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Ato TRT GP nº 257/2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Suspende, em favor da CEF, a partir de 08 de outubro de 2008,por tempo indeterminado, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:257 ANO:2008 DATA:-10-2008

DJ_e DATA: 30-10-2008 PG:02


ATO TRT GP Nº 257/2008


João Pessoa, 23 de outubro de 2008.


O JUIZ NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


Considerando os termos do Ofício JURIR/JP nº 39/2008, protocolizado neste Tribunal sob o o nº TRT 13432/2008;


Considerando a expedição do ATO TRT GP Nº 245/2008;


Considerando que é fato público e notório que a Caixa Econômica Federal deflagrou greve, por tempo indeterminado, a partir de 08 de outubro do ano em curso;


Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;


Considerando, ainda, o disposto no art. 180 do CPC;


R E S O L V E


Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 08 de outubro de 2008, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 179, do CPC;


Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO

Juiz no exercício da Presidência