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Provimento TRT SCR nº 005/2017

última modificação 18/12/2017 07h44
Disciplina o trâmite processual no Posto Avançado de Monteiro

CORREGEDORIA REGIONAL

PROVIMENTO TRT SCR Nº 005/2017

João Pessoa, 07 de abril de 2017.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região e designar magistrados do trabalho de 1º grau;

CONSIDERANDO que, por força do disposto na Resolução Administrativa n.º 016/2017, devem ser distribuídos às Varas do Trabalho de Campina Grande os processos oriundos dos municípios de Amparo, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, Santo André, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê;

CONSIDERANDO a iminente transferência da Vara do Trabalho de Monteiro para Campina Grande e criação de um Posto Avançado naquela cidade;

CONSIDERANDO que o Posto Avançado da cidade de Monteiro é vinculado apenas administrativamente à Diretoria do Fórum Irineu Joffily, cabendo à Corregedoria Regional proceder à designação de Juízes Substitutos para a realização das respectivas audiências;

CONSIDERANDO que, por opção expressa da parte autora, manifestada na petição inicial, serão realizadas audiências em caráter itinerante no Posto Avançado de Monteiro;

R E S O L V E:

Art. 1º. O presente Provimento disciplina o trâmite processual no Posto Avançado de Monteiro.

Art. 2º. Os processos distribuídos às Varas do Trabalho de Campina Grande, oriundos dos municípios de Amparo, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, Santo André, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê, terão as audiências realizadas no Posto Avançado de Monteiro, caso haja opção expressa da parte autora no texto da petição inicial.

Art. 3º. Havendo opção da parte autora, a Vara do Trabalho de Campina Grande, após a análise de eventual pedido de tutela provisória, bem como das questões processuais, a exemplo de prevenção, litispendência e coisa julgada, deverá proceder à remessa do processo ao Posto Avançado de Monteiro.

Art. 4º. São atribuições do Posto Avançado de Monteiro:

a) a inclusão do processo na pauta de audiências, observando, preferencialmente, a ordem de distribuição;

b) a expedição das notificações e demais comunicações necessárias à realização das audiências;

c) as atividades de apoio às audiências, inclusive redação da ata e o cumprimento das diligências determinadas pelo juiz instrutor.

Art. 5º. As audiências no Posto Avançado serão UNAs, com a produção de todas as provas no ato.

§1º. A prova pericial será produzida preferencialmente em Monteiro, após a colheira da prova testemunhal, período em que o processo ficará fora da pauta.

§2º. Os casos excepcionais de adiamento de audiência devem ser devidamente fundamentados, com comunicação à Corregedoria Regional para as providências necessárias, inclusive redimensionamento das próximas pautas.

§3º. Os processos cujas audiências foram adiadas só ficarão fora de pauta se não tiver pauta disponível no sistema PJe-JT.

Art. 6º. O Posto Avançado de Monteiro deverá proceder à remessa do processo à Vara do Trabalho de origem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando:

a) ocorrer o encerramento da instrução, mesmo que deferido prazo para manifestação, juntada de documentos ou apresentação de raões finais;

b) houver determinação judicial nesse sentido;

c) o processo estiver fora de pauta e demandar a prática de ato judicial.

Art. 7º. A Vara do Trabalho deverá realizar a conclusão dos autos para julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da devolução do processo pelo Posto Avançado.

Parágrafo único. Caso o juiz tenha formalmente encerrado a instrução processual, mas deferido prazo às partes para manifestação, inclusive razões finais, e juntada de documentos, a conclusão referida no caput deverá ser realizada pela Vara do Trabalho tão logo ocorra o decurso do respectivo prazo.

Art. 8º. O oficial de justiça lotado no Posto Avançado de Monteiro responderá pelo cumprimento dos mandados e diligências judiciais nos municípios referidos no art. 2º, além de auxiliar nas atividades da unidade e na manutenção da ordem durante as audiências.

Art. 9º. Até o dia 05 de cada mês a Secretaria da Corregedoria Regional informará ao Diretor do Fórum de Campina Grande as datas em que será designado Juiz Substituto para atuação no Posto Avançado de Monteiro, bem como o quantitativo e a modalidade das audiências a serem aprazadas, para fins de configuração do Sistema PJe-JT.

Parágrafo único. Caso as pautas disponibilizadas para o mês não sejam suficientes, em razão de auemtno extraordinário da demanda ou outro fato imprevisível, o Diretor do Fórum de Campina Grande comunicará o fato à Secretaria da Corregedoria Regional para as providências cabíveis.

Art. 10. As dúvidas e os casos excepcionais serão decididos pelo Corregedor Regional.

Art. 11. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

                 Wolney de Macedo Cordeiro

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor