Processo eletrônico - visualização das peças
ACESSO ÀS PEÇAS PROCESSUAIS DOS AUTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DA INTERNET É DISCIPLINADO POR LEI
Os documentos digitalizados e aqueles gerados nas Varas do Trabalho e anexados ao processo eletrônico estão disponíveis no sítio disponibilizado pelo TRT da 13ª Região, na internet, para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei.
Confira abaixo o texto na íntegra divulgado pela Comissão de Informática do TRT, formada pelos juízes Ubiratan Delgado e Lindinaldo Marinho, pelos diretores Max Frederico Guedes Pereira e Abílio de Sá Neto, pelo Assessor de Juiz Marcônio Albuquerque Madruga e pelo servidor da STI Agenor da Costa Júnior.
Texto na íntegra.
"Nos termos da Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º, a partir de 01/10/2008, os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da internet para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça. Por sua vez, os advogados poderão ter vista dos autos eletrônicos, nos limites da Lei nº 8.906/1994.
Para que o usuário se beneficie desse serviço, é necessário que esteja cadastrado no PORTAL DE SERVIÇOS."
Comissão de Informática