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Provimento TRT SCR nº 003/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2009

Disponibilizado no DJ_e do dia 29/05/2009, página 04,
com efeitos de publicação a partir do dia 01/06/2009
(Lei 11.419/2006 - IN TST 30/2007).

Estabelece, no âmbito do Fórum Maximiano Figueiredo o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e dá outras providências.

 

O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, observados os termos e os limites de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;


CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações há mais de 01 ano, haja vista que a implantação do projeto piloto da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita se deu em 16 de maio de 2008;


CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribuem sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere;


RESOLVE


Art. 1º - Implantar, no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.

 

Art. 2º - Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em João Pessoa.

 

Parágrafo Único - Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e o Provimento TRT SCR 002/2009.


Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.


Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no DJe e BI.

Cumpra-se.

 

 

João Pessoa, 26 de maio de 2009



EDVALDO DE ANDRADE

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR