Ordem de Serviço TRT STPCJ nº 004/2011
Disponibilização: DA_e 30-03-2011
Publicação: DA_e 31-03-2011
ORDEM DE SERVIÇO TRT STPCJ Nº 004/2011
João Pessoa, 22 de março de 2011.
O Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária do TRT da 13ª Região,
CONSIDERANDO as regras alojadas no art. 5º, Parágrafo Único, e inciso I, Anexo I, da Resolução Administrativa n.º 068/2010;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização de expedientes relativos a contagem de prazos;
RESOLVE,
Art. 1º O SCDP processará, até as quatorze horas, os protocolos alusivos a recursos e embargos de declaração interpostos em razão de decisões proferidas pelos órgãos julgadores do TRT da 13ª Região.
Art. 2º As certidões de trânsito em julgado, ou aquelas alusivas a não interposição de recursos ou embargos de declaração, deverão ser lavradas a partir das quatorze horas do dia posterior ao vencimento do prazo recursal.
Art. 3º - A presente ordem entra em vigor da data de sua publicação.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária