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Ata de Correição - 6ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 6ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 03 E 04 DE JUNHO DO ANO DE 2009.


No período compreendido entre os dias 03 e 04 de junho de 2009, compareceu à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho, Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/06/2008 a 30/04/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Rita Leite Brito Rolim, pela Juíza Substituta, Dra. Ana Cláudia Magalhães Jacob, pelo Diretor de Secretaria, Abílio de Sá Neto, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, no Bairro de Tambiá. Na Correição passada, foram mencionados alguns problemas de acomodação, que se encontram, em parte, solucionados ou minimizados. Quanto ao gabinete dos Magistrados, foi resolvida a questão do ar condicionado e encontrada uma alternativa para a ausência de janela no ambiente. Já os ruídos existentes na secretaria da Vara, decorrentes do funcionamento da casa de máquinas de refrigeração, foram reduzidos, melhorando as condições de trabalho dos servidores. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria, aos 15 (quinze) servidores e aos 02 (dois) estagiários que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 895 (oitocentos e noventa e cinco) processos de conhecimento e 03 (três) com retorno para julgamento, que, somados ao resíduo anterior, 98 (noventa e oito), totalizaram 996 (novecentos e noventa e seis), tendo sido solucionados 871 (oitocentos e setenta e um), restando 125 (cento e vinte e cinco) na fase instrutória. Quanto à execução de títulos extrajudiciais, não foi recebido nenhum, tendo remanescido 737 (setecentos e trinta e sete) processos de execução de meses anteriores, somados às 287 (duzentos e oitenta e sete) execuções iniciadas nos meses anteriores, aos 155 (cento e cinquenta e cinco) processos desarquivados para continuar os atos executórios, aos 02 (dois) recebidos de outro órgão para execução e 01 (um) recebido de outra Vara, totalizando 1.180 (um mil, cento e oitenta), dos quais restam tramitando na execução 500 (quinhentos). Nesse período, foram conciliados 179 (cento e setenta e nove) feitos em processos de rito sumaríssimo e 122 (cento e vinte e dois) em processos de procedimento comum, totalizando 301 (trezentos e um), que correspondem a 30,22% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 50 (cinquenta), somadas a 10 (dez) remanescentes, julgadas 59 (cinquenta e nove) e restando pendente 01 (uma); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 95 (noventa e cinco), somados a 44 (quarenta e quatro) remanescentes, julgados 93 (noventa e três), pendendo de julgamento 46 (quarenta e seis); c) exceção de pré-executividade: recebidas 17 (dezessete), somadas a 15 (quinze) remanescentes, julgadas 18 (dezoito), pendentes de julgamento 14 (quatorze). Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 20 (vinte) dias, a audiência de prosseguimento em 03 (três) dias e a prolação da sentença em 12 (doze) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 39 (trinta e nove) dias, a audiência de prosseguimento em 23 (vinte e três) dias e a prolação de sentença em 16 (dezesseis) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 35 (trinta e cinco) dias para o rito sumaríssimo e de 78 (setenta e oito) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.709 (um mil, setecentos e nove) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade da Magistrada Titular (e/ou) Substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram vistoriados 268 (duzentos e sessenta e oito) processos, escolhidos pelo método de amostragem, não tendo sido proferido nenhum despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) verificou-se a regularidade de funcionamento da Vara, dentro dos critérios de eficiência, satisfazendo plenamente os procedimentos previstos nesta Justiça Especializada; b) a Unidade adotou medidas preparatórias destinadas a facilitar a implantação do processo eletrônico, tendo reduzido o número de setores e separado os processos proporcionalmente em lotes, distribuindo-os entre os servidores, que ficam responsáveis pelo seu acompanhamento; c) a análise dos autos físicos, destinados à digitalização, revela que os cadernos processuais encontram-se bem cuidados, revertendo, portanto, a situação detectada na Correição anterior; c) as decisões proferidas pelo Juiz costumam conter sua assinatura, manuscrita ou digital, mas o mesmo nem sempre se observa nas informações, conclusões e certidões proferidas pelos servidores, quando se encontram contidas na mesma folha do despacho; d) os despachos proferidos são cumpridos com rapidez; e) os processos estão sendo numerados corretamente e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco”, traço diagonal ou por meio de certidão, sanando problemas apontados na Correição passada; f) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos Magistrados e ao empenho para a obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado no Processo 01354.2006.006.13.00-2; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, estando as Juízas atuantes na Vara de parabéns pelo esforço desprendido; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação da Juíza Titular de que procedem dessa forma, após análise da pertinência do pleito e observado o limite de 60 (sessenta) salários mínimos; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, a exemplo dos Processos 00214.2007.006.13.00-8, 00115.2008.006.13.00-7, 00310.2008.006.13.00-7 e 00852.2007.006.13.00-9; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00005.2008.006.13.00-5, 00214.2007.006.13.00-8, 00831.2007.006.13.00-3, 00139.2000.006.13.00-9 e 00115.2008.006.13.00-7; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, a dedicação e o zelo demonstrado pelos servidores e Magistradas atuantes na 6ª Vara de João Pessoa, quanto ao trato com os processos e à busca pela célere prestação jurisdicional. Por essa razão, registram-se elogios a todos os integrantes da Unidade, que contribuem para o alcance desse resultado. Quanto à busca da celeridade processual, constata-se que a Vara logrou reduzir um pouco mais o prazo entre o ajuizamento das ações de rito sumaríssimo e a audiência, de 23 (vinte e três) para 20 (vinte) dias, mas sofreu acréscimo nesse prazo quanto ao procedimento ordinário, de 36 (trinta e seis) para 39 (trinta e nove) dias. Pontua-se, portanto, a necessidade de reverter esse quadro. No tocante à existência de processos arquivados, mas com registro indevido de permanência na 6ª Vara, tal situação foi devidamente regularizada. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica e promovido várias medidas nessa área, que incluíram a implantação do processo eletrônico no Fórum de Santa Rita e culminaram com igual medida em todas as Unidades do Fórum de João Pessoa, a partir de 01.06.2009. Durante os trabalhos correicionais, foi realizada, ainda, reunião entre o Juiz Corregedor e os servidores da Vara, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. Com satisfação, registra-se o recebimento, via ouvidoria deste Regional, da manifestação de um advogado, que solicitou seu anonimato, louvando a atuação desta Vara no que concerne à celeridade na prestação jurisdicional, à prestimosidade dos servidores e à pronta atuação das Juízas, que lhe deixa confiante na plenitude da Justiça. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) às Senhoras Juízas que atuam nesta Vara, que: a) envidem esforços no sentido de promover uma maior diminuição dos prazos médios, estabelecendo meta de 15 (quinze) dias para a realização da primeira audiência nos processos de rito sumaríssimo; b) procurem atentar para a necessidade de promover a transferência de numerários bloqueados por meio do sistema Bacen Jud para as respectivas contas judiciais, consoante já recomendado na Correição anterior, evitando o ocorrido no Processo 01005.2008.006.13.00-2; 2) aos servidores da 6ª Vara do Trabalho, que: a) evitem manter documentos e cópias de peças na capa e contracapa dos cadernos processuais, enquanto permanecerem tramitando os autos físicos; b) à medida que forem realizando a digitalização dos processos que tramitam atualmente em autos físicos, transpondo-os para processamento unicamente eletrônico, promovam a aposição de assinatura e identificação do subscritor nas informações, certidões e conclusões que antecedem despachos dos Magistrados, quando for verificada omissão nesse sentido, como constatado em vários Processos, a exemplo do 00180.2008.006.13.00-2 (fls. 23, 27, 31, 33 e 50); c) mantenha a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara; VISITAS: Conquanto o Juiz Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 10h00 às 12h00 do dia 03 de junho, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece às Juízas do Trabalho Rita Leite Brito Rolim e Ana Cláudia Magalhães Jacob, ao Diretor de Secretaria, Abílio de Sá Neto, aos servidores Cynthia Fabel Leal, Elizael Soares Pereira, Flávia Raquel Miranda Dias, Gilberto Pedro Souza da Silva, José Humberto Almeida Sarmento, Joseni Ribeiro de Araújo, Lúcio Flávio da Silva, Manoel dos Santos Lima, Marcos Tadeu Luna Freire, Maria Aurileide Rocha Lobo, Marie Suzanne Malzac, Marília Monteiro Quaresma, Sirlei Aparecida Dias Moura, Tatiana Mércia Borges Dock,Thelma Íris Sobreira Gomes de Lira, aos estagiários Nathália Julinda Ribeiro Coutinho Wanderley e Eduardo Amorim Ricarte de Oliveira e à prestadora de serviços da Empresa Evolução, Vivia Lima Ferreira da Silva , pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 11h00 do dia quatro de junho do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor




RITA LEITE BRITO ROLIM

Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa




ANA CLÁUDIA MAGALHÃES JACOB

Juíza do Trabalho Substituta




ABÍLIO DE SÁ NETO

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria