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Ordem de Serviço TRT STPCJ nº 004/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Resolve uniformizar expedientes relativos à contagem de prazos)11

Disponibilização: DA_e 30-03-2011

Publicação: DA_e 31-03-2011




 


ORDEM DE SERVIÇO TRT STPCJ Nº 004/2011


João Pessoa, 22 de março de 2011.


O Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária do TRT da 13ª Região,


CONSIDERANDO as regras alojadas no art. 5º, Parágrafo Único, e inciso I, Anexo I, da Resolução Administrativa n.º 068/2010;


CONSIDERANDO necessidade de uniformização de expedientes relativos a contagem de prazos;


RESOLVE,


Art. 1º – O SCDP processará, até as quatorze horas, os protocolos alusivos a recursos e embargos de declaração interpostos em razão de decisões proferidas pelos órgãos julgadores do TRT da 13ª Região.


Art. 2º – As certidões de trânsito em julgado, ou aquelas alusivas a não interposição de recursos ou embargos de declaração, deverão ser lavradas a partir das quatorze horas do dia posterior ao vencimento do prazo recursal.


Art. 3º - A presente ordem entra em vigor da data de sua publicação.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária