Ordem de Serviço TRT STPCJ nº 003/2011
Disponibilização: DA_e 18-02-2011
Publicação: DA_e 21-02-2011
ORDEM DE SERVIÇO TRT STPCJ Nº 0003/2011
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2011
O Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária do TRT da 13ª Região,
CONSIDERANDO as regras alojadas no art. 5º, Parágrafo Único, e inciso I, Anexo I, da Resolução Administrativa n.º 068/2010;
CONSIDERANDO a melhoria de produtividade decorrente da descentralização de expedientes;
RESOLVE,
Art. 1º Nas hipóteses de autos eletrônicos, tendo havido declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho, por parte do Tribunal Pleno ou seus Órgãos Fracionários, cabe a unidade de origem proceder à impressão e encadernação do processo em meio físico;.
Art. 2º Cabe à Secretaria da Vara do Trabalho de origem providenciar a remessa física dos autos ao juízo declarado competente, sejam os aqueles físicos, digitais ou físico-digitais.
Art. 3º - A presente ordem entra em vigor da data de sua publicação.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária