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Ato TRT GP nº 177/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Prorroga pelo período de 30 dias, a contar de 17 de novembro de 2005, o prazo de suspensão dos processos referentes à execução das contribuições sociais previstas
ATO TRT GP Nº 177/2005

João Pessoa, 16 de novembro de 2005.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o término do prazo de suspensão dos processos em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme a Resolução Administrativa TRT Nº 153/2005;

Considerando as disposições do ATO Nº 268/2005 do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, publicado no dia 11 de novembro de 2005;

Considerando a necessidade de uniformização das medidas adotadas por aquela Corte Superior, no âmbito da 2ª Instância Trabalhista;

RESOLVE, "ad referendum" do E. Tribunal Pleno:

I - Prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de novembro de 2005, o prazo de suspensão dos processos referentes à execução das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212/91, que, por força da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 foram transferidos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a União.

II - Os processos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que não tratam de execução das contribuições previdenciárias retomarão sua tramitação normal.

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.
Publique-se.


AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente