Ato TRT SCR nº 010/2010
ATO TRT SCR Nº 010/2010
Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 06-10-2010.
Determina a realização do projeto arrematar, no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, abrangendo toda a jurisdição deste Regional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o sucesso reiterado das edições anteriores do Projeto Arrematar, criado pelo ATO TRT GP Nº 153/2005;
CONSIDERANDO que o ATO TRT SCR Nº 005/2010 estendeu a abrangência do Projeto Arrematar a toda a jurisdição deste Regional,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a realização do projeto arrematar, no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, abrangendo toda a jurisdição deste Regional, sob a coordenação da Juíza Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa.
Art. 2º Para a realização das hastas públicas, as Varas do Trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 30 dias, o edital de leilão, intimando as partes e encaminhando o respectivo edital à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho com processos incluídos na pauta do PROJETO ARREMATAR deverão manter um juiz de plantão no dia da realização da respectiva hasta pública, para decidir sobre os requerimentos pertinentes aos processos em hasta.
Art. 3º As hastas públicas do PROJETO ARREMATAR serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado e nomeado neste Tribunal.
Art. 4º A realização das hastas se dará entre os dias 29 de novembro e 03 de dezembro do corrente ano, em locais previamente designados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 5º O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.
Art. 6º A Presidência deste Tribunal designará Juízes do Trabalho Substitutos para auxiliarem na realização do PROJETO ARREMATAR.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ-e e BI.
João Pessoa, 30 de setembro de 2010.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador no Exercício
da Presidência e da Corregedoria