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Ato TRT GP nº 235/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Suspende os prazos processuais de todos os feitos que tramitam no âmbito deste Regional, bem como os pagamentos previamente agendados, a partir das 18h do dia 16 de setembro do corrente ano, até o pleno restabelecimento do SUAP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:235 ANO:2008 DATA:18-09-2008

DJ_e DATA:19-09-2008 PG:02



ATO TRT GP Nº 235/2008


João Pessoa, 18 de setembro de 2008

 

A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a pane ocorrida no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, iniciada às 18:00 horas do dia 16 de setembro do corrente ano;


Considerando que o referido Sistema é imprescindível para todo o trâmite dos feitos judiciais;


Considerando, ainda, que a interrupção deste serviço poderá trazer prejuízos às partes litigantes nesta Justiça Especializada;


Considerando, por fim, a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;


R E S O L V E


SUSPENDER os prazos processuais de todos os feitos que tramitam no âmbito desta Décima Terceira Região, bem como os pagamentos previamente agendados, a partir das 18:00 horas do dia 16 de setembro do corrente ano, até o pleno restabelecimento do Sistema Unificado de Administração de Processos, garantindo às partes, subseqüentemente, a restituição do tempo que sobejar após este intervalo.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente