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Ato TRT SCR nº 014/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados quando da elaboração da lista unificada de credores estabelecida pela Resolução nº 115 do CNJ

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 12-11-2010.



ATO TRT SCR Nº 014/2010


Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados quando da elaboração da lista unificada de credores estabelecida pela Resolução nº 115 do CNJ.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as modificações impostas pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, bem como os termos da Resolução nº 115/2010 do CNJ, que redundaram na determinação da elaboração de uma lista unificada para cada entidade devedora, a fim de se estabelecer a cronologia para o pagamento dos precatórios devidos;


CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 195/2010 – GAPRE, expedido pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, acatando as sugestões do Comitê Gestor, deliberou que fosse utilizada, como marco temporal para a elaboração da referida lista, a data do recebimento do ofício requisitório de precatório perante cada Tribunal;


CONSIDERANDO a necessidade de instituir regras destinadas a uniformizar a operacionalização dos procedimentos a serem adotados a esse respeito;


CONSIDERANDO que a data da apresentação do precatório perante este Regional encontra-se devidamente registrada no Sistema Unificado de Administração de Processos, correspondendo à data de autuação da classe processual efetuada pelo Serviço de Cadastramento e Distribuição Processual;


RESOLVE:


Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que proceda ao lançamento, no Sistema Unificado de Administração de Processos, da data da apresentação do precatório perante este Regional, utilizando a data de autuação da classe processual efetuada pelo Serviço de Cadastramento e Distribuição Processual, constante do banco de dados.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.


Cumpra-se.

Publique-se.


João Pessoa, 12 de novembro de 2010.





EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente