Resolução Administrativa nº 125/2011
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 125 ANO: 2011 DATA: 16-12-2011
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 16-12-2011
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 125/2011
Remaneja e transforma cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com o objetivo de estruturar os novos gabinetes decorrentes da vaga do quinto constitucional da OAB e da vaga originada da Lei nº 12.422, de 16.06.2011, e dá outras providências.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, com a presença do Representante da Ministério Público do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 63/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 83/2011, ambas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO que já foram iniciados os procedimentos inerentes ao preenchimento de dois cargos vagos de Desembargador deste Tribunal, um decorrente de vaga destinada ao quinto constitucional da OAB e outro decorrente da Lei nº 12.422/2001, havendo necessidade da composição prévia da estrutura funcional dessas unidades; CONSIDERANDO a possibilidade de transformação de cargos em comissão e de funções comissionadas segundo a forma prevista na Lei nº 11.416/2006; CONSIDERANDO que, com a aposentadoria do Des. Afrânio Neves de Melo, a estrutura funcional do gabinete do Desembargador oriundo do quinto constitucional da OAB foi destinada ao gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 91/2011; CONSIDERANDO, por fim, o cronograma estabelecido no item nº 4 da Resolução Administrativa nº 91, de 06.09.2011; RESOLVE, por unanimidade de votos, aprovar a estrutura funcional de dois Gabinetes de Desembargador, um decorrente de vaga destinada ao quinto constitucional da OAB e outro decorrente da Lei nº 12.422/2011, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criada a estrutura funcional de mais dois Gabinetes de Desembargador, um decorrente de vaga destinada ao quinto constitucional da OAB e outro decorrente da Lei nº 12.422/2011, conforme os quadros demonstrativos constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria Judiciária (CJ-3) e de Assessor de Comunicação Social (CJ-3) são remanejados para o gabinete decorrente de vaga destinada ao quinto constitucional da OAB, onde passam a receber a denominação de Assessor Jurídico, mantendo a mesma remuneração correspondente a CJ-3.
Art. 3º Os cargos em comissão de Assessor de Gestão Estratégica (CJ-3) e de Assessor Jurídico da Presidência (CJ-3) são remanejados para o gabinete originário da Lei nº 12.422/2011, onde passam a receber a denominação de Assessor Jurídico, mantendo a mesma remuneração correspondente a CJ-3.
Art. 4º O cargo em comissão de Diretor do Serviço de Cadastramento e Distribuição Processual é remanejado para a Assessoria de Comunicação Social, passando a receber a denominação de Assessor de Comunicação Social, mantendo a remuneração correspondente a CJ-2.
Art. 5º O cargo em comissão de Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa é remanejado para a Assessoria de Gestão Estratégica, passando a receber a denominação de Assessor de Gestão Estratégica, mantendo a remuneração correspondente a CJ-2.
Art. 6º O cargo em comissão de Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de Campina Grande é remanejado para a Assessoria Jurídica da Presidência, passando a receber a denominação de Assessor Jurídico da Presidência, mantendo a remuneração correspondente a CJ-2.
Art. 7º O cargo em comissão de Assessor Técnico da Diretoria Geral (CJ-2) é remanejado para a Secretaria Judiciária, passando a receber a denominação de Diretor da Secretaria Judiciária, com remuneração correspondente a CJ-2.
Art. 8º Os Serviços de Distribuição dos Feitos de João Pessoa e de Campina Grande e o Serviço de Cadastramento e Distribuição Processual passam a ser Núcleos e seus dirigentes serão remunerados com FC-6.
Art. 9º As funções comissionadas que ora são remanejadas e transformadas, de acordo com o estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.416/2006, encontram-se demonstradas no Anexo III desta Resolução.
Art. 10 Os servidores ocupantes dos cargos em comissão e das funções comissionadas que foram remanejadas ou transformadas ficam das mesmas dispensados a contar de 1º de janeiro de 2012.
Art. 11 O art. 303 do Regulamento Geral deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação: Qualquer alteração na estrutura das unidades, dos cargos e das funções comissionadas do Tribunal será inserida no presente Regulamento Geral.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2012.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária