Ato TRT GP nº 280/2014
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 280 ANO: 2014 DATA: 17-06-2014
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 17-06-2014
ATO TRT GP Nº 280/2014
João Pessoa, 17 de junho de 2014
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela Caixa Econômica Federal, protocolizados nesta Corte sob os números 000-018475/2014 e 000-018476/2014, onde postula solução conciliada dos processos indicados nos mencionados expedientes em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUCON, dos processos indicados nos Protocolos 000-018475/2014 e 000-018476/2014, excluídos aqueles que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.
Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.
Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato, enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias.
Art. 4º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência e da
Corregedoria do TRT 13ª Região