Resolução Administrativa nº 068/2011
Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 28/06/2011.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0068/2011
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 22/06/2011, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora Francisca Helena Duarte Camelo, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE E UBIRATAN MOREIRA DELGADO, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz Eduardo Sérgio de Almeida, na condição de convocado; apreciando o pedido formulado por meio do Protocolo n.º 000-13781/2011, pela AMATRA 13 Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região, resolveu, por unanimidade de votos, conferir aos artigos 2º e 3º, § 1º, da Resolução Administrativa n.º 96/2009, a seguinte redação:
Artigo 2º. Os Juízes do Trabalho terão suas férias sujeitas a escala, que será homologada pela Presidência do Tribunal, até o dia 30 de setembro de cada ano, para vigência no exercício seguinte.
Artigo 3º. ( )
§ 1º. Independentemente de prévia comunicação do Tribunal, os magistrados terão prazo até o dia 31 (trinta e um) de agosto de cada ano para encaminhar à Presidência do Regional os períodos de férias de sua preferência para o ano seguinte, mediante ofício dirigido ao Presidente, observando-se o seguinte:
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária