Ato TRT SCR nº 008/2015
Suspenso os efeitos por meio do Ato TRT SCR nº 005/2016.
ATO TRT SCR Nº 008/2015
João Pessoa, 07 de agosto de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Constecca Construções S/A., protocolizado nesta Corte sob o número 000-017814/2015, onde postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUCON, dos processos que estão tramitando contra a Constecca Construções S/A., neste Regional, à exceção daqueles cuja remessa ao NUCON seja objeto de discordância pelo reclamante, bem como daqueles que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.
Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa, com urgência, destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.
Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor