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Ato TRT GP nº 379/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Fixa o início do funcionamento do Sistema PJe-JT na Vara do Trabalho de Itabaiana

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 379 ANO: 2013 DATA: 11-09-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 12-09-2013



ATO TRT GP Nº 379/2013


João Pessoa, 11 de setembro de 2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT), instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento;


CONSIDERANDO, também, os termos contidos no Ato TRT GP nº 433/2012, datado de 21 de novembro de 2012, deste Regional;


CONSIDERANDO, por fim, a finalização do treinamento para a implantação do Sistema Processual Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT, na Vara do Trabalho de Itabaiana que se dará no período de 16 a 20 de setembro do ano em curso, conforme determinação contida no Protocolo 000-17.555/2013;


RESOLVE


Art. 1º Fixar, para o início do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT na Vara do Trabalho de Itabaiana o dia 23 de Setembro de 2013;


Art. 2º Determinar que, a partir da referida data, todas as demandas ajuizadas na Vara do Trabalho de Itabaiana, passem a tramitar pelo PJ-e JT;


Art. 3º Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


Art. 4º Os demais procedimentos seguem as diretrizes contidas no ATO TRT GP Nº 433/2012 deste Regional.


Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor