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Ato TRT GP nº 280/2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Institui a modalidade de licitação, por meio de leilão eletrônico, no âmbito deste Tribunal, na realização das hastas públicas de bens penhorados em processos de execução

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:280 ANO:2008 DATA:14-11-2008

DJ_e DATA: 19-11-2008 PG:02/04


ATO TRT GP Nº 280/2008


João Pessoa, 14 de novembro de 2008.


A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


Considerando o disposto no ATO TRT GP nº 153/2008, que criou o PROJETO ARREMATAR, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, objetivando dar maior celeridade aos processos em fase de execução;

 

Considerando que a Justiça do Trabalho na Paraíba, em sintonia com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vem desenvolvendo tecnologia voltada para o processamento eletrônico das ações de sua competência, estando inclusos o aprimoramento dos atos e os procedimentos judiciais em meio totalmente eletrônico;

 

Considerando, finalmente, que a realização dos leilões da Justiça do Trabalho por meio de hasta pública na modalidade eletrônica, representa maior eficiência e celeridade na solução dos processos em tramitação, garantindo maior acesso e agilidade aos licitantes;


R E S O L V E


Art. 1º Instituir a modalidade de licitação, por meio de leilão eletrônico, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na realização das hastas públicas de bens penhorados em processos de execução;


Art. 2º O leilão eletrônico é a modalidade de licitação pelo maior lance, em que se disputa a arrematação de bens penhorados pela Justiça do Trabalho;


Art. 3º A hasta pública se realizará por meio de propostas de lances sucessivos, em sessão pública divulgada em edital, processada via sistema eletrônico, que promova a comunicação, pela internet, entre o licitante e a respectiva unidade judiciária, com ou sem a presença física de leiloeiro oficial;


Art. 4º Ao leilão eletrônico aplicam-se os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da eficiência, cabendo ao juiz do trabalho decidir sobre as questões suscitadas em relação ao processo de licitação, à habilitação dos interessados, ao valor ofertado e aos demais incidentes relativos às hastas públicas previstas na legislação pertinente;


Art. 5º As normas disciplinadoras da hasta pública, em meio eletrônico, serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público e o integral cumprimento das decisões judiciais proferidas nas ações de execução;

 

Art. 6º Para a realização da hasta pública pela modalidade de leilão eletrônico, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ou o leiloeiro oficial designado pela Presidência, disponibilizará, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico que possibilitará o acesso e a comunicação necessários à realização do leilão.


§1º Ao leiloeiro oficial cabe a responsabilidade pela criação e manutenção, na Internet, do endereço eletrônico de que trata este artigo.

 

§2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o leiloeiro oficial se responsabiliza pela escolha do provedor que hospedará o endereço eletrônico a ser utilizado nos leilões, bem como pelas despesas decorrentes desse serviço e das necessárias à divulgação da hasta pública em meio eletrônico.


Art. 7º Para participar da hasta pública na modalidade leilão eletrônico, o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar no endereço eletrônico, constante do anexo deste Ato, e cumprir, integralmente, as instruções ali contidas, que passam a fazer parte integrante deste Ato.


Art. 8º A partir do mês de janeiro de 2009, os leilões eletrônicos realizar-se-ão no último dia útil de cada mês, cabendo às unidades judiciárias lavrar o competente edital e encaminhar, eletronicamente, para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, dando ciência ao leiloeiro oficial, para a devida divulgação.


§1º As unidades judiciárias poderão encaminhar os editais ao endereço eletrônico do leiloeiro oficial, juntamente com as fotos dos bens que irão à hasta pública, para publicação e divulgação;


§2º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região providenciará o treinamento dos oficiais de justiça avaliadores ou dos servidores das unidades judiciárias que participarão do leilão eletrônico.


Art. 9º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o leiloeiro oficial não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão, que venham a ocorrer durante o processo de licitação por meio eletrônico, ficando os interessados cientes de que o leilão nessa modalidade constitui mera faculdade dos licitantes.


Art. 10. Até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal, a modalidade de leilão presencial das unidades judiciárias da Capital e de Campina Grande será realizada nos auditórios dos respectivos Fóruns e nas datas já designadas, ficando à disposição das demais varas do trabalho, a utilização do sistema eletrônico para inserção de lances daqueles que tenham interesse em participar da modalidade de leilão eletrônico.


Parágrafo único. A Presidência designará juízes substitutos, com jurisdição em todo o Regional e competência para decidir sobre os lances ofertados e os incidentes porventura suscitados no momento da realização da hasta pública.

 

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade deste Ato deverão ser submetidos ao(à) Juiz(a) Presidente e Corregedor(a) do Tribunal.

 

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se no BI e DJ_e.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ANEXO


Regulamento para utilização do Portal do Leilão Eletrônico www.projetoarrematar.com.br


1) DO CADASTRAMENTO


1.1) Pessoa física:


Para se cadastrar no Portal do Leilão Eletrônico, o interessado deverá comprovar que possui os requisitos exigidos para a habilitação, devendo preencher todas as informações solicitadas no formulário de cadastro, tomando conhecimento dos termos deste regulamento e do edital do leilão.

Deverá, também, entregar, na unidade jurisdicional responsável pelo leilão, aos cuidados do leiloeiro, as cópias dos documentos necessários ao cadastramento de pessoa física adiante relacionados:


a) cédula de identidade;

b) comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF/MF;

c) comprovante de residência.


1.2) Pessoa jurídica:


Para se cadastrar no Portal do Leilão Eletrônico, é necessário que a empresa possua os requisitos exigidos para habilitação, devendo preencher todas as informações solicitadas no formulário de cadastro, tomando conhecimento dos termos deste regulamento e do edital do leilão.

Deverá, ainda, entregar, na unidade jurisdicional responsável pelo leilão, aos cuidados do leiloeiro, as cópias dos documentos necessários ao seu cadastramento, adiante relacionados:


1.2.1) no caso de empresa individual:


a) registro comercial;

b) ato constitutivo da empresa;

c) estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.


1.2.2) no caso de sociedade empresarial:


a)documentos da eleição de seus administradores, devidamente registrados, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação;

b)documentos de seus representantes legais: cédula de identidade, comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF/MF, e comprovante de residência na unidade jurisdicional.


2) DA HABILITAÇÃO


O processo de habilitação permite ao licitante participar do leilão utilizando-se do sistema de leilões on line do Projeto Arrematar, o qual deverá ser completado pelo participante, com a entrega da documentação, no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da realização do leilão. Não serão aceitas solicitações e habilitações dos que deixarem de cumprir esse prazo.

Recomenda-se aos licitantes, que desejem efetuar sua habilitação, a leitura das condições de venda e de pagamento referentes ao leilão antes de solicitarem sua habilitação. Tais informações poderão ser obtidas no edital completo do leilão e no contrato disponíveis no endereço eletrônico: leiloeiro@projetoarrematar.com.br


3) DA PROCURAÇÃO PARA A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO NO PRAZO LEGAL


As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento, autorizarão, expressamente, o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.

O licitante que efetuar o seu cadastramento sem concluir a fase de habilitação e a entrega da documentação pertinente não poderá participar dos leilões.


4) OBSERVAÇÕES:


4.1) Após concluir a fase final de habilitação, o licitante receberá um segundo e-mail informando sobre a validação do seu cadastramento, momento em que será considerado habilitado para participar do leilão na modalidade on line. Na ausência de recebimento do referido e-mail, em até 48 (quarenta e oito) horas da data do leilão, o licitante deverá entrar em contato com o leiloeiro oficial através do endereço leiloeiro@projetoarrematar.com.br, pelo telefone (83) 4241-9219 ou ainda por intermédio da unidade judiciária responsável pelo leilão;


4.2) Caso o interessado possua algum software anti-spam instalado e/ou habilitado, recomenda-se que insira o domínio www.projetoarrematar.com.br na lista de domínios confiáveis, a fim de evitar o não recebimento de mensagens encaminhadas pelo sistema. Para maiores informações, ver documentação do software utilizado;


4.3) Na eventualidade de mudança de endereço eletrônico por parte do licitante, este deverá providenciar a devida atualização da informação em seu cadastro, verificando, regularmente, a capacidade de sua caixa de mensagens, a fim de evitar o não recebimento de comunicados de seu interesse;


4.4) O leiloeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não se responsabilizam por mensagens que não venham a ser devidamente entregues em razão dos fatores aqui relacionados.


5) O PORTAL www.projetoarrematar.com.br


5.1) Acesso ao sistema/senha de acesso


Somente o licitante terá acesso à informação de sua senha, cabendo a ele a responsabilidade de mantê-la sob segurança e sigilo.

O licitante poderá, a qualquer momento, efetuar a mudança de sua senha, bastando, para tanto, que acesse o site, efetue o login no sistema, clique na opção login e informe os dados de identificação. Em seguida, na seção "conta", selecione a opção "alterar senha".

Caso o licitante não lembre de sua senha, esta poderá ser solicitada pelo sistema, selecionando a opção "lembrar senha", que estará disponível junto às opções do login.


5.2) Passo a passo


Seguem os passos de como realizar o cadastramento no sistema Projeto Arrematar:


5.2.1) Selecione a opção “cadastramento” no site www.projetoarrematar.com.br;


5.2.2) Escolha a opção referente ao tipo de pessoa que está efetuando o cadastramento (pessoa física ou pessoa jurídica);


5.2.3) No caso de pessoa física, preencha os dados, conforme solicitado, sem deixar nenhum campo em branco, crie login e senha, para utilização do portal, leia as condições de uso do sistema, e, finalmente, clique no botão “aceito”, para registrar que está de acordo com as condições de utilização do portal de leilão eletrônico;


5.2.4) No caso de pessoa jurídica, é preciso preencher os dados de pessoa física do representante legal, além dos referentes à pessoa jurídica;


5.2.5) Ao final dos procedimentos acima, deve-se proceder conforme o item 5.2.3, lendo as condições de uso do Portal, clicando no botão “aceito”, para registrar que está de acordo com as condições de utilização do Portal de Leilão Eletrônico;


6) LANCES ANTECIPADOS


Antes da data do leilão e após estar devidamente habilitado a participar dele, o licitante poderá enviar lances antecipados para o(s) lote(s) de seu interesse. Para isso, basta acessar o leilão em que esteja habilitado e clicar no(s) lote(s) desejado(s), seguindo as instruções de como enviar o(s) seu(s) lance(s).

Não será admitido, em hipótese alguma, o cancelamento de lance antecipado ou on line, devendo o licitante ter ciência prévia do estado de conservação dos bens ofertados, bem como das condições de venda e das formas de pagamento do leilão, sujeitando-se às penalidades cíveis e criminais decorrentes de seus atos.


7) LEILÃO EM TEMPO REAL (ON LINE)


No dia e hora indicados, ocorrerá o início do pregão em tempo real, quando os licitantes, devidamente habilitados para o leilão, na modalidade on line, terão igualdade de condições com os licitantes presentes na sala do leilão presencial (platéia), na disputa pelos lotes do leilão.

Na medida em que forem oferecidos os lanços on line, o sistema disponibilizará o seu acompanhamento pela platéia presencial, através da tela de projeção, permitindo, assim, total igualdade de condições entre os licitantes da platéia presencial e os licitantes on-line.

Para participar e enviar lances no leilão, o licitante deverá:

acessar o site antes do horário designado para a realização do leilão;

localizar o leilão desejado e clicar na jurisdição que estará sendo efetuado o pregão;

identificar os bens de seu interesse.

Os bens estarão disponíveis na relação de lotes do leilão e na página de “detalhes” de cada lote. Caso esta opção não esteja disponível, aguarde na página do leilão até que ela seja exibida.


8) INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO LEILÃO EM TEMPO REAL (ON LINE)


O leiloeiro apregoará os lotes do leilão, individualmente, iniciando pelo lote número 01 (um), prosseguindo até o último.

Caso o lote em questão já possua lances antecipados, estes serão exibidos na tela do sistema. O lance de maior valor ofertado antecipadamente servirá como referência para o início do leilão. Na ausência de lance antecipado, será considerado o valor mínimo da venda.

Visando proporcionar total transparência e idoneidade de informações durante o andamento do leilão, os comunicados, os avisos e as observações poderão ser remetidos da sala de leilão a todos os participantes, que poderão visualizá-los, pela Internet, na tela de lances do sistema.


9) TIPOS DE LANCES OFERTADOS


9.1) Antecipados: são os enviados anteriormente à data da realização do leilão, pelos licitantes;


9.2) Via Internet: são os enviados on line, através da Internet, em tempo real, por algum licitante;


9.3) Platéia: são os efetuados por algum licitante presente na platéia da sala de leilão.



10) STATUS DO LOTE EM LEILÃO


O sistema também informará o valor do maior lance ofertado e alertará todos os participantes sobre a atual situação do lote em leilão.

Veja abaixo as situações ou status do sistema durante o pregão de cada lote:


10.1) AGUARDE – indica que o lote a ser apregoado ainda não foi colocado em leilão e o envio de lances ainda não está liberado;


10.2) EM LEILÃO – indica que o lote está sendo apregoado em leilão e o envio de lances está liberado;


10.3) DOU-LHE UMA, DOU-LHE DUAS – indica que o pregão está para ser concluído, devendo o licitante interessado enviar lance imediatamente;


10.4) ARREMATADO – indica que o lote foi vendido e o pregão concluído;


10.5) SEM LICITANTE – indica que o lote não teve interessado, e, portanto, não foi vendido;


10.6) SUSTADO – indica que o lote foi retirado do leilão por determinação judicial.


11) ENVIANDO LANCES EM TEMPO REAL (ON LINE)


Após o lote ser colocado "em leilão", os licitantes poderão enviar lances em tempo real, no lote que esteja sendo apregoado pelo leiloeiro. Para isso, basta que escolha a(s) opção(ões) disponível(eis) de incremento para o lote e confirme o envio do lance.

A(s) opção(ões) de incremento terá(ão) como referência o valor mínimo de venda ou o maior lance ofertado até aquele momento, e, desta forma, o valor do lance corresponderá ao valor do maior lance ofertado naquele instante, acrescido do valor do incremento que fora selecionado.

Caso o lote que esteja sendo apregoado não tenha recebido nenhum lance, o sistema disponibilizará a opção de confirmação de VMV (valor mínimo de venda), que permite ao licitante enviar seu lance, tendo como referência o valor mínimo de venda do lote em questão.


12) CONFIRMAÇÃO DO VENCEDOR DO LOTE


Após o leiloeiro encerrar o pregão, o sistema irá alterar o status do lote para "vendido".

Caso o vencedor seja um licitante da Internet, este será notificado pelo sistema, que comunicará os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento do valor do bem arrematado e da comissão do leiloeiro.


13) DO PAGAMENTO


O arrematante deverá garantir o lance no dia do leilão, com sinal que será especificado no respectivo edital, devendo complementar o preço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do sinal em prol da execução.

Deverá, ainda, depositar o valor da comissão do leiloeiro na conta bancária por ele indicada.

O leiloeiro assume a condição de fiel depositário do valor recebido a esse título.

O pagamento do lance será efetuado em conta de depósito judicial no banco oficial conveniado com o TRT 13ª.

Deferida a arrematação, o leiloeiro oficial providenciará a abertura da conta judicial e remeterá as guias ao arrematante, no prazo legal, ao endereço eletrônico por ele indicado.


14) CONSIDERAÇÕES FINAIS


Os licitantes que desejarem participar dos leilões na modalidade on line ficam cientes que estão sujeitos a possíveis problemas técnicos do sistema ou de responsabilidade do usuário, sendo conhecedores de que o leilão se realiza, também, na forma presencial, e que constitui mera faculdade a utilização da modalidade on line, razão pela qual, todos os riscos inerentes à sua utilização são do licitante e, em nenhuma hipótese, haverá responsabilização do leiloeiro ou do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por eventuais danos decorrentes da escolha em participar do leilão nessa modalidade.

Recomenda-se, portanto, que os interessados não deixem para enviar lances no último momento, para evitar problemas como o excesso de tráfego na rede.

Após o leiloeiro encerrar o pregão, o sistema, automaticamente, recusará o envio de lances.

Não serão aceitas reclamações posteriores fundamentadas em problemas técnicos de qualquer natureza.


15) REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA USO DA MODALIDADE DE LEILÃO ON LINE.


Internet Explorer 6.0 (ou superior);

Mozilla Firefox 1.5 (ou superior);

Plugin do flash player 7.0 (ou superior);

Acesso à Internet por meio de provedor que ofereça conexão em banda larga.