Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2009 > Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2009
Conteúdo

Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE NO PERÍODO DE 28 A 30 DE SETEMBRO DE 2009.


No período compreendido entre os dias 28 e 30 de setembro de 2009, compareceu à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, conduzidos pelo motorista Adamastou Pedro da Silva, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/08/2008 a 31/08/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. José Airton Pereira, pelo Diretor de Secretaria, Adelmo Antônio de Albuquerque Sousa, e demais servidores. Registra-se, por oportuno, a ausência do Excelentíssimo Juiz Substituto Dr. Cláudio Pedrosa Nunes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irenêo Joffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria, aos 10 (dez) servidores e aos 02 (dois) estagiários que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no período correicionado, recebeu 1.316 (um mil, trezentos e dezesseis) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 92 (noventa e dois) e 01 (um) processo devolvido com sentença anulada, totalizaram 1.409 (um mil, quatrocentos e nove), tendo sido solucionados 1.209 (um mil, duzentos e nove), restando em tramitação, na fase instrutória, 200 (duzentas) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 262 (duzentos e sessenta e dois) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no período, 287 (duzentas e oitenta e sete) e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 62 (sessenta e dois), totalizaram 618 (seiscentos e dezoito) processos, dos quais restam com execução em curso 327 (trezentos e vinte e sete). Nesse período, foram conciliados 263 (duzentos e sessenta e três) feitos em processos de rito sumaríssimo e 85 (oitenta e cinco) em demandas submetidas ao procedimento comum, totalizando 348 (trezentos e quarenta e oito), que correspondem a 24,70% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 12 (doze), remanescentes de meses anteriores 04 (quatro), julgadas 16 (dezesseis), inexistindo pendência; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 42 (quarenta e dois), remanescentes de meses anteriores 04 (quatro), julgados 39 (trinta e nove), restando pendentes 07 (sete); c) exceção de pré-executividade: recebidas e julgadas 12 (doze), inexistindo pendência. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 17 (dezessete) dias, a de continuação em 02 (dois) e a prolação da sentença em 05 (cinco); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 21 (vinte e um) dias, a audiência de prosseguimento em 04 (quatro) e a prolação de sentença em 06 (seis). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 24 (vinte e quatro) dias para o rito sumaríssimo e de 31 (trinta e um) para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências (de segunda a quinta-feira) e, excepcionalmente, conforme a demanda, há abertura de pautas extras nas sextas-feiras. Constata-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.119 (duas mil, cento e dezenove) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No referido período, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Desembargador Corregedor 201 (duzentos e um) processos, sem que tenha havido despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais trazem a identificação física ou eletrônica de seu subscritor; b) os versos das folhas processuais são inutilizados com carimbo de “em branco”, traço diagonal ou por meio da certidão; c) nos processos na fase de execução, observa-se que, antes da remessa dos autos ao arquivo provisório, costumam ser expedidas certidões relatando as tentativas frustradas de constrição do patrimônio do devedor e de notificação inócua do credor para apontar meios de prosseguimento dos atos executórios, hipóteses em que eventuais depósitos recursais existentes costumam ser liberados por determinação Judicial; 2) em relação à atuação dos Magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais, constata-se: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00814.2007.023.13.00-1, 00903.2008.023.13.00-9 e 00370.2009.023.13.00-6; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto no rito ordinário quanto no sumaríssimo; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha sido informado pelo Diretor da Unidade que o Juiz Titular procede dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, como observado nos processos 00622.2009.023.13.00-7 e 00253.2009.023.13.00-2; e) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo do ocorrido nos Processos 00482.2008.023.13.00-6, 00189.2002.023.13.00-9 e 00429.2008.023.13.00-5. Não se vislumbrou a utilização do convênio INFOJUD para consulta do patrimônio dos sócios da parte executada na Receita Federal; f) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante a realização dos trabalhos correicionais, o zelo e a dedicação dos integrantes da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande com o desempenho de suas atribuições. Quanto aos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, digno de registro e elogio o empenho na busca da celeridade processual. Verifica-se que foi obtida uma significativa redução do prazo médio compreendido entre o ajuizamento da ação e seu julgamento, em ambos os ritos processuais, passando de 36 (trinta e seis) para 24 (vinte e quatro) dias, no rito sumaríssimo, e de 53 (cinquenta e três) para 31 (trinta e um) dias, no rito ordinário. Razão pela qual, parabenizam-se os Magistrados que atuaram no período correicionado. Quanto ao prazo compreendido entre o ajuizamento e a realização da primeira audiência, os prazos se mantiveram estáveis. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. Nesta oportunidade, convém pontuar a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas, incluindo a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, já implantado nos Fóruns de Santa Rita e da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se com satisfação, que a 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Corregedor recomenda 1) aos Senhores Juízes, que: a) estabeleçam o prazo de 15 (quinze) dias como meta para a realização da primeira audiência nos processos do rito sumaríssimo; b) passem a utilizar a ferramenta INFOJUD com o objetivo de tornar mais célere a consulta do patrimônio de executados na Receita Federal 2) aos servidores da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que: procedam à atualização do SUAP, de forma que os registros reflitam a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, e cadastrando, ainda, como credor, o INSS (União Federal), bem como inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada. Na oportunidade, compareceu o Advogado José Erivan Tavares Grangeiro, que teceu elogios aos Juízes, Diretor e servidores pela qualidade do atendimento dispensados às partes e advogados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz do Trabalho José Airton Pereira, ao Diretor de Secretaria, Adelmo Antônio de Albuquerque Sousa, aos servidores Ângela Cristina Azevedo de Melo, Claudiane Pereira da Silva, Geórgia Kelly Florêncio Silva, Giovana Coelho de Castro Luz, Leonardo Quintans Coutinho, Marcus Flávio Binda Praxedes, Maria do Socorro Leite Brunet, Nilvia Mano Aragão, Pedro Apóstolo de Carvalho Filho e Rafaela Oliveira Marques, aos estagiários Rafhaela Rosado de Sá Xavier e Ítalo Barbosa Leôncio Pinheiro, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Maria do Socorro Rodrigues Teixeira, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 08h00 do dia trinta de setembro do ano de dois mil e nove.





EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor





JOSÉ AIRTON PEREIRA

Juiz Titular





ADELMO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria





ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria