Ordem de Serviço CPAD nº 001/2011
Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 22/06/2011.
ORDEM DE SERVIÇO CPAD N.º 01/2011
A JUÍZA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CPAD, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a instituição do Processo Eletrônico em todas as varas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho na Décima Terceira Região desde outubro de 2010 Ato TRT GP 265/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de abrir espaço físico nas Centrais de Arquivo das Varas do Trabalho de João Pessoa e de Campina Grande, para promover acomodação adequada aos processos ali existentes e acolhimento daqueles que estão sendo encaminhados pelas varas de trabalho no interior;
CONSIDERANDO a necessidade de análise pormenorizada dos processos nos arquivos por representarem a essência da memória institucional e tendo em vista o valor social, histórico e econômico para o Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que se encontra em andamento celebração de convênios de cooperação técnica entre Universidades Públicas e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a finalidade de se desenvolverem pesquisas científicas, envolvendo segmentos dedicados à gestão documental e à preservação da memória da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei 7.627/87 em harmonia com essa Lei, o art. 112, caput e parágrafo único, da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com a redação dada pelo ato GCGJT nº 007/2009, que autoriza a eliminação de documentos públicos (inclusive autos findos) que se encontram arquivados há mais de 5 (cinco) anos;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do Ato Conjunto n.º 11/2011 TST.CSJT.GP, que institui o Programa Nacional em Resgate da Memória da Justiça do Trabalho;
R E S O L V E
Art. 1º Determinar a imediata eliminação de todos os processos físicos, que se encontram arquivados nas Centrais de Arquivos de João Pessoa e Campina Grande há mais de cinco anos, cuja remessa ao arquivo seja resultado de uma das seguintes tramitações:
a) Arquivado por incidência do artigo 844 da CLT;
b) Processo conciliado e quitado (desde que na fase de conhecimento e na primeira instância);
Art. 2º Para efeito de cumprimento do disposto no artigo supra, fica instituído grupo de trabalho composto pelos servidores integrantes da CPAD, sob a coordenação do Secretário da CPAD, mediante a participação ativa e direta de todos os servidores lotados nas centrais de arquivos;
Art. 3º Os trabalhos serão respaldados nos termos da Resolução Administrativa 97/98, que regulamenta a eliminação de processos e documentos no âmbito deste Regional;
Art. 4º A eliminação será realizada priorizando o órgão jurisdicional e o ano de atuação, devendo, ao final, ser emitido relatório circunstanciado dos processos eliminados, especificando quantidades por ano e por tramitação, além de outros dados que se entenderem necessários;
Art. 5º Todos os processos que forem encaminhados às Centrais de Arquivo em decorrência da digitalização por instituição do processo eletrônico no referido órgão, continuando tramitando na modalidade eletrônica, deverão permanecer reservados, separadamente dos demais, nas Centrais de arquivos a fim de serem destinados a eliminação cinco anos após o respectivo arquivamento, conforme previsto no artigo 3º, § 1º, da Resolução Administrativa 019/2009.
João Pessoa, 09 de junho de 2011
Rosivania Gomes Cunha
Juíza presidente da CPAD