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Ato TRT GP nº 259/2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Devolve às partes litigantes, no âmbito da Justiça do Trabalho desta 13ª Região, o prazo de 08 dias, para fins de depósitos judiciais, pagamentos de custas processuais e recolhimentos previdenciários e, ainda, pagamentos de acordos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:259 ANO:2008 DATA:29-10-2008

DJ_E DATA:03-11-2008 PG:02


ATO TRT GP Nº 259/2008


João Pessoa, 29 de outubro de 2008.


A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o movimento grevista dos bancários no país, ocorrido a partir do dia 08 de outubro do corrente ano;


Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 245/2008, que suspendeu, a partir de 08.10.2008, os prazos para depósitos judiciais, pagamentos de custas processuais, acordos e recolhimentos previdenciários no âmbito desta 13ª Região;


Considerando o encerramento da greve dos bancos no dia 22 de outubro corrente ano, noticiado através da imprensa local;


Considerando o disposto no art. 22, XLVII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


R E S O L V E

 

Devolver às partes litigantes, no âmbito da Justiça do Trabalho desta 13ª Região, o prazo de 08 (oito) dias, para fins de depósitos judiciais, pagamentos de custas processuais e recolhimentos previdenciários e, ainda, pagamentos de acordos, a partir da publicação do presente Ato.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente