidade
no documento.
Passa-se à análise, um a um, dos termos da impugnação, seguindo
o critério da numeração acima exposta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Em relação à insurgência contida no item “1” supra (período do
labor insalubre), sem razão a insurgência. A sentença exequenda
não considerou insalubre a exposição a ruído, ou seja, no período
de 03.05.2010 a 06.04.2015, declarando que, com o fornecimento
dos EPIs, houve neutralização dos riscos. A insalubridade, portanto,
refere-se tão-somente a período a partir de 2015, conforme
corretamente consta no PPP já emitido.
Noutro ponto, levantado no item “2” (código GFIP), mais uma vez
sem razão o reclamante. O mesmo, na condição de jardineiro, em
contato com vapores decorrentes da composição química da
gasolina comum, não faz parte do rol de atividades elencadas como
beneficiárias de uma aposentadoria especial. Também correto o
PPP emitido neste aspecto
Já no item “3” (registro do EPI Eficaz), com razão a insurgência do
exequente. Deve constar no referido PPP que, por consequência
lógica do laudo pericial, acatado pela decisão judicial, não houve
fornecimento eficaz de equipamentos de proteção individual no
período da insalubridade (entre 2015 e 2018). Devida a correção. A
resposta correta no campo é “N”.
Por fim, quanto ao item “4”, correta da subscrição do PPP por
representante do empregador - e não perito judicial - como bem
ponderou o perito, em sua manifestação nos autos.
Neste contexto, intime-se a empresa reclamada para comprovar nos
autos, no prazo de 10 dias, a retificação do documento Perfil
Profissiográfico Previdenciário do exequente, especialmente para
que conste, no seu campo “15.7 EPI Eficaz S/N” a resposta “N”
quanto ao Risco-Tipo-Químico, sob pena de multa diária de logo
estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-48.2022.5.13.0033
AUTOR TAUANNY STEPHANE FRAZAO E
SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANNY STEPHANE FRAZAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061f193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-48.2022.5.13.0033
AUTOR TAUANNY STEPHANE FRAZAO E
SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061f193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015
AUTOR JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA GEDSON BARBOSA DE SANTANA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626d67d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as diretrizes traçadas no acórdão de Id.f1b9880
determinando o processamento e julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido no
Id.52b0e4f, para que representantes legais da reclamada
ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA
também respondam com o patrimônio pessoal pela presente
execução.
Observando-se, ainda, o disposto na CLT, artigo 855-A,e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os responsáveis legais, nos endereços identificados na
ferramenta INFOSEG, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio de Sisbajud e RenaJud, no limite da
dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015
AUTOR JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA GEDSON BARBOSA DE SANTANA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRO SOUSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626d67d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as diretrizes traçadas no acórdão de Id.f1b9880
determinando o processamento e julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido no
Id.52b0e4f, para que representantes legais da reclamada
ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA
também respondam com o patrimônio pessoal pela presente
execução.
Observando-se, ainda, o disposto na CLT, artigo 855-A,e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os responsáveis legais, nos endereços identificados na
ferramenta INFOSEG, para manifestação e eventual indicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio de Sisbajud e RenaJud, no limite da
dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-03.2019.5.13.0015
AUTOR HELIO ICHIRO KISHISHITA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
08542042700
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIARA ABREU DE CARVALHO
- ALCIARA ABREU DE CARVALHO 08542042700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c11f82
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos previstos
em lei.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de Id.b8304d5. Ao
INFOJUD.
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-03.2019.5.13.0015
AUTOR HELIO ICHIRO KISHISHITA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
08542042700
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ICHIRO KISHISHITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c11f82
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos previstos
em lei.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de Id.b8304d5. Ao
INFOJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 20 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ef813
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada concordou com a liberação dos
valores bloqueados eletronicamente via SISBAJUD, suficientes para
quitação da presente, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
periciais à Perita Marcela Vasconcelos Fernandes e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. 9866c60, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos
honorários periciais para o Perito perito Daves Barbosa Lucas,
de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ef813
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada concordou com a liberação dos
valores bloqueados eletronicamente via SISBAJUD, suficientes para
quitação da presente, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
periciais à Perita Marcela Vasconcelos Fernandes e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. 9866c60, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos
honorários periciais para o Perito perito Daves Barbosa Lucas,
de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0177cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 4c75553.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 02/05/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0177cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 4c75553.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 02/05/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48933a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48933a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3005dbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intimem-se os Demandados, para que apresentem manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-84.2024.5.13.0033
AUTOR RIVANIA DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b911801
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-84.2024.5.13.0033
AUTOR RIVANIA DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b911801
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-87.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21465e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-87.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21465e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3110d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3110d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO VITAL DE MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac93c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VITAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac93c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-73.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR(OAB: 221160/SP)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 7260d79
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-73.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR(OAB: 221160/SP)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 7260d79
SANTA RITA/PB, 21 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. b83c873.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. b83c873.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-29.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d98bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-14.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO RAMOS DE MACENA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO RAMOS DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3026a9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-44.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c09c57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97206a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA NATALIA MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97206a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000218-04.2024.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ea916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide, o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, ACOLHER os embargos terceiro opostos por MARIA
TEREZINHA ESMERALDO GUIMARÃES em face de ANTONIO
LIMA DE FREITAS para, nos termos da fundamentação, determinar
a exclusão da ordem de indisponibilidade sobre o “Imóvel registrado
no Cartório de Imóveis Eunápio Torres, matrícula 92.093,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Apartamento n° 201, do Edifício Solarium Tambauzinho, localizado
à Rua José Augusto Trindade, n° 172, Tambaú, João Pessoa-PB”.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000160-
21.2016.5.13.0020, em cujo âmbito, após o prazo legal e sem
manifestação das partes, deverá ser desfeita a restrição no CNIB
sobre o bem acima indicado e lembrete de que não deverá ser
efetuada qualquer outra medida executória em face do bem.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelo embargado, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-04.2024.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ea916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide, o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, ACOLHER os embargos terceiro opostos por MARIA
TEREZINHA ESMERALDO GUIMARÃES em face de ANTONIO
LIMA DE FREITAS para, nos termos da fundamentação, determinar
a exclusão da ordem de indisponibilidade sobre o “Imóvel registrado
no Cartório de Imóveis Eunápio Torres, matrícula 92.093,
Apartamento n° 201, do Edifício Solarium Tambauzinho, localizado
à Rua José Augusto Trindade, n° 172, Tambaú, João Pessoa-PB”.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000160-
21.2016.5.13.0020, em cujo âmbito, após o prazo legal e sem
manifestação das partes, deverá ser desfeita a restrição no CNIB
sobre o bem acima indicado e lembrete de que não deverá ser
efetuada qualquer outra medida executória em face do bem.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelo embargado, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por GIDEAO CAVALCANTI DE MELO em desfavor da empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME e do ESTADO DA
PARAÍBA para condenar estes (a empresa Optimus, de forma
principal; o Estado da Paraíba, de forma subsidiária) a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá anotar a baixa
no contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 10.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer,
seguida de anotação pela própria secretaria da Vara.. A multa
deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por GIDEAO CAVALCANTI DE MELO em desfavor da empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME e do ESTADO DA
PARAÍBA para condenar estes (a empresa Optimus, de forma
principal; o Estado da Paraíba, de forma subsidiária) a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá anotar a baixa
no contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 10.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer,
seguida de anotação pela própria secretaria da Vara.. A multa
deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6cae5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação do patrono do reclamante na petição ID -
86ec0dc, defere-se o pedido de adiamento da data da perícia.
Intime-se o senhor perito que deverá observar a referida petição
para a redesignação de nova data para a produção da prova
pericial.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6cae5
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Vistos, etc..
Em face da informação do patrono do reclamante na petição ID -
86ec0dc, defere-se o pedido de adiamento da data da perícia.
Intime-se o senhor perito que deverá observar a referida petição
para a redesignação de nova data para a produção da prova
pericial.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU RAMON ALENCAR DE LIMA FRANCA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIAN DE LIMA SOARES
- UBIRATAN DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87f50c
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES e AURIAN DE LIMA
SOARES E OUTROS,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
8e62aa1.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 270,00, pelas executadas, a
serem recolhidas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas já constituídas, conforme
planilha de Id. fc28cb6, no valor de R$ 491,33, a serem recolhidas
pela Demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Promova-se a Secretaria a suspensão de bloqueios eletrônicos
efetivado via SISBAJUD.
Eventuais gravames, inclusive eletrônicos serão liberados após a
quitação total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU RAMON ALENCAR DE LIMA FRANCA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87f50c
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES e AURIAN DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
SOARES E OUTROS,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
8e62aa1.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 270,00, pelas executadas, a
serem recolhidas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas já constituídas, conforme
planilha de Id. fc28cb6, no valor de R$ 491,33, a serem recolhidas
pela Demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Promova-se a Secretaria a suspensão de bloqueios eletrônicos
efetivado via SISBAJUD.
Eventuais gravames, inclusive eletrônicos serão liberados após a
quitação total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3105c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do autor, quanto aos honorários periciais, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir a condenação ao pagamento do adicional por
acúmulo de funções no percentual de 20% sobre o salário-base do
trabalhador, e seus reflexos.
Em Decisão de Id. cd5fbf2, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se as
determinações da Instância Revisora, conforme Acórdão de Id.
f1584d7.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3105c49
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do autor, quanto aos honorários periciais, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir a condenação ao pagamento do adicional por
acúmulo de funções no percentual de 20% sobre o salário-base do
trabalhador, e seus reflexos.
Em Decisão de Id. cd5fbf2, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se as
determinações da Instância Revisora, conforme Acórdão de Id.
f1584d7.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bf92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bf92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA SILVA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência das alegações
apresentadas pelo reclamado (Id.e241255), para que se manifeste
no prazo de 5 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055d63e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os embargos à execução promovidos pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A, nos autos em que contende com
CLÁUDIO DA CUNHA.
Efetuados os pagamentos aos credores, conforme alvarás já
expedidos, à Secretaria para providências finais de execução e o
consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055d63e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os embargos à execução promovidos pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A, nos autos em que contende com
CLÁUDIO DA CUNHA.
Efetuados os pagamentos aos credores, conforme alvarás já
expedidos, à Secretaria para providências finais de execução e o
consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-49.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adc43d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MAYANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em desfavor da
empresa M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 674,36, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 13.487,34). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais, deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 269,74, calculadas sobre
R$ 13.487,34, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-49.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adc43d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MAYANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em desfavor da
empresa M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 674,36, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 13.487,34). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais, deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 269,74, calculadas sobre
R$ 13.487,34, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-15.2024.5.13.0033
AUTOR HELDER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f26f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por HELDER VIEIRA DA SILVA em desfavor da empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME e do ESTADO DA
PARAÍBA para condenar estes (a empresa Optimus, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
principal; o Estado da Paraíba, de forma subsidiária) a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá anotar a baixa
no contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 10.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer,
seguida de anotação pela própria secretaria da Vara.. A multa
deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-15.2024.5.13.0033
AUTOR HELDER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f26f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por HELDER VIEIRA DA SILVA em desfavor da empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME e do ESTADO DA
PARAÍBA para condenar estes (a empresa Optimus, de forma
principal; o Estado da Paraíba, de forma subsidiária) a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá anotar a baixa
no contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 10.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer,
seguida de anotação pela própria secretaria da Vara.. A multa
deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010500-78.2012.5.13.0015
AUTOR LUIZ EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSPORTADORA O CAIPIRA
LTDA - ME
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb69fd
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.c334600.
Proceda a Secretaria ao CENSEC em nome dos executados JOSÉ
ROMUALDO CARVALHO DE SENA e MARIA ROSEILMA
CARVALHO DE SENA.
Restando frutífero, notifique-se o reclamante para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
suspensão da ação em epígrafe pelo período de 01 ano,
encaminhando-se ao sobrestamento.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428de2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Defere-se o pedido da parte autora na manifestação - ID -
612e3e4.
Adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
24/04/2024 redesignando-a para o dia 29/05/2024 às 10:20 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020dac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente acerca do ofício de Id. f75e586, bem como
que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique meios adequados e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,
da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428de2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Defere-se o pedido da parte autora na manifestação - ID -
612e3e4.
Adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
24/04/2024 redesignando-a para o dia 29/05/2024 às 10:20 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d110454
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Defere-se o pedido da parte autora na manifestação - ID - 91dbef8.
Adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
24/04/2024 redesignando-a para o dia 29/05/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d110454
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Defere-se o pedido da parte autora na manifestação - ID - 91dbef8.
Adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
24/04/2024 redesignando-a para o dia 29/05/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be92034
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de cerceamento de defesa para
decretar a nulidade da sentença, suscitada pela reclamante.
Diante dos termos da decisão da Instância Revisora, reabro a
instrução processual, devendo a Autora apresentar, no prazo de 05
(cinco) dias a prova emprestada por ela requerida em audiência.
Em seguida, intime-se a Demandada, por igual prazo, para se
manifestar acerca do material que vier a ser anexado aos autos
como prova emprestada pela Autora.
Após, autos conclusos para julgamento
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be92034
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de cerceamento de defesa para
decretar a nulidade da sentença, suscitada pela reclamante.
Diante dos termos da decisão da Instância Revisora, reabro a
instrução processual, devendo a Autora apresentar, no prazo de 05
(cinco) dias a prova emprestada por ela requerida em audiência.
Em seguida, intime-se a Demandada, por igual prazo, para se
manifestar acerca do material que vier a ser anexado aos autos
como prova emprestada pela Autora.
Após, autos conclusos para julgamento
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-68.2024.5.13.0033
AUTOR JESSICA SANTANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92719eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe-se a demanda, CAMBUCI S/A, em sede de Exceção de
Incompetência Territorial, tombada no ID 912a184, sob o argumento
de que a presente reclamação trabalhista deveria ter sido impetrada
em uma das Varas do Trabalho de João Pessoa, considerando a
previsão contida na RA N° 48/2019/TRT13, a qual transferiu para as
Varas de João Pessoa a jurisdição do Município de Bayeux.
O demandado por sua vez, devidamente intimada, manifestou-se,
concordando com a excipiente (ID. bd0c193)
É relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação do trabalhador, na cidade de Bayeux
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
-PB, para exercício de suas funções.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Contudo, manifestou-se a reclamante, concordando com a
redistribuição do feito a uma das Varas de João Pessoa-PB.
Com essas considerações, com a concordância da parte adversa,
entende-se que o deferimento do pedido é medida que se impõe.
IV - CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por CAMBUCI S/A,
reclamada/excipiente, e determina-se a redistribuição do feito, via
PJe, para uma das Varas do Trabalho de JOÃO PESSOA-PB, com
vistas ao seu andamento, na forma da fundamentação acima.
Custas dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência já agendada para o dia 16.05.2024.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-68.2024.5.13.0033
AUTOR JESSICA SANTANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92719eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe-se a demanda, CAMBUCI S/A, em sede de Exceção de
Incompetência Territorial, tombada no ID 912a184, sob o argumento
de que a presente reclamação trabalhista deveria ter sido impetrada
em uma das Varas do Trabalho de João Pessoa, considerando a
previsão contida na RA N° 48/2019/TRT13, a qual transferiu para as
Varas de João Pessoa a jurisdição do Município de Bayeux.
O demandado por sua vez, devidamente intimada, manifestou-se,
concordando com a excipiente (ID. bd0c193)
É relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação do trabalhador, na cidade de Bayeux
-PB, para exercício de suas funções.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Contudo, manifestou-se a reclamante, concordando com a
redistribuição do feito a uma das Varas de João Pessoa-PB.
Com essas considerações, com a concordância da parte adversa,
entende-se que o deferimento do pedido é medida que se impõe.
IV - CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por CAMBUCI S/A,
reclamada/excipiente, e determina-se a redistribuição do feito, via
PJe, para uma das Varas do Trabalho de JOÃO PESSOA-PB, com
vistas ao seu andamento, na forma da fundamentação acima.
Custas dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência já agendada para o dia 16.05.2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MARCIANO DA SILVA MELO
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
ANDRADE
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU MELO NEGOCIOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cf94b
proferido nos autos.
Despacho
Em face da petição da parte autora na manifestação ID - c34431e,
uma vez que não haverá tempo hábil para a notificação da parte
reclamada com o cumprimento do quinquídio, adia-se a audiência
UNA PRESENCIAL aprazada para o dia 30/04/2024, redesignando-
a para o dia 29/05/2024 às 10:40 horas.
Intimem-se, devendo as intimações das reclamadas não notificadas
ser feitas nos endereços informados na referida petição.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MARCIANO DA SILVA MELO
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
ANDRADE
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU MELO NEGOCIOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cf94b
proferido nos autos.
Despacho
Em face da petição da parte autora na manifestação ID - c34431e,
uma vez que não haverá tempo hábil para a notificação da parte
reclamada com o cumprimento do quinquídio, adia-se a audiência
UNA PRESENCIAL aprazada para o dia 30/04/2024, redesignando-
a para o dia 29/05/2024 às 10:40 horas.
Intimem-se, devendo as intimações das reclamadas não notificadas
ser feitas nos endereços informados na referida petição.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000183-44.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO DIONIZIO EUGENIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef2f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro (Id 76e20bb), fica o consignante intimado para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o CPF da Sra.
CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPO, para fins de expedição de
alvará em seu favor conforme solicitado.
Intimação automática via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamado da contraproposta do reclamante (Id 5ac084a)
para fins de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso silente o reclamado, execute-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-37.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAEL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-22.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO DA SILVA CAMPINA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA CAMPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-07.2024.5.13.0033
AUTOR RENATO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/05/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000223-89.2024.5.13.0012
AUTOR FAGNA SOUZA TOMAZ
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO ALLYNE LIRA GUIMARAES(OAB:
30080/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU VANESSA ROLIM BARRETO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU FRANCISCO CRISTIANO SOARES
MACENA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
- FAGNA SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada4176
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de redesignação da audiência inicial (ID
f58f267), tendo em vista que o reclamado será submetido a
procedimento cirúrgico que resultará no afastamento de suas
atividades por 60 dias, conforme declaração e laudo médicos
anexados no ID d6afd95.
Defiro o pedido. Providencie a secretaria o reagendamento da
audiência inicial por videoconferência para o dia 18.07.2024, às 8 h.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-89.2024.5.13.0012
AUTOR FAGNA SOUZA TOMAZ
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO ALLYNE LIRA GUIMARAES(OAB:
30080/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU VANESSA ROLIM BARRETO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU FRANCISCO CRISTIANO SOARES
MACENA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA
- VANESSA ROLIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada4176
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de redesignação da audiência inicial (ID
f58f267), tendo em vista que o reclamado será submetido a
procedimento cirúrgico que resultará no afastamento de suas
atividades por 60 dias, conforme declaração e laudo médicos
anexados no ID d6afd95.
Defiro o pedido. Providencie a secretaria o reagendamento da
audiência inicial por videoconferência para o dia 18.07.2024, às 8 h.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ed838
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação vinda da 3ª Vara Mista de Sousa (ID. eaf3b49),
aguarde-se por mais 30 dias, devendo a secretaria, após o prazo
mencionado, expedir ofício solicitando informações atualizadas do
processo 0804007-59.2023.8.15.0371 que tramita naquela Vara.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ed838
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação vinda da 3ª Vara Mista de Sousa (ID. eaf3b49),
aguarde-se por mais 30 dias, devendo a secretaria, após o prazo
mencionado, expedir ofício solicitando informações atualizadas do
processo 0804007-59.2023.8.15.0371 que tramita naquela Vara.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea8a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, REJEITO LIMINARMENTE a Exceção de Pré-
Executividade interposta por CORIOLANO COUTINHO, nos termos
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Mantido o excipiente no polo passivo deste feito, conforme
Sentença de Id. 50bb0a1.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea8a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, REJEITO LIMINARMENTE a Exceção de Pré-
Executividade interposta por CORIOLANO COUTINHO, nos termos
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Mantido o excipiente no polo passivo deste feito, conforme
Sentença de Id. 50bb0a1.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7937851
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa aos recolhimentos previdenciários, na proporção do valor do
acordo, conforme homologação de ID. 136d36a.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7937851
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa aos recolhimentos previdenciários, na proporção do valor do
acordo, conforme homologação de ID. 136d36a.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-02.2023.5.13.0012
AUTOR A.M.D.S.M.
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA FARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6e610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sob ID. a8f08b2, DEFIRO a
dilação de prazo por mais 30 dias para a parte autora juntar aos
autos informações atualizadas do processo 0809348-
66.2023.8.15.0371 que tramita na 7ª Vara Mista de Sousa.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
- FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO NASCIMENTO
- NASCIMENTO & NASCIMENTO TERCERIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f806f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
acerca do bloqueio de ID. 40a71d5, intime-se a parte exequente
para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FURTADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f806f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
acerca do bloqueio de ID. 40a71d5, intime-se a parte exequente
para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9106702
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os extratos bancários de ID. 4a10659 e anexos, expeça-se
alvará para pagamento do crédito do autor, conforme planilha de
atualização ID. fa0c9fa.
Na manifestação de ID. adfcdb6, o reclamado informa o pagamento
das custas.
Por fim, proceda a secretaria a atualização do débito, após a
expedição dos alvarás acima e o abatimento das custas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE FARMACEUTICA GONCALVES RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9106702
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os extratos bancários de ID. 4a10659 e anexos, expeça-se
alvará para pagamento do crédito do autor, conforme planilha de
atualização ID. fa0c9fa.
Na manifestação de ID. adfcdb6, o reclamado informa o pagamento
das custas.
Por fim, proceda a secretaria a atualização do débito, após a
expedição dos alvarás acima e o abatimento das custas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5276e0
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando as determinações do Despacho de Instauração deste
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no Id.
73fa420;
Considerando que na Consulta ao Quadro Societário da empresa
executada, no Id.0a25d45, não há qualquer referência ao Sr. Wilson
Araújo da Costa;
Considerando a Manifestação no ID. 99f1057, em que o Sr. Wilson
aduz a ilegitimidade passiva para figurar no feito, uma vez que
sustenta não ter qualquer relação com a empresa executada e que
o exequente apresentou qualquer prova para corroborar com a
alegação de que aquele seria sócio da empresa em questão, bem
como não havendo qualquer indício de grupo econômico ou mesmo
qualquer conexão registrada que eventualmente possa levar à
responsabilização do suposto sócio;
DECLARO a ilegitimidade passiva do Sr. Wilson Araújo da Costa
para figurar neste feito, tendo em vista as considerações supra.
Fica o exequente intimado para, querendo, fornecer dados que
viabilizem a intimação dos sócios constantes no Quadro Societário
da executada, no Id. 0a25d45, quais sejam a Sra. GILDA MARIA
DA COSTA ARAÚJO e o Sr. ANTONIO ARAUJO DE SOUSA.
Concomitantemente, proceda a secretaria às pesquisas junto aos
sistemas conveniados para buscar informações no mesmo sentido.
Ato contínuo, ficam os sócios com o prazo de 15 (quinze) dias para
manifestar-se acerca do incidente.
Não se localizando os referidos sócios, proceda-se a intimação pela
via editalícia, na forma da Lei.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, retorne-se os
autos conclusos para julgamento do incidente.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5276e0
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando as determinações do Despacho de Instauração deste
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no Id.
73fa420;
Considerando que na Consulta ao Quadro Societário da empresa
executada, no Id.0a25d45, não há qualquer referência ao Sr. Wilson
Araújo da Costa;
Considerando a Manifestação no ID. 99f1057, em que o Sr. Wilson
aduz a ilegitimidade passiva para figurar no feito, uma vez que
sustenta não ter qualquer relação com a empresa executada e que
o exequente apresentou qualquer prova para corroborar com a
alegação de que aquele seria sócio da empresa em questão, bem
como não havendo qualquer indício de grupo econômico ou mesmo
qualquer conexão registrada que eventualmente possa levar à
responsabilização do suposto sócio;
DECLARO a ilegitimidade passiva do Sr. Wilson Araújo da Costa
para figurar neste feito, tendo em vista as considerações supra.
Fica o exequente intimado para, querendo, fornecer dados que
viabilizem a intimação dos sócios constantes no Quadro Societário
da executada, no Id. 0a25d45, quais sejam a Sra. GILDA MARIA
DA COSTA ARAÚJO e o Sr. ANTONIO ARAUJO DE SOUSA.
Concomitantemente, proceda a secretaria às pesquisas junto aos
sistemas conveniados para buscar informações no mesmo sentido.
Ato contínuo, ficam os sócios com o prazo de 15 (quinze) dias para
manifestar-se acerca do incidente.
Não se localizando os referidos sócios, proceda-se a intimação pela
via editalícia, na forma da Lei.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, retorne-se os
autos conclusos para julgamento do incidente.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b16bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d04177c, indefiro, tendo em vista os
procedimentos internos utilizados pelo NuPrec (expedição de oficio
único para cada destinatário) e o comando da sentença de ID.
4942999, item II.4, o qual prevê honorários sucumbenciais pela
reclamada em benefício do patrono da parte autora, no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação dos
pedidos deferidos.
O julgado acima prevê os honorários para o patrono sobre a
totalidade do que resultar a liquidação dos cálculos da condenação.
Ademais, o processo é único, de modo que inoportuno e contrário
ao princípio da economia processual e da celeridade deferir a
expedição de vários ofícios para o mesmo destinatário.
Assim, expeçam-se RPs/RPV para as contribuições previdenciárias,
honorários sucumbenciais e periciais, conforme planilha
consolidada de ID. d2a06e6, e encaminhem-se ao NuPrec para
autuação.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4175
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 036a527, a ré informa ter efetuado depósito relativo a
honorários periciais, anexando comprovantes.
Expeça-se o competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdea5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia técnica realizada pelo Juízo deprecado,
informem as partes se têm interesse na produção de prova oral.
Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdea5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia técnica realizada pelo Juízo deprecado,
informem as partes se têm interesse na produção de prova oral.
Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36373d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Em análise detida dos presentes autos, este juízo, de ofício,
constata a presença de erro material na sentença de impugnação
aos cálculos (ID: aaa8228) anteriormente proferida.
O mencionado erro consiste na autorização para dedução dos
valores contidos no TRCT (ID:c892aa2) do valor devido à
reclamante.
Explica-se. O presente processo discute estabilidade gestante após
a rescisão contratual.
Ocorre que o TRCT (ID:c892aa2) traduz valores de verbas
meramente rescisórias, ou seja, são verbas devidas até a rescisão
contratual, cujo afastamento se deu em 06/01/2024.
Por outro lado, o valor apurado em planilha da contadoria (ID:
0484d01), nos autos do presente processo, refere-se
exclusivamente verbas relativas à estabilidade da gestante, a partir
de 07/01/2023.
Assim sendo, visivelmente as verbas não se comunicam, de modo
que a dedução se torna indevida.
Portanto, considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que
admite a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias
somente em recurso de decisão definitiva, combinado com o art.
884, § 3º, da CLT, segundo o qual somente nos embargos à
execução poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,
bem como não demonstrado o manifesto prejuízo às partes
litigantes requerido pelo art. 794, da CLT, para ensejar nulidade,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID:
3b5fe51) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36373d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Em análise detida dos presentes autos, este juízo, de ofício,
constata a presença de erro material na sentença de impugnação
aos cálculos (ID: aaa8228) anteriormente proferida.
O mencionado erro consiste na autorização para dedução dos
valores contidos no TRCT (ID:c892aa2) do valor devido à
reclamante.
Explica-se. O presente processo discute estabilidade gestante após
a rescisão contratual.
Ocorre que o TRCT (ID:c892aa2) traduz valores de verbas
meramente rescisórias, ou seja, são verbas devidas até a rescisão
contratual, cujo afastamento se deu em 06/01/2024.
Por outro lado, o valor apurado em planilha da contadoria (ID:
0484d01), nos autos do presente processo, refere-se
exclusivamente verbas relativas à estabilidade da gestante, a partir
de 07/01/2023.
Assim sendo, visivelmente as verbas não se comunicam, de modo
que a dedução se torna indevida.
Portanto, considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que
admite a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias
somente em recurso de decisão definitiva, combinado com o art.
884, § 3º, da CLT, segundo o qual somente nos embargos à
execução poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,
bem como não demonstrado o manifesto prejuízo às partes
litigantes requerido pelo art. 794, da CLT, para ensejar nulidade,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID:
3b5fe51) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f7520
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f7520
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000116-45.2024.5.13.0012
AUTOR VINICIUS DE SOUSA NICACIO
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56471ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a manifestação do Juízo deprecante quanto aos
requerimentos formulados no ID. 42d663d. Sem manifestação,
permanece inalterada a realização de perícia técnica aprazada nos
autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000070-56.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
AUTOR PEDRO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a83b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a manifestação do Juízo deprecante quanto aos
requerimentos formulados no ID. 7847c13. Sem manifestação,
permanece inalterada a realização de perícia técnica aprazada nos
autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000115-60.2024.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e8efe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a manifestação do Juízo deprecante quanto aos
requerimentos formulados no ID. f2c6f0d. Sem manifestação,
permanece inalterada a realização de perícia técnica aprazada nos
autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-69.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21129a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 451b066.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-69.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21129a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 451b066.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17c366
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 938530a a ré informa ter recolhido custas e depositado o
valor devido à sucumbência, tendo anexado comprovantes nos
anexos de IDs. a7ffed1 e 0047b2c.
Expeça-se o competente alvará liberatório do valor da sucumbência,
observando-se os dados bancários indicados no ID. 07f8e8a.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17c366
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 938530a a ré informa ter recolhido custas e depositado o
valor devido à sucumbência, tendo anexado comprovantes nos
anexos de IDs. a7ffed1 e 0047b2c.
Expeça-se o competente alvará liberatório do valor da sucumbência,
observando-se os dados bancários indicados no ID. 07f8e8a.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efd7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID fd034ee.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efd7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID fd034ee.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-97.2023.5.13.0012
AUTOR WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU R & D REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fbbf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais).
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-97.2023.5.13.0012
AUTOR WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU R & D REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & D REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fbbf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais no valor de R$ 60,00 (sessenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
reais).
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-11.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8de6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2022.5.13.0012
AUTOR CELIANE OLEGARIO SOARES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS FORMIGA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE OLEGARIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ade33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o resultado da pesquisa Sisbajud.
Caso infrutífera, remanescem nos presentes autos execução de
custas/contribuição previdenciária (ID. 9a95fdb).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceitua sobre a competência jurisdicional da
Central Regional de Efetividade para o processamento, determino a
remessa dos autos para a CREF a fim de prosseguimento do feito
relativo às verbas acima.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2022.5.13.0012
AUTOR CELIANE OLEGARIO SOARES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS FORMIGA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FORMIGA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ade33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o resultado da pesquisa Sisbajud.
Caso infrutífera, remanescem nos presentes autos execução de
custas/contribuição previdenciária (ID. 9a95fdb).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceitua sobre a competência jurisdicional da
Central Regional de Efetividade para o processamento, determino a
remessa dos autos para a CREF a fim de prosseguimento do feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
relativo às verbas acima.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-79.2021.5.13.0012
AUTOR MARLON BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
TESTEMUNHA MARCILIO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
TESTEMUNHA EDNALDO LOPES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dca725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se reclamante e reclamado para se manifestarem acerca
do efetivo cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-79.2021.5.13.0012
AUTOR MARLON BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
TESTEMUNHA MARCILIO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
TESTEMUNHA EDNALDO LOPES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dca725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se reclamante e reclamado para se manifestarem acerca
do efetivo cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-48.2021.5.13.0012
EXEQUENTE LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAMARA JAMILLA DE
OLIVEIRA(OAB: 28385/PB)
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d7381
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2fd5850 a secretaria informa a rejeição aos alvarás relativos
à contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Expeçam-se novos alvarás.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-41.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCIO HENRIQUE DA
SILVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA - ME
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA ARLANE DAVID DA SILVEIRA
- RAIMUNDA ARLANE DAVID DA SILVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94b4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a intimação de ID. 01b0d99 decorreu em
17/04/2024.
Tendo em vista os valores já bloqueados, proceda a secretaria o
rateio dos valores, conforme planilha de cálculos de ID. 20bb2a3.
Ato continuo, intime-se a parte exequente para informar dados
bancários e contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05
dias.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor.
Por fim, atualize-se o débito e prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-41.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCIO HENRIQUE DA
SILVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA - ME
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94b4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a intimação de ID. 01b0d99 decorreu em
17/04/2024.
Tendo em vista os valores já bloqueados, proceda a secretaria o
rateio dos valores, conforme planilha de cálculos de ID. 20bb2a3.
Ato continuo, intime-se a parte exequente para informar dados
bancários e contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05
dias.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor.
Por fim, atualize-se o débito e prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-15.2019.5.13.0012
AUTOR MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa6d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, por não se tratar de prazo processual, mas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários, e tendo em
vista o prazo legal do art. 535, 3º, do CPC, determino sequestro via
sistema SISBAJUD.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-04.2017.5.13.0012
AUTOR LAMARA MORGANA FARIAS
GALINDO
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR RODRIGO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARA MORGANA FARIAS GALINDO
- RODRIGO DE ASSIS DANTAS
- WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69296d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID c9a0188, em que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL manifesta sua concordância com os cálculos
apresentados pelos exequentes, requerendo a liberação de “valores
até o limite ali indicado, utilizando-se, para tanto, dos depósitos de
Id. 99aa244”, assim como “a correção dos cálculos para apuração
do remanescente devido, caso exista, a fim de que seja pago pela
Empresa no prazo do art. 884 da CLT”.
Pois bem.
Diante da manifestação da executada, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelos exequentes nos identificadores número
2bcdaef, 3723683, 88c94c0, 830e10f, 2f285b6, 1688144, páginas a
2248 a 2304, do PDF unificado, para que surtam seus efeitos legais
e jurídicos, devendo a secretaria desta Vara providenciar:
1. A atualização do saldo remanescente de cada credor, tendo em
vista os valores apurados nos cálculos ora homologados;
2. A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando a
transferência dos valores correspondentes ao preparo dos recursos
interpostos pela executada ainda na fase de conhecimento,
conforme comprovantes de ID 6e4c27b (página 1407), ID ddaeed4
(página 1573) e ID 02c3687 (página 1618);
3. Anexar aos autos extrato atualizado das contas judiciais
utilizadas para depósito da garantia do Juízo quando da
interposição do Recurso de Revista na fase de execução (ID
fecfbbc), conforme comprovantes de ID 9677101 (página 2072) e ID
b1d3ff1 (página 2077);
4. A expedição de alvarás para pagamento do crédito dos
exequentes, conforme saldo remanescente apurado, tendo por base
a planilha apresentada pela referida parte, desde já autorizada a
retenção dos honorários contratuais conforme contratos anexados
aos autos (identificadores 3e9a956, 8d10fda e 839972d) e dados
bancários dos aludidos credores, informados na petição de ID
43309ba;
5. A expedição dos competentes alvarás para recolhimento de
contribuições previdenciárias e FGTS, efetuando a devolução de
eventual saldo sobejante à executada;
6. Por fim, não havendo pendências, concluam os autos para
extinção da execução, com sucessivo arquivamento definitivo dos
autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-04.2017.5.13.0012
AUTOR LAMARA MORGANA FARIAS
GALINDO
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR RODRIGO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69296d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID c9a0188, em que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL manifesta sua concordância com os cálculos
apresentados pelos exequentes, requerendo a liberação de “valores
até o limite ali indicado, utilizando-se, para tanto, dos depósitos de
Id. 99aa244”, assim como “a correção dos cálculos para apuração
do remanescente devido, caso exista, a fim de que seja pago pela
Empresa no prazo do art. 884 da CLT”.
Pois bem.
Diante da manifestação da executada, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelos exequentes nos identificadores número
2bcdaef, 3723683, 88c94c0, 830e10f, 2f285b6, 1688144, páginas a
2248 a 2304, do PDF unificado, para que surtam seus efeitos legais
e jurídicos, devendo a secretaria desta Vara providenciar:
1. A atualização do saldo remanescente de cada credor, tendo em
vista os valores apurados nos cálculos ora homologados;
2. A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando a
transferência dos valores correspondentes ao preparo dos recursos
interpostos pela executada ainda na fase de conhecimento,
conforme comprovantes de ID 6e4c27b (página 1407), ID ddaeed4
(página 1573) e ID 02c3687 (página 1618);
3. Anexar aos autos extrato atualizado das contas judiciais
utilizadas para depósito da garantia do Juízo quando da
interposição do Recurso de Revista na fase de execução (ID
fecfbbc), conforme comprovantes de ID 9677101 (página 2072) e ID
b1d3ff1 (página 2077);
4. A expedição de alvarás para pagamento do crédito dos
exequentes, conforme saldo remanescente apurado, tendo por base
a planilha apresentada pela referida parte, desde já autorizada a
retenção dos honorários contratuais conforme contratos anexados
aos autos (identificadores 3e9a956, 8d10fda e 839972d) e dados
bancários dos aludidos credores, informados na petição de ID
43309ba;
5. A expedição dos competentes alvarás para recolhimento de
contribuições previdenciárias e FGTS, efetuando a devolução de
eventual saldo sobejante à executada;
6. Por fim, não havendo pendências, concluam os autos para
extinção da execução, com sucessivo arquivamento definitivo dos
autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f5745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f5745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO AVELINO VARELO 03120850446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf8d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FILIPE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf8d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000384-36.2023.5.13.0012
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
REQUERENTES RICARDO ALVES CAETANO
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17b518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Encaminhem-se os autos à VARA DO TRABALHO DE SOUSA,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17e669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores em contas judiciais,
referente ao Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. e todas as demais.
Após, prossiga-se com a execução contra a executada responsável
PHD DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17e669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores em contas judiciais,
referente ao Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. e todas as demais.
Após, prossiga-se com a execução contra a executada responsável
PHD DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-82.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9996702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-70.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO JORGE DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ccb13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO JORGE DE FREITAS GONCALO, em face de
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença;
REJEITAR as demais preliminares arguidas pela parte ré;
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir, com
resolução do mérito, os créditos anteriores a 13/06/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 13/06/2023. (art. 487 inciso II do CPC);
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) HORAS EXTRAS e reflexos;
b) ADICIONAL NOTURNO e reflexos.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, bem assim os prazos e valores
estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-70.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO JORGE DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ccb13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO JORGE DE FREITAS GONCALO, em face de
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença;
REJEITAR as demais preliminares arguidas pela parte ré;
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir, com
resolução do mérito, os créditos anteriores a 13/06/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 13/06/2023. (art. 487 inciso II do CPC);
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) HORAS EXTRAS e reflexos;
b) ADICIONAL NOTURNO e reflexos.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, bem assim os prazos e valores
estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-93.2023.5.13.0012
AUTOR VALDI SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb5d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDI SARMENTO FERREIRA, em face da COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA:
- DECLARAR a prescrição parcial para extinguir, com resolução de
mérito, as pretensões com exigibilidade anterior à 19/07/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492
do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
- Adicional de insalubridade em grau máximo e médio nos períodos
indicados na fundamentação e reflexos.
Determino a implantação da verba no contracheque do autor, uma
vez que o contrato está ativo.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e correção monetária devem observar o tratamento
conferido à Fazenda Pública, já que a reclamada a ela se equipara.
(OJ 07 do Tribunal Pleno do TST)
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela ré, ISENTAS diante da natureza de sociedade de
economia mista prestadora de serviços públicos da CAGEPA. Valor
arbitrado à condenação no importe de R$ 10.000,00, para fins
legais. (Súmula 17 deste Regional)
Execução conforme súmula 17 deste Regional.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CIPRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e151fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 9cacc4c, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e151fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 9cacc4c, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JUNIOR MIRANDA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fa11
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Ante a devolução da CPE de ID. 07f1c38, intime-se a parte
exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 05 dias.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fa11
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da CPE de ID. 07f1c38, intime-se a parte
exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 05 dias.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d2ec2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID cdf6f65) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BN LOTERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d2ec2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID cdf6f65) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
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3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0029c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e73b4ef, atualize-se o cálculo.
Após, determina-se a expedição de mandado de livre penhora e
avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos,
estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos bastem à
satisfação integral da execução, salvo os impenhoráveis, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução no valor
aferido na planilha acima, haja vista a efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o determinado na sentença de ID b154c2a, fica a
parte reclamada intimada para "entregar ao reclamante, no prazo de
8 dias, o PPP devidamente retificado, constando a conclusão do
Laudo Pericial, id a3164cf, com detalhamento dos agentes
insalubres a que eram submetidos o autor e grau de insalubridade,
sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1.000,00, limitado a 30
dias. (art. 498 CPC)".
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000572-29.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDECI DINIZ JUNIOR
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57e3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo consignatário, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000572-29.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDECI DINIZ JUNIOR
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57e3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo consignatário, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-59.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINIA ANTONIA BATISTA DE
SOUSA(OAB: 29962/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2245024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO ALMEIDA DO
NASCIMENTO em face de DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) multa de 40% do FGTS;
b) multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS;
c) multa do art. 477, § 8º, CLT.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante, através do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a reclamada,
pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-93.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GILMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
EXECUTADO CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a08ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações objeto
do presente cumprimento de sentença, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-11.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON PEREIRA NUNES
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 26f6cc5), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000903-11.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON PEREIRA NUNES
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 26f6cc5), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000223-89.2024.5.13.0012
AUTOR FAGNA SOUZA TOMAZ
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO ALLYNE LIRA GUIMARAES(OAB:
30080/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU VANESSA ROLIM BARRETO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU FRANCISCO CRISTIANO SOARES
MACENA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNA SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FAGNA SOUZA TOMAZ intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
18/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Data: 18/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061749765
ID da Reunião: 89061749765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000223-89.2024.5.13.0012
AUTOR FAGNA SOUZA TOMAZ
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO ALLYNE LIRA GUIMARAES(OAB:
30080/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU VANESSA ROLIM BARRETO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU FRANCISCO CRISTIANO SOARES
MACENA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061749765
ID da Reunião: 89061749765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000223-89.2024.5.13.0012
AUTOR FAGNA SOUZA TOMAZ
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO ALLYNE LIRA GUIMARAES(OAB:
30080/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU VANESSA ROLIM BARRETO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU FRANCISCO CRISTIANO SOARES
MACENA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROLIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESSA ROLIM BARRETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061749765
ID da Reunião: 89061749765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000299-16.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA SALETE DE SOUZA COZER
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU ETVALDO SOARES IRMÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE SOUZA COZER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA SALETE DE SOUZA COZER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87940106153
ID da Reunião: 87940106153
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000041-06.2024.5.13.0012
AUTOR CLEBERSON RICCELI GOMES
LINHARES
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERSON RICCELI GOMES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada do laudo pericial (ID. bd45118), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000888-42.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCAS ANDREY PEREIRA DA SILVA
MELO
CONSIGNATÁRIO A.G.D.F.
CONSIGNATÁRIO ALANNY RAVILLA BARBOSA
GALDINO
CONSIGNATÁRIO L.V.A.M.M.
CONSIGNATÁRIO IRENE DUARTE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da notificação ao
INSS (ID. 7b97030), para fins de regularidade do polo passivo da
presente ação.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000852-97.2023.5.13.0012
AUTOR HELTON FORLAN MAGALHAES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON FORLAN MAGALHAES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. 7cffcaf). Prazo preclusivo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000855-52.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE ABREU CAROLINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ABREU CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. 0086b6e). Prazo preclusivo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000059-27.2024.5.13.0012
AUTOR WENIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALIA PREMIUM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica Vossa Senhoria notificado da petição da
reclamante de ID1c8a21c, para manifestação e cumprimento, no
prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa prevista no
acordo.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000384-20.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024
08:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fvk-sxbd-bor
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-20.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024
08:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fvk-sxbd-bor
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-51.2024.5.13.0031
AUTOR RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUA SAUDE MEDICAL COMERCIO
DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às10:00h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/wzi-dxbu-jmr
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE LIMA ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às 10:15h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/cow-hrco-rqh
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-39.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E
MACEDO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e406c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, no prazo de 3 dias, indicar novo
endereço do Reclamado, já que as notificações foram devolvidas,
conforme Id f32c800 e Id 34993ac , advertindo-se que o silêncio
acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000176-54.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000884-41.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE HELIO FERREIRA SERRANO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001184-03.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CELIA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001758-26.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 126
Notificação 126
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 127
Notificação 127
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
141
Notificação 141
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 143
Decisão Monocrática 143
Notificação 143
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
145
Notificação 145
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 153
Acórdão 153
Notificação 166
Pauta 167
Tribunal Pleno - 2ª Turma 173
Acórdão 173
Edital 179
Notificação 180
Secretaria Geral Judiciária 186
Notificação 186
Pauta 187
Central de Regional de Efetividade 195
Edital 195
Notificação 199
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
224
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SEVERINA DE LOURDES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001922-88.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE VILMA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0004646-65.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191
Notificação 224
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 225
Edital 225
Notificação 226
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 286
Notificação 286
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 332
Notificação 332
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 355
Notificação 355
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 402
Notificação 402
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 441
Edital 441
Notificação 442
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 531
Edital 531
Notificação 532
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 549
Notificação 549
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 608
Notificação 608
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 627
Notificação 627
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 681
Notificação 681
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 717
Edital 717
Notificação 719
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 754
Edital 754
Notificação 755
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 806
Edital 806
Notificação 807
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 846
Notificação 846
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 897
Notificação 897
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 971
Notificação 971
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1019
Notificação 1019
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1050
Notificação 1050
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1080
Edital 1080
Notificação 1081
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1133
Notificação 1133
Vara do Trabalho de Guarabira 1142
Notificação 1142
Vara do Trabalho de Patos 1147
Edital 1147
Notificação 1148
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1165
Notificação 1165
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1200
Notificação 1200
Vara do Trabalho de Sousa 1240
Notificação 1240
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1272
Notificação 1272
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1274
Notificação 1274
3955/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213191