Ato TRT SCR nº 007/2014
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 007/2014
João Pessoa, 28 de abril de 2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos NUCON, por meio do Ofício TRT NUCON nº 017/2014, contido no Protocolo TRT 000-04748/2014, solicitando a suspensão do ATO TRT SCR 004/2014;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 004/2014, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra JJR Empreendimentos Imobiliários Ltda neste Egrégio Regional;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
(assinado e datado eletronicamente)
Carlos Coelho de Miranda Freire
Desembargador Presidente e Corregedor