Ato TRT GP nº 177/2005
João Pessoa, 16 de novembro de 2005.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o término do prazo de suspensão dos processos em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme a Resolução Administrativa TRT Nº 153/2005;
Considerando as disposições do ATO Nº 268/2005 do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, publicado no dia 11 de novembro de 2005;
Considerando a necessidade de uniformização das medidas adotadas por aquela Corte Superior, no âmbito da 2ª Instância Trabalhista;
RESOLVE, "ad referendum" do E. Tribunal Pleno:I - Prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de novembro de 2005, o prazo de suspensão dos processos referentes à execução das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212/91, que, por força da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 foram transferidos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a União.
II - Os processos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que não tratam de execução das contribuições previdenciárias retomarão sua tramitação normal.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente