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Recomendação TRT SCR nº 005/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Recomenda que as Secretarias das VT's da 13ª Região, Centrais de Mandados e Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios deem preferências, nos dias 09 a 11/12/09 às audiências de conciliação

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 005/2009

 

Disponibilização: DJ_e 25-11-2009, pág. 05

Publicação: DJ_e 26-11-2009, pág. 05 

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, pelo Conselho Nacional de Justiça, que convoca todos os juízes e Tribunais do País a realizarem a Semana da Conciliação, entre os dias 7 (sete) e 11 (onze) de dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO que o empenho para a conciliação judicial já é meta deste Regional, que há anos implementou o PROJETO CONCILIAR no âmbito da Justiça do Trabalho da 13ª Região, com sucesso e pioneirismo;

CONSIDERANDO que os projetos em referência têm por escopo viabilizar não apenas uma solução mais célere dos processos judiciais, mas também difundir no seio da sociedade a cultura da conciliação como meio mais eficaz e legítimo de solução dos litígios;

CONSIDERANDO que, atualmente, a ideia da conciliação permeia todas as esferas do Judiciário, tendo se tornado uma das formas alternativas de solução dos conflitos;

CONSIDERANDO a importância de a Justiça do Trabalho da Paraíba se integrar aos demais tribunais do País, difundindo esse ideário e permitindo o alcance da finalidade ideológica do PROJETO CONCILIAR e do MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, que consiste em promover a ideia da conciliação como forma de pacificação dos conflitos sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados por ocasião da participação deste Regional na Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO,

RECOMENDA:

1. que as Secretarias das Varas do Trabalho da 13ª Região, Centrais de Mandados e Arrematações Judiciais e Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios deem preferência, nos dias 9 (nove) a 11 (onze) de dezembro de 2009, às audiências de conciliação.

2. que as pautas das audiências sejam organizadas pelo juiz responsável pela unidade judiciária, podendo ele colocar em pauta os processos que entender convenientes, notificando as partes envolvidas.

3. que, mesmo que não tenha sido agendada audiência de conciliação, possam as partes interessadas em conciliar, independentemente de petição, comparecer à vara do trabalho onde tramita o respectivo processo e solicitar a sua inclusão na pauta de conciliação, devendo apenas aguardar a ordem das audiências.

4. que os juízes titulares ou os substitutos das varas do trabalho da 13ª Região, independentemente de marcação de pauta prévia, permaneçam na unidade judiciária durante todo o expediente nos dias da Semana da Conciliação.

5. que as partes possam, a qualquer tempo, solicitar a inclusão de seu processo na pauta da Semana da Conciliação.

6. que os processos da jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa e de Campina Grande, que se encontram aguardando pagamento de precatório, conforme o caso, sejam agendados no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios – JACOP, para onde deverão ser encaminhadas, com urgência, as petições eventualmente protocolizadas no Fórum Maximiano de Figueiredo ou no Fórum Irineo Joffily, viabilizando a organização da respectiva pauta.

7. que possibilitem a inclusão na pauta de conciliação do JACOP dos processos em cujo polo passivo figurem empresas privadas que tenham acima de dez ações trabalhistas espalhadas por mais de uma vara do trabalho da Capital, possibilitando às referidas empresas a celebração de acordos em bloco.

8. que, no caso do item anterior, o JACOP selecione os processos que comporão a sua pauta e solicite que as Varas os remetam àquele Juízo com o único fim de celebração da conciliação, devendo ser feita a imediata devolução dos autos às varas de origem, onde será aguardado o cumprimento do acordo, se positiva a conciliação.

9. que as unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias orientem os interessados em conciliar, quanto aos processos que se encontrem em grau de recurso no Tribunal, para que protocolizem seus requerimentos diretamente na sede do Tribunal, de modo a encaminhá-los conforme o estado do processo, observando-se a autoridade competente para homologar o acordo.

10. que as Varas do Trabalho incluam na pauta outros processos que entendam passíveis de conciliação, a exemplo daqueles arquivados provisoriamente ou que contenham depósito recursal ou penhora perfectibilizada, exercitando impulso de ofício, sem que haja, portanto, necessidade de manifestação das partes.

Publique-se.

Cumpra-se.

João Pessoa, 25 de novembro de 2009.



AFRÂNIO NEVES DE MELO

Desembargador Federal do Trabalho

no exercício da Presidência

e da Corregedoria