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Ata de Correição - VT de Guarabira 2009

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - VT de Guarabira 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA

PERÍODO: de 24 a 26 de março do ano de 2009.

No período compreendido entre os dias 24 e 26 de março de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Guarabira o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado da Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/04/2008 a 28/02/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, pelo Diretor de Secretaria, Flávio Félix do Nascimento, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Guarabira encontra-se instalada na Rua Osório de Aquino, nº 65 - Centro, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara recebeu recentemente mobiliário novo que atende às exigências ergonômicas e conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos juízes, ao diretor de secretaria, aos 13 servidores e aos estagiários que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 434 processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 212, totalizaram 646, tendo sido solucionados 560, restando 86 ações na fase instrutória. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram de execuções de meses anteriores, 3.612, que somados às execuções iniciadas no mês, 125, e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 313, totalizaram 4.019, dos quais restam pendentes de execução 3.252. Nesse período, foram conciliados 46 feitos em processos de rito sumaríssimo e 38 em processos de procedimento comum, totalizando 84, que correspondem a 19,35% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 09, somadas a 08 remanescentes, sendo julgadas 04 e restando pendentes 13; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 76, somados a 60 remanescentes, julgados 90, pendendo de julgamento 46; c) exceção de pré-executividade: recebidas 04, somadas a 01 remanescente, julgadas 02, pendendo de julgamento 03. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 23 dias, a audiência de prosseguimento em 05 dias e a prolação da sentença em 10 dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 38 dias, a audiência de prosseguimento em 29 dias e a prolação de sentença em 16 dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 38 dias para o rito sumaríssimo e de 83 dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 04 dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 950 audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do Magistrado Titular. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 279 processos, dos quais 08 receberam despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam bom estado de conservação; b) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; c) os processos, em maioria, são numerados corretamente, e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação do magistrado e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00194.2008.010.13.00-5, 00208.2007.010.13.00-0 e 00536.2007.010.13.00-6; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação do Juiz Titular de que procede dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, a exemplo dos Processos 00122.2008.010.13.00-8, 00270.2003.010.13.00-8, 00368.1994.010.13.00-3 e 01736.1997.010.13.00-3 ; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos: 00097.2007.010.13.00-1, 00148.2008.010.13.00-6, 00637.2003.010.13.00-3 e 00789.2002.010.13.00-5; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a Vara do Trabalho de Guarabira cumpre seu papel institucional observando os procedimentos legais, com o objetivo de imprimir zelo no trato dos processos sob sua responsabilidade. Por essa razão, parabenizam-se Juízes, Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para atingir resultado satisfatório. Merece registro, ainda, o considerável declínio no prazo médio do ajuizamento à sentença dos processos do Rito Ordinário, passando de 275 (duzentos e setenta e cinco) para 83 (oitenta e três) dias, e do ajuizamento a primeira audiência nos processos de Rito Sumaríssimo, de 54 (cinquenta e quatro) para 38 (trinta e oito) dias. No entanto, em que pese tal esforço, ainda perdura a dilação dos prazos, comprometendo excelência dos serviços prestados, o que torna necessário a continuidade desta diminuição. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e promovendo a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita e deverá ser paulatinamente adotado em todas as demais unidades judiciárias. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a Vara do Trabalho de Guarabira vem procedendo os registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) ao Senhor Juiz Titular, que: a) mantenha a boa prática de proferir sentenças líquidas e realizar audiências unas em ambos os ritos, procedimento que tem agilizado a entrega da prestação jurisdicional, reduzindo a interposição de recursos; b) permaneça utilizando, sempre que necessário, os Sistemas BACENJUD, RENAJUD e DETRANJUD, objetivando diminuir o número de processos paralisados na execução, principalmente para aqueles arquivados provisoriamente; c) passe a utilizar a ferramenta INFOJUD com o objetivo de tornar mais célere a consulta do patrimônio de executados à Receita Federal; d) evitar despachos no sentido de expedição ofícios com o objetivo de requerer informação sobre andamento de CPE's, informação esta, que pode ser facilmente obtida por meios eletrônicos; e) envide esforços no sentido de promover a maior diminuição dos prazos médios, estabelecendo meta de 15 dias para realização da primeira audiência nos processos do Rito Sumaríssimo; f) realize uma inspeção em todos os processos do Setor de Execução, a fim de sanar os atrasos detectados nos processos da amostragem, visando corrigir possíveis falhas e retardamentos na tramitação processual; g) proceda a efetiva realização de consultas relativas às tramitações em todas as Cartas Precatórias enviadas à Central de Mandados de João Pessoa, a título de se evitar as ocorrências das CPE's 00217.2008.001.13.00-0 e 00218.2008.005.13.00-0, por exemplo. 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Guarabira, que: a) mantenham a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, concretamente contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, notadamente no que diz respeito aos pagamentos efetuados em acordos, mesmo que se realizem por meio de depósito em conta bancária; b) evitem a demora em informar o decurso do prazo, como observado no Processo 00422.2007.010.13.00-6, que causou um prejuízo no trâmite processual de mais de 150 dias; c) evitem o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos autos; d) acompanhem através dos relatórios existentes no sistema, os prazos para conclusão dos processos, e o efetivo cumprimento das diligências determinadas pelos juízes do trabalho; e) coloquem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho; f) promovam um mutirão visando expedir as certidões de Dívida Ativa Trabalhista; g) cumpra o Oficial de Justiça Isaac Trajano Soares, no prazo legal, às diligências que lhe são distribuídas, certificando, de imediato, as ocorrências que possam dificultar ou impossibilitar a determinação judicial, evitando atrasos injustificados, a exemplo dos detectados nos processos 00057.2008.010.13.00-0; 00162.2008.010.13.00-0, 00570.2007.010.13.00-0 e 00716.2006.010.13.00-7, ressaltando-se que tal recomendação já lhe foi feita na correição passada. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita do Presidente da OAB/PB, José Mário Porto Júnior, do Presidente da OAB/Guarabira, Fábio Meirelles Fernandes, dos Advogados Dayse Evanise da Costa Paulino, Eraldo Luis Braz de Morais, Francisco Clero G. Monteiro, Ivanildo Pinto de Melo, José Anchieta dos Santos, Kayser Nogueira Pinto Rocha e Luiz Antônio Teles dos Santos, que teceram elogios ao tratamento dispensado pelos servidores às partes e aos causídicos, ressaltando, ainda, as novas acomodações na sala destinada aos advogados, satisfazendo plenamente os anseios da classe. Além disso, foram abordados outros temas próprios à atividade advocatícia, sem precisamente dizerem respeito à Vara correicionada. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece ao Juiz do Trabalho Antônio Cavalcante da Costa Neto, ao Diretor de Secretaria, Flávio Félix do Nascimento, aos servidores Alexandre Henriques de Lucena, Alfredo Leite da Silveira Costeira Neto, Fernando Nicolau de Araujo, Germana Lúcia Batista de Almeida, Homero Bezerra, Hugo Ponce Leon Porto, Isaac Trajano Soares, José Fernandes de Oliveira, Maria auxiliadora Uchoa, Mirian da Rocha Felício, Ricardo Roberto Carlos da Silva, Severino Artur da Silva, Valter Luis de Souza Cavalcanti, aos estagiários Henrique Toscano Henriques e Kleyton César Alves da Silva Viriato e à prestadora de serviços da empresa Evolução, Rozenilda Soares Freire, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Guarabira/PB, às 09h00 do dia vinte e seis de março do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor



ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Guarabira



FLÁVIO FELIX DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta