Recomendação TRT SCR nº 006/2013
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal instituiu, no âmbito da 13ª Região, projeto-piloto do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT por meio do Ato TRT GP nº 433/2012;
CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT na Vara do Trabalho de Areia;
CONSIDERANDO que as demais Unidades Judiciárias não devem remeter carta precatória por meio do SUAP às Varas do Trabalho de Mamanguape, 1º e 2ª de Santa Rita e agora também à de Areia, conforme a regra disposta no artigo 4º do referido Ato;
RECOMENDA:
I - Que as Unidades Judiciárias, quando expedirem carta precatória às Varas do Trabalho de Santa Rita, Mamanguape e agora, também à de Areia, procedam à remessa por meio do Malote Digital, em observância aos termos do artigo 4º do Ato GP nº 433/2012 deste Regional.
Publique-se e cumpra-se.
(assinado e datado eletronicamente)
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor