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Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, NO PERÍODO DE 16 A 18 DE MARÇO DE 2010


No período compreendido entre os dias 16 e 18 de março de 2010, compareceu à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde, Silvana Marsicano Franca e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de fevereiro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe da Corregedoria foi recepcionada pelo Juiz Substituto, Dr. Arnóbio Teixeira de Lima, pelo Diretor de Secretaria, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e nas suas observações, registra-se o seguinte: DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: Em conformidade com o boletim estatístico fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.195 (mil cento e noventa e cinco) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 187 (cento e oitenta e sete), totalizaram 1.382 (mil trezentos e oitenta e duas), sendo solucionadas 1.271 (mil duzentos e setenta e uma), restando pendentes de julgamento 111 (cento e onze). DA FASE EXECUTÓRIA: Foram recebidos 30 (trinta) títulos extrajudiciais, havendo 454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) execuções iniciadas no período, 31 (trinta e um) processos remetidos ao arquivo provisório, 846 (oitocentas e quarenta e seis) execuções encerradas no período, restando, na fase de execução, 1.862 (mil oitocentos e sessenta e dois) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 609 (seiscentos e nove) feitos, na fase de conhecimento, e 32 (trinta e dois), na fase de execução. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 33 (trinta e três), remanescentes de meses anteriores 05 (cinco), julgadas 34 (trinta e quatro), restando pendentes 04 (quatro); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 83 (oitenta e três), remanescentes de meses anteriores 07 (sete), julgados 90 (noventa), não havendo pendências; c) exceção de pré-executividade: recebidas 06 (seis), remanescente de meses anteriores 01 (uma), julgadas 07 (sete), inexistindo pendências. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados 252 (duzentos e cinquenta e dois) processos, pelo método de amostragem, não havendo a prolação de despacho correicional. Ressalte-se que o número de processos correicionados é equivalente a 17,5% daqueles em tramitação na Vara. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela: DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) os despachos proferidos são cumpridos com agilidade e rapidez, garantindo aos jurisdicionados e advogados um prazo satisfatório para a solução dos litígios; b) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 0818.2008.001.13.00-3, 0896.2008.001.13.00-8 e 1496.001.2003.001.13.00-5; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, a exemplo dos Processos 0497.2009.001.13.00-8 e 1185.2002.001.13.00-5; d) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário; e) liberações de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, como verificado nos Processos 0787.2007.001.13.00-0 e 1185..2002.001.13.00-5; f) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada sem citação dos sócios, como observado no Processo 1024.2002.001.13.00-1, e com citação prévia no Processo 0484.2007.001.13.00-7; g) na amostragem, não foram identificados registros de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados do boletim estatístico consolidado gerado pelo SUAP revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 16 (dezesseis) dias, a audiência de prosseguimento em 15 (quinze) e a prolação da sentença em 09 (nove). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 40 (quarenta) dias, ressaltando-se que, na grande maioria, os litígios são resolvidos em audiência una; b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 23 (vinte e três) dias, a audiência de prosseguimento em 40 (quarenta) e a prolação de sentença em 18 (dezoito). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 81 (oitenta e um) dias. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras sempre que necessário. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.082 (duas mil e oitenta e duas) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Desembargador Presidente e Corregedor aproveita sua visita à Vara para divulgar a importância da utilização das ferramentas tecnológicas que proporcionaram a instalação das Varas do Trabalho eletrônicas de João Pessoa, dando maior dinamismo e celeridade à tramitação processual na primeira instância, o que foi fundamental para o reconhecimento nacional do processo eletrônico da 13ª Região. Na oportunidade, informa que este Tribunal continuará priorizando a modernização tecnológica, sem descuidar do seu impacto na saúde do servidor. Para tanto, contratará profissionais que darão suporte às diversas Unidades deste Regional, orientando para a melhor utilização do mobiliário ergonômico e para a prática de ginástica laboral. Ademais, serão adquiridos teclados ergonômicos e instalados monitores duplos, que proporcionarão maior conforto quando da análise de processos eletrônicos. No que diz respeito à entrega da prestação jurisdicional, o boletim estatístico consolidado demonstra, comparado ao último período correicionado, um relativo aumento dos prazos médios entre a propositura da ação e a audiência inaugural, que passou de 15 (quinze) para 16 (dezesseis) dias, no rito sumaríssimo, e de 20 (vinte) para 23 (vinte e três) dias, no procedimento comum. Em relação ao período compreendido entre a autuação e a sentença, o prazo médio passou de 36 (trinta e seis) para 40 (quarenta) dias, no rito sumaríssimo, e de 64 (sessenta e quatro) para 81 (oitenta e um), no rito ordinário. A propósito dessa alteração nos prazos médios da Unidade, o Diretor de Secretaria acentuou as dificuldades que ocorrem para alcançar-se a célere tramitação processual em diversas demandas que envolvem perícias, haja vista a dificuldade em encontrar profissionais capacitados disponíveis para a realização desses serviços. Por oportuno, registre-se a exemplar conduta desta Unidade em proceder à consulta periódica dos autos enviados à Central de Mandados e às Instâncias Superiores, a exemplo do Processo 00456.2009.001.13.00-1. Pontua-se, ainda, a boa prática de inspeção periódica, que denota a preocupação com o saneamento dos autos sob a responsabilidade da Vara. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, bem como as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da última correição realizada neste Tribunal, o Desembargador Presidente recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito; b) dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução; c) não utilizem o sistema Bacen-Jud nos casos de execução provisória; d) na impossibilidade de proferirem sentenças líquidas, sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação; 2) ao Diretor de Secretaria que: a) ao expedir certidão circunstanciada, verifique se todas as peças que contenham assinaturas estão realmente digitalizadas, evitando que o caderno processual apresente documento distinto do que transita no meio eletrônico, a exemplo do Processo 0591.2006.001.13.00-4 (fl. 73 - seq. 31); b) cumpra o estabelecido no artigo 3º do Provimento SCR 02/2009 deste Regional, dispensando a inclusão, no caderno processual, de folhas impressas a partir de 01/06/2009, a exemplo dos Processos 00799.2007.001.13.00-4; 00380.2008.001.13.00-3; 01333.2006.001.13.00-5; 00479.2007.001.13.00-4; 3) aos servidores da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa que: a) procedam à atualização do SUAP, de forma que reflita a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas. Cadastrando, ainda, como credor, o INSS e inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria; b) coloquem, nos cadernos processuais, as folhas de certidão circunstanciada e de tramitação eletrônica, procedendo à numeração e à aposição de carimbo de folha em branco ou traço diagonal, costumeiramente. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza Titular, Dra. Margarida Alves de Araújo Silva, aos Juízes Substitutos, Dr. Arnóbio Teixeira de Lima e Dr. José Artur da Silva Torres, ao Diretor de Secretaria, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, aos servidores Alexandre Oliveira Falcão, Cleonice Barbosa Farias de Sousa, Cristiana Ribeiro Mendes, Francisco Eduardo Henrique de Araújo, Frederico Belarmino Porto, José Ailton Felix de Souza, José Ledo Nóbrega de Queiroz, Joselita de Oliveira Tessaroto, Joselito Pereira dos Santos, Maria do Rosário Sarmento Batista, Mércia Cristina Pita Mercês Almeida, Renê Moura Brasil, Sinval Duarte Filho, Willa Procópio Rodrigues Ortega e Wylka Carlos Lima Vidal, às estagiárias Sibeli Silva do Nascimento e Débora Paes de Lima e ao prestador de serviços da Empresa Evolução, Sérgio Luiz de Oliveira Cavalcante, pela acolhida cordial durante os trabalhos de Correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 14h00 do dia dezoito de março do ano de dois mil e dez.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa




ARNÓBIO TEIXEIRA DE LIMA

Juiz do Trabalho Substituto




JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto




SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria




MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta