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Ata de Correição - VT de Areia 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Areia 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE AREIA NO PERÍODO DE 05 A 07 DE AGOSTO DE 2009


No período compreendido entre os dias 05 e 07 de agosto de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Areia o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 agosto de 2008 a 30 de junho de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, pelo Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Areia encontra-se instalada, em prédio próprio, na rua Prefeito Pedro da Cunha Lima, s/nº – bairro Jussara, em um ambiente amplo e confortável. No entanto, observa-se infiltrações em algumas salas, fato que já foi objeto de comunicação à Coordenadoria de Engenharia e manutenção – CEMA e que se espera imediato atendimento. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 07 (sete) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 342 (trezentos e quarenta e dois) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 96 (noventa e seis), totalizaram 438 (quatrocentos e trinta e oito), tendo sido solucionados 309 (trezentos e nove), restando em tramitação na fase instrutória 129 (cento e vinte e nove) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 1.239 (um mil, duzentos e trinta e nove) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 32 (trinta e duas), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 35 (trinta e cinco), totalizaram 1.307 (um mil, trezentos e sete) processos, dos quais restam com execução em curso 1.062 (um mil e sessenta e dois). Nesse período, foram conciliados 39 (trinta e nove) feitos em processos de rito sumaríssimo e 49 (quarenta e nove) em processos de procedimento comum, totalizando 88 (oitenta e oito), que correspondem a 25,73% do total de processos recebidos para instrução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 04 (quatro), remanescentes de meses anteriores 04 (quatro), sendo julgadas 06 (seis), restando pendentes 02 (duas); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 22 (vinte e dois), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgados 15 (quinze), restando pendentes de julgamento 10 (dez); c) não houve registro de exceção de pré-executividade, inexistindo pendência. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 19 (dezenove) dias, a de prosseguimento em 01 (um) e o julgamento em 05 (cinco); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 31 (trinta e um) dias, a audiência de prosseguimento em 28 (vinte e oito) e a prolação de sentença em 07 (sete). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 25 (vinte e cinco) dias para o rito sumaríssimo e de 66 (sessenta e seis) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 02 (dois) dias na semana para a realização de audiências (quarta e quinta-feira) e, eventualmente, considerando a ocorrência de acréscimo na demanda, 03 (três) dias, incluindo a terça, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 598 (quinhentas e noventa e oito) audiências. DA ASSIDUIDADE DO JUIZ TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara no período correicionado. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 266 (duzentos e sessenta e seis) processos, sendo proferido 01 (um) despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; b) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no SUAP; 2) em relação à atuação do magistrado e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) há análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00189.2007.018.13.00-2, 00161.2003.018.13.00-1 e 00160.2008.018.13.00-1; b) emissão de sentenças líquidas tanto nos processos de rito sumaríssimo como nos de procedimento comum, a exemplo dos Processos 00151.2008.018.13.00-0, 00335.2008.018.13.00-0 e 00158.2008.018.13.00-2; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento; d) ficou evidenciado que há utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, como verificado nos Processos 00316.2005.018.13.00-1 e no 00695.2006.018.13.00-0, não obstante haver sido informado que o Juiz Titular utiliza desse instituto com citação prévia dos sócios; e) não se verificou na amostragem a liberação de depósito recursal quando ocorre a suspensão do processo executório após esgotados os meios de coerção do devedor; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário e bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00151.2008.018.13.00-0, 00160.2007.018.13.00-0, 00867.2006.018.13.00-6 e 00140.2007.018.13.00-0; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; h) registre-se, finalmente, que não foi constatada, nos processos analisados por amostragem, a utilização da ferramenta INFOJUD. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicional, que a Vara do Trabalho de Areia costuma primar pela prestação jurisdicional, buscando promover celeridade processual, com observância de procedimentos legais que a viabilizam, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como realizando diligências com presteza. Por essa razão, parabenizam-se o Juiz, o Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. Destaca-se o empenho do Magistrado Titular na obtenção da redução dos prazos médios, revertendo, em parte, o quadro delineado na última correição, de forma que, do ajuizamento das ações de procedimento comum até a audiência inicial, houve o único acréscimo verificado de 27 (vinte e sete) para 31 (trinta e um) dias, já no rito sumaríssimo registrou-se o décrescimo de 20 (vinte) para 19 (dezenove) dias. Do ajuizamento até a sentença, no procedimento comum, houve a significativa redução de 84 (oitenta e quatro) para 66 (sessenta e seis) dias e de 37 (trinta e sete) para 25 (vinte e cinco dias) no rito sumaríssimo. Por oportuno, o Juiz Titular frisou que a dilação nos prazos se deve à ausência constante de peritos, permanecendo, não raramente, processos pendentes de encerramento de instrução. A manutenção da prática de realização de inspeções periódicas é digna de nota, por se tratar de procedimento que promove o saneamento dos processos, eliminando-se eventuais equívocos e pendências detectadas, de forma a promover a maior celeridade processual. O Juiz Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, momento em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão devidamente analisadas. Convém registrar, nesta oportunidade, a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já foi implantado no Fórum de Santa Rita e no Fórum da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação deste Regional, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a Vara do Trabalho de Areia vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos judiciais. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) ao Senhor Juiz Titular, que: a) envide esforços no sentido de promover a maior redução dos prazos médios nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, procurando observar o lapso máximo de 15 (quinze) dias no período compreendido entre o ajuizamento da demanda e a audiência inicial; b) passe a utilizar a ferramenta INFOJUD com o objetivo de tornar mais célere a consulta do patrimônio dos executados à Receita Federal. 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Areia: a) que observem com maior rigor a aposição do carimbo “EM BRANCO” e a correta numeração dos cadernos processuais, evitando o ocorrido nos Processos 00170.2009.018.13.00-8, 00178.2009.018.13.00-4 e 00258.2006.018.13.00-7; b) que evitem a utilização de grampos nos cadernos processuais, tal qual observado nos Processos 00546.2005.018.13.00-0 e 00514.2005.018.13.00-5 c) que procedam a atualização do SUAP, de forma que reflitam a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas. Cadastrando, ainda, como credor o INSS e inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria; d) que providenciem o imediato recolhimento das assinaturas dos magistrados que atuaram nos Processos 00361.2006.018.13.00-7 (fl. 56) e 00319. 2006.018.13.00-6 (fl. 56), evitando-se que fatos desta natureza não mais ocorram. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Juiz Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada para acolher reclamações e sugestões, não se registrando, na oportunidade, nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece ao Juiz Juarez Duarte Lima, ao Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio, aos servidores Ênio Pacheco Lins, Glauco Vladimir Meira Costa, Guimualdo Barbosa de Farias, José Geraldo Carneiro da Silva, José Spartaco Cardoso, Kalina Braga da Silva e Marinésio Batista da Silva, aos estagiários Mackson Leandro Marinho de Almeida e Laureonila Maria Nunes Maia Santos, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Fabíola Magna Vicente da Silva Sousa, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Areia/PB, às 09h00 do dia sete de agosto do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor



JUAREZ DUARTE LIMA

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Areia



FRANCISCO ANTÔNIO LEOCÁDIO

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria