Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de Campina Grande 2009
ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB REALIZADA EM 09/03/2009
Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e nove, o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. EDVALDO DE ANDRADE, esteve no Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande, acompanhado do Secretário da Corregedoria Aryoswaldo José Brito Espínola e das servidoras Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Maria Clara de Almeida Coêlho, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de fevereiro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O Juiz Corregedor e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foram recepcionados pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara, no exercício da Diretoria do Fórum, Dr. Normando Salomão Leitão, pelo Diretor do Serviço de Distribuição, Aldrovando Paulo da Silva Filho e demais servidores. Analisando os dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Acompanhamento Processual SUAP e as informações fornecidas pela Distribuição dos Feitos, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL - No período correicionado, foram recebidas 5.855 (cinco mil, oitocentas e cinquenta e cinco) ações assim distribuídas entre as cinco Varas do Trabalho de Campina Grande: 1ª Vara do Trabalho: 1.174 (um mil, cento e setenta e quatro), 2ª Vara do Trabalho: 1.170 (um mil, cento e setenta), 3ª Vara do Trabalho: 1.170 (um mil, cento e setenta), 4ª Vara do Trabalho: 1.172 (um mil, cento e setenta e duas) e 5ª Vara do Trabalho: 1.169 (um mil, cento e sessenta e nove). Do total de processos recebidos, 2.713 (dois mil, setecentos e treze) são reclamações trabalhistas do rito sumaríssimo, representando 46,33% (quarenta e seis vírgula trinta e três por cento), enquanto 2.025 (dois mil, e vinte e cinco) são reclamações trabalhistas do rito ordinário, representando 34,58,% (trinta e quatro vírgula cinquenta e oito por cento), sendo 862 (oitocentos e sessenta e duas) de outras ações, representando 14,72% (quatorze vírgula setenta e dois por cento) de todos os processos recebidos. TRAMITAÇÃO: o Juiz Corregedor verificou que, no período correicionado, o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho para a marcação da primeira audiência foi de 11 a 18 dias para as ações ajuizadas contra entes privados, tanto no rito ordinário como no rito sumaríssimo, e de 24 a 30 dias para entes públicos. Foi constatado que continuam sendo devidamente formalizadas, com pedido certo e determinado. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Distribuição dos Feitos de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos seus trabalhos, conta com equipamentos de informática suficientes para atender ao Juiz Diretor do Fórum, ao Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos e 4 servidores que compõem o seu quadro de pessoal. A sala, atualmente, encontra-se em local mais amplo, tendo sido atendida a recomendação registrada na Correição realizada em fevereiro de 2008 nesse sentido. Constata-se, no entanto, que persistem as mesmas dificuldades registradas na Correição passada quanto à inexistência de um local específico para formalização das reclamações a termo. Verifica-se, ainda, que foi devidamente atendida a recomendação de que o setor procedesse à completa autuação das ações, com a colocação de capa e etiqueta de numeração única nos processos, bem como expedição de notificação ao reclamado. Mais uma vez, parabenizam-se o Diretor e servidores que fazem a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande, pelo desempenho de suas funções com reconhecida qualidade e eficiência. RECOMENDAÇÕES: Observa-se que, persistindo as dificuldades para atermação das reclamações verbais, consoante relatado pelos próprios servidores do setor, faz-se necessário reiterar a recomendação registrada na Correição passada ao Excelentíssimo Senhor Juiz Diretor do Fórum, no sentido de que seja providenciado um espaço reservado para atendimento dos reclamantes desassistidos de advogado, o que pode consistir na simples colocação de divisórias na própria área da distribuição. VISITAS: Conquanto tenha sido aberta a possibilidade de visitas ao Juiz Corregedor, por advogados e jurisdicionados de forma geral, não houve manifestação de interesse nesse sentido. AGRADECIMENTOS: O Juiz Corregedor, Dr. EDVALDO DE ANDRADE, agradeceu ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara, no exercício da Diretoria do Fórum, Dr. Normando Salomão Leitão, ao Diretor do Serviço de Distribuição, Aldrovando Paulo da Silva Filho e aos servidores Maria do Socorro Santana Silva, Sônia Elizabete de Melo, Givanilson Alves da Silva e Amarildo Santos de Lira e à prestadora de serviços da empresa Evolução, Antônia Guilhermina Barbosa, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva ata, para o Serviço de Distribuição dos Feitos de Campina Grande, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 16h00 do dia 09 de março do ano de dois mil e nove.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Presidente e Corregedor
NORMANDO SALOMÃO LEITÃO
Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara,
no exercício da Diretoria do Fórum
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos
das Varas do Trabalho de Campina Grande
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Secretário da Corregedoria