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Ato TRT GP nº 245/2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Suspende, a partir do dia 08 de outubro de 2008, no âmbito deste Regional, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas, acordos e demais atos que necessitem de serviço bancário em decorrência da paralização bancária

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:245 ANO:2008 DATA:08-10-2008

DJ_e DATA:10-10-2008 PG:02


ATO TRT GP Nº 245/2008


João Pessoa, 08 de outubro de 2008.


O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a deflagração do movimento paredista pelas instituições bancárias, no Estado da Paraíba, no dia 08 de outubro de 2006, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;


Considerando, ainda, que em decorrência dessa paralisação, as partes não poderão ficar prejudicadas,


R E S O L V E


Suspender, a partir do dia 08 de outubro de 2008, no âmbito da Décima Terceira Região, os prazos para depósitos judiciais, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas processuais e acordos, e demais atos que necessitem de serviço bancário, tendo em vista o movimento paredista dos bancos no país, até a normalização dos serviços, observando-se o disposto no Artigo 180 do CPC.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência