Ato TRT GP nº 125/2005
DOC: ATO NUM: 125 ANO: 2005 DATA: 16-09-2005
DISPONIBILIZADO: BI DATA:00-09-2005
Revogado por meio do ATO TRT GP Nº 133/2017
ATO TRT GP Nº 125/2005
João Pessoa, 16 de setembro de 2005
Dispõe sobre a implementação de medidas administrativas visando a redução da demanda utilizada, bem como do consumo de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas competências legais e regimentais e de acordo com o art. 22, XVI do Regimento Interno;
Considerando o crescente aumento das despesas com energia elétrica ocorrido nos últimos meses neste Regional;
Considerando que parte substancial deste aumento decorre de uma política de informatização de todas as ações desenvolvidas nesta Corte, evidenciada com a aquisição de 199 (cento e noventa e nove) computadores e 77 (setenta e sete) impressoras, o que, por si só, já ocasiona um considerável aumento na demanda de energia elétrica;
Considerando que parte destes equipamentos ainda serão instalados, o que agravará sobremaneira a situação ora existente;
Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelos órgãos federais, decorrentes das limitações orçamentárias impostas à administração pública, especificamente no que se refere às despesas de natureza continuada;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.131/2002, que prevê a necessidade de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando a possibilidade de significativa redução das despesas com o fornecimento de energia elétrica para este Órgão Trabalhista,
R E S O L V E,
Art. 1º. Ficam responsabilizados os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Regional, os Secretários dos Fóruns da Capital e de Campina Grande, os Diretores das Unidades Administrativas e Judiciárias da sede do Tribunal, bem como os Chefes de Gabinetes pela adoção das seguintes medidas de contenção da demanda utilizada e do consumo de energia elétrica, indispensáveis a consecução dos objetivos e metas estabelecidas neste Ato:
a) redução em 70% (setenta por cento) das lâmpadas em circulares e fachadas, nas unidades em que ainda não foi adotada tal medida;
b) proibir o uso de eletrodomésticos portáteis, tais como sanduicheiras, torradeiras e cafeteiras;
c) desligamento de frigobares; geladeiras e caixas eletrônicos (rede bancária) nos finais de semana e feriados;
d) desligamento de monitores, computadores, impressoras e ar condicionados individuais, quando ociosos ou em horários de ausências superiores a 30 (trinta) minutos;
e) substituição das lâmpadas incandescentes por outras fluorescentes compactas, quando cabível;
f) desligamento de todos os equipamentos desnecessários fora do horário de expediente;
g) substituição dos equipamentos elétricos por equivalentes a gás, quando possível, especialmente no restaurante, cantinas, copas, lanchonetes e similares;
h) desligamento, no edifício-sede, do elevador do bloco "A", do elevador da Presidência e de um dos elevadores do bloco "C", nos seguintes horários: 8:00h. às 11:00h e 13:00h. às 16:00h.,
i) proibição da abertura de janelas, enquanto os equipamentos de refrigeração estiverem em funcionamento, para evitar sobrecarga dos sistemas de ar condicionado;
Art. 2º. Ficará a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção responsável pela indicação de servidor qualificado, a ser designado pela Presidência deste Tribunal, para efetivar diariamente acompanhamento do consumo de energia elétrica no âmbito do Regional;
Art. 3º. Caberá a Assessoria de Comunicação Social e a Secretaria de Informática promover a conscientização dos servidores, através da intranet e som ambiente;
Art. 4º. Ficará facultado aos servidores apontar e sugerir medidas para economizar energia elétrica, indicando possíveis casos de desperdícios à Secretaria Administrativa;
Art. 5º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente