Recomendação TRT SCR nº 003/2009
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2009
Disponibilizada no DJ_e do dia 10/06/2009, página 02,
com efeitos de publicação a partir do dia 12/06/2009
(Lei 11.419/2006 - IN TST 30/2007).
O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a conciliação é a melhor forma de pacificação entre as partes litigantes;
CONSIDERANDO que este Regional disponibiliza, no seu sítio na internet, espaço para que o jurisdicionado informe seu interesse de conciliar o seu processo;
CONSIDERANDO que o objetivo maior desta Justiça Especializada é a solução rápida das lides trabalhistas, em busca da paz social, especialmente por meio de conciliação,
RECOMENDA:
1. A manifestação da parte por meio do FORMULÁRIO PARA PROPOSTA PARA CONCILIAÇÃO, disponibilizado no sitio deste Regional, deve ser atendida imediatamente, não sendo necessário aguardar a pauta do Projeto Conciliar.
2. Os Diretores de Secretaria de todas as Varas do Trabalho da 13ª Região, ao receberem, por qualquer meio, manifestação da parte indicando a vontade de conciliar, devem contatar a parte adversa, dando-lhe ciência daquela intenção e, de logo, designando audiência de conciliação, se houver receptividade de ambas as partes.
3. Se o interesse de conciliar não for mútuo, não se marcará a audiência de conciliação.
4. Em qualquer hipótese, a parte que manifestou a intenção de conciliar será notificada da resposta dada pela parte adversa.
Cumpra-se.
João Pessoa, 8 de junho de 2009.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Presidente e Corregedor