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Ato TRT GP nº 280/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Determina a concentração de processos contra a CEF no NUCON

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 280 ANO: 2014 DATA: 17-06-2014

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 17-06-2014



ATO TRT GP Nº 280/2014


João Pessoa, 17 de junho de 2014


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela Caixa Econômica Federal, protocolizados nesta Corte sob os números 000-018475/2014 e 000-018476/2014, onde postula solução conciliada dos processos indicados nos mencionados expedientes em tramitação nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.


RESOLVE


Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, dos processos indicados nos Protocolos 000-018475/2014 e 000-018476/2014, excluídos aqueles que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.


Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato, enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias.


Art. 4º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.


Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.




UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência e da

Corregedoria do TRT 13ª Região