Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Comunicações > 2008 > Processo eletrônico - visualização das peças
Conteúdo

Processo eletrônico - visualização das peças

última modificação 25/05/2017 12h09
Processo eletrônico - visualização das peças

 

ACESSO ÀS PEÇAS PROCESSUAIS DOS AUTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DA INTERNET É DISCIPLINADO POR LEI

 

Os documentos digitalizados e aqueles gerados nas Varas do Trabalho e anexados ao processo eletrônico estão disponíveis no sítio disponibilizado pelo TRT da 13ª Região, na internet, para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei.

Confira abaixo o texto na íntegra divulgado pela Comissão de Informática do TRT, formada pelos juízes Ubiratan Delgado e Lindinaldo Marinho, pelos diretores Max Frederico Guedes Pereira e Abílio de Sá Neto, pelo Assessor de Juiz Marcônio Albuquerque Madruga e pelo servidor da STI Agenor da Costa Júnior.


Texto na íntegra.


"Nos termos da Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º, a partir de 01/10/2008, os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da internet para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça. Por sua vez, os advogados poderão ter vista dos autos eletrônicos, nos limites da Lei nº 8.906/1994.

Para que o usuário se beneficie desse serviço, é necessário que esteja cadastrado no PORTAL DE SERVIÇOS."

Comissão de Informática