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TESE JURÍDICA PREVALECENTE N.º 01

publicado 30/11/2015 08h30, última modificação 11/03/2019 11h43
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAR. SÚMULA 331 DO TST.

Revelando o litígio que houve falha do ente público na gestão do contrato firmado, na medida em que não cuidou de fiscalizar, com a necessária vigilância, o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos serviços de que era beneficiário, deverá responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas decorrentes.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130114-20.2015.5.13.0000, realizada em 15/10/2015. Tese Prevalecente publicada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro de 2015, e republicada, por incorreção, em 23, 26 e 27 de novembro de 2015 (Protocolo n.º 24.904/2015).