Ato TRT GP nº 188/2005
João Pessoa, 24 de novembro de 2005
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Medida Provisória nº 258/2005, que unificou a fiscalização e arrecadação previdenciária e fiscal na Receita Federal do Brasil, perdeu sua eficácia em 21 de novembro de 2005, consoante as disposições do art. 62, § 4º da Constituição Federal,
R E S O L V EFazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 177/2005, publicado no dia 17 de novembro de 2005.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente