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Recomendação TRT SCR nº 003/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Recomenda que, quando a parte manifestar o desejo de conciliar, através do Formulário para Proposta de Conciliação, deverá se atendida imediatamente

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2009

 

 

Disponibilizada no DJ_e do dia 10/06/2009, página 02,
com efeitos de publicação a partir do dia 12/06/2009
(Lei 11.419/2006 - IN TST 30/2007).

 

O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a conciliação é a melhor forma de pacificação entre as partes litigantes;

CONSIDERANDO que este Regional disponibiliza, no seu sítio na internet, espaço para que o jurisdicionado informe seu interesse de conciliar o seu processo;

CONSIDERANDO que o objetivo maior desta Justiça Especializada é a solução rápida das lides trabalhistas, em busca da paz social, especialmente por meio de conciliação,

RECOMENDA:

1. A manifestação da parte por meio do “FORMULÁRIO PARA PROPOSTA PARA CONCILIAÇÃO”, disponibilizado no sitio deste Regional, deve ser atendida imediatamente, não sendo necessário aguardar a pauta do Projeto Conciliar.

2. Os Diretores de Secretaria de todas as Varas do Trabalho da 13ª Região, ao receberem, por qualquer meio, manifestação da parte indicando a vontade de conciliar, devem contatar a parte adversa, dando-lhe ciência daquela intenção e, de logo, designando audiência de conciliação, se houver receptividade de ambas as partes.

3. Se o interesse de conciliar não for mútuo, não se marcará a audiência de conciliação.

4. Em qualquer hipótese, a parte que manifestou a intenção de conciliar será notificada da resposta dada pela parte adversa.

Cumpra-se.

João Pessoa, 8 de junho de 2009.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor