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Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, NO PERÍODO DE 16 A 18 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2009


No período de dezesseis a dezoito de novembro de dois mil e nove, compareceu à 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria, Dr. Paulo Américo Maia Filho, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de primeiro de agosto de 2008 a trinta e um de outubro de dois mil e nove, nos termos dos incisos I e II do artigo vinte e cinco do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral, pelo Juiz Substituto, Dr. Carlos Hindemburg de Figueiredo, pelo Diretor de Secretaria, Sinval Ferreira Filho, e demais servidores. Registra-se, por oportuno, a participação nos trabalhos correicionais da servidora Maria Clara de Almeida Coêlho a partir do dia dezessete de novembro. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Avenida Odon Bezerra, 184, no Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 15 (quinze) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado extraído do SUAP, a Unidade, no período correicionado, recebeu 1.365 (mil trezentos e sessenta e cinco) processos de conhecimento que, somados ao resíduo anterior, 126 (cento e vinte e seis), totalizaram 1.491 (mil quatrocentos e noventa e um), tendo sido solucionados 1.250 (mil duzentos e cinquenta), restando 241 (duzentos e quarenta e um) em tramitação na fase instrutória. Quanto à fase executória, foram recebidas 41 (quarenta e um) ações executivas fundadas em títulos extrajudiciais, existindo 264 (duzentos e sessenta e quatro) processos de execução remanescentes de meses anteriores que, somados às execuções iniciadas no período, 205 (duzentas e cinco), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 47 (quarenta e sete), totalizaram 552 (quinhentos e cinquenta e dois), dos quais restam tramitando, na fase de execução, 279 (duzentos e setenta e nove). Nesse período, foram conciliados 248 (duzentos e quarenta e oito) feitos, em processos de rito sumaríssimo, e 189 (cento e oitenta e nove), em processos de procedimento comum, totalizando 437 (quatrocentos e trinta e sete), que correspondem a 29,30% do total de processos tramitando em fase instrutória. Os incidentes processuais ocorridos, na fase de execução, distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnações à sentença de liquidação: recebidas 51 (cinquenta e uma), remanescentes de meses anteriores 11 (onze), julgadas 48 (quarenta e oito), pendentes 14 (quatorze); b) embargos à execução, à arrematação e à adjudicação: recebidos 74 (setenta e quatro), remanescentes 12 (doze), julgados 77 (setenta e sete), pendentes 09 (nove); c) exceções de pré-executividade: recebidas 07 (sete), remanescente 01 (uma), julgadas 04 (quatro), pendentes 04 (quatro). DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a audiência inicial em 17 (dezessete) dias, a de prosseguimento em 07 (sete) e a prolação da sentença em 13 (treze); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 32 (trinta e dois) dias, a de prosseguimento em 29 (vinte e nove) e a prolação de sentença em 18 (dezoito). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 37 (trinta e sete) dias, para o rito sumaríssimo, e de 79 (sessenta e nove) dias, para o procedimento comum. Constatou-se que os prazos médios relativos à tramitação processual sofreram aumento. No tocante ao procedimento sumaríssimo, houve um pequeno acréscimo do período compreendido entre o ajuizamento da demanda e a audiência inicial, de 16 (dezesseis) para 17 (dezessete) dias; no rito ordinário, o aumento foi de 23 (vinte e três) para 32 (trinta e dois) dias. Já em relação ao período que vai da propositura da ação ao seu julgamento, passou de 29 (vinte e nove) para 37 (trinta e sete) dias, no procedimento sumaríssimo, e, no rito ordinário, passou de 60 (sessenta) para 79 (sessenta e nove) dias. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara, geralmente, dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira. Conforme a demanda, há audiências também nas sextas-feiras pela manhã, e, eventualmente, pautas extras à tarde. Registra-se que, no período objeto da correição, foram realizadas 2.409 (duas mil quatrocentas e nove) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: Não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do magistrado titular (e/ou) substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram vistoriados 155 (cento e cinquenta e cinco) processos, escolhidos pelo método de amostragem, equivalentes a 12,14% dos processos em tramitação na Vara. Do montante dos processo analisados, 47 (quarenta e sete) são eletrônicos e 30 (trinta) já se encontram integralmente digitalizados, correspondendo a 50% dos processos da amostragem, sendo proferidos 11 (onze) despachos correicionais. Durante o exame dos processos, verificou-se que: 1) em relação às atividades cartorárias, a tramitação processual encontra-se registrada no Sistema e as peças anexadas pelas partes são facilmente identificadas. 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para a obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00273.2009.026.13.00-2, 00309.2009.026.13.00-8, 00438.2009.026.13.00-6 e 0349.2006.026.13.00-0; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, estando os Juízes do Trabalho de parabéns pelo esforço desprendido a esse respeito; c) na amostragem, não foi identificada a liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora o Juiz Titular tenha informado que a Vara costuma proceder desta forma, conforme a análise pertinente no caso concreto; d) observa-se a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, como observado nos Processos 00511.2008.026.13.00-9 e 00273.2008.026.13.00-1; e) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, on line, da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00029.2009.026.13.00-0, 00146.2008.026.13.0-2 e 00408.2007.026.13.00-8. Não se constatou na amostragem a utilização da ferramenta INFOJUD para a consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, embora haja informação do Diretor de Secretaria de que o Juiz Substituto a utiliza; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no País. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a Vara cumpre seu papel institucional observando os procedimentos legais, com o objetivo de alcançar sucesso na prestação jurisdicional. Destaque-se que esta é a primeira correição realizada na 9ª Vara da Capital após a implantação do processo eletrônico, sendo bastante perceptível a adaptabilidade efetiva dos servidores e magistrados quanto à adoção dos procedimentos trazidos com o novo Sistema. Pontue-se que o envio de e-mails para o endereço eletrônico funcional deve ser visto como ferramenta destinada a auxiliar na rotina de trabalho dos servidores, alertando-os dos vencimentos dos prazos programados e não como mecanismo de controle de suas atividades. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos da Corregedoria, o Corregedor em exercício recomenda: 1) aos juízes atuantes nesta Vara: a) que envidem esforços no sentido de reduzir os prazos médios, estabelecendo como meta a realização da audiência inicial nos processos de rito sumaríssimo em até 15 (quinze) dias do ajuizamento da demanda; b) que Senhor Juiz Titular da Vara providencie seu cadastro junto ao INFOJUD; 2) aos servidores daVara do Trabalho: a) que atualizem o SUAP para que ele reflita a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas. Ocorrendo essa circunstância, cadastrem, ainda, como credor, a UNIÃO (INSS), inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”; b) que procedam ao levantamento dos processos que tramitam em meio eletrônico e não receberam ainda a certidão de tramitação eletrônica de que trata o caput do artigo 3º do Provimento SCR nº 002/2009, conforme observado nos Processos 00408.2007.026.13.00-8, 00136.2007.026.13.00-6 e 00512.2007.026.13.00-2, os quais tiveram essa irregularidade sanada por ocasião da correição; c) que evitem distorções entre as datas da conclusão e da assinatura digital do despacho, como ocorrido no Processo 00180.2009.026.13.00-8 (fls. 11/12); d) que não mais utilizem a prática reiterada da tramitação “processo em análise”, com projeção de prazos, para evitar o recebimento automático de e-mails do SUAP alertando sobre pendências existentes, o que acarreta a paralisação indevida do feito; e) evitem longos intervalos para realização de tentativas on line de incursão no patrimônio do devedor, como verificado no Processo 00716.2007.026.13.00-3. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria agradece aos Juízes do Trabalho Arnaldo José Duarte do Amaral e Carlos Hindemburg de Figueiredo, ao Diretor de Secretaria, Sinval Ferreira Filho, aos servidores Carmen Jeanne Rodrigues de Lacerda Fragoso, Caturité Cortez Costa, Danielle Cavalcanti Sarmento, Eduardo Luna Chaves, Francisca Helena de Jesus Vidal, Francisco Anilton Alves Ramalho, Karla Fonseca Maranhão, Manoel Teotônio Ramalho, Maria Dalva dos Santos Ferreira, Maria Devânia Cabral de Sousa, Paulo Lindenberg Castor de Lima, Rinaldo José de Almeida Ramalho, Rossana Lourenço Gomes Marinho, Sandra Olímpia Borges Machado e Suyellen Madruga Freire, à estagiária Rossana Karla Marinho Alves e à prestadora de serviços da Empresa Evolução, Elis Cristina Constatino Alves, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Corregedor em exercício encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 14h00h do dia dezoito de novembro do ano de dois mil e nove.

 

PAULO AMÉRICO MAIA FILHO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência e da Corregedoria



ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL

Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa



CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Substituto



SINVAL FERREIRA FILHO

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria