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Ato TRT GP nº 265/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Interrompe a contagem dos prazos da Secretaria do Tribunal Pleno, entre os dias 11/12/2009 e 18/12/2009

DA_e DISPONIBILIZADO: 16-12-2009 PG: 02 PUBLICADO: 17-12-2009



ATO TRT GP Nº 265/2009



João Pessoa, 16 de dezembro de 2009



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as garantias constitucionais concernentes à “razoável duração do processo” e à adoção dos “meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;


CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas e expedientes de tramitação dos feitos no âmbito da Segunda Instância, como forma de atendimento às garantias supracitadas;


CONSIDERANDO o movimento grevista levado a efeito pelos serventuários do Poder Judiciário da União e a decorrente suspensão dos prazos;


CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º Interromper a contagem dos prazos da Secretaria do Tribunal Pleno, entre os dias 11/12/2009 e 18/12/2009, inclusive, relativamente aos processos não distribuídos e aos distribuídos e ainda não concluídos aos respectivos relatores.


Parágrafo Único. Ficam excluídos da suspensão os feitos contentores de pedido de tutela de urgência.


Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente