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Ato TRT GP nº 254/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:254 ANO:2009 DATA:25-11-2009

DA_e DATA:25-11-2009 PG:02



Revogado por meio do Ato TRT GP nº 260/2009.

 

ATO TRT GP Nº 254/2009


O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da greve de servidores públicos desta 13ª Região, ora deflagrada;


CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal manifestado no Mandado de Injunção 708, DJE 31.10.2008,


DETERMINA:


Art. 1º – A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista.


Art. 2º – Para manutenção dos serviços essenciais será destinado um patamar mínimo de 30% dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.


Art. 3º – São considerados serviços essenciais a manutenção dos serviços de pagamento das Varas; do Protocolo de 1ª e 2ª instância, Distribuição de Feitos de primeiro grau com o recebimento de medidas urgentes, entre os quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares para evitar perecimento do direito, bem como fornecimento de certidões; e a manutenção parcial de todos os serviços administrativos, inclusive o Serviço de Saúde, Serviços Gerais, mediante rodízio de servidores.


Art. 4º – Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos, exceto os pagamentos já agendados que deverão continuar a ser realizados.


Art. 5º – O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.


Registre-se, publique-se.


João Pessoa, 25 de novembro de 2009.


AFRANIO NEVES DE MELO

Desembargador Federal do Trabalho no exercício da Presidência

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região