Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SCR > 2015 > Ato TRT SCR nº 005/2015
Conteúdo

Ato TRT SCR nº 005/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Suspenso

Suspenso os efeitos por meio do Ato TRT SCR 003/2016.

 

CORREGEDORIA REGIONAL



ATO TRT SCR Nº 005/2015


João Pessoa, 17 de julho de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o requerimento formulado pela COJUDA – Construtora Julião Ltda. e pela Empresa de Premoldados S.A., protocolizado nesta Corte sob o número 000-012.196/2015, onde postulam solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.


RESOLVE


Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, dos processos que estão tramitando contra a empresa COJUDA – Construtora Julião Ltda. e contra a Empresa de Premoldados S.A., neste Regional, à exceção daqueles cuja remessa ao NUCON seja objeto de discordância pelo reclamante, bem como daqueles que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.


Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor