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Provimento TRT SCR nº 006/2017

última modificação 18/12/2017 07h45
Disciplina o procedimento para participação de cidadão custodiado pelo sistema prisional nas audiências no âmbito das unidades da 13a Região, na condição de parte, testemunha ou declarante

CORREGEDORIA REGIONAL

PROVIMENTO TRT SCR Nº 006/2017

João Pessoa, 17 de abril de 2017.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação TRT SCR n.º 006/2016 e no Protocolo nº 000-12783/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento das ações de segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos a participação de custodiados pelo sistema prisional nas audiências trabalhistas;

CONSIDERANDO a necessidade de a Coordenadoria de Segurança e Transportes deste e. Tribunal programar e adotar medidas preventivas adequadas a cada caso concreto, inclusive no que diz respeito ao serviço de inteligência e mapeamento de riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de se conceder prazo razoável para o cumprimento das diligências burocráticas e de inteligência;

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Este provimento disciplina o procedimento para participação de cidadão custodiado pelo sistema prisional nas audiências no âmbito das unidades da 13a Região, na condição de parte, testemunha ou declarante.

 

Art. 2º. Designada audiência na qual um cidadão custodiado pelo sistema prisional deva comparecer, a Secretaria da unidade judiciária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, deverá encaminhar:

 

I – ofício ao juízo responsável pela execução penal da comarca, solicitando a apresentação do custodiado no dia e hora designada;

II – comunicação à Coordenadoria de Segurança e Transportes, via SUAP.

Art. 2º. A designação de audiência em prazo inferior ao previsto no caput só deverá ocorrer em situações excepcionais e devidamente justificada nos autos, após prévia manifestação da Coordenadoria de Segurança e Transportes.

Art. 3º A Coordenadoria de Segurança e Transportes deverá adotar as medidas preventivas necessárias e adequadas a cada caso, inclusive no que diz respeito ao serviço de inteligência e mapeamento de riscos, podendo, para tanto, realizar intercâmbio de informações com a Secretaria de Administração Penitenciária e outros órgãos do sistema de segurança pública.

Art. 4º. As dúvidas e os casos excepcionais serão decididos pelo Corregedor Regional, com auxílio da Coordenadoria de Segurança e Transportes.

 

Art. 5º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

Wolney de Macedo Cordeiro

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor