Ato TRT SCR nº 016/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 016 ANO: 2010 DATA: 25-11-2010
DEJT DATA: 26-11-2010
ATO TRT SCR Nº 016/2010
João Pessoa, 25 de novembro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as matérias ventiladas nos Protocolos Administrativos TRT Nº 000-22632/2010 e 004-06120/2010 e os despachos ali exarados;
CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos dados enviado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Sistema e-Gestão;
CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções processuais periódicas nas Unidades Judiciárias deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de concentração das datas para realização de inspeção geral, prestigiando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que todas as Unidades Judiciárias deste Regional, incluindo as Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho, realizem no período de 7 a 14 de janeiro de 2011 inspeção processual.
Art. 2º Durante o período de 7 a 14 de janeiro de 2011 não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, ficando suspensos os prazos processuais e a intimação de partes ou advogados nos órgãos de 1º e 2º Graus.
§ 1º As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas.
§ 2º Durante o período de inspeção, não haverá atendimento ao público nas Unidades Judiciárias, a exceção dos pagamentos já agendados.
Art. 3º Cabe ao magistrado, durante o período da inspeção, realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Art. 4º As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho, bem como as demais Unidades Judiciárias enviarão à Presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 31 de janeiro de 2011.
Publique-se e cumpra-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor