Ato TRT GP nº 257/2008
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:ATO NUM:257 ANO:2008 DATA:-10-2008
DJ_e DATA: 30-10-2008 PG:02
ATO TRT GP Nº 257/2008
João Pessoa, 23 de outubro de 2008.
O JUIZ NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos do Ofício JURIR/JP nº 39/2008, protocolizado neste Tribunal sob o o nº TRT 13432/2008;
Considerando a expedição do ATO TRT GP Nº 245/2008;
Considerando que é fato público e notório que a Caixa Econômica Federal deflagrou greve, por tempo indeterminado, a partir de 08 de outubro do ano em curso;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
Considerando, ainda, o disposto no art. 180 do CPC;
R E S O L V E
Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 08 de outubro de 2008, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 179, do CPC;
Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO
Juiz no exercício da Presidência