Ato TRT SCR nº 012/2013
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 012/2013
João Pessoa, 05 de novembro de 2013
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos NUCON, por meio do Ofício TRT NUCON nº 060/2013, contido no Protocolo TRT 000-022545/2013, solicitando a suspensão do ATO TRT SCR 11/2013;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 011/2013, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra Cristiane de Souza Ramos ME Alerta Serviços neste Egrégio Regional;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
(datado e assinado eletronicamente)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria