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Ato TRT GP nº 224/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Determina às Secretarias das Varas do Trabalho de Patos, Monteiro e Campina Grande, que mantenham o número originário de autuação dos processos recebidos da Vara do Trabalho de Taperoá/PB

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:224 ANO:2008 DATA:08-09-2008

DJ_e DATA:10-09-2008 PG:02


ATO TRT GP Nº 224/2008

 

João Pessoa, 08 setembro de 2008.



A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


Considerando as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 060/2008, que redimensionou a jurisdição das Varas do Trabalho do TRT da 13ª Região, em razão da remoção da Vara do Trabalho de Taperoá, para o Município de Santa Rita;


Considerando que a redistribuição dos processos importaria em perda dos arquivos digitalizados, que permaneceriam anexados ao processo originário, dificultando, conseqüentemente, a consulta processual pelas partes litigantes e pelos advogados;


Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar, em face dos reflexos estatísticos na nova jurisdição, os procedimentos referentes à tramitação dos processos originários da Vara do Trabalho de Taperoá;


Considerando, finalmente, que a formação do Boletim Estatístico das Varas do Trabalho ocorre, em sua maioria, com a inserção de decisões e eventos lançados por juízes e servidores, e que a manutenção da numeração originária não trará qualquer prejuízo à tramitação das ações;


R E S O L V E


Art. 1º - Determinar às Secretarias das Varas do Trabalho de Patos, Monteiro e Campina Grande, que mantenham o número originário de autuação dos processos recebidos da Vara do Trabalho de Taperoá/PB, que não serão redistribuídos, cabendo às Varas receptoras informar o recebimento das ações, no respectivo quadro do Boletim Estatístico, conforme segue:


a) ações na fase de conhecimento com pendência de decisão:


QUADRO II A - Recebidas - 01 a 20, 92 e 50

QUADRO I - ITENS 02 e 04


b) ações na fase de conhecimento pendentes de liquidação:


QUADRO I - ITENS 10 e 11


c) processos aguardando cumprimento de acordo na fase de conhecimento:


QUADRO I - ITEM 08


d) processos recebidos e pendentes de execução:


QUADRO I - ITEM 15

QUADRO I - ITEM 23


e) processos remetidos ao arquivo provisório:


QUADRO I - ITENS 22 e 24


f) saldo de processos aguardando pagamento de precatório:


QUADRO I - ITEM 25


g) processos recebidos com incidentes processuais pendentes de registro:


QUADRO II B - ITENS DE 01 A 06 e 93.


h) cartas precatórias recebidas:


QUADRO V - ITENS 02 e 04


i) processos recebidos com recursos pendentes de registro:


QUADRO VII - coluna II, de 01 a 05 - interpostos no mês

QUADRO VII - remessa de ofício ao TRT - ITEM 06


j) origem das ações por atividade econômica:


QUADRO X - todas as ações recebidas - especificar a categoria econômica:


k) origem das ações por município:


QUADRO XI - quantidade de processos e de reclamantes por município


Art. 2º - Nas Varas do Trabalho de Patos, Monteiro e Campina Grande, deverão as Secretarias:


I - emitir certidão circunstanciada sobre o estado dos feitos recebidos;


II- cientificar às partes e os advogados integrantes do processo;


III - oficiar o TST, o STF e o STJ, informando sobre as ações que se encontram aguardando decisão das instâncias superiores, e a Justiça Estadual, nos casos de habilitação de crédito no juízo falimentar, para que possam encaminhar as ações pendentes de recurso à respectiva Vara do Trabalho;


Publique-se no Dj-e e no BI.

Cumpra-se.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente