Ato TRT SCR nº 004/2010
ATO TRT SCR Nº 004/2010
Divulgação: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional do dia 28-05-2010, pag. 05.
Estende a toda a jurisdição deste Regional a abrangência do Termo de Cooperação firmado com a Advocacia Geral da União, visando à notificação ou intimação dos Procuradores da PGF, responsáveis pela cobrança da contribuição previdenciária, por meio eletrônico.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que o Ofício Conjunto n° 01/2010, das PF/PB/PSF/CG/ER/SOUSA/PGF/AGU noticia a adequação das estruturas físicas e tecnológicas da Procuradoria Seccional Federal PSF, em Campina Grande e do Escritório de Representação da PGF em Sousa, para fazer uso dos serviços previstos no Termo de Cooperação Técnica celebrado por este Regional e a Advocacia-Geral da União AGU;
CONSIDERANDO que o mencionado Termo de Cooperação trata, entre outros aspectos, da utilização de meio eletrônico para a notificação da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, nos feitos relacionados com a cobrança do crédito previdenciário de competência da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da imediata utilização dos recursos postos à disposição pela Secretaria de Tecnologia da Informação STI, no SUAP, mediante disciplinamento e uniformização dos procedimentos relativos ao envio e recebimento de notificações entre o TRT da 13ª Região e a AGU;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, que devem nortear a atuação de todos os órgãos envolvidos nos procedimentos jurisdicionais,
RESOLVE:
Art. 1º As Secretarias e Serviços da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e das Varas do Trabalho de todo o Estado utilização o meio eletrônico disponível no SUAP, para fins de intimação pessoal da Procuradoria-Geral Federal no Estado da Paraíba, nos feitos relacionados com a cobrança do crédito previdenciário de competência da Justiça do Trabalho;
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação STI prestará todas as informações e orientações técnicas necessárias às Secretarias, Serviços e Varas, para a boa e perfeita utilização do novo serviço disponibilizado;
Art. 3º As Secretaria e Serviços devem atentar para que as peças processuais estejam devidamente digitalizadas.
Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 7 (sete) de junho do corrente ano.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 28 de maio de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor