Ato TRT SCR nº 001/2013
ATO TRT SCR nº 001/2013
João Pessoa, 10 de janeiro de 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, visando minimizar inconsistências nas informações existentes no Sistema e-Gestão e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste dos termos do Ato TRT SCR nº 023/2012 à existência de ações ajuizadas no seu período de vigência e contentoras de pedido de tutela de urgência;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato TRT SCR nº 23/2012 passa a vigorar acrescido de um parágrafo 4º, contentor da seguinte redação:
§ 4º - Ajuizada ação contentora de pedido de tutela de urgência, e não sendo o caso de acionamento do plantão judiciário, deverá a mesma ser distribuída e despachada pelo Magistrado responsável pela unidade para a qual destinado o feito.
Publique-se no DJ-e e BI.
Cumpra-se.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor