Recomendação TRT SCR nº 001/2009
Disponibilizada no DJ_e do dia 03/04/2009, página 03,
com efeitos de publicação a partir do dia 06/04/2009
(Lei 11.419/2006 - IN TST 30/2007).
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 001/2009
O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica firmado entre este Regional e a Advocacia Geral da União (AGU), objetivando o intercâmbio de dados, informações e documentos eletrônicos de interesse recíproco;
CONSIDERANDO que o Termo de Cooperação Técnica trata da utilização, entre outros, de meio eletrônico, para a notificação da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba nos feitos relacionados com a cobrança do crédito previdenciário de competência da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da imediata utilização dos dispositivos postos à disposição pela Secretaria de Tecnologia da Informação STI, no SUAP, visando disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos ao envio e recebimento de notificações entre o TRT da 13ª Região e a AGU;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, que devem nortear a atuação de todos os órgãos envolvidos nos procedimentos jurisdicionais;
RECOMENDA:
1. Que este TRT da 13ª Região, por suas Secretarias e Serviços, bem como as Secretarias das Varas do Trabalho de João Pessoa, Mamanguape, Santa Rita, Itabaiana e Guarabira passem a utilizar o meio eletrônico disponível no SUAP, para fins de intimação pessoal da Procuradoria Geral Federal no Estado da Paraíba, nos feitos relacionados com a cobrança do crédito previdenciário de competência da Justiça do Trabalho a partir do dia 31 de março do corrente ano;
2. Que a Secretaria de Tecnologia da Informação STI, preste todas as informações e orientações técnicas necessárias às Secretarias, Serviços e Varas acima elencadas, para a boa e perfeita utilização do novo serviço disponibilizado;
3. Que a Secretaria da Corregedoria disponibilize, no seu Portal, na íntegra, o Termo de Cooperação Técnica que trata da matéria objeto da presente recomendação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 31 de março de 2009.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Presidente e Corregedor