Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2013 > Ato TRT GP nº 357/2013
Conteúdo

Ato TRT GP nº 357/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Fixa o início do funcionamento do Sistema PJe-JT na Vara do Trabalho de Areia

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 357 ANO: 2013 DATA: 28-08-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 28-08-2013



ATO TRT GP Nº 357/2013


João Pessoa, 28 de agosto de 2013


O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho ( PJE-JT), instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento;


Considerando, também, os termos contidos no Ato TRT GP nº 433/2012, datado de 21 de novembro de 2012, deste Regional;


Considerando, por fim, a finalização do treinamento para a implantação do Sistema Processual Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT, na Vara do Trabalho de Areia que se dará no período de 02 a 06 de setembro do ano em curso, conforme determinação contida no Protocolo 000-17.555/2013;


RESOLVE


Art. 1º. Fixar, para o início do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT na Vara do Trabalho de Areia, o dia 09 de Setembro de 2013;


Art. 2º. Determinar que, a partir da referida data, todas as demandas ajuizadas na Vara do Trabalho de Areia, passem a tramitar pelo PJ-e JT;


Art. 3º. Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


Art. 4º. Os demais procedimentos seguem as diretrizes contidas no ATO TRT GP Nº 433/2012 deste Regional.

Publique-se no DEJT e no DA_e.

Cumpra-se.



FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador no exercício da Presidência