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Provimento TRT SCR nº 002/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Revogado por meio do Provimento TRT SCR nº 001/2015


PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2014



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de padronização da expedição de Certidão de Objeto e Pé no âmbito do segundo grau;


CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem os arts. 41, inciso IV, e 42 da Consolidação dos Provimentos deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2010);


R E S O L V E


Art. 1º Fica alterada a redação do art. 42 do PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2010 (Provimento Consolidado deste Regional), que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 42 Os diretores das demais unidades judiciárias da sede do Tribunal praticarão os atos ordinatórios que lhes couberem, quando os autos processuais se encontrarem na respectiva unidade ou a ela estejam vinculados.”


Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.


João Pessoa, 17 de junho de 2014.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente no

exercício da Presidência e da Corregedoria