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Ato TRT GP nº 106/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Institui o Sistema de Protocolo Digital do TRT 13ª Região, para o envio de petições, recursos, documentos e a prática de atos processuais, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura digital

ATO TRT GP Nº 106/2008.

PUB. DJ_E DO DIA 01-05-2008, P. 01 

 

João Pessoa, 30 de abril de 2008. 

 


O JUIZ VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e,


Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 30/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

Considerando a necessidade de modernizar os mecanismos de recebimento de petições e documentos em meio digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

Considerando, finalmente, que o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP e o Portal Interativo do TRT 13, em uso neste Tribunal, possibilitam o cadastro de interessados ao envio de petições em meio eletrônico, com certificação por assinatura cadastrada, mediante login e senha;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Instituir o Sistema de Protocolo Digital do TRT 13ª Região, para o envio de petições, recursos, documentos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura digital cadastrada pelo sistema informatizado deste Regional;

 

Art. 2º - O formulário para cadastro da assinatura digital poderá ser obtido pelo interessado por meio do Portal Interativo do TRT da 13ª Região na Internet.


§ 1º - A efetivação do credenciamento será presencial, cabendo ao interessado comparecer perante a vara do trabalho, secretaria ou serviço do Tribunal, munido do formulário devidamente preenchido e assinado, oportunidade em que lhe serão fornecidos login, senha e informações sobre a utilização do Sistema;

 

§ 2º - Efetivado o cadastro, o servidor responsável deverá remeter o formulário, preenchido e assinado, à Secretaria da Corregedoria, para ciência e arquivamento.


Art. 3º - O credenciado será incluído no sistema informatizado deste Regional, preservando-se o sigilo de identificação e de senha, bem como a autenticidade de suas comunicações;


Art. 4º - O credenciamento importa em aceitação às normas estabelecidas neste Ato e na responsabilidade pelo uso indevido de sua assinatura digital;


Art. 5º - As alterações dos dados cadastrais poderão ser feitas pelos usuários credenciados, a qualquer momento, por meio do Portal Interativo disponível na página do TRT 13 na Internet.


Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal;

 

Art. 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DJ_e.

 

EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria