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Direitos do Titular

publicado 08/09/2020 16h40, última modificação 16/03/2021 14h19
Informações sobre os direitos do titular de dados pessoais, conforme disposto na LGPD

O direito mais elementar da pessoa física em termos de proteção de dados é o de titularidade de seus dados pessoais (Art. 17).

Significa que, ao permitir o tratamento de seus dados pessoais, de modo algum e em nenhuma circunstância, a pessoa transfere a outrem a condição de dono de seus próprios dados pessoais.

O titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar do controlador, a qualquer momento (Art. 18):

I. a confirmação da existência de tratamento;
II. o acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V. a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço;
VI. a eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente;
VII. a relação de com quem seus dados foram compartilhados;
VIII. a informação de que poderá negar consentimento e quais suas consequências;
IX. a revogação do consentimento para tratamento de dados pessoais.

Ainda assiste à pessoa física o direito de peticionar contra o controlador diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre este (Art. 18, §1º).

Quando uma decisão a respeito de seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem direito à revisão dessa decisão (Art. 20).

O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, quando procurados os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (ex.: Defensoria Pública, Ministério Público e OAB).