Provimento TRT SCR nº 002/2014
PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2014
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da expedição de Certidão de Objeto e Pé no âmbito do segundo grau;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem os arts. 41, inciso IV, e 42 da Consolidação dos Provimentos deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2010);
R E S O L V E
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 42 do PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2010 (Provimento Consolidado deste Regional), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 42 Os diretores das demais unidades judiciárias da sede do Tribunal praticarão os atos ordinatórios que lhes couberem, quando os autos processuais se encontrarem na respectiva unidade ou a ela estejam vinculados.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 17 de junho de 2014.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente no
exercício da Presidência e da Corregedoria