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Ato TRT GP nº 238/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Restabelece às partes litigantes, na jurisdição deste Regional, a partir da publicação do presente Ato, os prazos processuais suspensos em virtude do disposto no ATO TRT GP Nº 235/2008

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:238 ANO:2008 DATA:22-09-2008

DJ_e DATA:24-09-2008 PG:02


ATO TRT GP Nº 238 /2008


João Pessoa, 22 de setembro de 2008.


A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o teor do ATO TRT GP Nº 235/2008;


Considerando, ainda, a normalização do SUAP - Sistema Unificado de Acompanhamento Processual;

 

R E S O L V E


RESTABELECER às partes litigantes, na jurisdição desta Décima Terceira Região, a partir da publicação do presente Ato, os prazos processuais suspensos em virtude do disposto no ATO TRT GP Nº 235/2008.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente