Recomendação TRT SCR nº 005/2013
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 005/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Protocolo TRT nº 000-08573/2013, onde figura como interessado o Exmo. Sr. Desembargador Edvaldo de Andrade;
CONSIDERANDO a informação ali contida, noticiando o acontecimento e gravidade quanto à elaboração de relatórios em decisões de primeira instância, que apresentam textos excessivamente sucintos que não representam, verdadeiramente, o conteúdo dos autos;
CONSIDERANDO, também, a sugestão ofertada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador, no sentido de editar recomendação visando a correção procedimental quando da prolação de sentença pelos magistrados de primeiro grau;
CONSIDERANDO o impositivo legal insculpido no art. 458, I, do CPC, que estabelece os requisitos essenciais da sentença;
CONSIDERANDO, por fim, prevenir eventuais arguições de nulidade processual com flagrante prejuízo ao jurisdicionado,
RECOMENDA:
- Que os Magistrados de primeiro grau façam constar, nas sentenças, relatórios de forma clara e que, verdadeiramente, retratem o conteúdo dos autos, de modo a atender aos requisitos essenciais constantes do art. 458, I, do CPC, evitando-se, com isso, eventuais decretações de nulidade com flagrante prejuízo ao jurisdicionado.
Publique-se.
(assinado e datado eletronicamente)
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor